Página inicial

Como atiçar a brasa

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
Como atiçar a brasa:

Arquivos:
junho 2021
abril 2021
março 2021
dezembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
novembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
novembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
setembro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
fevereiro 2017
janeiro 2017
dezembro 2016
novembro 2016
outubro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
junho 2016
maio 2016
abril 2016
março 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
novembro 2015
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
dezembro 2014
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
dezembro 2013
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
dezembro 2011
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

abril 6, 2014

Justiça autoriza venda de duas obras da coleção de Edemar Cid Ferreira por Silas Martí, Folha de S. Paulo

Justiça autoriza venda de duas obras da coleção de Edemar Cid Ferreira

Matéria de Silas Martí originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo em 1 de abril de 2014.

Uma decisão judicial autorizou a venda de duas telas, de Roy Lichtenstein e Joaquín Torres-García, que pertenciam à coleção do banqueiro Edemar Cid Ferreira. As telas estão sob a guarda do Museu de Arte Contemporânea da USP junto de outras peças confiscadas após a quebra do Banco Santos há dez anos.

São obras de dois mestres do século 20. Uma delas é "Modern Painting With Yellow Interweave", tela do americano Lichtenstein (1923-1997), uma das figuras centrais da arte pop, e a outra é "Figures Dans Une Structure", do artista uruguaio Torres-García (1874-1949), crucial para o surgimento da arte concretista no continente.

Ambas estão expostas agora no MAC e deverão ser leiloadas na Sotheby's em Nova York, em data indefinida, para ajudar a saldar as dívidas do Banco Santos, um rombo de R$ 2,2 bilhões.

De acordo com a sentença judicial —de fevereiro, mas que só veio a público nesta terça (1º)—, o preço médio para a venda da tela de Lichtenstein será de R$ 3,9 milhões, enquanto a tela de Torres-García valeria R$ 452 mil.

Credores do banco vêm pressionando a Justiça para localizar e vender as obras de Cid Ferreira ainda não encontradas para que sejam leiloadas, conforme a Folha noticiou em novembro passado.

No caso das duas telas do MAC, o Instituto Brasileiro de Museus, órgão do Ministério da Cultura, já manifestou à Justiça o desejo de ter preferência na compra dos quadros, ou seja, estaria disposto a cobrir o valor que essas telas atingirem em leilão.

A decisão do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, vai contra o desejo do governo federal de manter obras dessa importância no país, em especial depois de elas já estarem expostas em museus públicos.

Desde 2005, as 12 mil obras da coleção de Cid Ferreira estão sob a guarda de instituições públicas no país, mas uma parte delas, cerca de 800 peças, ainda está na antiga residência do banqueiro.

Essas duas telas em questão haviam sido vendidas para colecionadores estrangeiros e só foram repatriadas em 2010, depois de uma extensa investigação policial envolvendo o FBI, a polícia federal norte-americana, e a Interpol.

Edemar Cid Ferreira afirmou à Folha que vendeu as telas antes da quebra do Banco Santos, mas a Justiça dos EUA, onde as obras foram encontradas, disse que a venda das peças era ilegal porque aconteceu depois da falência do banco, em 2004, foram compradas com dinheiro desviado do banco e entraram no país com documentos falsos.

Enquanto as 12 mil obras do banqueiro permanecem protegidas por uma liminar na Justiça, que impede que as obras sejam vendidas até que o caso seja julgado em última instância, essas duas telas poderão ir a leilão agora porque não estavam no acervo na época da apreensão.

Segundo Tadeu Chiarelli, diretor do MAC, um representante da massa falida do banco e um agente da casa de leilões Sotheby's estiveram no MAC avaliando as telas.

"Esse é um motivo de muita preocupação e de consternação para o museu", diz Chiarelli. "Essas obras são muito significativas. Será uma tristeza pedir desculpas porque elas foram vendidas."

Posted by Patricia Canetti at 7:10 PM