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outubro 21, 2005
Cultura em baixa, de Joaquim Ferreira dos Santos, Jornal O Globo
Cultura em baixa
Nota de Joaquim Ferreira dos Santos,em sua coluna Gente Boa, originalmente publicada no Jornal O Globo do dia 20 de outubro de 2005
Chegou semana passada à Assembléia o projeto de execução orçamentária do governo Rosinha para 2006. Os gastos em cultura, estimados em R$ 80 milhões este ano, sofreram redução e cairão para R$ 69 milhões. Entre 2004 e 2005, a cultura do estado já perdera cerca de R$ 3,5 milhões em redução de investimentos.
outubro 17, 2005
Capítulo final de Ancelmo Gois, Jornal O Globo
Capítulo final
Nota de Ancelmo Gois, publicada originalmente no Jornal O Globo do dia 17 de outubro de 2005
O contrato da prefeitura do Rio com o Guggenheim de Nova York, finalmente, será desfeito.
Assim que chegar o distrato, Cesar Maia pretende aproveitar o projeto de Jean Nouvel para o natimorto Guggenheim Rio e licitar a obra de um Museu no Píer da Praça Mauá. Mas, gato escaldado, quer abrir um debate sobre o acervo que ficará ali.
outubro 13, 2005
Walkman gera polêmica na Casa das Rosas, por Fabio Cypriano
Walkman gera polêmica na Casa das Rosas
Matéria de Fabio Cypriano, originalmente publicada na Folha de São Paulo do dia 13 de outubro de 2005
Local que abrigava mostras de artes sedia exposição de patrocinador; secretário apura caso
Transformada em espaço de leitura no ano passado, após protestos por ter sido fechada como local de exposição de artes plásticas, a Casa das Rosas, na Paulista, volta a abrigar mostras. Agora, entretanto, como espaço voltado para sua patrocinadora, a Sony, segundo material de divulgação, distribuído pela internet anteontem.
No próximo dia 20, será inaugurada "Walkman - A Evolução da Música Portátil", que irá apresentar modelos do equipamento, desde o protótipo criado há 26 anos, todos da marca que detém os direitos da marca Walkman. A exposição fica em cartaz um mês.
"Isso é usurpação do espaço público pela iniciativa privada. Um mês é um absurdo. É preciso um certo equilíbrio por parte dessas ações de marketing, senão pega mal, fica uma ação muito violenta de merchandising. Coitado do Haroldo de Campos", diz o artista plástico José Roberto Aguilar, que foi diretor da Casa das Rosas entre 1 995 e 2002, quando o local foi fechado. Atualmente, é representante do Ministério da Cultura em São Paulo.
Reaberta como Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, em dezembro do ano passado, a Casa das Rosas abriga a biblioteca do poeta concreto, morto há dois anos. O local é administrado por uma organização social, a Abaçai Cultura e Arte, dentro da ação de terceirização dos equipamentos culturais, iniciada pela ação da ex-secretária de Cultura, Cláudia Costin, e tem patrocínio da Sony.
"A Sony então é a dona, ela pode fazer o que quiser. O governo do Estado estava leiloando a Casa das Rosas. Primeiro, tentaram o grupo Takano. Ficou a Sony", ironiza Aguilar. "Desde que o espaço teve sua função alterada, fico muito triste quando falo do assunto."
Já a artista plástica Dora Longo Bahia é lacônica. "Isso não se comenta, se lamenta."
Excessos
"Vou verificar se houve algum exagero na exposição para tomar medidas cabíveis", disse o secretário estadual d a Cultura, João Batista de Andrade, à Folha, anteontem, por telefone, do Rio, onde lançava sua nova produção, "Vlado - 30 Anos Depois".
Andrade mostrou-se surpreso com o caráter da mostra. "É fundamental ter o apoio da Sony, mas a exposição foi organizada junto com o diretor da Casa das Rosas [Frederico Barbosa] para traçar um panorama da música popular brasileira nos últimos anos, com a preocupação de apresentar as letras das músicas, já que se trata de uma casa de leitura. Tivemos a preocupação de fazer algo que não fosse invasivo", afirma. No material de divulgação, entretanto, não há menção a letras de música e o objetivo da exposição é apresentado como "levar ao público em geral a oportunidade de conhecer de perto a evolução da música portátil e da tecnologia".
O secretário está insatisfeito em como a Abaçai administra o local. "O contrato de gestão foi assinado na gestão anterior. Estou estudando uma nova forma de gestão, que junte a Casa das Rosas a projetos semel hantes. A Abaçai cuida de outros tipos de iniciativa, como o Revelando São Paulo. Já tenho um estudo para acertar isso."
Defesa
O diretor Frederico Barbosa defende a mostra de walkman. "Desde que foi reinaugurada, a Casa das Rosas recebeu um apoio fundamental da Sony. É importante fazer o elogio a uma empresa privada que aloca recursos em um espaço público."
Entretanto, Barbosa não revelou o valor do patrocínio: "Não sei se sou autorizado a divulgar".
Ontem, a reportagem tentou localizar representantes da Sony para comentar a exposição, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
2ª Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura da cidade de Goiânia
2ª Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura da cidade de Goiânia
Número do Processo: 200502368564
Despacho: Defiro a liminar a suspensão da III conferencia municipal de cultura da cidade de Goiânia marcada para os dias de 11 e 12 de outubro de 2005. notifique-se a autoridade. intime/se pessoalmente o procurador geral do município. go.11.10.2005. dr. Eduardo Siade.. Juiz de Direito.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a V.Exa. a 2ª CARTA ABERTA do Conselho Municipal de Goiânia para ciência e providências cabíveis e necessárias, no que tange aos aspetos nela citados.
Desde já, agradecemos no aguardo das disposições.
Respeitosamente,
Levy Silvério da Silva Júnior
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Goiânia (Presidente em Exercício)
(62)9972-6627
levy@ucg.br
levysilverio@yahoo.com.br
2a. Carta Aberta
O Conselho Municipal de Cultura vem a público denunciar a realização da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e esclarecer que:
A Conferência Municipal de Cultura está prevista na Lei Municipal nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, e deve ser realizada anualmente durante o segundo semestre.
Além do propósito de discutir e propor mudanças relativas ao panorama artístico e cultural local, tem a finalidade de, bienalmente, eleger 7 (sete) membros do Conselho Municipal de Cultura, de um total de 15 (onde o Secretário Municipal de Cultura tem assento como Presidente).
Podem participar da Conferência associações, sindicatos, sociedades ou similares com, no mínimo, 01 (um) ano de comprovadas atividades sem fins lucrativos no município; entidades cujos objetivos representem os empresários, trabalhadores, os produtores e os agentes do segmento cultural ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos - 1- artes plásticas/visuais, 2- literatura/biblioteca, 3- humanidades e abrangência cultural, 4- música, 5- artes cênicas, 6- cinema/vídeo, 7-representações do terceiro setor de ação ampla e instituições culturais.
Atualmente possuem assento no Conselho Municipal de Cultura, Levy Silvério da Silva Júnior (3o. Setor Cultural de Ampla e Instituições Culturais), Custódia Annunziata Spencieri de Oliveira (Literatura/Biblioteca), Albertina Vicentini Assumpção (Literatura/Biblioteca), Andréa Luísa Teixeira (Música), Fabrício de Almeida Nobre (Música), Ana Maria Alencastro Veiga (Artes Cênicas), Pedro Paulo das Chagas (Humanidades e Abrangência Cultural), Wilmar Ferraz de Souza (Cinema/Vídeo), Eládio Garcia Sá Telles (Cinema/Vídeo), Valdemir de Sousa (Maneco Maracá) (Artes Cênicas), José Lino Curado (Cinema) e Vânia Ferro(Artes Plásticas), todos eleitos pelas categorias na I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, e acatado pelo então Prefeito de Goiânia, em respeito à decisão da coletividade presente na I Conferência Municipal de Cultura, realizada em agosto de 2003, dispensando a livre escolha da lista tríplice. O Secretário tem assento como Presidente do CMC, mas não comparece às reuniões.
Entretanto, o Secretário Municipal de Cultura, Sr. Kleber Branquinho Adorno, seguindo seu projeto político particular - de um jeito muito pessoal de ser, na calada da noite, como vem fazendo com o Fundo de Apoio à Cultura-FAC, alterando decretos e falseando sua vocação e objetivo, utilizando-o a seu bem querer:
· convoca a III Conferência Municipal de Cultura, Edital n.º 04/05, de 05 de outubro de 2005, afixada em mural interno da mesma Secretaria somente no dia 07 de outubro, última sexta-feira;
· não consultou ou participou aos Conselheiros qualquer intenção de realização da Conferência, tanto que se deliberou na última reunião do CMC - 06-10-05 e registrou-se em Ata, a sugestão de data para realização entre 31/10 e 1º/11/05. Mesmo sendo, formalmente, o Presidente do Conselho, apesar de ter comparecido a apenas 3 ou 4 reuniões desde o começo do ano.
· o período de realização proposto é para os dias 11 e 12 de outubro, próximas terça e quarta-feira (sendo a última feriado nacional), com apenas e exatos 3 (três) dias de antecedência (destes, um sábado e um domingo);
· propõe pesos diferenciados de representação para as entidades que tiverem mais tempo de fundação, inovando em favor de intenções escusas, contrariando a lei que estabelece paridade entre participantes;
Citando o Dr. Carlos Gomes Cavalcanti Mundim - Procurador-chefe do Município de Goiânia de então (Parecer 285/2004, de 05 de maio de 2004): "Não pode o administrador público olvidar-se do princípio da legalidade, segundo o qual "a Administração Pública só pode fazer o que a Lei permite" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, 13a. edição, Ed.Atlas, p.68).
Nesse diapasão, vale citar a saudosa e sempre escorreita doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"A eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
As leis administrativas são. Normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos."
(Direito Administrativo Brasileiro, 24a. edição, Ed. Malheiros, p.82)
· Não deu publicidade ao Edital, seja no Diário Oficial do Município-DOM ou em jornais de circulação local, sendo a única publicidade produzida pelo município, foi a afixação do edital em mural interno de sua sede na tarde do dia 07/10/2005, e a posterior publicação no site da própria prefeitura, às 17h21min do mesmo dia, coincidentemente, após ser procurado por jornalista de conhecido veículo jornalístico goiano.
Convém lembrar que nem mesmo durante o lançamento do festival de artes cênicas "Goiânia em Cena", na manhã do dia 06 de outubro de 2005, com a presença de boa parte da imprensa goiana, divulgou-se uma única frase referente à Conferência. Estranho, não? Esses fatos não caracterizariam uma intenção clara de obstacularizar a divulgação da Conferência?
Ao privar a população da publicidade de ato administrativo público que garante a participação popular de escolhas previstas em lei, traz prejuízo á população - e mais uma vez, incorreu na violação do "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Neste caso específico, a publicidade é fundamental para que as entidades possíveis de participação do processo de escolha de seus representantes no Conselho Municipal de Cultura tenham esta oportunidade, porque como saberiam de tal edital? Por meios e técnicas de adivinhação?
Com o propósito de realizar esta Conferência como etapa preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Cultura e da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura em Goiânia, o Secretário se esqueceu de observar o disposto no mesmo citado documento (PORTARIA Nº 180 DE 31 DE AGOSTO DE 2005, nos incisos citados abaixo do REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA, em seu 1o. (primeiro) artigo):
"(...)
VII.identificar e fortalecer os mecanismos de articulação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VIII.fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;
X. mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura para o desenvolvimento sustentável do País;
XI.fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular;
(...)
XIII.fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;...".
E qual o motivo que levaria a Secretaria a boicotar "seu" próprio intento?
Talvez, pelo fato de que no Parágrafo único do Art. 2o. do Decreto No. 2596, de 22 de setembro de 2005, diga: "O segmento cultural que não apresentar indicações na Conferência Municipal de Cultura será representado no Conselho Municipal de Cultura, por indicação do Secretário Municipal de Cultura."
Talvez ainda porque algumas entidades, de simpatia recíproca, possam ter sido informadas a tempo de se articularem, ao contrário da grande maioria. Se essa ilustração representar a verdade, não caracterizaria privilégio e favorecimento de algumas em detrimento de outras? Não incorreria aí um problema de licitude do processo?
E ainda utiliza o poder discricionário de seu cargo para fazer e desfazer, se esquecendo de outro princípio básico da Administração Pública (também do Art. 37), que é o da moralidade, que repetidamente ameaça e compromete a lisura da administração.
Será que o Chefe do Poder Executivo Municipal de Goiânia, Sr. Iris Rezende Machado, o Prefeito, sabe e preconiza esse modo de proceder, já que todas essas irregularidades são ameaças a um bom governo e a implantação de uma política cultural responsável?.
Além do mais, muitas entidades, nesse período "tão amplo" para inscrição de entidades para a Conferência, podem estar, sim, absolutamente envolvidas na finalização da preparação de projetos para se inscreverem justamente na Lei de Incentivo à Cultura do Município de Goiânia, ou na Lei Goyazes de Incentivo à Cultura - do Estado de Goiás.
Diante do exposto acima, nós, Conselheiros com o apoio do Fórum Permanente de Cultura, denunciamos a convocação da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e exigimos providências que permitam a participação de todos.
Por fim, se o Prefeito de Goiânia, e/ou o Secretário de Cultura não se pronunciarem e mudarem o ruma das coisas, e/ou o Ministério Público Estadual, e/ou o Ministério Público Federal, e/ou a Câmara Municipal de Goiânia, e/ou a Assembléia Legislativa de Goiânia, e/ou a Justiça Comum, esperamos que a comunidade consiga se articular para, minimamente, participar da Conferência, assim, manifestar sua vontade, seus direitos, seus deveres, o exercício da democracia cotidiana.
Goiânia, 07 de outubro de 2005.
Conselho Municipal de Cultura
cmcgoiani@yahoogrupos.com.br
Exmo. Sr.
Kleber Branquinho Adorno
Secretário Municipal de Cultura de Goiânia
Com cópia para:
Exmo. Sr.
Íris Rezende Machado
Prefeito Municipal de Goiânia
Exmo. Sr. Vereador
Prof. Wanderlan Renovato
Presidente da Comissão de Educação e Cultura da
Câmara Municipal de Goiânia
Exmo. Sr. Deputado Estadual
Prof. Fábio Tokarski
Presidente da Comissão de Educação e Cultura da
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
Exmo. Sr.
Dr.Saulo de Castro Bezerra
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público Estadual de Goiás
Exmo. Sr.
Dr. José Eduardo Veiga Braga
Procurador-Geral de Justiça Substituto
Ministério Público Estadual de Goiás
Exmo. Sr.
Dr. Umberto Machado de Oliveira
Promotor de Justiça
50ª Promotoria - Patrimônio Público
Ministério Público Estadual de Goiás
Exma. Sra.
Dra. Yara Alves Ferreira e Silva
Promotora de Justiça
17ª Promotoria - Patrimônio Público
Ministério Público Estadual de Goiás
outubro 7, 2005
Movimento não saque o nosso FAC e Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura da cidade de Goiânia
Movimento não saque o nosso FAC realiza manifestação na porta da Secretaria de Cultura e do Ministério Público Estadual
Veja abaixo a Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura da cidade de Goiânia
Goiânia (GO) 06/10/2005 - O Prefeito de Goiânia assinou no dia 15 de junho de 2005, 0 decreto Nº 2.040 que altera radicalmente a aplicação dos recursos do FUNDO DE APOIO A CULTURA - FAC. A mudança na legislação do FAC é um cheque em branco oferecido ao Secretário de Cultura Municipal. Os recursos do FAC originalmente destinados a apoiar todas as áreas da produção cultural de Goiânia, agora apóiam apenas os projetos do próprio governo e de acordo com a vontade do Secretário de Cultura.
O Conselho Municipal de Cultura já se manifestou contra as mudanças através de uma carta aberta, no dia 15 de julho de 2005. E na ausência de uma explicação por parte de poder publico, também protocolou uma representação no Ministério Público (Nº 6759/05) e também uma Ação Popular (Nº200501748258).
O Movimento NÃO SAQUE O NOSSO FAC, o Forum Permanente de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura realizaram uma manifestação publica no dia 28 de setembro de 2005, em frente à Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia e em seguida uma carreata até o Ministério Publico do Estado de Goiás.
Durante duas(2) horas mais de 100(cem) produtores, artistas de circo, do teatro, das artes plásticas, do cinema e vídeo, patrimônio cultural, escritores, se manifestaram, exigindo que a Lei volte ao texto original. A resposta do secretário de cultura de Goiânia veio foi na forma de textos jornalísticos, sugerindo que os manifestantes são todos "gente do bem" porém muito jovens e sem representatividade.
Se o secretário pensa assim, não foi o que achou o promotor público Dr. Fernando Krebs - Ministério Publico Estadual ao receber uma comissão do Movimento não saque o nosso FAC. E segundo ele, o secretário terá que dar explicações, pois considera que a reclamação é pertinente.
A grande preocupação da classe cultural é com a possibilidade de que a 3ª Conferência de Cultura programada para acontecer no final do mês de outubro acabe não acontecendo. E é na Conferência de Cultura que serão eleitos os novos membros para o Conselho Municipal de Cultura para um mandato de 02(dois) anos - 2006-2007.
Responsável pelas informações: Deolinda Taveira e.mail deolindataveira@terra.com.br
Anexos: Carta aberta do CMC - documento oficial do movimento
Imagens : Margareth Nunes
Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CARTA ABERTA
O Conselho Municipal de Cultura foi, em 2003, recriado com o objetivo de efetivar junto ao poder executivo municipal uma participação mais efetiva da Sociedade e dos segmentos culturais das políticas, decisões e financiamentos do setor na cidade.
Para tanto, foi eleito dentro da Conferência Municipal de Cultura, com representação nas áreas de Artes Plásticas/Visuais, Literatura/Biblioteca, Humanidades e Abrangência Cultural, Música, Artes Cênicas, Cinema/ Áudio e Vídeo, Representação do Terceiro Setor e Instituições Culturais.
Ainda em fase de estruturação, luta pela participação, também, insistentemente, solicitando ao executivo relatórios de aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (quantitativo de inscritos, aprovados, captados, realizados e com prestação de contas finalizada desde sua criação etc.), dos projetos promovidos pela Secretaria (leia-se Carnaval de Goiânia, Paixão de Cristo, Goiânia em Cena, Grande Arraial de Goiânia, Festcine, entre outros). Ao final do ano passado, depois de tentativas cordiais e conflituosas com a administração da Prefeitura, entrou com uma reclamação junto ao Ministério Público para verificação dos depósitos no FAC (Fundo de Apoio à Cultura), garantidos por lei, na qual exigia apenas que se evitasse o prejuízo da sociedade em propor e receber projetos de natureza cultural e artística financiado por esse fundo.
Respostas oficiais a essas solicitações e recursos, entretanto, ainda não foram dadas, embora as gentilezas e disponibilidades informais.
Ultimamente, no entanto, algumas decisões do executivo - especialmente duas - exorbitaram a questão de participação da sociedade no setor cultural, de que o Conselho é representante; uma, o montante destinado ao Edital em curso da Lei de Incentivo para 2005; a outra, a reformulação do Decreto 973, que dá ao Secretário, anti-eticamente, o poder de aprovar, tautologicamente, o que propõe.
Tais atitudes foram tomadas à revelia do Conselho, embora a Lei no. 7.957, de 06 de janeiro de 2000, o aponte como co-gestor da Lei de Incentivo à Cultura e consequentemente do FAC, derivativo da mesma.
Em relação à Primeira:
Para o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do município de Goiânia, está previsto, em dotação orçamentária, 1% da arrecadação de ISS e IPTU, que se prevê por volta de R$2.300.000,00.
No final do ano passado, a Secretaria de Cultura, diferentemente dos outros anos, dividiu o Edital de abertura das inscrições à Lei de Incentivo à Cultura 2005 em duas partes, dando o direito à próxima gestão de publicar um novo edital complementar.
Para a primeira parte do referido Edital disponibilizou-se, contemplando os respectivos projetos, um valor aproximado de apenas 800 mil reais.
Já para a segunda parte do Edital 2005, em curso e ainda não finalizado, foi-nos apresentado, no dia 30 de junho próximo, um valor destinado em torno de 300 mil reais.
No entanto, dia 14/05/2005, um outro valor, estimado em 700 mil reais, foi apresentado como correção para esse mesmo edital aberto.
Ora, nem um valor nem outro atenderão à expectativa de cumprir o previsto em Lei - que descontados o que foi já contemplado no ano passado (primeiro edital para 2005), "sobraria" por volta de R$1.500.000,00.
São questões que dizem respeito à legislação de uma forma geral, que precisam ser esclarecidas, devidamente, para que se evitem dissabores e perversas interpretações.
Em relação à segunda:
Com a criação do Fundo de Apoio à Cultura - FAC, agregado à Lei de Incentivo à Cultura, estariam destinados, para sua aplicação no município, percentuais da arrecadação de ISS e IPTU em 0,1% para 2003, 0,2% para 2004, 0,5% para 2005 e 0,6% para 2006 e anos vindouros.
Os recursos destinados ao FAC devem ser utilizados para a execução de projetos culturais, da seguinte forma:
9 50% pela sociedade, participando de editais públicos, e obedecendo a legislação pertinente; 9 e 50 % pelo poder público municipal, igualmente obedecendo à legislação.
Ocorre que nenhum valor, até o presente momento, foi depositado, seja em 2003, 2004 ou 2005. Mas a atual gestão, já prevendo uma possibilidade de utilizar essa fonte de recursos, altera o Decreto 973, regulamentador da Lei de Incentivo à Cultura e do Fundo de Apoio à Cultura, de forma bastante peculiar e conveniente.
Enquanto qualquer cidadão poderá, caso sejam depositados os recursos e disponibilizados através de editais como reza a legislação, utilizar apenas 80% do valor pleiteado, o poder público, a partir de sua intervenção, poderá utilizar 100% do montante.
Além de que foi suprimido o parágrafo que restringia a participação de funcionários ligados à gestão do FAC, respaldando qualquer pessoa atrelada ao processo de organização e julgamento dos projetos concorrentes a esse fundo, de participar e correr o risco de suas influências.
E mais: doravante, os projetos do Poder Executivo Municipal que se propuserem a utilizar os recursos do FAC, serão avaliados pelo próprio Secretário de Cultura!
A razão desta Carta Aberta é atentar a população e o setor cultural para alguns riscos de tais atitudes, que são, julgamos, comprometedoras do processo democrático estabelecido, seja na legislação ou na conquista cotidiana da sociedade, que ressaltam um possível panorama turvo, sem a definição necessária ao cumprimento dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal Brasileira ("Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...").
Goiânia, 15 de julho de 2005.
Conselho Municipal de Cultura.
Assinam ainda:
Entidades
Zabriskie Teatro
Oficina Cultural Geppetto
Arte e Fogo
Antropos
Laheto
FETEG - Federação de Teatro de Goiás
AAMAG -
Associação Goiana de Cinema e Video
Eládio Teles - Cinema e vídeo
Wilmar Ferraz - Produtor
Levy Silvério - Produtor
Vânia Ferro - Artista Plástica
Deolinda Taveira - Patrimônio Cultural
Marcus Fidelis - Teatro
Fabrício Nobre - MQN
THales Ribeiro de Magalhães - Rio de Janeiro-RJ