Página inicial

Como atiçar a brasa

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
Como atiçar a brasa:

Arquivos:
junho 2021
abril 2021
março 2021
dezembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
novembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
novembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
setembro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
fevereiro 2017
janeiro 2017
dezembro 2016
novembro 2016
outubro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
junho 2016
maio 2016
abril 2016
março 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
novembro 2015
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
dezembro 2014
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
dezembro 2013
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
dezembro 2011
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

julho 23, 2009

Nova Rouanet empaca no calendário por Silvana Arantes, Folha de S. Paulo

Matéria de Silvana Arantes originalmente publicada na Ilustrada no jornal Folha de S. Paulo, em 20 de julho de 2009.

Prevista para chegar ao Congresso em junho, proposta que altera lei de incentivo à cultura só ficará pronta em agosto

Ministério da Cultura diz que sugestões apresentadas pela sociedade atrasaram a confecção de nova legislação de patrocínio

O projeto do Ministério da Cultura (MinC) de revogar e substituir a Lei Rouanet, que canaliza cerca de R$ 1 bilhão por ano à produção cultural, via subvenção fiscal, empacou no calendário.

O objetivo era enviar o documento ao Legislativo em junho. "Há uma questão de tempo político. O projeto precisa chegar ao Congresso no máximo até o meio do ano", afirmou à Folha, em março, o secretário-executivo do MinC, Alfredo Manevy. Agora, o ministério estabelece agosto como novo prazo para submeter a proposta a deputados e senadores.

O atraso, segundo o MinC, deve-se ao fato de que tornou-se mais complexo do que se supunha o processo de ajustes que estão sendo feitos no texto, levando-se em conta as cerca de 2.000 sugestões recebidas na consulta pública realizada entre março e maio passados.

Embora a chamada Nova Lei Rouanet ainda esteja na gaveta ministerial, o Congresso deverá receber, nesta quinta, um outro projeto de lei do MinC. Trata-se de um desmembramento das medidas previstas na Nova Rouanet, com as quais o ministro Juca Ferreira (Cultura) pretende reconfigurar o modelo de financiamento à produção cultural no país.

O ponto a ser antecipado ao Congresso institui o Vale Cultura, um mecanismo semelhante ao do Vale Refeição, que subsidia o consumo, no caso, de produtos culturais. Segundo o MinC, essa é uma proposta "consensual", que tem, portanto, chances de tramitação e aprovação velozes. Daí a explicação para o fato de ser apresentada em separado e antecipadamente à Nova Rouanet.

Outro aspecto leva a crer que o MinC prevê embate no Congresso em relação ao projeto de modificar a Lei Rouanet, que dá mais poder ao ministério de decidir onde aplicar o dinheiro.

A pasta prepara para breve uma reunião para discutir o projeto com os representantes das empresas que mais investem em cultura no país.

De um lado, o MinC gostaria de obter dos patrocinadores o compromisso de que investirão mais dinheiro privado e menos "recursos incentivados" na cultura. Os empresários, por sua vez, argumentam que muitas das mudanças previstas na lei a tornam menos atraente e acenam com menos patrocínios.

Dedos e anéis

A Folha apurou que o MinC adotará na reunião a estratégia de não ceder a pressões. Avalia que "o risco é perder os anéis agora, e os dedos lá na frente".

Negociando em diversas frentes simultaneamente, o ministro Juca Ferreira divulgou ter obtido neste mês uma moção de apoio de governadores do Nordeste e do de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), além da promessa de que irão pressionar as bancadas de seus respectivos Estados para aprovar o projeto da Nova Rouanet.

Diante do atraso no cronograma de substituição da Lei Rouanet -objetivo declarado do MinC desde a primeira gestão do governo Lula-, o ministério diz ter optado por "consertar o avião enquanto ele voa", conforme diz Manevy.

Uma das iniciativas para aperfeiçoar o funcionamento do mecanismo foi tomada na semana passada, quando o MinC lançou edital para a contratação de avaliadores.

A medida é, de acordo com o MinC, uma tentativa de profissionalizar e qualificar o método de avaliação dos projetos que aspiram ao benefício da lei. "O ministério tem pareceres hoje, mas são ruins. O sistema não funciona bem", diz o secretário-executivo da pasta.

Ministério muda artigo polêmico

O Ministério da Cultura reescreveu o mais polêmico artigo de seu projeto que revoga e substitui a Lei Rouanet -o que estabelece o direito de uso, pelo governo, de obras produzidas com o incentivo da lei federal.

Na forma anterior, que desencadeou uma onda de reações negativas e a suspeita de ilegalidade por advogados consultados por patrocinadores, o artigo 49 estipulava que "o Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra".

O prazo para o usufruto pelo governo de obras financiadas pela lei caía para 18 meses, em caso de "fins educacionais, igualmente não-onerosos".

Novos critérios

A nova redação desse artigo estabelece que "a União poderá exigir, como condição para a aprovação de projetos financiados com o mínimo de 80% de recursos públicos, que lhe sejam licenciados, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, determinados direitos de utilização das obras intelectuais resultantes da implementação de tais projetos".

No esforço de atenuar a preocupação de produtores culturais de que essa exigência comprometerá a exploração comercial de seus produtos, o MinC acrescentou dois parágrafos ao artigo.

O primeiro determina que "o uso previsto neste artigo será permitido após decorrido um prazo não inferior a três anos do encerramento do projeto, conforme disposto no regulamento, e deverá ser para fins institucionais e não-comerciais, tais como educacionais, culturais e informativos".

Por fim, o texto afirma que "a licença de que trata este artigo refere-se a uma autorização voluntária restrita a certos direitos de utilizar a obra intelectual, nos termos e condições fixados, sem que se caracterize transferência de titularidade dos direitos".

Posted by Ananda Carvalho at 3:22 PM