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novembro 25, 2013
Governo inicia diálogo para acalmar marchands por Jotabê Medeiros, Estado de S. Paulo
Governo inicia diálogo para acalmar marchands
Matéria de Jotabê Medeiros originalmente publicada no jornal Estado de S. Paulo em 21 de novembro de 2013.
Colecionadores e museólogos se assustaram com decreto que regulamentou o Estatuto dos Museus, em outubro
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) iniciou conversas com colecionadores e marchands para esclarecer o decreto do dia 18 de outubro que regulamentou o Estatuto dos Museus. Pelo decreto, obras de arte e coleções privadas podem ser declaradas de interesse público pelo Ibram – e, a partir daí, dependerão de autorização do Estado brasileiro para serem movimentadas, restauradas ou vendidas. A controvérsia foi revelada pelo Estado no dia 31.
O mercado de arte ficou alvoroçado. Fizeram-se reuniões sigilosas para debater o tema. O colecionador João Carlos Figueiredo Ferraz, dono de mais de 800 obras de arte, escreveu artigo na quinta no Estado criticando o decreto. “Deveríamos pensar em ações que estimulem as pessoas a abrir suas coleções, não assustá-las”, afirmou, citando ditado popular: “O diabo mora nas entrelinhas”.
Em entrevista à Rádio CBN, há alguns dias, o presidente do Ibram, Angelo Oswaldo, denunciou “uma atitude de tumultuar um processo legítimo”, a difusão do argumento de que o decreto seja uma tentativa de interferência do governo no direito privado dos colecionadores. “É mais um regulamento da vida dos museus, das coleções. E foi criado um instituto da declaração de interesse público para bens musealizados ou musealizáveis que podem vir a ingressar nos museus.” Disse que é um mecanismo semelhante ao tombamento, já praticado pelo Iphan desde 1938. “Podemos tombar alguns bens sem que isso implique perda de propriedade ou confisco de bens.”
Oswaldo revelou que já manteve contato com a galerista Luisa Strina, uma das mais ativas do País, e conversou também com Marcelo Araújo, secretário de Cultura de São Paulo. Segundo disse, “todos viram que o que houve foi um mal entendido, uma confusão”, mas admitiu que poderá pedir mudanças na redação do decreto – para desburocratizá-lo, e não modificá-lo na essência.
Segundo o governo, a lei vai funcionar para que não se perca o conhecimento de determinada obra, ou que uma pessoa venda uma peça histórica e o patrimônio artístico nacional desapareça. O tema, capitaneado pelo esforço brasileiro, tomou relevância internacional. Reunida na semana passada em Paris, França, a 37.ª Conferência Geral da Unesco aprovou a proposta de criação de um instrumento normativo de alcance mundial para a proteção e promoção dos museus e coleções no mundo todo. A iniciativa foi aprovada por consenso – 35 países apoiaram.
A iniciativa foi proposta em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), com apoio do Programa Ibermuseus. Segundo o documento, as recomendações servem para que a Conferência Geral formule “princípios e normas destinadas a regulamentar internacionalmente uma questão”.
A fragilidade da atividade cultural por João Carlos Figueiredo Ferraz, Estado de S. Paulo
A fragilidade da atividade cultural
Artigo de João Carlos Figueiredo Ferraz originalmente publicado no jornal Estado de S. Paulo em 21 de novembro de 2013.
Em 18 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 8.124, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que trouxe grande agitação ao meio cultural brasileiro. Preparado silenciosamente pelo Ministério da Cultura, esse decreto veio regulamentar a Lei n.º 11.904, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), e traz vários pontos polêmicos - que, seguramente, serão analisados tecnicamente por advogados e profissionais da área cultural e, oportunamente, deverão ser questionados pelas entidades ou pessoas físicas que se acharem por ele prejudicadas. Mas tem também conceitos que valem a pena ser discutidos.
O primeiro ponto que merece ser questionado diz respeito à sua abrangência. Diz o artigo 2.º, III, que são bens culturais passíveis de "musealização" os bens "móveis e imóveis, de interesse público, de natureza material ou imaterial, considerados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". Nessa definição pode ser considerada de interesse nacional para fins culturais absolutamente qualquer coisa, desde álbuns de figurinhas esportivas dos anos 1950 até rótulos de cachaça, passando por imagens religiosas que alguma família humilde tenha herdado de um parente distante, além das obras de arte propriamente ditas. Tudo, a critério de uma comissão formada em sua maioria por leigos no assunto (terá um assento para cada ministério), pode ser considerado bem cultural e de interesse nacional.
Mas até aí, tudo bem. O que causa maior preocupação e dúvida não é exatamente o que está escrito, mas o que não é especificado. É como se dizia antigamente, "o diabo mora nas entrelinhas". Refiro-me ao artigo 20, que dá ao Ibram o direito de preferência em caso de venda judicial ou leilão de bens culturais. Essa preferência é sensata e legítima, porém o critério para a sua utilização deveria ser bem definido para evitar problemas.
Todos sabemos da enorme dificuldade em que vivem as instituições culturais, públicas e privadas, no Brasil: sem verba para tocar a sua programação de exposições e eventos nem para a manutenção básica de suas instalações e, muitas vezes, sem condições sequer de manter as portas abertas. No caso de optar pela compra de um bem de interesse nacional, depois de consultar os museus e instituições interessados, como o Ibram conduzirá essa negociação? Haveria um prazo para exercer o seu direito de preferência? E depois de esgotado esse prazo, caso a negociação não se torne viável por qualquer motivo alheio à vontade do vendedor, o proprietário estaria liberado para vendê-lo a outros interessados? E se os únicos interessados na aquisição da obra forem museus ou colecionadores no exterior, o Ibram autorizaria a venda? No caso de não haver interessados no Brasil, o proprietário teria de ficar com a obra a contragosto, mesmo precisando vendê-la? Se assim fosse, seria criado um "limbo" no qual essas obras ficariam, sendo de propriedade de alguém que não poderia vendê-las mesmo quando precisasse. Não sei se isso é legal, mas é justo?
Uma obra de arte é um bem móvel vendido pelas galerias ou casas de leilão a pessoas que, com suas economias, querem adquirir algo por prazer ou por investimento. Essas pessoas, colecionadores ou não, movimentam, segundo estatísticas, cerca de 80% dos negócios e são elas que dão vitalidade ao setor cultural. Caso não tenham segurança ou garantia de que o bem que estão comprando possa ser negociado livremente, os compradores vão investir em outras coisas e a atividade cultural estanca. Se as galerias, assim como as casas de leilão, deixam de vender, os artistas, não tendo como escoar a sua produção, deixam de produzir e, aos poucos, nada restará. Os artistas serão os grandes prejudicados e, por consequência, a produção cultural brasileira.
Para não ser totalmente crítico e alarmista, porém, vale ressaltar os pontos positivos do decreto, como, por exemplo, a grande preocupação demonstrada com a integridade não apenas das obras de arte, mas de todos os bens materiais, móveis e imóveis, que pertencem ou venham a pertencer ao patrimônio cultural brasileiro. Apesar de extremamente rigoroso e policialesco, o decreto prevê processar criminalmente quem não cuidar desses bens culturais que estiverem em sua posse e não seguir os mandamentos previstos na lei.
Mas há um ponto que não fica muito claro no decreto: o acervo dos museus e instituições públicas, bem como os prédios onde estão instalados, que são de inteira responsabilidade do governo, o qual tem por obrigação zelar por sua conservação e integridade, também são protegidos por essa lei? Caso as obras do acervo de uma instituição pública estejam se deteriorando em mofo, cupins e umidade, ou se os prédios que essas instituições ocupam estiverem sofrendo por ação da natureza ou por má conservação, podem também seus diretores ser processados criminalmente? O decreto não diz especificamente qual a responsabilidade do Ibram por essas instituições, mas poderia também seu diretor sofrer o mesmo processo?
Todos sabemos da boa intenção que há nesses documentos. Sabemos que as pessoas se preocupam e fazem esses projetos de lei com o desejo de dar à sociedade a oportunidade de desfrutar a produção cultural brasileira, conviver com essas importantes obras de arte, estudá-las, analisá-las e aprender com elas. E sabemos como é importante para todos ter proximidade com a nossa cultura e os bens que ela cria. Mas essas leis deveriam ser discutidas com a sociedade, com as pessoas que, por seu conhecimento e experiência, possam contribuir. Deveríamos pensar em ações que estimulem as pessoas a abrir suas coleções, e não amedrontá-las.
Caso contrário, ao invés de apoiar, desestimulamos; ao invés de ajudar, atrapalhamos; ao invés de construir, destruímos.
PRESIDENTE DO INSTITUTO FIGUEIREDO FERRAZ
É preciso preservar o Masp, editorial do Estado de S. Paulo
É preciso preservar o Masp
Editorial originalmente publicado no jornal Estado de S. Paulo em 20 de novembro de 2013.
Triste destino o do vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), instituição que tem um dos mais importantes acervos artísticos da América Latina. Primeiro, tornou-se um símbolo do desrespeito às regras que devem pautar as manifestações públicas. Qualquer grupo que deseja apresentar reivindicações ou protestar se julga no direito de ocupar esse espaço, para nele começar ou terminar manifestações, cujo palco é a Avenida Paulista. Como se isso não bastasse, ele agora virou - no intervalo entre uma manifestação e outra - lugar de reunião de dependentes de droga, com o sério risco de virar uma espécie de minicracolândia.
Já há algum tempo que os frequentadores do Masp e os milhares de pessoas que passam diariamente por ali podem observar o número crescente de dependentes e traficantes que se reúnem no vão livre e nas imediações. É lamentável, mas não surpreendente, portanto, o que aconteceu com a exposição do fotógrafo francês Yann Arthus-Bertrand, que se realizava no vão livre. Por causa do incômodo causado tanto a espectadores como a monitores por dependentes e moradores de rua, que já se julgam donos desse espaço, os organizadores da exposição e a direção do Masp tiveram de encerrá-la antes do previsto.
A exposição, montada originalmente em Paris, já foi levada a 110 países e, no Brasil, passou por três outras cidades - Rio, Brasília e Belo Horizonte, atraindo em todas elas grande número de visitantes - antes de chegar a São Paulo. Só aqui a falta de segurança levou a esse desfecho lamentável.
Quando, na quinta-feira da semana passada, já era evidente que a presença de dependentes e moradores de rua no vão do Masp ameaçava a mostra, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em resposta a uma indagação a respeito feita pela reportagem do Estado, informou que a Inspetoria Regional da Avenida Paulista enviara uma viatura para o local e a Guarda Civil Metropolitana ia intensificar suas rondas. A Polícia Militar assegurou estar fazendo o mesmo, depois de alertada do problema pelo setor de segurança do Masp, já tendo prendido três pessoas por porte e uso de drogas nas imediações do museu.
Como nada disso alterou a situação que levou ao encerramento da exposição, só se pode concluir que as autoridades tanto municipais como estaduais não deram ao caso a atenção que ele merecia. As tímidas medidas tomadas ou prometidas parecem indicar que para o poder público não vale a pena um esforço maior para desalojar os dependentes, traficantes e moradores de rua que estão tomando conta do vão livre do Masp.
Uma forma de livrar o local tanto deles como dos manifestantes é cercar o Museu. Isso "não eliminaria o problema, mas amenizaria a situação", segundo o curador do Masp, Teixeira Coelho, mas todos os pedidos feitos nesse sentido pela instituição foram rejeitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Para o Iphan, tem de ser mantido o projeto arquitetônico original do museu, que prevê acesso irrestrito ao vão livre. O curador considera "um atraso essa posição do Iphan, pois a São Paulo de hoje não é a mesma da época em que o Masp foi inaugurado".
Com uma cerca, se o Iphan se render à nova realidade da cidade, ou com uma ação enérgica da polícia, o que importa é que o vão livre do Masp não pode continuar como está. É inadmissível que uma instituição cultural dessa importância tenha a sua segurança e a de seus frequentadores - o Masp é um dos locais da cidade mais visitados por paulistanos e turistas - ameaçadas por viciados, traficantes e grupos de manifestantes que se julgam acima das leis e dos direitos dos demais cidadãos. O Masp não pode ser reduzido à vulgar condição de "casa da sogra", onde qualquer um faz o que bem entende.
Isto é algo simplesmente impensável em qualquer museu da Europa e dos Estados Unidos, onde o patrimônio cultural é preservado a todo custo. Esse é o bom exemplo que temos de seguir, sem medo de para isso ter de recorrer à força policial para colocar cada um no seu devido lugar.
