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abril 22, 2010

Instituto Investidor Profissional de MAM-RJ lançam o Prêmio Investidor Profissional de Arte - PIPA

A Investidor Profissional Gestão de Recursos e o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM-Rio) acabam de firmar parceria para criação do mais relevante prêmio de artes plásticas brasileiro. Trata-se do Prêmio Investidor Profissional de Arte - PIPA.

A ideia é premiar artistas promissores com produção reconhecida por especialistas como de grande valor artístico e merecedora de figurar na coleção do MAM.

O Prêmio será concedido anualmente, e o vencedor será apontado a partir da exposição das obras de quatro finalistas escolhidos por universo de pelo menos 30 especialistas – os quais serão indicados pelos membros do Conselho do Prêmio.

Uma das principais atribuições do Conselho será propor os nomes dos especialistas que indicarão, cada um, até cinco nomes para disputa do Prêmio.

De acordo com Luiz Camillo Osório, curador do MAM, o Prêmio Investidor Profissional de Arte - PIPA “é um reconhecimento a artistas promissores com alguma inserção no circuito de arte e que se beneficiarão do Prêmio e da residência para projetar suas carreiras”.

1. APRESENTAÇÃO
1.1 Iniciativa da Investidor Profissional Gestão de Recursos, sob coordenação do Instituto Investidor Profissional em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - MAM, o Prêmio Investidor Profissional de Arte - PIPA foi concebido para divulgar a Arte, Artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.

1.2 O Prêmio Investidor Profissional de Arte, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo selecionar um artista pelo Júri Oficial e um artista pelo Júri Popular, dentre os 4 (quatro) artistas finalistas, conforme definido no presente Regulamento.

1.3 A realização do PIPA é de responsabilidade do INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva n° 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, doravante denominada INSTITUTO IP e do MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44, doravante simplesmente denominado MAM.

1.4 Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.4.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 a 7 membros, sendo dois representantes da IP, dois representantes do MAM e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, possuindo as seguintes competências e atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos Indicadores e dos membros do Júri Oficial.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.

1.4.2 Indicadores: conjunto de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, convidados pelo Conselho do PIPA e que terão como atribuição realizar, cada um, até 5 (cinco) indicações de artistas brasileiros revelação para participar do PIPA.

1.4.3 Júri Oficial: grupo de 5 a 7 membros, convidados pelo Conselho do PIPA, sendo pelo menos um representante de artistas consagrados, um de colecionadores, um de galeristas e um de curadores e críticos de arte, que terá como função selecionar o vencedor do PIPA dentre os 4 (quatro) finalistas que serão selecionados pelo Conselho do PIPA a partir das indicações dos Indicadores.

1.4.4 Júri Popular: público visitante da exposição do PIPA no MAM que terá o direito de votar no seu artista preferido.

1.4.5 Secretário Executivo do PIPA: será o Diretor do Instituto Investidor Profissional, que terá como função coordenar a produção executiva do PIPA e secretariar e auxiliar todos os seus órgãos e instâncias.

2. SISTEMÁTICA E ESTRUTURA DO PIPA
2.1 A participação no PIPA é gratuita e somente será válida para fins de disputa pelos prêmios.

2.2 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios Indicadores e membros do Júri Oficial.

2.3 A seleção dos artistas participantes do PIPA se dará da seguinte forma:
2.3.1 Cada Indicador irá indicar até 5 (cinco) artistas para o Conselho do PIPA tomando por base os seguintes critérios:
(i) Deverá ser um artista revelação, porém ainda não consagrado, ficando a critério do próprio Indicador avaliar e definir o que lhe pareça revelação.
(ii) A produção artística do Indicado desde o início de 2009.

2.3.2 O Conselho do PIPA irá selecionar, dentre os Indicados, 4 (quatro) finalistas, tomando como um dos critérios a quantidade de indicações recebidas.

2.3.3 Será concedido prazo para que os 4 (quatro) finalistas preparem obras para a exposição que será realizada no MAM.

2.3.4 Durante a exposição, o Júri Oficial irá avaliar todo o portfolio dos 4 (quatro) finalistas, incluindo as obras elaboradas para a exposição, e irá selecionar o vencedor do PIPA.

2.3.5 Em paralelo, durante a exposição no MAM, o público visitante poderá votar no seu artista preferido e o que obtiver mais votos receberá a premiação do Júri Popular.

2.4 Os artistas, em qualquer etapa, poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato, tais como pintura, foto, escultura, urban art, vídeo, instalação, on-line, etc.

2.5 O PIPA será divulgado através de site próprio e nos sites da Investidor Profissional e do MAM.

2.6 A participação no PIPA importa na responsabilização pessoal e intransferível dos participantes, pela veracidade das informações fornecidas.

2.7 As informações fornecidas no cadastro dos participantes serão utilizadas para o envio de dados, comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pelo Conselho do PIPA. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do participante.

2.8 As decisões do Conselho do PIPA e do Júri Oficial são finais e soberanas e não haverá possibilidade de revisões.

2.9 Os nomes dos vencedores do Júri Oficial e do Júri Popular, que poderão ser o mesmo artista finalista, serão divulgados no evento de premiação que será realizado no MAM.

2.10 Apenas os 4 (quatro) finalistas farão jus a uma ajuda de custo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a preparação das obras para a exposição que ocorrerá no MAM, assim como para a cobertura de todas as despesas para a sua própria participação na mesma.

2.11 Cada um dos 4 (quatro) finalistas se compromete a doar uma das obras que compuser a exposição do PIPA para o MAM, sendo que o(s) vencedor(es) do Júri Oficial e do Júri Popular deverá(ão) doar, ainda, uma segunda obra para o Instituto Investidor Profisisonal.

2.11.1 Caberá ao MAM indicar qual das obras lhe deverá ser doada dentre as que compuserem a exposição do PIPA, tendo o MAM preferência em relação ao Instituto Investidor Profissional na escolha da obra que receberá em doação.

2.12 Os participantes se comprometem a desenvolver obras originais. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.

2.13 O INSTITUTO IP e o MAM se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.

2.14 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.

2.15 Todo o artista participante deverá assinar a respectiva autorização de participação, sendo que os 4 (quatro) finalistas deverão firmar, também, contrato específico para a participação na exposição do PIPA e na subsequente doação de uma ou duas de suas obras.

2.16 O INSTITUTO IP e o MAM se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.

3. CRONOGRAMA
3.1 O PIPA terá o seguinte cronograma:
09/04/2010 Lançamento do PIPA e divulgação do Regulamento
14/04/2010 Entrevista coletiva na Pinacoteca do Estado de São Paulo
30/04/2010 Formação do Conselho do PIPA e definição do critério para inclusão dos Indicados no catálogo do PIPA
31/05/2010 Divulgação de Lista de Indicadores
15/06/2010 Limite para recebimento das indicações dos Indicadores
15/07/2010 Anúncio dos finalistas do PIPA
18/09/2010 Abertura da exposição do PIPA no MAM e divulgação dos nomes dos membros do Júri Oficial
28/10/2010 Cerimônia de Premiação
07/11/2010 Término da exposição do PIPA no MAM

4. PREMIAÇÃO
4.1 A premiação do PIPA será composta por:
4.1.1 Para os Indicados que preencherem os critérios definidos pelo Conselho do PIPA: inserção de seu nome e a imagem de uma de suas obras no catálogo do PIPA.

4.1.2 Para os finalistas que não forem contemplados nem pelo Júri Oficial e nem pelo Júri Popular: certificado de participação e inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA.

4.1.3 Para o vencedor do Júri Popular: troféu; inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA; e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie.

4.1.4 Para o vencedor do Júri Oficial: troféu; inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA; e R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em espécie e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para serem utilizados na participação do vencedor em programa de residência artística internacional, podendo o mesmo escolher uma das opções que lhe forem apresentadas pelo Conselho do PIPA.

4.2 Caso o vencedor do Júri Popular e do Júri Oficial sejam o mesmo artista, ele acumulará todos os prêmios.

4.3 O vencedor do Júri Oficial deverá se comprometer a utilizar os recursos relativos à residência artística internacional de acordo com o que for definido pelo Conselho do PIPA, sob pena de perda do prêmio.

4.4 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ao) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).

4.5 O envio das imagens que comporão o catálogo do PIPA previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Indicados, que deverão remeter o arquivo com a imagem em formato jpeg com resolução de 300dpi ou de acordo com solicitação da editora.

4.6 Os prêmios são individuais e intransferíveis.

4.7 O(s) vencedor(es) serão avisados do resultado na cerimônia de premiação.

4.8 Os participantes do PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.

4.9 Os participantes do PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.

4.10 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
(i) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de inscrição.
(ii) Trabalhos de autoria de terceiros.
(iii) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
5.2 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri Oficial, não cabendo qualquer contestação.
5.3 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
5.4 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

Posted by Fábio Tremonte at 3:59 PM | Comentários(0)
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