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junho 29, 2007

62º Salão Paranaense 2007 - Inscrições e informações para o artista

62º Salão Paranaense 2007
10 artistas nacionais convidados, 6 artistas do Mercosul convidados, 11 participações espontâneas

Comissão de seleção: Artur Freitas (PR), Daniela Vicentini (PR), Isaac Antonio Camargo (PR), José Francisco Alves (RS), Simone Landal (PR) - veja os currículos no final

Inscrições até 1º de setembro de 2007

Museu de Arte Contemporânea do Paraná
Rua Desembargador Westphalen, Curitiba - PR 16 80010-110
41-3222-5172 / 3323-5328 ou mac@pr.gov.br
Promoção: Secretaria de Estado da Cultura, Museu de Arte Contemporânea do Paraná - MAC/PR

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
Os artistas Nacionais Convidados e os de Participação Espontânea receberão o Prêmio Participação de R$ 8 mil.
* O "prêmio" na verdade é uma ajuda de custo para a realização e/ou montagem do trabalho.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: passagens, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 dias, sendo 04 dias para montagem dos trabalhos e 01 dia para participação no Seminário Análise da Arte Contemporânea.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM


CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO:
- No portfolio deverá constar fotos (15 x 20) das obras, com especificações técnicas no verso. Se a proposta for de instalação ou obras tridimensionais, deverá conter o projeto, planta, planejamento, descrição e relação do material a ser utilizado, além de, no mínimo, 04 fotos de diferentes ângulos. A proposta de vídeo-arte deverá ser enviada em 02 cópias em DVD ou C D-ROM.

TRANSPORTE:
- O transporte das obras será da responsabilidade dos artistas. As despesas de passagem e de transporte das obras dos artistas Convidados do Mercosul serão da responsabilidade do artista, de patrocinadores ou do governo de seu país.

EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, MANUTENÇÃO:
- Equipamentos e materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material enviado não será devolvido

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- Após o término do evento, a devolução será feita com frete a cobrar no endereço designado pelos artistas. Os que desejarem retirar as obras no Museu, terão o prazo de 10 dias, quando então cessará a responsabilidade do MAC/PR sobre as mesmas.

CESSÃO DAS OBRAS
O Comitê Curatorial poderá indicar, entre as obras participantes, aquelas que passarão a incorporar o acervo do MAC/PR, desde que haja plena concordância do artista. Essa doação implicará em todo o equipamento e material que as compuserem, além da cessão de direitos autorais.

SEGURO DAS OBRAS:
- nenhuma menção


62º Salão Paranaense 2007 - Edital:

Um Comitê Curatorial, constituído por 05 críticos e curadores, fará a indicação dos 10 artistas convidados a selecionará, entre aqueles que enviarem propostas espontâneas, 11 artistas para participarem do 62º Salão Paranaense. A escolha dos artistas convidados do Mercosul será feita através da indicação de críticos de arte de seus respectivos países.

Os artistas interessados na Participação Espontânea deverão enviar sua proposta em forma do portfolio para o MAC/PR, Rua Des. Westphalen, nº 16, 80.010-110, Curitiba/PR, até o dia 01 do setembro de 2007.

No portfolio deverá constar o currículo do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, conta bancária e fotos (15 x 20) das obras, com especificações técnicas no verso. Se a proposta for de instalação ou obras tridimensionais, deverá conter o projeto, planta, planejamento, descrição e relação do material a ser utilizado, além de, no mínimo, 04 fotos de diferentes ângulos. A proposta de vídeo-arte deverá ser enviada em 02 cópias em DVD ou C D-ROM.

Não será permitido o uso de material deteriorável e/ou que prejudique as instalações físicas do espaço expositivo. Equipamentos e materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos, lembrando que a voltagem nas dependências do MAC/PR é de 110 volts.

A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento do poftfolio, desde que esteja de acordo com o edital. O material enviado não será devolvido. As imagens das obras selecionadas poderão ser usadas pelo MAC/PR para divulgação do Salão em toda a mídia.

O Comitê Curatorial se reunirá em Curitiba nos dias 12, 13 a 14 de setembro de 2007, ocasião em que apresentará a lista dos 10 Artistas Convidados e escolherá as 11 propostas de Participação Espontânea. Os artistas Nacionais Convidados a os de Participação Espontânea receberão o Prêmio Participação de R$ 8.000,00 (oito mil reais bruto), passagens, hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 dias, sendo 04 dias para montagem dos trabalhos e 01 dia para participação no Seminário Análise da Arte Contemporânea. O transporte das obras será da responsabilidade dos artistas. Os artistas Convidados do Mercosul, além do valor citado, receberão hospedagem e alimentação em Curitiba, por 05 dias. As despesas de passagem e de transporte das obras serão da responsabilidade do artista, de patrocinadores ou do governo de seu país.

O Comitê Curatorial poderá indicar, entre as obras participantes, aquelas que passarão a incorporar o acervo do MAC/PR, desde que haja plena concordância do artista. Essa doação implicará em todo o equipamento e material que as compuserem, além da cessão de direitos autorais.

Os artistas participantes deverão enviar as obras para o endereço do MAC/PR. Após o término do evento, a devolução será feita com frete a cobrar no endereço designado pelos artistas. Os que desejarem retirar as obras no Museu, terão o prazo de 10 dias, quando então cessará a responsabilidade do MAC/PR sobre as mesmas.

As imagens das obras para o catálogo serão as mesmas enviadas pelos artistas, devendo ser de boa qualidade e ter o crédito fotográfico.

O artista que tiver patrocinador poderá incluir a logomarca do mesmo em sua página no catálogo do Salão.
Cronograma:
Recebimento das propostas: até 01 de setembro de 2007
Reunião do Comitê Curatorial: 12, 13 e 14 de setembro
Comunicação aos artistas selecionados: 20 de setembro
Divulgação na mídia: a partir de 21 de setembro
Recebimento das obras: até 23 de novembro
Abertura do Salão: 06 de dezembro, às 19 horas no MAC/PR
Seminário: 07 de dezembro, às 18 horas no Auditório Brasílio Itiberê / SEEC
Encerramento do Salão: 30 de março de 2008


Currículos da comissão de seleção:

Artur Freitas
Crítico e pesquisador em história da arte, doutor em História pela Universidade Federal do Paraná, onde desenvolveu pesquisa sobre as vanguardas brasileiras dos anos 1960 e 70, e graduado em Artes pela mesma instituição. Atualmente, é professor-doutor do Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Artes do Paraná e professor-visitante na Pós-Graduação em História da Arte Moderna e Contemporânea da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, onde orienta pesquisas em história da arte brasileira. Foi editor do jornal cultural Preto no Branco e da revista eletrônica de artes visuais A Fonte. Em 2006, foi curador da exposição Outros 60's, no Museu de Arte Contemporânea do Paraná. No momento, é também membro da Comissão de Artes Visuais do Mecenato Subsidiado da Prefeitura de Curitiba e membro do Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea do Paraná.

Daniela Vicentini
Mestre em História pela PUC- Rio, em 2000, onde pesquisou a obra de Waltercio Caldas. Graduada em Pintura pela EMBAP-PR, em 1995. Professora de história da arte do curso de Artes Visuais, da UTP, de 2001 a 2005 e da UniBrasil de 2002 a 2005. Em 2004, em parceria com Simone Landal, realizou a curadoria das exposição Incursões, em Foz do Iguaçu e Nome, na Casa Andrade Muricy, em Curitiba. É uma das três vencedoras do prêmio editorial Iberê Camargo, concedido pela Fundação e pela editora Cosac e Naify. Atualmente é membro do Conselho Consultivo da Casa Andrade Muricy.

Isaac Antonio Camargo
Professor do Departamento de Arte da Universidade Estadual de Londrina desde 1976. É graduado em Desenho e Plástica pela Faculdade de Artes Plásticas da Universidade de Ribeirão Preto, SP, Especialista em Arte-Educação pela mesma instituição, Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Londrina e Doutor em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem longa experiência acadêmica no ensino, administração universitária e curadoria em arte visual. Atua no ensino de arte desde 1976, ministrando disciplinas em graduação e pós-graduação, promovendo cursos e realizando e assessorando projetos educacionais. Como administrador universitário dirigiu instâncias acadêmicas como Colegiado de Curso, Chefia de Departamento, Divisão de Artes Plásticas/Casa de Cultura, Direção de Centro, Chefia de Editoração e Coordenadoria de Comunicação Social em nível de Pró-reitoria. Como criador participa de exposições desde 1972 e como produtor/curador desde 1976. Pesquisa e publica textos como catálogos, apresentações de mostras de arte visual, artigos, capítulos e livros desde 1979.

José Francisco Alves
Possui Mestrado em Artes Visuais pela UFRGS (2000), Especialização em Gestão do Patrimônio Cultural pela ULBRA (1997) e Graduação em Escultura pela UFRGS (1992). Iniciou Doutorado em Artes Visuais pela UFRGS, a partir de 2007. Tem experiência na área artística e cultural, com ênfase em arte contemporânea e arte pública, assuntos os quais tem publicado livros e artigos, em jornais e revistas do Brasil e do exterior. Como curador, realizou a curadoria das cinco exposições de Amilcar de Castro na 5ª Bienal do Mercosul, bem como a Curadoria do segmento de obras públicas permanentes do mesmo evento (Porto Alegre, 2005). Foi eleito diretor do Atelier Livre da Prefeitura de Porto Alegre, em novembro de 2006, onde é professor de escultura, desde 2000. http://lattes.cnpq.br/2925814937481153

Simone Landal
Mestre em Comunicação e Linguagens pela Universidade Tuiuti do Paraná, com pesquisa sobre curadoria de exposições de artes plásticas, especialista em História da Arte do Século XX, pela Escola de Belas Artes do Paraná, graduou-se em Desenho Industrial pela UFPR, em 1994. Funcionária da Fundação Cultural de Curitiba, de 1992 a 2002, foi responsável pela Divisão de Acervos Artísticos do Município de 1996 a 2002, quando realizou a curadoria de diversas exposições. Ainda como curadora produziu A Noite Moral, que integrou a XII Mostra da Gravura de Curitiba, Incursões e Nome com Daniela Vicentini, respectivamente em Foz do Iguaçu e Curitiba. Professora substituta de História da Arte, na Universidade Federal do Paraná de 1999 a 2001. Atualmente é professora de História da Arte e História da Arte Brasileira, no Curso de Artes Visuais, da Universidade Tuiuti do Paraná e no Curso de Desenho Industrial do Centro Universitário Positivo.

Posted by João Domingues at 4:48 PM | Comentários(1)

junho 15, 2007

Inscrições e informações para o artista: Bolsa Iberê Camargo 2007

Bolsa Iberê Camargo 2007
Programa de residências no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos Estados Unidos, e na Ecole des Beaux Arts de Rennes, na França

Inscrições até 3 de agosto de 2007

Fundação Iberê Camargo
Rua Francisco Ferrer 453 / 602, Rio Branco, 90420-140, Porto Alegre - RS
Informações: 51-3028-4137 / 3333-0584 ou cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da FIC
Período de residência no exterior: 1º de outubro a 30 de novembro de 2007 em Austin e 1º a 30 de novembro de 2007 em Rennes


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
Bolsas no valor de R$ 6 mil para o intercâmbio de dois meses nos Estados Unidos e de R$ 8 mil para a estada de um mês na França.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: a Fundação Iberê Camargo custeia as despesas de taxas e inscrição na escola, passagens aéreas de ida e volta e hospedagem

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: Divulgação dos trabalhos de dez (10) artistas no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2006


CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).

DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS:
- Sem especificação

Bolsa Iberê Camargo 2007

Uma das principais bolsas de artes visuais do país, a Bolsa Iberê Camargo oferece, nesta edição, oportunidade de intercâmbio, aprendizado e aprimoramento a dois artistas brasileiros em residências no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos Estados Unidos, e na Ecole des Beaux Arts de Rennes, na França

A Bolsa Iberê Camargo, uma das principais bolsas de artes visuais do Brasil, recebe até o dia 3 de agosto inscrições de artistas brasileiros que queiram aprimorar sua formação em residências no exterior. Para esta 7ª edição, a Fundação Iberê Camargo oferece a dois artistas a possibilidade de residência internacional no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos Estados Unidos, e na Ecole des Beaux Arts de Rennes, na França.

Neste ano, as residências acontecem no período de 1º de outubro a 30 de novembro na universidade americana e de 1º a 30 de novembro na escola francesa. Para participar, os artistas devem preencher a ficha de inscrição disponível no site www.iberecamargo.org.br e enviar à Fundação Iberê Camargo um projeto a ser desenvolvido na instituição escolhida para residência, além de um dossiê sobre o candidato que contenha portifólio e currículo atualizado com comprovantes de participação em pelo menos três exposições, individuais ou coletivas. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte. Os nomes dos selecionados serão divulgados no dia 17 de agosto de 2007.

A University of Texas at Austin é conhecida por seus programas de palestras e residências e abriga o Blanton Museum, um dos maiores museus do país, com mais de 17 mil obras, incluindo pinturas européias, arte americana e contemporânea, desenhos e algumas das principais coleções de arte latino-americana dos EUA. Já a Ecole des Beaux Arts de Rennes é uma tradicional instituição francesa que existe desde 1881 e oferece um conjunto completo e diversificado de ensino das artes. Por suas salas de aula, já passaram grandes nomes das artes plásticas da França, como o pintor Mathurin Méheut (1882-1958) e o escultor Jean Boucher (1870-1939).

A Bolsa Iberê Camargo é caracterizada como um importante meio para fomentar e enriquecer a produção de arte contemporânea no país, propiciando a residência de jovens artistas no exterior. As instituições selecionadas para a iniciativa são reconhecidas no universo artístico por sua excelência em ensino da arte e contribuição para a formação e o aprimoramento de estudantes, além de incentivar atividades de intercâmbio e aprendizado. A Fundação Iberê Camargo custeia as despesas de taxas e inscrição na escola, passagens aéreas de ida e volta, hospedagem e oferece também ajuda de custo de R$ 6 mil para o intercâmbio de dois meses nos Estados Unidos. Para a estada de um mês na França, a ajuda de custo é de R$ 8 mil, e o bolsista é responsável pelo pagamento da hospedagem.

Desde 2001, quando foi criada, a Bolsa Iberê Camargo já concedeu residências no exterior a nove artistas brasileiros. Eles tiveram acesso a instituições como o London Print Studio, em Londres, a Cité Internationale des Arts, em Paris, a Sala de Arte Público Siqueiros e Galeria Garash, na Cidade do México, o El Basilisco, em Buenos Aires e o Art Institute of Chicago, nos Estados Unidos.

Oportunidades

O processo seletivo da Bolsa Iberê Camargo não beneficia somente os escolhidos para estudar no exterior. Os candidatos têm ainda a oportunidade de participar do projeto Artista Convidado no Ateliê de Iberê Camargo, produzindo gravuras em metal no ateliê do artista, em Porto Alegre, auxiliados pelo artista plástico Eduardo Haesbaert. Eduardo é coordenador do Ateliê de gravura da Fundação e foi gravador de Iberê Camargo nos últimos quatro anos de vida do artista. A bolsa também dará a dez artistas a chance de divulgarem seus trabalhos em reportagens no site da Fundação.


Bolsa Iberê Camargo 2007 - Regulamento

Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:

1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses em Austin e um mês em Rennes;

2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;

3. Hospedagem em Rennes será paga diretamente pelo artista, o valor está incluso na ajuda de custo;

4. Ajuda de custo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente aos dois meses de permanência em Austin e R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a um mês de permanência em Rennes.

Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin

Informações sobre a escola estão disponíveis no site:
www.utexas.edu

Ecole des Beaux Arts de Rennes

Informações sobre a escola estão disponíveis no site:
www.erba-rennes.fr/01Ecole/f_ecole.html

Inscrições

As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, entrega de projeto a ser desenvolvido na instituição e de um dossiê do artista.

1. Ficha de inscrição

A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.

2. Escolha da instituição

Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Blanton Museum of Art / The University of Texas At Austin (EUA) ou Ecole des Beaux Arts de Rennes (França).

As residências têm como objetivo a formação e o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara e podem ser anexados outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.

3. Projeto

O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.

4. Dossiês

Os dossiês devem ser enviados pelo Correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:

a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;

b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;

c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).

Os documentos deverão ser remetidos para:

Fundação Iberê Camargo/ "Bolsa Iberê Camargo": Rua Francisco Ferrer, 453/602, Bairro Rio Branco, CEP 90420.140, Porto Alegre, RS

5. Serão aceitas somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.

Período de residência no exterior

1º de outubro a 30 de novembro de 2007 em Austin e 1º a 30 de novembro de 2007 em Rennes.

Prazo de Inscrições

As inscrições poderão ser feitas entre 31 de maio e 3 de agosto de 2007.

Público-alvo

A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.

A seleção

Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos. Caberá à Comissão Julgadora:

a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;

b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer dos anos de 2007 e 2008;

c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;

d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa: Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência do ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê.

Idioma

O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua sexta edição, requer o domínio da língua inglesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa no Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin e o domínio da língua francesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa na Ecole des Beaux Arts de Rennes. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com os candidatos contemplados.

Obrigações do candidato selecionado

O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:

a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;

b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;

c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;

d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;

e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;

f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.

Informações

Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:

Fone | Fax: (51)3028_4137 ou (51)3333_0584
E-mail: cultural@iberecamargo.org
Site: www.iberecamargo.org.br

No site os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.

Disposições gerais

1. No caso do artista selecionado para a residência nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;

2. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;

3. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;

4. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;

5. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e Site são de decisão da Comissão de Julgadora, não tendo no ato de inscrição esta opção;

6. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentados trabalhos dos artistas que não sejam originais. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;

7. Os dossiês não selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, deverá enviar um envelope identificado e selado;

8. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;

9. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;

10. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;

11. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.

Cronograma

31 de maio de 2007
Início das inscrições

3 de agosto de 2007
Encerramento das inscrições

17 de agosto de 2007
Divulgação do resultado

Posted by João Domingues at 11:23 AM

junho 13, 2007

Inscrições e Informações para o artista - Concurso de videoarte - Fundaj, Recife

Concurso de videoarte - Fundaj

Inscrições até 30 de junho de 2007

Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52.010.100
81-3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 8-12h e 14-18h


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: um prêmio de R$3 mil, para a produção de um videoarte

GANHO PARA PREMIADOS: suporte técnico da Massangana Multimídia Produções

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Envio de Projeto Técnico, pelos concorrentes ou seus procuradores (moradores da cidade de Recife) ou Sedex (para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife)

RETIRADA DOS TRABALHOS: Todos os projetos inscritos, à exceção do vencedor, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado.

DIREITOS AUTORAIS
- O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais.


Concurso de videoarte - Fundaj Edital

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projeto de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.

Recife, 02 de abril de 2007.

CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° - Constitui objeto deste I Concurso de Videoarte a seleção de 1 (um) projeto para execução de uma obra de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 21 de maio a 30 de junho de 2007, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby -Recife - PE
CEP: 50.010-100 - Fone: (81) 3073-6692.

Parágrafo primeiro - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenadoria de Artes Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3° - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.

Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2° deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I- Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.

Art 5 ° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor;
II- Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III- Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos,
quando couber;
IV - Orçamento;
V - Plano de Produção.
Parágrafo único - Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.

Art. 6° - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
I - Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
II- Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
III- Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV- Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
V- Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.

Art. 7°- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.

Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

Parágrafo terceiro - Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.

Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.

Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.

Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de julho de 2007. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.

Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$3.000,00 (três mil reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a apenas 1 (um) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;

b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;

c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;

d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
Parágrafo primeiro - O vencedor receberá o Prêmio após a publicação do resultado.

Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

Art. 13 - O vencedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Parágrafo único - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1°, 2° e 3° graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos da videoarte e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.

Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir a videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.

Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela "Apresenta", de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação-Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.

Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.

Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela "Apoio Cultural" ou "Colaboração", permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de prélançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I - Para efeito deste Edital, a obra de videoarte terá duração estimada entre 15 e 26 minutos, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;

II - A liberação do prêmio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;

III - O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:
a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;

IV - Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.

Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção do vencedor, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.

Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco nomeará, por Portaria, Comissão de Supervisão para acompanhar a execução técnica do projeto e dirimir as questões controversas que porventura venham a surgir.
Parágrafo único - À Comissão de Supervisão caberá responder pela execução do projeto perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.

Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.

Art. 27 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV do videoarte pronto, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único - O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.

Art. 28 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até o dia 10 de dezembro de 2007, impreterivelmente.

Posted by João Domingues at 11:54 AM | Comentários(1)

junho 6, 2007

Programa de Democratização Cultural - Grupo Votorantim

Programa de Democratização Cultural - Grupo Votorantim
Artes visuais, Artes cênicas, Música, Literatura, Cinema e vídeo, Patrimônio

Inscrições até 3 de agosto de 2007

Programa de Democratização Cultural

Regulamento e inscrição: www.votorantim.com.br/democratizacaocultural

Informações: 11-6818-5021, segunda a sexta, 9-12h30 e 13h30-18h


Inscrição e seleção de projetos

A inscrição de projetos deve ser feita pelo site www.votorantim.com.br/democratizacaocultural. O processo é gratuito e aberto a pessoas físicas e jurídicas. Serão qualificados para a etapa de seleção somente projetos que possuam número de registro (PRONAC) na Lei Rouanet ou na Lei do Audiovisual antes do término do período de inscrição.

O Grupo Votorantim dá continuidade ao seu investimento cultural em 2007 e, de forma alinhada às diretrizes do Ministério da Cultura, apóia iniciativas comprometidas com a democratização cultural. No dia 26 de abril serão abertas as inscrições para o 2o processo de seleção pública do Programa de Democratização Cultural da Empresa, com foco no acesso cultural.

"O investimento destinado à produção cultural no Brasil é muito maior que os recursos aplicados no acesso ao que é produzido. O que a Votorantim pretende é contribuir para o equilíbrio desta equação, apoiando ações que tornem a população participante da cultura, seja por meio de projetos de exibição, circulação, práticas e até formação artística", explica Lárcio Benedetti, gerente de desenvolvimento cultural do Instituto Votorantim.

Dados referentes ao acesso cultural no Brasil comprovam esse desequilíbrio. De acordo com uma pesquisa realizada no ano passado pelo CEBRAP (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), 97,6% da classe C e 99% das classes D/E da região metropolitana de São Paulo nunca assistiram a uma apresentação de música erudita, por exemplo. Mesmo com relação ao cinema, que detém o melhor índice de acesso, a pesquisa mostra que 67,4% da classe C nunca assistiu a uma sessão. Outro dado que comprova a falta de acesso aparece na última edição do Guia Brasileiro de Festivais de Cinema: dos 72 filmes brasileiros produzidos em 2006, 32 (44%) não atingiram a marca de 10 mil espectadores.

Além da abertura do 2o processo de seleção pública, durante o ano de 2007 o Grupo Votorantim desenvolverá uma série de ações a fim de fortalecer a causa da democratização cultural no país. Entre elas, está a realização de um seminário internacional, a capacitação de proponentes em localidades mais afastadas dos grandes centros urbanos e a ampliação do centro de difusão de conhecimento sobre o tema, hoje tangibilizado pelo Boletim da Democratização Cultural.

Programa de Democratização Cultural

Por meio de seu Programa de Democratização Cultural, o Grupo Votorantim investirá R$ 4 milhões em projetos de todas as regiões do país. A grande novidade dessa seleção é a criação de duas categorias de projetos. Na categoria 1, serão selecionados vários projetos de valor até R$ 500 mil. Já na categoria 2, será selecionado um projeto com valor de até R$ 1 milhão que se destaque pelo alto impacto cultural, seja por sua abrangência geográfica, número de beneficiados, entre outros aspectos detalhados no regulamento.

Podem se inscrever no processo de seleção grupos, produtores e instituições que realizem projetos culturais para efetiva participação pública. As ações devem estimular o interesse e ampliar o acesso dos jovens, prioritariamente, às manifestações artísticas das mais diversas áreas. Os conteúdos devem ser atrativos e apresentados em locais de fácil acesso, de forma gratuita ou a baixo custo. Todas as áreas culturais podem ser contempladas - artes visuais, artes cênicas, música, literatura, cinema e vídeo e patrimônio - desde que objetivem a fruição de conteúdos culturais pelo público.

Inscrição e seleção de projetos

A inscrição de projetos deve ser feita pelo site www.votorantim.com.br/democratizacaocultural. O processo é gratuito e aberto a pessoas físicas e jurídicas. Serão qualificados para a etapa de seleção somente projetos que possuam número de registro (PRONAC) na Lei Rouanet ou na Lei do Audiovisual antes do término do período de inscrição.

Os projetos recebidos serão avaliados por uma comissão técnica independente, formada por especialistas da área cultural, que julgará a adequação do projeto ao foco da democratização cultural, analisando critérios como viabilidade, metodologia, conteúdo cultural das propostas, entre outros. A decisão final fica a cargo do Comitê Cultural e do Conselho do Instituto Votorantim, que examinará os projetos pré-selecionados pelos especialistas. O resultado do processo de seleção será anunciado em novembro. Os projetos poderão ter qualquer duração, desde que as fases a serem patrocinadas ocorram entre janeiro e dezembro de 2008.

Os projetos que estão sendo apoiados pelo Grupo durante o ano de 2007 foram escolhidos no 1o processo de seleção pública, realizado em 2006. Foram contemplados 19 projetos - além da renovação e adequação de outros já existentes - com foco na democratização cultural. "Os projetos são dos mais diversos portes e contemplam todas as regiões brasileiras e áreas culturais. Apoiamos desde a formação de mediadores de leitura a circutos de cinema em municípios sem salas de exibição e programas de rádio sobre cultura popular. A característica comum a todos eles é o foco na democratização cultural", comenta Lárcio. "Esperamos, nesta 2ª seleção pública, receber projetos de qualidade e com perfil tão diversificado como no ano passado".

Posted by João Domingues at 12:37 PM | Comentários(2)

junho 4, 2007

Inscrições e Informações para o artista - 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia

7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Arte e Ciência; Artes Interativas; Artes Visuais; Dança e Performance; Literatura; Música; Curadoria

Comissão de seleção: André Parente, Juliana Monachesi, Priscila Arantes, Solange Farkas, Tereza de Arruda

Inscrições até 3 de agosto de 2007

Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou info@premiosergiomotta.org.br
Ficha de inscrição: www.premiosergiomotta.org.br
Patrocínio: Santander Banespa
Apoio: Novesete, Goethe-Institut São Paulo
Membros Corporativos: Logus Engenharia
Realização: Instituto Sergio Motta, Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, Secretaria de Estado da Cultura, Governo do Estado de São Paulo


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- Prêmios Trabalhos Realizados: dois prêmios de R$ 25 mil.
- Bolsas Fomento à Produção: quatro bolsas de R$ 25 mil.
- Menções Honrosas: 10 prêmios de R$ 1 mil.
- Prêmio Líber: um prêmio de R$ 30 mil a artistas, pesquisadores e intelectuais que apresentarem cinco trabalhos de relevância já realizados.

GANHO PARA PREMIADOS: Os trabalhos premiados serão reproduzidos no catálogo do 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Trabalhos em suporte digital deverão ser entregues duas mídias: VHS, CD-Rom ou DVD-Rom. Trabalhos em suporte físico deverão ser entregues em duas cópias. Os computadores a serem utilizados deverão ser os de praxe encontrados no mercado nacional de eletrônicos (PC ou MAC). Trabalhos que necessitem de transcodificação serão sumariamente eliminados.

RETIRADA DOS TRABALHOS: Os trabalhos encaminhados para a seleção poderão ser retirados no Instituto Sergio Motta, a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2007, ou devolvidos através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito.


REGULAMENTO | 7º PRÊMIO SERGIO MOTTA DE ARTE E TECNOLOGIA

I. Objetivo
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia estimula a produção artística e teórica de excelência que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o criador cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção artística e teórica experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea, advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto de conectividade da cultura.

II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
No total, serão concedidos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), distribuídos em sete prêmios: dois Prêmios Trabalhos Realizados, quatro Bolsas Fomento à Produção e um Prêmio Líber. Serão conferidas, ainda, dez Menções Honrosas.

Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e seleção por uma comissão de seleção designada pela organização do Prêmio.

Será vedada a participação de projetos ou trabalhos que já tenham sido premiados anteriormente.

O Prêmio é de caráter artístico e cultural.

III. Premiação
a) Prêmios Trabalhos Realizados
Serão conferidos dois prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um, para trabalhos artísticos ou teóricos de excelência, realizados no período de maio de 2005 a maio de 2007.

b) Bolsas Fomento à Produção
Serão conferidas quatro bolsas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, para projetos artísticos ou teóricos cujo orçamento seja compatível com o valor em questão. As bolsas serão pagas em três parcelas, após assinatura de instrumento contratual competente e mediante o cumprimento do cronograma e entrega de relatórios, submetidos à aprovação da organização do Prêmio. Os projetos deverão ser desenvolvidos no período de outubro de 2007 a maio de 2008. Os projetos inscritos deverão ser inéditos, isto é, não premiados anteriormente em outros concursos.

c) Prêmio Líber
Será conferido um prêmio no valor de R$ 30.000,00 a artistas, pesquisadores e intelectuais que apresentarem cinco trabalhos de relevância já realizados. O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará profissionais com sólida trajetória nas áreas de abrangência do Prêmio. Tomando como referência as licenças sabáticas, o prêmio é de caráter lúdico, ou seja, sua concessão não se vincula à apresentação de relatórios, trabalhos ou obras por parte do contemplado. Solicita-se apenas a disponibilidade para eventuais entrevistas.

d) Menções Honrosas
Será conferido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a dez artistas ou pesquisadores, por reconhecimento do mérito e estímulo à participação.

IV) Condições de participação
a) Cada autor ou grupo de autores poderá concorrer apenas com uma obra ou projeto.

b) Serão selecionados trabalhos de artistas, pesquisadores, produtores e curadores brasileiros que comprovem residência no Brasil ou residência transitória no exterior (até cinco anos), por motivo de trabalho temporário, estudos ou pesquisas.

c) Não poderão participar membros e familiares da comissão organizadora e da comissão de seleção, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.

d) Não poderão participar artistas contemplados com o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia em até três edições anteriores a do presente concurso.

e) A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão de seleção, designada pela organização do Prêmio, constituída por titulares brasileiros e estrangeiros: críticos, artistas, dirigentes culturais e especialistas nas áreas abrangidas pelo Prêmio.

f) A critério da comissão de seleção, detalhamentos da obra ou projetos poderão ser solicitados aos selecionados. A partir da data da solicitação - prevista para a segunda quinzena de agosto de 2007 -, o artista terá dez dias corridos para enviar para o Instituto Sergio Motta, por e-mail ou correio, as informações solicitadas.

g) Ao inscrever sua obra no 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, o artista concordará automaticamente com todos os termos deste Regulamento e aceita a ceder a obra inscrita para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio, bem como autoriza, sem ônus para a organização, os direitos para utilização de reprodução de imagens de obras ou trechos de fonogramas (estes até 30" cada) para fins de divulgação e publicação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, em quaisquer suportes materiais, dinâmicos ou estáticos, sem quaisquer limitações, tais como quanto à tempo, território, meios e formas de divulgação.

h) O artista que vier a ser premiado concorda em incluir, na divulgação de sua obra créditos de premiação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. Todas as obras premiadas devem incluir a logomarca do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. No caso dos prêmios viabilizados por convênio com o Ministério da Cultura, também deverá ser incluída a logomarca desse Ministério.

V. Áreas de participação
a) Arte e Ciência
Serão considerados trabalhos que lidem com vida artificial, arte transgênica, bio-arte, robótica, sistemas de visualização e nanoarte.

b) Artes Interativas
Serão considerados trabalhos como: CD-Rom, DVD-Rom, ambientes imersivos e interativos, simulação computacional, Internet fixa e móvel, Net e Web-Art (games, wireless, comunidades virtuais, grupos de discussão e ativismo). No caso de computação móvel o artista deverá negociar a utilização de provedores na Internet e operadoras de telefonia celular. Serão levados em conta trabalhos ou ações voltadas ao campo da arte.

c) Artes Visuais
Serão considerados trabalhos que realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais: instalação, vídeo, DVD-Rom, vídeo-instalação, fotografia, holografia, painéis eletrônicos, dispositivos móveis, animação, efeitos e simulações computacionais.

d) Dança e Performance
Serão considerados trabalhos realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais: vídeo-dança, vídeo-performance, dança digital e performances ao vivo de DJs e VJs.

e) Literatura
Serão considerados trabalhos que realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais, introduzindo novos repertórios e procedimentos de produção, apresentação e recepção: ciberliteratura, poesia visual e sonora.

f) Música
Serão consideradas composições ou "remix" eletroacústicos, eruditos, populares ou experimentais e instalações sonoras, que realizem ou operem nas interfaces com os meios eletrônicos ou digitais.

g) Curadoria
Serão levados em conta projetos de curadoria ou curadorias já realizadas que contemplem as modalidades de participação descritas nesse regulamento.

VI. Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas de 4 de junho a 3 de agosto de 2007,
pela Internet, a partir do site: www.premiosergiomotta.org.br

A ficha de inscrição deve ser preenchida no site e o material deverá ser encaminhado, a seguir, exclusivamente por correio, dirigido ao:
Instituto Sergio Motta
a/c Comissão de Organização do
7o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Trav. Dorothy Poli Zioni, 7- São Paulo-SP
CEP 05016-070
Para o envio do material, valerá a data do carimbo do correio, até a data limite das inscrições em 3 de agosto de 2007.

VII. Documentos necessários para inscrições
O proponente deverá preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - www.premiosergiomotta.org.br. Automaticamente após o preenchimento da ficha, será fornecido um número de inscrição. O proponente deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, exclusivamente por correio, duas cópias impressas dos seguintes materiais, devidamente identificados (com o nome do responsável e número da inscrição indicados em todos os materiais) e acondicionados:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 750 caracteres) com dados completos para contato e memorial de carreira (até 2800 caracteres).
- Memorial descritivo: que explicite os objetivos e características do trabalho/projeto proposto (até 5000 caracteres). Solicita-se também incluir a indicação dos equipamentos, softwares e plug-ins necessários para a compreensão/visualização da obra ou projeto apresentado.

Apresentação dos trabalhos:
a) Trabalhos em suporte digital deverão ser entregues duas mídias: VHS, CD-Rom ou DVD-Rom.
b) Trabalhos em suporte físico deverão ser entregues em duas cópias.
c) Os computadores a serem utilizados deverão ser os de praxe encontrados no mercado nacional de eletrônicos (PC ou MAC). Trabalhos que necessitem de transcodificação serão sumariamente eliminados.
d) Embora a estrutura temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
e) Os trabalhos on-line poderão ser acessados a partir da URL especificada. A URL deve estar acessível durante o período da seleção das obras, entre os meses de agosto e setembro de 2007.

Confirmação/cancelamento da inscrição: após o recebimento e a verificação do material enviado, o proponente receberá por e-mail a confirmação ou cancelamento da inscrição. O cancelamento da inscrição ocorrerá caso o material enviado esteja incompleto.

VIII. Da divulgação
A divulgação dos premiados ocorrerá em setembro de 2007, em mesa redonda com a participação de membros da comissão de seleção e aberta ao público interessado.

A Cerimônia de Premiação ocorrerá em novembro de 2007, ocasião em que os premiados serão homenageados.

Os trabalhos premiados serão reproduzidos para divulgação, nos veículos da imprensa, no website e no catálogo do 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

IX. Retirada dos trabalhos
Os trabalhos encaminhados para a seleção poderão ser retirados no Instituto Sergio Motta, à Trav. Dorothy Poli Zioni, 7 - CEP 05016-070 - São Paulo-SP, a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2007.

A devolução poderá também ser feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo email info@premiosergiomotta.org.br.

Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos. A critério do Instituto Sergio Motta, os materiais remanescentes não retirados pelos artistas até a data prevista poderão ser destruídos ou doados a bibliotecas de instituições de ensino ou culturais para consulta no local, para retirada por usuários cadastrados ou através da disponibilização on-line na Internet ou redes de computadores locais.

X. Resultados da premiação
O resultado será homologado pela comissão de organização.

XI. Questões autorais
Os artistas participantes deverão obter autorização para utilizar, dentro da abrangência prevista neste regulamento, quaisquer obras intelectuais e artísticas de terceiros que eventualmente estejam incluídas ou adaptadas, de qualquer forma, em suas criações. O artista selecionado colocará à disposição da comissão organizadora do Prêmio a qual poderá solicitar as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Em caso de reclamações de terceiros a este título o artista ficará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas vinculadas ao Prêmio de qualquer responsabilidade a respeito.

XII. Disposições administrativas
É imprescindível o envio da Ficha de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos inscritos enviar à produção do prêmio o material do projeto ou trabalho, no número de cópias solicitado, além do currículo e memorial descritivo, dentro dos prazos estabelecidos. Sem o recebimento da documentação completa e assinada, a inscrição não será válida.

Os artistas, pesquisadores e intelectuais cujos trabalhos forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de 20 dias após recebimento de comunicação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e organização.

A participação neste prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste edital. O interessado poderá recorrer contra ilegalidade ou irregularidades flagrantes deste edital, em cinco dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.

Os esclarecimentos referentes ao Prêmio serão prestados pela comissão de organização do Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@premiosergiomotta.org.br

Posted by João Domingues at 11:21 AM