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março 26, 2010

Funarte e Minc lançam edital do Conexão Artes Visuais

A Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Ministério da Cultura lançam edital que abre processo seletivo para a segunda edição do Conexão Artes Visuais. O programa viabilizará, com patrocínio da Petrobras, a realização de festivais, salões de arte, mostras, palestras, seminários, debates, oficinas, mapeamentos, publicações e exposições, entre outras ações de fomento às artes.

Inscrições até 8 de maio de 2010.

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: 55 mil reais para cada projeto selecionado

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS: projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)

Edital

Funarte

Informações: 21-2279-8090 / 2240-6475 ou conexao@funarte.gov.br

Edital

Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2010

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/ Funarte/Petrobras, do Centro de Artes Visuais da Funarte, será realizado certame público com vistas à seleção de projetos de agentes fomentadores de atividades referentes às artes visuais, em todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:

1. Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos visando à difusão, ao fomento, à reflexão e à produção artística, à profissionalização dos processos de gestão cultural em todos os estados brasileiros por meio da circulação e do intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no
sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando recursos financeiros para a realização de: festivais, salões de arte, mostras, palestras, seminários, performances, mapeamentos, publicações, debates, oficinas artísticas, ações e exposições, envolvendo diversos meios tais como pintura, escultura, fotografia, desenho, objeto, performance, body art, instalação, arte urbana, poéticas visuais, cinema de artista, intervenção urbana, arte digital, grafite, instalação site specific, animação e arte digital.

2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte, do MinC e demais instituições vinculadas a esse ministério, de funcionários da Petrobras e integrantes da Associação Cultural da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 30 (trinta) projetos que proponham a circulação, o intercâmbio e a implementação de ações na área das artes visuais em diferentes estados da Federação.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens ou localidades onde serão desenvolvidas as propostas. O projeto poderá ser direcionado para qualquer contexto sociocultural e geográfico, dentro do âmbito nacional.
2 edital conexão artes visuais
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos ao público gratuitamente.
2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados critérios de qualidade o planejamento de divulgação e o profissionalismo necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais. Também terá liberdade para organizar a equipe de produção, criação e todas as ações que venha a desenvolver, desde que com profissionais capacitados.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo Edital Conexão Artes Visuais MinC/ Funarte/Petrobras arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a produção, o desenvolvimento e a divulgação do seu projeto.
2.7 Os projetos selecionados terão 05 (cinco) meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, para serem executados em sua totalidade.
2.8 O(A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando as datas para a realização das etapas do projeto, contendo todos os itens de elaboração, criação, confecção, divulgação, execução de obras e demais atividades propostas, incluindo a finalização das obrigações, conforme item 7.

3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios, recebidas no Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo currículo e relatório de atividades e demais exigências constantes no item
3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte - Edital Conexão Artes Visuais - MinC/Funart /Petrobras - Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP: 20.030-120, Rio de Janeiro – RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3 edital conexão artes visuais
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.
br/conexao) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais designados para a realização do projeto
e seus currículos;
f) especificação de local para a realização do projeto, informando, se for o caso, a
existência de acordo de pauta;
g) plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto,
especificando as datas e estratégia das mídias para divulgação;
h) informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição do projeto, como materiais
de referência: impressos, clipping, fotos, DVDs etc.
3.7 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.

4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à assinatura do Termo de Compromisso para a liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
4 edital conexão artes visuais
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida e de seu representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
k) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
l) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou do estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.

5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Conexão Artes Visuais MinC/ Funarte/Petrobras serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.1.2 A comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros, indicados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.2 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente edital:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
d) estratégia de divulgação das ações, planejamento e público-alvo;
5.3 A comissão de seleção, ao final dos trabalhos, apresentará ata com critérios complementares, relação dos selecionados e suplentes.
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
5.8 O(A) proponente que desejar ter seu material devolvido pelos Correios deverá enviar envelope com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao valor da carta registrada.
5.9 As decisões finais referentes a este edital cabem ao Presidente da Funarte, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da instituição.

6. Dos Recursos
6.1 O montante para aplicação no Conexão Artes Visuais - MinC/Funarte/Petrobras é de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 30 (trinta) projetos, a serem pagos pela Associação Cultural da Funarte.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinada à realização do projeto, sendo o desembolso em duas parcelas: a primeira após a assinatura do Termo de Compromisso e a segunda após a finalização do projeto, mediante a apresentação e a aprovação do relatório final e de todas as peças exigidas do item 7.
6 edital conexão artes visuais
6.4 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 A Associação Cultural da Funarte prestará apoio à realização do Projeto Conexão
Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, com recursos obtidos através da Lei nº 8.313/91.

7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando status do projeto e disponibilizando encontros com o patrocinador e a equipe de produção da Funarte sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25) dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% das peças impressas de divulgação com mínimo de (quinze) 15 dias de antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas e quantificação de público, em 04 (quatro) vias, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d4) documentário em vídeo digital, editado e finalizado, com duração máxima de 10 (dez) minutos, registrando as atividades desenvolvidas em 01 (uma) matriz mini DV e, no mínimo, 06 (seis) cópias em DVD, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGAT ÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7 edital conexão artes visuais
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte, a Associação Cultural da Funarte, o Ministério da Cultura e a Petrobras a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte, a Associação Cultural da
Funarte, o Ministério da Cultura e a Petrobras, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, da Associação Cultural da Funarte e da Petrobras deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no
site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura, a Funarte, a Associação Cultural da Funarte e a Petrobras deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura, a Funarte, a Associação Cultural da Funarte e a Petrobras poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.

10. Das Disposições Finais
10.1 A realização da inscrição de projeto para o Conexão Artes Visuais - MinC/Funarte /Petrobras implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ ou serviços concorrentes com os da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte antes de
firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela comissão de seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.6 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.7 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
10.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2279-8090, (21) 2240-6475 e pelo email conexao@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti

Posted by Fábio Tremonte at 3:38 PM

março 25, 2010

SEU – Semana Experimental Urbana - Inscrições e informações para o artista

Enquanto artistas em busca de abordagens sensíveis sobre a cidade, concentramos esforços para organizar um encontro que se proponha a interferir, através de ações e gestos, no acontecer dos impulsos do espaço público. SEU – SEMANA EXPERIMENTAL URBANA surgiu como uma proposta experimental em artes – vivência, rua e relação -, idealizada por artistas_produtores independentes de Porto Alegre. O projeto propõe o encontro e o intercâmbio entre artistas do Brasil, com a intenção de fomentar o trabalho coletivo, compartilhando percepções e experiências.

Inscrições até 30 de abril de 2010

As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de março a 30 de abril de 2010, através do email: portoalegreseu@gmail.com

O interessado em participar deve encaminhar, no ato de envio do projeto, ficha de inscrição, disponível no http://portoalegreseu.wordpress.com. Os projetos deverão conter currículo, descrição da proposta, forma de execução, materiais a serem utilizados e material complementar, como imagens, textos e sons. Apenas serão aceitas as propostas recebidas até o dia 30 de abril.

Divulgação do resultado: 05 de maio de 2010

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: pró-labore no valor de R$600,00 [seiscentos reais], à título de apoio, além de hospedagem durante a semana

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS: nenhum

Edital e Ficha de inscrição:

Calendário

Inscrições: 24 de março a 30 de abril de 2010

Divulgação do resultado: 05 de maio de 2010

Realização do SEU: 19 a 25 de junho de 2010

Informações: portoalegreseu@gmail.com

www.portoalegreseu.wordpress.com

CONVOCATÓRIA

REGULAMENTO

Poderão inscrever-se artistas, grupos, coletivos, agrupamentos e/ou redes de trabalho, desde que especificado o responsável. A realização dos projetos deverá ocorrer durante o período do SEU – SEMANA EXPERIMENTAL URBANA, de 19 a 25 de junho de 2010.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de março a 30 de abril de 2010, através do email: portoalegreseu@gmail.com

O interessado em participar deve encaminhar, no ato de envio do projeto, ficha de inscrição, disponível no http://portoalegreseu.wordpress.com. Os projetos deverão conter currículo, descrição da proposta, forma de execução, materiais a serem utilizados e material complementar, como imagens, textos e sons. Apenas serão aceitas as propostas recebidas até o dia 30 de abril.

Ao inscrever-se, o artista, grupo ou rede autoriza a organização do encontro a reproduzir total ou parcialmente o material enviado, bem como os resultados do trabalho.

É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o SEU.

Serão selecionadas 12 projetos e a divulgação ocorrerá dia 05 de maio de 2010, através do blog. Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone.

A seleção das propostas será feita pela organização do encontro.

Os projetos selecionados terão apoio da organização do SEU, mas é de responsabilidade exclusiva do artista ou seu representante, a sua execução. A organização do SEU disponibilizará um pró-labore no valor de R$600,00 [seiscentos reais], à título de apoio, além de hospedagem durante a semana. O artista, grupo ou representante do projeto selecionado arcará com as demais despesas, tais como transporte e alimentação.

O apoio é destinado aos projetos selecionados que devem ter suas atividades realizadas prioritariamente em espaços públicos de Porto Alegre pelo artista ou por alguém designado por ele e será disponibilizado após a confirmação da execução da proposta selecionada.

A organização do encontro não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros.

É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do encontro. A organização do encontro não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros.

O acesso às ações contempladas deverá ser obrigatoriamente público e gratuito.

Não serão aceitas propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir.

A organização do SEU se dispõe a fornecer informações sobre a cidade (veja mapeamento no blog) e a auxiliar no que for necessário para a obtenção de autorizações, em caso de utilização de espaços ou prédios públicos que envolvam documentação prévia.

Cabe a organização da Semana Experimental Urbana decidir sobre casos omissos.

Inscreva-se já!

CRONOGRAMA

Inscrições: 24 de março a 30 de abril de 2010

Divulgação do resultado: 05 de maio de 2010

Realização do SEU: 19 a 25 de junho de 2010

INFORMAÇÕES

www.portoalegreseu.wordpress.com

email: portoalegreseu@gmail.com

Posted by Fábio Tremonte at 4:27 PM | Comentários(1)

março 24, 2010

Revista de Artes da FAP recebe artigos para publicação

A Revista Científica/FAP, periódico semestral de artes da Faculdade de Artes do Paraná, está recebendo artigos para a edição número 05, que será lançada em julho de 2010. Criada em 2006, a Revista Científica/FAP está disponível nas versões impressa e on-line, ambas indexadas sob o ISSN 1980-5071.

Prazo final para recebimento de artigos: 16 de abril de 2010.

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por e-mail – revistadafap@gmail.com – em arquivo anexo, formato Word com extensão “doc”. Os autores devem manter em sua posse o arquivo para as eventuais modificações sugeridas pelos pareceristas. Só serão aceitos trabalhos enviados com a devida revisão ortográfica e sintática. Além disso, deve ser enviado em anexo ao mesmo e-mail um outro arquivo Word (extensão “doc”) contendo os seguintes dados: a identificação do trabalho e do autor; filiação e titulação acadêmica; funções que autor exerce; endereço postal e eletrônico, telefone(s) para eventual contato. Os artigos podem ser escritos na língua portuguesa, na inglesa e na espanhola.

Formatação
Os trabalhos devem ser digitados em Word e ter o seguinte formato: fonte Times New Roman em tamanho 12 e notas de rodapé em tamanho 10; espaço entrelinhas 1,5 e parágrafos com recuo; espaço duplo entre partes do texto; páginas configuradas no formato A4, com numeração. Os trabalhos, configurados no formato descrito, devem ter entre 15 e 20 páginas.

A organização interna dos trabalhos deve obedecer à seguinte sequência: TÍTULO (centralizado, em caixa alta sem negrito); dois espaços abaixo nome do(s) autor(es) à direita da folha com o primeiro número para a nota de rodapé que aponte a titulação, a vinculação a uma instituição, informações breves e pertinentes aos interesses de pesquisa; RESUMO (com um máximo de 80 palavras) e PALAVRAS-CHAVE (até 5 palavras), escritos no idioma do artigo; ABSTRACT (com um máximo de 80 palavras) e KEYWORDS (até 5 palavras); corpo do texto (de acordo com as normas citadas no parágrafo anterior); REFERÊNCIAS no final do artigo (apenas trabalhos citados no texto).


Notas de rodapé
As notas devem ser reduzidas ao mínimo e o autor deve utilizar os recursos do Word: em corpo 10, notas automáticas, com a numeração acompanhando a ordem de aparecimento.

Citações dentro do texto
Nas citações de até três linhas feitas dentro do texto, o autor deve ser citado entre parênteses pelo sobrenome, em maiúsculas, separado por vírgula da data da publicação. A especificação da(s) página(s) deverá seguir a data, separada por vírgula e precedida de “p.” (SILVA, 2000, p. 100). Se o nome do autor estiver citado no texto, indica-se apenas a data, entre parênteses: “como Silva (2000, p. 100) assinala...”. As citações de diversas obras de um mesmo autor, publicadas no mesmo ano, devem ser discriminadas por letras minúsculas após a data, sem espaçamento (SILVA, 2000a, p. 25). Quando a obra tiver dois ou três autores, todos poderão ser indicados, separados por ponto e vírgula (SILVA; SOUZA; SANTOS, 2000, p. 17); quando houver mais de 3 autores, indica-se o primeiro seguido de et al. (SILVA et al., 2000, p. 155). As citações com mais de cinco linhas devem ser destacadas, ou seja, apresentadas em bloco, em tamanho 10, espaço simples e com o dobro do adentramento dado ao parágrafo normal (conforme ABNT).

Referências
As referências, dispostas no final do texto, devem ser organizadas em ordem alfabética pelo sobrenome do primeiro autor. Exemplos: livros e outras monografias: AUTOR, A. Título do livro: subtítulo sem itálicos. Número da edição. Cidade: Editora, data; capítulos de livros: AUTOR, A. Título do capítulo. In: AUTOR, A. Título do livro. Cidade: Editora, data; dissertações e teses: AUTOR, A. Título da dissertação/tese: subtítulo sem itálicos. número de folhas f. Dissertação/Tese (Mestrado/Doutorado em Área de Concentração) – Instituto/Faculdade, Universidade, Cidade, data); artigos em periódicos: AUTOR, A. Título do artigo. Nome do periódico, Cidade, v. volume, n. número, data; trabalho publicado em Anais de congresso ou similar: AUTOR, A. Título do trabalho. In: NOME DO EVENTO, número da edição ed., ano. Anais do... Cidade: Instituição, data). As referências devem vir em espaço simples e separadas uma das outras por dois espaços.


Ilustrações

As imagens devem ser enviadas em formato JPEG diagramadas no arquivo do texto ou enviadas em arquivos separados, como anexo do e-mail. Tabelas, gráficos, desenhos, quadros e demais imagens só serão publicados em P&B. Cada arquivo de imagem não pode ter mais de 500 Kb.

Avaliação
A Organização encaminhará os artigos submetidos aos membros do Conselho Editorial para análise e avaliação. A análise será realizada sob a forma de parecer formal. Todo processo é feito dentro do regime de anonimato, ou seja, sem que autores e pareceristas tenham ciência um do outro. Feita a análise, a Organização entrará em contato com o autor por e-mail para comunicar se o seu artigo foi (1) aceito, (2) aceito com restrições ou se foi (3) recusado. No caso dos trabalhos aceitos com restrições, os autores deverão atender todas as eventuais modificações sugeridas pelo parecerista e terão um prazo de no máximo 20 dias para retornarem os trabalhos por e-mail.

Os artigos deverão priorizar as Artes, em suas subáreas de Artes Visuais, Cinema, Dança e Movimento, Performance e Teatro, Música e Musicoterapia, abrangendo relações interdisciplinares com outras áreas do conhecimento. Artigos fora do domínio das Artes serão automaticamente recusados.

Por conta do limite de páginas impressas de cada revista, e tendo em vista os diálogos promovidos entre os próprios artigos enviados para cada edição, os Organizadores se reservam ao direito de adiar para um próximo número a publicação de um artigo aceito, o que será expressamente comunicado aos autores.

Revista de Artes da FAP: http://www.fap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=117

Posted by Fábio Tremonte at 1:37 PM

março 22, 2010

4° Concurso de Videoarte 2010 - Inscrições e informações para o artista

Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a 4ª edição do Concurso de Videoarte selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e suporte técnico da Massangana Multimídia Produções.

A divulgação dos projetos vencedores será feita no site da Fundação Joaquim Nabuco e no Diário Oficial da União.

O Edital contendo todas as informações necessárias à participação no Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco está disponível no site: www.fundaj.gov.br.

Inscrições até 13 de junho de 2010

A comissão de seleção se reunirá no dia 5 de junho.

Resultado de seleção será divulgado no dia 12 de junho.

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- prêmio no valor de R$6.500,00 (cinco mil reais) para as propostas selecioanadas
- 5 (cinco) diárias de câmera HDV SONY Z1, incluindo monitor e tripé, com operador de
câmera e assistente;
- 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
- 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para
decupagem;
- 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear G5 Final CUT Pro HD da Machintosh,
com editor.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O envio do projeto via postal [dois envelopes]

Edital e ficha de inscrição: www.fundaj.gov.br

Calendário:

Inscrições: 31 de maio a 13 de junho de 2010

Seleção: 5 de julho

Divulgação dos Selecionados: 12 de junho

Informações e Inscrições:
Coordenação de Artes Plásticas
Diretoria de Cultura
Fundação Joaquim Nabuco
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE - 52.010-100
81-3073-6692 / 3073-6691 ou artes@fundaj.gov.br
segunda a sexta, 9-12h; 14-18h

Edital

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do 4º Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projetos de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.

Recife, 17 de março de 2010.

CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1 - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de duas obras de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 31 de maio a 13 de junho de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Parágrafo primeiro – Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à:
Coordenadoria de Artes
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3 - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.

Art. 4 - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2 deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I. Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II. Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.

Art 5 - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.

Art. 6 - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
IV. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único – Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.

Art. 7- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.
Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
Parágrafo terceiro – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1 grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8 - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 9 - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.
Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.
Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera HDV SONY Z1, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear G5 Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
Parágrafo primeiro - Os vencedores receberão o Prêmio após a publicação do resultado.
Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Parágrafo primeiro - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.
Parágrafo segundo - O prazo de execução do produto é de 120 dias após a assinatura do contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do concurso.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco uma cópia do produto audiovisual sem ônus e sem exclusividade, além dos direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1, 2 e 3 graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação - Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.
Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.
Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de pré-lançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.
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Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I. A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;
III. O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:
a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos
na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana
Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;
IV. Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.
Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.
Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco, através da Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções, acompanhará a execução técnica dos projetos, dirimindo as questões controvérsias que por ventura venham a surgir, respondendo, também, pela execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.

Art. 26 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV da videoarte pronta, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 27 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até os 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato pelas partes envolvidas, e apresentada ao público impreterivelmente até que se dê o lançamento do edital de 2011.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.

Posted by Fábio Tremonte at 5:52 PM

Projeto Trajetórias 2010 - Inscrições e informações para o artista

O Edital do Projeto Trajetórias 2010 convoca os artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Regulamento. Todas as informações necessárias ao artista a fim de que realize corretamente sua inscrição estão contidas no regulamento, disponível no site da Fundação Joaquim Nabuco, www.fundaj.gov.br .

Inscrições até 09 de maio de 2010

A comissão de seleção se reunirá no dia 17 e 18 de maio.

Resultado de selação será divulgado no dia 24 de maio.

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para as propostas selecioanads

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Portfólio, contendo entre cinco e dez imagens coloridas (se for o caso), medindo no
mínimo 12 x 18cm
- O envio do projeto via postal

Edital e ficha de inscrição : www.fundaj.gov.br

Calendário:

Inscrições: 30 de abril a 9 de maio de 2010

Seleção: 17 e 18 de maio

Divulgação dos Selecionados: 24 de maio

Informações e Inscrições:
Coordenação de Artes Plásticas
Diretoria de Cultura
Fundação Joaquim Nabuco
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE - 52.010-100
81-3073-6692 / 3073-6691 ou artes@fundaj.gov.br
segunda a sexta, 9-12h; 14-18h

Edital

A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o
regulamento do Projeto Trajetórias 2010, com a finalidade de selecionar projetos em artes
visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas
no Recife, estado de Pernambuco.

I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 30 de abril até o dia 9 de
maio de 2010, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim
Nabuco, localizada à rua Henrique Dias nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e
30736692.

2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros,
desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer
das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste
Regulamento.

2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da
FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.

3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região
metropolitana da cidade do Recife.

4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as
instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiveram
data de postagem até o último dia das inscrições, 9 de maio de 2010, e que chegarem a tempo
de serem apreciados pela comissão de seleção.

5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características),
relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros
dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de
obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a
leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais
e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o
processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo,
telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
C U L T U R A
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em
jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez imagens coloridas (se for o caso), medindo no
mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada,
dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se
pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos
desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com
envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para
fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento
não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. Serão selecionados 04 (quatro) artistas, através da análise das propostas inscritas por
uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles
pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço
Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos
resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.

7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do
Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das
propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma
ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.

8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis quanto ao mérito, cabendo,
porém, recurso ao presidente da Fundação Joaquim Nabuco por infringência às normas deste
edital.

9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o
julgamento.

10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de
Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será
mostrada individual ou coletivamente.

11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor
bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
C U L T U R A
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ – Diretoria de Cultura

12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e
oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo
II deste Regulamento.

13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente
do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias
ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.

14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações
sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da
FUNDAJ.

15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na
imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregue pelos artistas.

16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas
galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos
materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da
Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
16.1. A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no
presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.

17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.

18. Efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) valor bruto no qual incidem
obrigações tributárias, para, no máximo, 4 (quatro) propostas.

19. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não
responsabilizar-se-á pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor
das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.

B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I
deste Regulamento.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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21. Entregar material fotográfico (dez fotografias em boa resolução, de preferência
coloridas) e curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência
de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.

22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na
Coordenação de Artes Plásticas da FUNDAJ, devendo o selecionado consultar esta
coordenação para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
22.1 Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais
especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando,
para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco de
eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.

23. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste
Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.

24. Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas
galerias.
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação
será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que
informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das
embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e
ocasionalmente do próprio artista.

25. Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de
um “Termo de Doação”, conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da
Instituição.
25.1. No caso de “instalações”, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do
projeto e da documentação correspondente.

26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista,
podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ
deverá ser formalmente comunicada.

27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e
retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição,
sob pena de incorrer no disposto no item 19, subitem 19.1.

28. Providenciar e arcar com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição,
passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das
obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a escolha da transportadora, ficando as obras sob a sua inteira
responsabilidade até o efetivo recebimento pela Fundaj.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando
que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.

30. Conceder a FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas
galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de
obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.

31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente
poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da
FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade
do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no
ambiente interno e externo das galerias.
31.2 A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á
por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de
Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura.
dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.

32. O artista de outro estado que receber ajuda de custo pela FUNDAJ para hospedagem
deverá fazer relatório de suas atividades a fim de prestar contas junto à Coordenação
Financeira desta Instituição.

IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
31. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros
lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha
de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas
dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na
cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas
com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação:
spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de
tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil
de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso
emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes
em argamassa pintadas na cor branco gelo.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente
do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na
homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).

34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do
Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.

35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data
de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer
responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope
para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) Selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no
Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;

36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.

37. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a
Comissão Julgadora.

Posted by Fábio Tremonte at 4:25 PM

março 9, 2010

Galeria da FAV 2010 - 2011 - Selecionados

A Galeria da Fav divulga o resultado da seleção de propostas enviadas para o edital 2010 – 2011.

Comissão de seleção: Irene Tourinho, Selma Parreira, Ciça Fittipaldi (membros do conselho curatorial e consultivo da galeria) e Elder Rocha (artista convidado).

Selecionados

Alexandre Hornest / SP
Bia Medeiros / DF
Celio Braga / SP
Clarice Gonçalves / DF
Elke Santana / SP
Shirley Paes Leme / SP
Suyan Mattos / DF

Posted by Cecília Bedê at 1:18 PM

março 5, 2010

V Mobilefest 2010 - Festival Internacional de Criatividade Móvel - Inscrições e informações para o artista

Chamada de Trabalhos - Papers, Projetos, Protótipos e Produtos, Soluções e Aplicativos Móveis.
TEMA: Como a tecnologia móvel pode contribuir para a democracia, cultura, arte, ecologia, paz, educação, saúde, e o terceiro setor?

Inscrições até 31 de março de 2010 pelo email 2010@mobilefest.org

Os autores selecionados serão avisados por email até 5 de abril e terão seus nomes publicados no site www.mobilefest.org.

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS: nenhum

PALAVRAS CHAVES
3g, aplicativos móveis, arquitetura interativa, arte eletrônica, arte, ativismo móvel, bluetooth, cibercultura, cinema ao vivo, mociologia, cultura, democracia, design de inclusão, ecologia, educação móvel, faça você mesmo, gprs, gps, LBS, inovação, jogos móveis e wireless, lbs, locative, mms, geotagging, música eletrônica, música móvel, m-health, m-payment, m-gov, narrativa móvel, paz, performances interativas em rede com dispositivos móveis e wireless, intercâmbio, produção e distribuição de vídeo, realidade aumentada, redes abertas, redes mesh, redes sociais, rfid, sala de aula expandida, saúde, sensores, sms, streaming móvel, tecnologias vestíveis, tendências, terceiro setor, vídeo cidadão, vídeo chamada, TV no celular, wi-fi, wi-max, zigbee, etc.

SEMINÁRIO E MOSTRA INTERNACIONAL
Este seminário atrai pesquisadores acadêmicos, independentes, envolvidos na busca do conhecimento relacionado aos diversos âmbitos da tecnologia móvel. Mobilefest convida para apresentação de artigos, pesquisas e projetos de reflexão crítica para apresentação em seu seminário internacional.

Para a participação na mostra internacional com instalações interativas, performances ou ainda intervenções urbanas, encaminhe rider técnico detalhado, esquemas e plantas, documentação (fotos e vídeos), bem como uma descrição completa de seu trabalho.

TÓPICOS ANTERIORES
Arte e tecnologia, arte móvel, ativismo, design de inclusão, democracia, ecologia e lixo eletrônico, inclusão digital, inovação, jogos e comportamento, mídias locativas, licenciamento, m-governo, m-learning, mobile marketing, mobile music, cultura de redes, novas formas de distribuição, performance, RFID, vídeo mobile, tecnologias portáteis, cidades digitais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Projetos, Protótipos, Produtos, Soluções e Aplicativos, Artigos acadêmicos ou de pesquisadores independentes que respondam de maneira relevante o tema do Mobilefest e ou apresentem soluções para os temas levantados. Resumo de 500 palavras.

Artigo final deve ter pelo menos 1000 palavras. Os autores selecionados deverão preparar apresentação de até 30 minutos para o seminário internacional.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os artigos e projetos deverão ser escritos em português, espanhol ou inglês. Resumos e artigos/projetos finais devem ser enviados por email em anexo, em um dos formatos: .TXT, .RTF, .DOC ou .PDF.

As apresentações deverão serem feitas em português ou inglês, limitadas a 30 minutos.

PRAZO
Artigos/Projetos devem ser enviados até 31 de março de 2010
Os autores selecionados serão avisados por email até 5 de abril e terão seus nomes publicados no site www.mobilefest.org.

INSCRIÇÃO
Por favor encaminhe as seguintes informações para 2010@mobilefest.org:

Nome completo do Autor:
Universidade/Organização/Empresa:
Email:
Email secundário:
Endereço completo:
Cidade:
Estado:
País:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone celular:

Indique em qual Mobilefest você deseja apresentar seu trabalho:

____ São Paulo
____ Rio de Janeiro

Categoria (marque as que se aplicam ao seu artigo/projeto):
____Democracia
____Cultura
____Arte
____Meio Ambiente
____Paz
____Educação
____Saúde
____Terceiro Setor
____Todas**

**
O MOBILEFEST é um evento transdisciplinar, quanto mais interconexão entre os conhecimentos, melhor.

Pesquena Biografia do autor principal:

Resumo (mínimo 500 palavras):

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 6:04 PM

março 3, 2010

Casa Tomada divulga selecionados para Ateliê Aberto#2

Após intenso processo seletivo, a Casa Tomada tem grande prazer em anunciar os 7 artistas que participarão do Ateliê Aberto #2, que acontecerá do 04 de Abril ao 20 de Junho de 2010:

- Carlota Mazon, São Paulo/SP.
- Caroline Valansi, Rio de Janeiro/RJ.
- Clara Urbinatti, São Paulo/SP.
- Erica Ferrari, São Paulo/SP.
- Josefa Pereira, São Paulo/SP.
- Luísa Horta, Belo Horizonte/MG.
- Rodrigo Castro, São Paulo/SP.

No trabalho de Carlota Mazon há a vontade de reinterpretação do espaço/paisagem através de interferências nos mesmos. O reflexo, o distanciamento, o corpo e as sensações são algumas de suas referências para o pensamento de uma relação diferenciada com o espaço.

carlotamanzon
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Os temas principais na produção artística de Caroline Valansi são as relações humanas, com ênfase no tempo, a impermanência das coisas, a subjetividade, raízes, memória e afetividade.

carolinevalansi
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Clara Urbinatti se interessa, principalmente, pelo território onde a arte é informada pela vida. Seu trabalho procura refletir criticamente sobre a condição da vida contemporânea.

claraurbinatti
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Erica Ferrari tem como interesse a paisagem e os instrumentos de passagem e contenção que condicionam a vivência urbana, utilizando referências materiais e formais do mobiliário doméstico.

ericaferrari
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Josefa Pereira parte da investigação em dança para criar, experimentar e inventar flertando com outras linguagens como as artes visuais e a performance.

josefapereira
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Luísa Horta vem pesquisando a representação de seu próprio corpo em relação aos espaços e objetos que o cercam; a construção de espaços imaginários que situem este corpo, existentes entre a realidade cotidiana e a narrativa imagética.

luísahorta
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Além de videointalações sobre a natureza e a especificidade da imagem videográfica, Rodrigo Castro tem realizado videoperformances e objetos em um diálogo com a questão colocada pelo readymade duchampiniano e a sexualidade.

rodrigocastro

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 4:41 PM

março 1, 2010

61º Salão de Abril divulga selecionados

Alice Lara/DF – “Esperando para mais delicias” e “Sutileza Lasciva” – pintura
Ana Beatriz Elorza / SP- “Por isso” – fotografia
Anne Cartault D´Olive / SP-“Bóias” - instalação
Arquivo Vivo(Ítalo Rodrigues)/CE- “Mapas do medo”- intervenção u.
Beth Da Matta/ PE- “Judith- Últimos dias” – intervenção / instalação
Clara Urbinatti / SP-“Volumes táticos: objeto nº1-interditador” e “Programa pela sabotagem construtiva” – escultura e intervenção urbana
Clarice Lima / SP – “Saia #2” – fotografia
Diego Santos/ CE – “S/Titulo I e II, da série a tanto tempo do chão”- desenho
Eduardo Jorge / MG – “ Aula 1 (sopro) e 2(resíduo) “ – performance
Egon Pacheco/ PA- “Riscos” e “Caixa em caixa II” - instalação
Elciclei Araújo / PA-“O céu não é o limite I” e “II”- desenho
Erica Ferrari / SP-“ Série ‘passagem/contenção:travessia’” – objeto
Flávio Cerqueira/ SP- “Ex Corde” – escultura
Íris Helena- PB- “Notas Públicas” – foto/instalação
Júnior Pimenta / CE – “maquiagem de fronte” – intervenção urbana
Jared Domício / CE – “Arquivo de Horizontes” – impressão digital
Jussara Correia / CE – “Lygia” – performance
Gilio Mialichi / SP- “Sintoma” – intervenção urbana
Grupo Acidum / CE –“ Propagando” – intervenção urbana
Grupo Mesa De Luz /DF –“ Mesa de Luz:cotidiano” – performance
Luciana Guidorzi / SP- “A pessoa busca seu lugar” – performance
Mauricio Adinolti/ SP – “S/ Titulo IV e VII” – pintura
Pedro Meyer / RJ – “Pintura Expandida” – pintura site specific
Rafael Rg / SP – “Em 20 minutos” e “ Sem Titulo” – intervenção urbana
Ricardo e. Machado/ PR – “ Elevando” e “ Aquela Vaga” – video-arte
Roberto Bernardo / SP – “ Things ain´t what they used to be (Oscar Peterson and Jon Faddis)” e “ Rockin chair (Joe Wilder)” – pintura
Rodrigo Lourenço Da Silva / RS“ Desvenda : Feira de Arte Contemporânea”- instalação
Sergio Allevato / RJ – “ Alcantarea Imperialis – série Rio de Janeiro” e “ Órgãos reprodutivos Alcantarea Imperiais – série Rio de Janeiro “ – pintura
Tatuméia / DF – “ Caixa de Fósforo” – video arte
Thiago Primo/ Rj –“ Capela Piscina “ – fotografia

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 4:43 PM