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junho 16, 2013

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea - Inscrições

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea

Já estão abertas as inscrições para o III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, que vai premiar 23 obras na áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafiti no valor de R$ 15 mil cada. Além do valor em dinheiro, todos os trabalhos premiados serão incorporados ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores e poderão ser expostas no Brasil e no exterior.

As obras inscritas serão avaliadas por três comissões – de avaliação, de seleção e de julgamento -, sob coordenação do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores. Os trabalhos serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE. O objetivo do edital é incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior.

Inscrições até 28 de junho de 2013

Inscrições online: www.concursodearte.itamaraty.gov.br
Informações: concursodearte@itamaraty.gov.br

EDITAL DC N° 02/2013

III CONCURSO ITAMARATY DE ARTE CONTEMPORÂNEA

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os quarenta melhores trabalhos, escolhidos por Comissão de Julgamento constituída para esse fim, farão jus à premiação.

CAPÍTULO I

Do Objeto

Art. 1º. O Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea visa a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite.

Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

CAPÍTULO II

Das Inscrições

Art. 3º. Poderão ser inscritas obras de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite, de artistas brasileiros maiores de 18 anos, desde que se coadunem com as seguintes descrições:

I) No caso de escultura, as obras inscritas deverão ter dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 3,5 metros de largura por 3,5 metros de comprimento.

II) No caso do grafite, o suporte utilizado deverá ser, obrigatoriamente, de MDF, obedecendo às dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura.

III) Não há limite de dimensões para obras das áreas de pintura, fotografia e obras em papel.

IV) As obras inscritas deverão ser perenes e poder ser deslocadas de um local para outro. Não poderão ser inscritas obras realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local onde sejam instaladas.

Art. 4º. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea.

Art. 5º Poderão ser inscritas obras em co-autoria.

I) No caso de co-autoria (ou de coletivo de arte), deverão ser informados os nomes e CPF de todos os autores na mesma ficha de inscrição.

II) Em caso de premiação, o valor do prêmio será pago em nome do primeiro artista constante da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dos co-autores ou integrantes do coletivo de arte a divisão do valor da premiação.

Art. 6º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores ativos do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º. As inscrições serão abertas no dia 13 de maio de 2013 e encerradas no dia 28 de junho de 2013.

Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do portal eletrônico “Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea” (www.concursodearte.itamaraty.gov.br), e em nome do(s) autor(es) da obra. A versão 2013 do portal estará disponível para acesso pelo público a partir do dia 15 de abril do ano corrente.

I) No portal, deverão ser preenchidos, sem lacunas, os campos relativos à ficha de inscrição e enviados os seguintes documentos:

a) portfólio do(s) autor(es), contendo até 10 imagens de obras de sua autoria, obrigatoriamente em um único arquivo no formato pdf, com tamanho máximo de 5 MB;

b) imagem da obra selecionada para concorrer, em arquivo no formato jpeg, com resolução de 300dpi e tamanho entre 3 e 5 MB;

c) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita (anexo I), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;

d) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MRE, em ações de difusão e exibição pública (anexo II), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;

e) declaração de inexistência de dívida com o Poder Público (anexo III), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB.

Art. 9º. Para cada obra, individualmente, devem ser observados todos os procedimentos de inscrição, sendo vedada a inscrição de mais de uma obra por vez.

Art. 10°. Após o envio de seu pedido de inscrição, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br, confirmando ou recusando sua participação no concurso.

Art. 11°. As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado proceder a novas tentativas no portal eletrônico, desde que observado o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Em caso de solicitações indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para a realização de novas tentativas.

Art. 12º. Não serão aceitos pedidos de inscrição, ou correção de dados, feitos por quaisquer outros meios que não o portal eletrônico do concurso.

Art. 13º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.

Art. 14º. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim o MRE de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.

Art. 15º. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 16º. A lista dos candidatos inscritos estará disponível no portal do concurso (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e sua versão final poderá ser visualizada no dia 5 de julho de 2013.

CAPÍTULO III

Da Seleção

Art. 17º. O Ministério das Relações Exteriores instituirá três comissões (de avaliação, de seleção e de julgamento), presididas pelo Diretor do Departamento Cultural, ou representante por ele designado, e compostas de, no mínimo, cinco membros cada. O processo de seleção das 23 obras a serem premiadas será resultado da apreciação dos membros das três comissões.

I) As Comissões de Avaliação e de Julgamento serão compostas exclusivamente por servidores do MRE e seus membros não serão remunerados por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

II) A Comissão de Seleção será composta por brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas. Seus membros receberão pró-labore no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

III) Os membros das Comissões serão oportunamente nomeados por portaria do MRE. É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a nomeação por portaria no site do DOU (www.in.gov.br).

IV) As obras serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE.

V) As decisões das Comissões serão soberanas.

Art. 18º. As Comissões poderão deixar de conferir prêmios, caso julguem cabível.

Art. 19º. Os nomes dos autores e das obras premiadas serão divulgados até a data de 6 de setembro de 2013, no site (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e no DOU (www.in.gov.br). É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a publicação nos sites indicados.

CAPÍTULO IV

Da Premiação

Art. 20º. Serão concedidos, no total, 23 prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um.

Art. 21º. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado em até 60 dias após a transferência da titularidade e da posse da obra premiada.

Art. 22º Os artistas premiados deverão entregar as obras ao MRE em até 30 dias após a publicação do resultado do Concurso.

Art. 23º. Os custos de montagem e transporte das obras premiadas correrão por conta e sob responsabilidade do artista premiado.

Art. 24º. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis.

CAPÍTULO V

Da propriedade e licenciamento das obras

Art. 25º. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, e poderão, a critério da Administração do MRE, ser expostas em espaços acessíveis a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília ou em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior.

Art. 26º. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.

I) As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 25; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

II) A eventual utilização da obra premiada por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 27º. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.

Art. 28º. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 29º. O Diretor do Departamento Cultural será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.

Art. 30º. As dúvidas referentes à interpretação deste edital ou às regras do concurso serão dirimidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br

Art. 31º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.

Brasília, em 4 de março de 2013.

George Torquato Firmeza

(Diretor do Departamento Cultural)


ANEXOS I, II e III - veja os modelos no edital


Publicado por Patricia Canetti às 10:46 PM | Comentários(0)


junho 11, 2013

64º Salão de Abril - Selecionados

Foram avaliados 811 projetos inscritos no 64º Salão de Abril. Os curadores escolheram 30 artistas que farão parte da exposição que acontece de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013, no Sobrado José Lourenço.

Comissão de seleção: Diego Matos, Eder Chiodetto e Ricardo Resende

Artistas selecionados

Amanda Melo da Mota Silveira – SP
André Luiz Rodrigues Bezerra – RN
André Terayama Haguiuda – SP
Arthur Vicentini Tuoto – PR
Camila Soato – DF
Carolina Panchoni – PR
Daniel Siedi Murgel – SP
Dirnei Freire Prates – RS
Fernanda Figueiredo e Eduardo Matos – SP
Fernanda Valadares de Sampaio Bastos – RS
Genival Pereira Mendes – BA
Gordana Manic – Sérvia (SP)
Gustavo Salvadori Ferro – SP
Henrique de França Souza – SP
James Seiji Kudo – SP
João Bosco Lisboa de Morais – CE
João Teixeira Castilho – MG
José Bruno de Faria Neto – PE
José Raimundo Magalhães Rocha – BA
José Tarcísio Ramos – CE
Kátia Fernanda Fiera – SP
Leonardo Bushtsky Mathias – SP
Márcio Bezerra de Melo Távora – CE
Maurício Ianês – SP
Pedro David de Oliveira Castello Branco – MG
Priscilla de Paula Pessoa – MS
Rian Fontenele Cunha – CE
Sidnei Carlos do Amaral – SP
Vírgilio de Barros Abreu Neto – DF
Vitor Mizael Rubinatti Dias – SP

Os critérios que nortearam as escolhas dos jurados pautou-se pela originalidade, qualidades técnicas e conceituais dos trabalhos que abordam temas e questões que referenciam a contemporaneidade, que caracteriza o Salão de Abril como espaço de reflexão e estímulo à produção e ao circuito da arte contemporânea.

Fonte: www.salaodeabrilfortaleza.com.br/categoria/noticias

Publicado por Patricia Canetti às 4:17 PM | Comentários(0)


maio 26, 2013

6ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições

A ação da Funarte visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas sem fins lucrativos, públicas e privadas, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público. Com recursos do Fundo Nacional de Cultura (Ministério da Cultura) no montante de R$ 2,9 milhões, serão contemplados 15 projetos com premições a serem distribuídas da seguinte forma: cinco prêmios no valor de R$ 70 mil, cinco prêmios no valor de R$150 mil e cinco prêmios no valor de R$ 350 mil. Podem participar pessoas físicas (indivíduos ou representantes de coletivo de artistas) e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das artes visuais.

Inscrições até 26 de junho de 2013

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premiomav@funarte.gov.br
Manual de Inscrição

Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 Realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua conseqüente formação de público.

1.2 Sendo direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC, na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza a Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 6ª Edição, serão empregados R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais) em premiação R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 15 (quinze) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio, conforme item 4.1.2.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O montante para aplicação no Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição é de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

5.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
A)05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
B)05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
C)05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)

5.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3.1 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, em formulário próprio disponível em link na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

6.2.1 O formulário digital de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição

6.3 É obrigatória a anexação, junto ao formulário digital de inscrição, dos currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitados no formulário.

6.3.1 O(A) artista e o coletivo de artistas deverão anexar o documento de anuência do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra.

6.4 É obrigatória a anexação do cronograma de execução, especificado em etapas de pré-produção, desenvolvimento e pós-produção. Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.

6.5 É obrigatória a anexação de texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção.

6.6 O(A) artista e ou coletivo de artistas deverão anexar o relatório do(a) Diretor(a) ou responsável pela instituição escolhida contendo:
a) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
b) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

6.7 O(A) proponente poderá, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.

6.8 O tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) caso seja(m) inédita(s) será no máximo de 120 (cento e vinte) dias.

6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.

6.10 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.11 É indispensável a anexação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do(a) proponente e do projeto a ser inscrito.

6.12 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.13 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o(a) proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, o projeto será automaticamente inabilitado.
2) Avaliação e Seleção: realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, segundo os critérios do item 10.1 e com caráter classificatório.
3) Análise documental para recebimento do valor, após a publicação do resultado final, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União. O(A) selecionado(a) deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.2, sob pena de eliminação.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a comissão fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.

8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os(as) proponentes inabilitados(as) poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço eletrônico recurso.pmv@funarte.gov.br. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.9.

8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 05 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte, sendo 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, e 02 (dois) representantes da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (1 a 50 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (1 a 20 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (1 a 10 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (1 a 10 pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edital (1 a 10).

10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 50 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (“a” e “b”) .

10.3 Cada projeto será avaliado por 05 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.4 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.

10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv@funarte.gov.br no prazo até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.10 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.

10.11 Após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) o resultado final, com os projetos selecionados e os demais concorrentes com suas respectivas notas em ordem decrescente.

10.12 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto deste edital.

10.13 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, durante 06 ( seis ) meses após a data da divulgação no Diário Oficial da União, dos 15 ( quinze) selecionados, poderão ser concedidos novos prêmios, observadas a ordem de classificação feita pela comissão de seleção.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente selecionado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vetado o depósito em conta de terceiros.

11.2 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.

11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente) em nome da empresa;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro, o(a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

11.6 Os(As) selecionados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os(As) selecionados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado(a).

12.5 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente selecionado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, um CD ou DVD com o máximo de informações da(s) obra(s), imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi), texto critico sobre o trabalho (01 lauda), texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda) e currículo resumido (1/2 lauda), para possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça -6ª edição.

12.7 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas selecionadas enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.

12.8 As instituições selecionadas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.

12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.

12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – FUNARTE/MinC”.

12.10 Os selecionados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) conforme respectivos Manuais de Identidade Visual.

12.11 Ficam sob a responsabilidade dos selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.12 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.13 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 6ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.17 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.18 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado, na entrada da exposição, indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.

14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premiomav@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Publicado por Patricia Canetti às 11:48 AM | Comentários(0)


10ª edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições

Com investimento total de R$ 2.255.800 milhões, o programa da Funarte vai selecionar 22 projetos, de R$ 100 mil cada, que promovam o intercâmbio inter-regional, por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. Podem participar pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais. As inscrições somente poderão ser feitas pela internet, na plataforma SalicWeb.

Inscrições até 26 de junho de 2013

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: redenacional10@funarte.gov.br
Manual de Inscrição

Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas, performances, instalações, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.

1.2 Ao fomentar a reflexão crítica e o debate sobre as artes visuais, o projeto tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.

1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio inter-regional entre artistas ou demais agentes culturais.

1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-regional para fins deste edital aquele realizado entre as regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional.

2. Dos Recursos Orçamentários

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 2.255.800,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta cinco mil, oitocentos reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 10ª Edição, serão empregados R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) em premiação e R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 22 (vinte e dois) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições para Participação

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: apenas em nome próprio.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.

5.2 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital.

6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica, solicitada no formulário digital, com a respectiva carta de anuência de cada profissional mencionado, confirmando a participação no projeto.

6.4.1 Entre os profissionais citados na ficha técnica deverão constar produtor e assessor de imprensa, ambos com formação profissional em sua área de atuação.

6.5 É obrigatório que seja anexada carta da instituição que abrigará as ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

6.6 O (A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.9 É obrigatório que seja anexada carta de anuência assinada por cada um dos membros que compõem o coletivo, confirmando o conhecimento da proposta.

6.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens
anteriores.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

1) Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências do item 6, o projeto será automaticamente inabilitado.

2) Avaliação e seleção: realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, segundo os critérios do item 10.1 e com caráter classificatório.

3) Análise documental para recebimento do valor da ocupação: após a publicação do resultado final, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União, o selecionado deverá entregar a documentação complementar, conforme item 11.1, sob pena de eliminação.

8. Da Habilitação

8.1 Na etapa de habilitação, a comissão fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.

8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.9.

8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 05 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.

9. Da Comissão de Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 07
(sete) membros nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte, sendo 5 especialistas em artes
visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, e dois representantes da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por
pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos último 2
(dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o conteúdo apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.

10.2 Cada projeto será avaliado por 5 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o
somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à comissão de seleção, por maioria simples.

10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte
(www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o
endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos recebidos.

10.8 O resultado do recurso será informado direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9 O resultado final, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte,
publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), incluindo a nota obtida pelos selecionados e demais concorrentes classificados, em ordem decrescente.

10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o
número de contemplados previsto neste edital.

10.11 Os projetos cuja pontuação for inferior a 20 pontos serão desclassificados.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os proponentes selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em
no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para a liberação do recurso financeiro, observando o seguinte endereçamento:

a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 10ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser
obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser
obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar
o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.

11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente selecionado,
sendo vetado o depósito em conta de titularidade de terceiros.

11.4 Os selecionados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo
Federal serão desclassificados.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, o recurso poderá ser destinado a outro projeto, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os selecionados se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a
disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do
depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

12.5 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos selecionados neste edital.

12.6 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.6.1 Eventuais alterações nos projetos selecionados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.7 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas, e em versão digital em PDF:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.7.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias realizadas por fotógrafo profissional, gravadas em suporte digital de alta resolução, com um mínimo de 360 dpi, documentando as atividades desenvolvidas.

12.8 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.9 Os proponentes selecionados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da Cultura e da FUNARTE, sob a chancela “Realização”, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

12.10 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.10.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.10.2 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.

12.11 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.12 Caso o projeto selecionado contenha elaboração de catálogo ou outro tipo de publicação, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar registro ISBN, conforme orientações disponíveis em www.isbn.bn.br.

12.13 Os proponentes selecionados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.7.1, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.14 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.15 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.16 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.17 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 30 (trinta) exemplares de cada peça gráfica produzida.

12.18 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.19 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Gerais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a espectiva quitação.

14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais,
não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada,
utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam
mencionados como “Apoiadores”.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo
eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões
relativas a este edital.

14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico redenacional10@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente

Fonte: EDITAL Rede Nacional Funarte Artes Visuais _ 10 edicao

Publicado por Patricia Canetti às 11:02 AM | Comentários(0)


maio 19, 2013

Labmovel ganha Menção Honrosa em Digital Communities no Ars Electronica, por Lucas Bambozzi

LABMOVEL 2012 from Labmovel on Vimeo.

Texto de Lucas Bambozzi originalmente publicado no Facebook em 16 de maio de 2013.

A menção honrosa do Ars Electronica ao Labmovel foi uma grande surpresa. De verdade, pois não era esperada, não era um propósito. Muitas vezes investimos na visibilidade de algo que acaba ficando muito aquém do esperado. O Labmovel foi mais uma necessidade, uma vontade de ter uma estrutura mínima (uma plataforma, dizem) para dar conta de projetos culturais que não se encaixam em formatos padronizados. Foi para contrabalançar os atropelos que surgem por conta de alguns locais serem muito saturados de ofertas (cursos, oficinas, projetos experimentais) e outros não terem nada. Foi motivado por uma pensamento que considera a mobilidade não um modismo mas um conflito, uma necessidade de deslocamento diante das coisas emperradas, uma mescla de possibilidades, envolvendo sim os veículos tradicionais (como a Kombi 1982 que é a base do Labmovel) mas também alguns meios atuais, tecnologias sim, mas para além do fetiche.

É um projeto simples (porisso inclusive surpreende o reconhecimento internacional) mas que acho bastante pertinente, ousado em vários aspectos, e que demanda muita disposição e bom funcionamento de equipe. É movido por uma força meio juvenil, um pouco como foi também o Onibus Hacker, como foi também o projeto Kinotrem, o Cubo coletivo, como foram vários outros projetos inspiradores, em vários tempos, numa linha entre a estrada e as urgências urbanas. O Labmovel foi desde o início coordenado por várias mãos, cabeças, visões e participações. Do plano inicial pensado por Gisela Domschke + eu, foi abraçado com entusiasmo pelos meus parceiros no arte.mov Aluizer Malab e Rodrigo Minelli, foi estimulado e induzido por Annette Wolfsberger, Annet Dekker, as Aaaas, lá da Holanda – através do NimK, que já se foi, infelizmente e teve participação inicial de Marcus Bastos

Somos todos muito agradecidos aos artistas que no final das contas deram mesmo vida ao projeto: Radamés Ajna e Thiago Hersan, Mateus Knelsen, Ricardo Palmieri, Cristiano Panetone Rosa.

E aos que se juntarão a nós logo agora em junho: Lea Van Steen e Raquel Kogan, Denise Agassi, Vanessa de Michelis, Paloma Oliveira. E outro(a)s logo mais, espera-se: Paola Barreto, Moana Mayall VC, Fabi Borges, Claudio Bueno, Fernando Velazquez e outros e outras.

Segue uma breve ficha de trabalho pra que fiquem registrados alguns agradecimentos mais:

Coordenação: Lucas Bambozzi e Gisela Domschke
Idealização: Annette Wolfsberger, Annet Dekker, Gisela Domschke, Lucas Bambozzi, Aluizer Malab, Marina Purri
Equipe: Andrea Armentano, Carola Beresi González, Luciana Tognon e Paloma Oliveira
Vídeo e documentação: Lucas Gervilla
Administração: Diphusa Midia Digital e Arte Ltda
Parceria: Arte.mov group (Aluizer Malab, Rodrigo Minelli e Lucas Bambozzi) e Aaaan.Net (Annette Wolfsberger and Annet Dekker - NL) e Nimk NL
Apoio: Fundação Telefonica
Apoio atual: Prince Claus Foundation

Muito obrigado ainda Lia Rangel, Fernanda Martins e Rodrigo Savazoni pelo acompanhamento bacana.

Durante a Virada o Labmovel vai dar um suporte a minha instalação Multidão, sob o viaduto do chá, no Anhangabaú. Entre 19h e 22h faremos uma gravação com cerca de 150 pessoas, interagindo com outras multidões. Vamos lá e celebramos! essas e outras. Beijos!

Lucas Bambozzi

Publicado por Patricia Canetti às 1:08 PM | Comentários(0)