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maio 19, 2013
Labmovel ganha Menção Honrosa em Digital Communities no Ars Electronica, por Lucas Bambozzi
LABMOVEL 2012 from Labmovel on Vimeo.
Texto de Lucas Bambozzi originalmente publicado no Facebook em 16 de maio de 2013.
A menção honrosa do Ars Electronica ao Labmovel foi uma grande surpresa. De verdade, pois não era esperada, não era um propósito. Muitas vezes investimos na visibilidade de algo que acaba ficando muito aquém do esperado. O Labmovel foi mais uma necessidade, uma vontade de ter uma estrutura mínima (uma plataforma, dizem) para dar conta de projetos culturais que não se encaixam em formatos padronizados. Foi para contrabalançar os atropelos que surgem por conta de alguns locais serem muito saturados de ofertas (cursos, oficinas, projetos experimentais) e outros não terem nada. Foi motivado por uma pensamento que considera a mobilidade não um modismo mas um conflito, uma necessidade de deslocamento diante das coisas emperradas, uma mescla de possibilidades, envolvendo sim os veículos tradicionais (como a Kombi 1982 que é a base do Labmovel) mas também alguns meios atuais, tecnologias sim, mas para além do fetiche.
É um projeto simples (porisso inclusive surpreende o reconhecimento internacional) mas que acho bastante pertinente, ousado em vários aspectos, e que demanda muita disposição e bom funcionamento de equipe. É movido por uma força meio juvenil, um pouco como foi também o Onibus Hacker, como foi também o projeto Kinotrem, o Cubo coletivo, como foram vários outros projetos inspiradores, em vários tempos, numa linha entre a estrada e as urgências urbanas. O Labmovel foi desde o início coordenado por várias mãos, cabeças, visões e participações. Do plano inicial pensado por Gisela Domschke + eu, foi abraçado com entusiasmo pelos meus parceiros no arte.mov Aluizer Malab e Rodrigo Minelli, foi estimulado e induzido por Annette Wolfsberger, Annet Dekker, as Aaaas, lá da Holanda – através do NimK, que já se foi, infelizmente e teve participação inicial de Marcus Bastos
Somos todos muito agradecidos aos artistas que no final das contas deram mesmo vida ao projeto: Radamés Ajna e Thiago Hersan, Mateus Knelsen, Ricardo Palmieri, Cristiano Panetone Rosa.
E aos que se juntarão a nós logo agora em junho: Lea Van Steen e Raquel Kogan, Denise Agassi, Vanessa de Michelis, Paloma Oliveira. E outro(a)s logo mais, espera-se: Paola Barreto, Moana Mayall VC, Fabi Borges, Claudio Bueno, Fernando Velazquez e outros e outras.
Segue uma breve ficha de trabalho pra que fiquem registrados alguns agradecimentos mais:
Coordenação: Lucas Bambozzi e Gisela Domschke
Idealização: Annette Wolfsberger, Annet Dekker, Gisela Domschke, Lucas Bambozzi, Aluizer Malab, Marina Purri
Equipe: Andrea Armentano, Carola Beresi González, Luciana Tognon e Paloma Oliveira
Vídeo e documentação: Lucas Gervilla
Administração: Diphusa Midia Digital e Arte Ltda
Parceria: Arte.mov group (Aluizer Malab, Rodrigo Minelli e Lucas Bambozzi) e Aaaan.Net (Annette Wolfsberger and Annet Dekker - NL) e Nimk NL
Apoio: Fundação Telefonica
Apoio atual: Prince Claus Foundation
Muito obrigado ainda Lia Rangel, Fernanda Martins e Rodrigo Savazoni pelo acompanhamento bacana.
Durante a Virada o Labmovel vai dar um suporte a minha instalação Multidão, sob o viaduto do chá, no Anhangabaú. Entre 19h e 22h faremos uma gravação com cerca de 150 pessoas, interagindo com outras multidões. Vamos lá e celebramos! essas e outras. Beijos!
Lucas Bambozzi
maio 9, 2013
Prêmio Pipa 2013 - Artistas indicados
Os artistas relacionados abaixo receberam indicações pelo Comitê de Indicação para participarem da 4ª edição do Prêmio Investidor Profissional de Arte, o PIPA, e enviaram o Termo de Compromisso assinado dentro do prazo estabelecido pelo Conselho.
São eles, portanto, os Artistas Participantes do PIPA 2013:
Adriano Costa
Ana Dantas
Berna Reale
Caio Reisewtiz
Camila Soato
Celina Portella
Chico Fernandes
Cinthia Marcelle
Daniel Acosta
Daniel Steegmann Mangrané
Fabio Morais
Felipe Cohen
Fernanda Quinderé
Franz Manata & Saulo Laudares
Gisele Camargo
Grupo EmpreZa
Gustavo Speridião
Henrique Cesar
Laercio Redondo
Lais Myrrha
Leticia Ramos
Maíra Dietrich
Marcelo Cipis
Marcelo Moscheta
Marco Antonio Portela
Marcone Moreira
Marina Rheingantz
Marta Jourdan
Matheus Rocha Pitta
Nino Cais
OPAVIVARÁ!
Paulo Meira
Paulo Nazareth
Pedro Motta
Raquel Stolf
Roberto Winter
Rodrigo Bivar
Rodrigo Matheus
Shima
Tamar Guimaraes
Tatiana Stropp
Theo Craveiro
Tuttaméia
Vânia Mignone
Virgílio Neto
Washington Silvera
Yuri Firmeza
Alguns deles já haviam participado de outras edições do Prêmio e já possuem suas páginas no site. Clique nos nomes sublinhados (com link) para acessar às respectivas páginas com fotos de trabalhos, vídeos e informações sobre carreira.
Composição do Conselho PIPA 2013:
Representantes da Investidor Profissional: Roberto Vinháes e Christiano Fonseca Filho (co-fundadores da Investidor Profissional)
Representantes do MAM-Rio: Carlos Alberto Gouvêa Chateaubriand e Luiz Camillo Osorio (Presidente e Curador do MAM-Rio, respectivamente)
Representantes do Instituto Investidor Profissional: Lucrécia Vinhaes (coordenadora do Instituto Investidor Profissional)
Conselheiros convidados: Flavio Pinheiro (Superintendente Executivo do Instituto Moreira Salles) e Moacir dos Anjos (coordenador de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco).
Prêmio Pipa 2013 - Comitê de Indicação
Os membros do Comitê de Indicação 2013 foram convidados pelo Conselho do PIPA 2013. Os convidados são profissionais renomados que atuam com arte contemporânea, como artistas consagrados, críticos da arte, colecionadores, galeristas e curadores.
Cada um deles teve a função de indicar até 3 artistas que acreditam serem qualificados para participar do PIPA. (Lista dos artistas indicados nesta edição)
A seguir a lista com os nomes dos 25 membros do Comitê de Indicação 2013 (com as respectivas áreas de atuação e região de origem):
Alexia Tala
(crítica/ curadora | Chile)
Artur Fidalgo
(galerista | Sudeste)
Catalina Lozano
(crítica/ curadora | Colômbia)
Cristiana Tejo
(curadora | Nordeste)
Daniel Rangel
(curador/ gestor cultural | Sudeste)
Eduardo Brandão
(galerista | Sudeste)
Felipe Scovino
(crítico | Sudeste)
Fernando Cocchiarale
(crítico/curador | Sudeste)
Guilherme Bueno
(crítico/curador | Sudeste)
Heitor Reis
(colecionador | Nordeste)
Irene Small
(crítica/curadora | EUA)
Jesús Maria Carrillo
(crítico/curador | Espanha)
Jose Ignacio Roca
(curador | Colômbia)
Kaira Cabañas
(historiadora/crítica | EUA)
Ligia Canongia
(crítica/curadora | Sudeste)
Luiz Augusto Teixeira de Freitas
(colecionador | Portugal)
Marcio Fainziliber
(colecionador | Sudeste)
Marcius Galan
(artista | Sudeste)
Marisa Mokarzel
(crítica/curadora | Norte)
Paulo Reis
(crítico/ curador | Sul)
Paulo Vieira
(colecionador |Sudeste)
Regina Melim
(crítica/ curadora | Sul)
Renata Azambuja
(crítica/ curadora | Centro-Oeste)
Sérgio Martins
(historiador/ crítico | Sudeste)
Thereza Farkas
(curadora | Sudeste)
maio 5, 2013
64º Salão de Abril - Inscrições
Lançamento do Salão de Abril 2013, a ser realizado em Fortaleza, no período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013, com prêmios de R$ 3.000 brutos para cada um dos 30 artistas selecionados e um (01) prêmio de R$ 70.000 brutos para um artista premiado dentre os trinta selecionados.
Inscrições online até 24 de maio de 2013 PRORROGADO até 31 de maio de 2013
Edital 64º Salão de Abril
O NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS, entidade conveniada à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, torna público o concurso para seleção de trabalhos para mostra no 64º Salão de Abril, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Por meio desse concurso serão selecionados os trabalhos de arte visual de qualquer temática de autoria de pessoas físicas para integrar o 64º Salão de Abril, a ser realizado no período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.
1.2. A 64ª edição do Salão de Abril será realizada no Sobrado Dr. José Lourenço (Rua Major Facundo, 154 – Centro – Fortaleza – Ceará), edificação do século XIX, restaurada e tombada como patrimônio cultural estadual e inaugurada em 2007 como equipamento cultural de fomento e difusão das artes visuais.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos decorrentes do presente edital são provenientes de Convênio celebrado entre o Núcleo de Produções Culturais e a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza.
2.2 É destinado através do presente edital o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos entre artistas selecionados e artista premiado.
2.2.1 Será destinado um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos para cada um dos 30 artistas selecionados para o 64° Salão de Abril, conforme os termos do presente edital.
2.2.2 Será destinado um prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) brutos para um artista premiado dentre os trinta selecionados para o 64° Salão de Abril, conforme os termos deste edital.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. Lançamento do Edital da exposição contemporânea: 26 de abril de 2013.
3.2. Inscrições: 26 de abril a de 24 de maio de 2013.
3.3. Seleção: 07 a 09 de junho de 2013.
3.4. Resultado da seleção: 10 de junho de 2013.
3.5. Recepção das obras: 11 de junho a 31 de julho de 2013.
3.6. Exposição: 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a artistas visuais, com formação diversa, que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, no período de 26 de abril a de 24 de maio de 2013, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br.
4.3. O candidato somente poderá realizar uma inscrição, individualmente ou como representante de obra coletiva.
4.4. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
4.5. No site www.salaodeabrilfortaleza.com.br o interessado encontrará um formulário para a inscrição que deverá ser integralmente preenchido. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição e gerado um número de protocolo, que corresponderá ao recibo de inscrição.
5. DA SUBMISSÃO DE TRABALHOS
5.1. Cada artista ou representante de grupo artístico somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado.
5.2. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
5.2 O artista deverá adicionar ao formulário virtual um currículo resumido, projeto e/ou fotos no tamanho máximo de 01 (um) megabyte, com a(s) proposta(s) artística(s) a ser(em) apresentada(s).
5.3. Deverão constar na ficha todos os dados referentes à(s) obra(s), tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. No caso de inscrição de vídeos, os arquivos deverão estar no formato MP4, no tamanho máximo 50 Mg, não podendo ultrapassar 15 minutos.
5.4. Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.
5.5. Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, especificando ainda os dias da
apresentação da performance. Ressalte-se que “Performances” deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.
5.6. Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 15 (quinze) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação.
5.7. A Comissão Organizadora do 64º Salão de Abril estabelece as seguintes medidas máximas:
a) Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,75m (dois metros) de altura para as duas obras inscritas.
b) Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.
c) Instalações: 3m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.
d) Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
5.8. Nos casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial (dvd, projetor de imagens e tv), estes serão fornecidos pelo Salão. Qualquer outro aparelho eletrônico, fora os especificados anteriormente, serão de responsabilidade do artista participante.
5.9. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários ou danifiquem o espaço expositivo.
5.10. Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2011, sendo automaticamente desclassificadas obras que venham a participar, concomitantemente, de outra mostra até o início da exibição do 64º Salão de Abril, que compreende o período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Não poderão concorrer à seleção os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como servidores públicos municipais da Secretaria de Cultura de Fortaleza.
6.2. Igualmente são impedidos de concorrer à seleção cônjuges, ascendentes, descendentes até 2º grau, além de seus sócios comerciais das pessoas referidas na cláusula 6.1;
7. DA SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais.
7.2. A seleção dos trinta trabalhos será realizada em etapa única no período de 07 a 09 de junho de 2013, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.
7.3. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 10 de junho de 2013 e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
7.4. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelarão a participação do artista.
7.5. As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.
8. DO TRANSPORTE
8.1. É de exclusiva responsabilidade dos artistas selecionados que não residam em Fortaleza o transporte de suas obras. As obras devem estar acompanhadas de nota fiscal avulsa ao Núcleo de Produções Culturais, entidade conveniada pela Secretaria de Cultura de Fortaleza para realização do 64° Salão de Abril, declarando o valor da obra e descriminando dimensões e técnica das mesmas. A nota deve ser fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado. O endereço para o envio da(s) obra(s) é: Rua B, n° 17 – Luciano Cavalcante. Fortaleza – Ceará. CEP 60.810-670.
8.2. A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão, no endereço do Núcleo de Produções Culturais.
8.3. As obras selecionadas devem ser entregues acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes e, se necessário, com instruções anexadas de como devem ser embaladas novamente, já que sua devolução será realizada nos mesmos moldes de sua entrega.
9. DA MONTAGEM
9.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Organização o conceito para a montagem do 64º Salão de Abril.
9.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 64º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Organização, para o Sobrado Dr. José Lourenço.
9.3. Os equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
9.4 Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 64º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista responsável.
9.5. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada, posteriormente.
9.6. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.
9.7. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
10. DOS PAGAMENTOS AOS SELECIONADOS E AO PREMIADO
10.1. O pagamento do prêmio aos selecionados e ao premiado do 64º Salão de Abril será efetuado pelo Núcleo de Produções Culturais, entidade conveniada pela Secretaria de Cultura de Fortaleza através de depósito em conta corrente do Banco do Brasil, deduzidos os tributos legais.
10.2. A seleção do artista a ser premiado será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação após visita à exposição montada e a premiação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) brutos, será pago em parcela única até a data do encerramento do 64º Salão de Abril.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 64º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.
11.2. Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção e Premiação, que ocorrerá após a abertura da exposição oficial do Salão, no dia 22 de agosto de 2013. A Comissão Organizadora do 64º Salão de Abril será designada pela Secretária de Cultura de Fortaleza.
Fortaleza, 26 de abril de 2013.
Maria das Dores Bezerra de Freitas
Diretora do Núcleo de Produções Culturais
11.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza.
FONTE: www.salaodeabrilfortaleza.com.br/edital2013.pdf
abril 24, 2013
Bolsa Iberê Camargo 2013 - Inscrições
Lançamento de uma das principais bolsas de Artes Visuais do Brasil oferece três residências internacionais para artistas
O programa oferece 03 (três) bolsas para residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, com a intenção de contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem. Nesta edição, os candidatos terão três opções de destino: MAMbo, em Bolonha (Itália), CRAC, em Valparaiso (Chile), e Kiosko, em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
Além das residências internacionais, a bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, também selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre.
Inscrições de 25 de abril a 31 de julho de 2013
Fundação Iberê Camargo
Inscrições exclusivamente online
REGULAMENTO
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio cada um, com a cobertura dos seguintes custos:
1. inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a uma semana de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, do envio do projeto a ser desenvolvido na instituição escolhida e de um portfólio do artista. Todos os materiais devem ser enviados em formato digital.
1. Ficha de inscrição: o formulário a ser preenchido está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br/bolsa). A inscrição será confirmada após o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha eletrônica, gerando assim um número de inscrição, que efetivará sua participação.
A inscrição no processo seletivo implica a licença não exclusiva, sem limitação temporal e territorial, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em redes sociais, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição: na ficha de inscrição, o artista deverá selecionar uma das opções de residência: MAMbo (www.mambo-bologna.org/residenzaperartisti), em Bolonha (Itália), CRAC (www.cracvalparaiso.org), em Valparaiso (Chile), e Kiosko (www.kioskogaleria.com), em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deverá apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto: o projeto deverá ser descrito no momento da inscrição no campo "projeto". Poderá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres com espaço, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos acima do limite de caracteres serão desconsiderados. A partir desta edição, os candidatos deverão inscrever o projeto também na versão do idioma exigido por cada instituição.
4. Portfólios: os portfólios deverão ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
a) portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formatos JPEG ou PNG, tamanho 2MB no máximo por imagem); nos casos de trabalhos em vídeo, o candidato poderá enviar arquivos nos formatos AVI, MPEG ou MP4, com limite máximo de 5 minutos de duração por vídeo; se o vídeo original passar de 5 min., o artista deverá editá-lo de forma que fique com o tamanho solicitado, ou o mesmo será desconsiderado;
b) currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na internet, etc.), arquivos em formato DOC ou PDF;
c) no caso de candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul, comprovante de residência.
Nota: esses materiais poderão ser agrupados e enviados em um único arquivo PDF. Materiais impressos não serão considerados.
As mídias digitais deverão ser enviadas para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org.br/bolsa
As inscrições e o envio dos portfólios serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.
PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Outubro/novembro/dezembro de 2013.
PRAZO DE INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas no período de 25 de abril a 31 de julho de 2013.
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR
As bolsas são destinadas a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, todos com participação prévia em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas e que atendam aos demais requisitos previstos neste edital.
Em todos os casos, serão priorizados os artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
SELEÇÃO
Será designada, pela Fundação Iberê Camargo, uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas na área das artes visuais, que fará a seleção através do material enviado pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão, com base nos seguintes critérios:
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
b) selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2013/2014, com base nos mesmos critérios citados no item a.
c) caso o candidato contemplado seja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos dez artistas selecionados para destaque no site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de 01 (uma) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) com o objetivo de fomentar a produção em Artes Visuais no estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza a sede da Fundação Iberê Camargo, no caso de empate no processo de seleção, como critério de desempate será dada preferência a candidatos gaúchos ou com residência comprovada há mais de 5 (cinco) anos no estado do Rio Grande do Sul.
Nota: não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima segunda edição, requer o domínio da língua italiana, preferivelmente, ou inglesa para os candidatos que optarem por MAMbo, e domínio da língua espanhola para candidatos ao CRAC e Kiosko. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato que não apresentar as condições para participação previstas neste edital, considerando-se a instituição por ele selecionada no momento da inscrição, será preliminarmente eliminado e não terá o seu projeto avaliado.
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão Julgadora.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
INFORMAÇÕES
Fone | Fax: (51)3247-8000
E-mail: bolsa@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Inscrições: De 25 de abril a 31 de julho de 2013
Júri: De 08 a 09 de agosto de 2013
Divulgação dos contemplados: 12 de agosto de 2013
