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julho 28, 2005

ERRATA do Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant

Carta de Gregorio Stillo e Divino Sobral sobre as circunstâncias envolvendo o artista Bruno Vieira

ERRATA

O SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS - 5º PRÊMIO FLAMBOYANT vem a público para esclarecer o erro na divulgação do nomes premiados nesta atual edição divulgado no site: www.salaonacionaldeartedegoias.com.br .

O edital de concorrência do 5º Prêmio Flamboyant regulamenta 05 premiações no valor de R$ 10 mil, concedidas aos 05 artistas escolhidos pela comissão de premiação dentre os 30 selecionados que compõem a mostra. A comissão de premiação do SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS - 5º PRÊMIO FLAMBOYANT, formada por Aguinaldo Coelho (GO), Paulo Vieira (RJ), Tadeu Chiarelli (SP), premiou os seguintes artistas: Elder Rocha (DF), Ding Musa (SP), Rogerio Canella (SP), Otavio Schipper (RJ), Sandro Gomide (GO), e concedeu referencia especial à artista Lena Amorim (RJ).

No resultado da premiação divulgado no dia 08 de julho de 2005 pelo site, constam 06 nomes de artistas premiados. Por uma falha técnica, o nome do artista pernambucano Bruno Vieira, foi anunciado erradamente na listagem dos premiados como um sexto artista. O fato, porém, só foi detectado 03 dias após sua publicação, o que acarretou a suspensão imediata do site.

Através desta nota, que funciona como errata, a organização e a curadoria do SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS - 5º PRÊMIO FLAMBOYANT desejam retratarem-se pela lesão moral sentida pelo artista Bruno Vieira.

Gregorio Stillo
COORDENADOR DO SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS

Divino Sobral
CURADOR DO SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS

Posted by João Domingues at 2:20 PM | Comentários(11)

julho 26, 2005

Selecionados Programa de Exposições IAC 2005/06

Selecionados Programa de Exposições IAC 2005/06
André Ventorim (instalação - DF), Augusto Sampaio (xilogravura - SP), Bettina Vaz (pintura - SP), Camille Kachani (instalação - SP), Christina Meirelles (fotografia - SP), Grupo Bola de Fogo (exposição coletiva - SP), Janaina Barros (instalação - PE) Maria Eulália e Rosinha (instalação - PE), Mariana Palma (aquarelas - SP), Nando Zevê (instalação - PE), Silvia Titotto (instalação - SP)

Comissão de Seleção: Adriana Dória Matos, Gil Vicente, Maria do Carmo Nino, Patrícia Burrowes

Universidade Federal de Pernambuco
Pró-Reitoria de Extensão - Diretoria de Cultura
Instituto de Arte Contemporânea - IAC
Galeria Pequeno Formato, Sala Balthazar da Câmara e Centro Cultural Benfica
Rua Benfica 157, Madalena, Recife - PE
81-3227-0657 ou iac@proext.ufpe.br
www.proext.ufpe.br

A reunião dos artistas foi feita a partir de critérios de similaridade temática ou técnica, excluindo o caráter de retrospectivas. O IAC em consenso com os artistas selecionados organizarão a distribuição dos mesmos na pauta do programa.

Posted by João Domingues at 12:58 PM

julho 21, 2005

Selecionados Trajetórias 2005 - Fundação Joaquim Nabuco

Selecionados Trajetórias 2005 - Fundação Joaquim Nabuco

Amanda Melo (PE), Bianca Tomaselli (SC), Cristiano Lenhardt (RS), Lais Myrrha (MG), Marcelo Moscheta (SP), Marilá Dardot (MG), Moacir Lago Júnior (PE), Neusa Dagani (RJ)

Comissão de seleção: Cristiana Tejo, Juliana Monachesi, Marisa Flórido César

Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Instituto de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, 52.010.100, Recife - PE
artes@fundaj.gov.br

Posted by João Domingues at 4:52 PM | Comentários(2)

julho 19, 2005

Catálogo do Salão da Bahia: A arte muda. E ainda somos os mesmos por Daniela Bousso

Catálogo do Salão da Bahia: A arte muda. E ainda somos os mesmos

DANIELA BOUSSO

Desde o final do SEC XIX, com as propostas do Impressionismo seguidas da fotografia; passando pelas teorias da arte formalista com as vanguardas russas, pelas mudanças de representação nas propostas de Cezanne, Matisse e Picasso, até as proposições Duchampianas e as dos Surrealistas, a Modernidade provocou uma série de alterações estéticas na arte.

Mas é na passagem da Era Moderna para a Era Contemporânea, a partir do segundo pós guerra,que a arte começa a enfrentar uma outra mudança de paradigma.O consumo de massa e os valores por ele veiculados difundem-se por todas as classes sociais, promovendo o gosto pela novidade,o estímulo à futilidade e o culto do bem estar. A idéia de sedução passa a circular de forma fluida na esfera pública e privada.

No campo da cultura e da arte, inicia-se a busca do tangenciamento entre cultura Pop e erudita. A busca de uma abrangência maior nesse campo, traduziria a alta cultura como uma forma de resistência: inclua-se aí o assentamento das reflexões da Escola de Frankfurt. A cultura Pop por sua vez-contaminada-ficaria no âmbito das celeumas que se criaram a partir do advento da Pop Art nos anos 60, com as proposições de Andy Warhol.

Partindo de Duchamp e do Dadaísmo, Warhol rapidamente podia ser reconhecido como um Neo Dadaísta: introduziu a imagem serial na arte e a utilização dos meios eletrônicos de impressão e reprodução. Aquelas imagens contaminadas pela cultura de massas nada mais eram que um prenúncio de afirmação do advento das redes.

O fluxo das imagens televisivas nos anos 60, somado aos inúmeros desdobramentos da arte nesse período, trouxe importantes contribuições para a posterior transformação do sistema de representação em sistema de imagens.

Se "fluxo" pode ser entendido por uma sucessão de relações que jorram sem conexão entre elas, sem ponto de partida nem de chegada, no fluxo televisivo temos a mescla aleatória de noticiários, programas de auditório, filmes de todos os tipos,telenovelas,tudo entrecortado por uma avalanche de comerciais,dissociado,numa invasão sem fim da vida doméstica.Os artistas da Pop Art, que tinham como referência a linguagem da publicidade, foram formados por um outro fluxo visual ainda marcado por uma visualidade menos frenética.Andy Warhol foi um dos poucos artistas de sua geração que atuou associando o universo Pop com a televisão.

Foi a partir dos anos 70, com a chegada do homem à Lua e as transmissões via satélite que a cultura eletrônica se consolidou alterando muito mais a visualidade. É na esfera do processo de globalização que a percepção se altera; com a chegada dos computadores, as redes informáticas se assentam e promovem a diluição de fronteiras entre próximo e distante, local e longínquo. Juntamente com a TV, a Internet, no início dos anos 80, gerou uma nova realidade no mundo das artes visuais, alterando sua forma de recepção e produção . Com o assentamento das redes informáticas, assistimos a inúmeros desdobramentos artísticos e o sistema da representação migrou para o sistema das imagens. Imagens numéricas, imagens algorrítmicas rompiam, a partir dos anos 70, com a idéia de "grande arte" proposta por Adorno e Horkheimer no final da Modernidade.

A cibercultura, favorecida pela entrada dos PCs nos lares, integrava a vida familiar propriamente dita, inaugurava a vida e a arte na rede. Conseqüentemente a arte se hibridiza e a fruição artística deixa de ser contemplativa; o corpo humano passa a ser o grande produtor de interfaces entre homem e máquina. Velocidade, transformação, mutação, interatividade e imersão, a partir dos anos 80 seriam fatores contundentes para a compreensão e absorção de uma arte que então se expressaria por vias transdisciplinares. As fronteiras entre suportes e meios sofrem um sensível apagamento e a interssecção entre as linguagens do cinema, das artes visuais, da música, da literatura e do documentário passam a integrar vídeos, ambientes imersivos e a arte nas redes. A imagem eletrônica codifica o simbólico, o real e o imaginário e se lança num espaço de infinita capacidade de transformação, fundindo seres e coisas de espécies diferentes, produzindo uma meta-arte em que o sujeito não elabora mais conteúdos românticos, voltada às funções expressivas da linguagem, mas produz paradoxos e interação com outras linguagens. O uso da voz, do tato e do olhar atuam como interface entre homem e máquina.A manifestação expressiva pluridisciplinar traça uma nova cartografia artística que inclui a emergência de um sujeito contemporâneo que irá contribuir de maneira decisiva para uma posterior ressemantização da arte e dos postulados filosóficos.

Ainda na década de 80, a arte transcendeu os muros institucionais expandindo-se para a rua em performances, "grafittis" nos trens dos metrôs nos grandes centros urbanos e ressurgem grupos de ativismo artístico com outras características em relação à arte sócio política ou ativista dos anos sessenta. Ao contrário do que se propaga em geral na maior parte dos textos críticos, a arte dos anos 80 não se resumiu à pintura da Transvanguarda Muito menos no Brasil, a arte dos anos 80 e do início dos 90 também não se restringiu à materialidade e à representação, como quisera um grupo de artistas e críticos que pretendeu resgatar uma pretensa tradição moderna em nossa cultura: ocultando toda e qualquer manifestação artística que não se ativesse às especificidades da pintura ou da materialidade, mesclou-se à idéia mercantilista da transvanguarda realizando uma imensa reserva de mercado. Toda a produção artística que se expressasse pelas vias da imagem ou que contivesse significado ou fosse produzida com os novos meios era excluída. Abria-se espaço para a pintura e para a escultura, reservando-se o limbo e o anonimato às outras produções. A produção de vídeos, a arte produzida em grupos e as iniciativas independentes se difundiam no boca a boca e mais tarde pelas redes.

Sobrepondo-se à tirania da arte restrita às circunscrições das especificidades da estética, a arte da passagem dos anos 80 para os 90 recupera a dimensão simbólica, a subjetividade e a auto-referência, que desaparecera no circuito dos adeptos da "grande arte", como que num acordo tácito.Uma outra produção artística foi se instalando entre nós à medida em que a década avançava. Se,d e um lado, não podemos produzir arte com recursos tão sofisticados quanto os que utilizam os artistas estrangeiros, de outro lado a produção de arte tecnológica brasileira conta com forte dimensão simbólica e conteúdos vigorosos.Distantes do formalismo bem comportado da tradição pós concreta, essas obras estão impregnadas das mais férteis discussões da arte contemporânea. Pesquisas com softwares, internet móvel, bio arte, telefonia celular, desenvolvimento de caves, interações computacionais, integram os interesses da produção de arte contemporânea brasileira. Voltadas à criação de uma consciência crítica, criam uma evocativa em comunicação direta com o espectador. As novas assemblages, tensões e deslocamentos residem na experimentação, na criação do paradoxo pelas vias do humor e da ironia e adentram especulações entre o público e o privado. Investigam as possibilidades da arte afinadas com grandes artistas tais como Bill Viola, que propõe que a arte seja "um território de segurança para a introdução do espectador em regiões da mente ainda inexploradas, um convite aos confins do "EU" ".

A arte produzida na passagem do SEC XX para o SEC XXI é o retrato vivo da nossa condição antropológica.O redesenho de novas cartografias artísticas é constante e acelerado, na velocidade do sistema das redes. Entre os anos cinqüenta e 80 foram os vídeos, os objetos cinéticos, a fotografia, o ingresso dos computadores os happenings e as performances; a poesia visual. Entre os 90 e 2000 integram-se os ambientes imersivos, a bio arte, as nanotecnologias, as simulações computacionais, as comunidades virtuais e os games, o cinema se move, abrindo espaço para "outros cinemas", que tomam forma nas manifestações de Dj e Vjs; diminui a distância entre arte e entretenimento.

Nas redes multimídias, a comunicação interpessoal gera cada vez mais autonomia para a criação e difusão da diversidade de expressões e pensamentos e a arte hoje conta com a possibilidade de estar colocada em tempo real. Finalmente adentramos em uma nova era, estamos em plena era digital e proliferam novas formas de arte que atendem às necessidades de socialização e ludicidade dos nossos tempos. Games, comunidades virtuais, ativismo artístico, simulações computacionais, criam uma tessitura híbrida cada vez mais densa e plena de complexidades. Em arte, não existem mais camadas puras. Há uma zona de interstício que gera a premência de um pensamento crítico capaz de ler, articular e situar esses novos modos de criação artística. O sistema da arte precisa se atualizar. Djs e Vjs, games, coletivos, comunidades digitais ou visuais não integram os regulamentos dos nossos salões e dos nossos programas de exposições e premiações em geral.

Com todas essas mudanças no campo da arte, observamos que a criação se adianta ao sistema de gestões culturais e públicas em nosso país. Não seria essa a hora exata de revermos as nossas ações para melhor acolher e abrigar as demandas artísticas do nosso tempo? Não se trata somente de munir os artistas de condições e ferramentas adequadas a uma nova produção de arte. Trata-se de discutirmos novas formas de fomento, de participação e de inserção, novos formatos de debate. Nesse sentido, vejamos: quais as formas vigentes de inserção para artistas recém chegados ao circuito? Quais as formas de absorção e acolhida à produção artística madura? Eu diria que, de certa forma, cabe às instituições culturais, em conjunto com o mercado de arte, pensarem maneiras de apoio, de produção teórica e de reflexão sobre a produção mais amadurecida. Exposições dignas, bons textos críticos e catálogos substanciosos seriam as formas mais imediatas - mas não as únicas - de se atender a essa urgência.

Quanto à produção emergente, sabemos que os programas de exposições, as temporadas de projetos e os salões de arte são as formas mais recorrentes de atendimento a essa demanda. Mas elas precisam de revisão e adequação aos novos formatos da arte. Os salões são os espaços mais concorridos entre artistas que desejam se apresentar ou permanecer no circuito de arte. Não somente porque são uma maneira de dar visibilidade ao artista, mas também porque possibilitam (ainda que raras) algumas viagens, encontros e intercâmbios. Dessa forma os salões, cujos formatos e regulamentos ainda são pautados em sua forma de concepção inicial - que remonta ao Séc XVIII - tem uma importância relevante para a difusão e a circulação de obras recentes entre nós. Reconhecendo essa prática como fundamental, então porquê não alteramos seus regulamentos, porquê não os adequamos às práticas atuais, às ferramentas do nosso tempo; porquê, afinal, essa discussão não cresce em nosso meio?

Essas são perguntas relativamente fáceis de responder, aparentemente...na verdade, essas readequações exigem subsídios e vontade política. Os primeiros exercícios já vêm sendo realizados pela Bolsa da Pampulha em Belo Horizonte e pelo Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, agora em sua segunda edição. O Prêmio Sergio Motta de arte e tecnologia - já em sua 5ª edição - atualiza o seu regulamento constantemente em interlocução direta com o meio artístico. Bolsas estímulo são oferecidas e seguidas de interlocução entre artistas e críticos, propiciando a riqueza do diálogo, da reflexão, incidindo diretamente sobre os resultados das obras. Se, de um lado, essas novas práticas tem sido um exemplo feliz, de outro lado percebe-se ainda um alto grau de resistência em romper com o sistema vigente dos salões para se implantar novas formas de atuação, principalmente na instância das gestões públicas. Essas práticas requeririam que se mexesse em leis, que editais fossem refeitos, que especialistas pudessem prestar consultorias, para depois se alterarem os regulamentos.

A burocracia parece ser o maior impedimento para a implantação e a consolidação de novas ações nesse campo, mas ela é apenas um dos lados dessa frágil moeda. O outro lado somos nós mesmos, o circuito. Ou, por quê não dizer, somos um curto-circuito. A falta de organização e de um debate mais consistente em nosso meio e a desarticulação entre os atores dessa cena é, sem dúvida, a mão mais pesada para a não efetivação das nossas demandas. "Da adversidade vivemos, dizia Oiticica". Mas como? E até quando?

Posted by João Domingues at 1:34 PM

Pré-selecionados 30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto

Pré-selecionados 30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto

Alexandre Monteiro - Rio de Janeiro-RJ
Alice Shintani - São Paulo-SP
Annibal Luis Montaldi e Branca Helena Mantoan Pimentel - São Paulo-SP
Bettina Vaz Guimarães - São Paulo-SP
Bruno Faria - São Paulo-SP
Caio Moraes - Assis-SP
Carlos Praude - Brasília-DF
Celso Longo - São Paulo-SP
César Fujimoto - São Paulo-SP
Cláudio Caropreso - São José dos Campos-SP
Cláudio Matsuno - São Paulo-SP
Daniele Gomes de Oliveira - São Paulo-SP
Danillo Villa - Londrina-PR
Danilo Oliveira - São Paulo-SP
Eduardo Berliner - Rio de Janeiro-RJ
Fábio Flaks - São Paulo-SP
Fábio Tremonte - São Paulo-SP
Felipe Cama - São Paulo-SP
Fernando Alvim - São Paulo-SP
Gustavo Marcelo - Ribeirão Preto-SP
Ithamar Vugman - Ribeirão Preto-SP
José Bernnô - São Paulo-SP
Júlio Meiron - São Paulo-SP
Lu Renata - Curitiba-PR
Marcela Gontijo - São Paulo-SP
Marcelo Moscheta - Campinas-SP
Marcos Martins - Fortaleza-CE
Mariana Palma - São Paulo-SP
Patrícia Osses - São Paulo-SP
Priscilla Paula Pessoa - Campo Grande-MS
Renan Araújo - Ribeirão Preto-SP
Renata Cruz - Araçatuba-SP
Rita Meireles - São Paulo-SP

Comissão de Seleção: Cauê Alves, Juliana Monachesi e Sandra Cinto

MARP
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto-SP
16-3635 2421 ou marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br

Posted by João Domingues at 12:25 PM | Comentários(1)

julho 15, 2005

Ata de Premiação do Salão de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant

Ata da Comissão de Premiação do Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant

Aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2005, nas dependências do Flamboyant Shopping Center, à Av. Jamel Cecílio 3.300, sala T - 18, Jardim Goiás - Goiânia - Goiás, a Comissão de Premiação do SALÃO NACIONAL DE ARTE DE GOIÁS - 5º PRÊMIO FLAMBOYANT, composta por Aguinaldo Coelho, Domingos Tadeu Chiarelli e Paulo Vieira, encerrou os trabalhos com a premiação de 05 (cinco) artistas da referida mostra. Foram premiados, dentre os 30 (trinta) artistas selecionados: Ding Musa (São Paulo - SP), Elder Rocha (Brasília - DF), Otávio Schipper (Rio de Janeiro - RJ), Rogério Canella (São Paulo - SP) e Sandro Gomide (Trindade - GO). A comissão resolveu ainda, conceder a referência especial do júri para a artista Lena Amorim (Rio de Janeiro - RJ). Após o término dos trabalhos de premiação, lavrou-se esta ata e foi assinada por todos os comissários, inclusive pelo curador Divino Sobral.

Goiânia, 08 de julho de 2005.

Aguinaldo Coelho
Domingos Tadeu Chiarelli
Paulo Vieira
Divino Sobral

Posted by Patricia Canetti at 5:28 PM

julho 14, 2005

ERRO em Conduta no Salão de Goiás, por Bruno Vieira

BrunoVieira_premiacao_Goias_p.jpg

Nota sobre a premiação do artista, Salão dá prêmio a pernambucano, de Carol Almeida, publicada no Jornal do Commercio, Caderno C, página 4, em 13 de julho de 2005, no Recife

ERRO em Conduta no Salão de Goiás

O que se pode pensar da organização de um concurso - Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant - que divulga no seu próprio site www.salaonacionaldeartedegoias.com.br/premiados.htm na lista dos artistas premiados um ERRO ao publicar o nome de um artista que na verdade não havia sido premiado?

Será que um artista vendo seu nome publicado no site oficial do Salão não iria acreditar que tinha sido premiado?

O artista acreditou. E muitos outros acreditaram, a ponto de sair matérias em jornais em sua cidade de origem. Ele recebeu as homenagens de amigos, artistas, jornalistas, enfim, uma infinidade de pessoas, durante os 3 dias em que puderam visitar o site do Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant e constatar a presença do nome do artista entre os premiados do referido salão. (Após esse curto período o site foi tirado do ar.)

Então pergunto:

Por que a direção do salão sabendo do ERRO, não informou ao artista por e-mail ou telefonema que ele não tinha sido premiado, evitando assim constrangimentos diante da sociedade?

Como uma instituição pode cometer esse ERRO e nem ao menos se retratar diante do artista e da sociedade?

Tendo atingido a impotância consagradora no circuito de arte contemporânea brasileira em tão pouco tempo, se tornando um dos principais prêmios na carreira de um artista iniciante, não deveríamos esperar uma conduta mais transparente do Salão Nacional de Artes de Goiás - Prêmio Flamboyant em relação ao seu processo de seleção e premiação? Sim, ERROS acontecem, mas o que se espera é que eles sejam assumidos e corrigidos na mesma proporção em que ocorreram.

Fui; (fomos) enganado(s) e prejudicado(s) moralmente pela organização desse concurso. Quem não estaria envergonhado se tivesse de explicar a sociedade local e nacional que não foi premiado, tendo sido anunciado oficialmente pela própria instituição? Afinal, se não fosse por esse ERRO, eu estaria simplesmente comemorando o fato de ter sido selecionado.

Se as informações encontradas no site referente aos premiados não são verdadeiras, logo, existe um ERRO. E quem paga por isso?

De quem são os ERROS? Existe ética, seriedade, moral dos organizadores desse salão?

São questões que me pergunto...

Para finalizar, dou uma dica para quem entrou no site e viu a lista dos premiados, mesmo o site estando fora do ar, digite www.salaonacionaldeartedegoias.com.br/premiados.htm que vai aparecer no seu monitor o que foi divulgado pela instituição na data prevista para o anúncio dos premiados. Você também pode salvar essa pág. Vá em Arquivos> Salvar como> abra uma pasta e salve essa página.

Venho a público trazer essas questões e são vocês que irão julgar.

Atenciosamente,
Bruno Vieira de Britto

Posted by João Domingues at 2:04 PM | Comentários(44)

Selecionados Salão Nacional de Arte de Goiás

Selecionados
Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant

Bruno Vieira, Cláudio Boçon, Edney Antunes de Lima, Elder Rocha Lima Filho, Elyeser Sztur, Fabiano Gonçalves Pereira, Francisco Ding Musa, Hélcio Jorge de Melo Barros, Hélio Eudoro Rodrigues Júnior, Henrique de Souza Oliveira, Isadora Bonder, Laerte Gomes da Cunha Ramos, Marcius Monteiro Galan, Maria Candida Miraglia Cortes Coelho, Maria Helena Amorin Parrot Bastos, Monica Justo da Silva Schoenacker, Nazareno Rodrigues Alves, Newman Schutze, Osvaldo Ferreira de Carvalho, Otavio Shipper, Patrícia Andrea Sato Osses, Renata Belo Pinheiro Pinto, Rodrigo Godá, Rogério Pereira Canella, Sandro Gomide, Tânia de Castro Araújo, Tatiana Blass, Tony Camargo, Valéria Mundim Pena Costa Caldas, Yuri Firmeza

Comissão de seleção: Adolfo Montejo Navas; Agnaldo Farias; José Rufisso; Marília Panitz

15 de julho a 7 de agosto de 2005

Flamboyant Shopping Center
Av. Jamel Cecílio 3.300, Jardim Goiás, Goiânia - GO
62-546-2000 / 546-2257
www.salaonacionaldeartedegoias.com.br
Diariamente, das 10h às 22h

Salão Nacional de Arte de Goiás seleciona 30 artistas para participar do 5º Prêmio Flamboyant

O Salão Nacional de Arte de Goiás - 5º Prêmio Flamboyant selecionou nos dias 27 e 29 de maio, os 60 trabalhos de 30 artistas que serão apresentados no Deck Parking I, do Flamboyant Shopping Center de 15 de julho a 07 de agosto de 2005. A coletânea abrange obras de artistas de dez estados brasileiros, das regiões centro-oeste, sul, nordeste e sudeste do país.

A comissão de seleção do 5º Salão Nacional de Arte de Goiás foi composta por Adolfo Montejo Navas (RJ), crítico de arte e correspondente da revista espanhola Lapiz; Agnaldo Farias (SP), crítico de arte, curador e professor de História da Arte na Unicamp; José Rufisso (PB), artista plástico; e também por Marília Panitz (DF), curadora e crítica de arte, que analisaram todos os projetos, fotos, fotocópias, maquetes, vts e textos. O júri de seleção ressaltou que o Salão de Goiás é um concurso de arte contemporânea consolidado, que recebe projetos de excelente nível qualitativo e proporciona a artistas brasileiros e estrangeiros a oportunidade de expor em um Salão que obedece a padrões técnicos internacionais, que vão desde o processo de inscrição e seleção, até a montagem dos projetos.

Em relação às categorias selecionadas, a mostra apresentada pelo Salão Nacional de Arte de Goiás será composta por 36,7% de Instalação, 30% de Fotografia, 10% de Pintura, 10% de Outras Categorias e 6,7% de Desenho. As categorias Escultura e Gravura correspondem a 3,3% cada. Do total de trabalhos selecionados 36,7% é de São Paulo, 16,7% do Rio de Janeiro, 10% de Goiás, 10% do Distrito Federal e 6,7% do Pernambuco e Paraná. Os estados da Paraíba, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul correspondem a 3,3% cada.

O Salão Nacional de Arte adotou uma política de premiação, que valoriza a produção do trabalho artístico, cedendo um pro labore de R$ 2 mil a cada uma das obras selecionadas. Isso contribui na produção da obra e na viagem do artista a Goiânia. A organização do Salão conferirá ainda Prêmios Flamboyant de Aquisição para cinco artistas escolhidos entre os 30 selecionados no valor de R$ 10 mil cada.

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julho 5, 2005

IPHAN - inscrições para Concurso Público

Concurso Público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

148 vagas nas mais diversas áreas de formação, para ocupação de cargos em níveis de Analista e Técnico, em diferentes estados do Brasil.

Inscrições de 3 a 19 de agosto de 2005

Remuneração inicial: R$ 1.246,15
Mais informações: www.nce.ufrj.br/concursos

Leia o edital abaixo

Edital nº 1, IPHAN, 22 de junho de 2005 - Concurso para Vagas de Curso Superior


O Revista Museu traz para consulta dos leitores o Edital completo do Concurso Público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional / IPHAN, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2005, para realização no segundo semestre de 2005.

O concurso oferece 148 vagas nas mais diversas áreas de formação, para ocupação de dois cargos em diferentes estados do Brasil: Analista e Técnico.

A remuneração inicial é de R$1.246,15 e a jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 horas semanais. Os interessados poderão realizar suas inscrições via correio ou internet, no período de 3 a 19 de agosto de 2005, após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$35,00. O concurso será executado pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

O Concurso Público será composto de Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

A equipe do Revista Museu deseja boa sorte a todos os futuros candidatos!

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Links relacionados:

>> Anexo I - Quadro de Vagas

>> Anexos II , III e IV - Agências de Correios / Cidades de Prova / Exames Médicos

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EDITAL Nº1, DE 22 DE JUNHO DE 2005

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, considerando o constante na Portaria nº 354, de 22 de dezembro de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 148 (cento e quarenta e oito) vagas para o quadro de pessoal permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo 128 (cento e vinte e oito) vagas para o cargo de Técnico e 20 (vinte) vagas para o cargo de Analista, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital, seus Anexos e em suas posteriores retificações, caso existam.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 - O Anexo I - Quadro de Vagas estabelece a correspondência entre cargo e área de atuação (nome e pré-requisitos) x localidade da vaga (cidade da vaga, estado de vaga, quantidade de vagas de ampla concorrência e quantidade de vagas reservadas para portadores de deficiência).

1.4 - O Anexo II - Agências dos Correios Credenciadas relaciona as agências dos Correios onde o candidato poderá realizar sua inscrição.

1.5 - O Anexo III - Cidades de Prova relaciona as cidades onde o candidato poderá realizar as provas (nome e código da cidade).

1.6 - O Anexo IV- Exame Médico Pré-Admissional relaciona os exames clínicos e laboratoriais que devem ser entregues pelo candidato quando da investidura do cargo.

1.7 - Quadro de Provas contendo os tipos de provas de cada cargo/área de atuação, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplinas e os critérios de aprovação em cada disciplina e/ou por um conjunto de disciplinas, assim como os Conteúdos Programáticos e os critérios para Avaliação de Títulos serão publicados no Diário Oficial da União no dia 19 de julho de 2005 e estarão disponíveis no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

1.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1 - Características dos cargos

2.1.1 - Analista
a) Remuneração inicial mensal: R$1.246,15 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
b) Descrição sumária das atividades: Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo ações de administração orçamentária; assessoramento especializado, análises, consultas, pesquisas, diagnósticos e prognósticos, assessoramento ao gestor, visando a racionalização, eficiência, eficácia, e legalidade das decisões e projetos executados na gestão administrativa, orçamentária e financeira da Instituição, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; desenvolvimento dos trabalhos de articulação entre o planejamento e os Orçamentos Governamentais; modernização e informatização do sistema orçamentário da União, e demais atividades inerentes à função.

2.1.2 - Técnico
a) Remuneração inicial mensal: R$1.246,15 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
b) Descrição sumária das atividades (Áreas de atuação: Arquitetura e Urbanismo, Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Educação, Engenharia Civil, História, História da Arte e Museologia); Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo planejamento, acompanhamento e avaliação de projetos; desenvolvimento de ações de inventário, identificação, documentação, referenciamento, conservação, proteção e promoção; elaboração de pareceres técnicos, fiscalização e demais atividades inerentes à preservação do patrimônio cultural brasileiro de natureza material ou imaterial, nas áreas de atuação do IPHAN.

2.2 - REGIME DE TRABALHO

2.2.1 - Submete-se ao Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a legislação complementar.
2.2.2 A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 horas semanais sendo 8 horas diárias.

2.3 - O ingresso no cargo será efetuado na Classe D Padrão 1.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;
h) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pelo IPHAN, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo IV deste Edital, os quais correrão às suas expensas.

3.2 - Exames médicos, diferentes dos especificados, poderão ser solicitados por ocasião do exame médico pré-admissional.

3.3 - Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" e "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, não sendo distribuídas entre as áreas de atuação de um determinado cargo cuja oferta de vaga para a área de atuação seja igual a 1 (um), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2 - O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo/área de atuação escolhida.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4 - O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cabendo a este arcar com as despesas relativas a sua participação nesta avaliação.

4.4.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/área de atuação, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2 - A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área de atuação a que se candidatar.
4.4.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

4.5 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - O Concurso Público será composto de Prova Objetiva e Prova Discursiva, amabas de caráter eliminatório e classificatório, além de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2 - As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.3 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4 - O valor da taxa de inscrição será de R$35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Analista e Técnico.

6.4.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.4.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1 - Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente indicar nos campos apropriados, sendo vedado alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público.

a) o "código" e o "nome" da área de atuação para a qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital;
b) o "código" e o "nome" da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo III deste Edital;

6.6.1 - Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" da área de atuação para a qual deseja concorrer à vaga, será considerada como área de atuação aquela que estiver preenchida no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma área de atuação válida, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2 - Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" da cidade onde deseja realizar a prova, será considerada como cidade a que estiver preenchida no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade válida, será atribuída como cidade onde deseja realizar a prova a cidade do Rio de Janeiro.
6.6.3 - Se o candidato portador de deficiência indicar uma área de atuação que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, a inscrição do candidato não será aceita.

6.7 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10 - Inscrições nas Agências dos Correios

6.10.1 - Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 3 a 19 de agosto de 2005, no horário de funcionamento destas.
6.10.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente o Guia do Candidato (contendo instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e as principais informações relativas ao Concurso Público) e o Requerimento de Inscrição.
6.10.3 - O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4 - O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para este fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11 - Inscrições via Internet

6.11.1 - Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 3 de agosto de 2005 e as 20 horas do dia 19 de agosto de 2005, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2 - O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3 - O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.11.4 - As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

6.12 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1 - O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos Correios credenciada ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 19 de agosto de 2005, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo IPHAN), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1 - O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2 - Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, a sua inscrição não será aceita.

6.13 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1 - O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova como auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
6.13.2 - O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4 - O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.13.5 - O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabiliadade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 - As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código da área de atuação para a qual deseja concorrer à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 13 de setembro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre 13 e 24 de setembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.

7.2 - Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 15 de setembro de 2005.

7.3 - O não recebimento por parte do candidato do CCI não desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4 - Não será permitida 2ª via do CCI.

7.5 - Caso o candidato constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2005.

7.6 - Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subintens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.7 - Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.3 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 21 de setembro de 2005.

7.8 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital.

7.9 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.10 - Não é necessária a apresentação no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no local de prova definido pela organização do Concurso Público, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.11 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8 - DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA

8.1 - Da Prova Objetiva

8.1.1 - A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2 - Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3 - Para o cargo de Analista, a Prova Objetiva será composta de questões sobre Conhecimentos Gerais e questões sobre Conhecimentos Específicos relacionados à atividade exercida.
8.1.4 - Para o cargo de Técnico, a Prova Objetiva será composta de questões sobre Conhecimentos Básicos relacionados à preservação do patrimônio cultural e questões sobre Conhecimentos Específicos relacionados à área de atuação escolhida pelo candidato.

8.2 - Da Prova Discursiva

8.2.1 - A Prova Discursiva, para os candidatos a todos os cargos, constará de questões sobre Conhecimentos Específicos constantes do conteúdo programático associado a cada área de atuação.
8.2.2 - Será corrigida a Prova Discursiva apenas de candidato aprovado e classificado na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada área de atuação, respeitados os empates da última colocação.

8.2.3 - O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida, conforme o estabelecido no subitem 8.2.2 deste Edital, será considerado eliminado no Concurso Público.

9 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA

9.1 - A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, serão realizadas em todas as capitais dos Estados e em Brasília, no Distrito Federal, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

9.2 - A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova, munido de caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6 - Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7 - Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1 - o NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8 - Das provas

9.8.1 - Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1 - O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar obrigatoriamente seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1 - É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas.

9.8.1.2 - Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1 - Não é permitida a solicitação de alteração do código da área de atuação para a qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.8.2 - Após assinar a lista de presença na sala da prova, o candidato receberá o caderno de respostas da Prova Discursiva.

9.8.2.1 - O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.
9.8.2.2 - O candidato deverá responder de forma dissertativa as questões de Prova Discursiva (contidas no caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva), no espaço apropriado no caderno de respostas da Prova Discursiva, utilizando caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul.
9.8.2.3 - Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique o caderno de respostas da Prova Discursiva, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

9.9 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso existia) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista) ao final das provas, desde que permaneça em sala até este momento.
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva e no caderno de respostas da Prova Discursiva.
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que encontra-se sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone, celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva.
i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva;
j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 - Os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da prova.

10.1.1 - O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data e horário estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.2 - A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

10.3 - O candidato poderá entregar (não sendo obrigatório), juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação Curricular, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e documentos que comprovem sua experiência profissional e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste item e os que serão publicados posteriormente.

10.3.1 - O candidato poderá obter o formulário de Auto-avaliação Curricular no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

10.4 - O candidato deverá apresentar apenas uma cópia de cada documento, não sendo necessário processo de autenticação.

10.4.1 - As cópias entregues não serão devolvidas.

10.5 - No ato da posse, todos os títulos deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original ou cópia autenticada em cartório, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.

10.6 - A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e os que serão publicados posteriormente.

10.7 - Os Pré-Requisitos relacionados a cada cargo/área de atuação não são considerados para a Avaliação de Títulos.

10.8 - Serão atribuídos pontos ao fato do candidato ter concluído curso (s) de Pós-Graduação em nível de Especialização "Lato Sensu" ou nível de Mestrado ou Doutorado "Stricto Sensu", conforme os critérios publicados posteriormente.

10.9 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-Graduação ("Lato Sensu" ou "Stricto Sensu"), serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.

10.10 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.

10.11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.12 - Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de conclusão do curso.

10.13 - A comprovação de tempo de serviço será feita por meio de apresentação de:

a) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função) e;
b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público.

10.14 - Os documentos relacionados no subitem 10.13 deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final de realização de cada atividade.

10.15 - Os documentos relacionados nos subitens 10.13 e 10.14 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, quando não existir nenhum dos anteriores.

10.15.1 - Os documentos deverão conter nome, cargo e assinatura do responsável do setor emitente.

10.16 - Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.13, 10.14 e 10.15 apresentados fora das normas estabelecidas ou que não contenham todas as informações solicitadas ou que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

10.17 - Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

10.18 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

10.19 - Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/área de atuação para o qual concorre.

10.19.1 - O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, cópia do diploma ou certificado que comprove a conclusão do pré-requisito de escolaridade.
10.19.2 - Se o candidato não apresentar a documentação exigida no subitem 10.19.1 deste Edital, sua experiência profissional não será considerada.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.1.1 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.1.2 - Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.

11.2 - No caso do resultado da Prova Discursiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.3 - No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem de pontos.

11.4 - O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

11.5 - O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

11.6 - O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, da seguinte forma:

a) por meio de e-mail para concursoiphan@nce.ufrj.br, até às 17h do último dia do período previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília, informando como "assunto do e-mail" IPHAN - Recurso Prova Objetiva ou IPHAN - Recurso Prova Discursiva ou IPHAN - Recurso Avaliação de Títulos, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;
b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para 02121 2598-3145/ 2598-3152, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;
Em ambos os casos, o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato por meio dos telefones 02121 2598-3185 ou 02121 2598-3232 para solicitar confirmação do recebimento.

11.7 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.8 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no
endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

11.9 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 - A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:
NF=NO + (3 x ND) + NT

12.2 - Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados, em função do cargo/área de atuação para o qual concorre, segundo a ordem descrescente da nota final.

12.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Analista, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;
2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3º) maior pontuação na Prova Discursiva;
4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
5º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;
6º) maior idade.

12.4 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Analista, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova Discursiva;
5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
6º) maior pontuação na Avaliação de Títulos.

12.5 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova Objetiva;
2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3º) maior pontuação na Prova Discursiva;
4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
5º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;
6º) maior idade.

12.6 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova Discursiva;
5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
6º) maior pontuação na Avaliação de Títulos.

13 - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1 - O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse.

13.1.1 - O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eliminado do Concurso Público.

13.2 - Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

13.3 - O candidato nomeado, quando de sua apresentação, fará sua opção de lotação por uma das cidades de vaga associadas ao cargo/área de atuação para o qual foi classificado, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não a fizer.

13.4 - A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IPHAN reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.5 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

13.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício as suas expensas.

13.7 - Não poderá haver remoção da unidade em exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses, contados da data do exercício.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .

14.2 - Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.

14.3 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

14.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data da primeira homologação do Concurso Público.

14.5 - Todas as informações relativas a nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no IPHAN.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IPHAN e o NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.

ANTÔNIO AUGUSTO ARANTES NETO

Posted by João Domingues at 11:30 AM