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julho 28, 2004

5° Salão de Arte do SESC Amapá - Inscrições prorrogadas

5° Salão de Arte do SESC Amapá
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2004

Serão contemplador trabalhos em: Fotografia, Escultura, Objeto, Pintura, Gravura, Desenho, Instalação, Vídeo Arte, Áudio-Intalação, Performance e Intervenção Urbana. A seleção e premiação serão realizados por uma comissão de seleção composta por três representantes de destaque no meio artístico cultural indicados pelo SESC Amapá

O Salão distribuirá os seguintes prêmios:
- 1ª Categoria (fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura e desenho):
Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3 mil
- 2ª Categoria: (instalação, vídeo arte, áudio-intalação, performance e intervenção urbana).
Um prêmio aquisitivo no valor de R$ 3 mil
Premio Incentivo: Dez prêmios incentivo no valor de R$ 500
Cada artista terá direito, individualmente, de apresentar três trabalhos em uma das categorias que compõem o programa. Poderão participar artistas brasileiros ou estrangeiros residentes ou não no Brasil.

SESC Amapá
Centro de Atividades Araxá
Seção Artística Cultural
Rua Jovino Dinoá 4311 Bairro do Beirol
Macapá AP 68902-030
Informações: 96-214-1323
cultura@ap.sesc.com.br
Regulamento e ficha de inscrição: http://www.ap.sesc.com.br
Segunda a sexta, das 8 às 12h e das 14 às 19h.
As inscrições podem ser realizadas pessoalmente ou pelo correio no endereço da instituição.

Posted by João Domingues at 5:04 PM | Comentários(1)

julho 27, 2004

Semana de Artes Visuais do Recife 2004 - Inscrições abertas

Semana de Artes Visuais do Recife 2004 / SPA

Inscrições até 9 de agosto de 2004

Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães
Secretaria da Sociedade dos Amigos do MAMAM
Rua da União 88 Boa Vista
Recife PE 50.050-010
Informações:
81-3425-8716
spadasartes@yahoo.com.br
www.recife.pe.gov.br/spa
Segunda a sexta, das 9 às 12h e das 14 às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio como Carta registrada ou por serviços de entrega expressa com Aviso de Recebimento (AR) até a data limite das inscrições.

Serão concedidos quarenta e cinco Prêmios de Estímulo às Artes Visuais, para a participação na Semanada Spa 2004 aos artistas e grupos inscritos e selecionados, sendo observadas as seguintes modalidades: SemanadaSPA/Intervenção Urbana - 40 Semanadas SPA para a produção de intervenções urbanas através de ações artísticas, tais como: performances, exposições, apresentações de vídeo-arte, instalações, grafitti, etc; e SemanadaSPA/Oficina - 5 Semanadas SPA para a realização de oficinas em artes visuais. Cada artista ou grupo selecionado para a Semanada SPA /Intervenção Urbana receberá, a título de estímulo à produção, o valor de R$ 1 mil. Cada artista ou grupo selecionado para a Semanada SPA /Oficina receberá o valor de R$ 1,5 mil. A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 13 de agosto de 2004.

O SPA, Semana de Artes Visuais do Recife 2004, que acontecerá de 30 de agosto a 03 de setembro de 2004, é promovido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, em parceria com a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, e com o apoio do MinC (FUNDARPE e Representação Regional Nordeste) e do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, com o objetivo de financiar ações artísticas na cidade do Recife.


Veja mais informações e conheça o regulamento do Salão.

Capítulo 1 - Do Objetivo

1.1 O SPA, Semana de Artes Visuais do Recife 2004, que acontecerá de 30 de agosto a 03 de setembro de 2004, é promovido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, em parceria com a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, e com o apoio do MinC (FUNDARPE e Representação Regional Nordeste) e do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, com o objetivo de financiar ações artísticas na cidade do Recife.

1.2 Serão concedidos 45 (quarenta e cinco) Prêmios de Estímulo às Artes Visuais, para a participação na Semanada Spa 2004 aos artistas ou grupos inscritos e selecionados , sendo observadas as seguintes modalidades:

· SemanadaSPA/Intervenção Urbana: 40 (quarenta) Semanadas SPA para a produção de intervenções urbanas através de ações artísticas, tais como : performances, exposições, apresentações de vídeo-arte, instalações, grafitti, etc.
· SemanadaSPA/Oficina: 5 (cinco) Semanadas SPA para a realização de oficinas em artes visuais.


Capítulo 2 - Dos Participantes

2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução de suas obras ou pela realização das oficinas;

2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento;

2.3 Estará vetada a inscrição dos membros da organização do SPA e da Comissão de Seleção.


Capítulo 3 - Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 23 de julho a 9 de agosto de 2004.

3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães aos cuidados da Secretaria da Sociedade dos Amigos do MAMAM - Rua da União, 88, Boa Vista, Recife - PE, CEP 50.050-010, por correio ou pessoalmente segundo os critérios discriminados abaixo.

· Carta registrada ou por serviços de entrega expressa com Aviso de Recebimento (AR), recebidas até o dia 09 de agosto.

· Pessoalmente no Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 18h, até o dia 09 de agosto.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;

3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;

3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelo artista ou grupo de todas as condições deste Regulamento;

3.6 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento;

3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Evento.


Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer às Semanadas SPA deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.
d) Cópia de documento ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP.
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife.
g) Apresentação (em formato A4) contendo:
1. Proposta descritiva e ilustrativa (citar o local de execução).
2. Curriculum vitae do artista (até 2 (duas) páginas.
3. Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista ou grupo apresentando até 5 (cinco) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).

4.2 Os itens c , e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

4.3 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.4 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante a Semana do SPA, de 30 de agosto a 03 de setembro de 2004;

4.5 Nos Projetos de Oficina deverão também constar as seguintes informações:

a) Descrição do local da Oficina;
b) Lista de material e equipamentos utilizados;
c) Proposta com justificativa e objetivos.

4.6 As oficinas deverão atender a um número mínimo de 10 alunos, com carga horária mínima de 20 horas e faixa etária a partir de 12 anos; (carga horária mínima)

4.7 Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de agosto na Secretaria da Sociedade de Amigos do MAMAM (endereço já citado);

4.8 Não serão aceitos projetos de intervenções urbanas ou oficinas que gerem algum tipo de por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;*

4.9 Os artistas ou grupo poderão apresentar propostas para os dois tipos de Semanadas SPA, no entanto só serão selecionados em uma das modalidades;

4.10 As propostas que utilizarem espaços e prédios públicos ou privados deverão anexar documentos de autorização;

4.11 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, e por danos físicos ou morais que possam ocasionar;

4.12 É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras até o dia 12 de setembro de 2004;

4.13 O acesso às ações contempladas pela Semanada SPA - intervenção urbana ou oficina, deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;

4.14 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais, que deverão ser juntados a documentação constante do item 4.1;

4.15 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs;

4.16 Os trabalhos cuja apresentação exijam fitas de vídeo (performance, videoarte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC com até 10 (dez) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 10 (dez) minutos;

4.17 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.

4.18 Os portfólios dos artistas selecionados serão incorporados ao acervo da Biblioteca Lígia Celeste do MAMAM.


Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção

5.1 A Comissão de Seleção será formada por 7 (sete) membros:

1 representante da Secretaria de Cultura do Recife;
1 representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR;
1 representante da Sociedade de Amigos do MAMAM;
1 representante da URB;
1 representante do Instituto de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco;
1 representante do Departamento de Teoria da Arte da Universidade Federal de Pernambuco; e 1 artista plástico convidado.

5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os artistas ou grupos que serão contemplados com as Semanadas SPA;

5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

5.5 Os artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.


Capítulo 6 - Da Semanada SPA

6.1 Cada artista ou grupo selecionado para a Semanada SPA /Intervenção Urbana receberá, a título de estímulo à produção, o valor de R$ 1 mil;

6.2 Cada artista ou grupo selecionado para a Semanada SPA /Oficina receberá o valor de R$ 1,5 mil;

6.3 As Semanadas SPA serão pagas em duas parcelas, 50 % após a divulgação do resultado, e os 50 % restantes durante a semana do evento;

6.4 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento da Semanada SPA de Intervenção Urbana será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da ação selecionada. Para Semanada SPA de Oficina será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos;

6.5 O valor da Semanada SPA é fixo e não reajustável sendo descontados todos os tributos cabíveis;

6.6 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o Evento;

6.7 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 13 de agosto de 2004.


Capítulo 7 - Das Disposições Finais

7.1 Mais informações referentes à Semanada SPA poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br/spa, pelo e-mail spadasartes@yahoo.com.br e telefone 81 3425 8716;

7.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;

7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.


Recife, 23 de julho de 2004.
Presidente da Sociedade de Amigos do MAMAM.

Posted by João Domingues at 2:48 PM | Comentários(2)

julho 26, 2004

Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2004 - Selecionados

Projéteis Funarte de Arte Contemporânea - 2004
Ocupação dos espaços de Artes Visuais da Funarte RJ

Os trabalhos dos artistas e grupos selecionados serão apresentados no Centro de Artes da Funarte, Palácio Gustavo Capanema, a partir de setembro de 2004 até julho de 2005. Todos os artistas ou grupos selecionados irão receber a importância de R$ 1 mil como ajuda de custo, pagos até o final das exposições.

A comissão de seleção foi composta por Cristiana Santiago Tejo, Eduardo Augusto Kalif de Souza, Jailton Marenco Moreira, Marisa Flórido César e Wagner Pacheco Barja

Selecionados:

Adriane Lacerda Vasquez (RS)
Alex Villar (RJ)
Alexandre Monteiro Gomes (RJ)
Ana Holck (RJ)
Ana Maria Ladeira Torres (RJ)
André Moura Bethlem (RJ)
Andréa Lanna (MG)
Armando de Carvalho Matos (RJ)
Bianca Tomaselli (SC)
Bruno Vieira de Britto (PE)
Carlos Sansolo (RJ)
Carolina Lopes (SP)
Christina M. Meirelles (SP)
Denise Ruschel Gadelha (RS)
Do Grupo (MG)
Elisa de Noronha Nascimento (RS)
Everaldo Gonzaga Cassiano (RS)
Fábio Carvalho (RJ)
Felipe do Nascimento Barbosa (RJ)
Francisco "Chico" Fernandes (RJ)
Heleno Bernardi (RJ)
Henrique de Souza Oliveira (SP)
José Alberto Gomes (RJ)
José Carlos de Melo (PE)
Juliana Kase Tanno (SP)
Júlio César Rodrigues Filho (RJ)
Leonardo Botelho Videla (RJ)
Luana Marchiori Veiga (SP)
Lucia Laguna (RJ)
Luiz dos Santos Preza (RJ)
Luzia Renata da Silva (SC)
Marcela Freire (SP)
Marcos Lopes de Abreu (RJ)
Marcos Trindade Sari (RS)
Mariana Manhães (RJ)
Marlice Villeroi Corona (RS)
Maurício José de Oliveira (RJ)
Milena de Lima Travassos (CE)
Pedro Engel Penter (RS)
Ricardo Peixoto de Oliveira (PB)
Rodrigo Braga (PE)
Rosana Ricalde da Silva (RJ)
Roselane Pessoa de Albuquerque (RJ)
Sérgio Ricardo Dias Torres (RJ)
Simone Rebelo (SP)
Suely Farhi (RJ)
Tatiana da Silva (SP)
Vera Beatriz Eccel Lago (RS)
William Toledo de Lima (SP)

Posted by João Domingues at 4:56 PM

julho 21, 2004

11º Salão da Bahia - Inscrições abertas

11º Salão da Bahia

Inscrições até 3 de setembro de 2004

11º Salão da Bahia
Av. Contorno s/nº Solar do Unhão
Salvador BA 40015-166
Informações: 71-329-0660
salao@mam.ba.gov.br
arte@mam.ba.gov.br
http://www.mam.ba.gov.br
Segunda a sexta, das 10 às 12h e das 14 às 17h30.
Taxa de inscrição: R$ 5
Dados Complementares para emissão de Nota Fiscal:
CGC do MAM-BAHIA: 13 266 325/0001-62
As inscrições deverão ser entregues diretamente na Secretaria do Salão ou remetidas pelo correio até a data limite da inscrição.

Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo e outras, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

A Comissão de Seleção examinará os dossiês e selecionará obras de, no máximo, 30 artistas Todos os artistas selecionados receberão Prêmio Participação no valor de R$ 1 mil. O 11º Salão da Bahia conferirá 6 prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 15 mil.


CRONOGRAMA

Inscrição: 19 de julho a 3 de setembro de 2004

Seleção: 8 a 10 de outubro de 2004

Comunicação aos selecionados: 11 e 13 de outubro de 2004

Comunicação aos demais participantes: a partir de 13 de outubro de 2004

Recepção das obras selecionadas: de 13 a 29 de outubro de 2004

Premiação: 2 de dezembro de 2004

Período de exposição das obras: 3 de dezembro de 2004 a 20 de fevereiro de 2005


EDITAL

1. REALIZAÇÃO

1.1 - O 11º SALÃO DA BAHIA, instituído pelo Governo do Estado através de decreto, será realizado no MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, no período de 3 de dezembro de 2004 a 20 de fevereiro de 2005.


2. INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição será no período de 19 de julho a 3 de setembro de 2004. É aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos. Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 5 (cinco reais) que poderá ser paga pessoalmente no ato da inscrição ou enviada pelo correio junto ao material para a Seleção.

2.2 - A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou pelo seu procurador através de instrumento específico.

2.3 - O dossiê é composto pela ficha de inscrição preenchida, currículo e fotos das obras. Não serão aceitos dossiês maiores que 21×33cm (formato A4 ou ofício). Recomendamos fotos tamanho 20x25cm ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides, cds ou cd-rooms. Fitas de vídeo só serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.

2.4 - Só serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2003. Serão automaticamente desclassificadas, obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 11º SALÃO DA BAHIA.

2.5 - Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo e outras, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

2.6 - Para trabalhos realizados em grupo, o representante não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria. A relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.

2.7 - Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, todos os três de uma mesma categoria, cabendo às Comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição em Instalação, Vídeo ou Performance serão aceitos um ou dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.

2.8 - Artistas que inscreverem Instalações ou obras que só serão montadas para a abertura do Salão deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução em catálogo no caso de seleção.

2.9 - O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
§ Obras bidimensionais - 5,00m ( cinco metros ) de largura e 2,00m ( dois metros) de altura para o conjunto das três obras.
§ Obras tridimensionais - 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.
§ Instalações - 10m² (dez metros quadrados) de área, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.
§ Instalações de parede - 5,00m (cinco metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.

Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.

2.10 - Vídeos (PAL-M ou NTSC) deverão ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração e devem ser repetidos até o final da fita. Caso seja selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 2 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

2.11 - Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários do Museu e do público em geral.

2.12 - Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras.

2.13 - As inscrições deverão ser entregues diretamente na Secretaria do Salão ou remetidas pelo correio endereçadas ao 11º SALÃO DA BAHIA, Av. Contorno s/n, Solar do Unhão Salvador BA 40015-166. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 3 de setembro de 2004, último dia de inscrição.

2.14 - É vetada aos membros das Comissões de Seleção e Premiação a inscrição no Salão. À Comissão Organizadora e aos funcionários do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia é permitida a inscrição sem, no entanto, concorrerem à premiação.

2.15 - A Comissão Organizadora do Salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.

2.16 - O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.


3. SELEÇÃO

3.1 - A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por número ímpar de jurados, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 - A seleção será feita através de fotos, fotocópias, projetos e vídeos.

3.3 - A Comissão de Seleção examinará os dossiês e selecionará obras de, no máximo, 30 (trinta) artistas.

3.4 - O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e jornais locais. Todos os artistas selecionados serão comunicados por telefone e internet nos dois primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência, quando será devolvido o material enviado para a Seleção.

3.5 - Todo o material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

3.6 - O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para o envio. Os dossiês serão guardados por no máximo 60 dias após a Seleção. Terminado este prazo o Museu estará isento de responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que lhe convier.

3.7 - Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões informadas na ficha de inscrição serão automaticamente desclassificadas.


4. TRANSPORTE

4.1 - Os artistas selecionados não residentes em Salvador deverão enviar suas obras por conta própria ao Museu de Arte Moderna da Bahia, endereçadas ao 11º Salão da Bahia.

4.2 - A devolução das obras dos artistas não residentes em Salvador será realizada com frete a cobrar, por transporte aéreo escolhido pelo Museu. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a Secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos no MAM-BAHIA, até 15 dias úteis após o encerramento do 11º Salão.

4.3 - Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.

4.4 - Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).

4.5 - O MAM-BAHIA oferece condições adequadas para a mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que o Museu está isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.


5. MONTAGEM

5.1 - Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito da montagem do Salão.

5.2 - As obras selecionadas serão montadas pela equipe do MAM-BAHIA, exclusivamente nas salas de exposição do Museu.

I - Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

II - Trabalhos selecionados que exijam montagens ou salas especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Museu.

III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 11º Salão só serão expostas se houver tempo hábil para seu restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3 - Os artistas selecionados na categoria Performance arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. No transcurso do evento, o trabalho será apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição do MAM-BAHIA, no mínimo, 2 (duas) cópias.

5.4 - O artista selecionado na categoria Instalação poderá acompanhar a montagem de sua obra no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada posteriormente.


6. PREMIAÇÃO

6.1 - A Premiação será realizada por uma Comissão composta por número ímpar de jurados, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2 - O 11º SALÃO DA BAHIA conferirá 6 (seis) prêmios aquisição, cada um no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais), pagos até a data do encerramento do 11º Salão.

6.3 - Todos os artistas selecionados receberão Prêmio Participação no valor de R$ mil (um mil reais), pagos até à data do encerramento do 11º Salão.

6.4 - Os artistas selecionados e os premiados receberão seus prêmios em agência bancária no Brasil, onde sejam titulares de conta corrente individual ou conjunta. Não será aceita conta poupança ou de parentes.

6.5 - O conjunto da obra premiada será integralmente incorporado ao acervo do Museu, com todo o equipamento e material que a compuserem.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do 11º Salão da Bahia.

7.2 - Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pelo MAM-BAHIA para divulgação do 11º Salão em toda a mídia. A cessão dos direitos autorais incidirá sobre as obras premiadas que integrarão o acervo do Museu de Arte Moderna da Bahia.

7.3 - As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.

7.4 - As decisões das Comissões de Seleção e Premiação são irretratáveis e irrecorríveis.

7.5 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção e Premiação.

7.6 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Posted by João Domingues at 2:01 PM | Comentários(20)

Atos Visuais 2004-2005 - Selecionados

Atos Visuais 2004-2005
Ocupação das Galerias de Arte da Funarte em Brasília

A comissão julgadora foi composta pelos artistas e críticos Almandrade, Bené Fonteles e Marília Panitz

Selecionados:

Individuais
Francisco Gustavo Costa de Lima e Moura (PB)
Braz Marinho Júnior (PE)

Coletivas
Maria Beatriz de Medeiros(DF)
Amanda Melo (PE)

Matias Monteiro Ferreira (DF)
Luciana Lopes Fernandino (DF)

Bruno de Albuquerque Monteiro (PE)
Milena de Lima Travassos (CE)

Andréa Feijó Andrade (PA)
Marco Alessandro Luziardi Salgado (GO)
Sandro Gomide (GO)

Fábio Barbosa Rafael dos Santos (PE)
Rachel Mascarenhas (BA)

Espaço Externo (marquise e jardins)
Maria Beatriz de Medeiros (DF)
Suyan Sant'Anna Baptista de Mattos (DF)
Antônio Carlos Elias (DF)

Posted by João Domingues at 10:07 AM

Prêmio SESI Marcantonio Vilaça - Informações

Prêmio SESI Marcantonio Vilaça para as artes plásticas

Os resultados superam a expectativa dos organizadores do Prêmio CNI/SESI Marcantonio Vilaça de Artes Plásticas. Até o dia 20 de julho, haviam sido contabilizadas 902 inscrições em todo o país. A premiação será dia 30 de agosto, em Recife, no Teatro de Santa Isabel, celebrando um marco importante para a cultura brasileira.

A cerimônia será conduzida pela dama do teatro brasileiro - Fernanda Montenegro e contará com a participação de personalidades nacionais, representantes dos diversos segmentos da cultura, política e sociedade.

Júri de seleção: Marcos Lontra, curador independente; Lisette Lagnado, curadora independente; Rodrigo Moura, curador do Museu de Arte da Pampulha

Júri de premiação: Paulo Herkenhoff, curador do Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro; Moacir dos Anjos, curador do Museu de Arte Moderna Aloísio; Paulo Reis, professor universitário e crítico de arte

Posted by João Domingues at 9:58 AM

julho 14, 2004

Premiados - Salão Nacional de Arte de Goiás - 4º Prêmio Flamboyant

Premiados
Salão Nacional de Arte de Goiás - 4º Prêmio Flamboyant

Comissão de premiação foi composta pelo jornalista e crítico de arte, Fábio Cypriano (SP), pelo colecionador de arte, João Leão Satamini Neto (RJ) e também pelo escritor Miguel Jorge (MS)

Premiados:
Pintura
Adams Carvalho (SP)
Marcos Abreu (RJ)

Fotografia
Alexandre Monteiro (RJ)
Edouard Fraipont (SP)

Gravura
Marcelo Moscheta (SP)

Posted by João Domingues at 3:02 PM

Selecionados - Espaços FUNARTE Artes Visuais/São Paulo

Selecionados
Ocupação dos espaços de Artes Visuais da Funarte - SP

A comissão julgadora foi composta pelos críticos Agnaldo Farias, David Cury e pelo artista plástico José Roberto Aguillar

As exposições serão realizadas entre agosto de 2004 e junho de 2005 nos seguintes locais: Galeria Mario Schenberg, Ala Jorge Mautner, Espaço Almeida Salles e Espaço Darcy Ribeiro.

Selecionados:
Adams Teixeira de Carvalho (SP)
Ana Lana Gastelois (RJ)
Antônio Vargas (SC)
Bettina Vaz Guimarães (SP)
Bruno Vieira de Britto (RJ)
Camille Kachani (SP)
Danielle Pusset (SP)
Denise Gadelha (RS)
Edu Marim (SP)
Felipe Barbosa (RJ)
Floriana Breyer (SP)
Francisco Maringelli (SP)
Geraldo Blay Roizman (SP)
Henrique de Souza Oliveira (SP)
Janaína de Oliveira Garcia (SP)
Jorge Emmanuel (RJ)
Juliana Russo (SP)
Laura Huzak Andreato (SP)
Luciano Rocha (RJ)
Luiz Flávio (MG)
Mariana Kadlec e Milena SZ (SP)
Maurizio Manciolli (SP)
Mauro Bandeira (RJ)
Nino Cais (SP)
Patrícia Maria Pomerantzeff (SP)
Renan Cepeda (RJ)
Rubens Espírito Santo e Maurício Adinolfi (SP)
Sandro Gomide (GO)
Taís Cabral Monteiro (SP)
Tatiana Blass (SP)

Posted by João Domingues at 3:00 PM

julho 13, 2004

Inscrições abertas - Salão Arte Pará 2004

Salão Arte Pará 2004
Inscrições até 3 de setembro (artista de outros Estados) e 8 de setembro (artistas locais) de 2004

Comissão de Seleção:
Miguel Rio Branco - fotógrafo
Mariza Mokarzel - crítica de arte
Agnaldo Farias - curador e ensaísta de arte
Tadeu Chiarelli - curador
Marcus Lontra - curador

A comissão de seleção examinará os dossiês e selecionará obras de no máximo 55 artistas. Sendo trinta e cinco artistas plásticos e 20 (vinte) fotógrafos.

A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 3 membros no dia 6 de outubro de 2004, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados. O Salão Arte Pará 2004 conferirá prêmios no valor de R$ 40 mil reais:

R$ 10 mil - Grande Prêmio Artes Plásticas
R$ 10 mil - Grande Prêmio Fotografia
R$ 5 mil - Segundo Grande Prêmio
R$ 5 mil - Segundo Grande Prêmio
R$ 10 mil - Prêmios Aquisição Pagos até a data do encerramento do Salão.

Cada artista terá direito a uma inscrição em cada categoria, seja Desenho, Escultura, Gravura, Instalação, Fotografia, Objeto, Pintura e Vídeo. Pode, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria.

Galeria da Residência
Trav. Padre Eutíquio 1612 Bairro de Batista Campos
Belém PA 66025-230
Informações: 91-242-3311

Fundação Romulo Maiorana
Av. 25 de Setembro 2473 Bairro do Marco
Belém PA CEP 66093-000
Informações: 91-216-1142 / 216-1125
fundrm@oliberal.com.br
Regulamento e ficha de inscrição: http://www.frmaiorana.org.br/
As inscrições podem ser remetidas pelo correio para um dos dois endereços descritos acima, contudo, só serão aceitas as correspondências postadas até o dia 3 de setembro de 2004.

Cronograma:
Período de inscrição: 1º de julho a 3 de setembro (artista de outros Estados) e 8 de setembro (artistas locais) de 2004.
Seleção: 10 e 11 de setembro de 2004
Comunicação aos selecionados: 12 de setembro de 2004
Premiação: 6 de outubro de 2004
Início da Mostra: 7 de outubro de 2004 - Selecionados, premiados, e convidados em Artes Plásticas - Museu do Estado do Pará
8 de outubro de 2004 - Selecionados, premiados, e convidados em Fotografia - Galeria da Residência
Encerramento: 30 de novembro de 2004

Posted by João Domingues at 1:16 PM | Comentários(6)

julho 12, 2004

INSCRIÇÕES PRORROGADAS - 5º Prêmio Cultural Sergio Motta

5º Prêmio Cultural Sergio Motta

INSCRIÇÕES PRORROGADAS!
31 de maio a 19 de julho de 2004

informações: 11-3846-3862
info@premiosergiomotta.org.br
regulamento e inscrições: http://www.premiosergiomotta.org.br

Nesta edição o Prêmio propõe a ampliação da sua abrangência, contemplando novas tendências da arte contemporânea tais como: games, simulações computacionais, comunidades digitais e virtuais, ativismo artístico e Internet móvel (wireless). A inclusão dessas novas modalidades visa, também, a participação de jovens e cidadãos não necessariamente vinculados ao meio acadêmico. A participação ampla e irrestrita daqueles que se propõem a criar nessa área é bem-vinda e amplia o leque das nossas discussões. Atende, também, ao objetivo central do Prêmio de democratizar o acesso e a participação à produção cultural contemporânea que se volta à experimentação dos meios eletrônicos e digitais. O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no site.

Posted by Patricia Canetti at 10:35 AM | Comentários(1)

julho 7, 2004

29° Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Pré-Selecionados

Pré-Selecionados
29° Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo

A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção, através de dossiês, e seleção e premiação, mediante as obras originais.

Comissão de Seleção:
Daniela Labra, Fabio Cypriano e Sergio Romagnolo

Adams Teixeira de Carvalho (SP)
Bet Olival (RJ)
Christina Meirelles (SP)
Cláudio Caropreso (SP)
Ding Musa (SP)
Edu Marin Kessedjian (SP)
Eurico de Rezende (SP)
Fabiana Queirolo (SP)
Fábio Tremonte (SP)
Fernanda Assumpção (SP)
Francisco José Maringelli (SP)
Gisele Camargo (RJ)
Iara Freiberg (SP)
Jonice Jasson (SP)
Juliana Kase (SP)
Lília Malheiros (SP)
Marcelo Moscheta (SP)
Márcio Monteiro (RJ)
Márcio Pannunzio (SP)
Marco Willians (SP)
Maria Lúcia Cattani (RS)
Osvaldo Carvalho (RJ)
Patrícia Maria Pomerantzeff (SP)
Renan Cepeda (RJ)
Rodrigo Freitas (MG)
Rubens Barbosa (SP)
Sérgio Bonilha (SP)
Ulisses Garcez (SP)
Yuli Geszti (RJ)

Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323
Ribeirão Preto São Paulo 14010-120
Informações: 16-635-2421
marp.cultura@ribeiraopreto.sp.gov.br
http://www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br

Posted by João Domingues at 2:11 PM

julho 6, 2004

XIII Encontro Nacional da ANPAP - inscrições para apresentação de trabalhos

XIII Encontro Nacional da ANPAP

INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE SETEMBRO DE 2004

ANPAP - Instituto de Artes
Universidade de Brasília
Campus Universitário
Asa Norte Brasília DF
70910-900
Envio de material: anpap@unb.br
O envio por correio deverá ser feito por sedex, para o endereço descrito acima.
Informações e ficha de inscrição: http://www.arte.unb.br/anpapbsb
Informações: 61- 307-2879
Organização: UnB e ANPAP

Arte em pesquisa: especificidades será o tema do XIII Encontro Nacional da Associação Nacional dos Pesquisadores em Artes - ANPAP, cujo objetivo será envolver discussões em torno da pesquisa em arte em suas diferentes instâncias: graduação, pós-graduação e extensão universitárias, bem como a pesquisa autônoma. Trabalhos em áreas de conhecimento afim, que levem em consideração o tema do Encontro, também serão apreciados (artes cênicas, música, literatura). Ainda no encontro haverá a eleição da nova diretoria da ANPAP.

Sobre os trabalhos

Todos os textos deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os associados em dia com a associação (http://www.arte.unb.br/anpapbsb, ver estatuto, capítulo II) , os membros do conselho deliberativo e representantes da associação nos diferentes estados, terão seus trabalhos aceitos mediante pagamento de taxa de inscrição. Os de mais interessados em participar terão seus trabalhos submetidos ao Comitê Científico. A participação dos selecionados para o Encontro será efetivada mediante pagamento de taxa de inscrição. Para os estudantes será obrigatória a apresentação de documento que comprove sua condição (envio de certificado, ou declaração impressa e devidamente carimbada pela secretaria da escola válida para o corrente ano).

Normas para envio dos trabalhos:

Em arquivos distintos:
- Texto (sem imagens) - programa Word: formato rich text (.rtf); de 7 a 15 páginas; tamanho do papel A4; espaço entre linhas 1,5; fonte Times New Roman; tamanho 12; margens: superior 2,5; inferior 2,5; esquerda 3; direita 3; cabeçalho 1,25; rodapé 1,25 (ver "arquivo", "configurar página"). Título: Negrito, centralizado, seguido de nome completo do(s) autor(es). Evitar notas de rodapé. Para demais informações, ver as normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

- Resumo: mesma formatação do texto, sem notas. Incluir abaixo as palavras-chaves (de 3 a 5).

- Mini Currículo: texto corrido de 5 a 10 linhas. Mesma formatação do texto, sem notas.

- Ficha de inscrição (abaixo e disponível no sítio http://www.arte.unb.br/anpapbsb, "próximo encontro")

Observações:

- Ficha de inscrição, texto, resumo, mini-currículo, em disquete e impressos, devem ser enviados, até 1o de agosto, ao endereço da ANPAP:

- O mesmo material deverá ser enviado ao endereço eletrônico anpap@unb.br até 1o de setembro. O recebimento do material completo será informado por e mail.
Não serão aceitos trabalhos que não tenham sido recebidos por email até 1o de setembro. O envio por correio deverá ser feito por sedex até 1o de setembro e deverá conter o carimbo deste com data de 1o de setembro.

- Os textos devem ser encaminhados em arquivo (.rtf) por email (anpap@unb.br), em disquete e impresso por correio, via sedex, obedecendo aos seguintes padrões (Atenção: é imprescindível o envio nos três formatos):
a) Dimensão máxima do texto: 15 páginas, com cerca de 40 (quarenta) linhas 70 toques cada;
b) Neste padrão já estão incluídas a bibliografia e eventuais notas de rodapé;
c) Os textos devem ser encaminhados em disquete digitado em padrão PC, com o Editor Word para Windows ou equivalente;
d) O disquete deve incluir os 4 arquivos solicitados: texto, resumo, mini-currículo e ficha de inscrição completa (modelo de ficha abaixo) em arquivos distintos;
e) Os textos devem ser gravados em modo normal, não devendo ser colunados, no modo de tópicos ou de layout de página;
f) Junto ao disquete devem ser encaminhadas cópias impressas reproduzindo os quatro arquivos do disquete.
- Uma vez enviado e recebido o material, não serão aceitas correções, revisões ou outras modificações.

- O envio do material deverá ser feito impreterivelmente até 1o de setembro de 2004. O comprovante da data da postagem será o carimbo do correio.

- Poderão ser enviadas para publicação na página da ANPAP até 3 imagens. Estas imagens devem ser enviadas em arquivos distintos e separadas do texto, com no máximo 240/180 pixels com resolução de 75 dpi. Estas também devem ser enviadas nos três formatos solicitados: impressas, em disquete e por e mail.

Posted by João Domingues at 4:46 PM

julho 2, 2004

PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005 - FUNARTE-DF - Inscrições prorrogadas

Projeto Atos Visuais 2004-2005
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 5 DE JULHO DE 2004

Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.

Coordenação da Funarte
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro)
70.070-350 Brasília DF
mais informações: 61-223-2441 / 226-9228
artesvisuaisbrasilia@funarte.brte.com.br
Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 10 às 12h e das 14 às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.


EDITAL PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005/ FUNARTE-BRASÍLIA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas de 20/05/2004 a 30/06/2004, as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005, de artes visuais, que constará de exposições coletivas e/ou individuais a serem realizadas na Galeria Fayga Ostrower e nos espaços externos (jardins e marquise) da Coordenação da Funarte em Brasília, localizada no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Brasília - DF, com os trabalhos selecionados.
Entende-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.
As propostas para os espaços externos (jardins e marquise) poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em fotografia no site: www.funarte.gov.br

DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Podem inscrever-se artistas e/ou grupos brasileiros e estrangeiros das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único. Só serão aceitas as inscrições dos artistas e/ou grupos estrangeiros domiciliados há mais de três anos nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste brasileiras..
Art. 2º Não poderão inscrever-se artistas que tenham participado do PROJETO PRIMA OBRA 2003-2004.
Art. 3º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Coordenação da Funarte em Brasília - Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro), CEP 70.070-350, Brasília - DF, fones/fax: (61) 223-2441 / 226-9228 / 223-5513; ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Art. 4º O artista e/ou grupo deverá apresentar sua proposta especificando qual o espaço que pretende utilizar.
Art. 5º Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adequem aos espaços da Galeria Fayga Ostrower e espaços externos (jardins e marquise), conforme planta disponível no site: www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 6º A Comissão Organizadora rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo Único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites www.funarte.gov.br e www.canalcontemporaneo.art.br, ou solicitá-lo por e-mail: artesvisuaisbrasilia@funarte.brte.com.br ou por telefone: (0XX61) 223-2441/226-9228. Os artistas e/ou grupos residentes em outros estados das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste poderão retirá-lo nas respectivas Secretarias de Estado da Cultura e nas Secretarias Municipais das Capitais, dentro do expediente normal destas instituições.

DA SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03 (três) membros, designados pela Funarte, sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único. Caberá a Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.
Art. 8º O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício) e estar inserido numa pasta;
II - enviar todo o material em envelope com nome completo do artista ou grupo e do PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser enviados via SEDEX e incluir um envelope já sobrescrito com nome e endereço completo para devolução juntamente com vale-postal no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos dos seus trabalhos mais recentes para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos para a mostra;
IV - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior. As fitas de VHS, DVD e todo o material devem estar devidamente identificados;
V - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista e/ou grupo com especificações de manuseio e montagem;
VI - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VII - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista e/ou grupo;
VIII - ficha de inscrição preenchida;
Art. 9º Todos os artistas ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição.
Art. 10. A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para a seleção.
Art. 11. Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção.
§ 1º Os dossiês dos artistas ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo em seguida devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação da Funarte em Brasília, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução juntamente com vale-postal no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
§ 3º Os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.

DAS EXPOSIÇÕES
Art. 12. As exposições coletivas serão realizadas no decorrer do 2º. semestre de 2004 e 1º semestre de 2005, com datas a serem divulgadas quando do resultado da seleção.
§ 1º Caberá à Coordenação da Funarte em Brasília, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (galeria e espaços externos);
§ 2º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na galeria (dimensões: 16,70 x 7,30 m e pé direito de 2,90 m - planta disponível no site da Funarte); e nos jardins e marquise (ver fotos - site da Funarte);
§ 3º Os artistas poderão visitar o espaço da galeria, jardins e marquise - no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro), Brasília - DF.

DO TRANSPORTE
Art. 13. Os trabalhos deverão chegar à Funarte 07 (sete) dias antes da abertura da exposição.
Art. 14. Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá à Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura, utilizarem transportadora para a entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a devolução após o término da exposição.
Art. 15. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

DA MONTAGEM
Art. 16. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Art. 17. A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas e/ou grupos. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. No caso de projetos especiais os artistas e/ou grupos poderão acompanhar sua montagem na data e local determinados.

DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 20. Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em Brasília;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento.
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita ( looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 21. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 22. Cabe à Funarte:
I - devolver os dossiês dos artistas e/ou grupos, em consonância com o art. 11 deste edital;
II - devolver, com frete a pagar, conforme art. 14, as obras dos artistas selecionados residentes fora do Distrito Federal, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
Art. 23. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 24. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Posted by Patricia Canetti at 12:48 PM