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julho 28, 2009

III Simpósio Internacional de Arte Contemporânea do Paço das Artes - chamada para submissão de artigos

Experiências na Arte Contemporânea: campos, intersecções, articulações

O simpósio Experiências na Arte Contemporânea: campos, intersecções, articulações reunirá conferencistas internacionais e os mais destacados pensadores da arte atuantes no Brasil.

Veja a lista dos artigos selecionados!

Buscando revelar reflexões originais sobre a arte contemporânea e incentivando a participação no simpósio das novas gerações de estudiosos da arte, o Paço das Artes convida críticos, pesquisadores, artistas e estudantes a enviarem artigos para a sessão de comunicações.

VEJA A PROGRAMAÇÃO DO SIMPÓSIO

Comissão Científica: Miguel Chaia, Priscila Farias, Priscila Arantes e Tadeu Chiarelli
Coordenador Comissão: Miguel Chaia

25 a 27 de outubro de 2009
Envio de artigos até 23 de setembro para simposio@pacodasartes.org.br

Paço das Artes
Avenida da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo - SP
11-3814-4832
Iniciativa: Paço das Artes
Apoio: Centro Cultural da Espanha em São Paulo, Cultura Inglesa, Alumni, Faculdade de Educação da USP, ECA-USP, CCE-USP, TV USP, Canal Contemporâneo
Realização: Paço das Artes, Secretaria de Estado da Cultura, Governo do Estado de São Paulo

Sobre o Simpósio

A partir dos anos 1970, a experiência da arte migrou de um campo de proposições artísticas específicas para uma prática desdobrada, ampliada, que opera na convergência de linguagens e em diálogo com outras esferas do conhecimento.

Nos anos 1980, observa-se um crescimento importante do mercado de arte ao lado de recrudescimentos estéticos, como foi o caso da Transvanguarda e da revitalização da pintura, em detrimento das práticas conceituais, em uma empreitada que pode ser relacionada com as questões econômicas da era Tatcher –Reagan.

Nos anos 1990, com padrões de referência aos pedaços, a produção artística se rearticula ao mesmo tempo em que é inevitável a sua absorção pelo mercado. Observa-se uma corrida de curadores, instituições e galeristas em busca de organização para a manutenção de um sistema que se articula em função do capital. De um lado, exercita-se a conquista de novos espaços, ao mesmo tempo em que se combate a aceleração e a amnésia por meio de práticas que passam a reconsiderar possíveis utopias: outras articulações e novos espaços, aonde ganham força artistas que trabalham com arquivos, com articulações em redes, enfim, com novas formas de agenciamento no campo da arte, tais como os coletivos e os trabalhos colaborativos.

Ao quase completarmos a primeira década do século XXI transparece a urgência de repensar o sistema da arte, novas formações e configurações de espaço, sua circulação, difusão e produção em função de dois fatores: a crise econômica que hora se impõe e a força das imagens da comunicação e da mídia no mundo contemporâneo.

Estas são algumas das proposições que o III Simpósio Internacional de Arte Contemporânea do Paço das Artes pretende investigar. As três edições do simpósio, se pensadas no conjunto, podem dar ao nosso público, composto de jovens artistas, teóricos, curadores, professores e jovens críticos uma idéia do que se fez e se pensou no campo da arte contemporânea nesta quase década de virada do milênio.

Como enviar artigos

Serão selecionados quatro trabalhos inéditos que discutam o estado da arte contemporânea ao refletirem sobre:

- os museus e os espaços da arte em consonância com a visão fluida caracteriza nosso tempo

- os formatos de bienais e feiras em contraponto à realidade

- novas configurações para as instituições frente à crise econômica atual

- arte, mídia e comunicação

- arte e tecnologia

- arte e política

- arte e poder

- arte e indústria

- arte e design

- as instituições e a arte contemporânea

- os novos espaços da arte contemporânea

- intercâmbios e cooperação no âmbito da arte

- estratégias para tempos de crise

- imagens contemporâneas

- redes sociais

- arquivo e acesso

Cada comunicação durará 20 minutos e deverá referir-se a um texto de aproximadamente 1500 palavras (cerca de seis páginas em Times New Roman, 12pt, com espaçamento duplo entre as linhas)

A seleção de trabalhos será baseada na íntegra do texto, que deve ser enviado em formato .doc, .pdf ou .rtf, acompanhado de breve currículo do autor e resumo do trabalho (abstract), para o endereço: simposio@pacodasartes.org.br

Cronograma de submissão:

Data máxima para submissão de textos: 11/09/2009

Divulgação da seleção de textos: 07/10/2009

Datas de apresentações no simpósio: 26 e 27/10/2009

Posted by Ananda Carvalho at 3:04 PM

julho 27, 2009

Selecionados para o Trajetórias 2009 - Fundação Joaquim Nabuco

A Coordenação de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco divulgou a lista com os artistas selecionados para a edição 2009 do Projeto Trajetórias - que abre espaço nas três galerias de arte da Fundaj para profissionais de todo o Brasil, mediante seleção pública.

Selecionados: Águeda Ferrão (MG), Edouard Fraipont (SP), Fernanda Gassen (RS) e Cristiano Lenhardt (RS / PE), Flávia Metzler (RJ), Isabela Stampanoni (PE), João Castilho (MG), Julio Callado (RJ) e Thiago Martins de Melo (MA).

Comissão de seleção: Luiz Guilherme Vergara, Ricardo Resende e José Patrício Sobrinho

Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura - Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
CEP: 52.010.100
artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br

Currículo dos Selecionados

Águeda Ferrão (MG)

Águeda Ferrão, artista mineira, de Curvelo, vive e trabalha em Belo Horizonte, apresentou proposta intitulada “Compartilhando silêncios: um resgate de recordações”, que consiste em uma instalação com a exposição de 25 livros de artista, desenhos e objetos. O material será mostrado em mobiliário coletado no Recife, inclusive na própria instituição, cumprindo desejo da artista em tecer sua própria memória com as do ambiente/contexto onde a obra é montada. Uma versão de Compartilhando silêncios já foi vista em Belo Horizonte, na UFMG, e em Ouro Preto, na Galeria Nello Nuno.

Edouard Fraipont (SP)

Com a proposta de exposição “Um corpo fugiente”, Edouard Fraipont apresenta um desdobramento da série “Um Indeterminado” que pode se visto, em 2006, no 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, com o título “Aparições”. Nestas obras a fotografia é usada para captar o movimento e a fugacidade de um ente cujo corpo se reconfigura por meio do desenho da luz incidente durante longos tempos de exposição. No novo trabalho, experimentações em vídeo e desenho aprofundam a pesquisa em torno das imagens agora voltadas à diluição do corpo.

Fernanda Gassen (RS) e Cristiano Lenhardt (PE)

Em janeiro de 2006, Fernanda Gassem, que vive e trabalha em Porto Alegre, e Cristiano Lenhardt, gaúcho, que desde então, mora em Recife, firmaram um contrato de troca de imagens. Cada um, de sua cidade, envia imagens para o outro para que, por dupla exposição e por outros meios, sejam reinseridas na paisagem da outra cidade. As imagens foram geradas por dupla exposição da película ou foram inseridas in lócus. Cristiano Lenhardt foi premiado no concurso de Videoarte da Fundaj em 2007 produzindo a obra “Sentinela”. Dentre suas exibições mais recentes destaca-se a participação no “Projéteis” da Funarte, em 2007/2008, no Programa de exposições do Centro Cultural São Paulo, em 2008, e na exposição Abre Alas na Galeria A Gentil Carioca, também em 2008. Fernanda Gassen participou do Projéteis 2007/2008 e foi premiada no 31º Salão de Arte de Riberão Preto.

Flávia Metzler (RJ)

Flávia Metzler é carioca, vive e trabalha no Rio de Janeiro. Em seu projeto “Cada pintor resume á sua maneira a história da pintura” propõe-se apresentar um conjunto de pinturas á óleo que tem por tema o sistema das artes. Segundo a artista, suas obras são paródias, recontextualizações que dialogam com fragmentos de obras de outros artistas, com a história da arte e com componentes do sistema de arte. Sua formação em pintura pela UFRJ completou-se na freqüência a Escola de Artes Visuais do Parque Lage, RJ. Dentre as exposições coletivas de que participou destacam-se a participação nas três últimas edições do Arte Pará, e na Draw_drawing_2, na Galeria The Foundry, Londres, em 2006. As obras que poderão ser vistas em Recife estiveram em exposição na Mostra I do Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo, em 2009.

Isabela Stampanoni (PE)

Isabela Stampanoni, pernambucana, passou temporada de moradia, trabalho e estudo na Itália, durante a qual expôs em galerias em Roma, Siena e Milão, dentre outras. A proposta apresentada é um desenvolvimento da idéia da artista encapsulada em um ambiente/território que não era o seu de origem. Do insulamento outros acidentes geográficos surgiram como imagem do contexto de deslocamento cultural e geográfico que experimentou. “Passagens Estreitas” é o título da proposta que explora em desenho, pintura, fotografia e vídeo, estreitos e istmos, existentes ou metafóricos.

João Castilho (MG)

João Castilho apresenta proposta de exposição com dois vídeos, uma série de fotografias e um trabalho híbrido de fotografia e vídeo. O tema dos deslocamentos culturais e geográficos, que tanto servem para diferenciar quanto para afirmar semelhanças é apresentado no vídeo “Entre Rios”, de 2007. Já a série de fotografias denominada “Metamorfose”, de 2009, trata da impossibilidade da tradução perfeita de uma obra cuja qualidade inerente seja a de guardar singularidades dos contextos culturais nos quais emergiram. Em 2008 foi premiado com as bolsas Funarte de Estímulo á Criação Artística e com a Bolsa de pesquisa e produção do Salão de Artes Plásticas de Pernambuco. Com extenso currículo de exposições destacam-se as coletivas do 14º Salão da Bahia e a mostra da Coleção Pirelli/Masp de Fotografia, 2007, e as individuais na Galerias Olido, São Paulo e na Oi Futuro, Rio de Janeiro em 2008.

Julio Callado (RJ)

Julio Callado, em “Do Rio ao Recife: diários de um viajante sonâmbulo”, propõe-se a experiência de embarcar numa viagem de ônibus para em cinco dias percorrer a distância entre o Rio de Janeiro e Recife, com paradas em Governador Valadares (MG), Vitória da Conquista (BA), Feira de Santana (BA) e Paulo Afonso (BA), fazendo registros em vídeo das ações diurnas que realizará em cada uma das cidades percorridas. Espera-se que o diário de viagem seja um instrumento do qual possam emergir formas poéticas de interação com o ambiente urbano. Os registros serão expostos em uma vídeo-instalação. O artista fez parte da concepção e organização do coletivo OPAVIVARÁ, criado em 2006. Em 2008, destacam-se suas participações na Verbo, Festival de Performances, na Galeria Vermelho, e na Residência Artística Interações Florestais, realizada em Terra UNA, comissionada pelo Edital “Conexões Artes Visuais” do Minc/Funarte/Petrobrás.

Thiago Martins de Melo (MA)

O maranhense Thiago Martins de Melo apresentou uma proposta de exposição de pinturas á óleo denominada Sad Goat. Como define o artista, a série tem conotações autobiográficas e explora temas tais como a desvirilização, a rejeição, a desconexão afetiva, em micronarrativas viscerais. O artista foi mapeado pelo Programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2005/2006, e dentre os prêmios e coletivas destaca-se a sua participação no Salão Arte Pará 2008, em Belém, na Mostra “Arte e transcendência”.

Posted by Ananda Carvalho at 6:16 PM

julho 14, 2009

Concurso Olheiro da Arte - Inscrições e informações para o estudante

Concurso promovido pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral em parceria com a Fundação Padre Anchieta para mapear a produção de estudantes de arte entre julho e dezembro de 2009. A cada mês, 20 nomes serão pré-selecionados por curadoria coordenada por Fernando Cocchiarale e, dentre eles, uma votação do publico pela internet escolherá três, que aparecerão no programa Metrópolis (TV Cultura). Ao fim das seis etapas do concurso, os melhores trabalhos integrarão uma coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro, no início de 2010.

Inscrições em 6 etapas, pelo www.olheirodaarte.com.br:
1ª - 13 a 27 de julho
2ª - 12 a 26 de agosto
3ª - 11 a 25 de setembro
4ª - 11 a 25 de outubro
5ª - 10 a 24 de novembro
6ª - 11 a 20 de dezembro

Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Rua Primeiro de Março 42, Centro, São Paulo - SP
21-2253-7566
www.olheirodaarte.com.br
Quarta a domingo, 12-19h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum.

CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS: os selecionados pela curadoria terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes; os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual. Dentre os mais votados de cada mês, serão escolhidos nomes a integrarem a coletiva no CCJE, no início de 2010.

CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO: preparação e postagem de material de inscrição no site do concurso, contendo:
- Até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
- Texto com especificações de manuseio e montagem, no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa;
- Dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
- Informações técnicas: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.

TRANSPORTE (para selecionados para a exposição final): os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição. Moldura, embalagem e transporte fica a cargo dos estudantes, que deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição.

MONTAGEM (para selecionados para a exposição final): equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.


SOBRE O OLHEIRO DA ARTE

Revelar novos artistas, apresentar a produção de arte contemporânea emergente e mapear as principais escolas no Brasil. Esse é um dos desafios do projeto Olheiro da Arte, que lança concurso com inscrições gratuitas abertas a estudantes de arte de todo o País.

O Projeto reunirá novos artistas em galeria digitais disponibilizadas para o público no portal do Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Além de conhecer a diversidade de trabalhos inscritos, internautas e críticos poderão votar nas obras preferidas e ajudar a eleger os vencedores do concurso.

O concurso
Vinte estudantes de arte participantes serão pré-selecionados pela curadoria do Projeto a cada mês, entre julho e dezembro de 2009. Depois, os internautas poderão manifestar sua preferência e votar nos três melhores. Os trabalhos mais votados serão apresentados no programa “Metrópolis”, transmitido pela TV Cultura, para nova escolha do público.

A exposição
Os melhores projetos do ano revelados pelo concurso participarão de uma mostra coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro. A exposição será realizada no primeiro trimestre de 2010.

Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, inclusive alunos de cursos livres. Podem ser nacionais ou estrangeiros, domiciliados no País há mais de três anos. Não é necessário ter realizado exposição anterior. Não há taxa de inscrição.


Entenda as etapas de seleção do Projeto:

A seleção dos trabalhos será realizada por meio do exame de dossiês eletrônicos, em etapas mensais, de julho a dezembro de 2009, a partir dos seguintes procedimentos:

1 - Ao final de cada mês, a curadoria fará uma seleção dos 20 melhores projetos inscritos no período.
Em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes.
2 - Os três mais votados serão os vencedores do mês.
3 - Após a última etapa de seleção, a curadoria irá, de acordo com a qualidade dos projetos e a adequação ao espaço disponível, escolher os estudantes que irão integrar a mostra final do Olheiro da Arte.

Observação: A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceito outro formato ou obras originais.


EDITAL CONCURSO OLHEIRO DAS ARTES

O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, vinculado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, torna público que estão abertas aos estudantes de arte de todo o País, as inscrições para o projeto Olheiro da Arte, que resultará na seleção mensal de três artistas, no período entre julho e dezembro de 2009 e culminará numa exposição a ser realizada no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, no começo de 2010.

Objetivo
Art. 1° Selecionar, mensalmente, entre julho e dezembro de 2009, estudantes de arte para uma exposição coletiva no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, a ser realizada em data a ser marcada, na ocasião da divulgação final do resultado da seleção, no final do presente ano.
Parágrafo único. A curadoria da exposição procurará apresentar um resumo da produção contemporânea brasileira emergente, contemplando um número significativo de escolas de artes visuais do país, sem perder de vista a qualidade das propostas apresentadas.

Das Inscrições
Art. 2° Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, nacionais ou estrangeiros domiciliados no País há mais de três anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição. As inscrições também estão abertas aos alunos de cursos livres.
Art. 3° Os artistas poderão inscrever até três trabalhos ou projetos ao longo do concurso, sendo que cada autor poderá ser selecionado e submetido à votação do público apenas uma vez.
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 5° O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, por meio da Curadoria, rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital.
Parágrafo único: A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Art. 6° As inscrições serão feitas somente pela internet, no site do projeto Olheiro da Arte, mediante o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais.

Da Seleção
Art. 7° A seleção dos trabalhos será feita mensalmente, de julho a dezembro de 2009, pelo exame de dossiês eletrônicos correspondentes às inscrições feitas a cada mês, a partir dos seguintes procedimentos:
I- ao final de cada mês, a curadoria fará uma pré-seleção dos melhores projetos inscritos no mês;
II- em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes;
III - os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual.
IV - no início de janeiro de 2010, após concluída a última etapa da seleção, a Curadoria irá escolher, entre os estudantes eleitos a cada mês, os artistas que integrarão a mostra final do Olheiro da Arte, de acordo com a qualidade dos projetos e sua adequação ao espaço disponível.
Art. 8° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado por internet por meio do site do Projeto Olheiro da Arte;
II – conter até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
III - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
V - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 9°. A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceitos outros formatos ou obras originais para esta finalidade.
Art. 10. Todos os inscritos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras.
Parágrafo único. Os dossiês dos estudantes selecionados serão disponibilizados no site do Projeto.

Da Exposição
Art. 12. A exposição será realizada no decorrer do primeiro trimestre de 2010, em data a ser divulgada após o resultado da seleção final em janeiro.
Parágrafo único. Caberá à curadoria do projeto Olheiro da Arte o plano de execução da montagem da mostra, a adequação do número de obras por artista e sua disposição nos espaços a ela destinados no Centro Cultural de Justiça Eleitoral.

Do Transporte
Art. 13. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 14. Os estudantes selecionados deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os selecionados que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 15. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

Da Montagem
Art. 16. Caberá exclusivamente à curadoria e ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas galerias do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, distribuídas conforme indicação da curadoria do projeto.
Art. 17. A montagem será feita por equipe profissional terceirizada. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelo artista.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais. Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas, do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 29. No caso de projetos especiais, o artista poderá acompanhar sua montagem na data e local determinados pela organização da mostra.

Das Obrigações dos Estudantes /Artistas
Art. 21. Os artistas selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da participação na mostra Olheiro das Artes;
II - enviar para a exposição os trabalhos apresentados no dossiê na mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção e à votação pública, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS), permanecendo o artista responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral, eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral, logo após a seleção final, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via internet e televisão;
IX - conceder entrevistas a serem veiculadas pela internet, rádio e televisão;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 22. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 23. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição do Centro Cultural da Justiça Eleitoral até o encerramento da exposição.
Art. 24. Os selecionados com menos de 21 anos deverão ser assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis legais no momento da assinatura do contrato e das autorizações.

Das Obrigações do Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Art. 254. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se obriga a devolver, com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas condições de recebimento, de acordo com o art. 14 deste edital.
Art. 265. Será providenciado pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral o seguro das obras no período da exposição.
Art.276. Será providenciada pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral a confecção de um catálogo da mostra Olheiro das Artes.
Art.287. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se encarregará de confeccionar os convites da exposição.
Art. 298. As decisões finais da curadoria são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 3029. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

Centro Cultural da Justiça Eleitoral

Posted by Ana Maria Maia at 2:39 PM

SPA das Artes - Inscrições e informações para o artista

A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, por meio da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abriu as inscrições de projetos para concorrerem ao VI Concurso de Artes Visuais do Recife (Prêmio Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2009) do SPA das Artes Recife’09.

O Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística é destinada a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e a cena urbana, realizados sob a forma de: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais - desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc.); intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelas bolsas devem ter suas atividades realizadas prioritariamente em espaços públicos.

Inscrições entre 15 de junho a 7 de agosto - evento entre 13 e 19 de setembro de 2009

Centro de Formação em Artes Visuais
Pátio de São Pedro 11, São José, Recife - PE
CEP 50.020-220
81-3232-1525 / 1510
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: bolsa de produção de até R$ 1.500,00.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Preparação e entrega ou postagem de envelope opaco e lacrado, com apenas o nome do grupo/artista candidato, contendo dentro dele, em páginas numeradas e encadernadas:
- 1 via preenchida e assinada do formulário de inscrição;
- se necessário, anexos como que auxiliem na visualização do trabalho como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo etc;
- currículo do proponente;
- cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
- cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
- cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP.

DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO: Os projetos e os anexos inscritos não serão devolvidos, ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.


REGULAMENTO

Capítulo 1 - DO OBJETO

1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais, visando fomentar a reflexão e a produção contemporânea das artes visuais, promoverá o VI Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2009), dentro das comemorações do SPA das Artes - Recife 2009, concedendo prêmios/bolsas a artistas ou grupos inscritos e selecionados.

1.2 O Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística é destinada a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e a cena urbana, realizados sob a forma de: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais - desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc.); intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelas bolsas devem ter suas atividades realizadas prioritariamente em espaços públicos.

1.3 A realização dos projetos obrigatoriamente deverá ocorrer durante o período do SPA das Artes do Recife 2009 (de 13 a 19 de setembro de 2009).

Capítulo 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se artistas individualmente, responsáveis pela criação e execução de suas propostas artísticas.

2.2 A inscrição de grupos e/ou coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento.
2.3 É vetada a inscrição de membros da organização do SPA, da Comissão de Seleção ou de funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.

Capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 de junho a 07 de agosto de 2009, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no seguinte endereço: www.recife.pe.gov.br.

3.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento e assinatura da ficha disponível no endereço indicado no item 3.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação exigida neste regulamento (ver o Capítulo 04).

3.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequado ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.

3.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

3.5 O formulário de inscrição deverá ser apresentado em uma via, devidamente preenchida e assinada, com todos os documentos exigidos e possíveis anexos, com todas as páginas numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a impedir seu extravio.

3.6 Será aceito, a título de anexo, material ilustrativo complementar (qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo; etc ).

3.7 - Não serão aceitos projetos manuscritos, enviados por fax ou e-mail. Só serão aceitos manuscritos a título de anexos.

3.8 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;

3.9 Os trabalhos cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, etc.) deverão ser encaminhados em mídia DVD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos;

3.10 O projeto e anexos, em via única, deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o seu nome.

3.11 As inscrições devem ser encaminhadas à Gerência Operacional de Artes Visuais e Design da Fundação de Cultura Cidade do Recife, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:

Por Correio: Nas correspondências deve constar a data de postagem até o dia 07 de agosto de 2009. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de agosto de 2009. O endereço para envio é o seguinte: Centro de Formação em Artes Visuais - Pátio de São Pedro, Casa 11 - São José - 50.020-220 - Recife/PE.
Pessoalmente: No endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h, e das 14h às 17h, até o dia 07 de agosto de 2009.

3.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora das condições ou dos prazos acima mencionados;

3.13 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento;

3.14 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o Evento.

3.15 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante os dias 13 a 19 de setembro de 2009, com locais e datas a serem definidos com a Coordenação do SPA até o dia 21 de agosto de 2009;

3.16 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir. Caso durante a realização do projeto tais atos venham a acontecer, o artista ou grupo responderá por todas e quaisquer implicações legais, estando o evento e seus realizadores isentos de quaisquer responsabilidades e ou compromissos desencadeados por tais fatos;

3.17 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;

3.18 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;

3.19 É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento;

3.20 O acesso às ações contempladas pelo prêmio deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;

3.21 Não será aceita a entrega de originais no ato da inscrição.

3.22 Os projetos e os anexos inscritos ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.

Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer ao Prêmio Bolsas de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, a seguinte documentação obrigatória:

a) Currículo do proponente;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;

4.2 Os itens “c”, “d” e “e” poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção

5.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado dos projetos selecionados.

5.2 A seleção ocorrerá no período de 12 e 13 de agosto de 2009.
5.3 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site da Prefeitura do Recife (http://www.recife.pe.gov.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

5.4 As decisões concernentes à seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

5.5 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

Capítulo 6 - Da Análise dos Projetos

6.1. Os projetos apresentados serão analisados de acordo com os seguintes critérios:

a) Exemplaridade da ação: 09 (nove) pontos.

Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e artísticos.

b) Potencial de realização do projeto: 03 (três) pontos.

Entende-se como potencial de realização do projeto a capacidade do artista e/ou grupo, bem como demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.

c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 06 (seis) pontos.
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique a despesa do projeto, compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com o valor apresentado.

d) Efeito multiplicador do projeto: 12 (doze) pontos.
Entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto na cidade. Sua capacidade atingir públicos de diversas naturezas.

Capítulo 7 - Da Premiação

7.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar valor de seu projeto, respeitando este teto.

7.2 A quantidade de propostas selecionadas para este edital será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o conjunto de todas as prêmios de incentivo;

7.3 A comissão de seleção indicará até 03 (três) projetos para suplência que podem vir a substituir os selecionados no caso de desistência;

7.4 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo: compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos.

7.5 Os Prêmios Bolsas de Incentivo serão pagos em duas parcelas;

7.6 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento dos Prêmios Bolsas de Incentivo será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da proposta selecionada;

7.7 O valor dos Prêmios Bolsas de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;

7.8 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 14 de agosto de 2009 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br ;

7.9 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento;

7.10 Os artistas residentes em outros estados ou países poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 8 - Das Disposições Finais

8.1 Mais informações referentes aos Prêmios Bolsas de Incentivo SPA 2009 poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3232.1525/ 3232.1510;

8.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

8.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento;

8.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

8.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

Luciana Felix
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

CRONOGRAMA
Inscrições: de 15 de junho a 07 de agosto de 2009
Seleção dos projetos: 12 e 13 de agosto de 2009
Divulgação do resultado: 14 de agosto de 2009
Realização do SPA: 13 a 19 de setembro de 2009

Informações: (81) 3232.1510/1525/2858 | site www.recife.pe.gov.br

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julho 9, 2009

Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais /Internet - Inscrições e informações para o profissional

O programa, que chega à sua segunda edição, cria condições materiais para que pesquisadores, teóricos, artistas e estudantes possam se dedicar à produção de conhecimento crítico sobre a atual arte brasileira e sua relação com as tecnologias digitais. Serão distribuídas cinco bolsas de R$ 30 mil, uma para cada região do país. As propostas de trabalho devem estar relacionadas à análise de conteúdos artísticos - das áreas de artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura - que tenham sido criados ou estejam expostos em websites, CDs, DVDs, celulares, entre outros.

Inscrições até 14 de agosto de 2009

Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa 16, Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120
www.funarte.gov.br
Realização: Funarte

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: 5 Bolsas Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet no valor de R$30.000; uma bolsa para cada região do país.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser postadas em um único envelope, lacrado, contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);
b) cópia do documento de identidade/RG;
c) cópia do cadastro de pessoa física/CPF;
d) documento que comprove que a residência em município da região em que concorre há pelos menos 2 (dois) anos;
e) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
f) declaração assinada pelo concorrente de que a obra a que se refere o projeto é uma criação original, responsabilizando-se por não ferir direitos autorais de terceiros;
g) 05 (cinco) vias do currículo do concorrente;
h) 05 (cinco) vias do projeto contendo: apresentação, objetivo, justificativa, cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e até 10 (dez) páginas de texto de sua autoria.


EDITAL
Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet

Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias digitais/Internet, para todo o território nacional.

1- Objeto
1.1 Constitui objeto deste edital o aperfeiçoamento da formação de críticos de arte no
país, voltados para as mídias digitais/internet, a partir da concessão de bolsas. O
programa cria condições materiais para que a especialização profissional e a produção de conhecimento acerca da atual arte brasileira amplie o acesso e a reflexão crítica e teórica dos conteúdos.
1.2 Para fins deste Edital, entende-se como conteúdos artísticos em mídias digitais /internet toda a produção relacionada a artes visuais, dança, circo, teatro, performance, fotografia, música, audiovisual e literatura, baseada em computadores e suas possíveis extensões, cujo armazenamento, difusão e/ou exposição também se baseiam nessas tecnologias. Entre os suportes conhecidos estão os websites (páginas na internet), CDRom, DVD, DVD-Rom, computadores intermediados por monitores ou projetores (datashow), reprodutores de conteúdo audiovisual (mp3, mp4 e outros formatos), computadores de mão (palm tops) e telefones celulares.
1.3 As bolsas concedidas a projetos voltados para a reflexão crítica e teórica em conteúdos artísticos em mídias digitais/internet terão duração de 6 (seis) meses a partir da assinatura do termo contratual.

2 - Condições
2.1 Poderão concorrer às bolsas profissionais e estudantes vinculados às artes, em todo o território nacional.
2.2 É vedada a participação, sob pena de desconsideração da inscrição, de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Funarte, do Ministério da Cultura, das demais instituições vinculadas a esse Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas entidades.
2.3 É vedada a inscrição na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet de concorrentes que estejam incluídos em qualquer política pública federal, estadual ou municipal de concessão de bolsas.
2.4 Poderão concorrer às bolsas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos.
2.5. Os proponentes só poderão se inscrever com 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.

3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a pessoas físicas, e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser postadas em um único envelope, lacrado, contendo os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);
b) cópia do documento de identidade/RG;
c) cópia do cadastro de pessoa física/CPF;
d) documento que comprove que a residência em município da região em que concorre há pelos menos 2 (dois) anos;
e) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
f) declaração assinada pelo concorrente de que a obra a que se refere o projeto é uma criação original, responsabilizando-se por não ferir direitos autorais de terceiros;
g) 05 (cinco) vias do currículo do concorrente;
h) 05 (cinco) vias do projeto contendo: apresentação, objetivo, justificativa, cronograma, produto final da proposta a ser desenvolvida e até 10 (dez) páginas de texto de sua autoria.
3.3 O material referente às inscrições deverá ser enviado para o seguinte endereço: Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet
Rua da Imprensa, 16 – Protocolo
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20030-120
3.4 Serão desclassificadas as inscrições postadas fora do prazo previsto neste edital, considerando para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios, e aquelas cujo material estiver incompleto.
3.5 A lista de inscritos no Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet estará disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br) após 15 (quinze) dias do término do período de inscrições.

4 - Seleção
4.1 Os projetos serão analisados em 3 (três) etapas:
1) triagem, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências do Edital no que se refere à documentação, conforme item 3.2.
2) análise do projeto do proponente pela Comissão Julgadora.
3) análise dos documentos
4.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade do projeto;
b) Qualidade da proposta: contextualização do projeto;
c) Metodologia: Consistência, coerência no planejamento de execução do projeto.
Critérios de Análise e Julgamento Pontuação Máxima
Originalidade do projeto 30
Qualidade da proposta 40
Metodologia do trabalho 30
Total Máximo de Pontos 100
4.3 No caso de haver empate no total de pontos dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
a) maior nota no critério de qualidade da proposta;
b) maior nota no critério originalidade do projeto;
c) maior nota no critério metodologia do trabalho.
4.4. Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por maioria absoluta.
4.5. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br), por região geográfica, com suas respectivas notas, em ordem decrescente de classificação.

5 – Da comissão julgadora
5.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência da bolsa, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte, sendo um representante de cada região do país.
5.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) deste edital.
5.3 – A comissão julgadora é soberana em todas as suas decisões.

6 - Premiação
6.1 Serão concedidas 5 (cinco) Bolsas Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) bolsa para cada região do país.
6.2 O valor da bolsa concedida a cada bolsista será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6.3 Os projetos contemplados neste Edital terão financiamento exclusivo da Funarte.
6.4 No caso de não haver inscrição em alguma das regiões ou o(s) projeto(s) apresentado(s) estar(em) em desacordo com as exigências do Edital, a Presidência da Funarte poderá redistribuir a bolsa para outra região.
6.5. O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 95% (noventa e cinco por cento) pagos na assinatura do contrato a ser firmado entre os contemplados e a Funarte;
b) 5% (cinco por cento) pagos mediante a entrega do produto final.
6.6. O pagamento da última parcela estará condicionado à entrega do produto final referente ao projeto proposto.
6.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade do recebimento da bolsa por parte do contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão Julgadora, desde que obedecido o critério estipulado no item 4.2 deste Edital.

7 - Obrigações dos contemplados
7.1 Os contemplados deverão assinar um contrato com a Funarte, em que ficarão acordadas as regras que regerão o desenvolvimento das bolsas concedidas, inclusive sanções relativas ao não cumprimento do contrato.
7.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Esta certidão obtém-se no site www.receita.fazenda.gov.br, opção “pessoa física”; b) Cópia de comprovante de residência;
c) Se o concorrente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
d) Cópia autenticada do documento de identidade;
e) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7.3. O proponente classificado que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
7.4. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, os custos, os encargos e a operacionalização do projeto proposto.
7.5. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte relatórios bimestrais sobre o andamento do projeto a partir da data de assinatura do contrato. Os contemplados também deverão encaminhar, em até 30 dias do término de execução do projeto, relatório final que será publicado no site da Funarte a fim de dar ampla publicidade e comprovar o desenvolvimento do projeto proposto. Todos os relatórios deverão ser entregues em CD e impressos devidamente assinados pelos proponentes.
7.6. Todas as peças de publicação e divulgação dos projetos premiados deverão incluir as seguintes logomarcas: Governo Federal, Ministério da Cultura, e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Produção Crítica Sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet” em local reservado para este fim.
7.7. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam informados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, na internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. Autorizam também a exibição de seus currículos na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7.8. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

8 - Disposições finais
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria, poderão ser concedidas novas bolsas, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todas as regiões previstas neste Edital.
8.3. O modelo da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
8.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
8.5. Os projetos inscritos na Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, bem como materiais anexos, ainda que não selecionados, não serão devolvidos.
8.6. Após o resultado da seleção, a lista dos projetos vencedores da Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet, divididos por região geográfica, com suas respectivas notas, estará disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.7. O encaminhamento de inscrição para concorrer à Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte

Posted by Ana Maria Maia at 6:27 PM

Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura 2009 - Inscrições e informações para o artista

Promovido em parceria com a Secretaria de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura, o Prêmio, em sua segunda edição, oferece a artistas de diversos segmentos a possibilidade de desenvolver projetos integrados a ações de Pontos de Cultura de todo o país. Serão concedidos 71 prêmios: 66 deles, com valores entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, serão divididos entre as cinco regiões brasileiras; os outros 5, de R$ 90 mil cada, estão destinados a projetos de "Abrangência Nacional".

Inscrições até 14 de agosto de 2009

Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rua da Imprensa 16, 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
www.funarte.gov.br
Realização: Funarte
Parceria: Secretaria de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: 4 prêmios de R$15.000, 2 de R$25.000 e 1 de R$50.000 para as regiões Centro-oeste e Norte, cada; 11 prêmios de R$15.000, 7 de R$25.000 e 3 de R$50.000 para a região Nordeste; 10 prêmios de R$15.000, 10 de R$25.000 e 3 de R$50.000 para as região Sudeste; 3 prêmios de R$15.000, 3 de R$25.000 e 2 de R$50.000 para as região Sul; 5 prêmios de R$ 90.000,00 para projetos de abrangência nacional.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo 1;
b) 7 (sete) vias encadernadas do projeto a ser desenvolvido contendo: objetivo, justificativa, descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido, descrição detalhada do planejamento de execução (ver guia de elaboração) e o produto final previsto, além de outros materiais que o proponente julgar necessários para a avaliação;
c) Carta de autorização do Ponto de Cultura, assinada pelo responsável legal, para a realização do projeto;
d) currículo.


EDITAL
Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura 2009

Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2009

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, em conjunto com Secretaria de Programas e Projetos Culturais - MinC, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o presente Edital do Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura, para todo o território nacional.

1. Do Objeto:
1.1. O objeto principal deste Edital é realizar, em parceria com a Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura, o “Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura”.
1.2. O “Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura” objetiva apoiar projetos dos diferentes segmentos artísticos por meio do intercâmbio cultural e estético entre artistas do campo da arte contemporânea e a rede de Pontos de Cultura. Este processo se dará através da realização de projetos de residências artísticas que potencializem aquelas instituições como espaços de experimentação e de reflexão crítica.
1.2.1. – Os projetos de residência artística consistem no deslocamento do artista para um outro contexto cultural com o objetivo de desenvolver um processo de criação artística associada à troca de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades com produção realizada em Ponto de Cultura escolhido durante o período de 3 ou 6 meses, potencializando assim, os pontos de cultura como um espaço de experimentação estética.
1.2.2. Entende-se por Interações estéticas o conjunto de interações/experiências do artista com o Ponto de Cultura nos diferentes segmentos e realidades no campo da arte que se realiza num processo colaborativo entre artista e os membros dos pontos de cultura.
1.2.3. O Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada por meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte do Programa Cultura Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.

2. Das Categorias:
2.1 O presente edital visa premiar 71 (setenta e um) projetos de residências artísticas em Pontos de Cultura. Os prêmios dividem-se entre as seguintes categorias:
01 – Região Norte
01A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
01B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
01C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02 – Região Centro-Oeste
02A – 04 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02B – 02 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02C - 01 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
03 – Região Nordeste
03A – 11 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
03B – 07 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
03C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
04 – Região Sudeste
04A – 10 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
04B – 10 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
04C - 03 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
05 – Região Sul
05A – 03 prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
05B – 03 prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
05C - 02 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
06 – Abrangência nacional
06A – 05 prêmios de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
2.2. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deverão ser executados
durante 3 (três) meses. Os projetos concorrentes às categorias com prêmios no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
deverão ser executados durante 6 (seis) meses.
2.3 - Haverá tributação de Imposto de Renda de acordo com as alíquotas
atualmente aplicáveis.

3. Da Forma e das Condições de Participação:
3.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto de permanência de pelo menos 3 anos, das diversas áreas artísticas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou grupos de artistas, desde que indiquem uma pessoa física para representá-lo, doravante identificados como “proponente”.
3.2. Os projetos poderão propor atividades e produtos finais nos diversos segmentos artísticos, observando o item 1.2, sem restrições de temáticas ou suportes.
3.2.1. O produto final ou os produtos finais do projeto deverão ser apresentados, expostos ou veiculados em integração com a programação do Ponto de Cultura.
3.3. Ao se inscrever o proponente concorrerá na região de localização do ponto de cultura escolhido.
3.4. Os proponentes poderão inscrever somente 1 (um) projeto para um único Ponto de Cultura.
3.5. Havendo inscrição do mesmo proponente em mais de uma categoria, todas as inscrições serão indeferidas.
3.6. Não poderá haver mudança do Ponto de Cultura escolhido em hipótese alguma.

4. Das Inscrições:
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO INTERAÇÕES ESTÉTICAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM
PONTOS DE CULTURA
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
4.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
4.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo 1;
b) 7 (sete) vias encadernadas do projeto a ser desenvolvido contendo: objetivo, justificativa, descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido, descrição detalhada do planejamento de execução (ver guia de elaboração) e o produto final previsto, além de outros materiais que o proponente julgar necessários para a avaliação;
c) Carta de autorização do Ponto de Cultura, assinada pelo responsável legal, para a realização do projeto;
d) currículo.
4.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará o indeferimento da inscrição.
4.6. O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7. A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
4.8. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados no subitem 5.4 importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.

5. Da Avaliação:
5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) triagem, coordenada pelo Centro de Programas Integrados, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão Julgadora, resultando na totalização de notas de cada proponente por categoria de prêmio (média aritmética das notas finais dos sete membros da Comissão julgadora);
c) avaliação da situação fiscal e documental dos proponentes e das pessoas jurídicas que os representam (se for o caso) para a assinatura de termo contratual.
5.2. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Qualidade e originalidade do projeto ( 0 a 35 pontos);
b) Interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido (0 a 35 pontos)
d) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto (0 a 30 pontos);
5.3. Havendo empate entre proponentes em uma categoria de prêmio, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “interação e integração com a dinâmica do Ponto de Cultura escolhido”;
2º) “qualidade e originalidade do projeto”;
3º) Persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por
maioria absoluta.
5.4 – A Comissão Julgadora é soberana em todas as suas decisões.
5.5. O resultado final com a classificação de todos os proponentes em cada categoria de prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE.

6 – Da Comissão Julgadora:
6.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura, de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte.
6.2. Os membros da Comissão Julgadora não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhum Ponto de Cultura e não poderão ter interesse direto ou indireto na matéria (participação como proponente ou colaborador da instituição nos últimos dois anos ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau).

7. Da Premiação:
7.1. Serão concedidos 71 prêmios, conforme categorias previstas no item 2.1, totalizando R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais).
7.2. Os prêmios serão pagos em uma única parcela após assinatura de termo contratual, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
7.3. Se um proponente classificado não cumprir as exigências da terceira fase de avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.), automaticamente será convocado o classificado posterior, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.
7.4. No caso de não haver inscrição em alguma categoria, os valores previstos serão remanejados para outra categoria, mantendo-se preferencialmente o critério da regionalidade, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pela Diretoria do Centro de Programas Integrados, com anuência da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.

8. Das Obrigações dos Proponentes Classificados:
8.1. O proponente classificado (pessoa física) poderá indicar pessoa jurídica para representá-lo (com ou sem fins lucrativos), cabendo a ambos solidariamente as responsabilidades pela execução do projeto, a partir da assinatura de termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
8.1.1. Não havendo indicação de pessoa jurídica, o proponente classificado firmará isoladamente o respectivo termo contratual.
8.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual, de acordo com a escolha do item 8.2.1 ou 8.2.2
8.2.1. Pessoa física (proponente que optar por não indicar pessoa jurídica representante):
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
e) Dados bancários para depósito dos recursos.
8.2.2. Pessoa física que optar por indicar pessoa jurídica representante:
a) proponente (pessoa física):
a1) Cópia autenticada do documento de identidade;
a2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
a4) Se o proponente for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
b) pessoa jurídica representante:
b1) Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração;
b2) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
b4) Cópia do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b6) Dados bancários da pessoa jurídica representante para depósito dos recursos.
8.3. O proponente classificado ou a pessoa jurídica representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.

9. Obrigações dos Proponentes Premiados:
9.1 Os proponentes premiados e as pessoas jurídicas representantes obrigam-se a realizar os projetos de acordo com os prazos determinados nas categorias (item 2.2) a partir da data da assinatura do termo contratual.
9.2. Eventuais alterações no início da execução dos projetos premiados só poderão ser implementadas após autorização escrita do Centro de Programas Integrados da FUNARTE, com anuência da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
9.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE relatórios seguindo as proposições abaixo:
a) projetos com execução de 3 (três) meses: 1 relatório após 30 dias de início e um relatório final em até 30 dias de término de execução do projeto.
b) projetos com execução de 6 (seis) meses: 1 relatório após 30 dias de início, 1 relatório após 90 dias de início e um relatório final em até 30 dias de término de execução do projeto.
9.4. O relatório final, comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, será publicado no site da FUNARTE visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
9.5. No relatório final, a ser entregue em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no item 2.2, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto e do(s) produto(s) final(is):
a) descrição e avaliação do projeto, incluindo o perfil do público participante;
b) descrição e avaliação do(s) produto(s) final(is);
c) descrição e avaliação em relação à interação e integração do projeto com a dinâmica do Ponto de Cultura;
d) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação);
e) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando as atividades do projeto e a respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site e publicações da FUNARTE e da Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura.
9.6 Todas as peças de divulgação dos projetos premiados deverão incluir as seguintes logomarcas sob rubrica “Realização”: Governo Federal, Ministério da Cultura, Cultura Viva, Mais Cultura e FUNARTE, acompanhadas do texto: “Esta atividade integra o Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura”.
9.7 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, submeter os materiais de divulgação do projeto à aprovação da Funarte e da SCC/MinC.
9.8. Ficam sob a responsabilidade dos proponentes premiados e das pessoas jurídicas representantes todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento do projeto premiado, inclusive os respectivos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
9.9. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do “Prêmio Interações Estéticas – Residências Artísticas em Pontos de Cultura” por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
9.10. Os proponentes premiados autorizam a FUNARTE e a Secretaria de Cidadania Cultural (SCC) do Ministério da Cultura a registrar em áudio e vídeo as atividades e produtos finais do projeto para veiculação em rádio, televisão e Internet, cabendo aos proponentes obter as respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.

10. Das Disposições Finais:
10.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Programas Integrados e da Procuradoria Federal da instituição.
10.2. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todas as regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens
6.3 e 6.4.
10.3. O modelo da Ficha de Inscrição, a minuta dos termos contratuais, a relação de Pontos de Cultura em funcionamento, guia para elaboração de projeto e o modelo da carta do Ponto de Cultura poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
10.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado e a pessoa jurídica representante que infringirem as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.5. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Interações Estéticas - Residências Artísticas em Pontos de Cultura implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

Sérgio Mamberti
Presidente da Funarte

Baixe aqui as Fichas de Inscrição e o modelo de carta do Ponto de Cultura

Posted by Ana Maria Maia at 5:18 PM

julho 8, 2009

Chamadas de artigos para Revista Marcelina 3

A Revista Marcelina é a publicação semestral do curso de Mestrado em Artes Visuais da Faculdade Santa Marcelina (FASM).

Tema: Como pertencer e criticar? Depois de uma atuação nos anos 1960-70, que se caracterizou por uma posição à margem dos circuitos de difusão e consumo, hoje a idéia de “crítica institucional”, e até mesmo de “arte conceitual”, pressupõe alianças. Como evitar o jogo institucional da arte? Ao mesmo tempo que produzem imagens e objetos, artistas assumem outros papéis de agenciamento e mediação, possibilitando uma inserção mais complexa da potência poética e criativa na trama social. Qual a extensão da responsabilidade artística e intelectual na vida pública?

Lembre-se que somente trabalhos inéditos em território nacional serão analisados e que o rigor das citações e das fontes é indispensável para garantir a qualidade da leitura oferecida.
Enviar artigo ou dúvidas para: mirtes.oliveira@fasm.edu.br

Envio de propostas até 15 de setembro de 2009.

Faculdade Santa Marcelina – Unidade Perdizes
Rua Dr. Emilio Ribas, 89
www.fasm.edu.br

Sobre a Revista Marcelina

A Revista Marcelina caracteriza-se por ser um espaço de divulgação das pesquisas acadêmicas em andamento nas universidades e faculdades brasileiras, a fim de agilizar a troca de idéias e debate em todos os Estados, permitindo assim acolher reflexões que não têm espaço próprio. O primeiro número foi marcelina [antropofágica] e o segundo marcelina [ficções].

Ainda que de caráter científico, publica também artigos com uma linguagem menos acadêmica (relatos de experiências de ensino, por exemplo) e contempla atividades culturais já inseridas no circuito de consumo, preservando o espírito crítico. A conversa dialógica com um curador já configurou uma seção fixa na qual tenta-se delinear as premissas, tarefas e estratégias de uma prática experimental em busca de metodologia. Outra sessão fixa publica uma argüição em destaque, como estímulo à produção de pensamento durante a defesa do mestrado que geralmente fica restrita entre paredes.

Critérios para publicação

1. Informações gerais

Marcelina é uma revista semestral do Mestrado em Artes Visuais da Faculdade Santa Marcelina (Fasm, São Paulo), e tem por objetivo criar um outro lugar de debate, além das salas de aula e dos grupos de estudo, no campo das artes – garantindo visibilidade para todas as manifestações expressivas, independentes de seu caráter efêmero – e da música.

Duas vezes por ano, surge uma marcelina com um adjetivo inspirado a partir de seu dossiê temático.

Informações imprescindíveis para a publicação:

Os artigos e ensaios entregues devem ser originais e acompanhados de documento de transferência de direitos autorais, contendo a assinatura do(a) autor(a).

Com periodicidade semestral, o prazo para entrega dos originais será: até 10 de maio (para a edição de agosto) e até o dia 10 de dezembro (para a edição de março).

O autor poderá, a seu critério, associar-se a 1 (um) co-autor.

O Conselho Editorial pode sugerir temas, autores e artigos; a decisão de publicação dos trabalhos cabe aos editores.

Os artigos aprovados pelos editores serão submetidos a um preparador e a um revisor de texto, para que sejam publicados.

Opiniões, dados e conceitos emitidos nos trabalhos, bem como exatidão de datas e referências bibliográficas, são de inteira responsabilidade dos autores.

Preparação dos originais

Apresentação

Os artigos poderão ser redigidos em português e/ou em idioma estrangeiro (inglês, francês, espanhol), desde que providos de tradução aprovada pelos autores.

Os trabalhos devem ser apresentados em 3 (três) vias impressas, com cópia das ilustrações, e em disquete (formato RTF, fonte Times New Roman 12) ou CD, fiel ao original.

Os textos devem ter no máximo vinte laudas (padrão de 2100 caracteres = trinta linhas, setenta toques), com espaçamento 1.5, incluídas as ilustrações.

Figuras ou ilustrações devem ser enviadas também separadamente em formato Tiff com pelo menos 300 dpi de resolução.

Incluir uma folha de rosto com as seguintes informações: título do artigo em português e inglês; o(s) nome(s) do(s) autor(es); informações sobre sua filiação acadêmica e sobre divulgação anterior do mesmo texto ou de parte dele (em congressos ou eventos da área).

Estrutura do trabalho

Os trabalhos devem obedecer à seguinte seqüência:

Título; subtítulo.

Autor(es) [por extenso, nome completo].

Filiação científica do(s) autor(es) [indicada em nota de rodapé: departamento, instituto ou faculdade, universidade-sigla, cidade, estado, país].

Resumo/Abstract: português/inglês, de no máximo dez linhas, ou noventa palavras; palavras-chave/key words de seu tema (com até sete palavras retiradas de thesaurus da área, se houver); texto; referências [trabalhos citados no texto].

Descrição

Referências. Devem ser dispostas em ordem alfabética, reunidas no final do artigo, iniciadas pelo sobrenome dos autores. Se superior a três, usa-se o primeiro nome e et al. É essencial a informação de todos os dados da obra referenciada, de forma a facilitar a padronização a cargo da editora responsável pela produção editorial. Os elementos essenciais são: autor(es), título, local, editora e data de publicação. Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência, para melhor identificar o documento.

Exemplos de referências:

Livros e outras monografias

HARNONCOURT, N. O diálogo musical. Tradução de Luiz Paulo Sampaio. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993.

GROUT, D. J.; PALISCA, C. A history of Western music. New York: W. W. Norton, 1996.

BANISTER, J. et al. The ariels songs in the play call’d the tempest. Londres: [s.n.], 1670.

Capítulos de livros

JOHNSON, W. Palavras e não palavras. In: STEINBERG, C. S. Meios de comunicação de massa. São Paulo: Cultrix, 1972. p. 47-66.

Artigos de periódicos

ALESSANDRINI, R. Performance practice in the secconda prattica madrigal. Early Music, v. XXVII, n. 4, p. 633-639, 1999.

Em meio eletrônico

KELLY, R. Eletronic publishing at APS: its not just online journalism. Disponível em: . Acesso em: 25/nov./1998.

Dissertações e teses

MACHADO, A. Esther Scliar – um olhar perceptivo. 2002. 276f. Dissertação (Mestrado) – Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

Citação no texto

O autor deve ser citado no texto entre parênteses pelo sobrenome, separado por vírgula da data de publicação (Barbosa, 1980). Se o nome do autor estiver no texto, indica-se apenas a data entre parênteses: “Morais (1955)”. Quando necessário especificar páginas, estas seguem a data, separadas por vírgula e precedida de p. (Munford, 1949, p. 513). Diversas obras de um mesmo autor, publicadas no mesmo ano, devem ser discriminadas por letras minúsculas após as datas: (Peside, 1927a ), (Peside, 1927b).

As citações textuais devem ser colocadas entre aspas. As citações longas (mais de três linhas) aparecem no artigo impresso com destaque, e devem ser digitadas com tabulação no início do parágrafo ou [...] se é um recorte; pula-se uma linha antes e uma depois do texto citado com recuo. No caso de citações traduzidas de outro idioma, colocar em nota de rodapé o texto no idioma original.

Notas

Devem ser reduzidas ao mínimo e apenas explicativas, colocadas no pé de página. As remissões devem ser feitas por números, entrelinha superior e colocadas à margem lateral do texto. Ex.: Adams.¹

Anexos/Apêndices

Serão incluídos somente quando imprescindíveis à compreensão do texto (colocados antes das referências bibliográficas).

Tabelas

Devem ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos e encabeçadas pelo título, em letra normal do texto, sem ponto final.

Figuras

Desenhos, gráficos, partituras, mapas, esquemas, fórmulas, modelos (em papel vegetal e tinta nanquim, ou computador-laser); fotografias (em papel brilhante); cromos (em forma de fotografia).

As figuras e suas legendas devem ser claramente legíveis após sua redução no texto impresso.

Devem ser indicados, a lápis, no verso: autor, título abreviado e sentido da figura.

Legendas das ilustrações nos locais em que aparecerão as figuras, numeradas consecutivamente em arábico e iniciadas pelo termo FIGURA.

Unidade de medidas e símbolos; siglas

Devem restringir-se apenas àqueles usados convencionalmente ou sancionados pelo uso internacional. Unidades não-usuais devem ser claramente definidas no texto e indicadas as fontes.

Siglas de três letras sempre em maiúsculas. Exemplos: CNI, FMI, MAM, USP.

Siglas a partir de quatro letras, ou mais, são grafadas em caixa alta e baixa, salvo se não forem legíveis. Exemplos: Fasm, Faap, Masp e Sesc.

Convenções gráficas

Toda pessoa citada que não estiver viva deve aparecer data de nascimento e morte entre parênteses quando o autor se refere a uma personalidade importante para seu raciocínio. Tais históricos devem ser evitados em casos de metáforas, enumerações ou qualquer categoria vaga para a estrutura lógica e discursiva do texto.

A grafia dos séculos em arábico.

Posted by Ananda Carvalho at 3:32 PM

julho 7, 2009

Chamada de colaborações para Arte&Ensaios 2009

Arte&Ensaios, revista semestral organizada pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da EBA/UFRJ, tem-se destacado pela publicação de textos relevantes para o campo das artes visuais, contando com a colaboração de autores nacionais e estrangeiros.

Estamos preparando a 19a edição, a ser lançada em dezembro de 2009. O tema desse número é “ARQUIVO”, e textos a ele referentes serão bem-vindos, mas não de forma exclusiva. Colaborações que abordem outros temas relacionados às artes visuais também serão recebidas.

A seleção será feita a partir de pareceres do conselho e equipe editorial da Arte&Ensaios. Será considerada para avaliação a primeira versão recebida (reenvios, com modificações posteriores, serão ignorados). Autores que já tiverem artigos publicados em números anteriores devem cumprir o período de 2 anos para nova edição. As propostas deverão ser inéditas, e o colaborador deverá garantir o direito de exclusividade à Arte&Ensaios até o prazo de lançamento da revista ou o recebimento do parecer do conselho editorial.

O prazo para entrega das propostas é 31 de agosto de 2009.

Revista Arte&Ensaios
Programa de Pós-graduação em Artes Visuais - EBA - UFRJ
Avenida Pedro Calmon 550, 7o andar, sala 704, Cidade Universitária, Rio de Janeiro- RJ
Cep 21941-901
21-2598-1643 ou arte.ensaios@gmail.com
www.eba.ufrj.br/ppgartesvisuais

Normas para publicação

Nos dados do autor devem constar: e-mail, endereço postal e telefone para contato.

As especificações técnicas para artigos e resenhas devem ser criteriosamente cumpridas. Os arquivos devem ser enviados para o e-mail arte.ensaios@gmail.com (texto e imagens) e também pelo correio, em mídia digital (CD) e impressão em duas vias (Word, Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5), contendo, no caso de artigos:

texto de até 10 laudas, com no máximo quatro mil palavras; sem espaço de parágrafo, que deve ser indicado por linha em branco;

os subtítulos não devem ser numerados;

citações de até duas linhas, no corpo do texto, em fonte normal e entre aspas; com mais de duas linhas, recuadas, em itálico, sem aspas;

títulos de livros, periódicos, telas, esculturas, filmes e vídeos em itálico sem aspas;

títulos de poemas e músicas em fonte normal;

palavras em idiomas estrangeiros em itálico (sem aspas, a menos que seja citação), à exceção do jargão da área, como, por exemplo, readymade, marchand, etc.;

os séculos devem ser grafados em algarismos arábicos.

resumo do artigo com no máximo 55 palavras (versões em português e em inglês);

quatro palavras-chave;

dados do autor;

notas no final do texto, numeradas em algarismos arábicos; nas notas devem ser incluídas as referências bibliográficas usando apenas sobrenome do autor (só a inicial maiúscula), ano da obra e página;

bibliografia: sobrenome do autor (todas as letras maiúsculas), nome. Título da obra (se livro ou tese, em itálico; se artigo ou capítulo, em fonte normal e seguido de “in” e da referência nos moldes de livro). Cidade em que foi publicado (ou defendida, no caso de tese) seguida de dois-pontos. Editora (ou universidade, no caso de tese), ano.

caso as notas incluam toda a bibliografia a ser citada, fazer a referência completa de cada obra na primeira citação e dispensar o item bibliografia;

imagens podem ser incluídas no CD ou enviadas em cópias em papel fotográfico com as seguintes especificações:

no mínimo uma (de 20 x 25cm, com resolução de 300dpi, de preferência na vertical, pois será incluída na página que antecede o texto) e no máximo três opcionais (de 15 x 20cm, com resolução de 300dpi, que serão incluídas nas páginas de texto).

as imagens em cópia fotográfica devem medir 20 x 25cm.

legendas das imagens com dados da obra e a fonte em que foi obtida (livro, site, etc.) devem ser colocadas no final do artigo proposto seguindo o padrão abaixo:

Lygia Pape

Caixa Brasil, 1968, madeira, papelão, cabelo e letra metalizada, feltro. 5x30x25cm

Fonte: Duarte, Paulo Sergio. Anos 60: transformações da arte no Brasil. Rio de Janeiro: Campos Gerais, 1998.

E, no caso de resenhas – cujo critério principal é atualidade do tema (no máximo 3 anos para publicações e 2 para exposições) – , devem conter:

dados do livro resenhado (título, autor, cidade, editora e ano) ou da exposição (título, local, cidade e datas de inauguração e término);

texto de no máximo duas laudas, sem espaço de parágrafo, que deve ser indicado por linha em branco;

citações de até duas linhas, no corpo do texto, em fonte normal e entre aspas; com mais de duas linhas, recuadas, em itálico, sem aspas;

títulos de livros, periódicos, telas, esculturas, filmes e vídeos em itálico sem aspas;

títulos de poemas e músicas em fonte normal;

palavras em idiomas estrangeiros em itálico (sem aspas, a menos que seja citação), à exceção do jargão da área, como, por exemplo, readymade, marchand, etc.;

os séculos devem ser grafados em algarismos arábicos.

nome do autor da resenha no final do texto.

O material enviado não será devolvido.

Posted by Ananda Carvalho at 4:33 PM

Convocatória I Encontro Urbano de Dança e Performance de Goiânia - Festival Diagnóstico da Dança 2009 - Inscrições e informações para o artista

O Festival Diagnóstico da Dança 2009 lança convocatória para o I Encontro Urbano de Dança e Performance de Goiânia/Brasil, com o objetivo de possibilitar inserção da dança e performance em espaços urbanos da cidade (casas, prédios, ruas, monumentos e em parques públicos), e a troca de experiências com artistas e grupos locais. O evento será de 11 a 20 de setembro de 2009 em Goiânia. O I Encontro Urbano de Dança e Performance acontecerá dentro do Festival Diagnóstico da Dança que contará também com espetáculos, oficinas, residências, mesas de debates, mostra de vídeodança.

Poderão se inscrever artistas e/ou grupos de diferentes linguagens (dança e performance) de toda a América do Sul com no máximo dois trabalhos sendo que os trabalhos deverão ter no máximo 20 minutos para dança e máximo de duas horas para performances e instalações. Com este projeto, o Festival Diagnóstico inicia sua trajetória na sua função de um espaço de difusão, produção e formação de uma dança mais ampla em Goiás/Goiânia e no Brasil.

Comissão Julgadora:

Kleber Damaso , bailarino, coreógrafo. Já dançou em companhias como a Quasar Cia de Dança e hoje desenvolve um trabalho solo. É professor da Universidade Federal de Goiás - Artes Cênicas. (a confirmar)

Ana Behatriz Azevedo - Formada em Artes Visuais pela Universidade Federal de Goiás, trabalha com performance há 5 anos.

Sacha Witkowski - Diretor do Festival Diagnóstico da Dança. Produtor Cultural e coreógrafo.

Inscrições até 20 de julho de 2009

Festival Diagnóstico da Dança – Encontro Urbano de Dança e Performance
Rua 04, Caixa Postal 10.008, Setor Central, Goiânia – Goiás
CEP: 74025-970
62-3207-4960 / 8432-1465 (Sacha Witkowski) ou festivaldiagnostico@gmail.com
www.festivaldiagnostico.blogspot.com
Segunda a sexta, 8-12h e 14-17h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: NENHUM

CONTRAPARTIDA PARA PREMIADOS: O Festival arcará com alimentação e hospedagem. Cada participante receberá DVD e Fotos de sua apresentação no Festival Diagnóstico.

Ganho para inscritos: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 01 a 20 de julho de 2009 através do email festivaldiagnostico@gmail.com ,além de envio de material postado dentro do período de inscrição:
Dvd: Na íntegra ou mínimo de 15 minutos.
Fotos: Três fotos em alta resolusão do trabalho enviado
Sinopse: Com objetivo e sinopse do trabalho.
Dados do artista ou grupo: Currículo do artista ou grupo, bem como email e necessidades técnicas.

CUSTOS OPERACIONAIS - EXPOSIÇÃO:
A estrutura de apresentação será disponibilizada pelo I Encontro Urbano de Dança e Performance 2009, assim como os custos de instalação.

CUSTOS OPERACIONAIS - TRANSPORTE:
O Festival Diagnóstico da Dança não dispõe de verba de cachê e transporte para os participantes, ficando os mesmos de responsabilidade de cada participante.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS: As cópias enviadas para a seleção não serão devolvidas e deverão integrar o acervo do Festival Diagnóstico da Dança.

Regulamento

I. CATEGORIAS

Serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias:

I.I – Intervenção Urbana com Dança

Serão selecionados cinco trabalhos de dança voltados para espaços urbanos – Dança e Cidade: casas e prédios (parte externa), ruas e calçadas, monumentos (intervenção e/ou interação em monumentos). Trabalhos de no máximo 20 minutos. A estrutura de apresentação será disponibilizada pelo I Encontro Urbano de Dança e Performance 2009, assim como os custos de instalação.

I.II – Intervenção Urbana com Performance

Esta categoria é dividida em duas sub-categorias (serão selecionados seis trabalhos)

1) Apresentação de performance, em espaços urbanos: casas e prédios (parte externa), ruas e calçadas, monumentos (intervenção e/ou interação em monumentos) e parques públicos. Limite máximo de 02 horas para cada trabalho. A estrutura de apresentação será disponibilizada pelo I Encontro Urbano de Dança e Performance 2009,assim como os custos de instalação.

2) Intalações, Exposição de trabalhos que explorem o espaço instalativo tensionando a relação corpo e cidade. Limite máximo de 02 horas por trabalho. A estrutura de apresentação será disponibilizada pelo I Encontro Urbano de Dança e Performance 2009, assim como os custos de instalação.

II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

II.I - A Convocatória é aberta para qualquer pessoa (América do Sul) e maiores de 18 anos. Está vetada a participação de pessoas ligadas por grau de parentesco aos membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges. Ficam também impossibilitados de se inscrever trabalhos que tenham participação direta dos membros da Comissão.

II.II – O Festival Diagnóstico da Dança não dispõe de verba de cachê e transporte para os participantes, ficando os mesmos de responsabilidade de cada participante. O Festival arcará com alimentação e hospedagem.

III. INSCRIÇÕES E PRAZOS
III.I - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 01 a 20 de julho de 2009 através do email festivaldiagnostico@gmail.com ,além de envio de material postado dentro do período de inscrição:
DVD: Na íntegra ou mínimo de 15 minutos.
FOTOS: Três fotos em alta resolusão do trabalho enviado
SINOPSE: Com objetivo e sinopse do trabalho.
DADOS DO ARTISTA OU GRUPO: Currículo do artista ou grupo, bem como email e necessidades técnicas.

III.II - Endereço para envio do material:
Festival Diagnóstico da Dança – ENCONTRO URBANO DE DANÇA E PERFORMANCE
Endereço: Rua 04 – Caixa Postal 10.008
Bairro: Setor Central CEP: 74025-970
Goiânia – Goiás – Brasil
Telefone de contato: 55 62 8432 1465 (Sacha Witkowski)

II.III - As cópias enviadas para a seleção não serão devolvidas e deverão integrar o acervo do Festival Diagnóstico da Dança.

IV. SELEÇÃO
IV.I. A Comissão de Seleção é formada por três pessoas, sendo duas representantes de diferentes áreas e linguagens artísticas e um representante do Festival Diagnóstico da Dança. Serão disponibilizados no site os nomes dos convidados para a Comissão de Seleção.

IV.II. A seleção será realizada a partir do material enviado tendo como critérios o grau de pertinência da obra em relação à temática desta 1ª edição, sua qualidade artística e sua adequação à categoria escolhida.

IV.III. O resultado da seleção será divulgado no dia 10 de agosto, pelo site do Festival Diagnóstico da Dança 2009, no endereço eletrônico www.festivaldiagnostico.wordpress.com, e enviado por e-mail aos selecionados.

IV.IV. As decisões da comissão são soberanas, definitivas e irrecorríveis. Assim, os proponentes desde já concordam que não cabem quaisquer reclamações, recursos ou pedidos de reconsideração em nenhum momento durante ou após o processo seletivo.

V. ESPAÇOS EXPOSITIVOS E MONTAGEM

V.I - Intervenção Urbana com Dança
Os trabalhos selecionados serão comunicados e em conjunto com a produção escolherá o local da cidade disponível para sua apresentação. Esta etapa será realizada através de fotos e vídeos enviados para o participante convidado e será fiel a proposta do proponente.

V.II - Intervenção Urbana com Performance e Instalação
Os projetos de performance devem apresentar uma proposta de espaço, cabendo à Comissão de Seleção, juntamente com a produção do evento, entrar em contato com os artistas para estudar a viabilidade do trabalho e sua montagem final. A produção do Festival enviará fotos e vídeos para os participantes convidados.

VI. DAS CONDIÇÕES GERAIS

VI.I. O proponente declara que o argumento ou roteiro do vídeo apresentado a esta convocatória não viola direitos de terceiros, notadamente no que concerne a direitos de Propriedade Intelectual, razão pela qual se obriga a manter o Festival Diagnóstico da Dança 2009, assim como seus respectivos empregados, prepostos, diretores e representantes, livres de qualquer demanda ou qualquer reclamação ou imputação de violação a direitos de terceiros, inclusive no que tange a indenizações e compensações de qualquer natureza, responsabilizando-se desde já a excluir imediatamente o Festival Diagnóstico de qualquer lide. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face do Festival Diagnóstico – bem como de seus respectivos empregados, prepostos, diretores –, fundamentadas em violação a direitos de terceiros, notadamente relativos à Propriedade Intelectual, o proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas, inclusive honorários advocatícios.

VI.II. Os proponentes efetivamente selecionados por meio desta convocatória e regulamento para participação na primeira edição do Encontro Urbano de Dança e Performance, promovido pelo Festival Diagnóstico da Dança – 2009, na cidade de Goiânia, autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, sua imagem e voz, assim como o título dos vídeos, trabalhos apresentados e demais dados e informações relevantes para fins de divulgação deste Encontro, bem como de ações institucionais do Festival Diagnóstico da Dança, em toda e qualquer mídia, incluindo televisão de qualquer espécie, Internet, e demais mídias eletrônicas e impressas, por tempo determinado de cinco anos (5 anos), a partir da data da inscrição dos proponentes para este processo seletivo.

VI.III. Os esclarecimentos referentes a esta Convocatória e ao Regulamento serão prestados pelo telefone (55+62) 3207-4960 e 8423-1465, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail festivaldiagnóstico@gmail.com

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A exibição dos trabalhos selecionados não será remunerada;

2. Cada participante receberá DVD e Fotos de sua apresentação no Festival Diagnóstico.

3. As cópias dos vídeos enviados dos trabalhos selecionados não serão devolvidas;

4. Os projetos enviados e não selecionados ficarão na sede da Festival Diagnóstico da Dança até uma semana antes do evento para retirada pelos responsáveis;

5. A coordenação do Festival Diagnóstico não se responsabiliza por extravio de materiais e só reconhecerá como trabalho inscrito aquele que chegar no endereço de envio até uma semana depois da data limite para postagem (20 de julho). Trabalhos que não chegarem por qualquer motivo até esta data estarão automaticamente desclassificados;

6. Qualquer mudança de data será informada no site do Festival Diagnóstico da Dança (www.festivaldiagnostico.blogspot.com).

Posted by Ananda Carvalho at 3:08 PM