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março 22, 2010

Projeto Trajetórias 2010 - Inscrições e informações para o artista

O Edital do Projeto Trajetórias 2010 convoca os artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido no Regulamento. Todas as informações necessárias ao artista a fim de que realize corretamente sua inscrição estão contidas no regulamento, disponível no site da Fundação Joaquim Nabuco, www.fundaj.gov.br .

Inscrições até 09 de maio de 2010

A comissão de seleção se reunirá no dia 17 e 18 de maio.

Resultado de selação será divulgado no dia 24 de maio.

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para as propostas selecioanads

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Portfólio, contendo entre cinco e dez imagens coloridas (se for o caso), medindo no
mínimo 12 x 18cm
- O envio do projeto via postal

Edital e ficha de inscrição : www.fundaj.gov.br

Calendário:

Inscrições: 30 de abril a 9 de maio de 2010

Seleção: 17 e 18 de maio

Divulgação dos Selecionados: 24 de maio

Informações e Inscrições:
Coordenação de Artes Plásticas
Diretoria de Cultura
Fundação Joaquim Nabuco
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE - 52.010-100
81-3073-6692 / 3073-6691 ou artes@fundaj.gov.br
segunda a sexta, 9-12h; 14-18h

Edital

A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o
regulamento do Projeto Trajetórias 2010, com a finalidade de selecionar projetos em artes
visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas
no Recife, estado de Pernambuco.

I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 30 de abril até o dia 9 de
maio de 2010, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim
Nabuco, localizada à rua Henrique Dias nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e
30736692.

2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros,
desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer
das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste
Regulamento.

2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da
FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.

3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região
metropolitana da cidade do Recife.

4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as
instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiveram
data de postagem até o último dia das inscrições, 9 de maio de 2010, e que chegarem a tempo
de serem apreciados pela comissão de seleção.

5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características),
relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros
dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de
obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a
leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais
e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o
processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo,
telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
C U L T U R A
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em
jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez imagens coloridas (se for o caso), medindo no
mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada,
dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se
pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos
desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com
envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para
fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento
não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. Serão selecionados 04 (quatro) artistas, através da análise das propostas inscritas por
uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles
pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço
Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos
resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.

7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do
Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das
propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma
ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.

8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis quanto ao mérito, cabendo,
porém, recurso ao presidente da Fundação Joaquim Nabuco por infringência às normas deste
edital.

9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o
julgamento.

10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de
Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será
mostrada individual ou coletivamente.

11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor
bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ – Diretoria de Cultura

12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e
oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo
II deste Regulamento.

13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente
do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias
ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.

14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações
sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da
FUNDAJ.

15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na
imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregue pelos artistas.

16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas
galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos
materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da
Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
16.1. A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no
presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.

17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.

18. Efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) valor bruto no qual incidem
obrigações tributárias, para, no máximo, 4 (quatro) propostas.

19. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não
responsabilizar-se-á pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor
das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.

B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I
deste Regulamento.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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21. Entregar material fotográfico (dez fotografias em boa resolução, de preferência
coloridas) e curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência
de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.

22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na
Coordenação de Artes Plásticas da FUNDAJ, devendo o selecionado consultar esta
coordenação para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
22.1 Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais
especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando,
para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco de
eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.

23. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste
Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.

24. Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas
galerias.
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação
será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que
informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das
embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e
ocasionalmente do próprio artista.

25. Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de
um “Termo de Doação”, conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da
Instituição.
25.1. No caso de “instalações”, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do
projeto e da documentação correspondente.

26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista,
podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ
deverá ser formalmente comunicada.

27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e
retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição,
sob pena de incorrer no disposto no item 19, subitem 19.1.

28. Providenciar e arcar com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição,
passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das
obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a escolha da transportadora, ficando as obras sob a sua inteira
responsabilidade até o efetivo recebimento pela Fundaj.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando
que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.

30. Conceder a FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas
galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de
obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.

31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente
poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da
FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade
do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no
ambiente interno e externo das galerias.
31.2 A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á
por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de
Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura.
dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.

32. O artista de outro estado que receber ajuda de custo pela FUNDAJ para hospedagem
deverá fazer relatório de suas atividades a fim de prestar contas junto à Coordenação
Financeira desta Instituição.

IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
31. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros
lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha
de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas
dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na
cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas
com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação:
spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de
tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil
de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso
emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes
em argamassa pintadas na cor branco gelo.
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
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V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente
do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na
homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).

34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do
Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.

35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data
de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer
responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope
para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) Selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no
Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;

36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.

37. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a
Comissão Julgadora.

Posted by Fábio Tremonte at 4:25 PM