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dezembro 7, 2004

46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - Edital do concurso para bolsas de pesquisa

Edital do concurso para bolsas de pesquisa do 46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco

46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco

Concurso para bolsas de pesquisa e prêmio para construção de website

REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Constitui objeto deste concurso a seleção de 16 (dezesseis) projetos para bolsas de pesquisa e 01 (um) prêmio, divididos nas seguintes modalidades:

I. projetos de pesquisa em artes plásticas, nas suas diversas manifestações, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição no Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco / MAC - premiação de 10 (dez) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II. projetos de pesquisa em fotografia, nas suas diversas manifestações, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição no Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco / MAC - premiação de 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III. projetos de pesquisa sobre artes plásticas em Pernambuco, nas suas diversas manifestações, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando a produção de monografia inédita com no mínimo 80 (oitenta páginas), a ser apresentada em debate público e impressa em 06 (seis) cópias para as principais bibliotecas do Estado - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

IV. projeto para criação de um vídeo-documentário sobre artes plásticas em Pernambuco, nas suas diversas manifestações, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando a produção de um vídeo inédito, gênero documentário, de no mínimo dez minutos, em sistema digital, para a divulgação das artes plásticas em Pernambuco - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

V. prêmio para construção de website sobre artes plásticas em Pernambuco, nas suas diversas manifestações, com tema livre, visando a produção de um site - 01 prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2° - O Concurso está aberto à participação de artistas plásticos, fotógrafos, pesquisadores, web designers e historiadores brasileiros ou residentes no Brasil, de acordo com o cronograma de atividades constante no Anexo A deste Regulamento.

Art. 3º - Os recursos financeiros para execução dos serviços objeto deste Concurso são oriundos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura / FUNCULTURA.

CAPÍTULO II

DO PRAZO, LOCAL E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no período de 03 de dezembro de 2004 a 28 de janeiro de 2005, no horário das 09:00 h às 12:00 h, no endereço abaixo indicado:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do
Estado de Pernambuco - Diretoria de Museus
Rua da Aurora, nº 463/469 - 1º andar, Boa Vista
50050-000 - Recife (PE)
Fone: (81) 3134-3071

Parágrafo primeiro - O regulamento poderá ser obtido a partir do dia 03.12.2004, no endereço supracitado, no horário das 09:00 h às 12:00 h, ou no site da Fundação: www.fundarpe.pe.gov.br.

Parágrafo segundo - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Correios Sedex, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE - Diretoria de Políticas Culturais, no endereço indicado neste artigo, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

Art. 5º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrição dos projetos mediante requerimento dirigido à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / Fundarpe - Diretoria de Políticas Culturais, no endereço constante no art. 4º deste Regulamento, acompanhado de dois envelopes lacrados:

a. um envelope destinado à Documentação de Habilitação;
b. um envelope para o Projeto.

Parágrafo primeiro - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora e da equipe de coordenação do Salão, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.
Parágrafo segundo - Cada concorrente só poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto. Serão aceitos projetos em equipe, devendo constar da inscrição o nome do grupo, do responsável pela inscrição e dos demais componentes da equipe.

Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

a. comprovante de inscrição perante o INSS, PIS/ PASEP;
b. comprovante de registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou de qualquer outro município do Brasil;
c. cópias autenticadas da Cédula de Identidade, CIC e comprovante de residência;
d. curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda.

Parágrafo primeiro - Os documentos das alíneas a e b deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente.

Art. 7º - Os projetos de pesquisa em artes plásticas e fotografia deverão conter os seguintes itens:

a. título do projeto e pseudônimo do autor;
b. justificativa do projeto;
c. sinopse do projeto com no máximo 03 (três) laudas em papel A4, sendo permitida a inclusão de até 03 (três) laudas adicionais para complemento gráfico; também poderão ser anexadas fotografias, até o máximo de 10 unidades, com título, autor e especificações técnicas das obras;
d. plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto durante os 10 ( dez) meses previstos para execução;
e. projeto de montagem da exposição no Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco / MAC.

Art. 8º - Os projetos de pesquisa sobre artes plásticas em Pernambuco deverão conter os seguintes itens:
a. título do projeto e pseudônimo do autor;
b. justificativa do projeto, metodologia, fontes de pesquisa;
c. sinopse do projeto com no máximo 10 (dez) laudas em papel A4, sendo permitida a inclusão de até 03 (três) laudas adicionais para complemento;
d. plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para execução.

Art. 9º - Os projetos para criação de vídeo-documentário sobre artes plásticas em Pernambuco deverão conter os seguintes itens:
a. título do projeto e pseudônimo do autor;
b) justificativa do projeto, metodologia, fontes de pesquisa;
a. argumento do projeto com no máximo 03 (três) laudas em papel A4, sendo permitida a inclusão de até 03 (três) laudas adicionais para complemento;
b. plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto contendo: pesquisa, roteiro, pré-produção, produção e finalização durante os 10 (dez) meses previstos para execução;
c. autorização dos proprietários dos acervos para uso de imagens.

Art. 10 - Os projetos para construção de website sobre artes plásticas em Pernambuco deverão conter os seguintes itens:
a. título do projeto e pseudônimo do autor;
b) justificativa do projeto, metodologia, fontes de pesquisa;
c) sinopse do projeto com no máximo 03 (três) laudas em papel A4, sendo permitida a inclusão de até 03 (três) laudas adicionais para complemento;
d) plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto contendo: pesquisa, roteiro, produção e finalização durante os 05 ( cinco) meses previstos para execução;
e) autorização dos proprietários dos acervos para uso de imagens.

Art. 11 - O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste regulamento, a inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, o inteiro conhecimento do teor de todas as condições deste CONCURSO, bem como de que se submete às normas da Lei 8.666/93, para os casos em que for omisso o regulamento.

Art. 12 Serão rejeitadas as inscrições que não atendam aos termos deste regulamento e após a inscrição não serão permitidos adendos ou acréscimos aos projetos.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 13 - À Diretoria de Políticas Culturais/FUNDARPE cabe receber, examinar todos os documentos e procedimentos relativos a este CONCURSO, emitir relatório do julgamento a respeito da habilitação, receber as impugnações e os recursos pertinentes a essa fase.

Parágrafo primeiro - Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da decisão da comissão julgadora, na hipótese de infringência de normas deste Regulamento, ao Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE.

Art. 14 - A seleção e a premiação dos projetos estará a cargo de comissão composta por 5 (cinco) membros, formada por 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, 2 (dois) especialistas em arte contemporânea de reconhecimento nacional, 1 (um) curador do Salão de Artes Plásticas e 1 (um) curador de fotografia indicado pela FUNDARPE.

Art. 15 - O julgamento do mérito dos projetos pela Comissão Julgadora levará em conta os seguintes aspectos, aos quais serão atribuídas notas individuais de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:

a. qualidade técnica e artística;
b. originalidade;
c. abrangência;
d. contribuição para o incentivo e produção das artes plásticas.
Parágrafo primeiro - A decisão de mérito da Comissão Julgadora no tocante à qualidade artística e merecimento dos projetos é soberana e definitiva.

Art. 16 - A Comissão Julgadora selecionará não mais do que 16 (dezesseis) projetos de pesquisa e 01 (um) prêmio, podendo, inclusive, deixar de conceder as bolsas ou o prêmio, caso julgue que os projetos apresentados não alcançaram qualidades técnicas e artísticas necessárias, devendo tal decisão ser devidamente justificada.

Parágrafo segundo - Os autores dos projetos selecionados serão comunicados por correspondência registrada sobre o resultado definido pela comissão julgadora.

Parágrafo terceiro- A divulgação pública dos projetos selecionados dar-se-á às 11:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2005, na Fundarpe, com a presença da imprensa.

Art. 17 - No prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação pública, os beneficiários das bolsas assinarão com a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE - Diretoria de Políticas Culturais contratos de Bolsas de Pesquisa, pelos quais se comprometerão a realizar os trabalhos de acordo com os projetos, no prazo estipulado, sob a pena de ressarcimento.

Parágrafo primeiro - O valor da Bolsa será pago em 10 (dez) parcelas mensais iguais.

Parágrafo segundo - Os beneficiários das bolsas serão acompanhados mensalmente pelo curador e deverão apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento dos projetos.

Parágrafo terceiro - A não apresentação ou atraso dos relatórios poderá implicar a suspensão ou cancelamento da bolsa, com ressarcimento do dobro do valor até então despendido com o projeto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os projetos utilizados para a inscrição não serão devolvidos, passando a integrar o Banco de Dados sobre as artes plásticas da biblioteca do Museu do Estado de Pernambuco (MEPE).

Art. 19 - Todas as obras decorrentes dos projetos selecionados poderão ser usadas pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE para divulgação dos eventos vindouros em todos os meios de comunicação, cedendo os artistas os direitos autorais sobre as mesmas, através de contratos específicos.

Art. 20 - A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE não será responsabilizada por eventuais danos causados pelas e/ou contra as obras expostas ou a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência dos funcionários incumbidos da guarda.

Art. 21 - Os casos omissos serão decididos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco / FUNDARPE.

Art. 22 - Todos os custos relacionados à produção da obra a ser apresentada no Museu de Arte Contemporânea serão de responsabilidade do artista, podendo a FUNDARPE fornecer declaração que facilite a captação de recursos pelo artista premiado.

ANEXO A
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

INSCRIÇÃO E RECEPÇÃO: 03 de dezembro de 2004 a 28 de janeiro de 2005
SELEÇÃO E JULGAMENTO: 14 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2005
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA COMISSÃO: 23 de fevereiro de 2005
PERÍODO DAS BOLSAS: março a dezembro de 2005

O Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, órgão da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas, de 03/12/2004 a 28/01/2005, as inscrições para artistas, pesquisadores e/ou grupos que queiram participar do Projeto de bolsas de pesquisa e prêmio para construção de website do 46º Salão Pernambucano de Artes Plásticas.

O Programa de bolsas para pesquisa, iniciado no 45º Salão, em 2002, tem como objetivo principal estimular e divulgar a produção artística, crítica e documental sobre as artes plásticas em Pernambuco.

O programa continua nesta edição com um maior número de bolsas, a transformação dos prêmios para pesquisa sobre artes plásticas e concurso de roteiros para vídeo em bolsas de pesquisa e com a inclusão de mais uma modalidade - prêmio para a construção de um website. Busca-se com isto fomentar a produção crítica e documental no Estado.

Posted by João Domingues at 6:17 PM | Comentários(1)
Comments

en esta ocasion deseo felicitar a usted y todo su equipo de trabajo por el esfuerzo de unir las diferentes artes plasticas bajo un concepto de incluicion y difucion del trabajo artistico latino americano.

Posted by: arturo aguilar at fevereiro 22, 2005 1:50 PM
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