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julho 27, 2018

Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores - Inscrições

A iniciativa visa estimular a produção artística e a capacitação nas periferias urbanas e cidades do interior. Serão selecionados 15 projetos em todo o território nacional. Cada um dos contemplados vai receber premiação no valor de R$ 20 mil.

Inscrições até às 17h do dia 31 de agosto de 2018

Funarte - Centro de Artes Visuais - CAV
Inscrição online

EDITAL

Edital Prêmio Funarte Artes Visuais - Periferias e Interiores

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores, mediante a seleção de projetos de pessoas físicas residentes em periferias urbanas ou cidades de interior, que compreendam ações de produção artística e oficinas de capacitação, a serem realizadas em suas localidades de origem ou em outras periferias urbanas e cidades do interior do território nacional.

1.2 O Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores tem por objetivos:

I - Apoiar com recursos financeiros a ação de artistas e coletivos oriundos de periferias urbanas ou cidades de interior, ampliando o acesso aos meios de produção artística e cultural;
II - Gerar impacto sociocultural positivo na localidade em que acontecerá o projeto;
III - Descentralizar a aplicação de recursos públicos;
IV – Incentivar o experimentalismo e proposições artísticas inovadoras;
V - Potencializar a ação de artistas e coletivos com reconhecida atuação em suas localidades;
VI - Valorizar a diversidade da produção artística brasileira.

2. Dos Recursos Orçamentários

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à premiação, não havendo custos administrativos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições para Participação

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas atuantes na área das Artes Visuais, considerando indivíduo ou representante de coletivo de artistas.

4.2 É vedada a inscrição de servidores(as), terceirizados(as) ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado(a) em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional.

5.2 Cada proponente contemplado(a) receberá a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 Haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições serão encerradas às 17 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.

6.3 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, utilizando formulário online, disponível no site da Funarte, http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-artes-visuais-periferias-e-interiores/.

6.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.

6.5 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição:

a) o currículo do(a) proponente;
b) os currículos dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;
c) carta de anuência, datada e assinada, de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estabelecido pelo edital;
d) carta de anuência, datada e assinada, dos espaços que abrigarão ações do projeto, se for o caso, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la no prazo estabelecido pelo edital;
e) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.

6.6 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 Os anexos obrigatórios e opcionais deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online em formato PDF, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.

6.7.1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

6.7.2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas.

6.7.3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase.

6.8 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.9 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação de projetos, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os(As) proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.8.

8.5 Os recursos da habilitação serão analisados pela comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.6 As decisões sobre os recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte, sendo total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Comissão de Seleção

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) servidores efetivos do Centro de Artes Visuais da Funarte, nomeados pelo presidente da Funarte, e presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborado(a);
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:

a) atendimento ao objeto e objetivos estabelecidos neste edital;
b) argumentação na construção do conteúdo;
c) capacidade de execução do projeto de acordo com o conteúdo apresentado;
d) solidez do vínculo do proponente com a localidade que receberá ações do projeto;
e) estratégias para a democratização do acesso aos resultados finais.

10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, podendo o projeto alcançar o total de 50 (cinquenta) pontos.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 20 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.

10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte, com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

11. Da Documentação Complementar

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.

11.2 Os(as) proponentes contemplados(as) deverão obrigatoriamente encaminhar para o endereço eletrônico periferiaseinteriores@funarte.gov.br, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro:

a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro(a), o(a) proponente contemplado(a) deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.

11.5 Os(as) contemplados(as) que estiverem inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN - , no Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON – ou em quaisquer outros cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados(as).

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) contemplado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os(as) proponentes se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 270 (duzentos e setenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos contemplados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão disponibilizado na página eletrônica da Funarte, em via impressa, datada e assinada, e em versão digital em PDF gravada em CD, DVD ou pen-drive:

a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;

b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O (A) proponente deverá enviar junto ao relatório final o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi de resolução, gravadas em CD, DVD ou pen-drive, documentando as atividades desenvolvidas.

12.7 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.8 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e da Funarte, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte, e observando a Legislação Eleitoral no que couber.

12.9. Nos releases e peças gráficas produzidos deverá constar a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Funarte Artes Visuais – Periferias e Interiores”.

12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.13 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, caso o percentual mencionado exceda essa quantidade.

12.14 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6, possa ser incorporado ao acervo do Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.16 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida, de acordo com o Manual da Nova Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, disponível em eletrônico: www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/manual-da-nova-classificacao-indicativa.pdf.

12.17 Nos casos de exibições públicas e na utilização dos espaços previstos para a realização das ações, os(as) contemplados(as) deverão respeitar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

12.18 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

14. Das Disposições Gerais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços próprios.

14.6 O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993 em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.7 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações (às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.

14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico periferiaseinteriores@funarte.gov.br.

Stepan Nercessian
Presidente

Posted by Patricia Canetti at 10:01 AM

julho 26, 2018

II Convocatória da OCA - Residências para Artistas

A Casa da Cultura da América Latina do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (CAL/DEX/UnB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) lançam hoje (16/07), chamada pública para o Programa de Residência Artística Internacional (OCA). A iniciativa cultural e educativa vai reunir, no Brasil, artistas da América Latina e Caribe para promover troca de experiência e trabalho conjunto, por um mês, em intervenções artísticas que repensem o espaço urbano. A medida visa promover a interação das cidades da região, a partir das artes. As inscrições estão abertas até o dia 19 de agosto.

“A residência artística é uma iniciativa multidisciplinar que desperta a atenção da OEI por fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração e a paz entre os povos ibero-americanos por meio da educação e da cultura”, afirma o diretor da OEI no Brasil, Raphael Callou.

O tema de 2018 é “Experiência e cidade na América Latina”, voltado para as diversas linguagens artísticas das artes para repensar e debater espaços urbanos. Podem concorrer artistas das diversas linguagens e expressões que trabalham com propostas nessa linha.

De 24 de setembro a 24 de outubro, os selecionados se encontrarão todos os dias na CAL, em Brasília, para trabalhar juntos. O grupo será acompanhado por curadores, visitará edifícios da capital federal, além de interagir com cidades no entorno de Brasília.

Por ser arquitetonicamente planejada, Brasília retrata em seus traços um projeto urbano que busca materializar a arte e também uma visão de futuro – algo que se soma à produção de intervenções com reflexão sobre o tema da OCA.

A participação na residência artística é individual, aberto para pessoas com 18 anos de idade ou mais. Os critérios de seleção levam em conta o alinhamento da trajetória artística dos proponentes ao tema da Convocatória.

A residência artística da CAL/UnB e OEI diferencia-se de outras experiências nessa área por acontecer dentro da universidade, um espaço de interação e discussão das artes.

EDITAL

II CONVOCATÓRIA DA OCA: RESIDÊNCIA ARTÍSTICA INTERNACIONAL

A diretoria de Difusão Cultural (DDC), do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DEX/UnB), em parceria com a Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), engajada na sua missão primeira de desenvolver o intercâmbio cultural entre os países latino-americanos e do Caribe, implanta, em 2018, na Casa da Cultura da América Latina (CAL), o II Programa de Residência Artística Internacional - OCA, voltado para as mais diversas linguagens: artísticas, arquitetônicas, das ciências humanas e sociais, e convida os/as proponentes a apresentarem propostas com o tema “Experiência e cidade na América Latina”.

1 · DO OBJETO

1 · 1 Estimular o intercâmbio cultural, a reflexão, o debate, as técnicas e a difusão das artes e das humanidades, consolidando a CAL/UnB como espaço institucional de estímulo do pensamento crítico, da articulação e inovação no campo das artes e ciências humanas;

1 · 2 Proporcionar um ambiente para imersão, dando o devido suporte técnico, material e logístico para o desenvolvimento de pesquisa, criação e reflexão de maneira interdisciplinar;

1 · 3 Estimular a reflexão crítica sobre as cidades latino-americanas.

2 · DURAÇÃO

2 · 1 A duração da residência será de 1 (um) mês, de 24 de setembro a 24 de outubro deste ano.

3 · INSCRIÇÃO

3 · 1 A residência é multidisciplinar aceitando inscrições, entre os dias 19 de julho a 19 de agosto, provenientes de diferentes linguagens;

3 · 2 Serão selecionados (as) 6 (seis) proponentes, residentes em países da América Latina e Caribe, com idade mínima de 18 anos.

3 · 3 As participações serão individuais;

3 · 4 O (a) residente deverá enviar a ficha de inscrição (Anexo 1), devidamente preenchida, currículo profissional e portfólio digital, via e-mail (residenciacal@gmail.com);

3 · 5 Ao se inscrever, o (a) residente receberá uma notificação, por e-mail, de confirmação de recebimento da inscrição;

3 · 6 Os residentes pré-selecionados, pelos curadores da CAL/UnB e pela OEI, poderão ser entrevistados, via Skype, em data oportuna;

3 · 7 Durante os 30 dias, o (a) residente deverá morar em Brasília/DF;

3 · 8 No caso do (a) residente estrangeiro (a), faz-se importante levar em consideração o tempo necessário para a retirada do eventual visto de permanência para a participação da residência, sendo de sua exclusiva responsabilidade. A CAL/ UnB fornecerá Carta-convite;

3 · 9 O (a) selecionado (a) deverá estar disposto (a) a atuar de maneira colaborativa com os demais residentes e eventuais convidados, uma vez que as trocas de experiências, ideias e experimentações são a base do modo de trabalho da presente residência;

3 · 10 O envio da inscrição significa a aceitação deste regulamento.

4 · SELEÇÃO

4 · 1 A seleção dos residentes será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 5 (cinco) integrantes membros da CAL e OEI;

4 · 2 A Comissão de Seleção levará em conta a trajetória do (a) residente; a capacidade de disseminação e/ou de desdobramentos da proposta em outros contextos e a abertura para a interação do (a) residente com os demais participantes e a comunidade local;

4 · 3 Os (as) residentes pré-selecionados (as) pelos (as) curadores (as) da CAL/UnB e OEI serão entrevistados (as), via Skype, em data oportuna;

4 · 4 O resultado da seleção será divulgado no site da CAL/UnB e da OEI: dex.unb.br e oei.org.br

4 · 5 A decisão de mérito da Comissão é soberana e irrecorrível.

5 · DO APOIO AOS (AS) SELECIONADOS (AS)

5 · 1 Hospedagem - Será concedida a cada residente selecionado (a) a estadia de 30 dias em apartamento de trânsito da Universidade de Brasília, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte);

5 · 2 Alimentação - ficará a cargo do (a) residente;

5 · 3 Transporte - o transporte aéreo, para não residentes no Distrito Federal, será oferecido pela OEI, em data e horários que sejam mais econômicos, desde que compatível com o período da residência. Todo deslocamento local deve ser subsidiado pelo próprio residente, com exceção daquele que faça parte da programação de envolvimento da comunidade local;

5 · 4 Ateliê de criação e processos - os espaços para criação, produção, debate, investigação e pesquisa serão os ateliês da CAL/UnB. Em concordância com a curadoria da Casa e as diretrizes do Programa, atividades de trabalho e divulgação no espaço da CAL/UnB – e fora dele – também podem ser solicitadas;

5 · 5 Material - Os materiais de trabalho serão de uso coletivo. Os itens serão disponibilizados, após a decisão conjunta de todos os (as) residentes participantes e análise por parte da curadoria da Casa;

5 · 6 Suporte e orientação - a CAL/UnB e a OEI oferecerão suporte e orientação delineados pelos (as) curadores (as) da Casa, que acompanharão o processo dos (as) selecionados (as) em regime de imersão;

5 · 7 Local de exposição - caso a curadoria entenda que os resultados das residências podem constituir uma exposição, será concedido local para uma mostra;

5 · 8 Divulgação - a CAL/UnB, com apoio da OEI, garante a ampla divulgação, por meio de assessoria de imprensa, vinculando todo o processo da residência, encontros, debates e exposição aos principais meios de comunicação;

5 · 9 Bolsa manutenção - para custear as necessidades não preenchidas, nesta Convocatória, será concedida uma bolsa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo tempo da residência a cada residente selecionado (a). A Bolsa da Residência terá início na assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser concedida ao final da residência.

6 · DOS CURADORES

6 · 1 Entre as atividades desenvolvidas pelos (as) curadores (as) está a produção dos textos de apresentação dos residentes e de eventual exposição;

6 · 2 Cabe, também, aos (às) curadores (as) preparar e desenvolver a agenda de atividades, bem como promover debates e encontros com os diversos públicos e instituições de interesse e os residentes;

6 · 3 Devem, ainda, organizar, junto aos (às) residentes, uma eventual exposição coletiva referente ao processo de residência, bem como dar suporte e orientação ao processo de residência.

7 · DA CAL/UnB

É de responsabilidade da CAL/UnB:

7 · 1 Disponibilizar equipe de produção, para acompanhar a residência;

7 · 2 Produzir um clipping, com a compilação das publicações em todos os meios de comunicação, referente às eventuais exposições nas galerias;

7 · 3 Promover ações educativas sobre os projetos contemplados, tais como ciclos de debates, oficinas e palestras;

7 · 4 Confeccionar e enviar convites virtuais, prestar assessoria de imprensa e assistência técnica de montagem e desmontagem;

7 · 5 Fornecer espaço físico, para a realização das eventuais exposições;

7 · 6 Publicar um catálogo com os processos e projetos desenvolvidos durante a residência;

7 · 7 A CAL/UnB não se responsabiliza por artigos e obras furtadas ou danificadas nos ateliês e demais espaços da Casa, durante o período da residência.

8 · DOS (AS) RESIDENTES

8 · 1 O (a) residente deve estar disposto a trabalhar de maneira colaborativa, coletiva e experimental, sendo essas as bases de produção da presente residência;

8 · 2 O (a) residente terá acesso ao ateliê, em tempo integral, e sua utilização deverá respeitar as Regras e Condições de Uso;

8 · 3 O (A) residente se responsabiliza em realizar sua pesquisa, que será acompanhada por um (a) curador (a);

8 · 4 O (A) residente selecionado (a) deverá assinar um Termo de Compromisso com a CAL/ UnB, se comprometendo a aceitar o Regulamento e os Termos e Condições da Residência. A não assinatura implica no cancelamento da participação deste na residência;

8 · 5 O Termo de Compromisso não implica vínculo empregatício;

8 · 6 Como contrapartida, o (a) residente participará da organização e apresentação de oficinas, palestras e debates sobre seu processo criativo, podendo, ainda, sugerir atividades;

8 · 7 Cabe ao residente participar de toda a programação da residência, bem como estar presente e atuante nas atividades, eventos com instituições e públicos diversos, como escolas e comunidade local, bem como na montagem da eventual exposição de encerramento;

8 · 8 A participação do (a) residente na residência deve ser por período integral;

8 · 9 O (a) residente deverá assinar declaração informando ser de sua exclusiva autoria os direitos de exibição das obras a serem produzidas e expostas, bem como a cessão dos direitos de uso das imagens para efeito de divulgação, publicação e veiculação de informações e de registro de toda residência;

8 · 10 O (a) residente selecionado (a) ficará responsável pela preservação do espaço físico que ocupar, bem como pelos bens nele presentes;

8 · 11 Cabe ao (a) residente zelar pelos espaços de uso comum e individual da residência, mantendo-os fechados quando se ausentar;

8 · 12 Durante o período da residência, na exposição final e em exposições posteriores das obras produzidas, a CAL/ UnB deverá ser creditada;

8 · 13 É de responsabilidade do (a) residente produzir um relatório final com as especificidades exigidas pela CAL/UnB;

8 · 14 O (A) residente deverá assinar um Termo de Uso de Imagem autorizando a CAL/UnB, e todos os parceiros e patrocinadores envolvidos, a utilizar sua imagem, do processo de residência e de sua obra produzida, em sua divulgação institucional, e não comercial, em todos os tipos de mídias que achar pertinente;

8 · 15 É de responsabilidade do (a) residente seguir todas as normas do Termos e Condições da Residência, preservando seu próprio bem-estar e dos demais presentes.

8 · 16 A CAL não se reponsabiliza pela saúde dos artistas. Será de inteira responsabilidade dos artistas, tanto nacionais quanto estrangeiros a contratação de seguro saúde, com cobertura médica-hospitalar válida no Brasil, por todo o período previsto de permanência.

9 · DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

9 · 1 O (A) residente, ao se inscrever, aceita todas as condições desta Convocatória;

9 · 2 O (A) residente será admitido (a) no Programa OCA: Residência Artística Internacional, após assinar o contrato, concordando com este regulamento e deverá assinar os Termos e Condições da Residência;

9 · 3 Em casos de desistência do Programa, comportamento inadequado frente às Regras e Termos e Condições da Residência, infrações referentes ao presente regulamento, o(a) residente estará sujeito (a) às sanções determinadas por esta residência, incluindo o possível desligamento do intercâmbio.

9 · 4 Os casos omissos serão dirimidos pela CAL/UnB e, a estes, não caberá recurso.

Brasília, 19 de julho de 2018

LINKS

Para o edital e ficha de inscrição em português, espanhol e inglês

Posted by Patricia Canetti at 5:02 PM

julho 23, 2018

Residência Móvel para o DF - Inscrições

Residência Móvel selecionará artistas interessados em pesquisar sobre deslocamento urbano no Distrito Federal

Comissão de seleção: Cecília Bona, Luisa Günther, Marília Panitz e Matias Monteiro

Inscrições até 6 de agosto de 2018

Residência Móvel
Inscrição por email

APRESENTAÇÃO

Residência Móvel selecionará artistas interessados em pesquisar sobre deslocamento urbano no Distrito Federal

De 16 de julho a 6 de agosto, a NAVE – Arte | Projeto | Pesquisa recebe as inscrições para a Residência Móvel, dirigida a artistas interessados em pesquisar e produzir obras tendo como ponto focal a mobilidade urbana no Distrito Federal. Podem concorrer a uma das quatro vagas apenas os artistas visuais residentes no Distrito Federal. Os interessados deverão enviar para o e-mail navecurso001@gmail.com o portfólio, ficha de inscrição preenchida e uma carta de intenção informando seu interesse/percepção sobre o deslocamento urbano na capital federal e entorno. A ficha de inscrição está disponível para download no link https://goo.gl/forms/vGQR9tT92Lh7QTW02. Já o modelo de carta de intenção está disponível no link https://bit.ly/2Lujycn. Cada selecionado receberá uma bolsa de produção artística para realizar sua pesquisa e participar do evento da semana de mobilidade no Setor Comercial Sul com uma ação artística efêmera resultante de sua pesquisa. O resultado da seleção será divulgado nas redes sociais da Residência Móvel (@residenciamoveldf) a partir do dia 13 de agosto. A Residência Móvel é realizada com recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e tem o apoio da Secretaria de Mobilidade (SEMOB) e da Casa da Cultura da América Latina (CAL|UnB).

A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão formada por Cecília Bona, Luisa Günther, Marília Panitz e Matias Monteiro. Serão escolhidos quatro artistas que participarão de palestras, orientações e visitas de campo. Cada selecionado receberá uma bolsa de produção artística no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e passe livre para circular nos meios de transporte coletivo do Distrito Federal. O edital de seleção está disponível em formato eletrônico no link https://bit.ly/2O3b4KO.

Idealizada pela professora e artista visual Cecília Bona, a Residência Móvel foi motivada pela experiência em duas residências artísticas internacionais - uma na Islândia e outra no Canadá - e suas atividades como ciclista nos últimos 8 anos. Nesse sentido, as relações entre a desterritorialização, o fluxo e a mudança de paisagem estimulam e encorajam de forma contundente seu pensamento crítico. Para a Residência Móvel, Bona pretende instigar as noções de uso e ocupação do território, promover experiências de imersão nos espaços compartilhados pela maioria dos cidadãos, provocar a prática consciente dos potenciais e limitações dos dispositivos existentes para a mobilidade da população. A noção de cidadania é convocada e ativada numa deriva que busca dispor de todas as formas de deslocamento possíveis a fim de desencadear processos de natureza crítica, filosófica e estética sobre o direito de ir e vir, inerente a todo cidadão.

A Residência Móvel começa no dia 20 de agosto e terá duração de cinco semanas. Os artistas selecionados deverão cumprir uma carga horária mínima de 12 horas/aula e assistir às palestras, orientações e visitas de campo. A cada semana, um palestrante falará ao grupo. Entre eles estão Carolina Pescatore, professora da Universidade de Brasília (UnB), que abordará o tema Planejamento Urbano. Bruno Terra, funcionário da SEMOB, tratará de Ônibus e Transporte Público. Um representante do movimento Rodas da Paz, falará sobre a experiência da organização em advogar pela paz no trânsito. Encerrando os encontros, a organização civil Bike Anjo, que ajuda pessoas a aprender a usar a bicicleta como meio de transporte na cidade abordará o tema as relações entre ciclistas e motoristas.

Ao final das palestras, os artistas selecionados apresentarão seus trabalhos durante a Semana de Mobilidade, de 17 a 22 de setembro, em algumas Regiões Administrativas do Distrito Federal e no Setor Comercial Sul. O processo de criação das obras será apresentado na CAL a partir do dia 29 de setembro.

Conheça a comissão que selecionará os artistas para a Residência Móvel

Cecília Bona é Bacharel em Desenho Industrial e mestre em Artes Visuais pela Universidade de Brasília. Trabalha como artista plástica, e em seu trabalho tem como principal linguagem a construção de objetos e instalações de médio e grande porte. É também professora do ensino superior desde 2011, foi docente temporária no departamento de artes da Universidade de Brasília de 2016 a 2018. Trabalhou como assistente de montagem do artista Gê Orthof durante a itinerância do prêmio Marcantônio Vilaça em 2016. Atualmente se dedica às montagens de exposições em Brasília e dirige uma pequena empresa de manutenção residencial com foco no atendimento para mulheres com serviços realizados exclusivamente por mulheres.

Luisa Günther é professora do Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília, atua no PPG-Arte em projeto no qual elabora pedagogias sensoriais em investigações poéticas. Editora-chefe do e-periódico experimental em artes METAgraphias (ISSN 2448-1246). Propositora de ações fuleiras junto ao Grupo de Pesquisa Corpos Informáticos. Mantenedora de ações de foto-dança junto ao duplaPLUS. Mestre (em 2007| Neoconcretismo: Manifesto e Práxis) e Doutora (em 2013| Experiências (des)compartilhadas: Arte Contemporânea e seus Registros) em Sociologia da Arte (PPG-SOL/UnB). Por entre diferentes interesses, desenvolve verbovisualidades nas seguintes temáticas: desenho/grafismo/ilustração; escritos de artista; livroobjeto/intermidia; metodologias de ensino em artes visuais; métodos de pesquisa em artes visuais; panfletagem e mecanismos de circulação; performance/dança contemporânea; sociologia da arte e crítica cultural. A visualização de algumas proposições artísticas está disponível em http://luisagunther.com & http://duplaplus.com.

Marilia Panitz é mestre em Arte Contemporânea: teoria e história da arte, pela Universidade de Brasília. Foi professora nesta Universidade, até 2012. Dirigiu o Museu Vivo da Memória Candanga e o Museu de Arte de Brasília. De 1994 a 2013, atuou como pesquisadora e coordenadora de programas educativos em exposições. Dirige programas de cursos livres em arte. Atua como crítica de arte. É curadora independente.

Matias Monteiro atua como artista, curador, expógrafo e educador. É doutor em Arte a linha de pesquisa de Métodos e Processos em Arte Contemporânea pelo Instituto de Artes da Universidade de Brasília. Atuou como Coordenador de Parcerias Institucionais no Núcleo de Cultura e Participação do Instituto Tomie Ohtake e como Palestrante e Produtor de Conteúdos pelo Educativo da Fundação Bienal de São Paulo; integrou o corpo curatorial do Rumos Itaú Cultural 2011-2013 e foi Consultor Pedagógica do projeto Gente Arteira da CAIXA Cultural Brasília. Participou do corpo docente da Faculdade Dulcina de Morais e, na condição de professor substituto, do curso de Bacharelado em Museologia da Universidade de Brasília (FCI/UnB).

Sobre a NAVE – Arte | Projeto | Pesquisa

A Nave foi criada em 2016 por Dani Estrella e Yana Tamayo e tem como objetivo o desenvolvimento de espaço infinito para as artes visuais em Brasília. Esse sonho vem com a necessidade de se ter uma atmosfera comprometida com a livre criação e com o compartilhamento do fazer artístico por todos que vivem e produzem no Distrito Federal. A NAVE realiza o projeto Residência Móvel em parceria com Cecília Bona.

EDITAL DE CONVOCATÓRIA PARA A 1ª RESIDÊNCIA MÓVEL DO DISTRITO FEDERAL

O presente edital contempla o processo seletivo para a 1ª Residência Móvel do DF, residência artística a ser realizada nos diferentes modais de transporte do Distrito Federal.

O projeto é patrocinado pelo FAC e tem o apoio da Secretaria de Mobilidade do DF e da CAL|UnB.

1 · DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta convocatória uma chamada para inscrição e seleção de Projetos de Residência, nos termos deste edital.

1.2. A residência parte de um eixo comum através de uma experiência compartilhada de deriva e de integração do território, promovendo também visibilidade para as políticas públicas que, ao fim, transformam o espaço, a paisagem e o cotidiano das pessoas, e tem como objetivo:
1.2.1. promover aos artistas experiência de imersão nos espaços compartilhados pela maioria dos cidadãos, provocando a prática consciente dos potenciais e limitações dos dispositivos existentes para a mobilidade da população;
1.2.2. instigar a reflexão sobre o uso e ocupação do espaço urbano e
1.2.3. avaliar especificidades da cidade planejada de maneira livre, subjetiva, especulativa, utópica e/ou estética acerca do direito de ir e vir.

2 · LOCAL DA RESIDÊNCIA

2.1. A residência será realizada em locomoção e deslocamento a pé, de bicicleta, de ônibus e de metrô pelo Distrito Federal.

2.2. A residência terá como base fixa a CAL| UnB, no Setor Comercial Sul, de onde se tem acesso a todos os modais de transporte existentes no Distrito Federal.

3 · DURAÇÃO

3.1 A duração da residência será de 5 semanas, no período de 20 de agosto a 22 de setembro de 2018.

4 · INSCRIÇÃO

4.1. A residência é de caráter multidisciplinar, as inscrições são gratuitas e estão abertas a qualquer pessoa apta, residente no Distrito Federal, e interessada em desenvolver um projeto artístico sobre o tema da mobilidade de acordo com o edital proposto.

4.2. O período de inscrições é de 16 de julho a 6 de agosto de 2018.

4.3. As inscrições serão individuais, não serão contemplados grupos e/ou coletivos.

4.4. Para realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar o formulário de inscrição e carta de intenção (anexos 1 e 2) devidamente preenchidos, currículo e portfólio digital num único arquivo PDF (máx 6MB), via e-mail, para (navecurso001@gmail.com).

4.5. Ao se inscrever, o (a) candidato (a) receberá uma notificação, por e-mail, de confirmação de recebimento da inscrição.

4.6. Ao se inscrever, o (a) candidato (a) deverá confirmar estar de acordo com todas as regras deste edital e disponível para participar de toda a programação proposta aos participantes.

5 · SELEÇÃO

5.1. Serão selecionados 4 artistas para participar da Residência Móvel.

5.2. A seleção dos residentes será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros, sendo 2 curadores convidados, um voto cada, e a dupla de orientadoras do projeto como voto único.

5.3. A Comissão de Seleção levará em conta a trajetória do (a) candidato (a), a qualidade do portfólio e possível vínculo de linguagem com o projeto em questão e a clareza e coerência do artista com o tema da mobilidade a ser avaliado na sua carta de intenção.

5.4. O resultado da seleção será comunicado aos artistas a partir de 13 de agosto de 2018.

5.5 . Após selecionados, os artistas deverão entregar à organização comprovante de residência, cópia do RG e CPF, autenticados, na sede da Nave.

6. DA BOLSA

6.1. Cada artista receberá a bolsa no valor de R$2500,00 (dois mil e quinhentos reais) para trabalhar durante o período da Residência.

6.2 . A bolsa será pessoal e intransferível. A bolsa será paga por meio de depósito bancário, mediante apresentação de nota fiscal em nome do artista ou RPA. Impostos correm por conta dos premiados.

7. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA

7.3. Os artistas selecionados devem cumprir 12h semanais mínimas presenciais na CAL|UnB, de acordo com cronograma definido pela coordenação da Residência. As atividades semanais obrigatórias são:

7.2.1. 1 (uma) palestra/conversa com especialistas da área de transporte e urbanismo do DF por semana;
7.2.2. 1 (uma) reunião para orientação/conversa com as orientadoras artísticas por semana e
7.2.3. 1 (um) deslocamento predefinido junto com os outros residentes e a coordenação por semana.

7.4. Os artistas selecionados se comprometem a realizar 2 ações artísticas efêmeras (projeção de vídeo, performance, happening – pode haver a participação de outras pessoas, instalação, intervenção ou qualquer outra linguagem de caráter não permanente) no espaço público, durante a Semana da Mobilidade de 17 a 22 de setembro.

7.4.1. A primeira ação deverá ocorrer no período de 17 a 20 de setembro e deverá ser realizada em uma das seguintes regiões administrativas: Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia, São Sebastião, Samambaia, Gama ou Paranoá.
7.4.2. A segunda ação, que poderá ser a mesma da primeira, caso seja da vontade do artista, deverá ocorrer necessariamente nos dias 21 e 22 de setembro no Setor Comercial Sul, durante os eventos da Semana da Mobilidade.

8. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS SELECIONADOS

8.1. Os artistas selecionados deverão:

8.1.1. trabalhar de maneira colaborativa e experimental durante o período da Residência;
8.1.2. se responsabilizar em realizar a pesquisa fazendo uso livre da sala destinada para trabalho na CAL|UnB;
8.1.3. se responsabilizar pela preservação do espaço físico que ocuparem, bem como pelos bens nele presentes;
8.1.4. se comprometer a participar das atividades programadas semanalmente pela organização da Residência;
8.1.5. se comprometer a realizar as ações propostas no período definido pelo cronograma da Residência;
8.1.6. arcar com os custos de todo e qualquer material necessário na realização de suas ações;
8.1.7. ceder e transferir ao projeto, em caráter universal, total e definitivo, e se faz por prazo indeterminado, os direitos relativos às imagens decorrentes da Residência, incluindo todas as ações que forem desenvolvidas decorrentes desta e que a integram, assim como qualquer de seus elementos, produzidas especialmente para o projeto Residência Móvel DF;
8.1.8. produzir um relatório escrito sobre sua experiência – o relatório irá compor o documento final do projeto que contempla a visão e o pensamento das artes acerca da mobilidade urbana no Distrito Federal;
8.1.9. participar de uma mesa redonda aberta ao público com profissionais da mobilidade urbana para compartilhar as experiências do projeto.

9. DAS RESPONSABILIDADES DA RESIDÊNCIA MÓVEL DF

9.1. A organização da Residência Móvel DF se compromete a:

9.1.1. disponibilizar o espaço de trabalho na CAL|UnB para trabalho dos residentes;
9.1.2. arcar com os custos dos deslocamentos predefinidos pela programação da Residência;
9.1.3. promover orientação artística semanalmente com profissionais da área durante o período da Residência;
9.1.4. promover conversas semanais com profissionais da área da mobilidade urbana durante o período da Residência;
9.1.5. registrar em foto e vídeo todos os eventos propostos pelo projeto, o desenvolvimento, bem como as ações finais e
9.1.6. publicar e disponibilizar documentação digital ao final de todo o projeto.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica a critério exclusivo da Residência Móvel DF excluir da presente convocação qualquer proponente que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste edital ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética das empresas promotoras e/ou apoiadoras do projeto.

10.2. A Residência Móvel DF se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar regras, condições, prazos e demais disposições do presente Edital, sem que, para tanto, incida em qualquer forma de penalização e/ou responsabilidade a qualquer título.

10.3. Toda e qualquer Proposta de Residência que não atender às especificações do presente Regulamento será automaticamente descartada sem necessidade de aviso ou notificação prévia, não cabendo qualquer recurso e/ou reclamação da supramencionada decisão.

10.4. Os artistas selecionados para mostra terão prazo de 3 dias úteis para confirmar sua participação por meio de entrega de documentos de autorização de uso e reprodução de imagens, assinados com firma reconhecida, cópia autenticada de RG e CPF do artista. Em caso de descumprimento do prazo, o artista perderá a vaga, assumindo um suplente. A documentação supracitada deverá ser entregue na sede Nave SGAS 904, Bloco H, segundo andar, sala 201.

Brasília, 14 de julho de 2018

Posted by Patricia Canetti at 12:26 PM

julho 19, 2018

43° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Selecionados e premiados

Comissão de Seleção e Premiação: Carla Chaim, José Augusto Ribeiro e Nilton Campos

Artistas selecionados

Alice Freire (De São Paulo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Ana Júlia Vilela (De Belo Horizonte-MG, vive e trabalha em Pelotas-RS)
Andre Barion (De São Paulo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Angela OD (Do Rio de Janeiro-RJ, vive e trabalha no Rio de Janeiro-RJ)
Bruno Ferreira (De Mogi-Mirim-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Carlos Pileggi (De São Paulo, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Carolina Cordeiro (De Belo Horizonte-MG, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Daniel Antônio (De Divinópolis-MG, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Elizabeth Dorazio (De Araguari-MG, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Gustavo Aragoni (De Osasco-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
João Trevisan (De Brasília-DF, vive e trabalha em Brasília-DF)
Marc do Nascimento (De São Paulo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Marcella Moraes (Do Rio de Janeiro-RJ, vive e trabalha no Rio de Janeiro-RJ)
Maria Eduarda Rezende (De São José dos Campos-SP, vive e trabalha em Jacareí-SP)
Renan Marcondes (De São Bernardo do Campo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Renato Leal (De Santos-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Roberta Tassinari (De Florianópolis-SC, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Rodrigo Arruda (De São Paulo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Simone Cupello (De Niterói, vive e trabalha no Rio de Janeiro-RJ)
Simone Fontana Reis (De São Paulo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Virgilio Neto (De Brasília-DF, vive e trabalha em São Paulo-SP)
Vitor Iwasso (De Botucatu-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)

Artistas premiados / Prêmios Aquisitivos ao Acervo MARP, no valor de R$ 8.500,00 cada

Ana Júlia Vilela (De Belo Horizonte-MG, vive e trabalha em Pelotas-RS)
Angela OD (Do Rio de Janeiro-RJ, vive e trabalha no Rio de Janeiro-RJ)
Renan Marcondes (De São Bernardo do Campo-SP, vive e trabalha em São Paulo-SP)

Observação
Os prêmios SARP são de incentivo e contemplam o retorno dos três artistas premiados para a realização de mostras individuais simultâneas, no MARP, em abril de 2019.

Posted by Patricia Canetti at 4:43 PM

julho 17, 2018

Prêmio CNI SESI SENAI Marcantonio Vilaça - Artistas premiados

O Prêmio CNI SESI SENAI Marcantonio Vilaça, agora em sua sexta edição, busca identificar, premiar e promover trajetórias artísticas, estimulando a produção contemporânea nacional e provocando a interação dessa produção com o desenvolvimento econômico e social do país.

A iniciativa é uma homenagem da indústria nacional a Marcantonio Vilaça, um dos principais responsáveis pela institucionalização e projeção internacional da arte contemporânea nacional. Colecionador e galerista, Marcantonio foi reconhecido como a principal referência do mercado latino-americano de arte nos anos 1990. E é em coerência com essa história que o prêmio se constitui uma ferramenta de apoio à difusão e à articulação da produção artística brasileira em toda a sua força e variedade expressiva.

Em suas cinco edições já foram premiados 25 artistas e dois curadores, cujas produções e reflexões percorreram todo o Brasil. A cada edição, o prêmio contempla cinco artistas, cujo trabalho é acompanhado por um crítico ou curador de arte. A partir da última edição (2015-2016), além de divulgar as obras dos artistas selecionados na mostra de abertura, a premiação também passou a reconhecer a trajetória de curadores, que recebem apoio para viabilização de uma exposição de sua autoria.

Esta sexta edição do Prêmio contou com a participação de 637 artistas e curadores de todas as regiões do Brasil, numa representação abrangente e concreta da diversidade de produções e trajetórias do cenário artístico contemporâneo brasileiro, um painel simbólico das diferentes realidades nacionais, de suas reflexões e inquietações diante do nosso tempo.

O júri de seleção foi composto pelos curadores Cauê Alves, Jailton Moreira, Marcelo Campos, Moacir dos Anjos e Marcus de Lontra Costa, além de dois vencedores de edições anteriores –Divino Sobral, curador vencedor da quinta edição do Prêmio, e Lúcia Laguna, artista vencedora da segunda edição do Prêmio. Em suas análises, o grupo buscou responder a esse quadro complexo e diferenciado, refletindo nas suas decisões a diversidade estética e a variedade de suportes e técnicas representadas nos portfólios examinados e privilegiando a pesquisa, a inquietação e a criatividade que embasam a ação da arte da nossa época.

Os cinco artistas – Daniel Lannes, Fernando Lindote, Jayme Lauriano, Pedro Motta e Rochelle Costi – indicados pelo júri de premiação, composto pelos curadores Paulo Herkenhoff, Ricardo Rezende e Wagner Barja, além da artista Anna Bella Geiger e pelo curador do Prêmio, Marcus de Lontra Costa, compõem esta itinerância da exposição no Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro, que recebe também a mostra Verzuimd Braziel (Brasil Desamparado), resultado da proposta do curador Josué de Matos, vencedor do prêmio de curadoria. Em virtude da indiscutível importância do acervo desta instituição, o curador premiado decidiu ampliar a sua mostra estabelecendo um instigante diálogo entre os tempos e reflexões propostos pelas obras contemporâneas selecionadas e as peças exibidas pelo Museu.

Depois de passar por Goiânia, Fortaleza, e agora Rio de Janeiro, essas mostras seguirão para a cidade de Florianópolis, contribuindo assim para o principal objetivo do Prêmio CNI SESI SENAI Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas: valorizar a produção de arte contemporânea brasileira, difundindo-a pelas regiões do país, com o intuito de contribuir efetivamente para a formação cultural de diversas parcelas da sociedade brasileira.

Marcus de Lontra Costa
Curador da 6a edição do Prêmio Marcantonio Vilaça

Posted by Patricia Canetti at 1:34 PM

julho 12, 2018

Galerias de Arte UFF Edital 2019 - Inscrições

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE UFF LEUNA GUIMARÃES DOS SANTOS E DO ESPAÇO UFF DE FOTOGRAFIA PAULO DUQUE ESTRADA DO CENTRO DE ARTES UFF

O Centro de Artes UFF faz saber aos interessados que estarão abertas, de 18 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018, as inscrições para apresentação de propostas para exposições de artistas ou grupos artísticos interessados em expor seus trabalhos a fim de integrar o calendário da Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e do Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.

1. OBJETO

A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar projetos de artistas ou grupos artísticos interessados em integrar o calendário de exposições da Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e do Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. As exposições são produzidas pela Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF e tem como objetivo principal promover e divulgar a produção de arte contemporânea, com vistas a fomentar a pesquisa, estimular novos processos investigativos e experimentações de linguagens, além de fortalecer as dinâmicas sociais da arte.

2. INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições para apresentação das propostas é de 18 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018.

2.2. O presente edital destina-se a artistas, interessados em expor seus trabalhos na Galeria de Arte UFF Leuna Guimarães dos Santos e no Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada.

2.3. As inscrições deverão ser feitas mediante o encaminhamento de propostas acompanhadas dos seguintes documentos e informações:

2.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO preenchido e enviado, via on-line, pelo proponente, representante ou curador, caso exista;

2.3.2. Currículo(s) e/ou portifólio(s) do(s) artista(s);

2.3.3. Projeto expográfico e descritivo da exposição, contendo imagens dos trabalhos a serem expostos e/ou descrição dos trabalhos que tenham mídias alternativas, suas características técnicas e o detalhamento da estrutura e do material necessário para sua montagem.

2.4. O envio das propostas deverá ser feito via on-line ou pelos Correios. Não serão aceitas inscrições, nem entrega de propostas no local.

2.5. No FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existe a opção de envio do material através do Link de acesso às propostas para seleção.

2.6. Após preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO o proponente receberá um e-mail de confirmação com o número da inscrição que deverá ser, obrigatoriamente, identificado na proposta enviada. Esse e-mail será enviado pela Divisão de Artes Visuais em até 5 (cinco) dias úteis ao e-mail informado no formulário.

2.7. Serão desclassificadas as inscrições que não cumpram o limite da data de envio, dia 31/08/18, conforme o cronograma no item 5.

2.7.1. As propostas enviadas pelos Correios deverão ser postadas para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ARTES UFF
DIVISÃO DE ARTES VISUAIS
Rua Miguel de Frias, 9 – Icaraí – Niterói – RJ
CEP 24220-001

2.8. Em caso de inscrição de um grupo artístico (coletiva) o formulário de inscrição deve conter os dados de apenas um proponente, mas o projeto deverá conter as informações de todos os artistas que o compõem;

2.9. As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.

2.10. Os projetos enviados pelos Correios deverão ser reproduções dos trabalhos. Não serão aceitos trabalhos originais na seleção. No caso de mídias como vídeo, poderão ser enviados em DVD ou pen drive.

2.11. O termo de participação consta nos anexos do Edital (ANEXO I) apenas para que os candidatos tenham conhecimento do seu conteúdo, não sendo necessário o seu preenchimento nesse momento.

2.12. Não serão analisados projetos cuja inscrição estiver incompleta.

3. SELEÇÃO

3.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pelo Centro de Artes UFF, composta por membros de representação no campo das artes. Sua composição será divulgada ao fim do processo de seleção, no site do Centro de Artes UFF. A missão da Comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir quais projetos atenderam às exigências deste Edital e na sequência definir o cronograma anual das exposições.

3.2. A Comissão de Seleção poderá propor exposições coletivas a partir da escolha de projetos individuais, e propor a inclusão de projetos individuais em projetos coletivos, desde que assim defina.

3.3. Os projetos serão analisados de acordo com critérios de contemporaneidade, qualidade técnica e/ou pertinência conceitual, relevância e viabilidade da proposta.

3.4. Os materiais dos projetos não selecionados deverão ser retirados impreterivelmente pelos proponentes (ou por portador, com a sua autorização por escrito) no período de 15 de outubro de 2018 a 16 de novembro de 2018, no horário de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos), na Secretaria do Centro de Artes da UFF. Após essa data, o material será descartado pelo Centro de Artes da UFF.

4. RESULTADO

O resultado será divulgado no site do Centro de Artes UFF (www.centrodeartes.uff.br/edital/) conforme cronograma do item 5.

A seleção e as decisões da Comissão de Seleção serão tomadas de forma soberana e definitiva, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. CRONOGRAMA

Publicação do Edital - 18/06/2018
Período de inscrição - 18/06/2018 a 31/08/2018
Avaliação dos trabalhos - 03/09/2018 a 05/10/2018
Divulgação do resultado no site do CEART - 08/10/2018

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Centro de Artes UFF se compromete com a cessão do espaço, serviço de montagem e iluminação da exposição, divulgação, produção visual do convite virtual, produção visual e impressão do folder. Outros materiais e serviços, coquetel de inauguração (não obrigatório) e demais custos serão por conta do proponente.

6.2. As exposições poderão ser individuais ou coletivas.

6.3. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades: pintura, escultura, gravura, cerâmica, objeto, instalação, intervenção, vídeo, performance, entre outras variações, para os espaços da Galeria de Arte UFF e fotografia no Espaço UFF. Cada projeto permanecerá em exposição por, no mínimo, 30 dias.

6.4. Não existe quantidade mínima ou máxima de trabalhos a serem expostos. Recomenda-se que seja feito um layout da montagem de acordo com as plantas baixas das galerias, anexadas ao Edital.

6.5. Uma vez selecionado, o proponente deverá se comprometer com as normas e diretrizes para a realização da exposição previstas no Termo de Participação (ANEXO I), presente no Edital para ciência. Caso o proponente não cumpra os procedimentos previstos no Termo de Participação poderá ser substituído por outro, a ser indicado pela Comissão de Seleção;

6.5.1. O Centro de Artes UFF não disponibiliza materiais para a produção dos trabalhos a serem expostos, estes ficarão por conta do expositor;

6.6. Ficará a critério da Divisão de Artes Visuais, em acordo com o artista e a curadoria, a disposição e distribuição das obras nos espaços de exposições.

6.7. Todo o material para a montagem da exposição deverá ser entregue e retirado pelo responsável no Centro de Artes UFF aos cuidados da Divisão de Artes Visuais. O Centro de Artes não faz envio dos trabalhos pelos Correios ou outros meios de transporte. A entrega e retirada do material deverá ser realizada por transportadora, caso o responsável não possa estar presente.

6.8. No intuito de ampliar o acesso a espaços públicos de fomento à arte (Galeria de Arte UFF e Espaço UFF de Fotografia), os selecionados no Edital do ano de 2017 não poderão concorrer ao presente Edital, tanto em exposições coletivas como em individuais.

6.9. A confirmação da participação do projeto selecionado deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para sua inauguração mediante contato com a Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF e entrega do Termo de Participação devidamente assinado.

6.10. O agendamento das exposições ficará a critério da Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF.

6.11. O Centro de Artes da UFF não oferece pró-labore ou prêmio para os candidatos selecionados no Edital.

6.12. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail editalgaleriauff@gmail.com

Niterói, 18 de junho de 2018.
Leonardo Caravana Guelman
Superintendente do Centro de Artes UFF

Posted by Patricia Canetti at 7:40 PM

julho 11, 2018

Edital Paralelos Artes Visuais Funarte - Inscrições

O processo seletivo vai gerar cadastro reserva de projetos e programas, para realização nas galerias e espaços da entidade nas cidades de Brasília, São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG). O edital é válido para todo o território nacional. Para este edital, não haverá prêmio em dinheiro ou transferência de recursos financeiros da parte da Funarte, devendo o proponente arcar com todo e qualquer custo de seu projeto/programa de ocupação, sem ônus para a Funarte.

Inscrições online até 16 de agosto de 2018, às 17 horas, pelo horário de Brasília

SOBRE O EDITAL

Segundo o texto do edital, são alguns exemplos de ações de ocupação: “mostras de pintura, escultura, desenho, gravura, objeto, fotografia e foto-linguagem, performance, intervenção e interferência artística, instalação, poema visual, poema objeto, livro de artista, vídeo-instalação, macro e multi-projeções de imagens e vídeos, design, arquitetura e urbanismo, artes gráficas, experimentações audiovisuais, experimentações e criação por meio de novas tecnologias, expressões virtuais, produções artísticas coletivas, resultados de residências artísticas, intercâmbio de produções visuais contemporâneas via internet, programas educativos infantis de multiexpressividade, programas de ciclos de debates e palestras sobre o campo das artes visuais para professores de artes, oficinas com resultados expositivos in loco ou espaços externos, interfaces das artes visuais com outros segmentos artísticos, interfaces das artes visuais com outras áreas do conhecimento científico, sócio-político, antropológico, meio-ambiente, arte popular e demais campos de atividade, oficinas de escritas, falas e curadorias de pensamento crítico e história da arte nas artes visuais, ações de livre expressão e temáticas livres com relação ao campo de expansão das artes visuais contemporâneas”.

Podem concorrer no processo seletivo pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural atuantes na área das Artes Visuais. As propostas podem ser inscritas em um de três módulos, cada um correspondente a uma cidade:

- Módulo 1: Atos Visuais Funarte Brasília – Espaços: Galeria Fayga Ostrower e Marquise/Entorno

- Módulo 2: Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo – Espaços: Galerias Flávio de Carvalho, Mario Schenberg, Centro de Convivência Waly Salomão e área externa

- Módulo 3: Funarte MG – Espaços: Galpão e área externa

Os proponentes podem optar pela ocupação de apenas um espaço ou de todos os espaços disponíveis no módulo escolhido.

As especificações técnicas e demais documentos que informam as características de cada espaço estão disponíveis na coluna da direita Arquivos relacionados.

As inscrições estão abertas 45 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, ocorrida no dia 2 de julho de 2018. Assim, o prazo termina no dia 16 de agosto.

As inscrições deverão ser efetuadas somente através de formulários online, disponíveis nos links abaixo:

Formulário para pessoa física

Formulário para pessoa jurídica

As inscrições serão encerradas às 17 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.

O objetivo do edital é manter a ocupação dos espaços da Funarte dedicados às artes visuais, bem como promover programações que valorizem a diversidade e a liberdade das linguagens contemporâneas nesse campo, considerado como em expansão, “compreendendo múltiplas linguagens, ações, atividades e formas de expressão”.

Acesse o edital no link abaixo e na coluna da direita, Arquivos relacionados.

O Edital Paralelos Artes Visuais Funarte é realizado através do Centro de Artes Visuais da instituição.

Acesse o edital aqui

Mais informações através do e-mail: pav@funarte.gov.br

Posted by Patricia Canetti at 1:28 PM

21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Convocatória

A Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convidam artistas do Sul Global, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dos povos originários de todos os países para participar da seleção de artistas para a 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil | Comunidades imaginadas.

Inscrições online até 10 de agosto de 2018, às 18 horas (UTC−2)

Associação Cultural Videobrasil
Inscrições online

APRESENTAÇÃO

Com o dinamismo que o caracteriza, o Festival chega em 2018 a uma nova fase, com um novo nome: Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. Sua 21ª edição se desdobra em três plataformas curatoriais: exposição + programa de filmes, programas públicos e publicação.

Pela primeira vez, a convocatória é publicada junto de um partido curatorial, que orientará o trabalho dos curadores na seleção dos artistas e na elaboração dos programas da 21ª Bienal. Comunidades imaginadas, título desta edição, é ponto de partida para investigar como as poéticas do Sul interpretam a onda nacionalista que vemos propagar-se pelo mundo e como artistas de comunidades sem Estado — sobretudo aqueles provenientes de povos originários — elaboram sua produção simbólica.

Além disso, os artistas selecionados pela convocatória serão acompanhados por artistas convidados pela equipe de curadores. Também oriundos do Sul, esses artistas poderão estabelecer pontos de diálogo com a investigação curatorial proposta. Todos os artistas poderão participar de uma ou mais plataformas curatoriais da edição, sem restrições.

As inscrições, abertas a obras em qualquer linguagem, são gratuitas e devem ser realizadas on-line. Cada usuário poderá inscrever até 05 (cinco) obras, que deverão ser enviadas simultaneamente. A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição em Autoria Coletiva; basta criar usuários distintos.

As informações inseridas poderão ser salvas e editadas até o aceite do Termo de Compromisso e envio do formulário. Uma vez concluída a inscrição, será gerado um número de protocolo que deve ser guardado pelo artista ou representante do grupo. Um e-mail de confirmação com a ficha de inscrição será encaminhado ao usuário cadastrado.

CONCEITOS

Sul Global: Fazem parte dessa macrorregião os países da África, América Latina e Caribe, Ásia (com exceção do Japão), Europa Oriental (incluindo os Balcãs), Oriente Médio, Oceania e países da CPLP. Ciente do caráter transitório dessa noção, a Associação Cultural Videobrasil reavalia regularmente seu uso, incluindo nesta edição os povos originários de todos os países.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Fazem parte: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.

Obras: Ações com o Público, Artes Performativas, Colagem, Desenho, Escultura, Filme, Fotografia, Gravura, Instalação, Livro de Artista, Objeto, Peça Sonora, Pintura, Publicação, Tapeçaria, Vídeo e outros formatos.

PARTIDO CURATORIAL - COMUNIDADES IMAGINADAS

Em dezembro de 2017, a Organização Mundial do Comércio, reunida em Buenos Aires, lançou um comunicado em que criticava a “tendência a rejeitar o estrangeiro, o importado, rejeitar o global”, vista na política comercial dos EUA e de outros países associados à OMC. Em abril de 2018, palestinos prepararam uma grande manifestação contra os setenta anos de Israel e da Nakba, enquanto a Itália, a Inglaterra e outros países da Europa veem ressurgir movimentos que reivindicam a herança fascista do continente. Por todos os lados e a partir de diferentes matizes do espectro político, o nacionalismo retorna como tema-chave para a compreensão das disputas que moldam este nosso tempo, deixando no ar a pergunta sobre a duração e o alcance desse novo ciclo regressivo.

Nesse contexto, a 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil | Comunidades imaginadas toma de empréstimo o título do clássico estudo de Benedict Anderson sobre o surgimento do nacionalismo para investigar como poéticas oriundas do Sul vêm elaborando o fenômeno. Interessa, no entanto, não nos atermos somente às comunidades imaginadas em torno de Estados-nação e à ressurgência do nacionalismo. Aqui, ultrapassando o partido de Anderson, é pertinente considerar também outras comunidades, criadas por imaginações distintas daquelas que fundaram os Estados nacionais.

Ao estabelecer um chão comum a todas as imaginações comunitárias, o partido curatorial da 21ª Bienal relativiza, por um instante, as antinomias que até hoje orientaram e fundamentaram as edições passadas do Festival, em nome de um exercício imaginativo de maior alcance. Assim como Pier Paolo Pasolini concebeu um Terceiro Mundo transnacional, que começava nas periferias de Roma e se estendia aos países então incluídos nessa categoria, aqui é possível incluir comunidades que existem às margens dos Estados-nação ou em suas brechas. Contemplamos, desse modo, comunidades de povos originários, organizadas sem ou contra um Estado; comunidades multiespécie, tal como imaginadas pelo perspectivismo ameríndio; comunidades religiosas ou místicas, concebidas a partir de compreensões transcendentes da existência; comunidades divididas por fronteiras desenhadas pelo colonialismo ou refugiadas de seus territórios originais por qualquer motivo; comunidades fictícias, ou utópicas, ou clandestinas, que gerem práticas políticas minoritárias, ou aquelas constituídas nos universos subterrâneos de vivências sexuais e corpos dissidentes, contra-hegemônicos ou não ocidentais.

Em seu livro, Anderson constata que “a condição nacional é o valor de maior legitimidade universal na vida política dos nossos tempos”. Tendo em vista essa afirmação, cumpre questionar-se sobre como operam as simbolizações nas margens dessa “legitimidade universal” política produzida pelas identidades nacionais. Se o partido do Sul trata de investigar a produção simbólica das margens dos discursos hegemônicos do poder, onde se situam as poéticas oriundas da margem da margem? Que centro de poder lhes serve como modelo? Almejam alcançá-lo, como algumas daquelas oriundas do Sul? Espelham-se em alguma história (da arte?), articulam formas de distinção? Em nome de que esses homens e mulheres continuam a simbolizar, a despeito de tudo? Que línguas e que linguagens a imaginação dessas comunidades sem Estado mobiliza? Sem abandonar a ambição panorâmica do evento nem seu habitual foco geopolítico, esta edição pretende alargar o repertório de questionamentos que orientam nosso trabalho, buscando, com isso, ampliar a diversidade das vozes que ouvimos.

REGULAMENTO
21ª BIENAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA SESC_VIDEOBRASIL

1. DA CONVOCATÓRIA

A Associação Cultural Videobrasil, CNPJ 66.515.487/0001­-53, e o Sesc São Paulo, CNPJ 03.667.884/0001­20, tornam pública a abertura de inscrições de Artistas com vistas à seleção para participação na 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Bienal), que acontecerá de 09 de outubro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, no Sesc 24 de Maio e no Galpão VB (São Paulo, Brasil).

2. DO OBJETO

Constitui o objeto deste edital a inscrição de Artista com Obra(s) de qualquer natureza, nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos nos países do Sul Global e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além de indivíduos integrantes de povos originários de todos os países. Estão excluídos artistas nascidos nos países listados no item 8.5. deste edital.

2.1. Artista ou Grupo
2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por Artista ou Grupo de artistas (reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre dupla, trio, coletivo etc., a seguir simplesmente Grupo) nascidos/as ou radicados/as em países pertencentes ao Sul Global, países da CPLP e integrantes de povos originários.
2.1.2. No caso de Autoria Coletiva, pelo menos um/a Artista deve ser nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos em um dos países contemplados por este edital. Será necessário definir um/a representante que será responsável pela interlocução junto à organização da Bienal. Caso o Grupo seja selecionado, é obrigatório que todos os integrantes assinem o contrato.
2.1.3. A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição do/a mesmo/a Artista em Autoria(s) Coletiva(s), mediante a criação de usuários distintos.
2.1.4. A qualquer momento, poderá ser solicitado ao/à Artista ou Grupo provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores da Bienal, bem como documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.
2.2. Obra(s)
2.2.1. Será(ão) aceita(s) Obra(s) sem restrição de linguagem, tema ou suporte, desde que inédita(s) na cidade de São Paulo. A(s) Obra(s) deverá(ão) permanecer inédita(s) em São Paulo até a inauguração da Bienal.
2.2.2. O/A Artista ou Grupo poderá submeter até 05 (cinco) Obras para participação em qualquer uma das plataformas curatoriais da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (exposição, publicação ou programas públicos). Fica a critério da Comissão de Seleção a escolha de uma ou mais Obra(s), assim como a plataforma na qual ela(s) será(ão) apresentada(s). No caso de inscrição de Obra(s) em vídeo, o/a Artista ou Grupo deverá disponibilizar cópia de exibição para atender aos itens 5.2. do edital.
2.2.3. É de única e exclusiva responsabilidade do/a Artista ou Grupo a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e direitos de autor incidentes sobre a(s) Obra(s) indicada(s), inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O prazo-limite para recebimento de inscrições é 10 de agosto de 2018, às 18 horas (UTC−2). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.
3.2. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a Artista ou Grupo.
3.3. As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:

3.3.1. Cadastro
Para iniciar a inscrição, o/a Artista ou representante de Grupo deverá cadastrar um e-mail de usuário e senha na plataforma de inscrições da Bienal. Esses dados serão solicitados a cada vez que o/a Artista ou Grupo quiser acessar o formulário de inscrição.

As informações inseridas no formulário poderão ser salvas para preenchimento ou alteração da inscrição a qualquer momento. Após o aceite do Termo de Compromisso e o envio do formulário, não será possível realizar mudanças na ficha de inscrição.

3.3.2. Autoria
Dados do/a Artista ou Grupo deverão ser informados de acordo com os itens abaixo.
a) Dados pessoais do/a Artista ou representante do Grupo (nome, endereço, contatos).
b) Biografia resumida do/a Artista ou histórico do Grupo (máximo de 1000 caracteres com espaços), incluindo principais exposições, residências artísticas, prêmios, bolsas, presença em coleções, entre outros.
c) Currículo do/a Artista ou do Grupo (em formato PDF, TXT ou DOC, máximo de 2 MB). No caso de Grupo, é necessário anexar o currículo de cada integrante.
d) Portfólio do/a Artista ou do Grupo (ou seja, registros fotográficos, textos ou impressos em geral que documentem sua produção, em formato PDF ou DOC, máximo de 10 MB), assim como o portfólio de cada integrante, quando houver.
3.3.3. Dados da(s) Obra(s)
A(s) Obra(s) submetida(s) à seleção deverá(ão) ser acompanhada(s) de seus dados, mencionando suas especificidades e demais informações que auxiliem sua compreensão, de acordo com os itens abaixo:
a) Dados técnicos (título, série, país e ano de produção, tipo de Obra – categoria ou formato predominante).
b) Texto de apresentação (máximo de 1000 caracteres com espaços). É necessário informar aqui se a(s) Obra(s) foi(foram) apresentada(s) anteriormente, indicando local e ano de exposição.
c) Memorial técnico, incluindo proposta de montagem, especificidades de manuseio, manutenção e conservação, lista de equipamentos necessários para montagem, cenografia, desenho técnico, entre outros. No caso de performance(s) e Obra(s) em vídeo em que haja diálogos/letterings, é necessário incluir a transcrição dos mesmos em português, espanhol ou inglês.
Atenção:
I. É indispensável que Obras em vídeo e/ou peças sonoras apresentem links para os arquivos na íntegra em plataformas on-line como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português, espanhol ou inglês devem ser legendadas em inglês.
II. Os links devem permanecer disponíveis até março de 2019.
III. A Bienal se compromete a não divulgar ou repassar os links a terceiros durante o processo de seleção.
3.3.4. Materiais complementares
Documentos e/ou materiais ilustrativos complementares relevantes, tais como textos críticos ou registros de exposições anteriores de que a(s) Obra(s) tenha(m) participado, podem ser incluídos em formato DOC, TXT ou PDF na área reservada para Anexos.
Imagens complementares podem ser anexadas nos formatos JPG, PNG ou TIFF, com total máximo de 10 MB. As imagens devem ter, idealmente, dimensões entre 10 × 15 cm e 21 × 27 cm, com resolução de 300 dpi. No caso de série ou políptico, inserir uma seleção de imagens representativas.
Atenção:
I. O envio de materiais complementares não dispensa o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição.
II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos de Artistas e Grupos não selecionados/as serão excluídos de qualquer banco de dados da Associação Cultural Videobrasil.
3.4. Confirmação da inscrição
3.4.1. Após o preenchimento de todos os campos, o/a Artista ou responsável pelo Grupo deverá aceitar o Termo de Compromisso para confirmar sua inscrição, implicando a concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
3.4.2. Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos ou em outro idioma que não português, espanhol ou inglês.
3.4.3. Cada inscrição gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo/a Artista ou responsável pelo Grupo. Só serão considerados/as inscritos/as aqueles/as que possuírem esse número.
3.4.4. A Bienal não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados até a data-limite.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil poderá selecionar até 50 (cinquenta) Artistas e Grupos para participação na Bienal. Sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.
4.2. A Comissão de Seleção analisará as Obras considerando sua relação com o partido curatorial proposto para esta edição, além de sua viabilidade técnica e espacial.
4.3. O resultado da seleção será divulgado até 28 de fevereiro de 2019, nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Artistas ou Grupos selecionados serão notificados por e-mail.
4.4. A partir do anúncio dos selecionados, as Obras escolhidas não poderão ser expostas ou participar de qualquer outro evento na cidade de São Paulo até o término da Bienal. Cabe ao/à Artista ou Grupo a responsabilidade e controle sobre tais questões. O não cumprimento dos acordos determinados por este documento poderá implicar a desclassificação do/a Artista ou Grupo.

5. DA PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DAS OBRAS SELECIONADAS

5.1. Disposições Gerais
5.1.1. Artistas ou Grupos selecionados receberão o valor bruto de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais, sujeito à retenção de valores referentes a impostos e taxas, de acordo com a legislação brasileira vigente) a título de remuneração pela cessão de direitos da(s) Obra(s) selecionada(s) prevista no item 5.2.
5.1.2. O/A Artista ou Grupo garante a disponibilidade de sua(s) Obra(s) para a apresentação na Bienal, inclusive para a cessão de direitos prevista no item 5.2. abaixo relacionado, cabendo aos organizadores determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência.
5.1.3. Caso o/a Artista ou Grupo não seja detentor dos direitos patrimoniais da(s) Obra(s) selecionada(s), será imprescindível a apresentação da autorização de empréstimo assinada pelo/a proprietário/a da(s) mesma(s) para exibição durante o período da Bienal e posterior participação em itinerâncias, no caso de premiação.
5.1.4. No caso de Obras em vídeo, é obrigação do/a Artista ou Grupo selecionado/a a cessão de 01 (uma) cópia de exibição para apresentação durante a Bienal.
5.1.5. A organização da Bienal responsabiliza-se pelo transporte e seguro das Obras na modalidade “prego a prego”, além de zelar por sua integridade durante o período em que estiver em exposição.
5.1.6. É de responsabilidade do/a Artista ou Grupo indicar um único endereço para coleta da(s) Obra(s) dentro do prazo mencionado a seguir. Para coleta internacional, a(s) Obra(s) deve(m) estar disponível(eis) a partir de 01 de julho de 2019. Para coleta nacional, a(s) Obra(s) deve(m) estar disponível(eis) a partir de 01 de agosto de 2019. Quaisquer imprecisões no envio das informações ou inobservância dos prazos de transporte acarretará a desclassificação da(s) Obra(s) selecionada(s).
5.1.7. Cabe aos/às Artistas ou Grupos providenciar informações complementares para atender as demandas de produção de conteúdos e divulgação da Bienal, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos dentro do prazo/cronograma estipulado pela organização, no momento do anúncio dos/as selecionados/as.
5.1.8. Artistas ou Grupos selecionados serão convidados a participar da semana de abertura da Bienal, além de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros, com passagens aéreas e hospedagem pagas pela organização da Bienal. As despesas decorrentes de emissão de passaporte e visto para entrada no Brasil ficarão sob única e exclusiva responsabilidade do/a Artista ou Grupo.
5.2. Da cessão de direitos de Obra ou registro de Obra para o Acervo Histórico Videobrasil e imagens do Artista ou Grupo
5.2.1. É obrigação irrevogável e irretratável dos/a(s) Artista(s) ou Grupo(s) a cessão de 01 (uma) cópia de exibição da(s) Obra(s) em vídeo selecionada(s) para a 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil à Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil). A(s) Obra(s) passará(ão) a integrar o Acervo Histórico Videobrasil, podendo a instituição utilizar a(s) Obra(s) para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da(s) Obra(s), de trechos, frames, fragmentos e imagens da(s) Obra(s), do/a Artista ou integrantes do Grupo da Bienal, em todo o país e no exterior, sem fins lucrativos, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado à Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil e mediante a anuência do/a(s) Artista(s) ou Grupos(s).
5.2.2. Todo e qualquer Registro de Obra (foto e videográfico) participante da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil passará a fazer parte do Acervo Histórico Videobrasil, podendo a instituição utilizar o mesmo para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da(s) Obra(s), de trechos, frames, fragmentos e imagens da(s) Obra(s), do/a Artista ou Grupo e da Bienal, em todo o país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado à Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

6.1. Cabe inteiramente à organização da Bienal, através de sua curadoria e direção artística, definir o modo de exibição das Obras, levando em consideração as especificações enviadas pelo/a Artista ou Grupo no momento da inscrição.
6.2. O(s) trabalho(s) selecionado(s) deve(m) estar completo(s) e acabado(s) para instalação, comprometendo-se o/a Artista ou Grupo a assumir toda a responsabilidade e os custos associados com sua produção. Configuram-se como exceções as Obras instalativas, de artes performativas e ações com o público.
6.3. Cabe à organização da Bienal realizar a montagem e desmontagem das Obras no espaço expositivo, de acordo com as instruções enviadas pelos/as Artistas ou Grupos durante a inscrição. Instruções complementares poderão ser solicitadas e deverão ser passadas com antecedência dentro do prazo estabelecido pela organização da Bienal.
6.4. Caso as informações sobre a(s) Obra(s) estejam incompletas ou sejam insuficientes para finalização de sua instalação, a Bienal reserva-se o direito de desclassificar o/a Artista ou Grupo.
6.5. Caso a presença do/a Artista ou Grupo seja imprescindível durante a instalação da(s) Obra(s) selecionada(s), tal necessidade deverá ser indicada no momento da inscrição.
6.6. No caso de propostas de artes performativas e ações com o público, sua inclusão na programação será definida pelos curadores e direção artística, após o anúncio dos/as selecionados/as.

7. DA PREMIAÇÃO

Em busca de fortalecer sua presença institucional na cena artística do Sul e reafirmar seu papel como fomentadora dessa cena, a Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil oferecerá sete prêmios, concedidos por um júri internacional constituído por renomados profissionais dos circuitos artísticos do Sul. Os artistas selecionados serão consultados oportunamente sobre seu interesse em participar da premiação.
• Prêmio Estado da Arte – Prêmio em dinheiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) para a melhor participação de Artista ou Grupo.
• Prêmios Sesc de Arte Contemporânea – Dois prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) serão atribuídos aos/às dois/duas Artistas ou Grupo de artistas brasileiros/as cujas obras mais se destaquem nesta edição. Uma obra de cada premiado/a passará a integrar o Acervo Sesc de Arte Brasileira.
• Prêmios de Residência Artística – Três prêmios serão oferecidos para jovens artistas em instituições parceiras do Programa de Residências Videobrasil. Jovem artista é aquele cuja primeira participação em exposições coletivas ou individuais tenha acontecido há não mais de dez anos. Caso o/a Artista ou Grupo não tenha interesse em receber o prêmio de residência, essa informação deve constar na ficha de inscrição.
• Prêmio O.F.F. – Um prêmio em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente), oferecido pelo Ostrovsky Family Fund para um/a artista com investigação original sobre a imagem em movimento.
7.1. Prêmios de Residência Artística
7.1.1. Os Prêmios de Residência Artística, com duração de 08 (oito) semanas e apoio para a produção de uma obra inédita, deverão ser usufruídos nos dois anos posteriores ao fim da 21ª Bienal (janeiro 2019-setembro 2020). Passagem aérea, acomodação e per diem estão incluídos. Cada premiado/a deverá providenciar e arcar com as despesas de passaporte e visto.
7.1.2. No caso da premiação de Grupo de artistas, deverá ser indicado/a somente um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.
7.2. Das Obras produzidas durante residências artísticas
7.2.1. Toda(s) (as) Obra(s) produzida(s) durante a residência artística deve(m) incluir os créditos abaixo, mencionados em cartela exclusiva (no caso de vídeo), na legenda de parede e em publicações vinculadas ao evento em que a(s) Obra(s) estiver(em) sendo exibida(s). Os créditos devem vir acompanhados dos logos da Associação Cultural Videobrasil e da instituição de residência artística em que a(s) Obra(s) for(em) desenvolvida(s).

Esta Obra foi realizada durante Residência Artística concedida pela 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

7.2.2. No caso de Obra(s) em vídeo, essa(s) passará(ão) automaticamente a integrar o Acervo Histórico Videobrasil e o acervo da instituição de residência, com cessão e usos relacionados no item 5.2.

7.2.3. No caso de Obra(s) em outro suporte que não o vídeo, o Registro da(s) Obra(s) (indicações de montagem, documentação foto e videográfica etc.) passará a integrar o Acervo Histórico Videobrasil, com cessão e usos relacionados no item 5.2.
7.3. Prêmios Especiais
A organização da Bienal poderá atribuir, em parceria com outros colaboradores, Prêmios Especiais, que serão divulgados posteriormente.

7.4. Troféu Panoramas do Sul
7.4.1. Artistas ou Grupos premiados receberão o Troféu Panoramas do Sul, desenvolvido por um renomado artista brasileiro.
7.4.2. No caso da premiação de Grupo de artistas, será concedido apenas um troféu por Grupo.
7.5. Disposições Gerais
7.5.1. O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura da Bienal.
7.5.2. As Obras premiadas deverão ficar à disposição da organização para participar da Itinerância 21ª Bienal nas unidades do Sesc no interior do estado e/ou no Galpão VB, pelo período de um ano, a partir do término da Bienal. As Obras premiadas serão mantidas e conservadas pela organização da Bienal em condições compatíveis com suas necessidades técnicas.

8. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:
8.1. Funcionários e estagiários do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
8.2. Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
8.3. Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização da Bienal.
8.4. Obras produzidas durante Prêmios de Residências Artísticas concedidos nas edições passadas do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
8.5. Artistas e integrantes de Grupos nascidos e residentes nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça e Vaticano, configurando-se essa a exceção mencionada no item 2 deste edital.
Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.


Para iniciar sua inscrição, faça um novo cadastro ou use um já existente no campo acima.

Posted by Patricia Canetti at 9:16 AM

julho 10, 2018

Programa de Exposições 2018 do CCSP - Selecionados

Com inscrições abertas entre janeiro e março de 2018, o Edital Programa de Exposições 2018 divulgou, no dia 4 de abril, os proponentes selecionados para a sua 28ª edição, durante a qual serão exibidos os projetos contemplados para exposições individuais simultâneas ao longo de 2018. Ao todo, foram 697 inscritos, entre os quais o júri – formado por Agnaldo Farias, Lizette Lagnado e Luiza Proença, além de Marisa Bueno e Souza e Maria Adelaide Nascimento Pontes, representantes da curadoria de artes visuais do CCSP – selecionou 14 projetos e mais três suplentes. Segue a relação completa abaixo:

Selecionados (em ordem alfabética)
Aline Motta
Anderson Clayton Almeida da Silva (Gsé Silva)
Anna Costa e Silva
Carlos Frederico Pinheiro
Carlos Monroy
Elaine Arruda
Juliana Frontin
Leonardo Remor e Denis Rodriguez
Marlos Bakker
Monica Ventura
Raylander Mártis
Ricardo Burgarelli e Hortência Abreu
Santidio Pereira
Wagner Leite Viana e Janaína Barros

Suplentes (em ordem de classificação)
Tales José Chaves Duarte
Randolpho Lamonier
Elisa Dassoler

Tradicional iniciativa da instituição, o Programa de Exposições do CCSP, desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

Posted by Patricia Canetti at 10:31 AM

julho 4, 2018

Residência do Instituto Adelina - Selecionados

Depois de mais de 200 inscrições, quatro artistas são premiados em uma resultado que busca abrangência geográfica e de gênero

Desde maio, o Instituto Adelina recebeu as inscrições para a Residência Adelina para América Latina. E, agora, os nomes selecionados pelo júri chegam ao público. Na primeira etapa do programa, que acontece de 1º de agosto a 29 de setembro, foram selecionados Élle de Bernardini (Brasil) e Natalia Forcada (Argentina). O segundo período será com Abigail Reyes (El Salvador) e Efe Godoy (Brasil) e acontece entre 1º de outubro e 29 de novembro.

A seleção aconteceu por um júri formado por Josué Mattos, curador da residência – e mais cinco curadores e artistas com experiência e atuação no circuito latino-americano. São eles: Camila Bechelany, Galciani Neves, Julia Lima, Vitor Cesar e Renata Cruz.

Os jurados avaliaram mais de 200 inscrições e, para escolherem os nomes, além da qualidade artística das propostas, também buscaram abranger gêneros e diferentes regiões da América Latina. O júri também buscou localizações diferentes entre os quatro ganhadores (principalmente na escolha dos representantes estrangeiros) para que o projeto amplie seu intercâmbio com a região da América Latina. Mais de 10 países da América Latina tiveram representantes nas propostas enviadas para a convocatória da Residência Adelina

Para a edição do ano que vem, a Residência Adelina também deve ter um trabalho voltado para artistas da região de São Paulo, dada a imensa resposta que tiveram desse público. A ideia é que exista um braço do programa com esse foco regional, com grupos de estudos e outras ações específicas.

Os quatro artistas residentes terão direito a hospedagem, ajuda de custo e verba de produção para a realização do projeto inscrito e aprovado. Os artistas também poderão fazer uso do ateliê (localizado no prédio do Instituto Adelina, em Perdizes) e contarão com programas públicos realizado pelo Instituto Adelina, assim como momentos de ateliê aberto, para exibição de seus processos e obras.

“Estamos muito contentes com o resultado desta edição da Residência Adelina e nossa expectativa é que tenhamos trocas inspiradoras. A ideia é contribuir para a pesquisa dos artistas e aprender com eles também, reforçando relações com o circuito de artes da América Latina, que é um dos objetivos do nosso Instituto”, explica Fabio Luchetti, empresário e criador do projeto Adelina.

Sobre os artistas

Abigail Reyes (San Salvador, 1984)
Abigail vive e trabalha em La Libertad, El Salvador. Designer gráfico de formação, artista visual e poeta, realizou exposições individuais no Museu MARTE (El Salvador), no Palais de Tokyo (Paris), na Galeria Lokkus (Colômbia), na Galeria Extra (Guatemala), na Manzanita Hall Gallery CSUN (Estados Unidos), no Museu de Arte e Design (Costa Rica), entre outros. Participou de exposições coletivas na Galeria Sies + Höke (Alemanha), Taimiao Art Gallery (Pequim), Context Miami (Estados Unidos), Cine Tonalá (Colômbia), Spacio Poporopo (Guatemala), Teoretica (Costa Rica), Sala Nacional ( El Salvador), Centro Cutural da Espanha (El Salvador), Galeria Lokkus (Colômbia). Participou de residências artísticas em El Salvador e Nicarágua. Em 2012, levou o primeiro lugar no concurso de poesia IpsoFacto e já teve textos publicados na revista mexicana Círculo de Poesia.

Efe Godoy (Sete Lagoas, 1988)
Com propostas artísticas que transitam entre desenho, música e performance, Efe Godoy iniciou a graduação em Artes Plásticas na Escola Guignard (UEMG). Sua relação com o desenho é quase instintiva e começou na própria infância. Em suas obras vemos, frequentemente, animais e plantas em forte simbiose com o humano, além de toda uma intensa ligação com os aspectos ordinários da vida cotidiana, assim como da memória e do passar do tempo. Desde 2010, lidera os vocais do projeto musical “Absinto muito”. Em sua trajetória, Godoy atuou como arte-educador, entre 2011 e 2103, no Instituto inhotim, assim como em uma série de outras exposições.

Élle de Bernardini (Itaqui, 1991)
Artista visual, performer, bailarina e butoka, Élle é uma mulher transexual não-binária. Com formação em ballet clássico pela Royal Academy of Dance, Élle foi aluna dos mestres de butoh japoneses, Yoshito Ohno e Tadashi Endo. É graduanda de filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria. Suas obras integram os acervos dos Museus, MAC-RS (Brasil); Museu de Arte do Rio Grande do Sul / Margs (Brasil); Acervo Performatus (Portugal). Atualmente, reside na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul.

Natalia Forcada (La Plata, 1981)
Cineasta, artista visual e também das artes cênicas argentina, Natalia tem licenciatura e docência em Direção de Cinema pela Universidad del Cine. A artista já expôs e realizou residências na Itália, Espanha, Colômbia, Equador, Uruguai e Argentina. Foi finalista no Prêmio ITAU 2018; no Talent Contemporains 2016, da Fundação François Schneider; Hors Pistes 2014, do Centro Pompidou Paris em Rosario 2014; entre outros. Também esteve presente na Bienal PerfoArtNet (Colômbia, 2018) e no Festival Anima Mundi (Veneza, 2017).

Posted by Patricia Canetti at 10:39 AM