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março 27, 2013

Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2013 - Inscrições

A Fundação Nacional de Artes – Funarte vai conceder 14 bolsas, no valor de R$ 40 mil cada, para viabilizar projetos de criação e de pesquisa em artes visuais. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma: categoria A – Bolsa de Estímulo à Criação Artística, com dez projetos; e categoria B – Bolsa de Estímulo à Produção Crítica, com quatro projetos.

Inscrições de 14 de março a 29 de abril de 2013 PRORROGADAS até 6 de maio de 2013

Edital

Ficha de Inscrição

Posted by Patricia Canetti at 7:51 PM

Editais para ocupação de galerias Funarte 2013 - Inscrições

Válido para todo o Brasil, os editais selecionam projetos de exposições para os espaços da Funarte em Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. O objetivo dos prêmios é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. Os diferentes editais contemplam: 3 projetos de R$ 100 mil cada em Belo Horizonte; 6 projetos de R$ 70 mil cada em Brasília; 2 projetos de R$ 60 mil cada no Recife; 4 projetos de R$ 95 mil cada no Rio de Janeiro; e 6 projetos de R$ 80 mil cada em São Paulo.

O CANAL CONTEMPORÂNEO ADVERTE: os valores congelaram mas as exigências aumentaram!

Inscrições de 14 de março a 29 de abril de 2013 PRORROGADAS até 6 de maio de 2013

Funarte
Belo Horizonte: galpao5@funarte.gov.br
Brasília: atosvisuais@funarte.gov.br
Recife: gnordeste@funarte.gov.br
Rio de Janeiro: projeteisrj@funarte.gov.br
São Paulo: gsaopaulo@funarte.gov.br

Role a página para ter acesso a todos os editais, plantas e fichas de inscrição.

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Galpão 5 – Funarte MG

A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou em 14 de março, o Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Galpão 5 – Funarte MG. Válido para todo o Brasil, o edital seleciona três projetos de exposições, a serem realizadas na Galpão 5 da Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte.

O objetivo do prêmio é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. O investimento total é de R$ R$ 312.600 mil reais.
Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por portaria pelo presidente da Funarte, composta por cinco membros, sendo dois representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.

Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios: qualidade do projeto; planejamento e viabilidade prática; ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; qualificação dos profissionais envolvidos; estratégias de comunicação e divulgação; público-alvo , considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; e conformidade com os objetivos deste edital.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: galpao5@funarte.gov.br.

Edital

Planta e fotos Galpão 5 Funarte MG

Ficha de inscrição


Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria e Marquise

A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou em 14 de março, o Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria e Marquise. Válido para todo o Brasil, o edital seleciona seis projetos de exposições, a serem realizadas na galeria Fayga Ostrower e na área externa Marquise na cidade de Brasília.

O objetivo do prêmio é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. O investimento total é de R$ R$ 420 mil reais.

Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por portaria pelo presidente da Funarte, composta por cinco membros, sendo dois representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.

Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios: qualidade do projeto; planejamento e viabilidade prática; ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; qualificação dos profissionais envolvidos; estratégias de comunicação e divulgação; público-alvo , considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; e conformidade com os objetivos deste edital.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: atosvisuais@funarte.gov.br.

Edital

Planta e fotos Galeria Fayga Oswtrower - Funarte Brasilia

Planta Espaco Marquise Funarte Brasilia

Ficha de inscrição


Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Sala Nordeste de Artes Visuais Recife

A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou em 14 de março, o Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Sala Nordeste de Artes Visuais Recife. Válido para todo o Brasil, o edital seleciona dois projetos de exposições, a serem realizadas na Sala Nordeste de Artes Visuais, na cidade de Recife.
O objetivo do prêmio é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. O investimento total é de R$ R$ 132.600 mil reais.

Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por portaria pelo presidente da Funarte, composta por cinco membros, sendo dois representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.

Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios: qualidade do projeto; planejamento e viabilidade prática; ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; qualificação dos profissionais envolvidos; estratégias de comunicação e divulgação; público-alvo , considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; e conformidade com os objetivos deste edital.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: gnordeste@funarte.gov.br.

Edital

Planta c. medidas e Fotos Sala Nordeste de Artes Visuais

Ficha de inscrição


Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro

A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou em 14 de março, o Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro. Válido para todo o Brasil, o edital seleciona quatro projetos de exposições, a serem realizadas na galeria Mezanino do Prédio Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro.

O objetivo do prêmio é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. O investimento total é de R$ 410 mil reais.

Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por portaria pelo presidente da Funarte, composta por cinco membros, sendo dois representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais. Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios: qualidade do projeto; planejamento e viabilidade prática; ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; qualificação dos profissionais envolvidos; estratégias de comunicação e divulgação; público-alvo , considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; e conformidade com os objetivos deste edital.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: projeteisrj@funarte.gov.br.

ERRATA DO EDITAL
No texto do edital, publicado no dia 14/03/2013, no item 5.2, onde se lia “Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, 04 (três) projetos…”, leia-se “Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, 04 (quatro) projetos…”. O texto já foi corrigido no edital, disponível na coluna “arquivos relacionados”, ao lado.

Edital


Planta e fotos do Mezanino do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro

Ficha de inscrição


Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 - Galerias Funarte de Artes São Paulo

A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou em 14 de março, o Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2013 – Galerias Funarte de Artes São Paulo. Válido para todo o Brasil, o edital seleciona seis projetos de exposições, a serem realizadas nas galerias Mário Schenberg ou Flávio de Carvalho, na cidade de São Paulo.

O objetivo do prêmio é estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação. O investimento total é de R$ R$ 492.600 mil reais.

Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por portaria pelo presidente da Funarte, composta por cinco membros, sendo dois representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.

Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes critérios: qualidade do projeto; planejamento e viabilidade prática; ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; qualificação dos profissionais envolvidos; estratégias de comunicação e divulgação; público-alvo , considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; e conformidade com os objetivos deste edital.

Edital

Planta Galerias Funarte SP (desconsiderar para este edital o Centro de Convivência Waly Salomão)

Ficha de inscrição

Posted by Patricia Canetti at 5:48 PM

março 24, 2013

Projeto ab nach São Paulo - aos cuidados de Kassel - Inscrições

Projeto promove intercâmbio artístico e cultural entre artistas de diferentes cidades, culturas e países através de um trabalho colaborativo a distância. "Aos cuidados de..." contempla duas exposições simultâneas nas cidades envolvidas em cada edição e também envolve o desenvolvimento de um hotsite e palestras semi-presenciais. Em 2013, participam as cidades de São Paulo e Kassel, na Alemanha, através da colaboração dos espaços de arte independente Coletivo 2e1 (São Paulo) e Tokonoma (Kassel).

Curadoria de Carolina Paz, Monica Rizzoli e Tetyana Zolopuva

Inscrições até 31 de março de 2013, às 23h59

APRESENTAÇÃO

“Aos cuidados de…” trata-se de um projeto que visa promover o intercâmbio artístico e cultural entre artistas de diferentes cidades, culturas e países através de um trabalho colaborativo a distância.

Idealizado por Carolina Paz, Monica Rizzoli e Tetyana Zolopuva este projeto contempla duas exposições simultâneas nas cidades envolvidas em cada edição e também envolve o desenvolvimento de um hotsite e palestras (“bate-papos”) semi-presenciais.

Em 2013, participam da primeira edição as cidades de São Paulo e Kassel, na Alemanha, através da colaboração dos espaços de arte independente Coletivo2E1 (São Paulo) e Tokonoma (Kassel).

Para participar o interessado deve se inscrever em conformidade ao edital. Serão selecionados dez artistas para o projeto, cinco em São Paulo e cinco em Kassel. Esses serão combinados em pares formados por um artista de São Paulo e um artista de Kassel. Cada artista terá um parceiro de trabalho na outra cidade, com o qual desenvolverá colaborativamente o trabalho artístico. O conceito ou o arquivo digital ou o memorial descritivo do trabalho do “artista local” será enviado ao “artista da outra cidade”, o qual será encarregado pelo recebimento, montagem ou execução do mesmo e vice-versa.

CRONOGRAMA

Prazo final para inscrições – 31/03 até 23h59
Resultados – 12/04
Período de colaboração entre artistas: Abril/Maio.
Exposição – de 15/06 até 29/06

SOBRE O COLETIVO 2E1

Nascido em 2010, nos encontros de grupo de estudos, então orientados por Carolina Paz em seu ateliê, o 2e1 era uma ideia, um desejo. Sua vocação, desde o princípio, é a do convívio e a geração de conhecimento relacionados às artes visuais contemporâneas. Em 2012, já em um espaço maior, foram realizados eventos expositivos chamados GetTogether onde vários artistas puderam experimentar suas ideias e compartilhar seus processos criativos. Hoje, o espaço recebe artistas, críticos e curadores de diferentes cidades do Brasil e do mundo. O Ateliê Coletivo 2e1 é um espaço de trabalho, ocupação, convivência e criação de conhecimento em artes visuais. Além da produção artística promove encontros, exposições e cursos.

SOBRE O TOKONOMA

Como uma plataforma para a arte e cultura jovem, TOKONOMA organiza e acolhe palestras, exibições de filmes, exposições e eventos musicais em Kassel. Tokonoma está interessado em refletir sobre temas contemporâneos na arte, cinema e música, bem como incentivar jovens artistas a trabalhar nestas áreas. Na Primavera de 2012 o coletivo TOKONOMA renovou uma velha loja de varejo em uma das vias arteriais Kassel e transformou-a em um espaço multifuncional para eventos: o Apartamento TOKONOMA. Toda terça-feira a noite, um evento tem lugar no apartamento e mensalmente uma nova exposição é aberta na vitrine. Durante a dOCUMENTA (13), no Verão de 2012, TOKONOMA convidou cinco jovens artistas internacionais para seu programa de residências artísticas: "Artists in Residence". TOKONOMA está sendo curada e organizado por oito alunos da Escola de Arte e Design Kassel (Kunsthochschule Kassel).

REGULAMENTO

Open Call "Ab nach São Paulo - aos cuidados de Kassel"

O projeto „ab nach São Paulo - aos cuidados de Kassel“, promovido pelos espaços independentes de arte Coletivo2E1 (São Paulo, Brasil) e TOKONOMA (Kassel, Alemanha), convoca artistas para participarem de um intercâmbio cultural e duas exposições simultâneas em ambas cidades.

O projeto tem como objetivo promover a troca entre duas diferentes culturas e, principalmente, incentivar a produção de trabalhos artísticos através da colaboração a distância.

Dez artistas serão selecionados para o projeto, cinco em São Paulo e cinco em Kassel. Esses serão combinados em pares formados por um artista de São Paulo e um artista de Kassel. Cada artista terá um parceiro de trabalho na outra cidade. O conceito ou o arquivo digital ou o memorial descritivo do trabalho do “artista local” será enviado ao “artista da outra cidade”, o qual será encarregado pelo recebimento, montagem ou execução do mesmo e vice versa.

As exposições acontecerão, entre 15 de junho e 29 de junho 2013, simultaneamente nas duas cidades. Durante a abertura haverá um „live stream“ conectando os dois espaços expositivos.

Os artistas participantes poderão ser convidados para apresentar seu trabaho em palestras e terão um perfil na Home Page do projeto, no qual poderão publicar suas impressões antes e durante as exposições.

Sobre a inscrição

O envio dos documentos, abaixo listados, deve ser realizado exclusivamente por e-mail:

a) portifólio contendo de 5 a 10 imagens. As imagens devem incluir ficha técnica e uma breve descrição (caso necessário). Vídeos devem ser submetidos através de link de serviços como Vimeo ou YouTube. Não anexe arquivos de vídeo.
b) CV resumido.
c) Carta de Motivação (no máximo 1 lauda).

As inscrições devem ser efetuadas em arquivos PDF e todos os documentos combinados não devem exceder 5 MB.

Sobre os inscritos

a) Falar inglês fluente ou alemão e português.
b) Residir em São Paulo ou Kassel.
c) Os canditatos de São Paulo devem enviar seu material para o email aoscuidadosde@doiseum.com

As inscrições devem ser enviadas até o dia 31 de março de 2013.

O resultado será divulgado em meados de Abril.

O projeto tem concepção e curadoria de Carolina Paz, Monica Rizzolli e Tetyana Zolotopuva.

Para mais informações, visite o site do projeto:
www.saopaulo-kassel.info
www.supertokonoma.de
www.doiseum.com

Posted by Patricia Canetti at 2:06 PM | Comentários(2)

março 21, 2013

Reconvexo: I Festival Nacional de Vídeo-Projeções Urbanas e Interativas - Selecionados

O Reconvexo: I Festival Nacional de Vídeo-Projeções Mapeadas e Interativas divulga os projetos selecionados que farão parte do festival que acontecera de 11 a 18 de abril, em Cachoeira e São Felix, no Recôncavo Baiano.

Vídeo-projeções em Ambientes Externos

Ornanismos Públicos, de Leandro Mendes - VIGAS (SC)
Fachada Indiscreta, de Nacho Durán (GO)

Vídeo-projeções para a Galeria Leite Alves – Hansen Bahia

Narciso, de George Neri (BA)
Chamalotes, de Juliana Teodoro (SC)
Ra'u, de Lucca Del Carlo (SP)
MANEQUIM, de Thatiane Mendes (MG)

Para Galeria foram convidados três artistas, que exibirão suas obras no período do festival. São eles: André Amparo (SP), com Caixa das Memórias Guardadas; Eneida Shanches (BA), com Cachoeira e Transe; e Yasmin Nogueira (BA), com Homem Cubo.

Na programação do evento, serão exibidos vídeo-projeções dos artistas Eder Santos e Coletivo Visio; realizadas oficinas sobre "Introdução a Projeção Mapeada" - ministrada por Jarbas Jacome, e "Intervenções Urbanas com Grafite Digital – LaserTag" - ministrada por Fred Paulino; performance do Coletivo Audiovisual Xaréu eexposição na.

O Reconvexo: I Festival Nacional de Vídeo-Projeções Mapeadas e Interativas tem o apoio financeiro da Secult – Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, através do Fundo de Cultura; e apoio da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Posted by Patricia Canetti at 5:18 PM

março 20, 2013

Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais - Inscrições

Seleção Nacional de Projetos Culturais 2013
Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais

Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais consiste em um edital que busca promover o intercâmbio de projetos situados no campo das artes visuais contemporâneas e suas diversas linguagens, possibilitando não só a difusão e o fomento de ações experimentais, como o estímulo a vivências artísticas multifacetadas.

Inscrições de 11 de março a 11 de abril de 2013 PRORROGADO até 30 de abril de 2013

Premiado pelo Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, o edital selecionará propostas oriundas das cinco regiões do Brasil, potencializando fluxos convergentes de experimentações, através de ações artísticas que se darão a partir de deslocamentos geográficos e através da utilização da WEB como suporte.

O edital está dividido em dois segmentos, sendo que o primeiro, voltado para ações que se deslocarão geograficamente pelo país, contemplará cinco projetos que se expressem através das seguintes linguagens: performance; videoinstalação; instalação artística, oficinas artísticas e grafite. Já o segundo segmento do edital, destinado a projetos que acontecerão na WEB, contemplará 10 projetos que se expressem através da videoarte e/ou webarte.

Os 15 projetos contemplados receberão apoios financeiros para que sejam realizados, sendo que os escolhidos no primeiro segmento, R$ 4.500,00 e os escolhidos no segundo segmento, R$ 1.200,00. O edital viabilizará, ainda, para os projetos de circulação, transporte e estadia.

REGULAMENTO

O presente regulamento define as regras gerais para a inscrição no edital nacional Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais, projeto elaborado pela Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br) e um dos vencedores do edital “Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição”.

1. Objetivo:
1.1. O objetivo do presente edital é o de ampliar a proposta do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, promovendo o intercâmbio de projetos situados no campo das artes visuais contemporâneas e suas diversas linguagens artísticas, possibilitando não só a difusão e o fomento de ações experimentais, como o estímulo a vivências artísticas multifacetadas.

2. Segmentos
2.1. Poderão participar do presente edital, projetos que estejam em conformidade com as linguagens artísticas descritas nos segmentos abaixo:
I) Segmento 1: performance; videoinstalação; instalação artística; oficina artística e grafite.
II) Segmento 2: Videoarte e web arte.
2.2. Caso o projeto apresentado não se encontre dentro das linguagens artísticas estabelecidas no segmento 1 e 2, da cláusula 2.1, I e II, será automaticamente desclassificado.

3. Seleção
3.1. Segmento 1:
I) Serão selecionados cinco projetos enviados por artistas moradores de todas as regiões do Brasil.
II) As ações artísticas propostas pelos projetos vencedores deverão ser apresentadas, necessariamente, em qualquer cidade de regiões distintas da qual os proponentes possuam residência fixa.
3.2. Segmento 2:
I) Serão selecionados dez projetos enviados por artistas moradores de todas as regiões do Brasil.
II) As ações artísticas propostas pelos projetos vencedores serão apresentadas no site da Fase 10 – Ação Contemporânea.
3.3. Os proponentes dos projetos vencedores (segmento 1 ou 2) deverão, obrigatoriamente, ao final das ações desenvolvidas, enviarem para a Fase 10 documentação em foto digital de todas as etapas das ações artísticas desenvolvidas, bem como um texto explicativo das mesmas, conforme estabelece as Cláusulas 12.1, I e II e 12.2, I e II.
3.4. A Comissão que selecionará os projetos vencedores será divulgada em breve no site da Fase 10 (www.fase10.com.br).

4. Critérios de Avaliação
4.1. No que se refere ao conteúdo: propostas experimentais e inovadoras que possibilitem o descortinar de possibilidades reflexivas diferenciadas, trazendo contribuições para a pesquisa de linguagens no campo das artes visuais contemporâneas.
4.2. No que se refere à gestão: propostas que possuam arcabouços bem definidos, com objetivos, cronogramas e orçamentos factíveis e textos explicativos claros.
4.3. No que se refere às parcerias: propostas que apresentem parcerias consistentes, principalmente nos locais onde as ações estão sendo propostas para acontecerem, através de documentos que comprovem as articulações efetivadas.
I) A Fase 10 - Ação Contemporânea levará em consideração o local sugerido pelo proponente para a realização da ação proposta, podendo, no entanto, deliberar sobre um local diferente para a mesma acontecer.
II) A escolha do local para a ação acontecer, pela Fase 10 - Ação Contemporânea, levará em conta os seguintes fatores: viabilidade; pertinência; acessibilidade e parcerias.
4.4. No que se refere à documentação em fotografia: propostas que demonstrem na concretude como se dará a documentação em fotografia das ações realizadas. Essas fotos serão inseridas no encarte de um DVD, com distribuição para instituições públicas situadas no campo da cultura e educação, bem como em uma exposição virtual veiculada no site da Fase 10.

5. Condições de Participação
5.1 Estão habilitadas a participar do presente edital pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes, prioritariamente, na área das Artes Visuais contemporâneas, considerando:
I) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas com residência comprovada em uma das regiões brasileiras.
II) Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física, com sede comprovada em uma das regiões brasileiras.
5.2. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
5.3. Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão inscrever-se no presente edital aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
II) Servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6. Inscrições
6.1. O projeto deverá ser inscrito no site da Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br).
6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas em formulário online específico.
6.3. Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos como o estipulado nas orientações, pois, caso contrário, o projeto poderá ser desclassificado.
6.4. No ato das inscrições, deverá os proponentes do projeto informar os seus respectivos endereços eletrônicos, visando possíveis elucidações acerca dos projetos inscritos.
6.5. A ausência de respostas, por mais de quarenta e oito horas, a consultas enviadas aos emails cadastrados poderá levar à desclassificação do projeto.
6.6. Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, sendo, no entanto, contemplado em apenas um.

7. Prazos
7.1. O período para inscrições dos projetos será do dia 11 de março a de 11 de abril de 2013.
7.2. Poderá a Fase 10, caso considere necessário, prorrogar o prazo para a finalização das inscrições.
7.3. Os projetos aprovados deverão, necessariamente, acontecer entre maio e junho de 2013.

8. Recursos Financeiros
8.1. Segmento 1: cada projeto, dos cinco selecionados, receberá, a título de apoio financeiro, para a realização das ações propostas, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro e quinhentos reais), sendo descontados desse valor os tributos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente.
I) O repasse do recurso financeiro se dará em duas parcelas, sendo a primeira após assinatura do contrato de apoio financeiro entre a Fase 10 e o proponente do projeto vencedor (pessoa física ou jurídica) e, a segunda, após a realização do projeto e consequente envio do texto e imagens citadas nas cláusulas 12.1, I, II..
II) Será disponibilizado para o proponente de cada projeto vencedor o seu translado de ida e volta ao local onde acontecerão as ações propostas, pelas vias que se fizerem necessárias (aéreas, terrestres, marítimas), dentro de parâmetros financeiros estabelecidos pela Fase 10 – Ação Contemporânea, a partir do escopo a ser trabalhado, em consonância com o princípio da economicidade.
III) Será disponibilizado para o proponente de cada projeto vencedor a sua estadia no local onde acontecerão as ações propostas, dentro de parâmetros financeiros estabelecidos pela Fase 10 – Ação Contemporânea, a partir do escopo a ser trabalhado, em consonância com o princípio da economicidade.
IV) A partir do estipulado pela Fase 10 – Ação Contemporânea, no que se refere a recursos financeiros para translado e estadia, poderá o proponente, caso seja necessário, complementar esses itens (translado e estadia), através de recursos próprios ou apoios culturais.
V) Os valores destinados a translado e estadia não poderão, em hipótese alguma, serem direcionados para outras rubricas presentes aos orçamentos dos projetos apresentados.
8.2 . Segmento II: Cada projeto, dos dez selecionados, receberá, a título de apoio financeiro, para a realização das ações propostas, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo descontados desse valor os tributos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente.
I) O repasse do recurso financeiro se dará em duas parcelas, sendo a primeira após assinatura do contrato de apoio financeiro entre a Fase 10 – Ação Contemporânea e o proponente do projeto vencedor (pessoa física ou jurídica) e, a segunda, após a realização do projeto e consequente envio da mídia contendo as ações propostas para veiculação na internet (página da Fase 10 – Ação Contemporânea), bem como entrega do texto e imagens citadas nas cláusulas 12.2, I, II.

9. Documentação em vídeo
9.1. A Fase 10 – Ação Contemporânea contratará em todos os locais onde os projetos vencedores acontecerão um cinegrafista que documentará as ações desenvolvidas.
9.2. As imagens captadas sobre os projetos pelos cinegrafistas locais serão editadas pela Fase 10 – Ação Contemporânea para a composição de um DVD que possuirá, ainda, um encarte com textos e fotos dos proponentes sobre as ações.
9.3. O material resultante das gravações em vídeo será incorporado ao acervo da Fase 10 – Ação Contemporânea e CEDOC/FUNARTE.
9.4. Todos os trabalhos selecionados nos segmentos 1 e 2, descritos nas cláusulas 3.1 e 3.2, farão parte de um DVD com encarte que será distribuído em instituições culturais, escolas e bibliotecas públicas.
9.5. Será entregue para cada proponente dos projetos vencedores (Segmento 1 e 2), vinte DVDS contendo as imagens editadas dos projetos, conforme descrito nas cláusulas 9.1 e 9.2.
9.6. Poderá a Fase 10, caso julgue necessário, utilizar as fotografias e textos citadas nas cláusulas 12.1, I e II para a composição do DVD citado na cláusula 9.2.

10. Logomarcas
10.1. Caso o proponente queira produzir por conta própria material analógico e/ou digital sobre o seu projeto, desenvolvido no âmbito do presente edital, para exibição em qualquer veículo de comunicação e/ou suporte, deverá comunicar com antecedência a Fase 10 – Ação Contemporânea, para que a mesma forneça as logomarcas que devem, obrigatoriamente, serem incluídas.
10.2. Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória à inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

11. Direitos Autorais e Direito de Imagem.
11.1. Ao se inscrever no presente edital, o proponente, caso venha a ter o seu projeto aprovado, autoriza, sem ônus e por tempo indeterminado, a Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como a Funarte e Ministério da Cultura, a utilização, sem fins lucrativos, de todos os produtos resultantes das ações desenvolvidas, em qualquer veículo de comunicação e/ou suporte, sejam eles analógicos e/ou digitais, incluindo, dentre outros: vídeos, fotos, textos, desenhos, plantas, cronogramas, objetos, frames, holografias, animações, resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais.
11.2. Caso o proponente, na realização de sua ação, utilize a obra de outros autores, deverá, necessariamente, solicitar por escrito as autorizações dos mesmos para que os produtos resultantes possam ser veiculados/difundidos.
11.3. No que se refere ao Direito de Imagem, autoriza, o proponente, a utilização da sua imagem em todos os produtos resultantes da realização do projeto de sua autoria.
11.4. Deverá, ainda, o proponente, quando fizer os registros fotográficos de sua ação, solicitar a autorização do uso de imagem das pessoas presentes nas fotos, sendo que os menores de 18 anos deverão possuir a autorização dos seus representantes legais.
11.5. A Fase 10 – Ação Contemporânea fornecerá ao proponente que realizará a sua ação artística no âmbito do presente edital, minuta do termo de cessão de direitos autorais e de imagem para que o mesmo, em posse desse instrumento jurídico, possa fazer as solicitações necessárias.
11.6. Qualquer material audiovisual que não possuir as devidas cessões de direitos autorais e/ou de imagem não poderá ser utilizado, em hipótese alguma, na veiculação/difusão sobre o projeto.
11.7. É de total responsabilidade do proponente as autorizações por ele obtidas, sejam elas de direitos autorais e/ou imagem, na execução de sua ação artística, não se responsabilizando a Fase 10 – Ação Contemporânea por qualquer ação judicial que venha a ser impetrada por outrem que se considere lesado em seus direitos.
11.8. É de total responsabilidade da Fase10 – Ação Contemporânea à obtenção das autorizações que forem necessárias para a captação das imagens em vídeo realizada pelos cinegrafistas por ela contratados, conforme o estabelecido na cláusula 9.1.
11.9. Poderá a Fase 10 – Ação Contemporânea utilizar gratuitamente os produtos resultantes das ações desenvolvidas através dos projetos contemplados no presente edital para a divulgação do projeto Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais, bem como as instituições culturais citadas na cláusula 11.1, também poderão utilizá-las gratuitamente.
I) Os produtos resultantes das ações desenvolvidas através dos projetos contemplados no presente edital poderão ser utilizados através de qualquer formato, sejam eles analógicos ou digitais, em qualquer veículo de comunicação, entre eles: exposições, debates, mesas redondas e seminários, livros, catálogos, cadernos de estudos, vídeos e ensaios fotográficos.
11.10. Poderá a Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como as instituições culturais citadas na cláusula 11.1, autorizar a utilização das ações desenvolvidas para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
11.11. Autoriza o proponente que tiver o seu projeto aprovado, a veiculação no site da Fase 10 e da Funarte / Ministério da Cultura, por tempo indeterminado, dos produtos audiovisuais resultantes das ações desenvolvidas, bem como dos textos produzidos para o encarte do DVD citado na cláusula 9.2.
11.12. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fase 10 Ação Contemporânea, quando for o caso.

12. Prestação de Contas
12.1. Os proponentes vencedores do segmento 1 deverão enviar para a Fase 10 – Ação Contemporânea, pela internet (email: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br), até dez dias após a realização dos seus projetos, os seguintes documentos:
I) Um texto de no mínimo três e máximo de quatro laudas (2000 toques a lauda) sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
II) Mínimo de cem fotos em alta resolução sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
12.2. Os proponentes vencedores do segmento 2 deverão enviar para a Fase 10 – Ação Contemporânea, pela internet (email: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br), até dez dias após a realização dos seus projetos, os seguintes documentos:
I) Um texto de no mínimo três e máximo de quatro laudas (2000 toques a lauda) sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
II) Mínimo de cem fotos/frames em alta resolução sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.

13. Resultado
13.1. O resultado dos projetos vencedores será divulgado até 30 dias após o encerramento das inscrições no site da Fase 10 – Ação Contemporânea.
13.2. A divulgação do resultado poderá ser prorrogada, caso a Fase 10 – Ação Contemporânea considere necessário.

14. Disposições Finais
14.1. A inscrição efetuada implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.2. A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará no indeferimento da inscrição do projeto, sendo obrigatória a devolução do recurso financeiro, caso o mesmo já tenha sido repassado ao proponente, em parte ou em sua totalidade.
14.3. A Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como a Funarte e Ministério da Cultura, não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados, em espaços privados e/ou públicos, devendo as mesmas ser providenciadas pelos proponentes.
14.4. Os proponentes dos projetos selecionados serão contatados pela Fase 10 – Ação Contemporânea para a assinatura do termo de compromisso entre as partes.
14.5. O presente edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais contemporâneas, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública e/ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigente no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.
14.6. A Fase 10 – Ação Contemporânea se reserva o direito de realizar, junto ao proponente, comunicações, solicitação de documentos e/ou informações por meio eletrônico e ou correios.
14.7. A Fase 10 – Ação Contemporânea se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital, a qualquer momento.
14.8. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br).
14.9. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br.
14.10. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.

Posted by Patricia Canetti at 2:28 PM

março 17, 2013

II Salão Xumucuís de Arte Digital: @mazôniaartemídia - Selecionados

Video-instalações, videoarte, web-arte, gravura digital, instalação sonora e game-arte em um panorama da arte digital brasileira inédito em Belém

A comissão de seleção e premiação do II Salão Xumucuís de Arte Digital: @mazôniaartemídia, em reunião nos dias 14 e 15 março, avaliou cerca de 300 trabalhos de artistas de todas as regiões do Brasil, para chegar aos 20 nomes que compõe a lista de selecionados e premiados desta segunda edição.

Comissão julgadora: Cláudia Leão, Keyla Sobral e Roberta Carvalho

Premiados

“Jukebox” de Lea Van Steen (SP)
“Eufêmero” de Lucas Gouvêa (PA)
“Panoramas del Sur" de Nácho Duran (AP)

Selecionados

Andrei Thomaz (SP)
Bruno Costa (PR)
Cláudia Zimmer / Fabiola Scaranto (SC)
Coletivo Hyenas (RJ)
Diogo Brozoski (RJ)
Duda (PR)
Eduardo Montelli (RS)
Ellen Nunes (SP)
Giuliano Giagheddu (RJ)
Hol (MG)
João Paulo Racy (RJ)
Junior Suci (SP)
Lea Van Steen (SP)
Lucas Gouvêa (PA)
Marcelo Armani (RS)
NachoDurán (AP)
Neuton Chagas (PA)
Ramon Reis (PA)
Shima (MG)
Viviane Vallades (SP)

Sobre os trabalhos premiados

De acordo com Lea Van Steen o trabalho “Jukebox" propõe um espaço fragmentado, de reflexos múltiplos, gerados por um globo luminoso destes usados em casas noturnas vintage e explora um procedimento, comum também em outras obras da exposição, de partir do familiar, do doméstico, para buscar o inesperado, o excepcional.

Lucas Gouvêa em “Eufêmero” descreve sua obra como uma “meta-máquina que crio para intermediar a performance, é composta por uma câmera digital de vídeo captando uma imagem em tempo real que é conectava/transmitida à entrada de vídeo de uma televisão, esse dispositivo serve ao mesmo tempo como plataforma para execução da ação performativa em tempo real e posteriori esta, fica dentro do espaço expositivo como obra-registro do anti-retrato, repetindo aquela gravação em loop eterno”.

A série “Panoramas del Sur” de Nacho Durán são recortes do continente americano em instantes aleatórios, uma amostra das suas naturezas e as suas múltiplas paisagens, criações naturais ou artificiais de várias épocas, e das pessoas em diferentes lugares e contextos.

Sobre o salão

Nesta segunda edição o Salão foi um dos 20 contemplados no edital “Conexão Artes Visuais/Minc/Funarte/Petrobras”, que teve mais de 800 inscritos em todo país e selecionado no Edital de Pautas do Sistema Integrado de Museus da Secretária de Cultura e no Edital de Pautas do CCBEU.O Salão Xumucuís de Arte Digital foi idealizado e tem curadoria de Ramiro Quaresma e Coordenação Geral de Deyse Marinho, com apoio tecnológico da Sol Informática.

Sobre as mostras

II Salão Xumucuís de Arte Digital: @mazôniaartemídia
Hiper_espaço 01- Galeria CCBEU - Abertura dia 25 de Março de 2013, às 19h30.
Hiper_espaço 02 – Sala Augusto Fidanza (Museu de Arte Sacra) - Abertura dia 11 de Abril de 2013

Posted by Patricia Canetti at 7:59 PM

março 14, 2013

FIF-BH Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte - Inscrições

O 1º Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte abre convocatória internacional de artistas para exposição

O 1º FIF-BH será realizado de 12 a 21 de julho na capital mineira, sendo que a exposição permanecerá aberta até 6 de agosto. O FIF-BH é coordenado por Bruno Vilela e Guilherme Cunha e tem patrocínio do SESI/CNI. A exposição coletiva não terá um tema específico e será construída a partir dos trabalhos inscritos.

Curadoria de Eduardo de Jesus (Videobrasil/PUC Minas) e Patrícia Azevedo (UFMG)

Inscrições online de 4 de março a 20 de maio de 2013 (23h59 GMT)

Leia abaixo o Edital

APRESENTAÇÃO

A capital mineira será um polo de discussão e reflexão sobre a imagem fotográfica no Brasil e no mundo durante o Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte - FIF-BH. A primeira edição do evento, que será bienal, promoverá uma grande exposição internacional, leituras de portfólio, oficinas e palestras, além de uma Maratona Fotográfica, na qual fotógrafos profissionais e amadores deverão desenvolver trabalhos autorais na cidade. A programação ficará concentrada no período entre 12 e 21 de julho, à exceção da exposição, que se estenderá até 6 de agosto.

Idealizado e coordenado por Bruno Vilela e Guilherme Cunha, o 1º FIF-BH tem ainda a curadoria de Eduardo de Jesus, membro-diretor da Associação Cultural Videobrasil (São Paulo/SP), doutor pela ECA-USP (Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo) e professor de pós-graduação da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas (Belo Horizonte/MG). Esta edição do festival é patrocinada pelo Sesi (Serviço Social da Indústria), uma iniciativa da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O tema deste FIF-BH é Espaços Compartilhados da Fotografia, traduzindo os objetivos principais dos curadores, que são absorver a produção de diferentes lugares do mundo e ultrapassar os limites da fotografia, indo ao encontro de outras linguagens artísticas. “O FIF é um festival mais voltado para as poéticas visuais do que para a tecnicalidade. Mantém o respeito pela tradição da fotografia, mas privilegia o pensamento sobre o campo expandido da imagens, que explora a fotografia em diálogo com diversas outras mídias e plataformas de expressão sensível”, explica Guilherme.

Convocatória

A abertura da convocatória para a exposição internacional lança oficialmente o 1º FIF-BH, nesta segunda-feira, 4 de março. Com curadoria de Patrícia Azevedo, artista e professora da EBA-UFMG (Escola de Belas-Artes da Universidade Federal de Minas Gerais) e do curador do FIF-BH Eduardo de Jesus, a mostra coletiva não terá um tema específico e será construída a partir dos trabalhos inscritos.

Serão aceitas propostas de trabalhos em fotografia, nos seus mais diversos aspectos e plataformas experimentais, que se relacionem com o universo das artes visuais e que possam ser impressos em papel, projetados ou exibidos por meio de mídia eletrônica (televisores e/ou monitores).

Para se inscrever, os artistas deverão apresentar uma série de cinco a oito imagens, ficha técnica e um texto com a descrição do trabalho proposto, além de currículo e portfólio, sendo que todos os arquivos solicitados não deverão ultrapassar 10 MB. O edital pode ser consultado no site do festival (fif.art.br), que tem uma versão em inglês (en.fif.art.br).

As inscrições para a exposição estarão abertas de 4 de março até 20 de maio (23h59 GMT) de 2013, a artistas brasileiros e estrangeiros. São gratuitas e devem ser feitas exclusivamente online, pelo site do festival www.fif.art.br. O anúncio dos selecionados está previsto para junho.

A exposição será montada no espaço cultural CentoeQuatro, com irradiações para estações do metrô, e ficará aberta à visitação gratuita entre 12 de julho e 06 de agosto.

Demais atividades

Instalado em um prédio tombado do Conjunto Arquitetônico da Praça da Estação, no centro da capital mineira, o CentoeQuatro será a principal sede do 1º FIF-BH, que também promoverá atividades nas ruas e outros espaços públicos da cidade, como cafés e universidades.

Em abril, serão abertas as inscrições para leituras de portfólio, oficinas e para a Maratona Fotográfica, atividades que irão se concentrar no período entre 12 e 21 de julho.


EDITAL

FIF - Convocatória Internacional

O Festival

O Primeiro Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte, Brasil, tem como proposta transformar a cidade, pelo período de um mês, em um polo de convergência para a discussão e reflexão sobre a produção da imagem fotográfica no Brasil e no mundo, por meio de palestras, exposições, workshops, leituras de portfólio, projeções na cidade e pela realização de uma maratona fotográfica.

O evento convidará importantes pensadores e produtores, brasileiros e estrangeiros para desenvolverem toda a série de atividades que compõem o Festival, a fim de construir um espaço dedicado à crítica e ao entendimento deste intenso processo de produção, distribuição e consumo de imagens, através de reflexões consistentes sobre a Fotografia e a Imagem no mundo contemporâneo.

Convocatória Internacional

O FIF-BH - Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte torna pública a convocatória internacional de seleção para a sua exposição coletiva.

Podem se inscrever nesta convocatória internacional pessoas, maiores de 18 anos, de qualquer país, interessadas em enviar uma proposta nos moldes abaixo dispostos.

Serão aceitas propostas de trabalhos em fotografia, nos seus mais diversos aspectos e plataformas experimentais, que se relacionem com o universo das artes visuais e que possam ser impressas em papel, projetadas ou exibidas por meio mídia eltrônica (TV’s e/ou monitores).

Os trabalhos selecionados pela comissão curatorial para a Grande Mostra Internacional do FIFBH serão impressos e montados pelo Festival.

Período de inscrição: 04 de março a 20 de maio de 2013

Como se inscrever

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site do FIF-BH - Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte, Brasil www.fif.art.br

Para efetivar a inscrição online, será necessário:
- Preencher os dados pessoais do formulário
- Preencher o campo de texto, com uma descrição do trabalho proposto (1.000 caracteres, no máximo)
- Fazer upload de currículo ( arquivo em PDF)
- Fazer upload de portfólio com, no máximo, 30 imagens (arquivo em PDF)
- Fazer upload de uma série de 5 a 8 imagens, do trabalho proposto. (Lado maior medindo 1024, com 72 dpi, arquivo em JPG)
- Preencher o campo de ficha técnica das imagens (dimensões, suporte, data de produção)

OBS.: Todos os arquivos a serem enviados, juntos não poderão ultrapassar 10 MB.

Exposição

A Grande Mostra Internacional do FIF-BH, orientada pelo pensamento sobre os espaços compartilhados e o campo ampliado da imagem, irá reunir trabalhos em diferentes formatos e plataformas, de artistas de várias partes do mundo.

Local: A exposição será realizada no espaço CentoeQuatro, no centro de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, Brasil. Acesse a planta do espaço aqui.

Tempo de duração: 12 de julho a 06 de agosto de 2013. Caso o período dispositivo se estenda ou venha a exposição itinerar em outros espaços e/ou cidades, os artistas serão avisados das datas e locais correspondentes.

Curadoria: A curadoria será feita pelo professor doutor Eduardo de Jesus, pela professora Patrícia Azevedo e pelo coordenador do Festival Bruno Vilela.

Seleção

- A curadoria irá construir a exposição a partir dos trabalhos enviados.
- Não haverá um número definido de imagens selecionadas por artista.
- Não haverá um número pré-determinado de imagens para compor a exposição.
- A quantidade de imagens a serem expostas e de artistas selecionados ficará a critério da comissão curatorial.

O resultado da seleção será anunciado no site do FIF-BH - www.fif.art.br segundo cronograma abaixo.

Cronograma

Inscrições: até 12 de maio de 2013
Resultado da seleção: até 08 de junho de 2013
Envio das imagens selecionadas: até 12 de junho de 2013
Impressão e montagem das imagens: até 08 de julho de 2013
Abertura da exposição: 12 de julho de 2013
Encerramento da exposição: 06 de agosto de 2013

Responsabilidade do artista selecionado

O artistas selecionados deverão:
- Enviar as imagens selecionadas pela curadoria do Festival, em alta resolução (por meio digital - ex: via wetransfer) para o e-mail indicado no comunicado de seleção, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do resultado no site do FIF-BH.

- Ceder o uso das imagens selecionadas para a Grande Mostra Internacional do FIF-BH 2013, para os materiais de divulgação, material educativo e de uso cultural do Festival, inclusive se a exposição vir a itinerar em outros espaços e/ou cidades.

- Enviar uma foto (autorretrato) e uma biografia curta, de até 500 caracteres, junto ao arquivo das imagens selecionadas.

*A participação dos artista só poderá ser considerada a partir do cumprimento dos prazos estipulados e da aceitação dos termos acima expostos.

Responsabilidade do FIF-BH

Oferecer as condições necessárias para exposição dos trabalhos selecionados de acordo com os termos abaixo:
- As imagens selecionadas serão impressas no estúdio Artmosphere certificado Hahnemuhle
- Emoldurar as imagens selecionadas de cada artista.
- Projetar e/ou exibir em mídia eletrônica (TV/monitor) os trabalhos digitais selecionados.
- Montagem do trabalho na exposição;
- Emissão de certificado digital de participação;
- Promover a divulgação da exposição, trabalhos e artistas selecionados no site do FIF-BH e em uma publicação digital;
- Utilizar a imagem das obras selecionadas e artistas no contexto exclusivo do FIF-BH: catálogo, material educativo, site, divulgação em mídia impressa e digital.
- Após a exposição e as itinerâncias (se houver), os artistas poderão retirar suas obras junto à coordenação do FIF-BH. No caso de envio postal da(s) obra(s), nacional ou internacional, todas as despesas ficam a cargo do artista. As obras não retiradas ou não requeridas pelos artistas serão incineradas.

Direito de imagem

Os fotógrafos que tiverem suas imagens selecionadas se comprometem, no ato da inscrição, em ceder aos organizadores/realizadores do Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte – FIF-BH as imagens e o direito de uso das obras gratuitamente, ou seja, sem quaisquer ônus. O objetivo da cessão das imagens e do direito de uso é a divulgação institucional, cultural e/ou educativa por parte dos realizadores do Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte – FIF-BH, patrocinadores, apoiadores do evento e seus eventuais programas de fomento à cultura, em qualquer tipo de mídia.

Disposições Gerais

O ato de inscrição implica na concordância do inscrito ou representante legal do grupo de artistas inscrito com todos os termos desta convocatória, especialmente com a cessão da obra e do direito de uso desta para os fins de divulgação pelo Festival Internacional de Fotografia de Belo Horizonte – FIF-BH . A decisão final e o julgamento de casos omissos cabem aos membros da Equipe de Curadoria formada para a realização do Festival, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja. Quaisquer mudanças no termo deste edital ficarão a critério do responsável pela sua publicação, de acordo com as necessidades e conveniência julgadas necessárias para a melhor execução do projeto.

Posted by Patricia Canetti at 11:56 AM | Comentários(1)

março 13, 2013

Edital Lab Verde para Intervenções na Reserva Florestal Adolpho Ducke - Inscrições

A Manifesta Arte e Cultura realiza o projeto Lab Verde: Experimentações Artísticas na Amazônia - uma iniciativa pioneira de reflexão sobre arte e meio ambiente - para promover um conjunto de conteúdos inéditos nas artes visuais e incentivar o desenvolvimento da Land Art no Brasil. A primeira edição selecionará 5 artistas para a realização de intervenções na Reserva Florestal Adolpho Ducke, em Manaus. Os artistas selecionados serão orientados por uma equipe de especialistas das áreas de Biologia, Artes Visuais e Arquitetura e receberão R$3.000 para a produção de obras, bem como uma viagem a Manaus para um período de residência na Reserva Florestal.

Comissão julgadora: Cauê Alves (Artes Visuais), Denise Machado (Biologia) e Wellington Cançado (Arquitetura)

Inscrições de 4 de março a 13 de abril de 2013 PRORROGADO até 20 de abril de 2013

Edital de Convocatória para Seleção de Propostas Artísticas de Intervenção na Reserva Florestal Adolpho Ducke

1. APRESENTAÇÃO

O projeto LAB VERDE: Experimentações Artísticas na Amazônia irá realizar intervenções artísticas na floresta com o objetivo de promover um conjunto de conteúdos sobre as práticas que utilizam o meio ambiente como suporte ou como parte integrante de processos artísticos.

Em sua primeira edição, LAB VERDE irá selecionar cinco propostas artísticas para serem realizadas na Reserva Florestal Adolpho Ducke, localizada a 25 km da cidade de Manaus. Os artistas selecionados serão consagrados com um programa de residência na Reserva, durante o período de 8 a 15 de junho de 2013.

Os interessados deverão se inscrever entre os dias 4 de março e 13 de abril de 2013, na página www.labverde.com.br, conforme orientações explícitas no presente edital.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste edital é a seleção de 05 (cinco) propostas de intervenção artística na Reserva Florestal Adolpho Ducke, com o intuito de articular e documentar um conjunto de conteúdos sobre as práticas e processos criativos que utilizam a paisagem como suporte ou elemento fundamental do trabalho de arte.

2.2. LAB VERDE visa promover o encontro entre profissionais de todas as regiões do Brasil, estimulando o intercâmbio de conhecimento e ampliando as possibilidades de diálogo nas áreas de Artes Visuais, Arquitetura e Biologia.

2.3. As propostas encaminhadas deverão promover a valorização da natureza e fomentar a reflexão crítica sobre as questões estéticas, políticas e sociais relativas ao meio ambiente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As propostas inscritas para participar do programa deverão ser executadas durante o período de 8 a 15 de junho de 2013.

3.2. A inscrição é gratuita e será realizada no período de até 40 (quarenta) dias após a publicação deste edital na página www.labverde.com.br

3.3. A participação é aberta a todos os interessados, profissionais e estudantes; artistas, arquitetos, paisagistas, biólogos, fotógrafos, designers e interessados no tema da convocatória.

3.4. Poderão se inscrever profissionais ou coletivos com representantes legais que tenham mais de 18 anos. No caso de inscrição de coletivo profissional, deverá ser eleito um representante, maior de 18 anos, que será o responsável legal pela proposta.

3.5. A inscrição será realizada por meio de ficha de inscrição padrão, disponível no site do projeto.

3.6. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser enviada pela internet, junto com portfólio, currículo do participante ou coletivo e proposta de trabalho, até o último dia de inscrições.

3.7. A equipe organizadora do projeto enviará um e-mail confirmando o recebimento da inscrição enviada pela internet, que servirá como comprovante.

3.8. A Manifesta Arte e Cultura não se responsabiliza por projetos não recebidos pela internet ou recebidos fora do prazo determinado neste edital.

3.9. É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, cônjuges ou parentes de até 3º grau destes ou da empresa realizadora de LAB VERDE.

4. DAS PROPOSTAS

4.1. Os interessados devem enviar pelo site www.labverde.com.br as seguintes informações:

a) Ficha de inscrição conforme item 3.5 deste edital (disponível na página www.labverde.com.br);

b) Currículo do artista ou do coletivo de artistas, especialmente do representante legal da equipe;

c) Portfólio;

d) Texto descritivo do projeto;

e) Apresentação ilustrada;

f) Especificações técnicas com medidas e outras características específicas para execução/produção das propostas;

g) Lista de materiais e respectivos preços em forma de orçamento.

4.2. Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos referentes a cada documento relacionado. O limite de tamanho por arquivo é de 8 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 48 MB (megabytes). Somente serão aceitos arquivos nos formatos PDF, DOC, DOCX, XLS, JPG.

4.3. Os artistas que não entregarem a documentação completa serão desclassificados.

4.4. Os artistas classificados deverão confirmar sua presença pelo email contato@labverde.com.br, em até 05 (cinco) dias após serem comunicados do resultado, sob pena de serem considerados desistentes e desclassificados.

4.5. Não serão considerados projetos artísticos prejudiciais à biodiversidade da Reserva ou que causem dano ao meio ambiente.

5. DO CRONOGRAMA

5.1. Todo o processo de trabalho será realizado durante o primeiro semestre de 2013, conforme datas listadas a seguir:

Inscrições: de 4 de março a 13 de abril

Período de avaliação: de 20 a 29 de abril

Divulgação dos projetos selecionados: 30 de abril

Prazo de confirmação dos artistas: até 5 de maio

Período de orientação: 6 de maio a 5 de junho

Entrega da versão final das propostas: até 7 de junho

Semana de imersão: de 8 a 15 de junho

Inauguração da mostra LAB VERDE: 14 de junho

Realização do seminário LAB VERDE: 14 de junho

Lançamento do catálogo: 13 de julho

6. DA SELEÇÃO

6.1. Serão selecionadas 05 (cinco) propostas de intervenção artística na Reserva Florestal Adolpho Ducke. A seleção irá priorizar artistas provenientes das cinco regiões do país, de modo a democratizar a participação inter-regional.

6.2. Além das 05 (cinco) propostas selecionadas e mencionadas acima, serão escolhidas 03 (três) outras propostas que serão classificadas em uma lista de espera, caso ocorra desistência ou desclassificação de algum dos projetos selecionados.

6.3. As propostas dos candidatos serão submetidas a uma Comissão Julgadora composta por três integrantes, a saber, Cauê Alves, Wellington Cançado e Denise Machado,membros de conhecimento comprovado e notoriedade nos campos de Artes Visuais, Arquitetura e Biologia, respectivamente.

6.4. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios de avaliação:

a) Adequação da proposta aos objetivos do projeto;

b) Inovação e criatividade;

c) Capacidade de execução e viabilidade.

6.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas deliberações e resultados.

6.6. A Comissão Julgadora é composta pelos mesmos integrantes da Comissão de Orientação.

6.7. A equipe da Manifesta Arte e Cultura comunicará o resultado aos selecionados por email e/ou telefone informados na ficha de inscrição até o dia 30 de abril de 2013.

7. DO PRÊMIO

7.1. Os cinco projetos selecionados receberão pró-labore no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para produção/execução das obras selecionadas. Desse valor serão deduzidos os tributos previstos pela legislação em vigor.

7.2. Os artistas selecionados que não residam em Manaus receberão passagem aérea para o deslocamento até a cidade.

7.3.Os artistas selecionados receberão hospedagem, alimentação e transporte durante o período de residência na Reserva (veja as instalações da Reserva Florestal Adolpho Ducke na página www.labverde.com.br).

8. DOS SELECIONADOS

8.1. A participação do artista se dará somente a partir da formalização e concordância quanto às condições de realização das propostas, a saber: valor do prêmio, forma de desembolso e período de realização, como também concordância quanto às condições para ocupação do Jardim Botânico/Reserva Florestal Adolpho Ducke.

8.2. A participação do artista selecionado se dará somente a partir da entrega de documentação descrita a seguir.

8.2.1. Documentos para proponente pessoa física:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) Comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

8.2.2. Documentos para proponente pessoa jurídica:

a) Cópia do CNPJ atualizada;

b) Cópia da carteira de identidade do representante legal;

c) Cópia do CPF do representante legal;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

e) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

f) Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

g) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente);

h) Declaração de representação, no caso de ser representante de pessoa física.

9. DA PRODUÇÃO DAS OBRAS

9.1. Os artistas selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias para participar do processo de orientaçãoe 05 (cinco) para execução dos trabalhos em Manaus. Durante todo o processo, os artistas serão orientados por meio de plataformas online pelos membros da comissão julgadora, especialmente designados para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos. Esse prazo entra em vigor a partir da oficialização dos termos de concordância, conforme item 6.7 deste edital.

9.2. Qualquer custo ou despesa que não forem acordados no ato da inscrição e que ultrapassem o valor adescrito no item 7.1 deste edital serão de inteira responsabilidade do artista.

9.3. A aquisição e logística de materiais necessários para a execução/produção das obras serão de responsabilidade dos artistas e deverão ser comprovados por nota fiscal.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Do(a) Selecionado(a):

a) Tomar vacina de febre amarela até 10 (dez) dias antes da viagem, caso não esteja com a vacina em dia;

b) Comunicar quaisquer mudanças de endereço, e-mail, telefone de contato e outras informações relevantes;

c) Participar de 03 (três) reuniões online com a comissão julgadora nas áreas de Artes Visuais, Arquitetura e Biologia, para discussão e adequeção das pospostas;

d) Realizar a entrega final do projeto após o término do período de orientação, no dia 7 de junho de 2013;

e) Participar da produção do vídeo e do catálogo do projeto LAB VERDE, autorizando, a partir do ato de inscrição, o uso de sua imagem e voz, assim como o uso das imagens e dos áudios das obras realizadas;

f) Ser responsável pelo transporte logístico das obras durante a montagem e desmontagem, assim como pela logística de transporte de materiais necessários para sua confecção na Reserva Florestal;

g) Firmar termo de cessão de obra para exposição no Jardim Botânico/Reserva Florestal Adolpho Ducke durante o período de 06 (seis) meses, contados a partir da inauguração da obra, a saber, 14 de junho de 2013.

h) Participar do seminário de encerramento do projeto LAB VERDE.

10.2. Da Comissão Julgadora:

a) Selecionar 08 (oito) projetos por meio da Convocatória, sendo 05 (cinco) finais e 03 (suplentes), priorizando a representação de artistas de todas as regiões do Brasil;

b) Participar de reuniões online para orientação de cada proposta selecionada;

c) Escrever texto conceitual sobre o trabalho desenvolvido pelos artistas para divulgação no catálogo e no site do projeto LAB VERDE;

d) Participar do seminário de encerramento do projeto LAB VERDE.

10.3. Da Empresa Realizadora:

a) Realizar o pagamento do valor descrito no item 7.1 deste edital para os selecionados. Os encargos, tais como INSS, PIS, COFINS e IR incidente sobre a nota fiscal emitida serão de responsabilidade do emitente, que deverá recolher os valores, caso seja necessário;

b) Documentar e divulgar o processo de produção das obras, bem como as obras finalizadas no site do projeto LAB VERDE;

c) Produzir catálogo contendo fotos e textos sobre os trabalhos artísticos, para distribuição gratuita no meio eletrônico;

d) Fornecer passagem para os artistas que não residam em Manaus, assim como hospedagem, alimentação e transporte para os artistas selecionados, durante o período de residência na Reserva.

11. DO DIREITO AO USO DE IMAGEM

11.1. Todos os participantes do projeto se compromentem a ceder gratuitamente as imagens das obras realizadas, dos eventos em que participaram e de si próprios, ou seja, sem quaisquer ônus, para fins de divulgação institucional e cultural por parte da Manifesta Arte e Cultura, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Museu da Amazônia, Prefeitura de Manaus e Universidade Federal do Amazonas, em qualquer tipo de mídia.

11.2. Os artistas selecionados licenciam automaticamente seus direitos autorais à Manifesta Arte e Cultura para reprodução das obras selecionadas e dos projetos com finalidade de divulgação, em diferentes formatos, tanto na mídia impressa, virtual e/ou televisiva.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O ato de inscrição implica a aceitação geral e irrestrita do inscrito ou representante legal de todos os termos deste Edital.12.2. A decisão final e o julgamento de casos omissos cabem aos membros da Comissão Julgadora, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja.

12.3. Quaisquer mudanças no termo do presente Edital ficarão a critério do responsável pela publicação deste, de acordo com as necessidades e conveniência que julgar necessárias para melhor execução.

Posted by Patricia Canetti at 9:19 AM

março 5, 2013

Seleção de projetos de exposição no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Inscrições

O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Tribunal de Contas da União - comunica a abertura de inscrições de projetos de arte contemporânea para uma exposição nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins) no ano de 2013.

Inscrições de 21 de fevereiro a 20 de março de 2013 prorrogado até 1º de abril de 2013

Espaço Cultural Marcantonio Vilaça
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4 lote 1 – Anexo III, Sala S32, 2º Subsolo, Brasília
61-3316-5221/5036 ou espaço_cultural_marcantonio_vilaca@tcu.gov.br
Segunda a sexta, 10-12h e 14-19h

EXPOSIÇÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA NO ESPAÇO CULTURAL MARCANTONIO VILAÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

1 Do Objetivo

1.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Tribunal de Contas da União - comunica a abertura, no período de 21/02 a 20/03/2013, de inscrições de projetos de arte contemporânea para uma exposição nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins) no ano de 2013.

1.2 Poderão atuar como proponentes de projeto, inscrevendo-se gratuitamente, artistas jovens ou consagrados ou titular de um projeto curatorial, detentor do direito de representação de artista ou grupo de artistas. A seleção do projeto obedecerá a critérios relacionados ao mérito artístico, ineditismo em Brasília e contemporaneidade da proposta.

1.3 O objetivo do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça (ECMV) na promoção deste evento é a difusão e o fomento da atividade artística no campo das artes contemporâneas visuais, em benefício da criatividade e da reflexão dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) e da sociedade.

1.4 O projeto poderá valer-se de um ou diversos meios de expressão de arte contemporânea, tais como: escultura, fotografia, pintura, desenho, performance, intervenção ou outros meios que possam ser exibidos ao ar livre não listados acima.

1.5 Será selecionado 1 (um) projeto de arte visual contemporânea, para ocupar áreas externas aos prédios do TCU no ano de 2013, conforme data prevista no item 2.1.

1.6 A critério da Administração do Tribunal de Contas da União, observada a disponibilidade orçamentária, poderá ser fornecido apoio financeiro e/ou logístico à exposição.

Das Inscrições

1.7 As inscrições serão gratuitas, devendo o proponente encaminhar o projeto de exposição e a ficha de inscrição preenchida (Anexo I) para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:

a) Destinatário:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça
Tribunal de Contas da União
SAFS Quadra 4 lote 1 – Anexo III, Sala S32, 2º Subsolo
Brasília - Distrito Federal
CEP: 70042-900

b) Remetente:
Título do projeto
Nome do proponente
Endereço do proponente com CEP

1.8 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça até às 18h do dia 20/03/2013, ou via postal, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até 20/03/2013.

1.9 O comprovante de aviso de recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, documentando a entrega do projeto ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, servirá como comprovante de inscrição.

1.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não se responsabilizará por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados nos itens 1.7 e 1.8.

1.11 É expressamente vedada aos servidores, funcionários terceirizados, estagiários do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e membros do Conselho Curador a participação nesta seleção.

2 Das Datas

2.1 As datas de exposição do projeto serão pré-fixadas pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, preferencialmente no mês de agosto do corrente ano.

2.2 O proponente deverá indicar na proposta, até duas opções de datas de sua preferência, impreterivelmente no mês de agosto de 2013, cabendo ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apreciar a solicitação e definir as datas da exposição.

2.3 A possibilidade de mudança de data no cronograma será avaliada pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

2.4 A data poderá ser alterada conforme necessidade do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça observado o prazo de 30 dias de antecedência da abertura da exposição.

2.5 Em caso de montagem de exposição, que implique alterações físicas nas dependências do TCU, a aquisição de qualquer material especial, o pagamento de mão-de-obra e a reconstrução original do espaço serão de inteira responsabilidade do proponente e deverão ocorrer no prazo de uma semana, após o término da exposição.

3 Do Conteúdo da Proposta

3.1 Os projetos devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público e aos formadores de opinião.

3.2 O proponente poderá escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais contemporâneas.

3.3 O proponente deverá apresentar descrição da ação proposta contendo:

a) Apresentação;
b) Objetivo;
c) Plano de ocupação dos espaços disponíveis na área externa contígua aos prédios do TCU, conforme imagem e croqui disponibilizados no Anexo II.
d) Justificativa;
e) Período proposto para a realização;
f ) Cronograma de execução, incluindo tempo de montagem e desmontagem, especificação e detalhamento da montagem ou maquete;
g) Imagens identificadas das obras a serem exibidas;
h) Currículo resumido do proponente, curador(a) e artistas;
i) Orçamento detalhado, inclusive quanto ao percentual de impostos;
j) Informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).

4 Da Seleção

4.1 Será selecionado 1 (um) projeto para ocupar os espaços disponíveis na área externa contígua aos prédios do TCU.

4.2 Os projetos recebidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça passarão por duas etapas: habilitação e seleção. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação da documentação e na qualificação para a etapa de seleção.

4.3 Ainda na etapa de habilitação, os projetos serão qualificados conforme relacionado abaixo:

a) Adequação aos espaços físicos disponíveis;
b) Adequação orçamentária;
c) Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e as demais programações.

4.4 Uma vez aprovados na etapa de habilitação, os projetos serão encaminhados à apreciação do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, integrado por membros com notório conhecimento em arte e amplo conhecimento da produção nacional de artes visuais, que realizará a etapa de seleção.

4.5 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para a seleção do projeto a ser contemplado pelo Conselho Curador:

a) Observância às exigências previstas;
b) Relevância do projeto à arte contemporânea;
c) Ineditismo e originalidade do trabalho em Brasília;
d) Concepção da exposição (mérito artístico e coerência da proposta);
e) Viabilidade técnica de realização da exposição;
f) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
g) Orçamento compatível com os fins objetivados e compatibilidade com parâmetros praticadosno mercado cultural;
h) Exeqüibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
i) Possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das artes visuais contemporâneas.

4.6 Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção.

4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça por até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. O Espaço Cultural não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados.

4.7.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá devolver, via correio, os projetos não selecionados, desde que o proponente envie junto com a proposta envelope selado no valor correspondente.

4.8 Cabe exclusivamente ao Conselho Curador a seleção do projeto que será realizado, este é soberano e autônomo em suas decisões, das quais não caberão recursos.

5 Dos Recursos Oferecidos

5.1 A equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se responsabilizará por:

5.1.1 Elaboração e confecção/impressão de todo o material gráfico da exposição, taiscomo: cartazes, convites, folders, catálogo e sinalização da exposição. A elaboração destematerial será efetuada com o acompanhamento do proponente.

5.1.2 Coordenação da produção das atividades que concernem ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da exposição, com o auxílio da equipe de produção do proponente:

a) Acompanhamento do cronograma de atividades da exposição;
b) Coordenação das atividades do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da montagem, abertura, divulgação e elaboração de material gráfico da exposição.

5.1.3 Auxílio na divulgação da exposição, com o acompanhamento do proponente:

a) Distribuição de cartazes no Tribunal de Contas da União e fora de suas dependências
b) Envio de convites pelo correio, mala direta e/ou por e-mail (convites eletrônicos);
c) Envio dos releases para os meios de comunicação, tais como assessorias de imprensa de jornais e revistas.

5.1.4 Elaboração, coordenação e produção do serviço de arte-educação, com o acompanhamento do proponente:

a) Seleção, capacitação e acompanhamento de equipe de mediadores, para recepção de grupos escolares e público espontâneo;
b) Concepção, coordenação e produção de atividades pedagógicas;
c) Elaboração de materiais didáticos para grupos escolares (concepção dos textos, da programação visual e impressão);
d) Agendamento de visitas orientadas.

5.2 Os recursos e serviços providos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça / Tribunal de Contas da União não serão pagos a qualquer pessoa física ou jurídica, sob nenhuma alegação.

6 Da Divulgação

6.1 As logomarcas do Tribunal de Contas da União e do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça deverão ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados.

6.2 A inclusão de logomarca de apoiadores nas peças de divulgação do projeto selecionado será decidida pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

6.3 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apoiará o projeto com serviços de divulgação junto à imprensa local, por meio da distribuição de releases. Para isso, o proponente deverá fornecer informações com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data definida para o início do evento, assim como o envio de fotos, em formato e tamanho definidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

6.4 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem prévia e expressa autorização e acompanhamento do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

6.5 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá vincular em suas ações publicitárias e em banco de dados próprio, informações sobre o projeto realizado, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação e reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, dos eventos realizados e seus participantes, em sites, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas, sem quaisquer ônus.

7 Das Disposições Gerais

7.1 O projeto selecionado não poderá ser alterado, salvo com expressa autorização do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

7.2 O proponente cujo projeto for selecionado receberá comunicação, via email e pelo correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento e a relação da documentação exigida para a assinatura do termo de compromisso.

7.3 O ato de inscrição implica a aceitação de todas as exigências regulamentares pertinentes constantes desta seleção de projeto, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a sua eliminação no processo de seleção.

7.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos nesta seleção de proposta.

7.5 A exposição ocorrerá nas dependências externas do Tribunal de Contas da União (prédios, calçadas, estacionamento e jardins).

7.6 Caso ocorram danos a equipamentos ou a instalações do Tribunal de Contas da União, ocasionados pelo mau uso do proponente do projeto ou por sua equipe durante o período da exposição, incluídas as etapas de montagem e desmontagem, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade deste.

7.7 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por eventuais danos sofridos pelas obras, em qualquer das etapas da exposição, incluídos os períodos de montagem e desmontagem da mesma.

7.8 Os dossiês dos artistas ou projetos selecionados não serão devolvidos, passando a integrar o banco de dados do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

7.9 É vedada a negociação das obras integrantes da exposição e qualquer tipo de abordagem comercial durante o período expositivo nas dependências do Tribunal de Contas da União.

7.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se coloca à disposição dos interessados para esclarecimento de dúvidas oriundas desta seleção de projetos, por meio do endereço eletrônico espaço_cultural_marcantonio_vilaca@tcu.gov.br ou do telefone (61)3316-5221/5036, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 12h e das 14h às 19h.

7.11 Os casos omissos nesta seleção de projeto serão avaliados pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

8 Do Cronograma

8.1 Abertura das inscrições: 21 de fevereiro de 2013

8.2 Recebimento das propostas: até o dia 20 de março de 2013

8.3 Habilitação e seleção da proposta: 20 de março a 31 de março de 2013

8.4 Divulgação do resultado: primeira quinzena de abril de 2013

LINK PARA ANEXOS

Posted by Patricia Canetti at 6:24 PM | Comentários(2)

março 3, 2013

1ª Seleção de Projetos Curatoriais em Artes Visuais do MAP - Inscrições

A Fundação Municipal de Cultura (FMC) lança o edital para a 1ª Seleção de Projetos Curatoriais em Artes Visuais do Museu de Arte da Pampulha – arte.con. A iniciativa, em parceria com a Associação Cultural de Amigos do Museu de Arteda Pampulha (AMAP), visa selecionar duas propostas curatoriais - R$20.000 cada - para ocupar os espaços expositivos do MAP.

Inscrições de 18 de fevereiro a 15 de março de 2013 PRORROGADO até 5 de abril de 2013

Museu de Arte da Pampulha
Av. Otacílio Negrão de Lima 16.585, Jardim Atlântico, Belo Horizonte
31-3277-7946

CONCORRÊNCIA PÚBLICA FMC Nº 009/2012

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS PARA PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO MAP - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

PROCESSO Nº: 01-158.576/12-60

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC), por intermédio do MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (MAP), em parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (AMAP), na qualidade de co-realizadores da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, TORNAM PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições, em âmbito nacional, para a seleção a que se refere o presente edital, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e mediante as condições estabelecidas a seguir:

I. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a seleção de duas propostas curatoriais de exposições de arte contemporânea a serem realizadas no Museu de Arte da Pampulha com o objetivo de estimular a reflexão e a produção curatorial sobre as artes visuais, bem como a difusão da multiplicidade e diversidade de linguagens e tendências artísticas.

II. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Cada proposta curatorial inscrita na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA deverá:

a) Propor exposição que ocupe os espaços expositivos do edifício modernista projetado por Oscar Niemeyer em Belo Horizonte, onde o MAP está instalado, tombado nas esferas municipal, estadual e federal, respeitando sua preservação;

b) Estar alinhada à linha curatorial do Museu de Arte da Pampulha que visa promover a arte contemporânea brasileira, buscando diálogos e conexões com a arquitetura, bem como com o legado histórico e artístico da coleção de obras modernistas e contemporâneas da instituição, podendo direcioná-las a qualquer público, considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso;

c) Promover e estimular a reflexão sobre as artes visuais, considerando suas variadas formas de manifestação como a pintura, escultura, gravura, desenho fotografia, vídeo, instalação, vídeoarte, arte eletrônica, site specific ou qualquer outra tendência, admitindo também projetos multidisciplinares.

2.2. O projeto para exposição das propostas curatoriais selecionadas, que inclui recursos cenográficos, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição, deverá ser desenvolvido com a equipe FMC/MAP.

III. DOS PROPONENTES

3.1. Poderá se inscrever no edital pessoa física ou jurídica, que seja diretamente responsável pela criação e acompanhamento da execução da proposta.

3.2. Os proponentes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) Ter disponibilidade para acompanhamento eficaz e eficiente da proposta;
c) Comprovar a realização de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições individuais ou coletivas na área das artes visuais.

3.3. No caso de grupo de curadores apresentando-se como proponente, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do grupo, que fará menção aos outros membros do grupo na Ficha de Inscrição (ANEXO 1).

3.4. Para efeito da inscrição a que se refere o item 3.3, todos os integrantes do grupo deverão formalizar Procuração (ver modelo ANEXO 2) outorgando poderes de representação ao integrante que figurar como candidato.

3.5. No caso de grupo de curadores, cada integrante também deverá comprovar a realização de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições individuais ou coletivas na área das artes visuais.

3.6. Os participantes são diretamente responsáveis pela originalidade e titularidade das propostas, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do responsável/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às exposições resultantes da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013.

3.7. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta.

3.8. Não poderão ser proponentes funcionários da Fundação Municipal de Cultura, os associados da Associação Cultural de Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP, os membros das Comissões Organizadora e de Seleção e Acompanhamento, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

IV. DO PAGAMENTO

4.1. Cada proposta curatorial da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013 será contemplada com a quantia bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deduzidos os impostos legalmente previstos, que será paga por meio de nota de empenho.

4.2. No caso de grupo de curadores, o valor será invariável, independente do número de membros do grupo. A divisão do valor ficará a cargo do proponente indicado como representante pela curadoria do grupo na ficha de inscrição.

V. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a seleção das propostas são gratuitas e estarão abertas no período de 18 de fevereiro de 2013 a 15 de março de 2013.

5.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), com a seguinte identificação e endereço:

EDITAL 1ª SELEÇÃO PARA PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MAP - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585 - Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
CEP: 31.365-450

5.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 5.1, horário de Brasília, ressaltando-se que a data registrada no carimbo do correio ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.

5.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.

5.5. O ato de inscrição da proposta no processo seletivo implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital.

VI. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, na forma definida no item 5.2, as informações e documentos ora estabelecidos, apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis:

6.1.1. O primeiro envelope, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação, com o preenchimento das informações solicitadas:

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: ........................................................................................................................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

6.1.2. Os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE N° 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrado, não sendo admitido qualquer tipo de rasura, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via ENCADERNADA:

6.1.2.1. Para pessoa física:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente;
b) Cópia da Carteira de Identidade, ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência no Brasil, emitido em 2012 ou 2013, sendo que serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (CND) de Belo Horizonte para os domiciliados na Capital, e do município de origem para os não domiciliados em Belo Horizonte, assim como, da Fazenda Pública Estadual e Federal;
f) Cópia PIS/PASEP.
g) Documentação impressa que comprove a atuação de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições, conforme constante no ANEXO 3;

6.1.2.2. Para grupo:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente.
b) PROCURAÇÃO DO PROPONENTE/GRUPO, conforme modelo constante do ANEXO 2, integralmente preenchida e assinada pelos integrantes do grupo;
c) Cópia da Carteira de Identidade, ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE, de cada integrante;
d) Cópia do CPF de cada integrante;
e) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2012 ou 2013, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos de cada integrante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (CND) de Belo Horizonte para os domiciliados na Capital, e do município de origem para os não domiciliados em Belo Horizonte, assim como, da Fazenda Pública Estadual e Federal de cada integrante.
g) Cópia de PIS/PASEP de todos integrantes.
h) Documentação impressa que comprove a atuação de curadoria de pelo menos 2 (duas) exposições de cada integrante, conforme constante no ANEXO 3;

6.1.2.3. Para pessoa jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia de comprovante de endereço da empresa com data do ano de 2012 ou 2013;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais ou indicação do atual representante legal, no caso de sociedades civis;
d) Registro comercial ou Certificado de Microempresário Individual (MEI), no caso de empresário individual;
e) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal;
f) Comprovante de inscrição, em situação regular, no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) de Belo Horizonte ou a seguinte documentação:
I - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, assim como da Fazenda Pública Estadual e Federal;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - autorização de funcionamento quando exigida em lei.
V - certidão negativa de falência ou concordata.
VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

6.1.2.4. A pessoa jurídica vencedora deverá providenciar seu cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), - no BH Resolve, situado na Av. Santos Dumont, nº 363, Centro, Capital, apresentando a documentação arrolada no item 6.1.2.3.f, I a VI.

6.2. O segundo envelope, com o título “PROPOSTA”, deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação, com o preenchimento das informações solicitadas:

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: ........................................................................................................................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013

6.2.1. Os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE N° 02 - “PROPOSTA”, a proposta em 5 (cinco) vias encadernadas, entregue em volume/envelope único, devidamente lacrado, não sendo admitido qualquer tipo de rasura, contendo os documentos listados na ordem de apresentação seguinte:

a) FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme constante do ANEXO 1, integralmente preenchida e assinada pelo proponente.
b) Curriculum vitae do curador, e se for o caso, o de cada integrante do grupo, conforme constante no ANEXO 3;
c) Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica das exposições em artes visuais (individuais ou coletivas) desenvolvidas pelo proponente, ou se for o caso, o de cada integrante do grupo, apresentando no mínimo 10 (dez) e, no máximo 20 (vinte) imagens no total, conforme constante no ANEXO 3;
d) Proposta curatorial para exposição (com descrição e cronograma), conforme constante no ANEXO 3.

6.3. Os materiais enviados tais como fotos, CDs, DVD’s, portfólios e documentos necessários à inscrição estarão disponíveis para devolução até 30 dias após a publicação do resultado final. Materiais não recolhidos no prazo serão descartados.

6.4. As duas propostas selecionadas não serão devolvidas e serão incorporadas ao acervo documental do Museu de Arte da Pampulha.

6.5. A FMC e o MAP não se responsabilizam por objetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

VII. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

7.1. Para o processo seletivo e desenvolvimento dos dois PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS NO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA serão constituídas duas Comissões, a saber:

a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção e Acompanhamento.

7.2. À COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes da FMC, designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura, cabe as seguintes atribuições:

a) Receber as inscrições;
b) Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO, conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo V deste edital, para a seleção das propostas habilitadas e inabilitadas;
c) Organizar todo o processo de distribuição dos documentos das propostas habilitadas para os integrantes da Comissão de Seleção e Acompanhamento;
d) Encaminhar os procedimentos necessários à realização das reuniões da Comissão de Seleção
e Acompanhamento para seleção dos curadores inscritos;
e) Divulgar os resultados parcial (1ª e 2ª etapas) e final (3ª etapa) do processo seletivo, apresentando listagem dos curadores selecionados em ordem decrescente de classificação;
f) Resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.

7.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes da FMC e dois profissionais especialistas na área das artes visuais, designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura, cabe as seguintes atribuições:

a) Analisar as propostas habilitadas na 1ª fase segundo os critérios estabelecidos no item 8.4;
b) Encaminhar para a Comissão Organizadora a listagem das propostas curatoriais classificadas na 2ª etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS, em ordem decrescente de classificação;
c) Realizar a 3ª etapa - ENTREVISTA com os 10 primeiros classificados na 2ª etapa;
d) Encaminhar para a Comissão Organizadora a listagem das propostas curatoriais classificadas na 3ª etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS, em ordem decrescente de classificação;
e) Definir cronograma de acompanhamento do desenvolvimento das propostas;
f) Realizar reunião inicial para que o selecionado apresente o detalhamento da proposta, em data a ser definida;
g) Acompanhar as atividades realizadas ao longo do desenvolvimento da proposta por meio de reuniões e visitas ou outra forma que julgar necessário, em datas a serem estabelecidas;
h) Avaliar o desenvolvimento da proposta curatorial, em conformidade com as especificações do objeto deste edital;
i) Solicitar aos selecionados, se julgar necessário, o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas que poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.

7.4. As reuniões das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros.

7.5. O mandato das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento terá vigência até a finalização dos trabalhos desse edital.

7.6. A FMC, a AMAP, a Comissão Organizadora e a Comissão de Seleção e Acompanhamento serão isentas de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.

VIII. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas, a saber:

a) 1ª Etapa - HABILITAÇÃO: Etapa eliminatória, que consistirá na conferência dos documentos entregues no ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” e ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”, em conformidade com o descrito no Capítulo VI deste edital. Depois de verificada a documentação apresentada, os proponentes considerados inabilitados serão eliminados da seleção. Os proponentes habilitados nesta etapa seguirão para a 2ª Etapa.

b) 2ª Etapa - SELEÇÃO DE PROPOSTAS CURATORIAIS: Etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na avaliação, conforme critérios estabelecidos no item 8.4, da documentação entregue no ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”. Nesta etapa, será desclassificada a proposta que receber a pontuação zero em um dos critérios estabelecidos no item 8.4 e, portanto será eliminada. As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente, consoante pontuação obtida, conforme especificado no item 8.5. Os dez primeiros classificados seguirão para a 3ª Etapa.

c) 3ª Etapa - ENTREVISTA: Etapa classificatória final do processo seletivo que consistirá em entrevistas com os 10 (dez) primeiros classificados na 2ª etapa. Cada entrevista terá até 20 (vinte) minutos de duração e poderá ser realizada pessoalmente no Museu de Arte da Pampulha, Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Jardim Atlântico, CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL ou pela internet através de conversa simultânea pelo programa de comunicação para voz e vídeo chamado skype (disponível para download gratuito no link www.skype.com/intl/pt-br/get-skype/).

8.2. Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO e na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS a ausência de qualquer documento descrito no item 6.1.2 e ou 6.2 implicará na inabilitação do proponente.

8.3. Na 1ª etapa - HABILITAÇÃO e na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS os materiais ilegíveis ou com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando na imediata inabilitação do proponente.

8.4. Na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS do processo seletivo, serão adotados os seguintes critérios para análise da documentação e proposta curatorial recebidas:

Critérios MAP

8.4.1. A pontuação máxima da 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS do processo seletivo valerá 140 pontos, abrangendo todos os critérios de avaliação constantes no item 8.4.

8.4.2. A Comissão de Seleção e Acompanhamento atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos nove critérios estabelecidos no item 8.4. Serão atribuídos peso 1 (um) nas notas dos critérios 1, 2, 4 e 5 e peso 2 (dois) para os critérios 3, 6, 7, 8 e 9. A nota final de cada proponente será a soma das notas emitidas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.

8.4.3. As propostas cuja nota final nesta etapa seja inferior a 70 pontos serão desclassificadas.

8.4.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

8.4.5. Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento indicar as propostas classificadas na 2ª etapa - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS CURATORIAIS e encaminhá-las para a Comissão Organizadora.

8.5. Na 3ª etapa - ENTREVISTA do processo seletivo, os 10 (dez) primeiros classificados serão entrevistados com os seguintes critérios para avaliação da proposta curatorial recebida:

Critérios MAP

8.5.1. A pontuação máxima da 3ª etapa - ENTREVISTA - do processo seletivo valerá 20 pontos, abrangendo os critérios de avaliação constantes no item 8.5.

8.5.2. A Comissão de Seleção e Acompanhamento atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios estabelecidos no item 8.5. Serão atribuídos peso 1 (um) nas notas e a nota final de cada proponente será a soma das notas emitidas nas Etapas 2 e 3 pela Comissão de Seleção e Acompanhamento.

8.5.3. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

8.6. Havendo empate na nota final das propostas, o desempate será dado pela nota obtida nos itens 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do item 8.4.

8.7. Persistindo o empate, a decisão será da Comissão de Seleção e Acompanhamento, por maioria absoluta.

8.8. As duas propostas melhor classificadas, ou seja, aquelas que obtiverem maior pontuação serão contempladas na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

8.9. Todos os atos das Comissões Organizadoras e de Seleção e Acompanhamento nas três etapas de seleção serão relatados em ata.

8.10. Toda e qualquer despesa relativa ao deslocamento e/ou permanência do proponente na cidade para a participação da 3ª etapa, ocorrerá por sua conta.

IX. DO RESULTADO

9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), em calendário a ser divulgado após o término das inscrições.

9.2. O resultado da segunda etapa “Seleção”, eliminatória e classificatória, além de publicado nos veículos oficiais de comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, em conformidade ao item 9.1, será comunicado pela Comissão Organizadora ao e-mail indicado na ficha de inscrição do artista classificado.

9.3. Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento indicar a relação dos artistas classificados na 2ª e 3ª etapas e encaminhá-la para a Comissão Organizadora.

9.4. Caberá à Comissão Organizadora observar o cumprimento das exigências deste edital para publicação dos resultados.

9.5. O resultado da terceira e última etapa, classificatória, além de publicado no Diário Oficial do Município, em conformidade ao item 9.1, será comunicado pela Comissão Organizadora ao e-mail indicado na ficha de inscrição do artista selecionado e através de correspondência postal registrada.

9.6. Após o recebimento do resultado final por e-mail e/ou por correspondência postal registrada, os responsáveis pelas propostas selecionadas na terceira e última etapa deverão confirmar sua participação na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA através do envio de email para map.fmc@pbh.gov.br ou correspondência postal registrada para MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Jardim Atlântico, CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL, em até 05 dias úteis contados do recebimento da última comunicação, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

9.7. Além das duas propostas selecionadas na terceira e última etapa, também serão divulgadas, como suplentes, as 08 (oito) propostas classificadas na seqüência, as quais poderão substituir aquelas selecionadas, nos seguintes casos:

a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente edital;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior

X. DOS RECURSOS

10.1. O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo no Diário Oficial do Município (DOM), valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

10.2. No envelope contendo o recurso, deverão constar as seguintes informações do remetente:

EDITAL 1ª SELEÇÃO PARA PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MAP - ARTE
CONTEMPORÂNEA 2012/2013
PROPONENTE: ........................................................................................................................

10.3. O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, com a seguinte informação para o destinatário e o seguinte endereço:

RECURSO PARA COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA 2012/2013
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585 - Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
CEP: 31.365-450

10.4. Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.

10.5. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município.

XI. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS CURADORES SELECIONADOS

11.1. Realizar exposição no Museu de Arte da Pampulha no ano de 2013, em período a ser programado após o resultado final da seleção e divulgado no DOM.

11.2. Participar de encontros com a Comissão Seleção e Acompanhamento e equipe FMC/MAP, ao longo do período de formatação da exposição da proposta, em calendário a ser estabelecido.

11.3. Executar o cronograma proposto e, se necessário alteração, solicitar aprovação prévia da Comissão de Seleção e Acompanhamento.

11.4. Desenvolver o projeto de exposição no edifício do Museu de Arte da Pampulha, preservando a arquitetura, assim como seus bens móveis e integrados.

11.5. Desenvolver, de forma integral com a equipe FMC/MAP, o projeto museográfico da exposição, que inclui: expografia, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição.

11.6. Os selecionados, bem como seus suplentes, desde já se obrigam, inclusive seus sucessores, e expressamente AUTORIZAM, nos termos do art. 29 e seguintes da Lei 9.610/98 a FMC/MAP e a AMAP, totalmente, a título universal ou singular, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, a documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todo o desenvolvimento da proposta curatorial da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, incluindo encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado.

11.7. Na eventualidade da proposta selecionada utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, etc., para a composição da exposição, os vencedores se obrigam a apresentar documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar), que os autorize a utilizar as referidas obras para os propósitos da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, isentando a FMC/MAP, a AMAP, a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção e Acompanhamento de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas.

11.8. Os curadores selecionados se obrigam a ceder, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais à FMC/MAP e à AMAP, o uso de seus trabalhos, para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, autorizando assim, o uso e a divulgação completa desse material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.

11.9. Os curadores selecionados da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA deverão propor, em grupo ou individualmente, uma oficina aberta ao público, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em calendário e local a ser definido em conjunto com a Comissão de Seleção e Acompanhamento e representantes da FMC/MAP.

XII. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FMC E DA AMAP

12.1. Produzir, sem ônus para o curador, o material de divulgação das exposição da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

12.2. Para a realização do 31º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/ 5º Bolsa Pampulha, a Fundação Municipal de Cultura - FMC e a Associação dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP responsabilizar-se-ão por eventuais custos de seguro e transporte de obras produzidas para as exposições individuais, desde que esses serviços não ultrapassem o valor orçamentário previsto pelo Programa e sejam considerados pertinentes pela Comissão Organizadora.

12.2. Registrar todo o processo de desenvolvimento da proposta curatorial, os encontros com a Comissão de Seleção e Acompanhamento e equipe da FMC/MAP, bem como de todo o desenvolvimento das exposições selecionadas.

12.3. Arcar com as despesas do projeto museográfico das propostas curatoriais selecionadas, que inclui expografia, sinalização, peças gráficas (folheto, banner e outros), iluminação, conservação preventiva dos acervos, segurança dos acervos e do público e programa educativo da exposição, de acordo com os recursos disponíveis para 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA.

XIII. DAS EXPOSIÇÕES

13.1. Cada proposta selecionada para participação na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA realizará uma exposição de arte contemporânea no Museu de Arte da Pampulha, com data a ser definida pela Comissão de Seleção e Acompanhamento e com os representantes da FMC/MAP.

13.2. As exposições terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos e farão parte da programação de exposições do Museu de Arte da Pampulha, podendo ser prorrogável se detectada a necessidade.

13.3. As exposições poderão ser constituídas tanto por obras inéditas, incluindo sites specific, quanto por obras de coleções de artistas, colecionadores e coleções de museus.

13.4. Todas as obras de arte selecionadas para integrar as exposições deverão estar acompanhadas de identificação e dados técnicos, de acordo com o projeto museográfico desenvolvido com a equipe FMC/MAP, como constante no item 11.5.

13.5. Todas as obras de arte selecionadas para integrar as exposições, inéditas ou provenientes de coleções, deverão ser seguradas durante o período da realização da exposição, incluindo o período em que são coletadas, transportadas e devolvidas para sua coleção de origem.

13.6. As obras de arte provenientes de coleções de artistas, colecionadores, galerias e museus deverão ser transportadas na coleta e devolução por serviços de transporte especializado.

13.7. As obras constantes das exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

13.8. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus detentoress quando do término das respectivas mostras.

13.9. Os representantes e equipe da FMC/MAP, podem não aceitar obras de arte que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço do Museu.

13.10. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos destinados a montagem das exposições da na 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo de doação.

XIV. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pela FMC, por força do convênio celebrado com a AMAP, processo administrativo nº 01.097.535.12.38.

XV. DAS PENALIDADES

15.1. No caso do proponente selecionado não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los em conformidade com as características estabelecidas neste edital, a FMC poderá aplicar as seguintes sanções:

a) advertência por escrito.
b) havendo reiteração do fato já punido com advertência ou outro descumprimento de maior gravidade, decorrente de inexecução parcial do objeto ou descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas e que impliquem prejuízos à atividade, o proponente selecionado ficará sujeito à penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto recebido.
c) rescisão do contrato de seleção de proposta curatorial.

15.2. Caso se verifique na proposta selecionada qualquer alteração relativa ao item 6.2.1 que não tenha sido formalmente comunicada à Comissão Organizadora e aprovada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, o contrato entre as partes poderá ser rescindido e a exposição cancelada, ficando o seu responsável impedido de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão decididos pela Comissão Organizadora.

16.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.

16.3. Os recursos necessários, para a realização da 1º SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA, serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº 01.097.535/12-38.

16.4. O edital de seleção da 1ª SELEÇÃO DE PROJETOS CURATORIAIS EM ARTES VISUAIS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA - ARTE CONTEMPORÂNEA será afixado na Sede do MAP, situado à Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Jardim Atlântico, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM.

16.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map.fmc@pbh.gov.br.

16.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2012

Leônidas José de Oliveira
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Marina Nazareth
Presidente da Associação de Amigos do Museu de Arte da Pampulha

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Posted by Patricia Canetti at 4:57 PM | Comentários(2)