Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

junho 26, 2013

Prêmio Pipa 2013 - Artistas finalistas

São quatro Finalistas escolhidos pelo Conselho do Prêmio dentre os artistas indicados pelo Comitê de Indicação 2013.

Berna Reale, Laercio Redondo, Cadu e Camila Soato

Assista ao vídeo em que o curador do MAM-Rio e conselheiro do PIPA, Luiz Camillo Osorio, anuncia os Finalistas do PIPA 2013:

Posted by Patricia Canetti at 3:06 PM

junho 16, 2013

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea - Inscrições

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea

Já estão abertas as inscrições para o III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, que vai premiar 23 obras na áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafiti no valor de R$ 15 mil cada. Além do valor em dinheiro, todos os trabalhos premiados serão incorporados ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores e poderão ser expostas no Brasil e no exterior.

As obras inscritas serão avaliadas por três comissões – de avaliação, de seleção e de julgamento -, sob coordenação do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores. Os trabalhos serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE. O objetivo do edital é incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior.

Inscrições até 28 de junho de 2013

Inscrições online: www.concursodearte.itamaraty.gov.br
Informações: concursodearte@itamaraty.gov.br

EDITAL DC N° 02/2013

III CONCURSO ITAMARATY DE ARTE CONTEMPORÂNEA

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os quarenta melhores trabalhos, escolhidos por Comissão de Julgamento constituída para esse fim, farão jus à premiação.

CAPÍTULO I

Do Objeto

Art. 1º. O Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea visa a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite.

Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

CAPÍTULO II

Das Inscrições

Art. 3º. Poderão ser inscritas obras de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite, de artistas brasileiros maiores de 18 anos, desde que se coadunem com as seguintes descrições:

I) No caso de escultura, as obras inscritas deverão ter dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 3,5 metros de largura por 3,5 metros de comprimento.

II) No caso do grafite, o suporte utilizado deverá ser, obrigatoriamente, de MDF, obedecendo às dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura.

III) Não há limite de dimensões para obras das áreas de pintura, fotografia e obras em papel.

IV) As obras inscritas deverão ser perenes e poder ser deslocadas de um local para outro. Não poderão ser inscritas obras realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local onde sejam instaladas.

Art. 4º. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea.

Art. 5º Poderão ser inscritas obras em co-autoria.

I) No caso de co-autoria (ou de coletivo de arte), deverão ser informados os nomes e CPF de todos os autores na mesma ficha de inscrição.

II) Em caso de premiação, o valor do prêmio será pago em nome do primeiro artista constante da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dos co-autores ou integrantes do coletivo de arte a divisão do valor da premiação.

Art. 6º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores ativos do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º. As inscrições serão abertas no dia 13 de maio de 2013 e encerradas no dia 28 de junho de 2013.

Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do portal eletrônico “Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea” (www.concursodearte.itamaraty.gov.br), e em nome do(s) autor(es) da obra. A versão 2013 do portal estará disponível para acesso pelo público a partir do dia 15 de abril do ano corrente.

I) No portal, deverão ser preenchidos, sem lacunas, os campos relativos à ficha de inscrição e enviados os seguintes documentos:

a) portfólio do(s) autor(es), contendo até 10 imagens de obras de sua autoria, obrigatoriamente em um único arquivo no formato pdf, com tamanho máximo de 5 MB;

b) imagem da obra selecionada para concorrer, em arquivo no formato jpeg, com resolução de 300dpi e tamanho entre 3 e 5 MB;

c) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita (anexo I), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;

d) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MRE, em ações de difusão e exibição pública (anexo II), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;

e) declaração de inexistência de dívida com o Poder Público (anexo III), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB.

Art. 9º. Para cada obra, individualmente, devem ser observados todos os procedimentos de inscrição, sendo vedada a inscrição de mais de uma obra por vez.

Art. 10°. Após o envio de seu pedido de inscrição, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br, confirmando ou recusando sua participação no concurso.

Art. 11°. As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado proceder a novas tentativas no portal eletrônico, desde que observado o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Em caso de solicitações indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para a realização de novas tentativas.

Art. 12º. Não serão aceitos pedidos de inscrição, ou correção de dados, feitos por quaisquer outros meios que não o portal eletrônico do concurso.

Art. 13º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.

Art. 14º. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim o MRE de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.

Art. 15º. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 16º. A lista dos candidatos inscritos estará disponível no portal do concurso (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e sua versão final poderá ser visualizada no dia 5 de julho de 2013.

CAPÍTULO III

Da Seleção

Art. 17º. O Ministério das Relações Exteriores instituirá três comissões (de avaliação, de seleção e de julgamento), presididas pelo Diretor do Departamento Cultural, ou representante por ele designado, e compostas de, no mínimo, cinco membros cada. O processo de seleção das 23 obras a serem premiadas será resultado da apreciação dos membros das três comissões.

I) As Comissões de Avaliação e de Julgamento serão compostas exclusivamente por servidores do MRE e seus membros não serão remunerados por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

II) A Comissão de Seleção será composta por brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas. Seus membros receberão pró-labore no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

III) Os membros das Comissões serão oportunamente nomeados por portaria do MRE. É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a nomeação por portaria no site do DOU (www.in.gov.br).

IV) As obras serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE.

V) As decisões das Comissões serão soberanas.

Art. 18º. As Comissões poderão deixar de conferir prêmios, caso julguem cabível.

Art. 19º. Os nomes dos autores e das obras premiadas serão divulgados até a data de 6 de setembro de 2013, no site (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e no DOU (www.in.gov.br). É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a publicação nos sites indicados.

CAPÍTULO IV

Da Premiação

Art. 20º. Serão concedidos, no total, 23 prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um.

Art. 21º. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado em até 60 dias após a transferência da titularidade e da posse da obra premiada.

Art. 22º Os artistas premiados deverão entregar as obras ao MRE em até 30 dias após a publicação do resultado do Concurso.

Art. 23º. Os custos de montagem e transporte das obras premiadas correrão por conta e sob responsabilidade do artista premiado.

Art. 24º. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis.

CAPÍTULO V

Da propriedade e licenciamento das obras

Art. 25º. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, e poderão, a critério da Administração do MRE, ser expostas em espaços acessíveis a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília ou em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior.

Art. 26º. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.

I) As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 25; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

II) A eventual utilização da obra premiada por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 27º. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.

Art. 28º. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 29º. O Diretor do Departamento Cultural será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.

Art. 30º. As dúvidas referentes à interpretação deste edital ou às regras do concurso serão dirimidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br

Art. 31º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.

Brasília, em 4 de março de 2013.

George Torquato Firmeza

(Diretor do Departamento Cultural)


ANEXOS I, II e III - veja os modelos no edital


Posted by Patricia Canetti at 10:46 PM

junho 11, 2013

64º Salão de Abril - Selecionados

Foram avaliados 811 projetos inscritos no 64º Salão de Abril. Os curadores escolheram 30 artistas que farão parte da exposição que acontece de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013, no Sobrado José Lourenço.

Comissão de seleção: Diego Matos, Eder Chiodetto e Ricardo Resende

Artistas selecionados

Amanda Melo da Mota Silveira – SP
André Luiz Rodrigues Bezerra – RN
André Terayama Haguiuda – SP
Arthur Vicentini Tuoto – PR
Camila Soato – DF
Carolina Panchoni – PR
Daniel Siedi Murgel – SP
Dirnei Freire Prates – RS
Fernanda Figueiredo e Eduardo Matos – SP
Fernanda Valadares de Sampaio Bastos – RS
Genival Pereira Mendes – BA
Gordana Manic – Sérvia (SP)
Gustavo Salvadori Ferro – SP
Henrique de França Souza – SP
James Seiji Kudo – SP
João Bosco Lisboa de Morais – CE
João Teixeira Castilho – MG
José Bruno de Faria Neto – PE
José Raimundo Magalhães Rocha – BA
José Tarcísio Ramos – CE
Kátia Fernanda Fiera – SP
Leonardo Bushtsky Mathias – SP
Márcio Bezerra de Melo Távora – CE
Maurício Ianês – SP
Pedro David de Oliveira Castello Branco – MG
Priscilla de Paula Pessoa – MS
Rian Fontenele Cunha – CE
Sidnei Carlos do Amaral – SP
Vírgilio de Barros Abreu Neto – DF
Vitor Mizael Rubinatti Dias – SP

Os critérios que nortearam as escolhas dos jurados pautou-se pela originalidade, qualidades técnicas e conceituais dos trabalhos que abordam temas e questões que referenciam a contemporaneidade, que caracteriza o Salão de Abril como espaço de reflexão e estímulo à produção e ao circuito da arte contemporânea.

Fonte: www.salaodeabrilfortaleza.com.br/categoria/noticias

Posted by Patricia Canetti at 4:17 PM