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julho 28, 2011

Desvenda Feira de Arte Contemporânea no SPA das Artes, Recife - Inscrições e informações

Desvenda Feira de Arte Contemporânea no SPA das Artes - Ocupação do Museu Murillo La Greca

A DESVENDA, Feira de Arte Contemporânea surgiu do desejo de um grupo de artistas gaúchos por um espaço específico, onde se pudesse, de forma desburocratizada e sem intermediários, divulgar e comercializar o resultado de suas pesquisas em arte, junto a um público heterogêneo.

A partir do convite da organização do SPA das Artes, Desvenda irá ocupar o Museu Murillo La Grega a partir do dia 11 de setembro, com uma seleção de artistas de todo país, com olhar atento para a produção de Pernambuco.

Inscrições até 26 de agosto de 2011

Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE
81-3355-3127 ou murillolagreca@recife.pe.gov.br
desvenda@gmail.com
http://desvenda.net

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Participação na exposição

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O interessado em participar deve encaminhar, no ato de envio do projeto, todos os dados obrigatórios solicitados no formulário de inscrição.

- Ao inscrever-se, o artista, grupo ou rede autoriza a organização do Desvenda a reproduzir total ou parcialmente o material enviado.

- O único custo que o artista tem é o de transporte (entrega e devolução) de sua obra

O que é a Desvenda?

A DESVENDA, Feira de Arte Contemporânea surgiu do desejo de um grupo de artistas gaúchos por um espaço específico, onde se pudesse, de forma desburocratizada e sem intermediários, divulgar e comercializar o resultado de suas pesquisas em arte, junto a um público heterogêneo.

Acontece todo primeiro domingo de cada mês, ininterruptamente desde dezembro de 2008. Esse intercâmbio, que inicialmente se dava somente entre os artistas locais, rapidamente ganhou outras proporções e a DESVENDA passou a abrigar artistas de outras regiões que, empolgados com o projeto, levaram a feira para suas cidades, criando assim uma inédita rede autônoma de artistas/produtores. Artistas e obras de Salvador/BA, Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria/RS, Montenegro/RS, Cachoeirinha/RS, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP, já participaram da DESVENDA em feiras especiais de intercâmbio. Hoje participam da feira (em Porto Alegre) mais de 140 artistas de todo país e a cada dia mais pessoas se agregam a esse movimento.

O que pretende a Desvenda no SPA das Artes/2011?

A partir do convite da organização do SPA das Artes, Desvenda irá ocupar o Museu Murillo La Grega a partir do dia 11 de setembro, com uma seleção de artistas de todo país, com olhar atento para a produção de Pernambuco. A Desvenda fica em exposição até 12 outubro, dia da criança.

Como se dará a seleção dos artistas?

Os artistas interessados em participar devem preencher o formulário em http://desvenda.net/inscricoes. Será informado por email no caso de seleção e encaminhado os detalhes para o envio/execução/etc das propostas.

Como é feita a montagem da Desvenda?

A Desvenda se estrutura nos moldes dos gabinetes de curiosidades. Os artistas selecionados são convidados à participar dessa montagem.

Qualquer artista pode participar? Há uma curadoria?

Sim, qualquer artista pode participar. Os critérios de seleção são: originalidade, ter uma produção recente, ter participado, ao menos, de uma exposição coletiva ou individual, ter um blog ou semelhante, estar disposto a dividir espaço e promover uma troca intensa com variadas formas, conceitos e técnicas artísticas.

Que tipo de trabalho pode participar da Desvenda?

A Desvenda não discrimina qualquer tipo de manifestação da cultura: poderão dividir espaço performers, publicações, dançarinos, vídeos, esculturas, cozinheiros, gravuras, músicos, intervenções, desenhos, fotografias, DJs, atores e todo tipo de inspiração. A curadoria terá a responsabilidade de elaborar os critérios que visem garantir a diversidade e representatividade da seleção.
Quanto custa participar da Desvenda?

O único custo que o artista tem é o de transporte (entrega e devolução) de sua obra.

Por que e para que existe a Desvenda?

A Desvenda pretende colaborar com a expansão dos limites geográficos da arte contemporânea, muitas vezes identificado como manifestações exclusivas dos grandes centros urbanos, uma ação inovadora que busca romper com esse paradigma que em nada colabora para o desenvolvimento de uma cultura democrática e inclusiva. Essa iniciativa mostra que o artista pode encontrar o seu papel (e o de seu trabalho) na sociedade e que estes podem construir uma relação sem intervenções de instituições, curadores ou marchants. Com isso, pensamos que a feira colabora na desconstrução da equivocada ideia de que a obra de arte só pode ser consumida e apreciada por um seleto e abastado grupo de colecionadores/especuladores de arte. A organização colaborativa proposta pela DESVENDA demonstra que artistas integrados conseguem chegar ao seu público e que, coletivamente, existe a possibilidade de se propor soluções e ideias para tornar o acesso, a circulação e a produção artística mais justa, democrática e solidária.

Formulário de inscrição


Posted by Cecília Bedê at 2:44 PM

julho 22, 2011

Bolsa Iberê Camargo - Inscrições e informações para o artista

Bolsa Iberê Camargo

Artistas de todo o país já podem se inscrever para concorrer a duas bolsas de estudos no Exterior. Um dos maiores programas de incentivo a artistas brasileiros estudarem e vivenciarem a cultura artística de outros países, a Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha, está com as inscrições abertas para a edição de 2011. Desta vez, o programa irá levar artistas para Soma, na Cidade do México e para a Universidad Torcuato Di Tella, em Buenos Aires.

inscrições até 16 de outubro de 2011

Fundação Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2000, Porto Alegre - RS
51-3247-8000
www.iberecamargo.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses em Buenos Aires e um mês na Cidade do México;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a um mês de permanência no SOMA;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella.

CUSTOS OPERACIONAIS: ficha de inscrição + projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada + dossiê do artista. Hospedagem por conta dos artistas selecionados.

REGULAMENTO

Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:

1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de três meses em Buenos Aires e um mês na Cidade do México;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a um mês de permanência no SOMA;
4. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos três meses de permanência na Universidad Torcuato di Tella, (hospedagem por conta do artista)

Soma
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.somamexico.org

Universidad Torcuato di Tella
Informações sobre o espaço estão disponíveis em www.utdt.edu/arte

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada, e de um dossiê do artista.

1. Ficha de inscrição:
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
a) A inscrição no processo seletivo implica em licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.

2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Soma (México) ou Universidad Torcuato di Tella (Argentina).
As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.

3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.

4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelo Correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:
a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, folders, matérias de jornais).

Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000
CEP 90810-240
Porto Alegre/RS

Serão aceitas somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.

Período de residência no exterior
Fevereiro de 2012 no México e de março a maio de 2012 em Buenos Aires.

Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas entre 20 de julho e 16 de outubro de 2011.

PÚBLICO-ALVO
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.

SELEÇÃO
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção através dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2011/2012;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.

IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima edição, requer o domínio da língua espanhola para todos os candidatos, com opção para ambas as instituições (Soma e Universidad Torcuato Di Tella). A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.

OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.

INFORMAÇÕES
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51)3247-8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br

DISPOSIÇÕES GERAIS
1. No caso do artista selecionado para a residência no México, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo;
3. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
4. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
5. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
6. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão de Julgadora, não tendo no ato de inscrição esta opção;
7. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
8. Os dossiês não selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
9. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.

Posted by Gilberto Vieira at 2:38 PM

julho 20, 2011

36º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Premiados

36º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - Premiados

Comissão de Seleção e Premiação:
José Spaniol, Regina Teixeira de Barros e Sérgio Romagnolo

Premiados:

André Ricardo (São Paulo-SP)
Prêmio Cidade de Ribeirão Preto (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 8.000,00

Erica Ferrari (São Paulo-SP)
Prêmio Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 8.000,00

Maria Mattos (Niterói-RJ)
Prêmio Leonello Berti (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 4.000,00

Vivian Kass (São Paulo-SP)
Prêmio Leonello Berti (Aquisitivo / Acervo MARP) R$ 4.000,00

Posted by Gilberto Vieira at 7:10 PM

2° Prêmio Belvedere-Paraty - Selecionados

2° Prêmio Belvedere-Paraty - Selecionados

Comissão de seleção:

Emanoel Araújo (artista, Diretor-curador do Museu Afro Brasil de SP)
Francesca Sorace (curadora da editora de livros de arte Charta, Milão-Nova York)
Éder Chiodetto (fotografo e curador de fotografia no Mam SP)
Monica Filgueira, (galerista SP)
Liege M. Gonzales, (editora da revista DAS artes, RJ)
Márcio Franco (artista, curador da Casa da Cultura de Paraty)
Cesare Pergola (arquiteto-artista, diretor da Galeria Belvedere em Paraty)

Selecionados

André Cunha - São Paulo
Angelo Pastorello - São Paulo
Cristina Suzuki - Santo André
Cyriaco Lopes - Teresópolis
Elen Gruber - São Paulo
Eva Soban - São Paulo
Fabi Mello - São Paulo
Fabio Baroli - Rio de Janeiro
Felipe de Oliveira Ferreira - São Paulo
Fernanda Moreira - Belo Horizonte
Fernando Levi - Belo Horizonte
Flavia de Macedo - Vila Velha
Gilio Mialichi - Limeira
Icaro Moreno Ramos - Belo Horizonte
Ilka Lemos - São Paulo
José Neto - São Paulo
José Luiz Ferreira - Santos
Leonardo Mota Campos - Rio de Janeiro
Lucas Negri - Belo Horizonte
Luis Christello - Rio de Janeiro
Magy Imoberdorf - São Paulo
Marcela Tiboni - São Paulo
Mariana Katona - Rio de Janeiro
Mariana Maia - Rio de Janeiro
Marlon Anjos - Curitiba
Raffaella Pezzilli - São Paulo
Ricardo Reis - São Paulo
Suyan de Mattos - Brasília

Posted by Gilberto Vieira at 5:49 PM

Residência Instituto Sacatar - Selecionados

Residência Instituto Sacatar - Selecionados

O Instituto Sacatar tem a satisfação de anunciar a chegada de um novo grupo de artistas contemplados, cada um, com um período de residência de oito semanas de duração em sua sede, na ilha de Itaparica, Bahia. Os futuros residentes chegarão a Salvador no dia 15 de agosto de 2011 e logo seguirão para o Sacatar, onde permanecerão até 10 de outubro do mesmo ano.

Ao todo sete artistas foram premiados com bolsas para o Sacatar. Destes, seis são artistas internacionais (um venezuelano, uma alemã, uma grega, um ucraniano, uma holandesa e um sul-africano), sendo que um dos residentes virá à Bahia graças à parceria firmada entre o Instituto Sacatar e o Africa Centre, uma instituição com sede na Cidade do Cabo, África do Sul. O grupo contará ainda com uma artista brasileira.

A parceria com o Africa Centre foi fundamental para a formação deste grupo, pois, juntamente à Sacatar Foundation, custeou a vinda de um artista internacional a Itaparica.

O Instituto Sacatar dá as boas-vindas a seus novos artistas em residência.

Artistas selecionados

Ash Bulayev – Ucrânia
Damien Schumann – África do Sul – Fotógrafo
Margriet Westerhof – Holanda
Nancy Stamatopoulou – Grécia
Parisa Karimi – Alemanha
Patrik Lerchmuller – Venezuela
Sonia Coutinho – Brasil

Posted by Gilberto Vieira at 1:48 PM

julho 18, 2011

Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições e informações para o artista

Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco

Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, o Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco seleciona e premia projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final. Em sua 5ª edição, o concurso premiará até duas propostas concedendo a cada uma delas prêmio no valor de R$ 25.000,00.

Inscrições: 8 de agosto a 16 de outubro de 2011 - PRORROGAÇÃO

Fundação Joaquim Nabuco - Galeria Vicente do Rego Monteiro
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
81-3073-6692/6691 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA PREMIADOS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Realização de videoarte.

EDITAL

EDITAL
CONCURSO DE VIDEOARTE

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do V Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Engenho das Artes, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1° - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em
moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 08 de agosto a 08 de setembro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no
seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 52.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.

§1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Plásticas/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

§2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3° - Poderão participar do Concurso pessoas físicas residentes há pelo menos dois anos no Brasil.

Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundaj, no endereço constante no Art. 2° deste Edital, contendo dois envelopes lacrados, sendo:

I. Um envelope com o Projeto Técnico;
II. Um envelope com a Documentação de Habilitação que será aberto pela Comissão Julgadora, exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção.
Art 5°°° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.

Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.

Art. 6° - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.

Art. 7° - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.

§1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital.

§2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou
desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

§3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, servidores da Fundaj e parentes até o 3º grau dos membros da Comissão Julgadora.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundaj será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da Fundaj, sob a presidência da
Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.

Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final.

Art.10º - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de
infringência de Normas deste Edital.

Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os projetos vencedores, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.

Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos. Nesse contrato deverá constar
cronograma de execução da obra.

Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:

§1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

§2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.

§3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato
de Realização da Obra.

§4º - O prazo de execução dos produtos é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundaj duas cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e uma outra em DVD – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, sem ônus e sem exclusividade, além da concessão dos direitos de exibição da obra de videoarte para a sua utilização na Sala de Videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação. Tal cessão deverá ser feita em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do Contrato entre o artista e a Fundaj.

Art. 16 - A Fundaj poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas
de comunicação.

Art. 17 - A Fundaj poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.

Art. 18 - O Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Plásticas da Fundaj antes do pré-lançamento.

Art. 19 - Nos créditos finais da obra de videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da
Coordenação de Artes Plásticas, de acordo com as normas adotadas pela Instituição.

Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj.

Art. 21 - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado, nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj.

Art. 22 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com as presenças dos vencedores.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada nos suportes hard disk e DVD, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do Contrato e
apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.

Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta
Seletiva da Fundaj para reciclagem.

Art. 25º - Após a homologação do resultado do Concurso, feita através de publicação no Diário Oficial da União, o Presidente da Fundaj designará Comissão de Supervisão para acompanhar a execução técnica dos
projetos e dirimir as questões controversas que por ventura venham a surgir. À Comissão de Supervisão, designada pelo presidente da Fundaj e constituída por 3 (três) servidores desta Casa, caberá responder pela
execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.

Art. 26º - As obras de videoarte deverão ser concluídas e lançadas até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado do Concurso no Diário Oficial.

Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.

Art. 27º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.

Posted by Gilberto Vieira at 5:12 PM

julho 13, 2011

V Simpósio Nacional da Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura – ABCiber 2011 - Inscrições e informações para o artista

V Simpósio Nacional da Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura – ABCiber 2011

V Simpósio Nacional da ABCiber abre-se como um espaço para discussão e reflexão acerca de temáticas que envolvem a cibercultura. Tais reflexões são fundamentais uma vez que a própria cibercultura tornou-se o nosso mundo, a nossa atmosfera material e imaterial, simbólica e imaginária, a configuração específica da vida humana em sua fase histórica presente. Pretendemos, com esse Simpósio, fomentar a produção científica e artística que derivem de tópicos do ciberespaço, destacando o papel da arte digital neste (já não tão) novo cenário social-histórico. O V Simpósio da ABCiber, com as palestras, mesas temáticas, plenárias especiais, oficinas, apresentações, performances e exposições, irá refletir sobre novas práticas das poéticas do ciberespaço e suas metodologias de criação e apropriação; sistematizar o conhecimento produzido em rede; mapear o contexto histórico; e construir a memória desta produção incluindo o circuito, os currículos das IES e as iniciativas de fomento na área.

Submissão de trabalhos até 25 de julho de 2011

Realização: 16 a 18 de novembro de 2011

Universidade Federal de Santa Catarina
Campus da Trindade - Florianópolis - SC
abciber2011@gmail.com
www.simposio2011.abciber.org

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Participação no Simpósio com o trabalho proposto

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O transporte, a montagem e os materiais necessários são de responsabilidade exclusiva do proponente;
- Os proponentes são responsáveis pela produção (material, infraestrutura, pessoal, etc);
- O artista proponente será responsável pela produção e montagem da obra.

DIRETRIZES PARA A INSCRIÇÃO E A SUBMISSÃO DE TRABALHOS

1 Participação no evento

1.1 A participação no V Simpósio Nacional da ABCiber dá-se através do cadastramento no Sistema Eletrônico de Administração de Conferências - SEAC. A inscrição e a submissão de trabalhos, que são processos independentes, permitem a participação no evento, dando ao inscrito pagante o direito de frequentar todas as atividades propostas, inclusive oficinas. Os interessados podem participar em duas categorias:
a) leitor, que não apresenta trabalho;
b) autor, que submete um trabalho de sua autoria e o apresenta no Simpósio, caso ele seja aprovado.

1.2 A inscrição é feita com o pagamento da Taxa de Inscrição, que é a mesma tanto para leitor quanto para autor. Os valores estão discriminados na tabela abaixo (ver no site)

1.3 A submissão de trabalhos pode ser feita antes da inscrição (pagamento da taxa). Para submeter um trabalho é necessário cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Administração de Conferências - SEAC. Veja como fazê-lo na página Inscrição.

1.4 A data final de submissão de trabalhos é 25 de julho de 2011. A partir desta data, o cadastramento como autor estará suspenso no SEAC.

1.5 A data final da divulgação dos trabalhos aprovados é 17 de agosto de 2011. Os autores com trabalhos aprovados devem fazer sua inscrição (pagamento da taxa) até 25 de agosto de 2011, impreterivelmente.

1.6 As submissões de trabalho devem obedecer às seguintes diretrizes:

1.6.1 Os artigos científicos e as proposições de mesas temáticas devem ser inéditos, não tendo sido publicados ainda, nem estando em consideração para publicação por outra conferência. Os artigos científicos devem ter o mínimo de 10 e o máximo de 15 páginas.

1.6.2 O arquivo de submissão deve estar, preferencialmente, no formato .RTF, sendo admitidos os formatos OpenOffice (.doc) e Microsoft Word (.doc - evite o formato .docx). Os artigos e as proposta devem apresentar correção textual e uso adequado da língua formal e coloquial.

1.6.3 Todas as URLs nos textos (ex.: http://pkp.sfu.ca) devem estar ativas e prontas para clicar. O material multimídia (vídeos e imagens) deve ser postado através de plataformas de hospedagem como Flickr, Youtube, Vimeo ou similares, inseridos no texto como links ativos.

1.6.4 O texto deve seguir as seguintes normas: espaço 1,5 entre as linhas; fonte Times New Roman, de 12 pontos; emprego do itálico em vez de sublinhado para destaque (exceto em endereços URL); as figuras e tabelas inseridas no texto, no lugar devido; subtítulos em negrito, com separação por 2 espaç:os 1,5; redação seguindo as normas da ABNT.

1.6.5 Todos os trabalhos devem conter resumos, sendo de 5 a 10 linhas (máximo de 200 palavras) para artigo científico e de 5 a 10 linhas (máximo de 200 palavras) para os demais tipos de trabalho, em português e em inglês (abstract).
Todos os trabalhos devem conter de 3 a 5 palavras-chave, em português e em inglês (key-words).

1.6.6 Um autor pode submeter mais de um trabalho em qualquer modalidade (eixo temático) ou sessão (tipo de participação). Mas, o mesmo trabalho não pode ser submetido em mais de uma modalidade (eixo temático).

2 Eixos temáticos (Modalidades de Conferências)

Os trabalhos submetidos ao V Simpósio ABCiber - 2011 devem estar inseridos num dos seguintes 8 (oito) eixos temáticos (chamados Modalidades de Conferência, no SEAC):

1) Educação, Processos de Aprendizagem e Cognição
2) Jornalismo, Mídia livre e Arquiteturas da Informação
3) Processos e Estéticas em Arte Digital: Circuit bending, Instalações Interativas e Curadorias Distribuídas
4) Jogos, Redes Sociais, Mobilidade e Estruturas Comunicacionais Urbanas
5) Meio ambiente, Sustentabilidade e Economias Solidárias
6) Comunicação Corporativa e Práticas de Produção e Consumo Online
7) Articulações Políticas Governamentais e Não-governamentais no Ciberespaço
8) Arquivos: Taxionomias, Preservação e Direito Autoral
3 Tipos de Participação (Tipos de Sessão)

3.1 São 5 (cinco) os tipos de participação que os autores podem submeter ao V Simpósio ABCiber - 2011 (chamados de Tipos de Sessão, no SEAC):
(A) Artigo científico
(B) Mesa temática
(C) Oficina
(D) Performance
(E) Exposição

3.2 Artigos científicos:
Textos acadêmicos concentrados em torno dos eixos temáticos.
O artigo deverá ter o mínimo de 10 e o máximo de 15 páginas (digitado em Times New Roman, corpo 12, espaço entre linhas 1,5).
Um autor pode inscrever mais de um trabalho, em qualquer modalidade de conferência (eixo temático) ou tipo de sessão (participação). Entretanto, um mesmo trabalho não pode ser submetido em mais de uma modalidade (eixo temático).
Use o modelo padrão de artigo científico.
A submissão do artigo deve ser feita em Inscrição.

3.3 Mesas temáticas:
Mesa sobre tema concernente à cibercultura, respeitando os eixos temáticos, com a participação de no máximo 3 pesquisadores - incluindo o proponente, que será o coordenador da mesa. A duração dos trabalhos da mesa temática não poderá ultrapassar 150 minutos, incluindo apresentação, exposições e debate.
Use o modelo padrão de proposta de mesa.
A submissão da proposta de mesa deve ser feita em Inscrição.

3.4 Oficina (Workshop):
Oficinas, com duração de quatro, oito e doze horas, obedecendo aos eixos temáticos.
Seguindo o modelo padrão de proposta de oficinas, a proposta deve conter: título, objetivos, público-alvo, metodologia, programa e duração. O transporte, a montagem e os materiais necessários são de responsabilidade exclusiva do proponente.
Use o modelo padrão de proposta de oficina.
A submissão da proposta de oficina deve ser feita em Inscrição.

3.5 Performance:
Performances ou happenings que explorem as tecnologias de informação e comunicação. Os artistas deverão apresentar memorial descritivo contendo: 1) título; 2) nome do artista; 3) minicurrículo do artista; 4) conceito e 5) detalhes de produção.
Os proponentes são responsáveis pela produção (material, infraestrutura, pessoal, etc).
Use o modelo padrão de memorial de performance.
A submissão da proposta de performance deve ser feita em Inscrição.

3.6 Exposições:
Exposição de produções artísticas que explorem as redes e tecnologias de informação e comunicação, em diversas categorias. As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao local da mostra. O artista proponente será responsável pela produção e montagem da obra.
Como a infraestrutura é limitada, é muito importante que os autores indiquem de que modo irão produzir seus trabalhos, caso sejam aceitos.
O espaço de uma obra não pode exceder as seguintes medidas: 3 m de altura x 9 m² de base (3m x 3m).
Os artistas deverão apresentar memorial descritivo contendo: 1) nome do artista; 2) título da obra; 3) técnica empregada; 4)dimensões; 5) ano de execução da obra e 6) descrição detalhada.
Use o modelo padrão de memorial de exposição.
A submissão da proposta deve ser feita em Inscrição.

Posted by Alice Dalgalarrondo at 4:52 PM

julho 8, 2011

Chamada de trabalhos - V!RUS 06 - Inscrições e informações para o artista

Chamada de trabalhos - V!RUS 06

A edição número 06 da revista V!RUS pretende discutir processos de criação compreendidos em um amplo contexto de formulação, desenvolvimento, exploração e compartilhamento da experiência criativa. Pretende abordar tais processos também como lugares de encontro e sinergia capazes de abrigar interlocução entre diferentes áreas do conhecimento.

Envio de trabalhos até 7 de agosto de 2011

As contribuições serão recebidas através do site da revista, segundo as diretrizes para autores, disponíveis em www.nomads.usp.br/virus/submissao_submission.php.mission.php

Sobre o tema

O tema "criação em processo+s" envolve as noções de processo e de criação. Por um lado, busca-se enfatizar o sentido de processo ao invés do de produto, ou seja, um interesse que se situa mais nas qualidades de ações continuadas ou em andamento, dos modos de fazer, dos métodos e dos procedimentos, e menos em traços ou propriedades isoladas de um resultado propriamente dito. Por outro, assume-se a noção de criação a partir do seu caráter semântico, ou seja, de ação ligada ao conceber, ao inventar, ao gerar, ao dar existência, ao produzir, ao aperfeiçoar, ao elaborar. Propõe-se, assim, um tema que abriga três leituras: a criação em processo, ou seja, em andamento; a ideia de criar examinada através do estudo de diferentes processos; e, finalmente, o plural adcionado enfatizando o caráter coletivo do ato de criar e de seus desdobramentos.

Não é objetivo desta edição tratar de processos solitários nos quais a designação autoral tenha um papel central. Nesse sentido, esse sexto número da revista V!RUS se propõe investigar processos de criação tecidos conjuntamente, que possibilitem o envolvimento de várias pessoas, priorizando-se processos criativos cujos resultados somente se completem com a participação de diferentes atores, com pluralidade de aportes e, consequentemente, de resultados. Quer-se, ainda, abordar entendimentos da criação como meio de fazer surgir o novo, o inédito, tanto em termos de produtos quanto do próprio processo, permitindo emergências, prevendo a ocorrência do indeterminado.

Interessam-nos contribuições que envolvam estudos de processos de criação advindos das ciências naturais, das ciências da terra e do universo, ciências sociais e biológicas, das artes e do artesanato, da música, do teatro e da literatura, da computação e da moda, das engenharias, da publicidade e propaganda, além dos processos próprios à arquitetura, ao urbanismo e ao design. São bem-vindas preocupações relacionadas à sustentabilidade sócio-ambiental, ao planejamento e à construção do espaço urbano, à formulação e aplicação de políticas públicas, ao uso de meios digitais em construções coletivas de conhecimento, inclusive através de redes sociais. Estimulam-se também trabalhos sobre a preparação, a análise, a descrição, a revisão e a revisitação de experiências ligadas a expressões culturais de comunidades e grupos, ou que tragam à contemporaneidade saberes tradicionais, ou ainda que produzam e estimulem conexões entre culturas, desenvolvendo e ampliando práticas artísticas ditas de rua.

O foco dessa edição são trabalhos científicos, tecnológicos e artísticos que se dediquem à exploração e à descrição de processos de criação, suas linguagens, meios, métodos, ferramentas e atores envolvidos. Reflexões teóricas relacionadas com o tema serão bem-vindas, assim como textos, imagens fixas, peças musicais, vídeos e filmes curtos, apresentações de slides, animações, entrevistas, projetos de arquitetura, urbanismo e design, depoimentos em arquivos de áudio, dado o interesse do Nomads.usp em explorar as possibilidades de uso de meios digitais para divulgação científica. Relatos de processos de criação deverão ser acompanhados de reflexão crítica sobre suas concepções, visto o caráter específico dessa edição.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: trabalho publicado na revista

DIRETRIZES PARA AUTORES

01 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A V!RUS aceita para publicação artigos nos formatos de textos, imagens fixas, peças musicais, vídeos, apresentações de slides, animações, entrevistas, projetos de arquitetura, urbanismo e design, depoimentos em arquivos de áudio, que podem ser enviados nos formatos doc, rtf, txt, avi, jpeg, mp3, ppt. Para envio de outros formatos, é obrigatória a consulta à Coordenação Editorial.

1.2 Cada trabalho é avaliado pelo processo de revisão cega por pares, por três revisores: um, externo, convidado a opinar sobre a qualidade acadêmica do trabalho; e outro, do Nomads.usp, encarregado de identificar e avaliar relações do conteúdo apresentado com o tema da edição e com pesquisas do Núcleo, além de um revisor, encarregado de fazer correções de texto e sugestões de estrutura.

1.3 Nem os autores, nem a revista V!RUS são remunerados pela publicação de trabalhos aceitos. Toda publicação tem fins unicamente acadêmicos, sem nenhum interesse comercial.

1.4 A revista encarrega-se da tradução dos textos para o inglês ou para o português, conforme o caso. A revisão das traduções para o inglês deverá ser realizada pelos autores.

1.5 Antes de iniciar o processo de submissão, todo autor deve CADASTRAR-SE, fornecendo informações sobre todos os autores do trabalho, suas filiações acadêmicas e biografias resumidas com até 50 palavras.

02 INSTRUÇÕES SOBRE O MATERIAL A SER SUBMETIDO

2.1 Trabalhos textuais com imagens inseridas

2.1.1 Os trabalhos cujo formato principal seja de texto devem respeitar o limite mínimo de 3500 palavras e máximo de 5000 palavras. Artigos fora desses limites só serão aceitos em casos excepcionais, com autorização da Coordenação Editorial.

2.1.2 Os textos podem ser redigidos em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, e devem ser acompanhados de resumo (máximo de 200 palavras) na mesma língua do texto principal, e de três a cinco palavras-chave.

2.1.3 As imagens devem ser inseridas nos textos E TAMBÉM enviadas separadamente em arquivos de imagem (jpg, png, gif). A definição da imagem deve situar-se entre 100 e 300 dpi. Cada imagem deve conter legenda explicativa, com numeração e fonte.

2.1.4 As imagens devem ser de autoria dos autores do artigo. Caso contrário, é necessário fornecer uma autorização por escrito dos autores das imagens ou do detentor do copyright,juntamente com a versão final do artigo, antes da publicação.

2.1.5 Nos textos escritos em português as referências devem ser colocadas no final do artigo, segundo a norma NBR-6023/2002 (ABNT). Nos textos escritos em inglês ou espanhol as referências devem ser colocadas no final do artigo, segundo a norma Harvard System of Referencing.

2.1.6 Nos textos escritos em português, inglês e espanhol, toda citação, direta ou indireta, deve estar indicada através de apresentações ao longo do texto, e não em notas de rodapé ou notas de fim.

2.1.7 Todas as citações e menções no texto que possam identificar sua autoria, incluindo a menção a instituições e projetos de pesquisa dos autores, devem ser MANTIDAS NO TEXTO e assinaladas em vermelho.

2.2 Trabalhos de imagem e/ou som com texto de acompanhamento

2.2.1 Trabalhos em que o texto não seja o principal suporte (projetos, filmes, fotos, depoimentos em áudio etc.) podem também ser submetidos à revista, e deverão obedecer regras específicas.

2.2.2 Os trabalhos cujo suporte principal não for textual devem, ainda assim, ser acompanhados de um texto (em arquivo separado) que os relacione claramente com o tema central da edição, explicitando referências teóricas e/ou projetuais e artísticas, e fundamentando teoricamente seu processo de produção e os resultados obtidos. Referências (bibliográficas, projetuais, artísticas etc.) deverão ser incluídas.

2.2.3 Esse texto de acompanhamento deve ser escrito em português, inglês ou espanhol e ter no mínimo 700 palavras e no máximo 2000 palavras. Textos de acompanhamento fora desses limites só serão aceitos em casos excepcionais, com autorização da Coordenação Editorial.

2.2.4 Os nomes dos colaboradores dos projetos ou obras deverão ser explicitados, mesmo que não sejam autores secundários do trabalho submetido. Para obras de arquitetura construídas, deverão ser fornecidas informações sobre sua localização.

03 RESPONSABILIDADES DOS AUTORES

3.1 Ao submeter seu trabalho à revista V!RUS, o(s) autor(es) reafirma(m) a autenticidade do trabalho submetido, e assumem inteira responsabilidade sobre as ideias nele expressas.

3.2 O(s) autor(es) declara(m) que o conteúdo do trabalho é inédito e nunca foi publicado em nenhum outro periódico acadêmico com arbitragem, seja em meio impresso ou eletrônico.

3.3 A exposição das pessoas que eventualmente apareçam em imagens fornecidas na submissão é de inteira responsabilidade do(s) autor(es).

3.4 As imagens devem ser de autoria dos autores do artigo ou autorizadas por seus autores. Nesse caso, é necessário fornecer uma autorização por escrito dos autores das imagens ou do detentor do copyright,juntamente com a versão final do artigo, antes da publicação.

04 DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

Os autores que publicam na revista V!RUS CONCORDAM com os seguintes termos:

4.1 Os autores mantém os direitos autorais de seu trabalho e concedem à revista o direito de primeira publicação. O trabalho é, assim, simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License CC BY-NC 3.0, que permite seu compartilhamento com reconhecimento de sua autoria e publicação inicial na V!RUS.

4.2 Os autores autorizam a tradução do artigo original para o inglês ou português e sua publicação na revista, através de documento impresso e assinado a ser enviado à Coordenação Editorial antes da publicação.

4.3 Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado nessa revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que com reconhecimento de publicação inicial na V!RUS, e com hyperlink ativo para a publicação na revista V!RUS, em caso de publicação online.

05 POLÍTICA DE PRIVACIDADE

5.1 Os nomes e endereços informados ao cadastrar-se na V!RUS serão usados exclusivamente para auxiliar a comunicação entre a revista, o Nomads.usp e os autores, na presente edição ou em edições futuras, não sendo disponibilizados, em nenhuma hipótese, para outras finalidades ou a terceiros.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: vnomads@sc.usp.br

Posted by Gilberto Vieira at 3:21 PM

julho 7, 2011

Arte Pará 2011 - Inscrições e informações para o artista

Arte Pará 2011

O Projeto Arte Pará teve sua origem no início dos anos 1980, motivado por um desejo visionário do jornalista Romulo Maiorana de estimular a produção artística local. Com o passar dos anos o Arte Pará, que começou estimulando a produção artística local, incentivando e viabilizando oportunidades a artistas, passa a ser um dos mais importantes projetos educativos pela arte do norte do país. O projeto integra saberes, instituições de ensino, fomentando a participação de estudantes na construção do conhecimento e viabilizando acesso a arte a diversas camadas sociais, realizando ações inclusivas.

Rompendo as barreiras regionais, o Arte Pará se consolidou e como um evento que concentra um expressivo conjunto da produção artística nacional no Norte do Brasil. Nos últimos anos o projeto passou a apresentar conexões históricas internacionais, ampliando a compreensão da arte em sua dimensão social e política, por meio de convidados especiais. Nesse desenho, o local e o global se colocam em diálogo, revelando no Pará as transformações culturais que se viabilizam por meio da arte.

Comissão de seleção:

Éder Chiodetto, Jornalista e Curador
Lilia Chaves, Professora de Literatura e Poeta
Marcelo Silveira, Artista Plástico
Paulo Herkenhof, Curador e Crítico de Arte
Ricardo Resende, Curador do Arte Pará 2011 - 30 anos e Diretor do Centro Cultural São Paulo

Inscrições até 6 de setembro de 2011

Fundação Rômulo Maiorana
Av 25 de setembro 2473, Marco, Belém - PA
CEP 66093-000
91-3216-1142/1125 ou fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
O Arte Pará 2011 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais),
distribuídos da seguinte forma:

R$ 12.000,00 1º Grande Prêmio
R$ 8.000,00 2º Grande Prêmio
R$ 15.000,00 Prêmios Aquisitivos
R$ 1.500,00 para cada um dos 30 artistas selecionados, totalizando R$ 45.000,00

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.

- Dossiê no formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio) deverá conter currículo resumido, documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs.

- Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.

Regulamento

1. Denominação e Finalidade

1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, iniciativa que visa a reunir tendências observadas no campo das artes visuais, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.

2. Inscrição

2.1. A inscrição será no período de primeiro 01 de julho à 30 trinta de agosto de 2011 (DATA DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO), não responsabilizando-se a Fundação Romulo Maiorana por qualquer atraso havido na entrega dos dossiês. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país.

2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.

2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides.

2.4.O artista deverá mandar com as obras inscritas, fotos dos trabalhos em boa resolução e legendas para serem utilizadas no catálogo do Arte Pará 2011 – 30 Anos.

2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.

2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas.

2.7. Cada artista terá direito a uma inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.

2.8. Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, no entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.

2.9. Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Em proposições nas categorias : Ação Urbana, Instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.

2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas , instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.

2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais – 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras.
Obras Tridimensionais por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
Instalações – 6m (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede – 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura. Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.12. Vídeos e filmes e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos na linguagem audiovisual deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser gravados em Looping. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso. O mesmo também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema. Neste caso o artista deverá, EXCLUSIVAMENTE, enviar o seu arquivo pelo correio para Fundação Romulo Maiorana - Av. Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055.

2.13. A inscrição de projetos de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no item anterior em DVD. Qualquer consulta à respeito desse tipo de proposta deverá ser encaminhada a Fundação Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: artepara@oliberal.com.br

2.14. Em todos os casos de proposta de caráter especial de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos, os mesmos deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.15. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade, sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência, as obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.

2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana - Av. Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055 ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas inscrições POSTADAS até o dia 25 de agosto de 2011.

2.15. É vetado aos membros de Seleção e Premiação a inscrição no Arte Pará.

2.16. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.

2.17. O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.

Inscrição via web

2.18. As inscrições via web poderão ser realizadas pelo site da Fundação Romulo Maiorana(http://www.frmaiorana.org.br) no link “INSCRIÇÃO ARTE PARÁ 2011” .

2.19. A inscrição via web irão até às 23:59h do dia 30 de agosto de 2011.

2.20. Os artistas que optarem por se inscrever via site deverão preencher integralmente toda a ficha de cadastro, caso contrário sua inscrição será invalidada. Concluído o preenchimento do formulário, o artista deverá aguardar o email de confirmação da inscrição com o seu número de inscrição para validar a mesma.

2.21. Caso haja alguma dúvida técnica que tange ao envio da inscrição online, o artista poderá enviar o email para: arteparaweb@oliberal.com.br

2.22. O artista poderá ainda, enviar os materiais via internet que devem ser anexados no momento da inscrição via web.

2.23. Tipos de arquivos permitidos para internet:
· Imagem: BMP, JPG, JPEG, PNG,GIF
· Texto: PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT

2.24. A somatória dos 3(três) arquivos não poderá passar o limite de 10 Mb; caso isso ocorra a inscrição do artista será invalidada.

3. Seleção

3.1. A seleção e premiação dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 09 e 10 de setembro de 2011, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 A seleção será feita através de dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.

3.3 Em sua versão 2011, o júri do Arte Pará selecionará 30 (trinta) artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial convidará a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.

3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 11 de setembro de 2011. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou através do site www.frmaiorana.org.br. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.

3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução. Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser retirados no prazo de no máximo 15 (quinze) dias, 12 a 26 setembro de 2011, na Fundação Romulo Maiorana - Av.Romulo Maiorana, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-055.

3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. Transporte

4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceita, obras com a referida Nota Fiscal.

4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 06 de janeiro de 2012 após o encerramento do Arte Pará 2011.

4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com as mesmas embalagens.

4.4. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2011 – 30 Anos oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.

4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados. Serão tratados individualmente com cada um deles.

5. Montagem

5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.

5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Arte Pará.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2011 – 30 Anos, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por quaisquer questões legais e operacionais de seu projeto.

5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.

6. Premiação

6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 5 (cinco) membros nos dias 09 e 10 de setembro de 2011, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2. O Arte Pará 2011 - 30 anos conferirá prêmios no valor líquido total de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Distribuidos da seguinte forma:
R$ 12.000,00 (doze mil reais) - Primeiro Grande Prêmio
R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Segundo Grande Prêmio
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Em Prêmio Aquisição
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada um dos 30 artistas selecionados, totalizando R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

6.3. A Comissão de seleção do Arte Pará 2011- 30 anos selecionará 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionado receber um prêmio no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos Reais). Verba esta destinada para a produção de trabalho e ou despesas decorrentes da participação.
6.4. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta , com os devidos impostos recolhidos. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará. Solicita-se aos premiados em Ação Urbana o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para projeção na data da premiação.
6.5. O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.

6.6. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.

6.7. A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2011 – 30 Anos.

7. Disposições Gerais

7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.

7.2 Ao participar do processo seletivo o candidato automaticamente concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica bem como na divulgação do evento. Os selecionados cedem o direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.

7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público previamente agendada.

7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.

7.5 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.

7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.

7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados à partir de 01 de dezembro, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo de 50 dias passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.

8.Cronograma:
Inscrição de artistas locais:
01 /07 à 30/08/2011

Seleção e Premiação:
09 e 10/09/2011

Comunicado Seleção:
11/09/2011

Abertura da Mostra:
06/10/2011

Encerramento:
06/12/2011

Informações/Regulamento/Ficha de inscrição

Posted by Gilberto Vieira at 5:02 PM

julho 4, 2011

Residência Artística da FAAP - Inscrições e informações para o artista

Residência Artística da FAAP

A Residência Artística da FAAP tem capacidade para receber, simultaneamente, até 10 artistas, nos apartamentos individuais dotados de cozinha e banheiro privativos. Além disso, o edifício oferece toda a infraestrutura necessária para os moradores: segurança 24 horas, lavanderia e almoxarifado, sala de convivência e uma sala de múltiplos usos, podendo ser utilizada como ateliê coletivo, sala de reuniões e projeções. A Residência foi concebida, originalmente, nos moldes da Cité des Arts, em Paris, com quem a FAAP também mantém convênio, e que hospeda anualmente artistas e criadores de todo o mundo.

Para participar do processo de seleção, o candidato a um dos estúdios do Edifício Lutetia deve encaminhar o projeto que pretende desenvolver em São Paulo, documentos como o regulamento, carta de recomendação, currículo, portfólio e a ficha de inscrição. Além disso, deve apresentar uma proposta de interação com os alunos e os professores da Fundação, uma vez que a Residência Artística FAAP também tem como objetivo promover a troca de experiência dos residentes com a comunidade artística paulista e ampliar as trocas entre a comunidade FAAP. Essa interação acontece por meio de palestras, workshops, parcerias, entre outras atividades.

Inscrições até 31 de julho de 2011

Residência Artística FAAP – Edifício Lutetia
Praça do Patriarca 78, Sé, São Paulo - SP
11-3101-9492/1776 ou resartisfaap.info@faap.br
www.faap.br/residenciaartistica/

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: Residência artísitca no edifício Lutetia

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.
- A taxa de inscrição não será restituída.
- Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.

REGULAMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA FAAP - EDIFÍCIO LUTETIA

1. O Edifício Lutetia destina-se à residência temporária de artistas residentes no exterior ou fora do Estado de São Paulo.

2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 2 (dois) e máximo de 6 (seis) meses.

3. A seleção dos artistas será feita por FAAP, semestralmente, obedecendo o seguinte calendário específico.

4. No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.

5. A taxa de inscrição não será restituída.

6. Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.

7. O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.

8. A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
• Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, bem como da viagem de ida e volta;
• Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pela FAAP em todos os tipos de mídia;
• Cessão pelo artista à Biblioteca FAAP de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.

9. Caso o artista necessite de assistentes que não o acompanhem, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos das faculdades mantidas pela FAAP.

10. O assistente dos artistas, que sejam indispensáveis para o desenvolvimento do projeto, poderá hospedar-se no mesmo estúdio do artista, gratuitamente (vide item 12).

11. Cônjuges ou companheiros com quem o artista viva em união estável poderão hospedar-se, no mesmo estúdio, mediante o pagamento do valor equivalente a US$ 200.00 por mês (duzentos dólares norte americanos), a ser pago no momento da entrada.

12. Nos estúdios podem hospedar-se no máximo duas pessoas; assim, não é permitido ao artista fazer-se acompanhar de mais de uma pessoa.

13. Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios. Na Sala de Convivência há um aparelho de telefone que pode ser utilizado com cartão e um computador com acesso à internet, além de um sistema wireless (com opcional de fio).

14. O estúdio coletivo (sala multi uso), situado no 8º andar, destina-se a múltiplas utilidades, sendo vedado seu uso como depósito, ainda que temporário.

15. O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos individuais, as quais devem ser totalmente desocupadas sempre que o artista não estiver trabalhando. A FAAP não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.

16. Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela FAAP, especialmente alunos das Faculdades e do Colégio por ela mantidos.

17. A limpeza dos estúdios por funcionário do Edifício Lutetia ocorrerá uma vez por semana, conforme escala definida pela FAAP e afixada em cada um deles.

18. O Edifício Lutetia dispõe de lavanderia para os residentes, com funcionamento por fichas, que poderão ser adquiridas com os funcionários da Residência. FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO

19. A chegada e a saída deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística FAAP.

20. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a Coordenação da Residência.

21. Em sua chegada, os artistas deverão fazer depósito de caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os residentes no Brasil e US$ 500.00 (quinhentos dólares norte americanos) para os residentes no exterior. No momento da saída, será efetuada vistoria no estúdio e, caso haja qualquer irregularidade em relação à vistoria realizada na chegada, o valor dos eventuais danos será dele descontado, sem prejuízo da cobrança por danos superiores ao valor caucionado.
21.1. Caso seja necessária uma remessa ao exterior, serão descontadas todas as despesas decorrentes da mesma.

22. Não são aceitos pagamentos em cartões, seja de débito ou de crédito.

23. O artista é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide ou cuja entrada autorize, e que será registrada na Portaria do Edifício.

24. Não são aceitos crianças ou animais.

25. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.

26. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.

27. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.

28. O seguro do Edifício Lutetia não inclui bagagens ou objetos pessoais, nem as obras dos artistas.

29. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/ 127 v/ 220 v. Para evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.

30. Os artistas devem ocupar o estúdio na maior parte de sua estadia, devendo comunicar previamente, a Administração no caso de ausência necessária, que deverá ser também previamente autorizada, não podendo ultrapassar o período de um mês, mesmo que de forma não consecutiva. FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO

31. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística FAAP, com uma antecedência de duas semanas, sob pena de perda da caução.

32. A qualquer momento um representante da FAAP poderá visitar os estúdios, para a constatação de sua correta utilização.

33. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela FAAP, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.

34. A admissão do artista no programa da Residência Artística FAAP, no Edifício Lutetia, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.

35. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Gilberto Vieira at 2:33 PM