Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

abril 29, 2015

II Concurso Projeto C.LAB Mercosul da Blau Projects - Inscrições

Concebido como projeto independente do programa regular de exposições da Blau Projects, o concurso C.LAB visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea, fomentando ainda a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas formas de abordagens e experiências, através da produção de artistas e curadores no início de seu desenvolvimento profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução profissional no âmbito das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela Blau Projects.

Inscrições até 1 de maio de 2015

Blau Projects
Rua Fradique Coutinho 1464 Fundos, Vila Madalena, São Paulo

Em 2015, o projeto considerará curadores e artistas latino-americanos bem como artistas latino-americanos, residentes, ou não, em seu país de origem. O C.LAB MERCOSUL destina-se a alcançar uma melhoria de oportunidades e conexões entre os artistas brasileiros e de outras nacionalidades, bem como aumento de recursos para intercâmbios internacionais, colaborações e co-produções internacionais.

Anualmente, serão selecionados dois projetos de exposição coletiva a acontecer em (julho ou dezembro e janeiro) de três a seis artistas, onde o(s) curador(es) dos projetos selecionados receberão fomento financeiro para a produção da exposição no espaço físico da galeria Blau Projects.

REGULAMENTO

A BLAU PROJECTS, nome fantasia de BP Galeria de Artes Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.746.980/0001-79, com sede na Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos, CEP 05416-001 cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, informa, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a participação da segunda edição do Concurso C.LAB MERCOSUL (“Concurso”), nas condições estabelecidas no presente Regulamento. Os 2 (dois) melhores projetos, de proposta curatorial para exposição coletiva, escolhidos por uma Comissão de Julgamento, farão jus ao Concurso descrito nesse regulamento.

1. DO OBJETO

1.1 O Concurso visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea Latino-Americana, fomentando a conexão entre contextos distintos, a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas possibilidades de abordagens e experiências, através do estímulo a artistas e curadores em início de sua trajetória profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução no âmbito internacional das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela BLAU PROJECTS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O presente Concurso é destinado a artistas e curadores de nacionalidade latino americanas, residentes ou não, na América Latina, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, não contratados ou em processo de contratação pela BLAU PROJECTS. Serão selecionados 02 (DOIS) PROJETOS sendo que cada inscrição será realizada através de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL responsável pela execução de projeto curatorial que apresentará no mínimo 03 (TRÊS) e no máximo 06 (SEIS) ARTISTAS participantes, entre os seguintes períodos: (i) 01 de junho a 01 de agosto de 2015, ou (ii) de 01 dezembro de 2015 a 01 de março de 2016. A exposição poderá ser antecipada ou prorrogada, de forma unilateral por decisão exclusiva da BLAU PROJECTS.

2.2 A proposta curatorial deverá ser enviada obrigatoriamente em português ou espanhol.

2.3 A área livre da sala ‘Área expositiva 1’ para a exposição dos Projetos selecionados pelo Concurso C.LAB MERCOSUL é de aproximadamente 10m x 8m, sendo que o pé direito deste espaço é de 3,5m. (Para download da planta do espaço expositivo, acesse www.blauprojects.com/clab.). As obras propostas deverão ter dimensões compatíveis com o espaço expositivo.

2.4 As obras propostas não poderão ser realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local de exposição, bem como deverão ser deslocáveis de um local para outro.

2.5 As inscrições estarão abertas durante o período de 15 de março de 2015 ao dia 01 de maio de 2015. Somente serão aceitas inscrições postadas nos Correios até 01 de maio de 2015.

2.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos Correios, através do envio dos seguintes documentos para o endereço Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos, CEP 05416-001, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo:

a) Ficha de inscrição do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo I) devidamente assinada por cada um dos participantes, indicando, entretanto, o proponente do GRUPO CURATORIAL e Declaração do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo II) devidamente assinada;

b) Breve descrição do projeto curatorial a ser apresentado no Concurso, contendo um resumo, descrição dos objetivos e justificativas (máximo de três laudas);

c) Curriculum Vitae do Curador e/ou de cada integrante do Grupo Curatorial, com formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção proposta;

d) Portfólio contendo cinco imagens de autoria do(s) artista(s) participantes do Projeto (documentação da produção recente do proponente ou registros fotográficos de exposições) e Curriculum Vitae do(s) artista(s);

e) Imagens de todas as obras integrantes do Projeto (e/ou ilustrações referentes a obras previstas no projeto curatorial). Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos DVDs em formato MPEG4. Caso não haja imagem da(s) obra(s), apresentar descrição detalhada da proposta do Projeto;

f) Descrição e indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização do Projeto; e

g) Declaração de autoria da propriedade das obras inscritas (Anexo III), devidamente assinada.

2.7 No caso de inscrição de Grupo Curatorial deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, o Curador Proponente do Projeto e responsável pelo recebimento do fomento financeiro (“Curador Representante”), sendo de sua responsabilidade a alocação de todos os recursos para produção do projeto selecionado.

2.8 Após o envio da documentação requerida, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico clab@blauprojects.com, confirmando ou recusando a participação no Concurso.

2.9 As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do presente Regulamento serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado o envio de um novo pedido de inscrição, desde que observado o prazo de inscrição previsto no presente Regulamento.

2.10 Não serão aceitos pedidos de inscrições feitos por quaisquer outros meios que não o envio por correio no endereço descrito no item 2.6 acima.

2.11 A BLAU PROJECTS rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento, cuja inscrição implica na plena concordância e aceitação às normas nele estabelecidas, e em seus contratos e declarações anexos.

2.12 Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no processo de inscrição e durante o Concurso; arcando com todas e quaisquer consequências e prejuízos causados em função de erros e inverdades declaradas, isentando assim, a BLAU PROJECTS de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

2.13 A comprovação do cumprimento das datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação do Concurso são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A BLAU PROJECTS instituirá uma Comissão de avaliação, seleção e julgamento (“Comissão Julgadora”) composta por 03 (três) profissionais, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida relevância no âmbito das artes visuais, que será responsável pela seleção final dos Projetos submetidos ao Concurso C.LAB MERCOSUL;

3.2 Os projetos serão examinados e selecionados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) relevância do projeto no panorama da produção artística contemporânea;

b) introdução a conexões e intercâmbios entre os artistas que vivem e/ou trabalham na America Latina;

c) objetividade e a viabilidade do projeto;

d) originalidade e ineditismo do projeto curatorial apresentado.

3.3 Cabe à Comissão Julgadora selecionar 02 (duas) propostas curatoriais.

3.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 02 (dois) projetos - em ordem decrescente de prioridade – na eventual desistência dos participantes vencedores em expor os projetos escolhidos, ou na sua impossibilidade.

3.5 O resultado será divulgado no website da BLAU PROJECTS a partir de 16 de junho de 2014.

4. DOS VALORES CONCEDIDOS

4.1 Serão concedidos, no total, 2 (dois) fomentos financeiros um para cada projeto selecionado, a saber, a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

4.1.1 Os valores dos fomentos financeiros serão pagos em duas parcelas iguais:

I - a primeira parcela será paga após a apresentação do plano executivo para a exibição do Projeto selecionado e respectiva aprovação pela diretoria da BLAU PROJECTS; e

II - a segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias a contar da inauguração da exibição do Projeto ganhador.

4.1.2 O(s) Curador(es) dos Projetos selecionados, deverá(ão) celebrar um Contrato de Prestação de Serviços de Curadoria com a BLAU PROJECTS e o(s) artista(s) envolvido(s) no Projeto ganhador deverá(ão) celebrar um Contrato Estimatório com a BLAU PROJECTS.

4.2 Os responsáveis pelos Projetos selecionados serão inteiramente responsáveis pelos recolhimentos, impostos, taxas e contribuições devidos em função do recebimento do referido fomento financeiro.

4.3 A BLAU PROJECTS auxiliará, gratuitamente, na divulgação e promoção dos Projetos vencedores através das seguintes atividades:

a) inclusão de informações da exposição dos Projetos vencedores no website da BLAU PROJECTS, assessoria de imprensa e divulgação em redes sociais;

b) tradução do texto curatorial referente aos Projetos para a língua inglesa;

c) impressão de 800 (oitocentos) folders no modelo pré-existente, sendo 100 (cem) cedidos aos curadores e artista(s) dos Projetos vencedores;

d) folha de sala durante o período da exposição;

e) fotografia(s) profissional(is) da vista da exposição; e

f) bebidas para o evento de abertura da exposição.

4.4 As atividades descritas no item 4.2 acima apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e de recursos disponibilizados pela BLAU PROJECTS.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É vedada a participação de projetos que contemplem artistas como curadores de suas próprias obras.

5.2 Cada curador ou grupo curatorial poderá enviar apenas um projeto para ser avaliado.

5.3 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste Regulamento acarretará a automática eliminação do projeto concorrente.

5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da BLAU PROJECTS, em eventuais consultas aos integrantes da Comissão Julgadora.

5.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização das obras e consequente infração aos direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros cabem exclusivamente aos integrantes do Projeto ganhador.

5.6 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, art. 30.

5.7 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3467- 8819 ou (11) 3467-8801 ou pelo endereço eletrônico clab@blauprojects.com.

São Paulo, 15 de março de 2015

Juliana Blau
Representante Legal da Blau Projects


ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO CURADOR

NÚMERO (preenchimento interno):
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
PAÍS:
R.G. (ou RNE) e órgão expedidor:
Número do passaporte (em caso de estrangeiro não residente no Brasil):
C.P.F.
ESTADO CIVIL:
TELEFONE FIXO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL:

OBS.: Para estrangeiros não residentes no Brasil é obrigatório anexar a cópia do passaporte.

REPRESENTANTE DO GRUPO CURATORIAL (SE HOUVER):

(Cada curador participante deverá preencher a ficha de inscrição)
(No caso de inscrição para Projeto Coletivo indicar se será o Curador Responsável)

ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CURADOR

Eu, __________________________________________________ (curador), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________________________ e inscrito no CPF nº.______________________, Passaporte nº. ____________________________ residente e domiciliado ______________ candidato ao Projeto C.LAB declaro estar ciente de que a minha inscrição e possível seleção do projeto apresentado no Concurso não geram direito subjetivo nem a minha efetiva contratação pela BP Galeria de Arte Ltda.; declaro ainda estar ciente e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Regulamento, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto apresentado e pelo cumprimento do respectivo plano executivo, caso venha a ser escolhido no I Concurso Projeto C. LAB, após apresentar a documentação exigida no Regulamento.

São Paulo, ____ de ____________ de 2015
_________________________________________
(nome completo e assinatura do Curador)

ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ARTISTA

Eu, __________________________________________________ (artista), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________________________ e inscrito no CPF nº.______________________, Passaporte nº. ____________________________, residente e domiciliado ______________ candidato ao Projeto C.LAB declaro para os devidos fins ser o único e exclusivo autor e proprietário da obra __(descrição da obra completa: título, técnica, tamanho, ano de produção)________, inscrita no I CONCURSO PROJETO C. LAB, bem como declaro possuir os direito autorais conexos e de imagem de referida obra, e que autorizo sua veiculação, sem ônus, em campanhas de divulgação e promoção do CONCURSO PROJETO C. LAB.

São Paulo, ____ de ____________ de 2015
_________________________________________
(nome completo e assinatura do Artista)

Fonte: Regulamento do Concurso C.LAB Mercosul

Posted by Patricia Canetti at 7:39 PM

abril 8, 2015

11ª Residência Artística do Red Bull Station - Inscrições

A Residência Artística do Red Bull Station é uma plataforma permanente que incentiva e apoia a formação e produção de arte contemporânea. Com duração de dezesseis semanas corridas, o projeto conta com duas exposições – uma no início, na Galeria Transitória, e outra ao final da residência, na galeria principal – e oferece também uma programação paralela, com encontros, palestras, oficinas, leituras de portfólio, ateliê aberto e o acompanhamento do curador Fernando Velázquez.

Juri de seleção: Fernando Velázquez, Lucas Bambozzi e Renan Araujo

Inscrições até 25 de abril de 2015

EDITAL

01 - OBJETO

O que é a Residência Artística do Red Bull Station?

_um programa de residência de arte contemporânea direcionado a artistas a acontecer no Red Bull Station, com sede na Praça da Bandeira, nº 137, Centro, São Paulo/SP.

_uma plataforma de incentivo e fomento à arte contemporânea nacional emergente através da convergência de ações e pensamentos que amplifiquem a formação, reflexão, produção, e crítica de maneira interdisciplinar;

_um espaço de compartilhamento, vivência, experimentação e intercâmbio pautado por encontros, palestras, oficinas e exibições;

_um polo agregador entre a comunidade artística e o público.

02 - DESCRIÇÃO

Este edital está aberto para uma edição, com duração de dezesseis semanas corridas.

_a Residência contemplará cinco artistas brasileiros e/ou estrangeiros que residam há pelo menos cinco anos no Brasil com RNE, e um artista estrangeiro residente no exterior.

_poderão se inscrever artistas atuantes nas áreas de artes visuais, performance, arte sonora, novas mídias e demais manifestações contemporâneas.

_será disponibilizado a cada artista um ateliê pessoal e dois ateliês colaborativos, um digital e um analógico.

_cada artista disporá de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para produção de seus trabalhos, assim como uma verba de suporte de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por semana para artistas residentes na cidade de São Paulo, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para artistas não residentes.

_durante a estadia, os artistas participarão de duas exposições: uma na Galeria Transitória, que ocorrerá em data a definir entre 14 e 21 dias da sua chegada, e outra na Galeria Principal, que ocorrerá em data a definir em período não maior do que 40 dias antes do fim da residência.

_a Residência Artística oferecerá uma programação paralela com encontros, palestras, oficinas, leitura de portfólio, ateliê aberto, e terá o acompanhamento de um curador.

_a seleção dos artistas será realizada por um júri composto por três profissionais da área. Integrantes da equipe Red Bull participarão da seleção com a finalidade de auxiliar e esclarecer questões específicas do Regulamento e dos Termos e Condições.

03 - DOS REQUISITOS

_os artistas devem estar no início de sua trajetória profissional.

_o artista deve estar aberto a um modo de trabalho onde a experimentação e as trocas de ideias sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.

_durante o período da residência, os artistas devem morar em São Paulo, sendo que as despesas de moradia não serão cobertas pela Residência Artística.

_as despesas de transporte para os moradores de fora de São Paulo (ida e volta) serão cobertas pela Residência Artística. Será tomada como base a cidade de residência colocada na ficha de inscrição.

_em relação ao artista estrangeiro residente no exterior, será de exclusiva responsabilidade do próprio artista obter o visto eventualmente necessário para sua permanência no Brasil durante o período da Residência Artística. A Residência se compromete a cooperar e fornecer os documentos solicitados para que o artista obtenha o seu visto.

_toda a programação da Residência será em português.

04 - DA INSCRIÇÃO

_a 11ª edição da Residência Artística será realizada de 28/07/2015 a 14/11/2015.

_as inscrições acontecerão entre 16/03/2015 e 25/04/2015, e o resultado da seleção será publicado em 10/05/2015 no site do Red Bull Station.

_serão selecionados seis artistas titulares e dois suplentes.

_a inscrição é válida também para coletivos, que deverão eleger um representante para o grupo. O apoio logístico e financeiro será considerado como equivalente ao de um artista residente.

_a inscrição será online e validada somente mediante apresentação de todos os documentos solicitados: ficha de inscrição, currículo e portfólio digital.

_o material deve ser submetido em formato digital através do site www.redbullstation.com.br e não pode exceder 10MB.

_serão excluídos do processo seletivo os candidatos que enviarem propostas fora do prazo estabelecido e/ou com documentação incompleta.

_todos os candidatos serão notificados por e-mail do recebimento da inscrição.

_o ato da inscrição implica automática e plena concordância com o Regulamento e os Termos e Condições da Residência deste edital.

_os portfólios digitais passarão a fazer parte do banco de dados da Residência Artística.

05 - DA SELEÇÃO E DO JÚRI

_a seleção dos inscritos será realizada mediante análise da ficha de inscrição e portfólio digital, além de entrevista presencial ou via Skype.

_a equipe do Red Bull Station se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram de edições anteriores.

_a decisão do Júri é inquestionável e irrecorrível.

TERMOS E CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DO RED BULL STATION
--
06_1 - DOS ARTISTAS

_será obrigatória para os artistas selecionados a assinatura de contrato com a Red Bull, no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos e Condições da Residência. A não assinatura implica no cancelamento da participação deste na Residência Artística.

_é de responsabilidade do artista o desenvolvimento de seu processo de criação durante o período de residência, com o acompanhamento do curador.

_o artista deverá apresentar uma palestra sobre o processo criativo desenvolvido durante a Residência Artística, assim como organizar uma oficina com foco na sua pesquisa em espaço externo.

_o artista deverá doar uma das obras desenvolvidas durante a residência para o acervo da Red Bull. A escolha será em conjunto com o curador em exercício. O artista deverá assinar um documento de cessão de direitos de uso de imagem da Obra doada para fins de divulgação. A Obra doada deverá estar acompanhada de ficha técnica devidamente assinada e datada pelo artista. Quando a obra doada for um múltiplo, a tiragem da edição deve estar especificada no documento.

_os trabalhos desenvolvidos para a exposição final devem ser inéditos e exclusivos enquanto durar o período da mesma.

_o artista se compromete a estar presente nas programações e nos encontros previamente agendados com o curador, orientadores, palestrantes e/ou público, acompanhar as montagens das exposições, e qualquer outra solicitação de conteúdo ou divulgação organizados pela Residência Artística.

_a presença no ateliê deve ser constante. Ausências prolongadas deverão ser previamente notificadas ou justificadas, assim como viagens para fora da cidade. Não comparecimentos acima de 25% do período total da Residência serão considerados como não cumprimento dos Termos e Condições da Residência e estarão sujeitos às sanções pertinentes.

_é de responsabilidade do artista seguir as normas dos Termos e Condições da Residência, não colocar em risco o seu bem-estar ou dos demais artistas residentes, bem como o do público e de todas as pessoas envolvidas no projeto. Também é responsabilidade do artista a preservação do espaço físico do ateliê e de bens que ali se encontrarem.

_o artista deverá assinar documentos de cessão de uso de imagem, e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação durante a Residência Artística.

_ o artista deverá colaborar com as atividades do núcleo educativo da Residência Artística em eventos com curadores, instituições, público em geral e escolas públicas e privadas.

_a desistência do programa, infrações ao presente regulamento ou normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem, sujeitarão os artistas residentes a sanções determinadas pela Residência Artística, incluindo exclusão.

_o artista estrangeiro deverá ter compreensão do idioma português.

_estar de acordo e assinar as Regras da Residência Artística.

06_2 - DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

É de responsabilidade da Residência Artística proporcionar ao artista selecionado:_um ateliê individual durante 16 (dezesseis) semanas.

_artistas residentes na cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por semana.

_artistas moradores de fora da cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana e terão as despesas de transporte (ida e volta) pagas pelo projeto. A comprovação deve ser feita através de comprovante de residência nominal.

_o artista poderá comprometer despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para execução de seus projetos, incluindo a produção do trabalho que será apresentado na exposição de encerramento, utilizados em materiais de consumo e serviços a serem contratados diretamente pela produção da Residência Artística e pagos mediante apresentação de notas fiscais. Estes recursos serão disponibilizados através de adiantamentos de no máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada retirada, com solicitação realizada com pelo menos dois dias de antecedência. Para nova retirada, o artista deverá apresentar notas fiscais referentes ao adiantamento de verba anterior. Retiradas acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) devem ser avaliadas e aprovadas junto à equipe de produção da Residência Artística. Os pagamentos serão depositados em conta corrente mediante assinatura em recibo padrão da Red Bull, em que deverá fornecer os seguintes dados: nome completo; endereço completo; telefone; RG ou Passaporte; CPF; PIS (número do Programa de Integração Social); banco e agência.

_caso seja selecionado um coletivo, o apoio financeiro é considerado como equivalente ao de um artista residente;

_suporte/orientação profissional (realizada pelo curador em exercício da edição) sobre seu projeto;

_texto de apresentação e texto crítico sobre a produção do artista escrito pelo curador;

_divulgação da Residência Artística, dos eventos, mostras e exposições realizadas durante as edições.

_disponibilizar o suporte de uma equipe de produção presente diariamente no espaço.

_promover encontros/palestras com profissionais de interesse.

_realizar duas exposições coletivas, uma no começo e outra no término da Residência Artística, acompanhada de texto escrito pelo curador em exercício.

_editar publicação impressa anual.

_registrar, digitalizar e arquivar os registros de obras e processos, como também publicá-los em redes sociais e no site do Red Bull Station.

_administrar casos de desistência ou de quebra de contrato.

_a Residência Artística se responsabilizará por obras roubadas ou danificadas somente durante o período das exposições.

_a Residência Artística não se responsabiliza por artigos furtados, uma vez que é responsabilidade do artista manter a segurança de seu ateliê, mantendo-o fechado quando não estiver presente.

DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA SELEÇÃO / ORIENTAÇÃO DOS ARTISTAS DA RESIDÊNCIA

07_1 - DO JÚRI

O Júri será composto por Fernando Velázquez (curador em exercício), Lucas Bambozzi e Renán Araújo.

O Júri deverá apresentar ata referente ao processo seletivo.

07_2 - DO CURADOR

_após o processo de seleção, caberá ao curador acompanhar o período de Residência Artística, preparar a agenda de atividades, selecionar a obra a ser doada pelo residente, e escrever os textos de apresentação e de acompanhamento dos artistas, bem como das exposições.

_estar presente em todas as atividades programadas pela Residência Artística, como: orientações, conversas individuais com o artista, palestras, encontros, montagens, mostras temporárias e exposição final.

08 - REGRAS DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

Da ocupação do espaço comum

_o Red Bull Station está aberto ao público de terça à sexta das 11h às 20h e sábados das 11h às 19h, salvo em eventos especiais agendados pela equipe de coordenação. O público tem acesso a todos os andares do espaço, o que significa que os artistas irão conviver com o público.

_o acesso dos artistas ao Red Bull Station é de segunda a sábado, das 9h às 22h. O acesso fora desse horário deve ser feito com prévia autorização da equipe de produção da Residência Artística.

_é também de responsabilidade dos artistas zelar pelos materiais e equipamentos do Red Bull Station.

_o mobiliário do espaço Red Bull Station deverá ser mantido em seu devido lugar. É vetado ao artista levar para o ateliê mobiliário de uso comum.

_é vetado o uso de drogas ilícitas em toda e qualquer dependência do Red Bull Station.

_de acordo com a Lei Estadual n° 13.541/09, é proibido fumar nas dependências do Red Bull Station.Da ocupação e uso dos espaços individuais e coletivos

Ateliê analógico

_o ateliê analógico é dotado de bancadas, que devem permanecer desocupadas quando o artista não estiver trabalhando.

_o ateliê analógico destina-se a múltiplas utilidades, sendo vetado seu uso como depósito.

_todo material ali presente (ferramentas, prensa, etc.) destina-se ao uso coletivo e deve ser mantido em boas condições e devolvido ao lugar de origem. Este só pode ser utilizado dentro das dependências do Red Bull Station.

_danos ou perda dos equipamentos do ateliê analógico implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.

Ateliê digital

_o ateliê digital é dotado de 2 (dois) computadores e de 2 (duas) impressoras de uso coletivo e livre aos artistas.

_demais itens digitais, tais como pen drives, câmera fotográfica e cartões de memória, têm uso liberado mediante solicitação prévia e agendamento com a produção. Estes só podem ser utilizados dentro das dependências do Red Bull Station.

_danos ou perda dos equipamentos do ateliê digital implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.Ateliê individual

_cada artista receberá um ateliê equipado com: mesa, cadeira, pufe, luminária, estante, caixa depósito com chave e cadeado para a porta com chave. Todo material presente no ateliê é de responsabilidade do artista residente.

_o artista recebe o ateliê com duas paredes pintadas de branco que podem ser utilizadas conforme a necessidade de cada um. Furos deverão ser acompanhados da equipe de manutenção do Red Bull Station, para evitar danos à parte elétrica e/ou hidráulica.

_durante o período da residência não haverá reparos no ateliê. Ex: não repintaremos as paredes.

_o artista é responsável por todo o material encontrado dentro do ateliê. Exemplo: objetos pessoais, trabalhos em andamento, material de trabalho e equipamentos. Em sua ausência, o ateliê deverá permanecer trancado.

_a limpeza dos ateliês é feita 1 (uma) vez por semana por funcionários contratados pelo Red Bull Station. O artista deverá estar presente durante a limpeza.

_a equipe de produção da Residência Artística terá cópias das chaves dos ateliês e das caixas depósito, que poderão ser utilizadas em situações de emergência ou reparos estruturais do prédio.

_a visita do público aos ateliês é feita mediante a presença e concordância dos artistas, salvo em eventos como, mas não se limitando a, o “Ateliê Aberto”, onde todos os ateliês são abertos ao público.

_o artista se compromete a desocupar o ateliê ao final do período de residência sem deixar nenhum pertence pessoal.

_o transporte de qualquer material para ocupação e desocupação dos ateliês é de responsabilidade dos artistas.

Do convívio comum

_o Red Bull Station é um espaço de uso comum. Regras de convívio devem ser respeitadas, onde comportamentos e atitudes que atrapalham o andamento e o bom relacionamento do grupo não serão admitidos.

Da monitoria

_os monitores têm como principal atividade receber e apresentar o espaço ao público. Não é de responsabilidade dos monitores dar assistência ao trabalho individual de cada artista.

Qualquer assunto não considerado no regulamento acima será resolvido em conjunto pela Residência Artística e residentes.

Posted by Patricia Canetti at 11:12 PM