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março 30, 2011

Bolsa Iberê Camargo 2010 - Selecionados

Bolsa Iberê Camargo 2010

Lançada anualmente, a Bolsa Iberê Camargo foi criada em 2001. O prêmio homenageia Luiz Aranha, mecenas de Iberê no início de sua carreira no Rio de Janeiro. A iniciativa proporciona a artistas brasileiros residentes no país a oportunidade de aperfeiçoamento do seu trabalho em importantes instituições de ensino de artes. O concurso oferece ao bolsista a passagem, um auxílio-estadia e as taxas de inscrição na instituição de ensino.

O júri avaliou 152 projetos e dossiês recebidos de 15 estados do país, com destaques para o número de inscrições de São Paulo e Rio de Janeiro, ao todo, 56 e 35, respectivamente. O Rio Grande do Sul somou 22 projetos para concorrerem à bolsa e Minas Gerais, 16.

Júri de seleção: Gabriela Motta, Maristela Salvatori e Pablo Accinelli

Vencedores/ Bolsistas:
Romy Pocztaruk (RS)
Cristiano Lenhardt (RS)

Artista Convidado do Ateliê de Gravura:
Carlos Contente (RJ)

Destaque na Revista Digital da fundação:
Ana Freitas (RJ)
Carlota Mazon (SP)
Cleverson Luiz Salvaro (MG)
Daniele Marx (RS)
Isabel Ramil (RS)
Letícia Bertagna (RS)
Michel Zózimo (RS)
Paulo Jose Nimer Abilel (SP)
Túlio Pinto (RS)

Sobre os projetos vencedores:
A vencedora Romy Pocztaruk, mestre em poéticas visuais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desenvolveu um projeto que questiona de que forma os “lugares deixados para trás” podem se relacionar com as atuais condições sociais, econômicas, políticas e urbanas das cidades. O foco da proposta foi orientado especificamente a partir de um olhar para Nova Iorque e a região onde se localiza o Bronx Museum. A artista propõe criar uma história fictícia para a North Brother Island, ilha próxima a Manhattan e abandonada em 1963.

O projeto de Lenhardt, artista que trabalha com videoarte, fotografia, coreografia e figurino, busca pesquisar como se dá a origem e a perpetuação das tradições regionais. Para tanto, ele propõe um cruzamento de danças e interações coreográficas entre Brasil e Argentina, que aproxime duas situações festivas geográfica e culturalmente distintas. O artista graduou-se em Artes Plásticas pela Universidade Federal de Santa Maria.

Posted by Marília Sales at 6:14 PM | Comentários(3)

março 29, 2011

Lançamento do PIPA - Prêmio Investidor Profissional de Arte 2011

Vencedor do PIPA – escolhido pelo Júri de Premiação = R$100 mil (sendo parte deste valor destinado a financiar uma residência artística internacional)

Vencedor do Voto Popular: R$20 mil

Vencedor do PIPA Online: R$10 mil

Acompanhe a lista de artistas indicados pelo Comitê de Indicação.

Incorporando as sugestões | alterações no Regulamento
O Conselho do PIPA decidiu que os 4 finalistas receberão R$10 mil (dez mil Reais) antes da exposição, para que possam ser utilizados como verba de produção.

Outra sugestão incorporada foi o prazo de 3 meses entre o anúncio dos finalistas e a abertura da exposição no MAM-Rio.

Embora alguns membros do Comitê de Indicação de 2011 possam ser os mesmos da primeira edição, galeristas não poderão ser convidados por dois anos consecutivos, e nenhum galerista poderá participar do Júri de Premiação.

O vencedor da edição anterior será convidado para compor Comitê de Indicação. Renata Lucas participará da edição 2011, como Indicadora.

No que diz respeito aos artistas indicados, outra alteração importante trata do compromisso com os prazos e documentos exigidos para a participação. Para garantir o cumprimento das regras e o bom funcionamento do Prêmio, os artistas indicados serão considerados participantes, ou seja concorrentes, do PIPA desde que além de receber pelo menos uma indicação, cumpram todos os prazos para entrega de documentos e material solicitados pela coordenação do Prêmio.

Veja a primeira edição do PIPA

Prêmio Investidor Profissional de Arte 2011

O PIPA surge da parceria entre a Investidor Profissional Gestão de Recursos e o MAM- Rio, para a criação do mais relevante prêmio de artes plásticas brasileiro. É coordenado pela equipe do Instituto Investidor Profissional.

Foi criado para divulgar a arte, artistas no Brasil, e o MAM- Rio, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.

Objetivo: premiar e consagrar artistas que já vem se destacando por seus trabalhos, já conhecidos no mercado de arte brasileiro e não para descobrir novos talentos totalmente desconhecidos. É uma premiação.

Acontece anualmente e podem participar artistas que trabalhem com qualquer mídia, sem restrição de idade.

Não há inscrições para concorrer ao Prêmio. Os artistas são indicados pelo Comitê de Indicação de 2011

Valores dos Prêmios

Vencedor do PIPA = R$100.000 (dos quais R$ 25.000 para financiar uma residência artística internacional)
Vencedor do Voto Popular = R$ 20.000
Vencedor do PIPA Online = R$ 10.000

Conselho PIPA 2011

Representantes da Investidor Profissional: Roberto Vinháes e Christiano Fonseca Filho (co-fundadores da Investidor Profissional)

Representantes do MAM-Rio: Carlos Alberto Gouvêa Chateaubriand e Luiz Camillo Osorio (Presidente e Curador do MAM-Rio, respectivamente)

Conselheiros convidados: Marcelo Mattos Araujo (Diretor executivo da Pinacoteca do Estado de São Paulo), Luís Antonio de Almeida Braga (Colecionador) e Moacir dos Anjos (Curador da 29ª Bienal de São Paulo e Pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco no Recife).

Comitê de Indicação

É o grupo de pessoas que escolhe quem será indicado ao PIPA, já que não há inscrições para concorrer ao Prêmio.

A cada edição os Conselheiros convidam de 20 a 40 brasileiros e estrangeiros para compor o Comitê de Indicação. Os convidados são profissionais renomados que atuam com arte contemporânea, como artistas consagrados, críticos da arte, colecionadores, galeristas e curadores.

Cada um deles irá listar até 5 artistas que acreditem ser indicados participar do PIPA.

Júri de Premiação

Composto por 5 a 7 membros convidados pelo Conselho do PIPA, o Júri de Premiação irá selecionar, entre os 4 finalistas, o Vencedor do PIPA.

Entre seus membros está sempre um representante da residência com o qual o Prêmio firmou parceria para o ano vigente.

Exposição no MAM- Rio

Fazem parte da Exposição os 4 artistas finalistas de cada edição.

Catálogo: Todos os Artistas Participantes em cada edição estão no catálogo


Regulamento do Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA 2011

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA, é uma iniciativa da Investidor Profissional Gestão de Recursos, sob coordenação do Instituto Investidor Profissional em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.

1.2 O Prêmio Investidor Profissional de Arte, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 3 (três) categorias: PIPA, Voto Popular e PIPA Online, conforme definido adiante, no presente Regulamento.

1.3 A realização do PIPA é de responsabilidade do INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL, doravante denominado INSTITUTO IP, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva n° 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, e do MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, doravante simplesmente denominado MAM-Rio, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.

1.4 Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:

1.4.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 (cinco) a 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da IP, 2 (dois) representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, possuindo as seguintes competências e atribuições:

(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.

(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.

(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.

(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.

(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.

1.4.2 Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 5 (cinco) indicações de artistas com qualificação para participar do PIPA.

1.4.3 Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do PIPA, que terão como função selecionar o vencedor do PIPA dentre os 4 (quatro) finalistas.

1.4.4 Voto Popular: público visitante da exposição dos 4 finalistas do PIPA no MAM-Rio que terá o direito de votar no seu artista preferido.

1.4.5 PIPA Online: um artista, entre os participantes nomeados pelo Comitê de Indicação, será escolhido pelo público através de votação na Internet.

1.4.6 Artista Indicado ao PIPA: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.

1.4.7 Artista Participante do PIPA: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e apresentar todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos limites informados.

1.4.8 Secretário Executivo do PIPA: será o Coordenador Executivo do Instituto Investidor Profissional, que terá como função coordenar a produção executiva do PIPA e secretariar e auxiliar todos os seus órgãos e instâncias.

2. SISTEMÁTICA E ESTRUTURA DO PIPA

2.1 A participação no PIPA é gratuita e somente será válida para fins de disputa pelos prêmios.

2.2 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação e membros do Júri de Premiação.

2.2.1 Não poderão concorrer artistas vencedores do PIPA (Júri de Premiação) de edições anteriores. Já os vencedores do Voto Popular e PIPA Online não estão impedidos de concorrer nos anos seguintes.

2.3 A seleção dos artistas participantes do PIPA se dará da seguinte forma:

2.3.1 Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 5 (cinco) artistas para o Conselho do PIPA tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem ter como parâmetro o valor do prêmio e a relevância da residência no exterior para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.

2.3.2 O Conselho do PIPA irá selecionar, dentre os Indicados, 4 (quatro) finalistas, tomando como um dos critérios a quantidade de indicações recebidas.

2.3.3 Será concedido prazo para que os 4 (quatro) finalistas apresentem obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio.

2.3.4 O Júri de Premiação deverá receber os portfólios, padronizados pela Coordenação PIPA, dos 4 (quatro) finalistas, até no máximo duas semanas antes da reunião em que será tomada a decisão sobre o vencedor do Prêmio. Os jurados irão selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio e na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do PIPA no MAM-Rio, ficando a ponderação dos fatores a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.

2.3.5 Em paralelo, durante a exposição no MAM-Rio, o público visitante poderá votar no seu artista preferido e o finalista que obtiver mais votos receberá a premiação do Voto Popular.

2.4 Os artistas, poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.

2.5 O PIPA será divulgado através de site próprio e nos sites da Investidor Profissional Gestão de Recursos e do MAM-Rio.

2.6 A participação no PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.

2.7 Os vencedores do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação) e do Voto Popular poderão ser o mesmo artista finalista. Já o vencedor do PIPA Online, não poderá ser o mesmo vencedor do PIPA. Os vencedores das 3 (três) categorias serão divulgados na mesma data.

2.8 Os 4 (quatro) finalistas receberão uma doação no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais). Esta doação será entregue no período entre a divulgação dos 4 (quatro) finalistas e a montagem da exposição, e servirá como verba para a participação, produção e/ou envio da(s) obra(s) a serem expostas no MAM-Rio. Todas as despesas que excedam este valor serão cobertas pelo artista. Em caso de vitória nas categorias PIPA ou Voto Popular, esta doação contará como parte do valor total do prêmio doado ao artista, sendo abatida do mesmo.

2.9 Cada um dos 4 (quatro) finalistas se compromete a doar uma obra de sua autoria para o MAM-Rio, sendo que o(s) vencedor(es) do PIPA e do Voto Popular deverá(ão) doar, ainda, uma segunda obra para o Instituto IP, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.

2.9.1 O vencedor do PIPA Online deverá doar uma obra de sua autoria para o Instituto IP, escolhida pelo representante do Instituto em comum acordo com o artista, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.

2.9.2 Caberá ao curador do MAM-Rio e ao representante do Instituto IP, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA e Voto Popular, indicarem as obras que deverão ser doadas, tendo o MAM-Rio preferência em relação ao Instituto IP na escolha da obra que receberá em doação.

2.10 Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.

2.11 O Instituto IP e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.

2.12 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.

2.13 Todo o artista participante deverá assinar a respectiva autorização de participação, sendo que os 4 (quatro) finalistas deverão firmar, também, contrato específico para a participação na exposição do PIPA e na subsequente doação de uma ou duas de suas obras, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.

2.14 Todo o artista participante que desejar concorrer ao PIPA Online deverá assinar a respectiva autorização de doação de uma ou duas de suas obras em caso de vitória.

2.15 O Instituto IP e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.

2.16 O artista finalista será responsável pelo pagamento de tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passiva de cobrança.

2.17 Eventuais impostos, taxas, contribuições ou quaisquer tributos que venham a incidir sobre os benefícios recebidos pelos artistas serão de responsabilidade dos mesmos.

3. CRONOGRAMA

3.1 O PIPA 2011 terá o seguinte cronograma:

* 28 de março – Lançamento do PIPA 2011, divulgação do Regulamento e Anúncio dos integrantes do Conselho, Anúncio dos membros do Comitê de Indicação
* 11 a 15 de abril – Anúncio dos artistas indicados
* 16 de junho – Anúncio dos finalistas do PIPA
* 11 de agosto – Lançamento do PIPA Online
* 10 de setembro- Abertura da Exposição PIPA 2011
* 03 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
* 23 de outubro – Término das votações para o Voto Popular e PIPA Online
* 27 de outubro – Anúncio dos vencedores
* 13 de novembro – Término da Exposição do PIPA 2011

4. PREMIAÇÃO

4.1 As premiações do PIPA serão atribuídas da seguinte forma:

4.1.1 Para os Artistas Participantes – Criação de página no site do PIPA e inserção do nome do artista e a imagem de uma de uma suas obras no catálogo do PIPA.

4.1.2 Para os Finalistas – Doação de R$10.000,00 (dez mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição, para que possa utilizar como verba de produção. Esse valor (dez mil Reais) será considerado parte do valor total do prêmio a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular. Além da doação em dinheiro, o artista finalista receberá ainda o certificado de finalista e inserção em destaque no catálogo do PIPA do nome do artista, breve currículo e imagens de suas obras.

4.1.3 Para o vencedor do Voto Popular – Doação no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo parte deste valor, R$10.000,00 (dez mil reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.

4.1.4 Para o vencedor do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação)- Doação no valor bruto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais parte será utilizada na participação em programa de residência artística internacional definida pelo Conselho do PIPA. Parte da doação, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), será entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição. O vencedor do PIPA será ainda convidado para ser membro do Comitê de Indicação do PIPA do ano subsequente.

4.2 Caso o vencedor do PIPA e do Voto Popular sejam o mesmo artista, ele acumulará os dois prêmios. Já o vencedor do PIPA Online não poderá ser o vencedor do PIPA. Caso o mesmo artista vença nestas duas categorias, o segundo artista mais votado receberá a doação referente ao PIPA Online.

4.2.1 O valor destinado ao vencedor do PIPA Online só será doado caso um dos artistas participantes receba 100 (cem) ou mais votos, caso contrário não haverá vencedor.

4.3 Caso o vencedor do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação) esteja impedido por qualquer motivo de usufruir da residência artística internacional, caberá ao Conselho do PIPA destiná-la a outro finalista da mesma edição.

4.4 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ao) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).

4.5 O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do PIPA previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Indicados, que deverão remeter o arquivo com a imagem em formato jpeg com resolução de 300dpi ou de acordo com solicitação da editora.

4.6 O(s) vencedor(es) serão avisados do resultado antes da divulgação no site e para a imprensa.

4.7 Os participantes do PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.

4.8 Os participantes do PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.

4.9 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:

(i) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação

(ii) Trabalhos de autoria de terceiros.

(iii) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.

(iv)Artistas indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do PIPA

(v) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do PIPA.

5.2 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.

5.3 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.

5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

Posted by Marília Sales at 4:04 PM

Prêmio PIPA 2011 - Comitê de Indicação

Comitê de Indicação de 2011 do Prêmio PIPA 2011

Cada um deles irá indicar até 5 artistas que acreditem ser qualificados para participar do PIPA, levando em conta a trajetória do artista, recente porém consistente, o valor de R$100.000 do Prêmio e a residência internacional.

Comitê de Indicação:

Agnaldo Farias
Bitu Cassundé
Catalina Lozano (Colômbia)
Cauê Alves
Cristiana Tejo
Daniel Roesler
Daniela Labra
Daniela Name
Fabio Cypriano
Fernanda Feitosa
Fernando Cocchiarale
Gê Orthof
Jailton Moreira
José Rufino
Laura Marsiaj
Léo Bahia
Lorenzo Mammi
Luisa Duarte
Luiz Zerbini
Marcio Botner
Marília Panitz
Michael Asbury (Inglaterra)
Paulo Venâncio
Paulo Vieira
Renata Lucas
Ricardo Trevisan
Solange Farkas
Susan May (Inglaterra)
Tadeu Chiarelli
Victoria Northoom (Argentina)

Os indicados serão anunciados a partir de 11 de abril e os finalistas no dia 16 de Junho de 2011. Veja o cronograma completo no regulamento.

Posted by Marília Sales at 1:42 PM

março 24, 2011

Projeto Fora do Eixo - Selecionados

Projeto Fora do Eixo

Resolução final do conselho curatorial do Projeto Fora do Eixo Vol.3 (Semana Fora do Eixo e do Salão/Residência Centro-Oeste):

Tornamos público, para os devidos fins que, Krishna Passos (Artista, Pesquisador e Produtor - Brasília/DF), Maycira Leão (Artista e Pesquisadora - Aracaju/SE), Márcio Almeida (Artista, Gerente de Artes Visuais da Prefeitura do Recife e Coordenador do SPA das Artes - Recife/PE) Milton Marques (Artista e Professor de arte – Gama/DF) e Paulo Veiga (Artista, Pesquisador e Prof. Da FAV - Goiânia/GO), reuniram-se em Brasília, nos dias 19, 20 e 21 deste mês, compondo o conselho curatorial do Projeto Fora do Eixo Vol.3 assumindo assim o compromisso de avaliar 258 propostas individuais e coletivas, dos mais variados estados do Brasil a compor a Semana Fora do Eixo e o Salão/Residência Centro-Oeste.

SELECIONADOS

Salão/Residência Centro-Oeste (Residência em Brasília de 15/04 a 1º/05)

- Antônio Ataíde Cunha (DF) – “Do ter sido ao Tecer”
- Bárbara Lopes (GO) – “Cartografia coletiva: traços.impressões.afetos”
- Camila Soato (DF) – “Memórias Engavetadas”
- Fernando Aquino (DF) – “Minas Padrão”
- Hortência Moreira (GO)- “Galpões Portáteis”
- Nina Coimbra (DF) – “O ser em um traço se redimensiona”
- Paul Setúbal (GO) – “Sonhos Utópicos”
- Thiago Lemos (GO) – “VídeoRetratos”

Semana Fora do Eixo (25/04 a 1º/05)

Propostas Individuais do Distrito Federal

- Aline Ogliari – “Vida Acolchoada”
- Fernando Couto de Almeida – “Relógios de Sol”
- Larissa Ferreira – “Tática Ocupacional: meu corpo, minha terra”
- Lis Marina de Oliveira – “Pés de Chinelo e Espelhos Insólitos”
- Tiago Botelho – “sem título”

Propostas Individuais dos demais estados Brasileiros

- Alexandre Souza (SE) – “Microesculturas”
- Daggi Dorneles (RS) – “O passar em branco – pele sobre cimento em cerrado”
- Felipe Ribeiro (SP) – “Sociofonias#22 (transtornos)”
- Gina Dinucci (SP) – “Verdades e Ficções sobre um corpo incoletivo”
- Jaime Lauriano (SP) – “A Casa”
- Jimson Vilela (RJ) – “Entre-nomes”
- Lamounier Lucas (BH) – ”Blessed – Dieu Salut le Bon Goût“
- Lia Letícia (PE) – “Flux”
- Mariana Katona Leal (RJ) – “Marcas Urbanas”
- Rodrigo Rosa (ES) – “Ancoragem”
- Santiago Cão (Argentina) – “El sueno de la casa própria (o el miedo a perder el sueño)”
- Shima (SP) – “Marco Zero”
- Thaise Nardim (TO) – “Mel-o-drama adictos”

Propostas de Grupos do Distrito Federal

- Andaime Cia de Teatro – “SQF”
- Entreaberto – “Conforto confronto”
- Mesa de Luz – “Fora do Eixo – Remix”
- Victor Valentim, Jackson Marinho e Anibal Alexandre – “Àtimus”
- W3♣ e Coletivo de Artistas – “Revolta Guerrilheira Candanga Ato I”

Propostas de grupos dos demais estados Brasileiros

- Acidum (CE) – “CicloCor”
- Aparecidos Políticos (CE) – “Interlevisão Urbana”
- Bicho de pé (PE) – “Tudo³”
- Poro (MG) – “Perca tempo”
- SEU - Semana Experimental Urbana (RS) – “Colaboração SEU”

Oficinas

- BSBGIRLS (DF) – “Oficina de Dançar Urbana”
- Clara Rocha (MG) – “Oficina de Arte Contemporânea: percepção, deslocamento e experimentação”.

Comunicado da comissão de seleção e organização do evento

Car@s parceir@s,

É com feliz satisfação que agradecemos o interesse de tod@s em participar, se dedicar e colaborar com essa iniciativa capaz de interferir em tantas vidas, carreiras, poéticas criativas, e sonhos como os nossos compartilhados.

Agradecemos também quem não conseguiu enviar proposta, ou não foi selecionado ou apenas tenha divulgado e torcido. Graças a tod@s vocês o Fora do Eixo Vol 3 já é um sucesso, principalmente devido ao número de propostas que nos surpreendeu tanto pela quantidade quanto pela qualidade, o que também tornou nossa missão muito mais difícil e árdua.

Complexa é a tarefa a que nos coube: Selecionar e excluir quando o que se propõe é incluir, agregar, cooperar e colaborar. No entanto, as nossas limitações Reai$ nos impõem a árdua tarefa de fazer um recorte onde se desenhará o Volume 3 e seus desdobramentos. Tenham a certeza de que, lamentavelmente, ótimas propostas não puderam ser contempladas.

Esperamos contar sempre com a participação de vocês, que o projeto cresça e consiga abarcar as constantes demandas de uma produção que necessita de espaço, circulação e reconhecimento. Vida longa ao Fora do Eixo, sorte e sucesso para cada um de vocês.

Felicitações a tod@s, selecionados ou não. Contamos com a presença de vocês durante a semana e também com o empenho coletivo na construção, inversão e reversão de uma arte contemporânea fora do eixo. Realizemos o projeto com alegria, afinco e união entre os novos componentes desse Fora do Eixo Vol 3, sonhado por nós, mas realizado por tod@s e para tod@s!

Projeto Fora do Eixo

_____________________________________________________________________________

ANUNCIAMOS A:

Resolução final do conselho curatorial do Projeto Fora do Eixo Vol.3
(Semana Fora do Eixo e do Salão/Residência Centro-Oeste

Tornamos público, para os devidos fins que, Krishna Passos (Artista, Pesquisador e Produtor - Brasília/DF), Maycira Leão (Artista e Pesquisadora - Aracaju/SE), Márcio Almeida (Artista, Gerente de Artes Visuais da Prefeitura do Recife e Coordenador do SPA das Artes - Recife/PE) Milton Marques (Artista e Professor de arte – Gama/DF) e Paulo Veiga (Artista, Pesquisador e Prof. Da FAV - Goiânia/GO), reuniram-se em Brasília, nos dias 19, 20 e 21 deste mês, compondo o conselho curatorial do Projeto Fora do Eixo Vol.3 assumindo assim o compromisso de avaliar 258 propostas individuais e coletivas, dos mais variados estados do Brasil a compor a Semana Fora do Eixo e o Salão/Residência Centro-Oeste.

Este número de inscrições superou em muito nossas expectativas demonstrando a grande penetração e importância do projeto no âmbito nacional. No entanto, infelizmente, devido ao recorte pretendido, à inadequação de grande parte das propostas para um Salão/Residência, e até desconhecimento de tal processo criativo, o conselho concluiu por unanimidade a impossibilidade do preenchimento todas das Bolsas disponíveis, uma vez que se primou pela qualidade das propostas selecionadas.

Por outro lado, tal circunstancia possibilitou o remanejamento das bolsas, reforçando assim substancialmente: o valor das mesmas aos residentes selecionados; a contemplação de um maior número de propostas coletivas e individuais, preferencialmente atendendo ás demandas do Centro-Oeste, mas abarcando também propostas das demais regiões do Brasil sendo: mais três bolsas para propostas individuais dos demais estados brasileiros, mais duas para propostas de grupos do Distrito Federal e mais duas propostas de grupos do Distrito Federal.

Assim, após os três dias de intensos debates, o conselho apontou para compor a programação Projeto Fora do Eixo Vol.3 (Semana Fora do Eixo e Salão/Residência Centro-Oeste) as seguintes propostas abaixo listadas em ordem alfabética e não classificatória podendo ainda ser alterada para a programação final de acordo com a confirmação dos selecionados e a necessidade de substituições por suplentes previamente já definidos pelo conselho.

Todas as decisões são unânimes, soberanas e irrecorríveis cabendo a coordeção do evento fazer reajustes, substituições e alterações onde se fizer necessário.

Por assim estarem de comum acordo com o resultado alcançado e considerarem o processo concluído, nós integrantes do conselho curatorial do Projeto Fora do Eixo Vol.3 (Semana Fora do Eixo e do Salão/Residência Centro-Oeste) selecionamos as propostas acima listadas e desfazemos aqui o conselho hora reunido para tal fim.

Atenciosamente,

Conselho curatorial Projeto Fora do Eixo Vol.3

Fonte: http://www.foradoeixo.org/selecionados.htm

Posted by Cecília Bedê at 1:02 PM

março 22, 2011

Revista-Va​lise - Chamada de trabalhos - Incrições e Informações

Revista-Va​lise - Chamada de trabalhos

A Revista-Valise, uma iniciativa do corpo discente do PPGAV/UFRGS, coloca-se como um espaço para publicação de artigos de mestrandos, doutorandos e pesquisadores em geral, realizados no campo das Artes Visuais e áreas afins, na medida em que as artes visuais vivenciam um alargamento de seus limites. Espera-se, ao proporcionar um espaço qualificado de publicação para pesquisadores da área, ativar discussões potentes e promover pontos de intersecção entre práticas e projetos distintos, bem como, difundir resultados de pesquisas acadêmicas. Está recebendo trabalhos para a sua primeira edição nas seguintes seções: Artigos, Traduções, Resumos de Tese, Entrevistas, Notas de Leitura.

Editoras: Daniela Kern (UFRGS), Fernanda Bulegon Gassen (UFRGS), Marina Bortoluz Polidoro (UFRGS), Viviane Gil Araújo (UFRGS)

Co-editoras: Claudia Zimmer de Cerqueira Cezar (UFRGS), Helene Gomes Sacco (UFRGS)

Conselho editorial: Ana Albani de Carvalho (UFRGS), Alexandre Ricardo dos Santos (UFRGS), Carlos Gerbase (PUC-RS), Daniela Mendes Cidade (UFRGS), Elida Tessler (UFRGS), Flávio Gonçalves (UFRGS), Leila Danziger (UERJ), Luiz Cláudio da Costa (UERJ), Mabe Machado Bethônico (UFMG), Maria Amelia Bulhões Garcia (UFRGS), Maria Ivone dos Santos (UFRGS), Maria Lúcia Bastos Kern (PUC-RS), Marilda Oliveira de Oliveira (UFSM), Mario Ramiro (USP), Paulo Silveira (UFRGS), Regina Melim Cunha (UDESC), Rosangella Leote (UNESP), Sidney Tamai (UNESP), Suzane Weber Silva (UFRGS)

Inscrições até 18 de abril de 2011

Publicação: Julho de 2011

Revista Valise
revistavalise@gmail.com
http://seer.ufrgs.br/RevistaValise

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Os selecionados terão seus trabalhos publicados na Revista Valise.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os textos dos artigos deverão ser enviados em arquivos com extensão *.doc ou *.rtf, entre 15.000 (quinze mil) e 30.000 (trinta mil) caracteres com espaços, incluindo neste total as referências bibliográficas e notas explicativas. O tamanho do arquivo não deve exceder 4 Mb

- As imagens integrantes do artigo devem ser diagramadas no próprio arquivo, acompanhadas de legenda explicativa (inserir imagens com qualidade de 72 dpi). Ainda, devem ser enviadas com qualidade de impressão (extensão .JPG, com 300 dpi para 15 cm de dimensão máxima), em arquivos anexos, com o mesmo título do texto e numeração correspondente a apresentação no mesmo, para eventual publicação impressa.

- Os autores de trabalhos submetidos à Revista-Valise autorizam sua publicação em meio físico e eletrônico, unicamente para fins acadêmicos, podendo ser reproduzidos desde que citada a fonte. Os mesmos, atestam sua orignalidade, autoria e ineditismo.

REGULAMENTO

Diretrizes para Autores

Os trabalhos enviados serão avaliados de acordo com a linha editorial da revista. Os autores deverão informar logo na primeira página, antes do título, a linha para a qual o trabalho está sendo submetido:

1. História, Teoria e Crítica de Arte
2. Poéticas
3. Arte: interlocuções e contaminações

a. Os autores dos trabalhos submetidos não poderão ser identificados no corpo do texto, em atendimento ao requisito de avaliação cega adotado. Notas e citações que possam remeter à identidade dos autores deverão ser excluídas do texto.

b. Os textos dos artigos deverão ser enviados em arquivos com extensão *.doc ou *.rtf, entre 15.000 (quinze mil) e 30.000 (trinta mil) caracteres com espaços, incluindo neste total as referências bibliográficas e notas explicativas. O tamanho do arquivo não deve exceder 4 Mb. Os artigos serão submetidos por meio do site da revista: http://seer.ufrgs.br/RevistaValise.

c. Os artigos devem obrigatoriamente conter título em português e em inglês.

d. Os artigos também devem ser acompanhados de um resumo em português e abstract em inglês, que sintetizem os propósitos, métodos e conclusões, com até 750 (setecentos e cinquenta) caracteres com espaços cada. Seguem-se aos resumos, de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave em português, com sua respectiva tradução para o inglês.

e. O formato de página adotado é A4 (21,0 x 29,7 cm), com todas as margens 2,5 cm, corpo de texto 12pt, fonte arial, entrelinha 1,5, sem recuos e justificado.

f. As imagens integrantes do artigo devem ser diagramadas no próprio arquivo, acompanhadas de legenda explicativa (inserir imagens com qualidade de 72 dpi). Ainda, devem ser enviadas com qualidade de impressão (extensão .JPG, com 300 dpi para 15 cm de dimensão máxima), em arquivos anexos, com o mesmo título do texto e numeração correspondente a apresentação no mesmo, para eventual publicação impressa.

g. As notas devem ser de natureza explicativa (não bibliográfica) e deverão ser incluídas no rodapé de cada página. As menções a autores no correr do texto devem subordinar-se à forma (autor, data, página). Segundo as normas ABNT, as citações literais devem obrigatoriamente indicar a página da fonte.

h. As referências serão apresentadas ao final do texto, de acordo com as normas usuais da ABNT (NBR 6023).

i. Os demais formatos de seção devem seguir as mesmas configurações dos artigos, à exceção do tamanho:

. entrevistas: até 20.000 caracteres, acompanhada de resumo e abstract de até 500 caracteres com espaços cada, seguidos de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;

. notas de leitura: até 15.000 caracteres com espaços, iniciada por referência completa da obra abordada seguida de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;

. traduções: até 10.000 caracteres com espaços, acompanhada de resumo e abstract de até 500 caracteres com espaços cada, seguidos de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;

. resumos de tese: até 10.000 caracteres com espaços.

j. Os autores deverão preencher o perfil do autor no site da revista, apresentando um resumo do curriculum vitae, com até 750 (setecentos e cinquenta) caracteres e endereço eletrônico para contato, na forma de texto corrido (não utilizar bullets e tópicos);

l. Os autores podem solicitar pelo e-mail revistavalise@gmail.com o meta-artigo auto-explicativo sobre a formatação exigida.

Condições para submissão
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

1.A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, justificar em "Comentários ao Editor".

2.Os arquivos para submissão estão em formato *.doc ou *.rtf, com tamanho máximo de 4 Mb.

3.Todos os endereços de páginas na Internet (URLs), incluídas no texto (Ex.: http://www.ibict.br) estão ativos e prontos para clicar.

4.O texto está com espaçamento entrelinhas 1,5; usa fonte Arial tamanho 12; emprega itálico ao invés de sublinhar (exceto em endereços URL); com figuras e tabelas inseridas no texto, e não em seu final.

5.O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a revista.

6.Em caso de submissão a uma seção com avaliação pelos pares (ex.: artigos), as instruções disponíveis em Assegurando a avaliação pelos pares cega foram seguidas.

7.Estar vinculado a Programa de Pós-graduação (nível: Mestrado e Doutorado) ou possuir título de Mestre ou Doutor nas áreas cercadas a esta publicação.

Declaração de Direito Autoral
Os autores de trabalhos submetidos à Revista-Valise autorizam sua publicação em meio físico e eletrônico, unicamente para fins acadêmicos, podendo ser reproduzidos desde que citada a fonte. Os mesmos, atestam sua orignalidade, autoria e ineditismo.

Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

SUBMISSÃO ONLINE

Posted by Cecília Bedê at 4:06 PM

março 10, 2011

17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos - Inscrições e informações para o artista

17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos

O Núcleo Cultural da UNAMA, sob a organização da Galeria de Arte Graça Landeira, informa que estarão abertas até o dia 04 de abril as inscrições para o 17º Salão UNAMA de Pequenos Formatos, mostra contemporânea de artes visuais, de abrangência nacional,que será realizado no período de 19 de maio a 27 de junho, nos Espaços da Galeria.

Podem concorrer ao Salão, artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros residentes no País a mais de três anos, inscrevendo-se nas seguintes modalidades: Pintura, Desenho, Gravura, Escultura, Objeto, Fotografia, Instalação, Vídeo e Técnicas Mistas.

A abertura oficial do Salão será no dia 19 de maio, às 20h, com a exposição de todas as obras selecionadas e premiadas e , também, de obras de artistas convidados pela curadoria do salão.

Comissão de seleção constituída de três profissionais da área das artes visuais, sendo dois do Pará e o terceiro de outro Estado brasileiro.

Inscrições até 4 de abril

Galeria de Arte "Graça Landeira"
Av. Alcindo Cacela 287, Bairro Umarizal, Belém - PA
CEP 66060-902
91-4009-3148 / 3150 ou galeria@unama.br / emanuelfranco@unama.br
www.unama.br
Segunda a sexta, 9-12h e 15-18h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA PREMIADOS: Os artistas selecioandos concorrerão a prêmios no valor total de R$17.000, que serão assim distribuídos:
I. Grande Prêmio Aquisitivo: R$9.000
II. Prêmio Graça Landeira: R$4.000
III. Prêmios de Aquisição: R$4.000

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Os artistas selecionados terão suas obras expostas no Salão.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Dossiê no formato de 21x33 cm (A4 ou oficío) contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Fotos ou fotocópias das obras no tamanho mínimo de 15x20 cm, contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de produção;
c) Textos ou projetos para obras que necessitarem de montagens especiais ou inscritas na categoria INSTALAÇÃO;
d) DVD's serão aceitos somente para obras inscritas na categoria VÍDEO.
- As inscrições remetidas pelo correio deverão vir registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
- Os artistas selecionados, residentes fora de Belém e distritos deverão remeter as suas obras por conta própria através de correio ou transportadora.
- As obras remetidas pelo correio deverão vir identificadas com as etiquetas do Salão, registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
- Ocorrendo a remessa através de transportadora o artista deverá encaminhar até o dia 29 de julho de 2011, o recibo de depósito na conta da UNESPA, Banco Itaú, Agência 2346, C/C nº 14.000-3, correspondente ao mesmo valor do frete pago, garantindo assim a devolução das obras que deverá ser feita no período de 1 a 31 de agosto de 2011. Havendo reajuste no valor da tarifa o artista se responsabilizará pelo pagamento da diferença.
- Materiais e equipamentos especiais que se fizerem necessários para a apresentação das obras na exposição serão fornecidos pelo artista, assim como a operacionalização e manutenção dos mesmo durante o período do Salão.
- Obras danificadas durante o transporte até a Galeria só serão expostas se forem restauradas em tempo hábil, com a cobertura das despesas efetuadas pelo responsável.

REGULAMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 A Universidade da Amazônia - UNAMA, sob a Organização do Núcleo Cultural / Galeria de Arte Graça Landeira, realizará, no período de 19 de maio a 27 de junho de 2011, o 17º SALÃO UNAMA DE PEQUENOS FORMATOS.

2. INSCRIÇÃO
2.1 Podem inscrever-se, gratuitamente, no 17º SALÃO UNAMA DE PEQUENOS FORMATOS, artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há mais de três (03) anos.
2.2 A inscrição será feita em ficha própria, fotocopiada ou reproduzida do site http://www.unama.br, link Acontece na Unama, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma, devidamente assinada pelo artista ou pelo seu procurador, através de instrumento específico. A ficha incompleta, rasurada ou sem assinatura será invalidada.
2.3 Na ficha de inscrição de obra de autoria coletiva deverá constar o nome do grupo e de seus integrantes, sendo que um responsável indicado pelo grupo assinará a ficha de inscrição e receberá a premiação, se for o caso.
2.4 Os artistas individuais ou grupos deverão inscrever-se com até (03) três obras em apenas uma das seguintes categorias: DESENHO, PINTURA, GRAVURA, ESCULTURA, OBJETO, FOTOGRAFIA e TÉCNICA MISTA e até 02 (duas) obras nas categorias de INSTALAÇÃO e VÍDEO. Dípticos, trípticos e polípticos serão considerados trabalhos únicos.
2.5 O responsável por inscrição coletiva não poderá se inscrever individualmente na mesma ou em outra categoria.
2.6 O dossiê deverá ser apresentado no formato máximo de 21x33 cm (A4 ou ofício) contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida.
b) Fotos ou fotocópias, das obras no tamanho mínimo de 15x20 cm, contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de produção. Não serão aceitos slides, cd´s ou cd-rooms.
c) Textos ou projetos serão aceitos somente para obras que necessitarem de montagens especiais ou inscritas na categoria INSTALAÇÃO.
d) DVD´s serão aceitos somente para obras inscritas na categoria VÍDEO.
2.7 Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.8 As obras inscritas deverão ser inéditas e produzidas a partir de 2010. Não serão aceitas obras com materiais deterioráveis, que prejudiquem a apresentação das obras de outros participantes, ou ainda que comprometam a integridade física do local e do público.
2.9 As obras inscritas, BI ou TRIDIMENSIONAIS, deverão ter, no máximo, 40cm em cada uma das suas dimensões, incluindo a moldura, se for o caso. O espaço destinado à INSTALAÇÃO é de 1m³, regular, (1x1x1m). O VÍDEO deverá ter, no máximo, 40 segundos de duração e ser enviado em sistema DVD. As obras que não estiverem dentro do limite estabelecido neste subitem, não serão inscritas no Salão.
2.10 O VÍDEO deverá conter, nas próprias imagens, nome do autor, título, ano de produção e demais informações complementares, compatíveis com as da ficha de inscrição.
2.11 As inscrições serão feitas na Galeria de Arte Graça Landeira, Av. Alcindo Cacela, n° 287, Bairro Umarizal, Cep 66060-902, Belém-Pará-Brasil, nos horários de 9h às 12h e de 15h às 18h., de segunda à sexta-feira, ou remetidas pelos sistemas expressos de postagem. As inscrições remetidas pelo CORREIO deverão vir registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
2.12 Não serão aceitas inscrições via internet.
2.13 O período de inscrição irá de 21 de fevereiro a 04 de abril de 2011. Para os artistas residentes fora de Belém e Distritos, será considerada a data de 04 de abril de 2011 como limite de postagem.
2.14 Aos membros da Comissão de Seleção e Premiação e Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira é vedada a participação como concorrentes ao Salão.
2.15 A Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.
2.16 O artista ou representante deste, devidamente autorizado, ao assinar a ficha de inscrição, concorda e aceita os termos deste Regulamento.

3. SELEÇÃO
3.1 A seleção das obras será feita nos dias 14 e 15 de abril de 2011, através do exame dos dossiês, em etapa única, por uma comissão formada por três (3) membros, quando será lavrada a ata da sessão na qual estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 18 de abril de 2011, através do site http://www.unama.br / link Acontece na Unama, da imprensa local e do informativo UNAMA Comunicado. Os artistas serão avisados dos resultados individualmente, através de telefone, internet e Correio.
3.3 No caso de desistência ou de não localização de um selecionado no prazo de 05 dias, a Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira e a Comissão de Seleção e Premiação examinarão a possibilidade ou não de convocação de outro artista.
3.4 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitido substituições ou modificações das mesmas após a seleção, exceto na hipótese prevista no subitem 3.3 deste Regulamento.
3.5 Todo o material de inscrição do artista selecionado não será devolvido, ficando incorporado ao acervo da Casa da Memória desta Universidade da Amazônia.
3.6 Todo o material de inscrição do artista não selecionado, residente em Belém e Distritos, estará disponível na Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira até o dia 31 de maio de 2011.
3.7 Todo o material de inscrição do artista não selecionado, residente fora de Belém e Distritos, será devolvido até o dia 31 de maio de 2011, caso o mesmo tenha cumprido o que determina o subitem 2.11 deste Regulamento.

4. TRANSPORTE
4.1 As obras selecionadas deverão ser enviadas, ou entregues diretamente à Galeria de Arte Graça Landeira, Av. Alcindo Cacela, 287, Bairro do Umarizal, Belém, Pará, Cep 66060-902, até o dia 10 de maio de 2011, nos horários de 9h às 12h e de 15h às 18h. A data acima não será considerada como limite de postagem.
4.2 Os artistas selecionados, residentes fora de Belém e Distritos, deverão remeter suas obras por conta própria, através de Correio ou transportadora.
4.3 As obras remetidas pelo Correio deverão vir identificadas com as etiquetas do Salão, registradas, incluindo um envelope selado e subscrito para devolução.
4.4 Ocorrendo a remessa através de transportadora o artista deverá encaminhar até o dia 29 de julho de 2011, o recibo de depósito na conta da UNESPA, Banco Itaú, Agência 2346, C/C nº 14.000-3, correspondente ao mesmo valor do frete pago, garantindo assim a devolução das obras. Havendo reajuste no valor da tarifa o artista se responsabilizará pelo pagamento da diferença.
4.5 As obras dos artistas selecionados, residentes em Belém e Distritos, deverão ser retiradas da Galeria de Arte Graça Landeira no período de 01 a 08 de agosto de 2011.
4.6 Fica desde logo definido que o não cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 4.4 e 4.5 deste Regulamento implicará a NÃO DEVOLUÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS, reservando-se a Universidade da Amazônia do direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo artístico, sob responsabilidade da Casa da Memória da UNAMA.
4.7 Não serão de responsabilidade da Universidade da Amazônia quaisquer danos causados às obras, durante o transporte das mesmas.

5. MONTAGEM
5.1 Caberá exclusivamente à Galeria de Arte Graça Landeira o conceito da montagem da mostra.
5.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe da Galeria de Arte Graça Landeira, exclusivamente nos seus três espaços expositivos.
5.2.1 Materiais e equipamentos especiais, que se fizerem necessários para a apresentação das obras na exposição, serão fornecidos pelo artista, assim como a operacionalização e manutenção dos mesmos durante o período do Salão.
5.2.2 Obras selecionadas que exijam montagens especiais só serão exibidas de acordo com a disponibilidade técnica do Salão.
5.2.3 Obras danificadas durante o transporte até a Galeria de Arte Graça Landeira só serão expostas se forem restauradas em tempo hábil, com a cobertura das despesas efetuada pelo responsável.
5.3 Artistas que inscreverem obras que devam ser montadas no local da exposição, deverão anexar, ao seu dossiê, especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção.

6. PREMIAÇÃO
6.1 A premiação será realizada no dia 18 de maio de 2011, por uma comissão composta por três (3) membros, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
6.2 O 16º Salão UNAMA de Pequenos Formatos atribuirá os seguintes prêmios:
a) Grande Prêmio, aquisitivo, no valor de R$ 9.000,00
b) Prêmio Especial “Graça Landeira”, aquisitivo, no valor de R$ 4.000,00
c) Prêmios Aquisição aos quais serão distribuídos R$ 4.000,00
6.3 Os valores dos prêmios estarão sujeitos aos descontos dos encargos legais.
6.4 As obras premiadas serão incorporadas ao acervo da Casa da Memória desta Universidade da Amazônia.
6.5 Os artistas premiados receberão seus prêmios em agência bancária no Brasil, onde sejam titulares de conta corrente individual ou conjunta. Não será aceita conta poupança ou de parentes.
6.6 Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas na internet, através do site da UNAMA, nos meios de comunicação e no material de divulgação do Salão.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras selecionadas não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Salão.
7.2 Recomenda-se aos artistas que, se julgarem necessário, efetuem o seguro de suas obras.
7.3 As Comissões de Seleção e Premiação exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação são irretratáveis e irrecorríveis.
7.5 Ficará a cargo da Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção e Premiação.
7.6 Para dirimir eventuais dúvidas, os contatos são: galeria@unama.br / emanuelfranco@unama.br / Telefone: (91) 4009-3148 / 4009-3150.
7.7 As Comissões de Seleção e de Premiação serão designadas pela Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira.
7.8 Os casos omissos ou de interpretação duvidosa deste Regulamento serão dirimidos pela Coordenação da Galeria de Arte Graça Landeira.


Regulamento e ficha de inscrição: www.unama.br/aconteceNaUnama/ficha-peq-formatos.pdf

Posted by Alice Dalgalarrondo at 4:40 PM

março 3, 2011

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2011 - Inscrição e informações para o artista

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2011

A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o V Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa à arte-educadores, artistas (ou grupos) e demais profissionais da cadeia produtiva das artes visuais inscritos e selecionados como ministrantes dos cursos, oficinas e workshops na modalidade de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

Comissão de seleção: coposta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação.

Período de inscrições: 14 de março a 15 de abril

Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE
CEP 50020-220
81-3355-3152 / 3153 ou cfav.recife@gmail.com
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9h-12h e 14h-17h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS e ou PREMIADOS: o valor da bolsa para os selecionados será de R$3.000 a R$4.000 para cada bolsa selecionada, conforme cada caso.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

- O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) currículo do proponente;
h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo
- Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
- Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV;
- Lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que caso a Instituição não possua será de responsabilidade do ministrante;
- Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

- Ficarão sob responsabilidade do ministrante da oficina custos com, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residam na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas caso o CFAV não possua disponível na data da realização da oficina.

EDITAL
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS - CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) 2011.

Inscrições de 14 de março a 15 de abril de 2011.

CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE
CEP 50020-220

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h

Informações gerais para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.

- Total de até 04 (quatro) Bolsas selecionadas

- Valor da bolsa para os selecionados será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada bolsa selecionada, conforme cada caso, valor este a ser definido pela comissão do CFAV, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste.

- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de julho de 2011 no Centro de Artes Visuais (CFAV); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno.

REGULAMENTO
Capítulo 1 - Do Objetivo

1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o V Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa à arte-educadores, artistas (ou grupos) e demais profissionais da cadeia produtiva das artes visuais inscritos e selecionados como ministrantes dos cursos, oficinas e workshops na modalidade de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.

http://www.recife.pe.gov.br/

Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoas físicas ou grupos, desde que sejam responsáveis pela criação e execução das oficinas;

2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;

2.2. No caso de inscrição de Grupo, deverá ser apresentada declaração, a qual conste expressamente a escolha do representante referido no item anterior, contendo, ainda, os nomes, CPF’s e assinaturas (autenticadas em cartório) de todos os integrantes.

2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de março a 15 de abril de 2011.

3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:

Por Correio: Serão aceitas as propostas com data de postagem até o dia 15 de abril de 2011. Porém recomenda-se o envio das propostas até o dia 10 de abril de 2011 e o uso de serviços de entrega expressa / SEDEX, evitando a entrega dos projetos fora do prazo regulamentar.

Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17h, até o dia 15 de abril de 2011.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;

3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;

3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação dos proponentes das oficinas de todas as condições deste edital.

3.6 Ao inscreverem-se, os proponentes autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;

3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos proponentes inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.
Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) currículo do proponente;
h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:
- Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
- Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV;
- Lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que caso a Instituição não possua será de responsabilidade do ministrante;
- Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.

4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas no ano de 2011, de acordo com o calendário de ações do CFAV.

4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;

4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;

4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV e alunos;

4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;

Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos projetos será realizada no dia 20 de abril de 2011, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;

5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os ministrantes das oficinas que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;

5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas
6.1 Cada ministrante ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, para a realização da oficina, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;

6.3 Ficarão sob responsabilidade do ministrante da oficina custos com, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residam na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas caso o CFAV não possua disponível na data da realização da oficina.

6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, em meses distintos, sendo 50 % antes do início da oficina, e os 50% restantes, após a realização.

6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;

6.6 O valor definido da Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis em cada uma das parcelas - que deverão ser pagas em meses distintos.

6.7 A divulgação dos ministrantes selecionados será feita até o dia 06 de maio de 2011 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.

6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do ministrante ou grupo selecionado durante o evento;

6.9 Os ministrantes residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3355-3152 / 3355-3153

7.2 O ministrante, ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;

7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

CRONOGRAMA
Inscrições: 14 de março a 15 de abril de 2011.

Julgamento para a seleção dos trabalhos: 20 de abril de 2011.

Divulgação do resultado: até o dia 06 de maio de 2011.

Recife, 02 de fevereiro de 2011.

Luciana Maria Félix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Ficha de inscrição e edital: www.cfavrecife.org

Posted by Alice Dalgalarrondo at 3:12 PM

março 2, 2011

1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil - Selecionados

1º Prêmio Ateliê Aberto Videobrasil - Selecionados

Comissão de seleção: Ana Maria Tavares, Marcelo Rezende e Marcos Moraes

A 4a edição do programa de residência artística da Casa Tomada, o Ateliê Aberto #4, será realizado em parceria com a Associação Cultural Videobrasil_SESC.

Além de duas jovens pesquisadoras, nesta edição da residência quatro artistas foram selecionados. Diferentemente das edições anteriores deste programa, os artistas enviaram proposta de projeto a ser elaborado durante os 4 meses de residência com o auxílio de uma bolsa, resultando em obras que serão expostas em setembro no 17º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil.

Uma comissão de acompanhamento, formada por Ana Maria Tavares, Ronaldo Entler, entre outros, orientará a pesquisa dos participantes residentes no Ateliê Aberto #4, que acontecerá de abril a julho de 2011.

Artistas selecionados:

Carolina Caliento de Abreu (SP)

Guilherme Duque Peters (SP)

Paulo José Nimer Abilel (SP)

Regina Parra (SP)

Pesquisadoras selecionadas:

Ana Luisa Lima (PE)

Galciane Neves (CE)

Mais informações no site da Casa Tomada

Posted by Alice Dalgalarrondo at 6:21 PM

SANTA Art Magazine - Seleção de Trabalhos - Inscrições e informações para o artista

SANTA Art Magazine - Seleção de Trabalhos

A SANTA Art Magazine está recebendo portifólios até o dia 8 de abril de 2011. Serão aceitos portifólios de artistas de todas as mídias, de qualquer lugar do Brasil e do exterior. Só serão avaliados portifólios que seguirem as normas de envio presentes no site.

Comissão de seleção: Corpo editorial e conselho consultivo da revista SANTA Art Magazine
Ana Luisa Leite, Duda Carvalho, Fred Hortêncio, Julia Vaz, Jully Fernandes, Marcos Prado, Mauricio Pontual, Moacir dos Anjos, Nelson Ricardo Martins, Pedro Karp Vasquez, Sergio Mauricio Manon, Waldick Jatobá, Walter Carvalho, Yael Steiner

Inscrições até 8 de abril de 2011

SANTA Art Magazine
Rua Jardim Botânico 719 / Lj. 23, Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ
21-3734-4063
www.santaartmagazine.com.br
Inscrições através do email: santa@santaartmagazine.com.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS:
- Publicação do trabalho selecionado na revista SANTA Art Magazine

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A revista reserva-se o direito de não submeter previamente o material diagramado à avaliação dos colaboradores selecionados e a não devolver nenhum material recebido seja via digital ou por meios analógicos.
- Os artistas poderão enviar imagens em JPG em baixa, portifólios digitais em PDF ou websites e textos em arquivo Word ou PDF para análise.
- As imagens selecionadas para publicação devem ser encaminhadas por e-mail, em arquivos TIF, com 300 dpi e 36 cm de altura.
- As imagens devem ser acompanhadas de listagem de legendas, conforme o seguinte padrão: Título em negrito, ano, técnica, medidas em centímetros – Coleção (se for o caso).
- Devem seguir, em arquivo de Microsoft Word, uma breve nota biográfica sobre o artista relacionando principais exposições, publicações, prêmios etc.
- Os textos devem ser enviados por e-mail em arquivo de Microsoft Word com margens laterais de 3 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 e entrelinha entre parágrafos.

NORMAS PARA ENVIO DE COLABORAÇÕES

A revista reserva-se o direito de não submeter previamente o material diagramado à avaliação dos colaboradores selecionados e a não devolver nenhum material recebido seja via digital ou por meios analógicos.

IMAGENS

Os artistas poderão enviar imagens em JPG em baixa, portifólios digitais em PDF ou websites e textos em arquivo Word ou PDF para análise.

As imagens selecionadas para publicação devem ser encaminhadas por e-mail, em arquivos TIF, com 300 dpi e 36 cm de altura.

As imagens devem ser acompanhadas de listagem de legendas, conforme o seguinte padrão: Título em negrito, ano, técnica, medidas em centímetros – Coleção (se for o caso).

Devem seguir, em arquivo de Microsoft Word, uma breve nota biográfica sobre o artista relacionando principais exposições, publicações, prêmios etc. Ex:

Exemplo: Marepe (Marcos Reis Peixoto) nasceu em 1970 na cidade de Santo Antônio de Jesus, Bahia. Cursou Artes Plásticas na Universidade Federal da Bahia, onde também lecionou. Em 1990 fez sua primeira exposição individual, Espelho no escuro, em Cruz das Almas (Bahia). A partir de 1995 expõe individualmente em galerias (Luisa Strina, São Paulo; Anton Kern, Nova Iorque; Tate Modern, Londres) e instituições como o Centro Pompidou (Paris). Em 1996, integrou a Documenta de Kassel. Tem participado também de diversas bienais (São Paulo, Sidney, Veneza, Istambul) e de exposições coletivas (como o Panorama da arte brasileira, Museu de Arte Moderna de São Paulo, 2007).

TEXTOS

O texto deve obedecer à seguinte seqüência: Título (caixa alta), nome do autor (caixa alta e baixa), corpo do texto, breve nota biográfica sobre o autor. (semelhante a do artista)

Os textos devem ser enviados por e-mail em arquivo de Microsoft Word com margens laterais de 3 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 e entrelinha entre parágrafos.

São aceitos artigos (até 5.500 caracteres com espaço) e entrevistas (até 18.000 caracteres com espaço) em língua portuguesa; inéditos ou publicados anteriormente apenas em materiais como catálogos de exposição – nesse caso, os dados da publicação original (instituição, cidade, editora, ano) devem ser informados em nota.

O texto deve obedecer à seguinte seqüência: Título (caixa alta), nome do autor (caixa alta e baixa), corpo do texto, breve nota biográfica sobre o autor.

Expressões em destaque, palavras estrangeiras e títulos de obras devem vir em itálico. Citações devem vir entre aspas, seguidas, entre parênteses, da referência bibliográfica completa (Nome e sobrenome do autor. Título do artigo. Título do livro em itálico. Cidade: Editora, ano. Página).

Notas devem ser reduzidas ao mínimo, numeradas e colocadas no pé de página.

DIREITOS AUTORAIS (imagens e texto)

Na mensagem em que forem enviadas as imagens finais deve constar o seguinte texto:

“Eu, NOME COMPLETO/NOME ARTÍSTICO/DOCUMENTO DE IDENTIDADE, autorizo a publicação do trabalho NOME DO TRABALHO ( nome do autor, descriminação das imagens ou textos) na revista SANTA ART MAGAZINE sem ônus algum para a revista. Para publicações posteriores do material em outros veículos, permanecem reservados os direitos do autor, sem qualquer ingerência da revista. DATA E LOCAL.”

Regulamento


Posted by Cecília Bedê at 11:18 AM | Comentários(2)

março 1, 2011

62° Salão de Abril "Subjetividades das formas do Eu" - Selecionados

62° Salão de Abril "Subjetividades das formas do Eu"

Pela primeira vez em sua história, a 62ª edição do Salão de Abril abre a possibilidade dos artistas selecionados de apresentarem suas obras no IPPO II. Entre os 30 selecionados, estão pinturas, fotografias, instalações, intervenções urbanas, esculturas, desenhos, performances, objetos e vídeos. Todos os selecionados receberão um prêmio de incentivo à produção no valor de R$ 2,5mil.

Para a abertura, os três curadores da mostra se reunirão para decidir o nome dos artistas que irá receber cada um, da Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), uma bolsa de formação no valor de R$ 12 mil.

Comissão de seleção e curadores da mostra: Ana Valeska Maia, Andrés Hernandez e Agnaldo Farias

Segue a lista dos 30 contemplados no edital:

Amanda Amaral (SP) - Ímpar Par Ímpar / Do Esforço (tríptico) - Fotografia

Ana Tomimori (SP) - Bar - Intervenção Urbana

Angella Conte (SP) - Que o tempo passe vendo-me ficar / Outrotrempo mesmotempo - Video

Bruno Vieira (PE) - A Jangada da Medusa - Fotografia

Carlos Nunes (SP) - Fanta uva e fanta laranja - Desenho

Celina Kostaschuk (SP) - Intro-Espelho - Fotografia

Clarissa Campelo (RJ) - Retratos - Intervenção Urbana

Diego de Santos (CE) - Ventura - Intervenção Urbana

Erica Ferrari (SP) - Paisagem dissociada - Pintura

Fabiano Araruna (RJ) - Eu, Arquitetura (Tríptico) - Fotografia

Filipe Berndt (SP) - Jamba - Fotografia

Flavia Junqueira (SP) - Sonhar com uma Casa na Casa #1 / Sonhar com uma Casa na Casa #2 - Fotografia

Flavia Metzer (RJ) - Lackkabinett / Homem dependurado - Pintura

Flavio Cerqueira (SP) - Comigo Ninguém Pode / Monólogo - Escultura

Flavio Lamenha (SP) - Sem título / Havaí - Fotografia

Flora Assumpção (SP) - Serpentes Reencarnadas I / Serpentes Reencarnadas II - Intervenção Urbana

Gilvan Nunes (RJ) - Favelão - Instalação

Grupo Acidum (CE) - Ciclo Cor - Intervenção Urbana

Iuri Casases (RJ) - Oficina de água-forte / O Pé-de-Tripa - Gravura

Leandro Souza (SP) - Trânsitos Díptico 1 / Trânsitos - Fotografia

Leonardo Mathias (SP) - Pintura

Leticia kamada (SP) - Sobre a sustentabilidade do sonho / O que a cortina esconde só se supõe, o que se põe na janela é o que se vê - Fotografia

Lilian Maus (RS) - Tramas Diárias - Instalação

Marcela Tiboni (SP) - Retrato e autorretrato de mulher jovem - Fotografia

Marcia Rosolia (SP) - Família - Instalação de parede

Maria Mattos (RJ) - "No Mar" / "no escuro " - Fotografia

Mariana Tassinari (SP) - Sem Título - Fotografia

Nara Amelia (RS) - Sobre o que se deve guardar / Animal de sacrifício - Gravura

Nati Canto (SP) - A chuva - lembranças particulares e coletivas - Fotografia

Pedro Varela (RJ) - Sem título - Colagem

Mais informações no site: www.salaodeabrilfortaleza.com.br

Posted by Cecília Bedê at 1:56 PM