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maio 18, 2007

Inscrições e Informações para o artista - Editais Funarte: Prêmio Atos Visuais 2007

Editais Funarte: Prêmio Atos Visuais 2007

Inscrições até 3 de julho de 2007

Coordenação da Funarte em Brasília
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 02 (atrás da Torre de TV), CEP 70.070-350, Brasília - DF
redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- Todos os 14 artistas selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil.

GANHO PARA SELECIONADOS: Exposições coletivas e/ou individuais no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços da Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: caberá à Funarte providenciar seguro para as obras durante o período da exposição

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os dossiês devem conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;

TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe aos artistas pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos
- Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
- A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.


Prêmio Atos Visuais 2007 - EDITAL 2007

OBJETIVO
Art. 1º - Selecionar 14 (quatorze) artistas e/ou grupos para exposições coletivas e/ou individuais no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços da Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise.
Parágrafo Primeiro: A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União e no site www.funarte.gov.br.

Parágrafo Segundo - As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo o território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte por meio do Centro de Artes Visuais e da Coordenação da Funarte em Brasília, a programação das propostas selecionadas.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Não poderão se inscrever artistas e/ou grupos que tenham participado do PROJETO ATOS VISUAIS 2006.

Art. 3º - Poderão se inscrever artistas e/ou grupos de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único - Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar o termo previsto no Art. 23º, itens I e IV, deste edital.

Art. 4º - A inscrição deverá ser efetivada com o envio do material de inscrição pelos Correios e deverá ser postada até 50 (cinqüenta) dias consecutivos após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.
Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.

Art. 5º - A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: SELEÇÃO ATOS VISUAIS 2007. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo.

Art. 6º - Os artistas e/ou grupos receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail.

Art. 7º - Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços da Galeria Fayga Ostrower e da Galeria Marquise (jardins e marquise), conforme plantas e fotos disponíveis no site: www.funarte.gov.br/editais, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto.

Art. 8º - Os artistas e/ou grupos deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretendem utilizar (Galeria Fayga Ostrower ou Galeria Marquise).

Art. 9º - Para a Galeria Fayga Ostrower não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público. Para a Galeria Marquise (jardins e marquise) as propostas poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo a sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em planta baixa e fotografia no site: www.funarte.gov.br/editais.

Art. 9º - O Centro de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo único - Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelo site www.funarte.gov.br.

DA SELEÇÃO
Art. 10º - A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão, e sendo soberanas as suas decisões.

Parágrafo único - Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.

Art. 11º - O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25 cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou grupos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;

II - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras. Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;

III - o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações de manuseio e montagem;

IV - fornecer dados curriculares, restritos a sua formação artística e as suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;

V - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista e/ou grupo;

Art. 12º - Todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).

Art. 13º - Do valor do prêmio a ser conferido serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

Art. 14º - A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.

Art. 15º - Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por meio do site www.funarte.gov.br e publicação no DOU.
Parágrafo primeiro - Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.

Parágrafo segundo - Os artistas e/ou grupos não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.

DAS EXPOSIÇÕES
Art. 16º - Caberá à Coordenação da Funarte em Brasília, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise);
Parágrafo primeiro - As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis na Galeria Fayga Ostrower (dimensões: 16,70 x 7,30 m e pé direito: 2,90 m - planta disponível no site da Funarte); e na Galeria Marquise (jardins e marquise - planta e fotos disponíveis no site da Funarte www.funarte.gov.br);

Parágrafo segundo - Os artistas poderão visitar o espaço das galerias no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural (atrás da Torre de TV), Brasília - DF.

DO TRANSPORTE
Art. 17º -Os trabalhos selecionados deverão chegar a Funarte 7 (sete) dias antes da abertura da exposição.

Art. 18º -Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único - Os artistas e/ou grupos, que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.

Art. 19º -A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

DA MONTAGEM
Art. 20º -Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e a Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, por meio do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado juntamente com a documentação.

Art. 21º -A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas e/ou grupos. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelo artista e/ou grupo.

Art. 22º -Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista e/ou grupo, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 23º -Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;

II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em Brasília, além de fornecer e-mail atualizado;

III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;

IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;

V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;

VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;

VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;

VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;

IX - os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.

X - fica sob responsabilidade dos artistas e/ou grupos selecionados todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.

Art. 24º -A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 25º -Cabe a Funarte:
I - devolver os dossiês dos artistas e/ou grupos, em consonância com o Art. 15º, §2º deste edital;

II - devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora do Distrito Federal, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;

III - fornecer os convites para as exposições;

IV -preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo abrangendo todas as exposições.

V - providenciar seguro para as obras durante o período da exposição.

VI - efetuar pagamento, conforme Art. 12º deste Edital.

Art. 26º - As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.

Art. 27º - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Posted by João Domingues at 5:42 PM

Editais Funarte: Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007

Editais Funarte: Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007
Edital de difusão e fomento das artes visuais, aberto a pessoas físicas ou jurídicas
36 incentivos de R$ 59,187 mil

Inscrições até 3 de julho de 2007

Galerias da Funarte - Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa 16, Castelo, Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.030-120
21-2279-8089 ou redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br / cavisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

EDITAL Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, em observância ao disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz público aos interessados que, no contexto do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, do Centro de Artes Visuais da Funarte, será realizado certame público com vistas à seleção de agentes fomentadores de atividades referentes às Artes Visuais, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:


I. Do Objeto

1. Constitui objeto do presente Edital a difusão e fomento à reflexão e à produção artística em todos os estados brasileiros através da circulação e intercâmbio entre artistas, críticos, professores, curadores, pesquisadores, escritores, estudantes, produtores, montadores, arquitetos e todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando, através de apoios financeiros, o incentivo às realizações inerentes ao campo das artes visuais, incluindo palestras, seminários, residências artísticas, debates, oficinas artísticas, ações e exposições, envolvendo diversos meios tais como: pintura, escultura, fotografia, desenho, objeto, performance, body art, instalação, land art, arte postal, livro objeto, poéticas visuais, cinema de artista, intervenção urbana, arte e tecnologia, instalação e site specific.

1.2 As propostas devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público, aos formadores de opinião, aos professores de arte, profissionais, instituições. Segmentos das artes visuais voltados para atividades sócio-culturais, também serão considerados como elegíveis neste edital.

1.3 O proponente deverá formatar o seu projeto como lhe convier, desde que obedeça às exigências do edital. Terá liberdade para organizar a equipe de produção, criação e todas as ações que venha a desenvolver. Poderá realizar o projeto individualmente, se considerar-se apto a cumprir todas as cláusulas estabelecidas.

1.4 O proponente poderá escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

1.5 As propostas e temas tanto podem ser direcionadas para uma região específica ou localidade , como podem ser voltadas para o conjunto das manifestações das artes visuais no Brasil.

1.6 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens ou localidades onde serão desenvolvidas as propostas. O projeto poderá ser direcionado para qualquer contexto geográfico e sócio-cultural.

1.7 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento e difusão de processos criativos em Artes Visuais. Deverão ser considerados critérios de qualidade e profissionalismo necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

1.8 Este edital contempla, ainda, propostas voltadas para a profissionalização dos processos de gestão cultural e produção artística, tais como oficinas, palestras, seminários, edições e ações que contribuam para a qualificação de profissionais diversos nas áreas de produção, criação e formação artísticas.

II. Das Condições Gerais

2.1 O presente Edital contemplará 36 (trinta e seis) projetos que proponham a circulação, intercâmbio e implementação de ações na área das Artes Visuais entre diferentes estados da federação.

2.2 Todas as ações previstas neste Edital deverão ser oferecidas ao público participante, gratuitamente.

2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto.

2.4 O valor do incentivo oferecido por este Edital em favor de cada projeto é de R$ 59.187,00 (cinqüenta e nove mil cento e oitenta e sete reais).

2.5 Caberá ao projeto contemplado pelo Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, alimentação, estadia, materiais necessários para a realização de oficinas, aluguel de equipamentos para a concretização de palestras, transporte e contratação de equipe como: artistas, professores, curadores, pesquisadores, escritores, produtores, montadores, arquitetos, documentaristas, fotógrafos, entre outros.

2.6 Somente serão admitidos como concorrentes ao incentivo previsto neste Edital projetos inéditos.

III. Das Datas

3.1 As datas de realização de cada projeto serão pré-fixadas pelo Centro de Artes Visuais da Funarte conforme o cronograma de execução apresentado pelo proponente.

3.2 O proponente poderá indicar, no projeto, datas de sua preferência, cabendo ao Centro de Artes Visuais da Funarte apreciar a solicitação, apontando a existência ou não de viabilidade, ou mesmo definindo novas datas.

3.3 O proponente deverá apresentar junto ao projeto um cronograma indicando o início e o fim das atividades.

3.4 Estas atividades deverão ser realizadas em um período mínimo de 10 dias e máximo de 45 dias.

IV. Da Habilitação

4.1 Estarão habilitadas a participar da seleção de que trata este Edital; a qualidade do proponente:
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Brasil; e
b) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, devidamente registradas no Brasil.

4.2 O proponente, pessoa física ou jurídica, deverá comprovar o desenvolvimento de ações de caráter cultural em suas atividades ordinárias ou apresentar capacitação necessária à realização do projeto.

4.3 É vedada a participação neste Edital de membros da Comissão de Seleção, servidores da Funarte, servidores do MinC, funcionários da Petrobras e integrantes da Associação Cultural da Funarte.

4.4 O proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Funarte ou em face de outro órgão público, não poderá participar da seleção instituída pelo presente Edital.


V. Das Inscrições

5.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, devendo o proponente encaminhar projeto para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais da Funarte
Edital Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras
Rua da Imprensa, 16, 13º andar, sala 1.303, Centro
CEP: 20.030-120, Rio de Janeiro - RJ
b) Remetente:
Título do projeto
Nome do proponente
Endereço do proponente

5.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues de uma das formas descritas abaixo:
a) Via postal: na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até cinqüenta (50) dias após a publicação deste Edital;

5.3 O comprovante de aviso de recebimento dos correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.

5.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados no item 5.1 deste Edital.

5.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os proponentes receberão a confirmação de suas inscrições via e-mail ou na página da Funarte www.funarte.gov.br

VI. Da Documentação

6.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues de acordo com o tipo de proponente, como exposto a seguir:

6.1.1 Proponente Pessoa Física:

a) cópia autenticada da Identidade Civil;
b) cópia autenticada do CPF;
c) cópia autenticada do comprovante de residência;
d) cópia autenticada de procuração firmada em cartório, caso o formulário de inscrição seja assinado pelo procurador do proponente;
e) currículos do proponente e dos artistas envolvidos no projeto.

6.1.2 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;
b) cópia autenticada da Identidade Civil do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do CPF do representante legal da instituição;
d) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;
e) cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
f) cópia autenticada do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
g) currículos dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto; e
h) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

VII. Do Conteúdo do Projeto

7.1 Além da documentação descrita no item VI deste Edital, o proponente deverá apresentar descrição detalhada da(s) ação(ões) proposta(s) no âmbito das Artes Visuais, contendo:
a) objetivo da(s) ação(ões) proposta(s);
b) justificativa da(s) ação(ões) proposta(s);
c) carga horária, diária e total, da(s) ação(ões) proposta(s) e/ou período em que a manifestação artística será realizada;
d) material a ser utilizado, com indicação de quantidades;
e) número ideal de participantes para realização da(s) ação(ões) proposta(s);
f) especificação de local adequado para a(s) ação(ões) proposta(s), informando, se for o caso, sobre a existência de local já conhecido e disponível para a realização do projeto;
g) cronograma de execução;
h) orçamento detalhado de todos os itens a serem custeados com os recursos financeiros previstos neste Edital;
i) ficha técnica, com declarações assinadas, confirmando a participação de todos os profissionais designados para a realização da(s) ação(ões) proposta(s); e
j) informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).

VIII. Do Orçamento

8.1 O proponente deverá apresentar um orçamento detalhado, contendo todos os custos do projeto, inclusive os tributos exigidos pela legislação em vigor.

IX. Da Seleção

9.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este Edital no que se refere à documentação necessária à inscrição; uma vez aprovados nesta fase, os projetos serão encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, instituída por portaria, especialmente para este fim, integrada por 7 (sete) membros, escolhidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório saber em Artes Visuais e amplo conhecimento da produção nacional na área, sendo 5 (cinco) críticos / artistas / curadores de arte, cada qual proveniente de uma região do Brasil, 1 (um) representante da Funarte e 1 (um) membro da Petrobras.

9.2 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
a) observância às exigências previstas;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) orçamento compatível com os fins objetivados;
d) exeqüibilidade dos prazos propostos para realização do projeto; e
e) possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das Artes Visuais.

9.3 A Comissão de Seleção poderá não contemplar o número total de projetos determinado neste Edital, caso constate inadequação aos propósitos do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras e/ou qualidade insuficiente para o preenchimento de todas as vagas.

9.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrições.

9.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do incentivo por parte do proponente, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ou objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela comissão de seleção.

9.6 Os projetos não selecionados ficarão a disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. A Funarte não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma ainda que sem qualquer gasto incluído.

9.7 Deverá constar das correspondências de envio de projetos remetidos por via postal envelope sobrescrito com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao valor da carta registrada.

9.8 As decisões da Comissão são irrecorríveis podendo esta deixar de conceder os incentivos em função da qualidade dos projetos apresentados.

X. Do Incentivo

10.1 O montante para aplicação no Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

10.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste Edital 36 (trinta e seis) projetos.

10.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste Edital, receberá a quantia de R$ 59.187,00 (cinqüenta e nove mil cento e oitenta e sete reais), destinados à realização do projeto, em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira até dez (10) dias a partir da publicação do DOU da relação de selecionados e a segunda, até dez (10) dias, ao final da realização do projeto mediante a apresentação do relatório final, devidamente aprovado pelo Centro de Artes Visuais.

10.4 Os projetos premiados sofrerão os descontos na legislação em vigor.

10.5 Para recebimento do incentivo o proponente selecionado deverá indicar Banco, agência e conta bancária.
10.6 Os selecionados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativos dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e junto à Receita Federal serão desclassificados.

XI. Das Obrigações

11.1 Do proponente:
a) o projeto selecionado é da responsabilidade do proponente;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais mudanças de endereço;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo estabelecido no cronograma 7.1 deste Edital, o material destinado à produção das peças gráficas de divulgação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos e informações objetivas sobre o projeto;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, situado no endereço indicado na alínea "a" do item 5.1 deste Edital, relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas e quantificação de público direto e indireto obtido, em 4 (quatro) vias, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
e) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte 100 (cem) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) dpi's de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
f) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte documentário em vídeo digital, editado e finalizado, com duração máxima de 13 (treze) minutos, registrando as atividades desenvolvidas, em 1 (uma) matriz mini dv e, no mínimo, 10 (dez) cópias em dvd, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto; e
g) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte versão do documentário, com 3 (três) minutos de duração, em mini dv, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto, para produção, pela Funarte, de documentário-divulgação do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras.
h) Apresentar as autorizações dos titulares de direitos autorais e de uso de imagem, envolvidos no projeto, necessários à utilização pela Funarte nos termos deste Edital.

11.1.1 Nos documentários finalizados, é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e da Petrobras, conforme o Manual de Identidade Visual disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

11.1.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 12.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

11.1.3 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do incentivo recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre a quantia recebida.

XII Da Funarte:
a) formar equipe especializada para administração do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras, conforme Projeto encaminhado e aprovado junto ao Minc ( PRONAC n0 0611124 )
b) pagar o incentivo ao proponente cujo projeto for selecionado; e
c) produzir e distribuir material de divulgação dos projetos contemplados.

XIII. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Os profissionais participantes do projeto deverão autorizar a Funarte, mediante assinatura de Carta de Autorização de Titular de Direitos Autorais e de Direito de Imagem, a utilizar e a divulgar, em quaisquer meios de comunicação (TV, Internet, jornais, demais publicações, dentre outros), sem fins lucrativos, todos os materiais produzidos quando da realização do projeto, da pré à pós-produção (peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias, relatórios de atividades etc.), em atendimento a propósitos culturais e educativos, de difusão e fomento das Artes Visuais, registrados os créditos da autoria.

XIV. Da Comunicação Institucional

14.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, da Petrobras e da Associação Cultural da Funarte, deverão ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas "Apresenta" e/ou "Uma ação" e/ou "Realização" e/ou "Apoio" e/ou "Patrocínio", de forma padronizada.

14.2 O Ministério da Cultura, a Funarte a Petrobras e a Associação Cultural da Funarte, deverão ser mencionados como viabilizadores do projeto nas entrevistas concedidas pelos seus realizadores e participantes, os quais deverão, também, estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pelos incentivadores, sendo-lhes vedado exigir qualquer modalidade de pagamento.

14.3 O Ministério da Cultura, a Funarte e a Petrobras poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus.

XV. Das Disposições Finais

15.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.

15.2 A inobservância das normas estabelecidas por este Edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
15.3 Este Edital trata de um apoio a realização de atividades de Artes Visuais viabilizado pelo MinC/ Funarte/ Petrobras/ Associação Cultural da Funarte e não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.

15.4 Os casos omissos neste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, elegendo-se, desde já, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.

15.5 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na Funarte, Centro de Artes Visuais, Rua da Imprensa 16 / 13º andar, sala 1303, Centro - Rio de Janeiro - RJ Cep:20.030-120; outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (XX21)22798090,(XX21)22798089,(XX21)22798092.

15.6 A Associação Cultural da Funarte prestará apoio financeiro à realização do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/ Funarte/ Petrobras com recursos obtidos através da Lei nº 8.313/91.


Celso Frateschi
Presidente da Funarte


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maio 17, 2007

Inscrições e Informações para o artista - Editais Funarte: Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007

Editais Funarte: Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007

Inscrições até 3 de julho de 2007

Galerias da Funarte - Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa 16, Castelo, Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.030-120
21-2279-8089 ou redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br / cavisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.


PRÊMIOS:
- Todos os artistas selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil.

GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, nas Galerias do Palácio Gustavo Capanema, Rio de Janeiro

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os dossiês devem conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;

TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe aos artistas pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos
- Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
- A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Os dossiês selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.
-Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.


Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007 - Edital

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital do Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, para todo o território nacional.

DO OBJETO
Art. 1º Convocar artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais, em todo território nacional, para concorrerem ao Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, selecionando 24 (vinte quatro) projetos que contemplem todas as linguagens artísticas, para exposições coletivas no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços das galerias da Funarte situadas no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa 16, Rio de Janeiro.

Parágrafo primeiro A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União e no site www.funarte.gov.br.
Parágrafo segundo As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo o território nacional para que se obtenha um panorama abrangente da produção na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte por meio do Centro de Artes Visuais, a programação das propostas selecionadas.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

Art. 3º Poderão inscrever-se artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar um Termo previsto no item 28.I deste Edital.

Art. 4º Não poderão se inscrever os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais que tenham participado do Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2005.

Art. 5º A inscrição deverá ser efetivada com o envio do material de inscrição pelos Correios e deverá ser postada até 50 (cinqüenta) dias consecutivos após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.
Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.

Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.
Parágrafo segundo. A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: SELEÇÃO PRÊMIO PROJÉTEIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2007. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo.

Art. 6º Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail.

Art. 7º Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços das galerias do Centro de Artes da Funarte, no Rio de Janeiro.

Art. 8º Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.

Art. 9º O Centro de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.

Parágrafo único Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão consultar o edital pelo site www.funarte.gov.br.

DA SELEÇÃO
Art. 10º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão e sendo soberana nas decisões.
Parágrafo único Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.

Art. 11º O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I- conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho de 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;

II- indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras;

III- o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;

IV- fornecer dados curriculares, restritos à sua formação e suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;

V- apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.

Art. 12º Todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados receberão um prêmio de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).

Art. 13º Do valor do prêmio a ser conferido serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

Art. 14º A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CDs, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.

Art. 15º Todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por meio do site www.funarte.gov.br e publicação no DOU.

Parágrafo primeiro Os dossiês selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.

Parágrafo segundo Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.

DAS EXPOSIÇÕES
Art. 16º Os projetos poderão conter propostas de intervenção e construção direta no espaço das galerias, sendo contempladas também as estruturas formais de exposição (objetos, quadros, etc). Neste caso, o artista deverá incluir a proposta da exposição no espaço escolhido.

Art. 17º O processo de execução e montagem fará parte da exposição, que será aberta ao público a partir do momento que o artista ocupar o espaço.

Art. 18º Durante a montagem e/ou construção do trabalho e do espaço, o público terá acesso à visitação.

Art. 19º Cada proponente poderá propor livremente o espaço que lhe convier.

Parágrafo primeiro Os espaços externos das galerias-mezanino também poderão ser utilizados (ver planta no site www.funarte.com.br).

Parágrafo segundo Os espaços poderão ser seccionados, não tendo o proponente a obrigação de utilizar o espaço de uma galeria por inteiro ou todo o espaço externo - mezanino.

Parágrafo terceiro O proponente deverá conceber seu projeto na perspectiva de que sua exposição acontecerá concomitantemente aos outros espaços das galerias, utilizados por outros artistas também selecionados, considerando somente para os projetos os espaços delimitados em planta (ver site www.funarte.com.br).

Art. 20º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis nas Galerias do Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, conforme planta e fotos disponíveis no site www.funarte.gov.br.

Art. 21º Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão visitar o espaço das galerias do Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro.

DO TRANSPORTE
Art. 22º Os trabalhos selecionados deverão chegar a Funarte 7 (sete) dias antes da abertura da exposição.

Art. 23º Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais deverão retirar seus trabalhos até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.

Parágrafo único Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.

Art. 24º A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados à obra durante o percurso do transporte, cabendo aos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais providenciar o seguro, se for de seu interesse.

DA MONTAGEM
Art. 25º Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e a Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o proponente tenha especificado como fazê-lo, por meio do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento a ser enviado juntamente com a documentação.

Art. 26º A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais.

Art. 27º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 28º Cabe aos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais:
I- assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa.

II- comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço ao Centro de Artes Visuais da Funarte, além de fornecer e-mail atualizado.

III- entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado.

IV- fica sob responsabilidade dos artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados, todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.

V- autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para a divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet.

VI- executar o projeto conforme a proposta apresentada e selecionada. Qualquer modificação deverá ser discutida com o Centro de Artes Visuais com antecedência de 30 (trinta) dias da montagem da exposição. Não será permitida a montagem do trabalho fora dos padrões elaborados acima.

VII- pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV,DVD, projetores e outros), permanecendo os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais responsáveis pelos mesmos.

VIII- cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras.

IX- Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento.

X- Os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final do DVD (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.

Art. 29º A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 30º A Funarte se obriga a:
I- devolver pelo correio os dossiês, em consonância com o Art. 15º §1 e §2 deste Edital.

II- efetuar pagamento, conforme Art. 12º deste Edital.

III- devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora da cidade do Rio de Janeiro, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas.

IV- fornecer os convites para as exposições.

V- preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo abrangendo todas as exposições.

VI- providenciar seguro das obras durante o período da exposição.

Art. 31º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.

Art. 32º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Posted by João Domingues at 11:28 AM | Comentários(1)

maio 14, 2007

Inscrições e Informações para o artista - 58º Salão Nacional de Abril, Fortaleza

58º Salão Nacional de Abril

Comissão de seleção: Bitú Cassundé (Fortaleza), Cauê Alves (SP), Cristiana Tejo (Recife)

Curadoria de Ana Valeska Maia e Maíra Ortins

Inscrições até 22 de junho de 2007

58º Salão de Abril - Galeria Antônio Bandeira
Coordenação de Artes Visuais
Rua Conde D'eu 560, Centro, Fortaleza - CE 60055070
www.fortaleza.ce.gov.br
Edital e Ficha de Inscrição
Segunda a sexta, 8-12h e 13h30-17h


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: 3 Prêmios Exposição, no valor de R$ 9 mil. Os artistas contemplados com o Prêmio Exposição se comprometem a realizar uma pesquisa, tendo como objetivo a produção de trabalhos inéditos para participarem de uma exposição coletiva na Galeria Antônio Bandeira.

GANHO PARA SELECIONADOS: todos os artistas selecionados receberão pró-labore de R$ 1,55 mil.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum


CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

TRANSPORTE, SEGURO, MANUTENÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS
- Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.
- Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 58º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
- O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- A devolução das obras dos artistas selecionados não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos


Edital 58º Salão de Abril

A FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA - FUNCET torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº 8666/93, e nas condições estabelecidas nesse Edital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET realizará no período de 16/08 a 30/09 o 58º Salão de Abril no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC), dando continuidade ao planejamento para as ações em artes visuais da cidade. A mostra se propõe a apresentar uma parte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, assim como a incentivar a produção e a pesquisa em artes visuais.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes plásticas e visuais.

1.2 O Concurso será realizado mediante seleção, e definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições acontecerão no período de 10 de maio a 22 de junho de 2007. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos.

2.2 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.fortaleza.ce.gov.br
.
2.3 O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Caso julgue necessário para a compreensão dos trabalhos apresentados, o artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

2.4 O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.

2.5 Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2005. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 58º Salão de Abril, no dia 30 de Setembro de 2007.

2.6 Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja: Desenho, Escultura, Gravura, Instalação, Fotografia, Objeto, Pintura, Performance, Intervenção Urbana, Vídeo Arte ou outras do gênero, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

2.7 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.

2.8 Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três trabalhos, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição nas categorias Instalação, Vídeo Arte e Performance serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.

2.9 Artistas que inscreverem instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos de montagem das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 7.2)

2.10 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo.

2.11 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

2.12 O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais: 5,00m (cinco metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras inscritas.

Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.

Instalações: 9,00m² (nove metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.

Instalação de Parede: 5,00m (cinco metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura. Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.13 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.14 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no 58º Salão de Abril e do público em geral.

2.15 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 58º Salão de Abril - Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, obedecendo ao horário de funcionamento: segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, ou remetidas pelo correio com aviso de recebimento. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 22 de Junho de 2007 (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.

2.16 É vetada a participação aos membros de Seleção e Premiação deste certame a inscrição no 58° Salão de Abril, bem como da Comissão Organizadora e a funcionários da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.

2.17 A Comissão Organizadora do 58° Salão de Abril rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.

2.18 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 A regularidade formal dos dossiês apresentados, conforme o item 2.3, será examinada pela Comissão de Organização antes do início dos trabalhos de seleção, sendo anunciados os artistas desclassificados no site www.fortaleza.ce.gov.br. Será permitido aos artistas desclassificados recurso de revisão para a FUNCET no prazo de 48 horas.

3.2 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros nos dias 04, 05 e 06 de Julho de 2007.

3.3 A seleção será feita através de exame dos dossiês, como previsto no item 2.3 deste Edital.

3.4 A Comissão de Seleção do 58º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas.

3.5 O resultado da seleção será publicado no site www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 11 de Julho e no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 05 (cinco) primeiros dias úteis após a seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção cancelará a participação do artista.

3.6 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

3.7. O material de inscrição dos artistas não selecionados será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.

3.8. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.

4.2 A devolução das obras dos artistas selecionados não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC) até 15 (quinze) dias úteis após a desmontagem do 58º Salão de Abril. Após tal prazo cabe à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo as devidas providências sobre os trabalhos não retirados.

4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.

4.4 A Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza, assim como o Museu de Arte da Universidade do Ceará, oferecerão condições adequadas para exibição do 58º Salão de Abril. Entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que ainstituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.

5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e Premiação e a Comissão Organizadora a curadoria da montagem do 58º Salão de Abril.

5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 58º Salão de Abril, exclusivamente para salas de exposição do Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC).
I - Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

II - Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo
com a disponibilidade técnica do Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC).

III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 58º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

6. DAS PREMIAÇÕES
6.1 A premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à exposição montada.

6.2 Todos os artistas selecionados receberão a importância de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais) cada, a serem descontados impostos, pagos até a data do encerramento do 58º Salão de Abril.

6.3 O 58º Salão de Abril conferirá três (03) Prêmios Exposição, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, a serem descontados impostos, a três artistas escolhidos entre os trinta selecionados.

6.4 Todos os selecionados para o 58º Salão de Abril deverão apresentar as seguintes documentações na Funcet:
Cadastro na SEFIN para empenho (obs. Informar na SEFIN o NIT ou PIS/PASEP), Certidão negativa de débitos de Tributos Municipais, Currículo do artista, nº da Conta corrente.

6.5 Os artistas contemplados com o Prêmio Exposição se comprometem a realizar uma pesquisa, tendo como objetivo a produção de trabalhos inéditos para participarem de uma exposição coletiva na Galeria Antônio Bandeira - Fortaleza CE. Estes terão quatro (04) meses para realização desses trabalhos. A produção e a exposição dos 3 artistas premiados serão acompanhadas por um crítico/ curador de arte reconhecido nacionalmente.

6.6 O valor dos três (03) Prêmios Exposição será pago em duas parcelas: 80% até a data do encerramento do 58º Salão de Abril e 20% ao fim da produção dos trabalhos (quatro meses) a serem apresentados na exposição.

6.7 Os artistas premiados receberão o prêmio em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.

6.8 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 58º Salão de Abril.

7.2 Os artistas selecionados licenciam automaticamente, seus direitos autorais à FUNCET, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 58º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

7.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis, salvo previsto no item 3.1.

7.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção e Premiação.

7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo de Fortaleza (FUNCET).

CRONOGRAMA
Inscrições: 10 de maio a 22 de junho
Seleção: 04, 05 e 06 de julho
Resultado da seleção: 11 de julho
Recepção da obras: 18 de julho a 03 de agosto
Premiação: 16 de agosto
Exposição: 16 de agosto a 30 de setembro
Fátima Mesquita
Presidenta da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fo

Posted by João Domingues at 2:25 PM

Selecionados Projeto Trajetórias 2007, Recife

Selecionados Projeto Trajetórias 2007
Bettina Vaz Guimarães, Camille Kachani (SP); Jonathas de Andrade (PE); Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Louise Marie Cardoso Granz (MG); Luiz Rodolfo Annes (PR); Milena Lima Travassos (CE); Rodrigo Braga (PE)

Comissão de seleção: Maria do Carmo Nino (PE), Moacir dos Anjos (PE), e Paulo Venâncio Filho (RJ)

Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
Galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52010-100
81-3421-3266 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br

Posted by João Domingues at 11:58 AM

maio 8, 2007

Inscrições e Informações para o artista - Programa de residências: Artist Links, Inglaterra

Programa de residências: Artist Links
Aberto para todas as modalidades de arte

Inscrições até 4 de junho de 2007

Artist Links Programme
British Council
Rua Ferreira de Araújo 741 3º andar, Pinheiros, São Paulo - SP 05428 002
Skype: Artistlinks
artistlinks@britishcouncil.org.br
Inscrição completa: round2@britishcouncil.org.br
www.artistlinks.org.br
Programa conjunto do Arts Council England e do British Council
Apoio: Visiting Arts


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: a residência, para os selecionados

GANHO PARA SELECIONADOS: ajuda de custo entre £3.000 e £10.000

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: O Artist Links mantém negociações estreitas com as organizações com quem mantém parcerias, para assegurar que as necessidades diárias estejam sendo atendidas. Tradutores, guias e outras formas de auxílio podem ser organizados para os artistas ao longo de toda a duração do projeto.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- apenas material digital

EXPOSIÇÃO:
- o artista deve organizar um espetáculo ou exposição. A natureza da mostra irá variar de uma forma de arte para outra e pode compreender tudo, desde uma exposição em galeria, uma apresentação, uma leitura, a um simples bate-papo com o público interessado.


Artist Links Programme - Edital

O Artist Links é um programa conjunto do Arts Council England e do British Council, com o apoio do Visiting Arts, cujo objetivo é o desenvolvimento e a implementação de uma rede de associações colaborativas que resultem em intercâmbios, estágios, produções conjuntas e oportunidades de desenvolvimento entre países.

O projeto ativa o direito dos artistas de transitar em busca do desenvolvimento de seu trabalho e incentiva um ambiente de culturas cruzadas entre a Grã-Bretanha e outras culturas através de períodos de residência e pesquisa.
Iniciado em 2003, o programa piloto apoiou e construiu pontes culturais entre Inglaterra e China.

Usando sua vasta experiência nos cenários das artes do Brasil e da Inglaterra e seu profundo conhecimento da diversidade cultural desses países, o Artist Links agora oferece oportunidades a artistas que vivem na Inglaterra e no Brasil de passar uma temporada no outro país desenvolvendo sua prática artística. O programa conta com parcerias, em ambos países, com importantes instituições de arte que compartilham dos mesmos objetivos e podem oferecer apoio profissional aos artistas durante sua residência.

O Programa está aberto a artistas em todos os estágios de sua vida artística e praticantes de formas de arte que incluem Música, Artes Cênicas e Dramaturgia, Live art, Literatura, Artes Visuais, Escultura, Novas Mídias e Artes Digitais, Dança e outras práticas artísticas. A qualidade artística da proposta constitui um critério de suma importância.

A duração de uma residência dependerá do projeto - e do orçamento - proposto por cada artista. Não há um formato particular de residência, e isso dependerá do projeto - e intuito - de cada artista.

Os projetos serão selecionados através de um processo aberto e selecionados por profissionais do Arts Council England e do British Council, com base em avaliações externas de profissionais da arte do Brasil e do Reino Unido.
A próxima rodada de inscrições abrem em 31 de Março e encerram em 04 de Junho de 2007. A seguir, novos processos de inscrições serão realizados a cada 6 meses.

PRÉ-REQUISITOS
Os candidatos podem ser de qualquer nacionalidade, devem ter acima de 18 anos e residirem no Brasil ou na Inglaterra há mais de 5 anos OU o artista deverá demonstrar que sua prática artística se baseia na sua residência na Inglaterra ou no Brasil.

Não existem restrições quanto a deficiências físicas, formação ou grau de capacidade artística.

Não há restrições em relação ao grau de capacidade lingüística, apesar do conhecimento de inglês e português ser um dos fatores inclusos na seleção. Quando o projeto inscrito demonstrar claramente a necessidade de comunicações constantes em português e inglês, será solicitado ao candidato que demonstre como tal necessidade será atendida.

INCRIÇÕES

Ao iniciar o processo de inscrição, aconselhamos que as notas de orientação sejam lidas cuidadosamente.

Para a segunda rodada, o formulário de inscrição e as Notas de Orientação poderão ser baixados nos formatos PDF, RTF e Word a partir do dia 31 de Março.

Para ser qualificada para avaliação, sua inscrição deve incluir:
· Formulário de inscrição datado com todas as perguntas do formulário de inscrição respondidas, além dos custos do projeto preenchidos (seção C do formulário)
· Uma descrição do projeto seguindo os títulos que pedimos (você deve usar esses títulos na sua inscrição ou esta não será qualificada para avaliação)
· Um CV (curriculum vitae) usando o formato fornecido
· Material de apoio de até 5 MB
Envie sua inscrição completa para round2@britishcouncil.org.br
A segunda rodada de inscrições encerrará no dia 04 de Junho de 2007.

F OMULARIO DE INSCRIÇÃO

Ao iniciar o processo de inscrição aconselhamos os candidatos a ler o novo Formulário de Inscrição e as novas Notas de Orientação com cuidado.

Você pode baixar estes arquivos em MS Word ou RTF no site www.artistlinks.org.br. Você pode também baixar e alterar os arquivos RTF de acordo com suas necessidades, por exemplo se precisar de uma fonte maior.

Quaisquer outras perguntas a respeito do processo de inscrição devem ser encaminhadas para artistlinks@britishcouncil.org.br ou enviadas por correio para o British Council, São Paulo.

Artist Links Programme
British Council
Rua Ferreira de Araújo, 741 3º andar
Pinheiros
05428 002
São Paulo SP Brazil

SELEÇÃO
Os candidatos serão selecionados através de um procedimento de inscrições conduzido em inglês e português, duas vezes ao ano. As inscrições serão realizadas através de um processo aberto pela Internet e a seleção será feita por uma comissão de seleção formada pelo Arts Council England em conjunto com o British Council e profissionais das artes dos dois países, nomeados para cada rodada de seleção e observando as prioridades estabelecidas para cada rodada.

As inscrições serão avaliadas com base em critérios que utilizam um sistema de pontuação. Os critérios considerarão:
· Formação artística
· Experiência profissional
· Conhecimento público do trabalho (mostras, exposições, apresentações, etc.)
· Críticas profissionais
· Referências profissionais
O projeto também será pontuado de acordo com:
· Relevância para a Inglaterra / Brasil
· Prática artística do candidato
· Prova de pesquisa anterior sobre residência, etc
· Potencial para chegar a um resultado alcançável ao longo do período de tempo previsto pelo prêmio

A qualidade artística da proposta constitui um critério de suma importância.
Projetos de arte como meios para outras finalidades (por exemplo, ascensão social ou constituição de riqueza) não serão julgados pelo valor de suas finalidades, mas pelo valor artístico intrínseco da proposta em si, refletindo e reforçando a natureza de cunho artístico do projeto.

Os critérios de seleção utilizados pela comissão julgadora serão publicados no website e avaliados pelos conselheiros do Arts Council England, de forma a assegurar sua plena observância à legislação que prevê oportunidades iguais no Reino Unido, na União Européia e no Brasil, assim como outras leis. O British Council e o Arts Council England estão comprometidos com igualdade de oportunidades para os artistas e acolhe inscrições de artistas independentemente de sua raça, deficiência, sexo, classe ou orientação social.

FAQ
Essa seção disponibiliza as perguntas feitas com maior freqüência e apresenta informações gerais sobre o Programa Artist Links Inglaterra-Brasil.
Caso surjam outras dúvidas, por favor, clique aqui.

Qual é o objetivo da ajuda de custo do Programa Artist Links?
O Artist Links existe para oferecer oportunidades de desenvolvimento para artistas entre o Brasil e a Inglaterra, apesar de se esperar que o programa se estenda por todo o Reino Unido. Isso significa uma oportunidade de passar um tempo no outro país, trabalhando no desenvolvimento de um projeto de arte específico. Esses projetos podem fazer parte do desenvolvimento artístico pessoal ou ter o objetivo de criar uma conexão entre artistas ou estruturas no Brasil ou na Inglaterra.

Qual é a programação?
Outono de 2007 - Primavera de 2009 (Brasil). O programa será encerrado oficialmente no final de outubro de 2009.

Que tipo de prática artística?
O programa acolhe propostas de artistas contemporâneos que procuram criar um trabalho inusitado.

Quais formatos de arte?
Seu projeto pode transitar em múltiplas formas de arte, tais como: música e ambientes sonoros; performances e live art; artes visuais, como pintura, fotografia e imagem digital; instalações; arte tecnologia e arte web; vídeo e animação; dramaturgia e literatura; dança e coreografia.

O Artist Links é para artistas individuais ou grupos?
Artistas individuais. Porém um pequeno grupo de artistas também poderá inscrever-se para uma ajuda de custo, contanto que sua prática artística seja claramente conjunta. Ainda assim, as inscrições devem ser enviadas no nome de apenas um dos artistas. Os recursos não cobrem residências para grupos grandes, tais como grupos de teatro ou dança, mas o programa pode cobrir o intercâmbio previsto de pessoas criativas que exercem funções essenciais no desenvolvimento de novos conceitos ou relações. Essa é uma oportunidade de desenvolvimento criativo para artistas.

Quantos artistas serão contemplados com ajudas de custo?
Em torno de 20 a 30 projetos, individuais ou de pequenos grupos, serão realizados anualmente entre 2007 e 2009. Nesse total estão incluídos todos os projetos a serem realizados na Inglaterra e no Brasil.

Qual o valor de uma ajuda de custo do Artist Links?
Geralmente entre £3.000 e £10.000. O valor final dependerá das necessidades de cada projeto em particular.

Sou um artista de 29 anos que vive em Londres. Gostaria de me inscrever, mas sou Sul-Africano - sou elegível?
Você é elegível se estiver morando na Inglaterra ou no Brasil, no mínimo há 5 anos, OU puder provar que sua prática artística está fundamentada em sua residência na Inglaterra ou no Brasil. Se você for um artista brasileiro morando na Inglaterra, ou vice versa, você poderá se candidatar se preencher o requisito mínimo de residência.

Qual é a duração normal de um Projeto / Viagem de pesquisa / Residência?
Geralmente um mês, no mínimo. Quatro semanas passam rápido; muitos artistas sentem que estão apenas começando quando têm que partir. As experiências do passado demonstram que um período de 6 a 10 semanas é preferível, se possível.

Posso fazer uma viagem de retorno para fins do projeto?
Sim, se de fato uma viagem de retorno fizer parte de um projeto real e isso estiver previsto na proposta do projeto. Apenas um pagamento será feito para o mesmo projeto.

Que tipo de apoio a equipe do Artist Links oferece?
A equipe do Artist Links e sua rede possuem um conhecimento profundo sobre o contexto das artes em ambos os países. O programa não foi criado apenas para custear o projeto, mas acompanhá-lo e apoiá-lo ao longo de certo período de tempo, de forma a contribuir para um contexto de mobilização cultural cruzada entre o Brasil e a Inglaterra. Portanto, em muitos aspectos, o programa atua como um produtor criativo no desenvolvimento de idéias e na implementação de projetos. O Artist Links mantém negociações estreitas com as organizações com quem mantém parcerias, para assegurar que as necessidades diárias estejam sendo atendidas. Tradutores, guias e outras formas de auxílio podem ser organizados para os artistas ao longo de toda a duração do projeto. A Equipe também permanece como constante ponto de contato para os artistas, caso queiram discutir o desenvolvimento do trabalho de seu projeto durante sua estadia no Brasil ou na Inglaterra.

O quê se espera dos artistas?
Espera-se que os artistas sejam bastante ativos na busca de sua própria pesquisa, com antecedência, e tenham total responsabilidade sobre seu trabalho, necessidades e relacionamentos, enquanto estiverem no Brasil ou na Inglaterra. Espera-se que os artistas estejam cientes de que são sua própria voz num contínuo diálogo cultural cruzado e, portanto, espera-se que usem sua posição de maneira significativa e responsável. Em termos práticos, apesar da oferta de largo apoio, espera-se que, em geral, os artistas sejam razoavelmente independentes. Por exemplo, que eles procurem seus próprios bilhetes de passagens internacionais, providenciem seus próprios vistos e programem a forma como irão despender seu próprio tempo.

Terei que organizar um espetáculo ou exposição?
Sim, na maioria dos casos, uma mostra informal de algum tipo será necessária. Isso ajuda os anfitriões e redes locais de artistas a entenderem a prática do artista visitante. Também é muito útil na apresentação dos artistas a futuros colaboradores e amigos. A natureza da mostra irá variar de uma forma de arte para outra e pode compreender tudo, desde uma exposição em galeria, uma apresentação, uma leitura, a um simples bate-papo com o público interessado.

E depois do projeto inicial, o que acontece?
O Artist Links pode gerar muitas oportunidades em termos de acesso, informação e intercâmbio. A Equipe tenta permanecer muita atenta ao desenvolvimento futuro do trabalho do artista e, se possível, facilitar esse trabalho. Por exemplo, nós mantemos uma rede ativa com parceiros potenciais para futuras produções ou turnês, mas não podemos oferecer produção de escala total. Naturalmente, isso também depende do comprometimento ativo dos próprios artistas.

Posted by João Domingues at 10:17 AM

maio 3, 2007

Inscrições e informações para o artista: Premio Fundación Andreani, Argentina

Premio Fundación Andreani
Menciones No Adquicisión: 3 obras serán mencionadas y recibirán ARS$500 cada una. Las obras mencionadas no serán adquiridas.
Segundo Premio Adquisición: El autor de la segunda obra premiada recibirá ARS$10.000, será adquirida y pasará a formar parte del patrimonio de la colección de Fundación Andreani.
Primer Premio Adquisición: El autor de la primera obra premiada recibirá ARS$20.000. La obra será adquirida y pasará a formar parte del patrimonio de la colección de Fundación Andreani

Jurado: Carlos Espartaco (crítico y curador), Eva Grinstein (crítica y curadora), Fernando Farina (Director del Museo de Bellas Artes "Juan B. Castagnino" y MACRO - Rosario), Julio Sánchez (crítico y curador), Prof. Laura Buccelatto (Directora museo Arte Moderno de Bs. As.)

Inscrições até 31 de julho de 2007 (data de postagem)
IMPORTANTE: Podrán participar artistas argentinos y extranjeros menores de 50 años con un mínimo de dos años de residencia legal en el país

Fundación Andreani
Santo Domingo 3220 2º of. 230,
CP: C1293AGR, Ciudad Autónoma de Buenos Aires - Argentina
Informação: Milagros Velasco no (5411) 4016-0805 ou pelo mvelasco@fundacionandreani.org.ar
www.fundacionandreani.org.ar
Edital e formulários de inscrição: www.fundacionandreani.org.ar/cultura/2007/bases.pdf


Esta primera edición del Premio Fundación Andreani constituye un nuevo compromiso que sumamos a nuestra trayectoria de más de quince años de apoyo y promoción de las artes visuales.

Sabemos que brindar espacios donde nuestros artistas puedan manifestarse, darse a conocer y crecer es fundamental. Por eso, además de los premios dinerarios, nuestra propuesta incluye una muestra itinerante de las obras premiadas y seleccionadas, que apuesta a generar un diálogo entre diferentes ciudades de nuestro país.

Para participar, descargue aquí las Bases y los Formularios. Si desea beneficiarse con el envío gratuito por Andreani de su material para esta convocatoria, descargue la Oblea de Respuesta Postal Paga.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- 3 (três) prêmios não aquisitivos de ARS$500 e 2 (dois) aquisitivos de ARS$10.000 e ARS$20.000.

GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição itinerante em 2008, sem pró-labore

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Obra inédita que sendo selecionada ficará a disposição da FA até 2009.
- Para participar é necessário apresentar o seguinte material completo, impresso em tamanho A4: De 1 a 3 fotografias impressas da obra a ser julgada. Para obras audiovisuais, vídeos, arte digital ou multimídia: uma cópia em DVD ou CD-ROM, que possa ser visualizada em PC Windows, em formatos *avi , *mpeg , *jpg (300 dpi), que não exceda 30 minutos de duração. Para instalações, recomenda-se: plano que especifique a disposição de objetos. Ficha de inscrição, currículo e imagens que documentem trabalhos anteriores (de 3 a 12).
- Os portfolios podem ser enviados com postagem paga pela Fundação Andreani (acreditamos que apenas em território argentino).

TRANSPORTE, DEVOLUÇÃO, SEGURO:
- É obrigação dos participantes assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras

MATERIAIS ESPECIAIS:
- O Edital não faz menção a materiais especiais.

Posted by João Domingues at 3:44 PM | Comentários(2)

Participantes 6ª edição Bienal do Mercosul, Porto Alegre

Participantes 6ª edição Bienal do Mercosul
Adolfo Couve (1940-1998) - Chile
Alberto Greco (1931-1964) - Argentina
Alejandro Otero (1921-1990) - Venezuela
Alejandro Paz - Guatemala
Alvaro Oyarzún - Chile
Aníbal López - Guatemala
Annika Ström - Suécia
Bárbaro Rivas (1893-1967) - Venezuela
Beatriz González - Colômbia
Beth Campbell - EUA
Ceal Floyer - Paquistão/Reino Unido/ Alemanha
Cecilia Pavón - Argentina
Chiho Aoshima - Japão
Cildo Meireles - Brasil
Cuauhtemoc Medina - México
Daniel Bozhkov - Bulgária/EUA
Dario Robleto - EUA
Fernanda Laguna - Argentina
Fernando Lopez Lage - Uruguai
Francis Alÿs - Bélgica/México
Francisco Matto (1911 - 1995) - Uruguai
Harrell Fletcher - EUA
Jaime Gili - Venezuela/Reino Unido
Jennifer Allora e Guillermo Calzadilla - EUA e Cuba
Jesús-Rafael Soto (1923 - 2005) - Venezuela
João Maria Gusmão e Pedro Paiva - Portugal
John Baldessari - EUA
Jorge Gumier Maier - Argentina
Jorge Macchi - Argentina
Jose Gabriel Fernández - Venezuela
Josefina Guilisasti - Chile
Juan Araujo - Venezuela
Katie van Scherpenberg - Brasil
Laura Belém - Brasil
León Ferrari - Argentina
Leopoldo Estol - Argentina
Leticia Obeid - Argentina
Liliana Porter - Argentina
Lux Lindner - Argentina
M7red - Argentina. Mauricio Corbalán e Pio Torroja
Magdalena Atria - Chile
Miguel Amat - Venezuela
Milton Dacosta (1915-1988) - Brasil
Minerva Cuevas - México
Muu Blanco - Venezuela
Nelson Leirner - Brasil
Nesrine Khodr - Líbano
Osvaldo Salerno - Paraguai
Öyvind Fahlström - (1928 - 1976) - Brasil/Suécia
Pablo Chiuminatto - Chile
Peter Fischli e David Weiss - Suíça
Rafael Ortega - México
Rivane Neuenschwander - Brasil
Sara Ramo - Espanha/Brasil
Steve McQueen - Inglaterra
Steve Reich - EUA
Steve Roden - EUA
Sylvia Meyer - Uruguai
Terrence Malick - EUA
Walid Raad - Líbano
Waltercio Caldas - Brasil
William Kentridge - África do Sul
Yoshua Okon - México

Curador-geral: Gabriel Pérez-Barreiro
Curador Pedagógico: Luis Camnitzer
Curador da mostra Conversas: Alejandro Cesarco
Curadores da mostra Zona Franca: Inés Katzenstein, Luis Enrique Perez Oramas e Moacir dos Anjos
Curador da mostra Três Fronteiras: Ticio Escobar

6ª Bienal do Mercosul: 1º de setembro a 18 de novembro de 2007
Porto Alegre - RS
www.fundacaobienal.art.br


Bienal do Mercosul anuncia artistas que participam da 6ª edição

A 6ª Bienal do Mercosul anuncia os artistas que participam desta edição da mostra que acontece de 1º de setembro a 18 de novembro de 2007. A lista completa é apresentada durante palestra aberta de quatro dos sete curadores da mostra, no dia 02 de maio no átrio do Santander Cultural em Porto Alegre. Além do curador-geral da mostra, o espanhol Gabriel Pérez-Barreiro, participam da palestra os curadores Alejandro Cesarco, Moacir dos Anjos e Ticio Escobar.

Na 6ª Bienal do Mercosul, 67 artistas oriundos de 23 países vão expor suas obras em seis mostras - três exposições monográficas e as coletivas Zona Franca, Três Fronteiras e Conversas. Cerca de 250 obras já estão confirmadas.

Em 79 dias de exposição, a mostra vai estar aberta gratuitamente nos sete dias da semana, ampliando em torno de 48% a possibilidade de visitação em relação à edição anterior. Logo após o encerramento da 6ª Bienal, a Fundação Bienal do Mercosul apresenta em Porto Alegre uma mostra de resultados e prestação de contas à comunidade. Além disso, a Fundação Bienal do Mercosul planeja mostrar uma parcela significativa das obras em exposições itinerantes após o encerramento da Bienal em Porto Alegre. As Itinerâncias devem passar por capitais do Mercosul como Buenos Aires/Argentina, Montevidéu/Uruguai, Assunção/Paraguai, Santiago/Chile, além de outras cidades do Brasil. O projeto de Itinerâncias tem o objetivo de levar a Bienal para o Mercosul, ampliando a sua visibilidade e oferecendo condições a um público que, de outra forma, não teria acesso à mostra.

A 6ª edição da Bienal de Artes Visuais do Mercosul vai utilizar três espaços expositivos para distribuição das obras. Nos armazéns do Cais do Porto vão estar expostas as obras pertencentes às mostras Zona Franca, Conversas e Três Fronteiras. O MARGS - Museu de Artes do Rio Grande do Sul vai abrigar as mostras Monográficas dos artistas Francisco Matto e Öyvind Fahlström. O Santander Cultural é o local escolhido para a Exposição Monográfica do artista Jorge Macchi. A museografia vai ser desenhada no mês de maio e a previsão de início da montagem da Bienal é o mês de julho.

Posted by João Domingues at 10:46 AM | Comentários(2)