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setembro 28, 2014

VIII Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições

Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a 8ª edição do Concurso de Videoarte, promovido pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte, através da Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco, selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$25.000,00.

Inscrições até 17 de outubro de 2014 PRORROGADAS até 31 de outubro de 2014

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife, PE, 50.010-100
81-3073-6691, 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta, 8-12h e 14-18h

EDITAL
VIII CONCURSO DE VIDEOARTE

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte, torna pública a realização do VIII Concurso de Videoarte, iniciativa integrante do Programa Engenho das Artes, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame é destinado a selecionar e premiar projetos artísticos que utilizam suporte em vídeo para sua apresentação final (daqui em diante chamados de Videoarte), visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj.

Parágrafo Único – Para efeito deste edital, compreende-se como videoarte a forma de expressão artística que utiliza meios tecnológicos para captação e edição de imagens, com vistas à composição de uma obra audiovisual única, cujas características estéticas não se enquadram nos gêneros tradicionais da produção em vídeo.

CAPÍTULO II - DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 2º- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 15 de setembro a 17 de outubro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 52.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.

§1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitida inscrição via Sedex, dirigida à Coordenação de Artes Visuais/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.

§2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

§3º - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;

§4º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras a serem realizada;

§5 - º Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º - Poderão participar do Concurso artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham sido vencedores nos 2 (dois) anos anteriores deste mesmo Edital.

Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(hum) de seus membros, que os representarão junto à Fundaj.

Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar a Ficha de inscrição dos Projetos dirigida à Fundaj, no endereço constante no Art. 2 deste Edital, contendo:
I. Projeto Técnico;
II. Documentação de Habilitação.

Art. 5º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 2 (duas) laudas;
III. Roteiro com divisão por Sequências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.

Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto.

Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

I. No caso de concorrente estrangeiro, comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias simples da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente após a publicação do resultado do presente edital, pelos autores dos dois projetos selecionados.

Art. 7º - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj www.fundaj.gov.br. Estará disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.

§1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital.

§2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

§3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, de seus parentes até o 3º grau e de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 8º - A Comissão Julgadora designada por portaria pelo Presidente da Fundaj será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo ao menos um deles pertencente ao quadro da Fundaj, sob a presidência do(a) Coordenador(a) de Artes Visuais, a quem cabe votar, em caso de empate.

Parágrafo único - Os projetos serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:

a) Ineditismo;
b) Qualidade;
c) Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
d) Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 14º deste Capítulo.

Art. 9º- A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final.

Art.10º - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

Art. 11º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de infringência das Normas deste Edital.

Art. 12º - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os projetos vencedores será homologada por portaria do Presidente da Fundaj e publicada no Diário Oficial da União. O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.

§ 1º. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Fundaj.

§ 2º. A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço da inscrição, pelo próprio proponente ou por procurador com poderes para tanto, mediante agendamento prévio. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.

Art. 13º - Os vencedores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos. Nesse contrato deverá constar cronograma de execução da obra.

Art. 14º - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue:

§1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

§2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj.

§3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato de Realização da Obra.

Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 15º - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.

Art. 16º - Os vencedores cederão à Fundaj duas cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e uma outra em DVD e/ou Blueray – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, sem ônus e sem exclusividade, além da concessão dos direitos de exibição da obra de videoarte para a sua utilização na Sala de Videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Art. 17º - A Fundaj poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.

Art. 18º - A Fundaj poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.

Art. 19º - O Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Visuais da Fundaj antes do pré-lançamento.

Art. 20º - Nos créditos finais da obra de videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Diretoria de Memória Educação Cultura e Arte, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da Coordenação de Artes Visuais, de acordo com as normas adotadas pela Instituição.

Art. 21º - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj.

Art. 22º - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado, nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj.

Art. 23º - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição, com as presenças dos vencedores.

Art. 24º – Caberá ainda aos vencedores:

I - executar o projeto conforme aprovado pela Comissão Julgadora, por sua única conta e risco, responsabilizando-se pela escolha de sua equipe, bem como pelos materiais e equipamentos empregados;
II – comunicar por escrito a Fundaj mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
III – apresentar, após 90 (noventa) dias a assinatura do contrato com a Fundaj, relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto; e
IV – entregar relatório final da execução da obra.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

I - A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada nos suportes hard disk e DVD e/ou blueray, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;

II - A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação e publicação dos resultados, assinatura do Contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.

Art. 26º - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta Seletiva da Fundaj para reciclagem.

Art. 27º - As obras de videoarte deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso, podendo tal prazo ser prorrogado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e justificadas pelo interessado em requerimento a ser feito nesse sentido à Fundaj, em até no máximo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução ora estipulado.

Parágrafo primeiro – O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo sujeitará o vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, sendo certo que o atraso por período superior a 30 (trinta) dias equivalerá à inexecução do objeto do contrato.

Parágrafo segundo – A inexecução do objeto do contrato ou a execução do mesmo em desacordo com a descrição contida no projeto aprovado pela Comissão Julgadora, sujeitará o vencedor, além das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, a devolver o prêmio recebido, atualizado e com os encargos previstos na legislação vigente.

Art. 28º – Os recursos para atender as despesas decorrentes deste concurso são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT:65704, PI: F01RTN510LN, ED: 3390.31, FONTE:100.

Art. 29º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco, ouvida a Comissão Julgadora.

VER ANEXOS no site da Fundação Joaquim Nabuco, ao final do Edital.

Posted by Patricia Canetti at 2:21 PM

19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Edital de Projetos

Em sua 19ª edição, o Festival transforma o Sul no grande direcionador de seus eixos curatoriais, e não mais apenas de sua mostra competitiva. Toda a programação tem como referência, portanto, o Sul e suas múltiplas questões. Essas questões – que, de alguma forma, são as inspirações e parâmetros para a seleção de obras e projetos que participam do Festival – dizem respeito a diásporas, identidades híbridas, trânsito migratório e viagens, narrativas pessoais, memórias, isolamento, tecido social e insularidade.

Inscrições até 16 de novembro de 2014 - até as 23h59 (GMT-3)

EDITAL DE PROJETOS

1. DA CONVOCATÓRIA

A Associação Cultural Videobrasil torna pública a abertura de inscrições de propostas com vistas à seleção de projetos que serão produzidos para participação no 19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil, que acontecerá de 06 de outubro a 06 de dezembro de 2015, no Sesc Pompeia (São Paulo, Brasil).

2. DO OBJETO

2.1 Constitui o objeto desta convocatória a inscrição de projeto para produção de obra de arte de qualquer natureza – sem restrição de linguagem, tema ou suporte –, a ser desenvolvida por artista(s) nascido(s) ou radicado(s) há mais de cinco anos nos países do "Sul global":

África
América Latina e Caribe
Ásia (clique aqui para ver os países não contemplados)
Europa (clique aqui para ver os países não contemplados)
Oceania
Oriente Médio

2.1.1 Também são aceitas propostas de grupo de artistas, entendidos como a reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre duplas, trios, coletivos etc.

2.1.2 Para a inscrição de projeto de autoria coletiva (grupo), é necessário definir um representante, que terá anuência dos demais membros do grupo por escrito, e será o responsável pela interlocução com o Festival.

2.2 Cada artista ou grupo pode inscrever apenas 1 (um) projeto. A participação neste edital não invalida a inscrição de obra(s) no edital correspondente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 16 de novembro de 2014, até as 23h59 (GMT -3). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.

3.2 As inscrições para participação no Festival são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as seguintes orientações e etapas:

3.2.1 Cadastro

O artista ou representante de grupo deve cadastrar um e-mail de usuário e senha na página de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados a cada vez que o artista quiser consultar ou alterar as informações da sua inscrição. Modificações podem ser realizadas até o momento de aceitação do Termo de Compromisso do formulário. Depois disso, não será possível editar as informações.

3.2.2 Autoria

Devem ser informados dados do artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados pessoais (nome, endereço, contato);
II) Biografia resumida do artista ou histórico do grupo [máximo 1.000 caracteres], incluindo principais exposições, prêmios, residências, bolsas e presença em coleções. No caso de grupo, é desejável o envio de biografia resumida de todos os seus integrantes;
III) Currículo do artista ou do grupo [PDF, TXT, DOC, máximo 2 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos currículos de todos os integrantes;
IV) Portfólio do artista ou do grupo [PDF, DOC, máximo 10 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos portfólios de todos os integrantes.

Atenção: É de única e exclusiva responsabilidade do artista ou grupo a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras, inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.

3.2.3 Projeto

Devem ser informados a natureza do projeto, sua(s) especificidade(s) técnica(s) e demais detalhes para análise e compreensão de sua produção e posterior montagem da obra, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados do projeto (título, tipo de obra a ser produzida);
II) Proposta conceitual e expectativa sobre a obra resultante [máximo 2.000 caracteres];
III) Memorial técnico, incluindo descritivo do processo e plano de execução para a produção da proposta, entre outros [máximo 3000 caracteres];
IV) Cronograma de produção, com descrição detalhada das etapas de execução do projeto (pré-produção, desenvolvimento e pós-produção) [DOC, XLS, PDF, máximo 2 MB];
V) Orçamento, com descrição detalhada dos valores a serem gastos nas etapas de execução do projeto (pré-produção, desenvolvimento e pós-produção) [DOC, XLS, PDF, máximo 2 MB].

Atenção: A anexação do cronograma e do orçamento é fundamental para a análise do projeto e o estudo de desembolso do aporte financeiro para a produção da obra.

3.2.4 Materiais complementares (anexos)

Materiais ou documentações complementares, como imagens, documentos de pesquisa, esboço de execução e outras informações sobre o projeto, artista ou grupo, devem ser anexados em DOC, PDF, TXT, JPG, PNG, TIFF, com total máximo de 10 MB.

Links para arquivos de áudio ou vídeo devem ser disponibilizados em plataformas online como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) e outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha no formulário de inscrição. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.

Atenção:
I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;
II. É indispensável que o link do vídeo fique disponível até 1º de março de 2015; o Festival se compromete a não divulgar ou repassar o link;
III. Após o processo de seleção, os arquivos anexos serão excluídos de qualquer banco de dados do Videobrasil ou de associados.

3.3 Confirmação da inscrição

3.3.1 Após o preenchimento de todos os campos, o artista ou responsável pelo grupo deve aceitar as cláusulas deste edital para confirmar sua inscrição, implicando na concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas.

3.3.2 Serão desconsideradas as inscrições com campos de preenchimento incompletos.

3.3.3 Cada projeto inscrito gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo responsável pela inscrição. Só serão considerados inscritos os projetos que possuírem o número de protocolo.

3.3.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem transferência de dados ou acesso a arquivos disponíveis no site.

3.3.5. São de responsabilidade do artista ou do responsável pelo grupo a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada, e o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que impeçam o recebimento de comunicação enviada pelo Festival.

4. DA SELEÇÃO

4.1 Serão selecionados 4 (quatro) projetos, que receberão aportes financeiros para a produção de obras. Essas obras participarão da programação da 19ª edição do Festival.

4.2 As obras resultantes desses projetos selecionados não concorrerão a prêmios.

4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão Curadora do Festival, que é soberana, e sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

4.4 A Comissão Curadora analisará os projetos inscritos considerando os seguintes aspectos: originalidade, coerência, profundidade e intensidade na aproximação com as temáticas da convocatória, clareza da linguagem visual, viabilidade financeira e técnica.

4.5 O resultado da seleção será divulgado até março de 2015, no site do Videobrasil.

5. DO APORTE FINANCEIRO

5.1 O Festival destinará o valor total bruto de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para produção de obra de cada projeto selecionado.

5.2 O aporte financeiro final destinado a cada projeto será definido pela produção do Festival após avaliação da proposta, do orçamento e do cronograma apresentados na inscrição.

5.3 O desembolso será realizado em parcelas, de acordo com a comprovação das etapas de execução apresentadas e discutidas com a produção do Festival e formalizadas entre as partes;

5.3.1 Para a comprovação das etapas de execução, o artista deve enviar imagens, vídeos, relatório de atividades realizadas, prestação de contas e outros materiais.

6. DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO

6.1 Cada projeto será acompanhamento por um dos membros da Comissão Curadora, nomeado após o anúncio dos selecionados.

6.2 A equipe do Festival, assim como o curador designado para o projeto, poderá realizar visitas técnicas para acompanhamento da produção da obra do artista selecionado.

7. DA PRODUÇÃO DA OBRA

7.1 Fica a cargo do artista ou grupo a execução do projeto selecionado. A equipe do Festival estará à disposição para fornecer orientações de produção.

7.2 Eventuais mudanças no projeto devem ser discutidas e aprovadas previamente pela Comissão Curadora.

8. DOS PRAZOS

Os artistas devem apresentar proposta de cronograma levando em consideração os seguintes prazos:

Primeira quinzena de maio/2015 – Entrega do projeto executivo
Primeira quinzena de agosto/2015 – Disponibilização da obra para coleta

9. DA APRESENTAÇÃO

9.1 É de responsabilidade da Comissão Curadora definir o modo de exibição das obras no espaço expositivo, levando em consideração as observações enviadas pelo artista, o projeto expográfico e mobiliário a ser definido para essa edição.

9.2 No caso de performance, o número de apresentações será definido com a curadoria após a seleção.

10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

10.1 Dos selecionados

10.1.1 O artista compromete-se a cumprir integralmente o projeto a partir do cronograma e orçamento acordado no ato da seleção com a produção do Festival e formalizar o contrato entre as partes com a presente finalidade.

10.1.2 Ficam sob a responsabilidade do artista todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive eventuais autorizações e pagamentos de direitos autorais e de imagem, de acordo com a legislação vigente, os quais deverão ser comprovados documentalmente.

10.1.3 O selecionado é o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo ao Festival nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

10.1.4 É de responsabilidade do artista indicar um único endereço para coleta da obra dentro do prazo estabelecido pelo Festival.

10.1.5 A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implica a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do selecionado, dos aportes recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

10.1.6 Os artistas devem participar de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros, que têm como perspectiva a ampliação de temas e conteúdos emergidos a partir das suas obras.

10.1.7 Cabe aos artistas providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos.

10.2 Do Festival

10.2.1 Cabe à produção do Festival realizar a montagem e desmontagem das obras no espaço expositivo.

10.2.2 O Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro prego-a-prego da(s) obra(s), além de zelar por sua integridade durante o período da exposição.

11. DAS CONTRAPARTIDAS

11.1 Cabe ao Festival promover e dar visibilidade às obras e aos seus artistas por meio de publicação de livros, divulgação em sites, redes sociais, plataforma de pesquisa (PLATAFORMA:VB), produção de documentários e de programas de TV.

11.2 Como importante plataforma de intercâmbio e promoção, o Festival possibilita o encontro dos artistas com curadores atuantes no circuito internacional das artes.

11.3 As obras em vídeo produzidas por meio deste edital passarão a integrar o Acervo Videobrasil. Obras em outros suportes ficarão à disposição por 2 (dois) anos para participar de eventos e atividades promovidos pela instituição e por seus parceiros. Desde já o artista ou grupo se declara ciente da necessidade da cessão definitiva de direitos autorais incidentes sobre as obras para uso no acervo e material institucional da Associação Cultural Videobrasil.

12. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

12.1 Os selecionados cedem à Associação Cultural Videobrasil os direitos incidentes sobre sua obra, imagem e sons de voz ou uso de trechos de sua obra para transmissão, difusão e arquivo em sistemas de veiculação digital audiovisual para fins promocionais, exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação do Festival, e formalizarão contrato específico para estes fins, conforme as regras previstas neste edital e critérios estabelecidos pela Associação Cultural Videobrasil.

12.2 A confirmação da inscrição implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.

13. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:

13.1 Funcionários e estagiários do Sesc-SP ou da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).

13.2 Integrantes da Comissão Curatorial e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).

13.3 Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Festival.

Atenção: Inscrições de pessoas impedidas segundo critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.

Mais informações, escreva para 19festival@videobrasil.org.br.


PAÍSES NÃO CONTEMPLADOS

ÁSIA
Japão

EUROPA
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Holanda
Islândia
Itália
Liechtenstein
Luxemburgo
Mônaco
Noruega
Portugal
Reino Unido
República da Irlanda
São Marino
Suécia
Suíca
Vaticano

Posted by Patricia Canetti at 1:30 PM

19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Edital de Obras

Em sua 19ª edição, o Festival transforma o Sul no grande direcionador de seus eixos curatoriais, e não mais apenas de sua mostra competitiva. Toda a programação tem como referência, portanto, o Sul e suas múltiplas questões. Essas questões – que, de alguma forma, são as inspirações e parâmetros para a seleção de obras e projetos que participam do Festival – dizem respeito a diásporas, identidades híbridas, trânsito migratório e viagens, narrativas pessoais, memórias, isolamento, tecido social e insularidade.

Inscrições até 16 de novembro de 2014 - até as 23h59 (GMT-3)

EDITAL DE OBRAS

1. DA CONVOCATÓRIA

A Associação Cultural Videobrasil torna pública a abertura de inscrições de obras com vistas à seleção para participação no 19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil, que acontecerá de 06 de outubro a 06 de dezembro de 2015, no Sesc Pompeia (São Paulo, Brasil).

2. DO OBJETO

2.1 Constitui o objeto desta convocatória a inscrição de obra(s) de qualquer natureza – sem restrição de linguagem, tema ou suporte –, produzida(s) por artista(s) nascido(s) ou radicado(s) há mais de cinco anos nos países do "Sul global":

África
América Latina e Caribe
Ásia (clique aqui para ver os países não contemplados)
Europa (clique aqui para ver os países não contemplados)
Oceania
Oriente Médio

2.1.1 Também são aceitas obras de grupo de artistas, entendido como a reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre duplas, trios, coletivos etc.;

2.1.2 Para a inscrição de obra(s) de autoria coletiva (grupo), é necessário definir um representante, que terá anuência dos demais membros do grupo por escrito, e será o responsável pela interlocução com o Festival.

2.3 Cada artista ou grupo pode inscrever até 03 (três) obras. A participação neste edital não invalida a inscrição de projeto no edital correspondente.

2.4 O Festival não se responsabiliza pela produção das obras selecionadas por este edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 16 de novembro de 2014, até as 23h59 (GMT-3). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.

3.2 As inscrições para participação no Festival são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as seguintes orientações e etapas:

3.2.1 Cadastro
O artista ou representante de grupo deve cadastrar um e-mail de usuário e senha na página de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados a cada vez que o artista quiser consultar ou alterar as informações da sua inscrição. Modificações podem ser realizadas até o momento de aceitação do Termo de Compromisso do formulário. Depois disso, não será possível editar as informações.

3.2.2 Autoria
Devem ser informados dados do artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados pessoais (nome, endereço, contato);
II) Biografia resumida do artista ou histórico do grupo [máximo 1.000 caracteres], incluindo principais exposições, prêmios, residências, bolsas e presença em coleções. No caso de grupo, é desejável o envio de biografias resumidas de todos os seus integrantes;
III) Currículo do artista ou do grupo [PDF, TXT, DOC, máximo 2 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos currículos de todos os integrantes;
IV) Portfólio do artista ou do grupo [PDF, DOC, máximo 10 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos portfólios de todos os integrantes.

Atenção: É de única e exclusiva responsabilidade do artista ou grupo a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras, inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.

3.2.3 Obra(s)
Devem ser informados os dados da(s) obra(s), sua(s) especificidade(s) técnica(s) e demais detalhes para análise e compreensão de sua montagem, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados da obra (título, tipo);
II) Texto de apresentação [máximo 1.500 caracteres]. É importante informar se a obra foi apresentada anteriormente, indicando local e ano de exposição;
III) Memorial técnico, incluindo dados como duração, formato, suporte, materiais, lista de equipamentos, proposta e esquema de montagem detalhada (obrigatório para instalações e videoinstalações), necessidades de manutenção e conservação, entre outros;
IV) Documentação visual e/ou sonora da obra: links para arquivos de áudio ou vídeo devem ser disponibilizados em plataformas online, como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.

Atenção:
I. É indispensável que obras de áudio ou que contenham vídeo disponibilizem links;
II. Os links devem permanecer disponíveis até 1º de março de 2015;
III. O Festival se compromete a não divulgar ou repassar os links.

3.2.4 Materiais complementares (anexos)
Materiais ou documentações complementares, como descrição conceitual, lista de diálogos (para vídeo), imagens, e outras informações relevantes sobre a obra, artista ou grupo, podem ser anexados em DOC, TXT, PDF, JPG, PNG, TIFF, com total máximo de 10 MB.

Atenção:
I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;
II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos serão excluídos de qualquer banco de dados do Videobrasil ou de associados.

3.3 Confirmação da inscrição

3.3.1 Após o preenchimento de todos os campos, o artista ou responsável pelo grupo deve aceitar as cláusulas deste edital para confirmar sua inscrição, implicando na concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas.

3.3.2 Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos.

3.3.3 Cada obra inscrita gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo responsável pela inscrição. Só serão consideradas inscritas as obras que possuírem o número de protocolo.

3.3.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem transferência de dados ou acesso a arquivos disponíveis no site.

3.3.5. São de responsabilidade do artista ou do responsável pelo grupo a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada, e o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que impeçam o recebimento de comunicação enviada pelo Festival.

4. DA SELEÇÃO

4.1 O mesmo artista ou grupo poderá ter mais de uma obra selecionada. Trabalhos designados como série são considerados uma única obra.

4.2 A seleção das obras será realizada pela Comissão Curadora do Festival, que é soberana, e sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

4.3 A Comissão Curadora analisará as obras inscritas considerando os seguintes aspectos: inovação de linguagem, originalidade, profundidade e intensidade na aproximação com as temáticas da convocatória. Será dada preferência à participação de obras inéditas no Brasil.

4.4 O resultado da seleção será divulgado até março de 2015, no site do Videobrasil.

5. DA APRESENTAÇÃO

5.1 É de responsabilidade da Comissão Curadora definir o modo de exibição das obras no espaço expositivo, levando em consideração as observações enviadas pelo artista, o projeto expográfico e mobiliário a ser definido para esta edição.

5.2 No caso de performance, o número de apresentações será definido com a curadoria após a seleção.

6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

6.1 Dos selecionados

6.1.1 Cabe ao artista obter a liberação da(s) obra(s) selecionada(s) junto a galeria(s), museu(s) ou colecionador(es) que detenha(m) direito sobre ela(s) para exibição durante o período do Festival e posterior participação em itinerâncias.

6.1.2 É de responsabilidade do artista indicar um único endereço para coleta das obras dentro do prazo estabelecido pela produção do Festival.

6.1.3 Os artistas poderão ser convidados a participar de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros que têm como perspectiva a ampliação de temas e conteúdos emergidos a partir das suas obras.

6.1.4 Cabe aos artistas providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos.

6.2 Do Festival

6.2.1 Cabe à produção do Festival realizar a montagem e desmontagem das obras no espaço expositivo. Qualquer adaptação da obra será previamente acertada com o artista.

6.2.2 O Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro prego-a-prego da(s) obra(s), além de zelar por sua integridade durante o período da exposição.

7. DAS CONTRAPARTIDAS

7.1 Cabe ao Festival promover e dar visibilidade às obras e aos seus artistas por meio de publicação de livros, divulgação em sites, redes sociais, plataforma de pesquisa (PLATAFORMA:VB), produção de documentários e de programas de TV.

7.2 Como importante plataforma de intercâmbio e promoção, o Festival possibilita o encontro dos artistas com curadores atuantes no circuito internacional das artes.

7.3 Os artistas com obras em vídeo selecionadas serão convidados a fazer parte do Acervo Videobrasil.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Um júri internacional será constituído para definir os artistas e as obras premiadas. O júri poderá, ainda, conceder Menções Honrosas. Sua decisão é soberana e irrevogável.

8.2 Aos membros do júri caberá atribuir os seguintes prêmios:
I) Prêmio em dinheiro no valor bruto total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais, sujeito a tributação);
II) 9 (nove) Prêmios de Residências Artísticas, a serem usufruídas no ano seguinte ao Festival (2016/2017), por um período de 2 (dois) meses, em um dos parceiros da rede Videobrasil de Residências a serem definidos oportunamente. No caso da premiação de grupo de artistas, deve ser indicado um representante para usufruir da Residência.

8.3 Aos artistas premiados também será concedido o Troféu Videobrasil, desenvolvido por importantes artistas contemporâneos brasileiros para cada edição do Festival. No caso da premiação de grupo de artistas, será concedido apenas um troféu.

8.4 As obras em vídeo contempladas com Prêmio ou Menções Honrosas passarão a integrar o Acervo Videobrasil, sendo certo que desde já o artista ou grupo se declara ciente da necessidade da cessão definitiva de direitos autorais incidentes sobre as obras para uso no acervo e material institucional da Associação Cultural Videobrasil. Obras em outros suportes deverão ficar à disposição, caso sejam solicitadas, por um ano a partir do término do Festival, para participar da Itinerância de Obras Premiadas.

8.5 O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura do Festival.

9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

9.1 Os selecionados cedem à Associação Cultural Videobrasil os direitos incidentes sobre sua(s) obra(s), imagem e sons de voz ou uso de trechos de sua(s) obra(s) para transmissão, difusão e arquivo em sistemas de veiculação digital audiovisual para fins promocionais, exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação do Festival, e formalizarão contrato específico para estes fins.

9.2 A confirmação da inscrição implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.

10. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:

10.1 Funcionários e estagiários do Sesc-SP e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau, e afins;

10.2 Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).

10.3 Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Festival.

Atenção: Inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.

Mais informações, escreva para 19festival@videobrasil.org.br.


PAÍSES NÃO CONTEMPLADOS

ÁSIA
Japão

EUROPA
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Holanda
Islândia
Itália
Liechtenstein
Luxemburgo
Mônaco
Noruega
Portugal
Reino Unido
República da Irlanda
São Marino
Suécia
Suíca
Vaticano

Posted by Patricia Canetti at 1:10 PM

19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Convocatória

19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil || Panoramas do Sul

Exposições, mostra de filmes, performances, residências artísticas, programas públicos, ações educativas e publicações

Inscrições até 16 de novembro de 2014

O Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil se consolidou ao longo dos anos como uma plataforma diversificada e múltipla voltada para a difusão, o fomento e a reflexão em torno da produção artística do “Sul global”. Fazem parte desse painel países da América Latina, Caribe, África, Oriente Médio, Europa, Ásia e Oceania.

Significativas mudanças geopolíticas vêm acontecendo, redimensionando intensamente as noções de Norte e Sul. Mesmo assim, é possível identificar a necessidade de atuar em prol de um campo artístico e cultural de regiões que ainda precisam inventar novas formas de circulação e visibilidade.

Em sua 19ª edição, o Festival transforma o Sul no grande direcionador de seus eixos curatoriais, e não mais apenas de sua mostra competitiva. Toda a programação tem como referência, portanto, o Sul e suas múltiplas questões. Essas questões – que, de alguma forma, são as inspirações e parâmetros para a seleção de obras e projetos que participam do Festival – dizem respeito a diásporas, identidades híbridas, trânsito migratório e viagens, narrativas pessoais, memórias, isolamento, tecido social e insularidade.

Panoramas do Sul, que intitulava a mostra competitiva em edições anteriores, é agora transformado em corpo central da programação do Festival, composta por obras e projetos selecionados por meio de dois editais distintos. Também faz parte dessa edição obras de artistas convidados, com trajetórias que, apesar de referenciais no contexto do Sul, são ainda pouco conhecidas no cenário global. A triangulação entre África, Caribe e América do Sul está no cerne de suas reflexões.

Por meio de encontros, residências, prêmios e comissionamentos, interessa ao Festival intensificar e ampliar a colaboração entre artistas, povos e culturas, fomentar diálogos pertinentes às experiências compartilhadas e estabelecer debates horizontais que evidenciem o trânsito de ideias e práticas no mundo contemporâneo, contribuindo para consolidar uma rede ativa de intercâmbios artísticos.

A Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convidam artistas interessados em participar da seleção de obras e projetos para o 19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil, que acontece de 6 de outubro a 6 de dezembro de 2015 no Sesc Pompeia, em São Paulo, Brasil. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 16 de novembro de 2014.

A participação de artistas por meio de convocatória aberta é uma estratégia democrática e vital para o Festival. Serve à construção de uma plataforma de visibilidade, debate e produção de conhecimento nessa região. Ambos editais contemplam quaisquer suportes, técnicas e expressões artísticas.

Informações Importantes

Artistas e grupos podem inscrever até 3 (três) obras e/ou 1 (um) projeto, em consonância com os termos dos editais.

Serão aceitas inscrições de obras e projetos de quaisquer suportes e técnicas, de artistas nascidos ou residentes há mais de cinco anos nas regiões do Sul Global que são foco do Festival:

África
América Latina e Caribe
Ásia (clique aqui para ver os países não contemplados)
Europa (clique aqui para ver os países não contemplados)
Oceania
Oriente Médio

A Comissão Curadora selecionará 4 (quatro) projetos para produção de obra de arte. Cada projeto receberá aporte financeiro de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será acompanhado por um dos curadores até a sua apresentação no Festival.

A Comissão Curadora dessa edição é formada por Solange Farkas e pelos curadores convidados Bernardo de Souza, Bitu Cassundé, João Laia e Júlia Rebouças.

O Festival concederá, a partir da indicação do Júri de Premiação (a ser divulgado em 2015), 1 (um) prêmio em dinheiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e 9 (nove) prêmios de residência artística, com duração de dois meses, em instituições parceiras da Rede Videobrasil de Residências ao redor do mundo. Os prêmios não se aplicam aos projetos selecionados pelo Festival.

Como estratégia para ampliar a visibilidade das obras selecionadas e o conhecimento sobre os processos dos artistas, o Festival divulgará os trabalhos por meio da plataforma de pesquisa online desenvolvida pela Associação, a PLATAFORMA:VB; de publicações; e de documentários e entrevistas produzidas para o Canal VB.

Visando a consolidação de uma rede ativa de intercâmbios que contribui para a inserção dos artistas selecionados no circuito da arte e cultura contemporâneas, a 19ª edição do Festival promoverá também atividades de Programas Públicos, com encontros entre artistas, curadores, críticos, pesquisadores, representantes de instituições e de residências artísticas.

Leia atentamente os dois editais antes de iniciar sua inscrição e, então, faça seu cadastro nesta página.

Mais informações, escreva para 19festival@videobrasil.org.br.


PAÍSES NÃO CONTEMPLADOS

ÁSIA
Japão

EUROPA
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Holanda
Islândia
Itália
Liechtenstein
Luxemburgo
Mônaco
Noruega
Portugal
Reino Unido
República da Irlanda
São Marino
Suécia
Suíca
Vaticano

Posted by Patricia Canetti at 1:06 PM

setembro 24, 2014

III Concurso de Residências Artísticas da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições

O Edital do Projeto Residências Artísticas 2014 convoca artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco (PE) e do Centro Cultural Banco do Nordeste (CE). O objetivo é selecionar até 6 projetos, em artes visuais, para residências de criação, exposição e formação. A seleção se dará por meio da análise das propostas inscritas, realizada por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte. Cada uma das seis propostas selecionadas receberá um prêmio no valor de R$15.000,00.

Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos. No primeiro semestre de 2015 os artistas selecionados participarão de 3 (três) residências na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, no Recife, Pernambuco e 3 (três) residências no Centro Cultural Banco do Nordeste, CCBNB em uma das suas cidades sede: Fortaleza, no Ceará e Souza, na Paraíba.

Inscrições até 13 de outubro de 2014 PRORROGADAS até 31 de outubro de 2014

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife, PE, 50.010-100
81-3073-6691, 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta, 8-12h e 14-18h


EDITAL
III CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS

A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização do Projeto de Residências Artísticas 2014, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2014, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.

Art. 2º - Para efeitos deste Edital entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i) oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii) oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.

Art. 3º - 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, Estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas em uma das cidades sede do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB: Fortaleza no Ceará e Sousa na Paraíba, no 1º semestre de 2015, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.

Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza no Ceará e Sousa na Paraíba terão lugar nas Galerias do CCBNB.

Art. 5º - A seleção dos 6 (seis) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por comissão composta por 3 (três) membros formada para esta finalidade.

CAPÍTULO II - DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 09 de setembro a 13 de outubro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação de Artes Visuais do Espaço Cultural Mauro Mota (CGECMM), Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.

Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
I. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Visuais, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital;
II. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
III. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida;
IV. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj;
V. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(um) de seus membros, que os representarão junto à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e ao Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.

Art. 10 - As propostas de residência implicam necessariamente a realização de obras inéditas e sua posterior apresentação, se tal apresentação se constituir em formato de exposição, a mesma deverá acontecer nas galerias Baobá e/ou Massangana da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj (Recife-PE) ou nas galerias do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (Fortaleza-CE ou Sousa-PB), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.

Art. 11 - São requisitos para a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone fixo e celular, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo proponente, com as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 3 (três) páginas, contendo: concepção (ideia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados, proposta pedagógica da oficina, planilha orçamentária e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 12 - Serão selecionados até 06 (seis) artistas ou grupos de artistas, através da análise das propostas inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo ao menos um deles pertencente ao quadro da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, sob a Presidência do(a) Coordenador(a) de Artes Visuais, a quem cabe votar em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.

Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o resultado da seleção, na forma deste Edital.

Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um substituto.

Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 14 do mês de novembro de 2014, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. Ineditismo;
II. Qualidade;
III. Compromisso com processos educativos e formadores;
IV. Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 21 deste Capítulo.

Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas e o local de realização de cada uma delas (Recife-PE, Fortaleza-CE ou Sousa-PB), assinada por todos os seus integrantes.

Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 18 - O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.

Art. 19 - As residências e apresentações de seus resultados sejam no formato de exposições ou demais formatos, serão agendadas pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente à Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, e pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente do Centro Cultural Banco do Nordeste, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.

§ 1º. - Os vencedores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.

Art. 20 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a instituição que o acolhe – Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB; a segunda, no início do período de residência mediante apresentação do cronograma das atividades propostas; e a terceira, após a finalização da residência, mediante apresentação da exposição ou produto final, realização da oficina, comprovação de permanência de 15 (quinze) dias na cidade e entrega do relatório por parte do artista residente, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.

Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso, ficando impossibilitado de realizar qualquer atividade no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB e na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj até que seja regularizada a situação.

CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 21 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste:

I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto no qual incidem obrigações tributárias, para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
III. Cobrir os custos de 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados a cidade selecionada, entre o Recife-PE, Fortaleza-CE ou Sousa-PB bem como os de retorno à origem: a primeira locomoção para a realização da residência e a segunda, para a realização da oficina e da exposição/apresentação da produção.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as galerias Baobá e Massangana, na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, e as salas de exposição do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB de Fortaleza-CE ou Sousa-PB, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, para definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro das Regiões Metropolitanas do Recife-PE e de Fortaleza-CE ou Sousa-PB.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj e o CCBNB não se responsabilizarão pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver.

Art. 22 – Compete aos Artistas Selecionados:

I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 15 (quinze) dias no Recife-PE ou em Fortaleza-CE ou Sousa-PB, a depender do local de realização da residência, no período imediatamente anterior à abertura da exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística.
III. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina).
IV. Cobrir custos de (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) aquisição de materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o período de residência e exposição/apresentação da produção que não sejam disponibilizados pela Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB; (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB;
V. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 6 (seis) horas, a ser desenvolvido no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces entre educação e arte.
VI. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) ou do Coordenador das Ações Educativas do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza–CE ou Sousa-PB), para definição de metodologia de mediação a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VII. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico (dez imagens em resolução de 300dpi preferencialmente coloridas de suas obras) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregue em suporte de armazenamento de dados como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura da exposição.
VIII. Providenciar equipamentos e materiais previstos para a residência e exposição que não estejam disponíveis na Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB. O selecionado deverá consultar a equipe de produção dessas unidades para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais disponíveis.
IX. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, conforme consta no anexo III deste edital, em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
X. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição/apresentação da produção e da oficina.
XI. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição/apresentação da produção e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
XII. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
XIII. Conceder à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
XIV. Apresentar relatório da residência, com o mínimo de 5 laudas em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.

CAPÍTULO V - DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS

Art. 23 - Os perfis das galerias estão a seguir descritos:

I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; Iluminação: spots fixados em vigas de madeira de sustentação ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e paredes cobertas com madeira em argamassa pintadas na cor branco gelo. Essa galeria só funciona no período de setembro a março, devido ao seu grau de umidade não propício a conservação de obras em papel e tela. (ANEXO IV)

II. Galeria Massangana/Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo. (ANEXO V)

III. Galeria térreo/Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 197 m2; paredes internas móveis; pé-direito de 6m; teto em laminado plástico; piso de granito na cor preta; ar-condicionado; câmeras de segurança; metade das paredes em concreto revestido de madeira e metade em madeira pintada. (ANEXO VI)

IV. Galeria térreo/Centro Cultural Banco do Nordeste – Sousa - PB: Área expositiva de 151m2; paredes internas móveis; pé-direito de 2,27m; teto em placas de plástico; piso de granito na cor bege; ar-condicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; metade das paredes em gesso cartonado revestido de madeira e metade em madeira pintada. (ANEXO VII)

§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) e do Coordenador das Ações Educativas do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza-CE ou Sousa-PB).

§ 2º - Caso se verifique danos ao patrimônio da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.

Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.

Art. 25 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB não arcarão com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 21º, Capítulo III.

Art. 26 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista selecionado.

Art. 27 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB estão disponíveis nos anexos IV, V e VI e VII e no Art 24 do Capitulo V deste Edital.

Art. 28 - Os inscritos não selecionados que entregarem seus trabalhos pessoalmente na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj deverão retirar seus portfólios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj a responsabilidade da guarda dos referidos materiais.

Art. 29 - Os portfólios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor superior à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 6º do Capítulo II deste Edital.

Art. 30 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.


ANEXO I

Projeto de Residências Artísticas 2014

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Endereço para Informação e Inscrição:
Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609 – Derby
52.010-100 Recife – PE
Telefone: 81-30736691 e 30736692
Homepage: www.fundaj.gov.br
E-mail: artes@fundaj.gov.br

II. Cronograma
Período da inscrição: de 03 de setembro a 13 de outubro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

III. Dados Pessoais do Artista
Nome completo do artista ou do representante do coletivo de artistas
Nome artístico

RG/Órgão Expedidor ou No. Passaporte
CPF
Data de nascimento
Local de nascimento

Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

IV. Dados Profissionais do Artista (se diferentes dos informados acima) ou do Coletivo de Artistas
Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

V. Modelo de Declaração de Adesão

Declaro que estou de acordo com os termos do Regulamento do Projeto de Residências Artísticas 2014, bem como dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada.
Local e data
Nome e assinatura do artista Responsável pela inscrição


ANEXO II

Projeto de Residências Artísticas 2014

TERMO DE COMPROMISSO


Recife, de de 2014

Nome completo do artista ou do representante do grupo de artistas

Nome artístico

RG/Órgão Expedidor ou No. Passaporte
CPF

Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

Exposição
Galeria
Período

Nos termos do Edital do Projeto de Residências Artísticas, publicado no Diário Oficial da União para fins de realização do evento acima especificado, comprometo-me a cumprir com as responsabilidades adiante indicadas:

I. Entregar imagens dos trabalhos, curriculum vitae e cópias de RG e CPF em meio digital (e-mail ou CD-Rom), com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura de sua exposição.

II. Realizar consulta prévia à Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste com vistas a conhecer os equipamentos disponíveis, providenciando equipamentos e materiais especiais previstos para a residência e exposição que não são disponíveis nas instituições.

III. Entregar as obras, quando for o caso, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.

IV. Encaminhar as obras se for o caso, em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.

V. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução, a partir do local da exposição.

VI. Realizar as despesas para adequação do espaço expositivo que não estejam especificadas no Edital.
VII. Participar da vistoria no ato de abertura e de fechamento das embalagens das obras, nas respectivas galerias e assinar documento que informe sobre as condições das obras e das embalagens, sabendo que poderá designar uma pessoa especialmente para esse fim ou abdicar de minha participação.

VIII. Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pelas instituições, a qualquer tempo.

IX. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou da Coordenação de Artes Visuais do CCBNB.

X. Caso se verifique danos aos patrimônios da Fundaj ou do CCBNB estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

XI. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pelos setores competentes da Fundaj e do CCBNB. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.

XII. Em caso de desistência da Residência, encaminhar uma comunicação por escrito à Presidência da comissão de seleção em pauta no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu início. Nesse caso, o artista não fará jus ao valor estipulado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

XIII. Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.

XIV. Apresentar relatório da residência, com o mínimo de 5 laudas em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas do uso do dinheiro da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.

Nome e assinatura do artista


ANEXO III

Projeto de Residências Artísticas 2014

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________, portador (a) dos documentos RG nº _____________ e CIC/MF nº _______________, na condição de artista selecionado (a) pelo Edital relativo ao Projeto de Residências Artísticas 2012, mediante o presente Termo, firmo total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais de minha propriedade abaixo relacionados e discriminados, por mim conduzidos para a Galeria ________________________________________ da Fundação Joaquim Nabuco / do Centro Cultural Banco do Nordeste, situada à ___________________________________, para utilização durante período de residência artística e de exposição de minha concepção pertinente ao citado Projeto, abrangendo tal responsabilidade os encargos com seguros, fretes, embalagens, transportes, montagem, manuseio e desmontagem, durante todo o período de realização da exposição, que é de ______________________________, isentando a Fundação Joaquim Nabuco / o Centro Cultural Banco do Nordeste de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos e materiais, arcando, portanto, com todos os ônus e prejuízos porventura oriundos ou decorrentes, pelo que dou plena fé do teor deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, que vai por mim assinado, tudo na presença das duas testemunhas que também subscrevem o vertente Termo.


Recife, de de 2014.

Relação discriminativa dos equipamentos e materiais:

1..........................................................................
2..........................................................................
3..........................................................................


Assinatura do Artista

Testemunhas:

1.

2.

Posted by Patricia Canetti at 9:08 AM

setembro 23, 2014

Bolsa Iberê Camargo 2014 - Selecionados

A 14ª Bolsa Iberê Camargo, uma das principais residências em Artes Visuais do País, já tem os selecionados para a edição de 2014.

Júri desta edição: Eduardo Veras (jornalista e curador), Fanny Gonella (Kuenstlerhaus Bremen) e Xavier Baudoin Fernández (Casa de Velázquez)

SELECIONADOS

Para a Casa de Velásquez, em Madrid, na Espanha: Daniel Escobar, do Rio Grande do Sul

Para a Kuenstlerhaus Bremen, na Alemanha: Rafael RG, de São Paulo

Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, da Fundação Iberê Camargo: Fábio Flaks, de São Paulo

Produção de projetos inéditos de arte digital no website da fundação: Milena Edelstein e Luísa Nobrega, de São Paulo; Letícia Lampert e Raquel Magalhães, de Porto Alegre, Márcio Diegues, de Londrina, e Marcos Fioravante, natural de São José do Rio Preto, mas radicado na capital gaúcha.

As bolsas internacionais, com duração de dois meses, entre 15 de outubro e 15 de dezembro deste ano, recebem bolsa-auxílio durante o período e passagens aéreas.

Criada em 2001, a Bolsa Iberê Camargo é destinada a jovens artistas de todo o Brasil ou estrangeiros residentes há mais de 5 anos, com a intenção incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem e de contribuir para a sua formação e aprimoramento.

Posted by Patricia Canetti at 3:26 PM

setembro 17, 2014

65º Salão Paranaense - Inscrições

65º Salão Paranaense

Serão selecionados 25 artistas para exporem suas obras durante o Salão Paranaense, considerado um dos principais eventos de artes plásticas do país. A exposição será realizada de 12 de novembro de 2014 a 29 de março de 2015, no Museu de Arte Contemporânea (MAC). Os artistas selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 cada e 2 (dois) artistas serão contemplados com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 cada.

Inscrições até 20 de setembro de 2014

65º Salão Paranaense – 2014
Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR
Rua Des. Westphalen 16, Centro, Curitiba
41-3323-5337 / 3323-5328 ou mac@seec.pr.gov.br

REGULAMENTO

A Sociedade de Amigos do Museu de Arte Contemporânea do Paraná – SAMAC, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público para conhecimento dos artistas interessados que no período de 21 de julho a 20 de setembro de 2014 estarão abertas as inscrições para o 65º Salão Paranaense, realizado pelo Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.

1. OBJETO

1.1. O objetivo do 65º Salão Paranaense é mostrar a produção, fomentar a discussão, promover o conhecimento e a valorização da arte contemporânea, selecionando e premiando artistas visuais, por meio da inscrição de seus trabalhos.

1.2. Os trabalhos serão avaliados por 03 (três) membros do Comitê Curatorial, que selecionará 25 (vinte e cinco) artistas para participação no 65º Salão Paranaense, realizado no Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.

2. CONDIÇÕES

2.1. A exposição do 65º Salão Paranaense será realizada de 12 de novembro de 2014 a 29 de março de 2015.

2.2. Somente poderão se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país com idade igual ou superior a 18 anos, completos na data da inscrição.

2.3. É vedada a participação de servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Cultura e suas vinculadas.

PRIMEIRA ETAPA

3. INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição é gratuita e cada artista terá direito a 01 (uma) inscrição.

3.2. A proposta deverá ser enviada em 01 (um) envelope lacrado, exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo serviço de SEDEX com AR, contendo a seguinte descrição externa:

DESTINATÁRIO:

65º Salão Paranaense – 2014
Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR
Rua Des. Westphalen, 16 - Centro
80010-110 – Curitiba/PR

REMETENTE:

(informar nome e endereço completo)

3.3. O regulamento, ficha de inscrição (Anexo I) e modelo de currículo (Anexo II) estão disponíveis nos sites www.cultura.pr.gov.br e www.cultura.pr.gov.br/mac.

3.4. O prazo de inscrição será de 21 de julho a 20 de setembro de 2014.

3.5. Inscrições postadas após a data de 20 de setembro de 2014 não serão aceitas sob nenhuma justificativa.

3.6. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por e-mail, sob nenhuma justificativa.

4. APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. No envelope deverão constar 04 (quatro) cópias em CDs ou DVDs não regraváveis, identificados com o nome do artista, contendo a documentação seguinte, em arquivos separados:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma ou digitada e assinada (Anexo I); e mais uma cópia impressa;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e da célula de identidade (RG) ou documento equivalente se for estrangeiro;

c) currículo resumido constando a formação artística, atuação na área, nome artístico (Anexo II);

d) Imagens das obras em arquivo PDF (imagens em alta resolução);

• obras bidimensionais: apresentar de 03 (três) a dez (10) obras realizadas recentemente. Não exceder o limite total de 15 imagens.

• obras tridimensionais: apresentar 03 (três) obras. Enviar imagens em ângulos diferentes que permitam perceber volume e detalhes da forma. Não exceder o limite total de 10 imagens.

• performance, videoarte e outros, até 03 (três) trabalhos, editados para, no mínimo, 03 (três) minutos e máximo 08 (oito) minutos de duração. A visualização será no Windows Media Player.

Observações Importantes:

• Ficha técnica das obras apresentadas: As imagens devem ser enumeradas e acompanhadas dos seguintes dados:

1. Título da obra-
Data de realização da obra -
Dimensões (ou duração) -
Suporte/ técnica (ou descrição dos materiais/meios utilizados) -

• Imagens desacompanhadas de fichas técnicas não serão analisadas.

4.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no regulamento.

4.3. O envio da ficha de inscrição impressa, devidamente assinada, implica na plena concordância com os termos do regulamento.

4.4. Com exceção da ficha de inscrição não serão aceitos documentos em papel ou cópias impressas.

4.5. É de inteira responsabilidade do artista apresentar os arquivos da documentação em perfeitas condições de acesso.

4.6. Não serão aceitos materiais originais na fase de inscrição.

4.7. O material enviado para a inscrição não será devolvido.

5. SELEÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS

5.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do regulamento, decidindo pelo deferimento ou não da inscrição.

5.2. O Comitê Curatorial será constituído por 03 (três) membros de reconhecida atuação na área das artes visuais.

5.3. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão.

5.4. As decisões do Comitê Curatorial são soberanas, não cabendo veto ou recurso.

6. PREMIAÇÃO

6.1. Os artistas selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.

6.2. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.

6.3. Os pagamentos dos Prêmios Participação e Prêmios Aquisição serão efetuados até a data de encerramento da exposição do Salão.

6.4. Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais.

6.5. O pagamento dos prêmios será efetuado com recursos oriundos de patrocínio através de Lei de Incentivo à Cultura.

SEGUNDA ETAPA – ARTISTAS SELECIONADOS

7. TRANSPORTE E SEGURANÇA

7.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice para o período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR ficará isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros.

7.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições.

7.3. Após o término da exposição, a retirada das obras será de responsabilidade exclusiva do artista. A coleta das obras poderá ser feita pessoalmente ou por empresa transportadora contratada pelo próprio artista. A data da coleta e os dados da empresa contratada deverão ser comunicados ao MAC/PR, impreterivelmente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. O prazo para a retirada das obras é de 06 a 24 de abril de 2015. Findo esse prazo, o MAC/PR dará às obras o destino que julgar conveniente.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo próprio artista, que será responsável pela sua manutenção. A voltagem em Curitiba é de 110 volts.

8.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do museu, comprometam a integridade dos funcionários e público em geral ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.

8.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retiradas até a data de encerramento do Salão.

8.4. Os artistas ficam cientes de que as imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo MAC/PR para divulgação do Salão.

8.5. O MAC/PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do MAC/PR.

8.7. Demais informações referentes ao Edital poderão ser obtidas pelos telefones: (41) 3323-5337 /3323-5328, pelo e-mail mac@seec.pr.gov.br, no site www.cultura.pr.gov.br/mac ou na sede do MAC/PR, à Rua Des. Westphalen, 16 Centro, Curitiba, Paraná.

CRONOGRAMA

Inscrições das propostas: de 21 de julho a 20 de setembro de 2014.
Comunicação aos artistas selecionados: a partir de 30 de setembro de 2014.
Recebimento das obras: 06 a 24 de outubro de 2014.
Abertura do Salão: 12 de novembro de 2014.
Encerramento do Salão: 29 de março de 2015.
Devolução das obras: de 06 a 24 de abril de 2015.

Posted by Patricia Canetti at 8:24 PM

setembro 13, 2014

Prêmio Brasil Criativo - Inscrições

Prêmio Brasil Criativo

Desafie-se e inscreva seu projeto no Prêmio Brasil Criativo. São 22 categorias que usam a criatividade como solução para o desenvolvimento da Economia Criativa no Brasil. Moda, gastronomia, games, música, teatro, dança, circo, design, arquitetura, patrimônio, arquivos, museus, artesanato, e muitas outras atividades fazem parte de 5 campos principais que serão curados por um time de 30 especialistas.

Inscrições até 25 de setembro de 2014 PRORROGADAS até 3 de outubro de 2014

REGULAMENTO

Veja online carta de correção.

INTRODUÇÃO

O Prêmio Brasil Criativo é apresentado pelo Ministério da Cultura e 3M, e conta com o apoio do Catraca Livre, do Brasil Post, da youPIX, da Superinteressante e do Itaú Cultural. O projeto ou emprendimento e realização é da ProjectHub, uma rede global, fundada no Brasil, para empreendedores criativos impactarem positivamente a vida das pessoas. A produção, por sua vez, fica por conta da produtora Muda Cultural. O Prêmio Brasil Criativo irá abranger os cinco campos de interesse da economia criativa: Criações Culturais e Funcionais, Audiovisual e Literatura, Patrimônios, Artes de espetáculo e Expressões culturais além do prêmio de Reconhecimento por Trabalho Consagrado. Acontecerá em 5 diferentes etapas, sendo a primeira dela as inscrições on-line, seguida por uma primeira seleção realizada pelos curadores, uma segunda eleição por voto popular na internet, e a seleção final, na qual os curadores escolherão um trabalho de cada categoria. O evento tem seu ponto alto na quinta etapa, que é a cerimônia de premiação, a ser realizada no Auditório Ibirapuera, no dia 3 de dezembro.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1: O Prêmio Brasil Criativo tem a finalidade de identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir projetos ou empreendimentos da Economia Criativa brasileira.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Poderão ser inscritas no Prêmio Brasil Criativo atividades produtivas já realizadas ou em andamento, que atendam aos princípios norteadores estabelecidos pela Secretaria da Economia Criativa do Ministério da Cultura de inovação, sustentabilidade, empreendedorismo, diversidade cultural, inclusão social e criatividade. O Plano da Economia Criativa está descrito neste link.

CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO

Art. 3: O projeto terá duração aproximada de 5 (cinco) meses, ao longo do qual serão realizadas etapas conforme estipulado no Capítulo V deste documento.

CAPÍTULO IV - DA ELEGIBILIDADE

Art. 4: Poderão candidatar-se à participação no Prêmio Brasil Criativo, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que preencham os seguintes requisitos:

4.1. Pessoas Físicas: representando projeto ou emprendimento com, no mínimo, 03 (três) meses de comprovada atividade em qualquer um dos setores criativos relacionados capítulo V através de clipping de fotos:

a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no Brasil com inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
b. Possuir idade a partir de 16 (dezesseis) anos completos até 27 de agosto de 2014,
c. Com conhecimento técnico, formal, ou ser autodidata (exceto na categoria “Arquitetura”);
d. Para candidatos entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos: apresentar autorização por escrito do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório de notas ou documento comprovante de sua emancipação;
e. Para a categoria “Arquitetura” (Art. 4o, alínea “g”): ser estudante do último semestre do curso de graduação ou ser profissional formado em Arquitetura;
f. Poderão candidatar-se, também, duplas ou grupos (candidatura coletiva): nesse caso, a inscrição deverá ser realizada por apenas um dos representantes da dupla ou do grupo, devendo os demais ser apenas indicados no detalhamento da inscrição, sendo que todos os seus integrantes deverão preencher todos os requisitos de elegibilidade aplicáveis (ora) acima listados.

4.2. Pessoa Jurídica

a. Micro empreendedor Individual (MEI): profissional cadastrado no MEI até 25/02/2014 com comprovada atuação de no mínimo 03 (três) meses na área de formação em qualquer um dos setores criativos relacionados no capítulo IV; A atuação será comprovada com demonstrativo de notas fiscais emitidas.
b. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: com no mínimo 03 (três) meses de existência e com comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados; A atuação será comprovada com demonstrativo de notas fiscais emitidas.
c. Cooperativa Singular: com no mínimo 03 (três) meses de existência e com comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados;
d. Entidade do Terceiro Setor (ONG): com no mínimo 03 (três) meses de existência e com atuação econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados;

4.3. Não são candidatos elegíveis

(i) funcionários das sociedades organizadoras do Prêmio Brasil Criativo e de suas afiliadas, bem como seus familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos e filhos); (ii) ocupantes de cargos diretivos dos patrocinadores e parceiros do Prêmio Brasil Criativo, bem como seus familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos e filhos); e (iii) familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos e filhos) dos julgadores dos projetos.

4.4. Número de projetos inscritos por candidato

Cada candidato poderá se inscrever em mais de um projeto desde que seja alocado em diferentes categorias. Não é possível inscrever mais de um projeto em uma mesma categoria e, neste caso, automaticamente, todos os projetos inscritos nesta categoria pelo participante serão desclassificados.

CAPÍTULO V - DAS CATEGORIAS

Art. 5: O Prêmio Brasil Criativo é composto de 23 categorias, incluindo os setores definidos no Plano da Economia Criativa do Ministério da Cultura divididos em 05 campos principais, além do reconhecimento por trabalho consagrado, abaixo listados:

As categorias estão devidamente definidas no anexo I deste regulamente, denominado Glossário.

I. Patrimônio
1) Patrimônio Material
2) Patrimônio Imaterial
3) Arquivos
4) Museus

II. Expressões Culturais
5) Artesanato
6) Culturas Populares
7) Culturas Indígenas
8) Culturas Afro-brasileiras
9) Artes Visuais
10) Arte Digital

III. Artes de Espetáculo
11) Dança
12) Música
13) Circo
14) Teatro

IV. Audiovisual/do Livro, da Leitura e da Literatura
15) Cinema e vídeo
16) Publicações e mídias impressas
17) Publicações e mídias digitais

V. Criações Culturais e Funcionais
18) Moda
19) Design
20) Arquitetura
21) Games
22) Gastronomia

V.I. Homenagem
23) Reconhecimento por trabalho consagrado

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS, PRAZOS

O Prêmio Brasil Criativo é composto por 05 etapas:
Etapa 01 – Inscrições: 28/08/2014 a 25/09/2014
Etapa 02 – Pré-seleção dos projetos inscritos: 28-09-14 a 05/10/2014
Etapa 03 – Votação online: 10/10/2014 a 10/11/2014
Etapa 04 – Seleção dos finalistas: 11/11/14 a 21/11/2014
Etapa 05 – Premiação: 03/12/2014

6.1 Etapa 1 (Inscrição)
Através do site www.premiobrasilcriativo.com.br, de 28 de agosto de 2014 a 25 de setembro de 2014, mediante preenchimento de formulário de cadastro e envio da documentação exigida, nos formatos determinados: (arquivos .jpeg para fotos e Youtube e Vimeo para vídeos).

6.2 A etapa 2 será realizada em duas fases.
A primeira será a habilitação dos inscritos, que consiste na análise preliminar das inscrições em atendimento aos critérios do regulamento e será realizada por uma comissão técnica indicada pela coordenação do prêmio. A segunda fase, classificatória, realizará a análise técnica das informações apresentadas no formulário e demais documentações exigidas. Esta fase será realizada pelos 30 curadores do Prêmio, através de pontuação por critério.

6.3 Etapa 3 (Votação popular aberta na plataforma online)
Os candidatos classificados na Etapa 2 receberão a confirmação de sua continuidade no Prêmio Brasil Criativo via e-mail e serão apresentados como “semifinalistas” para o início da votação popular aberta na plataforma online da premiação. Nesta etapa, participarão 06 (seis) candidatos “semifinalistas” para cada categoria, os quais ficarão disponíveis para votação entre os dias 10 de outubro de 2014 e 11 de novembro de 2014. Os 03 (três) candidatos com o maior número de votos na plataforma online serão classificados e den ominados “finalistas”.

6.4 Etapa 04 - Seleção dos finalistas
Análise técnica detalhada das informações contidas no formulário e portfólio de inscrição de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições dos 03 (três) “finalistas” em cada categoria, de 11 de novembro de 2014 a 21 de novembro de 2014, incluindo a categoria de reconhecimento por trabalho consagrado. Nesta etapa, serão definidos, por uma comissão de curadores, os vencedores em cada categoria, eleitos seguindo os critérios estabelecidos no regulamento específico do Prêmio Brasil Criativo.

Será nesta etapa que a comissão de curadores indicará 5 projetos a serem homenageados para a categoria VI “Reconhecimento por Trabalho Consagrado”.

6.5 Etapa 05 (Premiação)
Será realizado na cidade de São Paulo (SP), em evento para o público participante, no Auditório Ibirapuera. Serão apresentadas todos os projetos ou empreendimentos vencedores, ocorrendo a entrega dos respectivos prêmios na forma do Capítulo XI abaixo.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO

Art. 7: A avaliação das inscrições e dos trabalhos será feita por julgadores denominados “curadores” escolhidos pela organização do Prêmio Brasil Criativo por serem de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área pertinente ao objeto do presente Regulamento. Estes atuarão isoladamente ou em conjunto (via a chamada “comissão de curadores”), de acordo com cada etapa no julgamento das inscrições habilitadas.

7.1 - Em âmbito nacional, a banca avaliadora do Prêmio Brasil Criativo será composta por, no máximo, 30 (trinta) curadores com conhecimento nas diversas áreas, acompanhando e participando da avaliação dos candidatos desde a sua inscrição até a etapa final.

7.2 - Os critérios que serão levados em consideração quando da avaliação, são os princípios norteadores e balizadores das políticas públicas presentes no Plano de Economia Criativa do Ministério da Cultura: inovação, sustentabilidade, empreendedorismo, diversidade cultural, inclusão social e criatividade.

CAPÍTULO VIII - DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Compete à Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo designar uma Comissão Técnica para proceder ao exame de habilitação das inscrições (etapa 2), verificando o cumprimento das exigências de prazo, informação e documentação definidas neste regulamento.

8.2 A participação como membro da Comissão Técnica não tem caráter remuneratório, sendo considerada prestação de serviços relevantes de interesse público.

8.3 Os projetos serão habilitados após a análise da documentação enviada.
8.3.1 Somente os projetos habilitados serão analisados e pontuados quanto aos quesitos de avaliação da proposta.

8.4 A divulgação da habilitação dar-se-á por meio de mensagem enviada ao e-mail de inscrição do candidato.

CAPÍTULO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 9: Os candidatos que não preencherem os requisitos gerais e específicos estabelecidos no Capítulo VIII, que não se apresentarem às etapas quando convocados ou ainda que não cumprirem as exigências para cada etapa definida no Capítulo V ou que não contemplem nenhum critério de avaliação, serão desclassificados. Os casos de desclassificação englobam também - mas não se limitam a - trabalhos que:

a. Apresentarem problemas que dificultem a avaliação pelos curadores;
b. Forem identificados como plágio ou que apresentem cópias literais;
c. Não apresentem identificação do(s) autor(es);

9.1 Caberá exclusivamente aos organizadores do Prêmio Brasil Criativo a definição quanto à desclassificação de participante, em decisão soberana e irrecorrível, uma vez comprovada, a qualquer tempo, pela existência de qualquer um dos fatores descritos nesta Cláusula ou por descumprimento de qualquer cláusula deste presente regulamento.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 10: O resultado dos candidatos classificados e desclassificados em cada etapa será divulgado via internet, em períodos posteriores à cada uma das etapas, por meio do site www.premiobrasilcriativo.com.br, bem como através do envio de e-mail para os selecionados, e canais de divulgação que a Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo julgar necessário.

CAPÍTULO XI - DA PREMIAÇÃO

Art .11: A entrega dos prêmios dar-se á em solenidade após a divulgação do resultado final. A distribuição dos prêmios será efetuada da seguinte maneira:

11.1 Para as categorias indicadas no Capítulo IV haverá uma premiação em dinheiro e 40 (quarenta) horas em serviços de capacitação e mentoria.

A premiação em dinheiro deverá ser utilizada exclusivamente para a implementação em seu projeto/empreendimento.

O valor total da premiação a ser dividido entre as 22 categorias não ultrapassará, em qualquer hipótese, o valor máximo de 100 mil reais.

11.2 O Prêmio Brasil Criativo poderá criar outras premiações, bem como outras formas de incentivo para implementação dos projetos inscritos ao longo do período estipulado no Capítulo VI acima, desde que obtenha patrocínio e/ou parcerias para tal.

11.3 Para os homenageados da categoria “Reconhecimento por trabalho consagrado”, o Prêmio Brasil Criativo irá realizar um amplo trabalho de divulgação de sua produção e trajetória com divulgação em parceria com veículos de mídia, blogs, redes sociais e produção de vídeo. Além do certificado entregue na solenidade de premiação.

11.4 Haverá rodada de negócios entre os indicados finalistas com fundos de investimento interessados em empreendimentos criativos e inovadores dos setores da Economia Criativa brasileira.

CAPÍTULO XII - DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO

12.1 O repasse financeiro relativo ao Prêmio será efetuado, mediante depósito bancário em conta dos candidatos selecionados, condicionado à regularidade fiscal e tributária do candidato selecionado;

12.2 O prêmio poderá ser depositado em conta corrente de qualquer banco, sendo o candidato da projeto ou emprendimento premiado o único titular,

12.3 Não serão aceitas contas conjuntas, contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadorias, entre outras.

12.4 Do valor da premiação serão descontados os tributos previstos na legislação vigente sobre os valores brutos estimados no item acima.

CAPÍTULO XIII - DO USO DE IMAGEM

Art. 13: A inscrição para participação do Prêmio Brasil Criativo implica na autorização do uso de imagem do candidato, a título gratuito, de forma irrevogável, total e definitiva, para fruição dos direitos de uso das suas imagens, voz, sons e conexos captados em decorrência da sua participação no Prêmio Brasil Criativo, bem como inseridos no material eventualmente enviado para inscrição no concurso (“Imagens e Sons”).

13.1 O Prêmio Brasil Criativo terá pleno exercício dos direitos sobre o material produzido com as Imagens e Sons, conforme prevê e autoriza a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo, a seu exclusivo critério (i) utilizar, fruir e dispor dos mesmos na forma que lhe aprouver, a título universal; (ii) proceder a quaisquer modificações nas Imagens e Sons, em especial, mas não se limitando, para edição, inclusive efetuando dublagem e legendagem para outros idiomas; e (iii) até mesmo, descartá-los.

13.2 Mediante inscrição no Prêmio Brasil Criativo, o candidato renuncia a todos os direitos de revisão ou aprovação do uso de suas Imagens e Sons.

13.3 O Prêmio Brasil Criativo poderá ceder, onerosa ou gratuitamente, as Imagens e Sons, editados ou não, para quaisquer terceiros, segundo seus próprios critérios e sem qualquer limitação, para divulgação, promoção, comercialização, veiculação e/ou exibição dos mesmos.

13.4 O Prêmio Brasil Criativo poderá, ainda, licenciar a terceiros e/ou criar produções de versões das Imagens e Sons, para transmissões através de: (i) internet, CD-ROM, CD-i, videodiscos, DAT, DVD, suportes de computação gráfica, terminais móveis em ambiente JAVA, BREW, suportes para tecnologia de acesso GSM, GPRS, EDGE, CDMA, CDMA1XRTT, VVIDEBAND CDMA E UMTS, qualquer processo de comunicação audiovisual, público ou privado, exibição em videowall, exibição em voos nacionais e internacionais; (ii) transmissão via radiodifusão, televisão aberta ou fechada, pay-per-view, vídeo-on-demand, TV interativa, UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite ou qualquer outro meio de transporte de sinais já existente ou que venha a ser criado; (iii) toda a mídia impressa, editoriais, revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem.

13.5 O Prêmio Brasil Criativo poderá utilizar as Imagens e Sons em conjunto com outras obras da mesma natureza, com outras imagens, textos e/ou sons, ou ainda utilizá-los, total ou parcialmente, em todo e qualquer produto, a sua livre escolha, sem que seja devida qualquer remuneração ao candidato.

13.6 A autorização de uso de imagem do candidato, embora limitada à definição de “Imagens e Sons” prevista no caput do Art. 11, valerá para o território brasileiro e internacional, em caráter definitivo e irretratável, não cabendo a ele ou aos seus herdeiros e sucessores nenhuma espécie de remuneração, reconhecendo o candidato que a contrapartida por esta autorização é a possibilidade de exposição e disseminação de seu trabalho e criatividade.

13.7 O candidato desde já exonera o Prêmio Brasil Criativo e se compromete a mantê-lo indene de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e ainda reclamações de terceiros, que vier a sofrer em caso de contestação da presente autorização de uso de imagem, reconhecendo que os direitos de imagem e som ora concedidos não infringem seus direitos à privacidade nem lhe causam qualquer espécie de prejuízo.

CAPÍTULO XIV - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art 14. A inscrição no prêmio implica na autorização de divulgação, exposição, veiculação, fixação e transmissão, a título gratuito, no Brasil e/ou no exterior, de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo, sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do concurso, garantidos os créditos aos autores a menção à autoria e os direitos autorais de seus projetos, quando aplicável, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

14.1 São objetos da presente autorização todos os documentos e trabalhos descritos ou mencionados no Capítulo V deste Regulamento, bem como toda e qualquer imagem ou documento que seja gerado por ocasião da realização das etapas do Prêmio Brasil Criativo, independentemente da classificação obtida pelos participantes.

14.2 A autorização descrita neste Capítulo XIV inclui, sem a tanto se limitar, os direitos de (i) inserção, produção e impressão de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo; e/ou (ii) divulgação de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo através da Internet; e/ou (iii) publicação, divulgação, transmissão, veiculação e/ou exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos no site oficial do Prêmio Brasil Criativo e/ou em qualquer outro portal na internet e/ou site de relacionamento existente ou que venha a ser criado; e/ou (iv) publicação, divulgação, transmissão, veiculação e/ou exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo através de qualquer tipo de suporte de acesso em dispositivos móveis; e/ou (v) divulgação, transmissão veiculação e/ou exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando, mídias de vídeo e/ou áudio (“podcasts”), radiodifusão, portais de voz, televisão aberta ou por assinatura ou qualquer outro meio de transporte de sinais já existente ou que venha a ser criado; e/ou (vi) inserção, produção e/ou publicação em toda mídia impressa, mala direta, editoriais, revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem; e/ou (vii) inserção divulgação, transmissão veiculação e/ou exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo nas mídias e meios de transmissão mencionados no item 10.4 para as finalidades ali descritas.

14.3 O Prêmio Brasil Criativo reserva o direito de divulgação, exposição, veiculação, fixação e transmissão do conteúdo dos trabalhos e imagens, parcial ou integralmente, bem como a cessão destes direitos de divulgação, exposição, veiculação, fixação e transmissão a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria (e/ou coautoria) e o reconhecimento dos devidos créditos.

14.4 O uso dos projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo ora autorizado poderá ser feito em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais.

14.5 A autorização descrita neste Capítulo XIV é celebrada pelo tempo de proteção legal, em caráter definitivo e irretratável, obrigando o candidato, seus herdeiros e sucessores.

14.6 Mediante efetivação da inscrição, o participante declara que os trabalhos, documentos, imagens e materiais de qualquer natureza inscritos no Prêmio Brasil Criativo não infringem quaisquer direitos autorais ou direitos de marcas e patentes ou qualquer outro direito de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, não ferem qualquer direito de imagem, nem constituem difamação, invasão de privacidade ou qualquer outra forma de dano moral a qualquer terceiro.

14.7 O participante desde já exonera o Prêmio Brasil Criativo e se compromete a mantê -lo indene de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e ainda reclamações de terceiros, que vier a sofrer em caso de contestação da presente autorização.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15: A inscrição no prêmio implica na aceitação de todos os itens deste Regulamento, sem qualquer ressalva.

15.1 Não caberá recurso das decisões dos julgadores.

15.2 Os trabalhos, documentos e imagens enviados não serão devolvidos.

15.3 Mediante efetivação da inscrição, o participante se responsabiliza, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste Regulamento, sem qualquer limitação, perante o Prêmio Brasil Criativo e/ou perante terceiros.

15.4 As datas e locais indicados neste Regulamento poderão ser alterados, ao exclusivo critério da organização do Prêmio Brasil Criativo, sendo que tais alterações serão previamente divulgadas no site www.premiobrasilcriativo.com.br.

15.5 É de responsabilidade do Prêmio Brasil Criativo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente concurso, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.

15.6 O Ato da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Regulamento.

15.7 Caberá ao candidato inscrito manter-se atualizado sobre o andamento do concurso, por meio do sítio do Prêmio Brasil Criativo, onde serão divulgadas todas as informações relativas ao mesmo.

15.8 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de inscrição, independentemente do resultado da seleção;

15.9 O candidato será o único responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, isentando a Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo e seus parceiros de qualquer responsabilidade civil ou penal;

15.10 Em caso de constatação da falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

15.11 Os materiais apresentados para fins de inscrição não serão devolvidos ao candidato, independente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Prêmio Brasil Criativo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento dos setores criativos brasileiros;

15.12 Os casos omissos e não previstos nesse Regulamento serão resolvidos por comissão específica a ser designada pela organização do Prêmio Brasil Criativo, em decisão soberana e irrecorrível.

15.13 As dúvidas e informações referentes a este Prêmio poderão ser esclarecidas e/ou obtidas na sede da Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo por meio do endereço eletrônico: duvidas@premiobrasilcriativo.com.br

ANEXO I – GLOSSÁRIO

Prêmio Brasil Criativo – Para fins dessa iniciativa, consideramos os seguintes conceitos:

ARQUITETURA: projeto ou emprendimentos de formação ou difusão da arquitetura brasileira, por meio da criação, estudo ou divulgação de espaços residenciais, comerciais, artísticos, públicos, etc, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. A arquitetura está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo influenciada por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos;

ARQUIVOS: incentivo à preservação, manutenção, organização e restauração de documentos e arquivos, direta ou indiretamente ligados à construção da identidade brasileira.

ARTE DIGITAL: Processos que valorizem a colaboração e criação de espaços na internet de livre acesso com conteúdos disponibilizados e com licenças flexíveis, apropriação tecnológica dos meios de comunicação e utilização proprietária e preferencial de sistemas, aplicativos e formatos de códigos abertos, atrelados a informação e cultura.

ARTES VISUAIS: manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte;

ARTESANATO: predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural), podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios;

ATIVIDADES PRODUTIVAS: atividades cujas práticas tenham como processo principal um ato gerador de valor intangível e simbólico.

CINEMA E VÍDEO: abrange as atividades ligadas a associação de som e imagem, e suas co-relações, por meio de produções artísticas, documentais, institucionais, jornalísticas, etc.

CIRCO: atividades de formação ou difusão nas áreas do circo por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado.

CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS: proteção e promoção das culturas afro-brasileiras, que valorizem e fortaleçam a imagem, a história e a tradição desta cultura, e toda forma que favoreça a continuidade e reconhecimento da importância desta cultura no processo de construção da sociedade brasileira.

CULTURAS INDÍGENAS: proteção e promoção das culturas indígenas, valorizando e fortalecendo a imagem, a história e a tradição da população indígena brasileira, através da música, cantos, danças, jogos, rituais, religião, pinturas corporais, memórias, registros, alimentação, arquitetura, linguagem, medicina e toda forma que favoreça a continuidade e reconhecimento da importância desta cultura no processo de construção da sociedade brasileira.

CULTURAS POPULARES: conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais brasileiras;

DANÇA: Atividades de formação ou difusão das expressões corporais por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado.

DESIGN: difusão, idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção e elaboração de objetos, imagens, projetos, montagens, etc que incentivem a criatividade e o desenvolvimento sustentável; o design está diretamente relacionado à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo influenciado por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos;

ECONOMIA CRIATIVA: Contempla as dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas a partir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de valor simbólico, elemento central da formação do preço, e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica.

EMPREENDIMENTO: Atividade produtiva realizada por pessoa jurídica.

EMPREENDEDORES CRIATIVOS: Artistas, produtores culturais, gestores culturais, profissionais autônomos, empregados de empresas privadas e colaboradores de entidades sociais, membros de entidades de classe, distribuidores de produtos e prestadores de serviços dos diversos setores que constituem a economia criativa ou pretendam atuar nos setores criativos.

EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS: As atividades produtivas de base cultural com fins econômicos (comerciais e solidários) inseridas nos seguintes setores: Artesanato, Arquitetura, Arte Digital, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Afro-brasileiras, Culturas Indígenas; Culturas Populares; Circo; Dança, Design, Moda, Música, Museus, Livro, Leitura e Literatura, Patrimônio Imaterial e Material.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos reais);

FORMAÇÃO PARA COMPETÊNCIAS CRIATIVAS: Constituição de conhecimentos e habilidades que vai além da construção e difusão de conteúdos de natureza técnica. Envolve um olhar múltiplo e transdisciplinar que integra criatividade e técnica, atitudes e posturas empreendedoras e habilidades de comunicação, compreensão de dinâmicas socioculturais e de mercado, análise política e capacidade de articulação.

GAMES: jogos digitais afetados por lógicas sociais, políticas, econômicas, estáticas e tecnológicas, que focam nas forças do sistema de regras e discussões da importância da narrativa. Os games traduzem cultura, costumes e objetivos de um povo, e podem ser utilizados de forma estratégica nas políticas de educação e comunicação para as novas gerações.

GASTRONOMIA: atividade especializada de caráter técnico, criativo e artístico, que abrange a culinária brasileira e todos os aspectos do processo de alimentação e, em geral, em todos os aspectos culturais associados a este processo. A arte de expressar uma ou mais culturas através de uma refeição, seus ingredientes, estética visual, formas de comer, suas histórias e tradições equacionam dados sociais, estéticos, geográficos, culturais, econômicos, tecnológicos, que atendam às necessidades de um ou mais grupos;

INOVAÇÃO: A introdução de novidades ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte novos processos, modelos, bens ou serviços. A inovação exige conhecimento, a identificação e o reconhecimento de oportunidades, a escolha pelas melhores opções, a capacidade de empreender e assumir riscos, olhar crítico, um pensamento estratégico que permitam a solução de problemas ou demanda;

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): Pessoa jurídica que trabalha por conta própria e que se registra individual- mente pequeno empresário e fatura no ano calendário anterior até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado con- tratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

MICROEMPRESA: Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

MODA: abrange as atividades ligadas ao vestuário e suas co-relações que expressam uma linguagem histórico sócio-cultural ligada a memória e comportamento de grupos culturais; a moda está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo influenciada por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos;

MUSEUS: difusão e proteção de acervos museólogos, como: produção e execução de exposição temporária; produção e execução de exposição de longa duração; itinerância de exposição; catálogo de exposição ou do acervo de museu; produção e confecção de material educativo; ação educativa;

MÚSICA: projeto ou emprendimentos de formação ou difusão da música por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado.

PATRIMÔNIO IMATERIAL: incentivo à preservação, pesquisa e fruição do conhecimento, das crenças, saberes, formas de expressão, celebrações, festas, lendas e costumes brasileiros, visando propagá-los e preservá-los.

PATRIMÔNIO MATERIAL: estímulo a preservação, pesquisa, educação e fruição de bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

PRÁTICA COLABORATIVA: cooperação entre agentes públicos e/ou privados em torno de objetivos e/ou objetos comuns, que estabelecem dinâmicas que supõem o trabalho participativo e colaborativo, caracterizando-se como formas de organização para as relações produtivas e sociais. Para fins desse Regulamento considera-se as práticas colaborativas os agentes de cadeias produtivas, sejam eles fornecedores, distribuidores ou consumidores, que trabalham, colaboram ou promovem os projetos, produtos ou serviços dos setores criativos, otimizando a utilização dos insumos, recursos e processos para a redução dos riscos e desperdícios dos elos da cadeia colaborativa.

PROJETO: atividade produtiva realizada por pessoa física.

PUBLICAÇÕES E MÍDIAS IMPRESSAS: é uma modalidade das artes visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; é a criação, pesquisa e redação de textos literários, documentos, notícias, livros, revistas, etc, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado.

PUBLICAÇÕES E MÍDIAS DIGITAIS: refere-se à soma das tecnologias e metodologias voltadas à comunicação que diferem dos tradicionais como televisão, rádio, imprensa, etc;

SETORES CRIATIVOS: Todos aqueles cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de valor simbólico, elemento central na formação de preço, e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica.

TEATRO: projeto ou emprendimentos de formação ou difusão das artes cênicas por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado.

TECNOLOGIA SOCIAL: Aplicação de método, processo ou técnica desenvolvida no meio comunitário ou acadêmico, criada para solucionar algum tipo de problema ou demanda social, por meio de saberes populares e/ou conhecimentos científicos, podendo ser replicada para a melhoria da qualidade de vida de outros contextos sociais.

Posted by Patricia Canetti at 9:57 AM