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agosto 17, 2015

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 - Inscrições

O objetivo deste edital é a seleção de 17 projetos de exposições, na área de artes visuais, a serem realizados nas galerias e espaços da Funarte, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), e nos espaços parceiros da Funarte, nas cidades de Belém (PA) e Recife (PE). O Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 visa estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências da arte contemporânea brasileira de artes visuais. O total de investimentos no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 é de R$ 1, 695 milhões.

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: pac2015@funarte.gov.br

EDITAL

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1. Em 2015, a política de ocupação dos espaços expositivos da Funarte visa estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e com a sustentabilidade. Os projetos deverão valorizar a diversidade das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, a transversalidade das artes com outras áreas afins, bem como promover a democratização e permitir a acessibilidade aos equipamentos e bens culturais.

1.2. Promover a seleção de projetos de exposição, na área de artes visuais, a serem realizados nas cidades de Brasília, São Paulo e Belo Horizonte (galerias e espaços da Funarte), e Belém/PA e Recife/PE (espaços parceiros da Funarte) com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências da arte contemporânea brasileira, divididos em 4 Módulos:

Módulo 1: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno;
Módulo 2: Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg;
Módulo 3: Galpão 5, da Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte;
Módulo 4: Espaços Norte/Nordeste – CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE.

1.2.1. Os projetos deverão ser inscritos em somente um dos quatro módulos.

1.3. Fomentar, promover e difundir a produção artística, a reflexão e o intercâmbio de ideias no campo das artes visuais, contribuindo, como resultado esperado, para a formação de público e a construção da história da arte mais recente no país.


2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Promoção e Fomento a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais).

2.1.1. Do total do montante dos recursos destinados ao edital, serão empregados R$ 1.652.000,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e dois mil reais) em premiação e R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) em custos administrativos.

2.2. Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 17 (dezessete) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Estão habilitadas a participar do Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015, Módulo 1, 2, 3 e 4 pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante identificadas como “proponentes”:

I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;

II – Pessoa Jurídica.

4.1.2. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes em linha direta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.1.3. Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo sócio(a) majoritário(a), na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.4. Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidores públicos vinculados à Funarte ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor;

4.2.1 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.3. Cada proponente deverá inscrever apenas 1 (um) projeto neste edital, escolhendo um de seus 4 Módulos. Deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, em seu projeto de exposição, pelo menos 01 (uma) estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência, em Braile e/ou audiodescrição.

4.4. Fica vedada a participação de proponentes premiados nas edições do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea, nos últimos 3 anos, nas cidades de: Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Recife.

4.5. O presente edital contemplará 17 (dezessete) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados nos espaços expositivos da Funarte, assim distribuídos:

Funarte Brasília: 6 (seis) projetos, sendo 3 (três) na Galeria Fayga Ostrower e 3 (três) na Marquise e entorno;

Funarte MG: 03 (três) projetos no Galpão 5 na cidade de Belo Horizonte e;

Funarte São Paulo: 06 (seis) projetos, sendo 3 (três) na Galeria Flávio de Carvalho e 3 (três) na Galeria Mário Schemberg.

Funarte Norte|Nordeste: 02 (dois) projetos, sendo: 1 (um) no CCBEU na cidade de Belém/PA e 1 (um) na Torre Malakoff, na cidade do Recife/PE.

4.6. O proponente deverá elaborar o projeto de exposição, considerando as características da arquitetura e as especificidades do espaço correspondente ao módulo escolhido.

4.6.1. As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo dos espaços expositivos poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.6.2. O proponente que desejar ocupar a galeria Fayga Ostrower ou a área externa Marquise e seu entorno, no Setor de Difusão Cultural da Funarte, na cidade de Brasília, deverá considerar que se trata de edifício tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e, quando necessário, deverá pedir autorização deste Instituto para a realização do projeto, encaminhando documento de solicitação à Funarte.

4.7. Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

4.7.1. O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos e o fomento da cadeia produtiva em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a ampla divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade, visando, também, a formação de público.

4.8. O proponente se responsabilizará pela contratação de sua equipe, devendo constar na mesma um produtor cultural e um assessor de imprensa.

4.9. O proponente deverá se responsabilizar, também, por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à confecção de sua(s) obra(s), bem como pela manutenção da exposição.

4.10. O proponente contemplado se responsabilizará pelo monitoramento e/ou acompanhamento diário, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados na exposição e pelas condições corretas de ocupação do espaço expositivo.

4.11. Os proponentes selecionados deverão realizar seus projetos nos espaços expositivos da Funarte: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno; Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg; Galpão 5 - Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte; e Espaços Norte/Nordeste – CCBEU na cidade de Belém/PA ou Torre Malakoff, na cidade do Recife/PE (espaços parceiros da Funarte) pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais e pelas galerias/espaços expositivos da Funarte.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1. O presente edital contemplará 17 (dezessete) projetos em todo o território nacional, assim divididos:

1 Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise/Entorno: 6 projetos, 98.000,00 cada, total de 588.000,00
2 Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg: 6 projetos, 98.000,00 cada, total de 588.000,00
3 Galpão 5 Funarte MG - Belo Horizonte: 3 projetos, 98.000,00 cada, total de 294.000,00
4 Espaços Norte/Nordeste CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE: 2 projetos, 91.000,00 cada, total de 182.000,00

5.2. Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá o valor do Prêmio em uma única parcela, deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.2.1. No pagamento de prêmios a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a de responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2. O proponente deverá encaminhar para o endereço do Centro de Artes Visuais da Funarte, conforme subitem 6.2.6, a seguinte documentação OBRIGATÓRIA para a sua inscrição:

a) Currículo do proponente (pessoa física ou pessoa jurídica);

a.1) No caso de Pessoa Jurídica, só será aceito o currículo da empresa proponente (firma ou instituição responsável pelo projeto);

6.2.1. Formulário de inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br). O formulário de inscrição é composto pelos dados do(a) proponente e dados do projeto:

a) Dados da pessoa física ou jurídica;

b) Título do projeto/exposição;

c) Objetivos, características e imagens do projeto;

d) Justificativa do projeto;

e) Planejamento para a realização do projeto;

f) Cronograma de execução do projeto;

g) Detalhamento de plano de monitoria, com estagiários de cursos superiores de artes visuais a ser realizada durante o período da exposição, com apresentação de folder explicativo sobre a exposição;

h) Plano de ação sócio - educativa para escolas de arte ou escolas públicas de ensino fundamental ou para comunidades da periferia da cidade escolhida para a realização da exposição;

i) Plano para acessibilidade;

j) Ficha técnica com nome e função dos profissionais envolvidos na realização do projeto com o currículo resumido de cada profissional em documento único;

k) Plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de ampla divulgação da exposição junto à imprensa local e nos demais meios de comunicação da cidade em que pretende realizar a exposição;

l) Plano de distribuição dos catálogos, devendo ser consideradas as escolas e cursos superiores de arte no pais;

m) Estimativa de público a ser atingido com a exposição;

n) Recursos oriundos de outras fontes, se houver;

o) Orçamento do projeto a título de subsídio para a comissão de seleção avaliar a capacidade de execução da proposta;

6.2.2. Anexos:

a) croqui do projeto de montagem das obras observando a planta do espaço expositivo pretendido. O croqui deverá ser enviado em forma impressa e em forma eletrônica em CD ou DVD;

b) imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa e em forma eletrônica em CD ou DVD; e quando for site specific e/ou instalação criada especialmente para o local, anexar o projeto que será realizado por ocasião da mostra, de modo a ser visualizado pela comissão de seleção;

c) O(A) proponente deverá enviar, OBRIGATÓRIAMENTE, até 5 (cinco) fotos ou imagens ou desenhos das obras a serem expostas para a avaliação e entendimento do projeto em duas vias, sendo uma impressa e outra digital em CD ou DVD;

d) O(A) proponente poderá enviar, se necessário, breve portifólio. No portifólio deve conter, no máximo, 3 (três) fotos ou imagens de suas obras, como forma de subsidiar os trabalhos da comissão de seleção.

Parágrafo Único: Somente serão aceitos os materiais constantes na ficha de inscrição.

6.2.3. Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do proponente, do projeto a ser inscrito e do edital;

6.2.4. Em caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.2.5. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição, conforme subitem 6.2 deste edital. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.2.6. Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o endereço abaixo, com a seguinte identificação:

a) Destinatário:

Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015
Módulo 1: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno;
Módulo 2: Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg;
Módulo 3: Galpão 5, da Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte;
Módulo 4: Espaços Norte/Nordeste - CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE.

Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua de Imprensa, 16.
13º andar, sala 1301
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.030-120

b) Remetente:

Título do projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3 ou 4
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3. Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade SEDEX, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.4. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado no endereço constante no subitem 6.2.6 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.

6.5. O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.

6.6. A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.

6.7. Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

6.8. Não serão consideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela comissão técnica interna do Centro de Artes Visuais/Funarte, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. Da Habilitação

8.1. Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3. Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico pac2015.recurso@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br) não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.5.

8.5. Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1. Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros,
sendo 1 (um) da Funarte e mais 5 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área
das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.

9.1.1. A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um representante designado pelo Presidente da Funarte.

9.2. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 02 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3. O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo;
b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
c) ações sócio - educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas guiadas com monitoria entre outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1. Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins terão 01 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.1.2. A pontuação final dos projetos advém do somatório da média aritmética entre as notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecidos no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.

10.2. Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:

a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “c”;
c) maior nota no critério da alínea “g”;

10.3. Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.4. Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 (trinta) pontos serão desclassificados;

10.5. O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6. Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico pac2015.recurso@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7. A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.8. As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9. O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

10.10. Os projetos contemplados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.11. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá sua inutilização pela Funarte.

10.11.1. Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico pac2015@funarte.gov.br, informando o nome do projeto, nome do proponente e a data em que irá retirar o material.

10.11.2. A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio(a) proponente ou pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.

11.2. No pagamento de pessoa Jurídica, a conta deverá estar em nome da empresa.

11.3. Os proponentes contemplados deverão encaminhar obrigatoriamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1301, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a homologação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso financeiro.

Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

Para proponente Pessoa Jurídica:

a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) cópia do CPF do(a) representante legal;
d) cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
i) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
j) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.4. O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3 acarretará a desclassificação do projeto.

11.5. Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

11.7. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do contemplado:

a) o projeto contemplado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;

b) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais – Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo onde irá realizar a exposição, mudanças de endereço postal e eletrônico, telefone e demais meios de contato, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica do Ceav e da galeria/espaço expositivo, sempre que solicitado;

c) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo onde irá realizar a exposição, eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado para serem previamente avaliadas pela equipe técnica desses setores da Funarte que, caso necessário, poderão enviar à Comissão de Seleção para aprovação;

d) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais e à galeria/espaço expositivo da cidade onde irá realizar a exposição a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desses setores;

e) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais e com a galeria/espaço expositivo/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;

f) é indispensável que o(a) proponente confeccione folder educativo, convite eletrônico e catálogo bilíngue impresso como forma de divulgação e registro do projeto;

g) o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s) e créditos institucionais, com tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, deverá ser bilíngue e impresso em cor, além de respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com as seguintes especificações:

- capa formato aberto 21x66 cm (orelhas de 12 cm), papel cartão 250 ou 300g/m². Acabamento em laminação ou verniz;

- miolo formato aberto 21x42 cm, formato fechado 21x21cm, papel couche ou offset 150 ou 170g/m², com, no mínimo, 32 páginas;

- encadernação com costura/lombada quadrada;

h) o projeto gráfico deverá ficar a cargo do proponente e ser previamente submetido para aprovação da Funarte, respeitando o estabelecido no item 12 e seus subitens deste edital;

i) o catálogo deverá obrigatoriamente apresentar ISBN com código de barras, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br/;

j) no catálogo deverá constar ficha catalográfica;

k) o(a) proponente deverá enviar ao Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo, da cidade onde irá realizar a exposição, com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência da abertura da mesma, a arte de todas as peças de divulgação, em qualquer mídia, seja, convite eletrônico ou peça impressa, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para prévia aprovação;

l) o(a) proponente deverá enviar à Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo da exposição, sendo 50 (cinquenta) para o Centro de Artes Visuais e 50 (cinquenta) para a galeria/espaço expositivo/Funarte onde foi realizada a exposição até o final do evento;

m) quando solicitado, o(a) proponente deverá enviar relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais e/ou pela galeria/espaço expositivo/Funarte, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;

n) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término da exposição, assim como a devolução da galeria/espaço expositivo nas mesmas condições em que foi recebida.

o) o(a) proponente deverá encaminhar à galeria/espaço expositivo/Funarte onde foi realizada a exposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da mesma, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:

o.1) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais e/ou pela galeria/espaço expositivo/Funarte, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;

o.2) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia eletrônica;

o.3) catálogo da exposição, conforme a letra “k”, impresso e digitalizado em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br);

o.4) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução em CD ou DVD, documentando todas as atividades desenvolvidas, como; exposição, ação sócio- educativa, monitoria, acessibilidade, etc;

12.2. Nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 12.3.

12.2.1. Em peças gráficas impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são OBRIGATÓRIAS as inserções:
a) “Distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 –
“Atos Visuais Funarte Brasília”;
“Galpão 5 - Funarte MG”;
“Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo”;
“Espaços Norte/Nordeste”.

12.3. As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.4. A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

12.5. A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

12.6. Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.7. Caso o projeto contemplado apresente materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando a faixa etária permitida.

12.8. Caso o projeto contemplado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins de cessão deste edital.

12.9. O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

12.10. Nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à pessoas com deficiência.

12.11 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 12.1, 12.2 e 12.2.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1. Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente(a) inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1. As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2. Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1. A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.

14.2. Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido recurso da comissão de seleção.

14.3. A Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.

14.4. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.5. O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6. Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando o(a) proponente da obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.7. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.8. A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.9. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.10. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.11. Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: pac2015@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Para ficha de inscrição e plantas dos espaços, acesse este link online.

Posted by Patricia Canetti at 10:42 AM

8ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições

O edital tem como objetivo incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos; fomentar a difusão e a criação das artes visuais; fortalecer a memória cultural brasileira; e contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens e nova produção artística; além de permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público. Serão premiados quatro projetos. O edital estabelece três módulos de premiação: no módulo I, R$ 100 mil. No módulo II, R$ 180 mil; no módulo III, R$ 270 mil (deduzidos os descontos legais).

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premio.mav2015@funarte.gov.br

EDITAL
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA - 8ª EDIÇÃO

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 8ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital em 2015 é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 8ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.

1.2 O Prêmio é direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 8ª edição serão empregados R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil de reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 04 (quatro) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante designadas como “proponentes”:

I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.

4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.3 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o (a) sócio (a) majoritário (a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor;

4.2.1 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações que abriguem diversos integrantes

4.4 O (A) proponente deverá indicar um dos módulos (I, II ou III) para inscrever o seu projeto.

4.5 Fica vedada a participação, na condição de proponente, dos premiados nas duas últimas edições do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 04 (quatro) projetos em todo o território nacional, assim distribuídos:

Módulo I: 2 prêmios, 100.000,00
Módulo II: 1 prêmio, 180.000,00
Módulo III: 1 prêmio, 270.000,00

5.2 Cada proponente contemplado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo I, de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no caso de projeto contemplado no Módulo II, e, de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no caso de projeto contemplado no Módulo III em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoa jurídica não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, o recolhimento do mesmo deverá ser providenciado pelo próprio (a) proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov,br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a) Destinatário

Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 8ª edição
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da imprensa, nº16, 13º andar, sala 1301 – Centro
CEP 20.030-120 – Rio de Janeiro – RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Indicar: Módulo I ou II ou II
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente

6.1.2 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do (a), que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do (a) proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.4 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) Currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto;

b) Texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher a(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção da instituição museológica;

c) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital, caso contemplado;

d) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta;

e) Carta do (a) diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-la ,caso contemplada, no acervo da instituição museológica;

f) Relatório do(a) diretor(a) ou responsável pela instituição museológica escolhida, contendo: descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição e relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

6.5 O (A) proponente deverá considerar o máximo de 120 (cento e vinte) dias, no máximo, para a elaboração do projeto de criação da (s) obra (s) caso seja (m) inédita (s).

6.6 Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o projeto apresentado deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.

6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como (a), devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;

b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.pmv2015@funarte.gov.br, utilizando formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.

8.5 Os recursos da habilitação serão julgados por comissão de habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar projetos:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição (a) proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo igual a igual a 100 (cem) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) relevância, excelência e qualidade das obras (01 a 80 pontos);

b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (01 a 05 pontos);

c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (01 a 05 pontos);

d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (01 a 05 pontos);

e) conformidade com os objetivos deste edital (01 a 05 pontos).

10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 70 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (“a” e “b”) considerando as notas de todos os jurados.

10.3 Havendo empate, entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.5 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.

10.6 Caso a quantidade de prêmios em cada módulo não seja atingida, a comissão de seleção poderá indicar projetos inscritos em módulos distintos para que sejam contemplados naqueles módulos em que a quantidade de prêmios não foi atingida, registrando tal decisão em ata.

10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv2015@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.

10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) com suas respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

10.12 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.13 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico premio.pmv2015@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.

10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio (a) proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta poupança e de terceiros.

11.1.1 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa e ou instituição.


11.2 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, no endereço estabelecido no item 6, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.

11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro, o (a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.

11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O (A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.7 Cabe ao (a) proponente contemplado (a) enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.

12.8 As instituições que irão abrigar as obras de arte devem apresentá-las em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.

12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.

12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – FUNARTE/ MinC”.

12.10 O (A) proponente contemplado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, quando solicitado os seguinte materiais:

a) relatório final de atividades utilizando o formulário padrão fornecido por esse Centro), em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas;

b) CD ou DVD ou pen drive contendo:

- máximo de imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi);

- texto critico sobre o trabalho (01 lauda);

- texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda);

- currículo resumido do (a) proponente (1/2 lauda).

12.10.1 Os materiais contidos no CD ou DVD ou pen drive serão utilizados para possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 8ª edição.

12.10.2 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seu produto final em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.11 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.
12.11.1 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.

12.12 O (A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC, da FUNARTE e do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 8ª edição, inclusive nos releases de imprensa obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.13 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.14 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.15 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.16 O (A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC, da FUNARTE e do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 8ª edição, inclusive nos releases de imprensa obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.17 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.18 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme.

12.19 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao (a) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.20 O(A) proponente contemplado(a) deverá permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito nos subitens 12.5.1 e 12.11, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.

12.21 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.22 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

12.23 Nos casos de exibições públicas, da utilização dos espaços e de publicações impressas, os(as) contemplados(as) deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes a pessoas com deficiência.

12.24 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.25 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.23 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do (a) proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o (a) candidato (a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.

14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.

14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O (A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao (a) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premio.mav2015@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Posted by Patricia Canetti at 10:28 AM

12ª Edição do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições

O edital promove a seleção de 22 projetos que possibilitem o intercâmbio entre os estados federativos brasileiros, por meio de oficinas, seminários e residências, ligados às artes visuais. Cada projeto contemplado receberá o prêmio de R$ 75 mil, deduzidos os descontos legais.

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: redenacional@funarte.gov.br

EDITAL
PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 12ª EDIÇÃO

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 12ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital em 2015 é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 12ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio entre os estados federativos brasileiros por meio de oficinas, seminários e residências ligados às artes visuais. O Programa valoriza a diversidade da cultura brasileira, em especial no que se refere a questões relevantes da produção artística contemporânea, como as novas linguagens, a experimentação, a transversalidade das linguagens artísticas e áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, a democratização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais.

1.2 O Programa tem como resultado esperado o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e a troca de experiências entre profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.

1.3 As propostas encaminhadas deverão obrigatoriamente contemplar o intercâmbio de artistas ou demais agentes culturais que ministrarão as oficinas, seminários e residências, envolvendo dois ou mais estados da federação.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 12ª edição, serão empregados R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 22 (vinte e dois) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:

I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: apenas em nome da própria empresa ou instituição.

4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores(as), terceirizados(as) ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.1.3 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato.

4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II. servidor(a) público(a) vinculado(a) ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor;

4.2.1 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado(a) em apenas 1(um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtores(as) ou artistas, bem como associações que abriguem diversos integrantes.

4.4 Fica vedada a participação, na condição de proponente, dos contemplados nas duas últimas nas últimas duas edições do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 22 (vinte e dois) projetos em todo o território nacional.

5.2 Cada proponente contemplado(a) receberá a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 No pagamento de prêmios a pessoas físicas haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do(a) proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 12ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.4 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.5 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.6 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) currículo resumido (máximo de uma lauda) do(a) proponente;

b) currículos resumidos (máximo de uma lauda) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;

c) carta de anuência, datada e assinada, das instituições que abrigarão ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

d) carta de anuência, datada e assinada, de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estabelecido pelo edital;

e) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.

6.6.1 Entre os(as) profissionais citados(as) na ficha técnica deverão obrigatoriamente constar produtor(a) e assessor(a) de imprensa, ambos(as) com formação em sua área de atuação ou experiência comprovada em currículo.

6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;

b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os(As) proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.

8.5 Os recursos da habilitação serão analisados pela comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 1 (um) da Funarte e mais 5 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à pertinência da temática abordada e à abrangência;

b) capacidade de execução de acordo com o conteúdo apresentado;

c) argumentação na construção do conteúdo;

d) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais;

e) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins terão 1 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, do ponto estabelecido no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 51 (cinquenta e um) pontos.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 20 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.rn@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.

10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.12 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico redenacional@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a), sendo vedado o depósito conta poupança e conta de terceiros.

11.2 No pagamento de pessoa jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.

11.3 Os(as) proponentes contemplados(as) deverão obrigatoriamente encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso financeiro, observando o seguinte endereçamento:

a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 12ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

11.3.1 Documentos para proponente Pessoa Física:

a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

11.3.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) Cópia do CPF do(a) representante legal;
d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3, acarretará a desclassificação do projeto.

11.5 Se estrangeiro(a), o(a) proponente contemplado(a) deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou permanência.

11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) contemplado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os(as) proponentes se comprometem a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão fornecido por esse Centro), em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas, e em versão digital em PDF gravada em CD, DVD ou pen-drive:

a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;

b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O (A) proponente deverá enviar junto ao relatório final o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias com um mínimo de 360 dpi de resolução, realizadas por fotógrafo profissional, gravadas em CD, DVD ou pen-drive, documentando as atividades desenvolvidas.

12.6.2 Caso esteja prevista no projeto contemplado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio.

12.7 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.8 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.8.1 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.

12.9 O (A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura/FNC, da FUNARTE e do Programa Rede Nacional Funarte de Artes Visuais – 10ª edição, inclusive nos releases de imprensa obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.9.1 Nos releases e peças gráficas produzidos deverá constar a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 12ª edição”.

12.10 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.11 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.13 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte um mínimo de 10% da tiragem de cada peça gráfica produzida, não ultrapassando 30 exemplares, caso o percentual mencionado exceda essa quantidade.

12.14 Se o projeto contemplado prever a elaboração de catálogo ou outra publicação do gênero, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br/.

12.15 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pelo (a)proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.

12.16 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.17 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.18 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

12.19 Nos casos de exibições públicas e na utilização dos espaços previstos para a realização das ações, os(as) contemplados(as) deverão respeitar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, nos termos do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

12.19.1 Nos casos de exposições, o contemplado deverá disponibilizar informações sobre as obras expostas em braile e/ou audiodescrição. Nos casos de seminários, cursos e palestras, deverá ser disponibilizado intérprete de Libras sempre que se fizer necessário.

12.20 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.21 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.19 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DOS DIREITOS DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.6 O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993 em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.7 O(A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações (às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.10 Os projetos não selecionados e seus materiais anexos ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

14.10.1 Os interessados em retirar o material deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail redenacional@funarte.gov.br, informando nome correto do projeto e nome correto do proponente.

14.10.2 A retirada deverá ser feita presencialmente pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada no endereço para o qual a inscrição foi postada, mediante informação prévia do nome do representante autorizado.

14.11 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.

14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico redenacional@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Posted by Patricia Canetti at 10:11 AM

XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2015 - Inscrições

O objetivo deste edital é a seleção de 12 projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em âmbito nacional, que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade. O total de investimentos no XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2015 é de R$ 700mil.

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: marcferrez2015@funarte.gov.br

EDITAL
XV PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital XV PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1.DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital em 2015 é realizar o XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia mediante a seleção de projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em âmbito nacional, que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade. Os projetos deverão considerar as novas linguagens e suas diversidades, abordar os temas relevantes da sociedade contemporânea, a nova produção fotográfica, a transversalidade da fotografia com as artes e com outras áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, fortalecer a memória cultural brasileira e permitir a acessibilidade aos equipamentos e bens culturais.

1.2 Fomentar e promover a seleção de projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, mediante à realização de ações inéditas divididas em 3 módulos:

Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica;

Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil;

Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia.

1.3 Ao incentivar as ações artísticas no campo da fotografia, pretende-se ainda, como resultado esperado, o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para fotógrafos e troca de experiências entre profissionais da área, contribuir para a formação de público em seus vários setores, além de ampliar a geração do mercado desse segmento das artes visuais, em todas as regiões do país.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao XV Prêmio Funarte Marc Ferrez De Fotografia, serão empregados R$ 648.0000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) em premiação e R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 12 (doze) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante identificadas como “proponentes”:

I- Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II- Pessoa Jurídica: em nome próprio (como consta no CNPJ).

4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.1.3 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo sócio majoritário na sociedade de cotas e/ou o sócio que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato.

4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidores públicos vinculados à Funarte ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.2.1 O MEI - micro empreendedor individual somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de grupos/companhias/coletivos, caso em que será inabilitado (ou desclassificado, caso essa verificação ocorra, por qualquer motivo, após a etapa seletiva).

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtores, de fotógrafos ou de artistas, bem como de associações que abriguem diversos integrantes.

4.4 O(A) proponente deverá escolher um dos módulos (1, 2 ou 3) para inscrever seu projeto. No caso de projetos que contemplem mais de uma opção, ele deverá ser inscrito individualmente emcada um deles a fim de justificar seu enquadramento no respectivo módulo.

4.5 Fica vedada a participação, na condição de proponente, dos contemplados nas duas últimas edições do Prêmio Marc Ferrez de Fotografia.

5.DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 12 (doze) projetos em todo o território nacional, assim divididos:

Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica – 04 (quatro) projetos;

Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil - 04 (quatro) projetos;

Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia - 04 (quatro) projetos.

5.2 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pagos em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.funarte.gov.br na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a) Destinatário:
Edital XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa, n°16, 13° andar, sala 1301 – Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente:
Título do Projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3
Nome completo do proponente
Endereço completo do proponente

6.3 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.4 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.5 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.6 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) currículo resumido (máximo de uma lauda) do(a) proponente;

b) currículos resumidos (máximo de uma lauda) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;

c) carta de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) as ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

d) carta de anuência da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica responsável pela produção do projeto;

e) carta de anuência da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica responsável pela assessoria de imprensa do projeto;

f) no caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.

g) estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

6.6.1 O Proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento, à difusão de processos criativos e o fomento da cadeia produtiva das artes visuais no campo da fotografia. Deverão ser considerados a qualificação, o planejamento e a ampla divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade, visando, também, a formação de público.

6.6.2 No plano de distribuição das publicações a ser preenchido no formulário de inscrição, deverão ser consideradas as escolas e os cursos de arte no país.

6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressasneste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados einabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os proponentes de projetos inabilitados(as) poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.mf2015@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br) não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.

8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decidido pelo Diretor do Centrode Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área das artes visuais, preferencialmente no campo da fotografia, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com aqual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo;

b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;

c) contribuição para a consolidação ou expansão do campo da fotografia relativo ao módulo em questão;

d) argumentação na construção do conteúdo;

e) alcance e eficácia do projeto para a democratização do acesso a seus resultados finais como por exemplo: debate, palestra, encontro, mostra, intervenção urbana, visita comentada, publicações impressas, divulgação pelas mídias eletrônicas e processos similares;

f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais, em especial para a fotografia;

g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 01 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, do ponto estabelecido no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”.

10.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.mf2015@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total responsabilidade do(a)proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado no momento da inscrição deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail marcferrez2015@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio (a) proponente ou pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito conta poupança e contas de terceiros.

11.2 No pagamento de Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.

11.3 Os proponentes contemplados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso:

Para proponente Pessoa Física:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia do comprovante de residência;

d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

Para proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

Para proponente MEI - micro empreendedor individual:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3 acarretará a desclassificação do projeto.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou de permanência.

11.6 Os (As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem declassificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os(As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado, pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 04 (quatro) meses a contar a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando formulário fornecido por esse Centro, em 02 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:

a) relatório parcial, ao término do 2º (segundo) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;

b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O(A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas.

12.6.2 Caso esteja prevista no projeto contemplado a realização de palestras ou debates, o(a) proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.6.3 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 03 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.7 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição da 1ª tiragem, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.8 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.9 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.10 O(A) proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 5% (cinco por cento) do número de exemplares de cada peça tangível, sendo a tiragem mínima de cada peça a quantidade de 500 (quinhentos) exemplares, independente do módulo que o projeto foi contemplado.

12.11 O(A) proponente contemplado(a) no módulo 3 deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo de 100 (cem) páginas, fazendo constar os créditos institucionais da Funarte, conforme orientação do Centro de Artes Visuais.

12.12 As publicações, produzidas pelos projetos de qualquer módulo, deverão obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br/.

12.13 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade aadequação do projeto ao local escolhido.

12.14 O(A) proponente contemplado(a) deverá permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como todo material produzido, tangível ou intangível, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.

12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.16 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

12.17 Nos casos de exibições públicas, da utilização dos espaços e de publicações impressas, os(as) contemplados(as) deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes a pessoas comdeficiência.

12.18 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.19 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.17 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a)proponente que venha a ser contemplado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

13.3 A Funarte será detentora do direito de licença patrimonial somente sobre a 1ª edição de qualquer produto final tangível ou intangíveldos projetos contemplados, não cabendo, por isso, qualquer informação de caráter promocional ou publicitário com fins comerciais nesta edição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do projeto.

14.2 Os(As) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo dos seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão dacomissão de seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.6 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93 de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.7 O(A) proponente será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.10 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.11 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: marcferrez2015@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Posted by Patricia Canetti at 9:59 AM