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agosto 17, 2015

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 - Inscrições

O objetivo deste edital é a seleção de 17 projetos de exposições, na área de artes visuais, a serem realizados nas galerias e espaços da Funarte, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), e nos espaços parceiros da Funarte, nas cidades de Belém (PA) e Recife (PE). O Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 visa estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências da arte contemporânea brasileira de artes visuais. O total de investimentos no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 é de R$ 1, 695 milhões.

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: pac2015@funarte.gov.br

EDITAL

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1. Em 2015, a política de ocupação dos espaços expositivos da Funarte visa estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e com a sustentabilidade. Os projetos deverão valorizar a diversidade das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira, contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, a transversalidade das artes com outras áreas afins, bem como promover a democratização e permitir a acessibilidade aos equipamentos e bens culturais.

1.2. Promover a seleção de projetos de exposição, na área de artes visuais, a serem realizados nas cidades de Brasília, São Paulo e Belo Horizonte (galerias e espaços da Funarte), e Belém/PA e Recife/PE (espaços parceiros da Funarte) com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências da arte contemporânea brasileira, divididos em 4 Módulos:

Módulo 1: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno;
Módulo 2: Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg;
Módulo 3: Galpão 5, da Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte;
Módulo 4: Espaços Norte/Nordeste – CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE.

1.2.1. Os projetos deverão ser inscritos em somente um dos quatro módulos.

1.3. Fomentar, promover e difundir a produção artística, a reflexão e o intercâmbio de ideias no campo das artes visuais, contribuindo, como resultado esperado, para a formação de público e a construção da história da arte mais recente no país.


2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Ministério da Cultura na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Promoção e Fomento a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 1.695.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais).

2.1.1. Do total do montante dos recursos destinados ao edital, serão empregados R$ 1.652.000,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e dois mil reais) em premiação e R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) em custos administrativos.

2.2. Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 17 (dezessete) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Estão habilitadas a participar do Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015, Módulo 1, 2, 3 e 4 pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante identificadas como “proponentes”:

I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;

II – Pessoa Jurídica.

4.1.2. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes em linha direta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.1.3. Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo sócio(a) majoritário(a), na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.4. Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidores públicos vinculados à Funarte ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor;

4.2.1 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.3. Cada proponente deverá inscrever apenas 1 (um) projeto neste edital, escolhendo um de seus 4 Módulos. Deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, em seu projeto de exposição, pelo menos 01 (uma) estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência, em Braile e/ou audiodescrição.

4.4. Fica vedada a participação de proponentes premiados nas edições do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea, nos últimos 3 anos, nas cidades de: Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Recife.

4.5. O presente edital contemplará 17 (dezessete) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados nos espaços expositivos da Funarte, assim distribuídos:

Funarte Brasília: 6 (seis) projetos, sendo 3 (três) na Galeria Fayga Ostrower e 3 (três) na Marquise e entorno;

Funarte MG: 03 (três) projetos no Galpão 5 na cidade de Belo Horizonte e;

Funarte São Paulo: 06 (seis) projetos, sendo 3 (três) na Galeria Flávio de Carvalho e 3 (três) na Galeria Mário Schemberg.

Funarte Norte|Nordeste: 02 (dois) projetos, sendo: 1 (um) no CCBEU na cidade de Belém/PA e 1 (um) na Torre Malakoff, na cidade do Recife/PE.

4.6. O proponente deverá elaborar o projeto de exposição, considerando as características da arquitetura e as especificidades do espaço correspondente ao módulo escolhido.

4.6.1. As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo dos espaços expositivos poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.6.2. O proponente que desejar ocupar a galeria Fayga Ostrower ou a área externa Marquise e seu entorno, no Setor de Difusão Cultural da Funarte, na cidade de Brasília, deverá considerar que se trata de edifício tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e, quando necessário, deverá pedir autorização deste Instituto para a realização do projeto, encaminhando documento de solicitação à Funarte.

4.7. Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

4.7.1. O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos e o fomento da cadeia produtiva em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a ampla divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade, visando, também, a formação de público.

4.8. O proponente se responsabilizará pela contratação de sua equipe, devendo constar na mesma um produtor cultural e um assessor de imprensa.

4.9. O proponente deverá se responsabilizar, também, por todas as etapas a serem desenvolvidas na montagem, manutenção e desmontagem da exposição. Será responsável, ainda, pelos gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à confecção de sua(s) obra(s), bem como pela manutenção da exposição.

4.10. O proponente contemplado se responsabilizará pelo monitoramento e/ou acompanhamento diário, bem como pelo manuseio de equipamentos de luz, som e imagem e quaisquer outros equipamentos elétricos e/ou eletroeletrônicos que venham a serem utilizados na exposição e pelas condições corretas de ocupação do espaço expositivo.

4.11. Os proponentes selecionados deverão realizar seus projetos nos espaços expositivos da Funarte: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno; Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg; Galpão 5 - Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte; e Espaços Norte/Nordeste – CCBEU na cidade de Belém/PA ou Torre Malakoff, na cidade do Recife/PE (espaços parceiros da Funarte) pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais e pelas galerias/espaços expositivos da Funarte.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1. O presente edital contemplará 17 (dezessete) projetos em todo o território nacional, assim divididos:

1 Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise/Entorno: 6 projetos, 98.000,00 cada, total de 588.000,00
2 Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg: 6 projetos, 98.000,00 cada, total de 588.000,00
3 Galpão 5 Funarte MG - Belo Horizonte: 3 projetos, 98.000,00 cada, total de 294.000,00
4 Espaços Norte/Nordeste CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE: 2 projetos, 91.000,00 cada, total de 182.000,00

5.2. Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá o valor do Prêmio em uma única parcela, deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.2.1. No pagamento de prêmios a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a de responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.2. O proponente deverá encaminhar para o endereço do Centro de Artes Visuais da Funarte, conforme subitem 6.2.6, a seguinte documentação OBRIGATÓRIA para a sua inscrição:

a) Currículo do proponente (pessoa física ou pessoa jurídica);

a.1) No caso de Pessoa Jurídica, só será aceito o currículo da empresa proponente (firma ou instituição responsável pelo projeto);

6.2.1. Formulário de inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br). O formulário de inscrição é composto pelos dados do(a) proponente e dados do projeto:

a) Dados da pessoa física ou jurídica;

b) Título do projeto/exposição;

c) Objetivos, características e imagens do projeto;

d) Justificativa do projeto;

e) Planejamento para a realização do projeto;

f) Cronograma de execução do projeto;

g) Detalhamento de plano de monitoria, com estagiários de cursos superiores de artes visuais a ser realizada durante o período da exposição, com apresentação de folder explicativo sobre a exposição;

h) Plano de ação sócio - educativa para escolas de arte ou escolas públicas de ensino fundamental ou para comunidades da periferia da cidade escolhida para a realização da exposição;

i) Plano para acessibilidade;

j) Ficha técnica com nome e função dos profissionais envolvidos na realização do projeto com o currículo resumido de cada profissional em documento único;

k) Plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de ampla divulgação da exposição junto à imprensa local e nos demais meios de comunicação da cidade em que pretende realizar a exposição;

l) Plano de distribuição dos catálogos, devendo ser consideradas as escolas e cursos superiores de arte no pais;

m) Estimativa de público a ser atingido com a exposição;

n) Recursos oriundos de outras fontes, se houver;

o) Orçamento do projeto a título de subsídio para a comissão de seleção avaliar a capacidade de execução da proposta;

6.2.2. Anexos:

a) croqui do projeto de montagem das obras observando a planta do espaço expositivo pretendido. O croqui deverá ser enviado em forma impressa e em forma eletrônica em CD ou DVD;

b) imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa e em forma eletrônica em CD ou DVD; e quando for site specific e/ou instalação criada especialmente para o local, anexar o projeto que será realizado por ocasião da mostra, de modo a ser visualizado pela comissão de seleção;

c) O(A) proponente deverá enviar, OBRIGATÓRIAMENTE, até 5 (cinco) fotos ou imagens ou desenhos das obras a serem expostas para a avaliação e entendimento do projeto em duas vias, sendo uma impressa e outra digital em CD ou DVD;

d) O(A) proponente poderá enviar, se necessário, breve portifólio. No portifólio deve conter, no máximo, 3 (três) fotos ou imagens de suas obras, como forma de subsidiar os trabalhos da comissão de seleção.

Parágrafo Único: Somente serão aceitos os materiais constantes na ficha de inscrição.

6.2.3. Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do proponente, do projeto a ser inscrito e do edital;

6.2.4. Em caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.2.5. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição, conforme subitem 6.2 deste edital. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.2.6. Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o endereço abaixo, com a seguinte identificação:

a) Destinatário:

Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015
Módulo 1: Atos Visuais Funarte Brasília – Galeria Fayga Ostrower ou Marquise e entorno;
Módulo 2: Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Flávio de Carvalho ou Mário Schemberg;
Módulo 3: Galpão 5, da Funarte MG, na cidade de Belo Horizonte;
Módulo 4: Espaços Norte/Nordeste - CCBEU - Belém/PA ou Torre Malakoff - Recife/PE.

Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua de Imprensa, 16.
13º andar, sala 1301
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.030-120

b) Remetente:

Título do projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3 ou 4
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3. Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade SEDEX, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.4. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado no endereço constante no subitem 6.2.6 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.

6.5. O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.

6.6. A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.

6.7. Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

6.8. Não serão consideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela comissão técnica interna do Centro de Artes Visuais/Funarte, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. Da Habilitação

8.1. Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3. Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico pac2015.recurso@funarte.gov.br utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br) não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.5.

8.5. Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1. Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros,
sendo 1 (um) da Funarte e mais 5 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área
das artes visuais, nomeados pelo presidente da Funarte.

9.1.1. A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um representante designado pelo Presidente da Funarte.

9.2. Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 02 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3. O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo;
b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
c) ações sócio - educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas guiadas com monitoria entre outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1. Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins terão 01 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.1.2. A pontuação final dos projetos advém do somatório da média aritmética entre as notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, da distribuição de pontos estabelecidos no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.

10.2. Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:

a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “c”;
c) maior nota no critério da alínea “g”;

10.3. Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.4. Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 (trinta) pontos serão desclassificados;

10.5. O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6. Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico pac2015.recurso@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7. A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.8. As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9. O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

10.10. Os projetos contemplados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.11. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá sua inutilização pela Funarte.

10.11.1. Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico pac2015@funarte.gov.br, informando o nome do projeto, nome do proponente e a data em que irá retirar o material.

10.11.2. A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio(a) proponente ou pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.

11.2. No pagamento de pessoa Jurídica, a conta deverá estar em nome da empresa.

11.3. Os proponentes contemplados deverão encaminhar obrigatoriamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1301, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a homologação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso financeiro.

Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

Para proponente Pessoa Jurídica:

a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;
c) cópia do CPF do(a) representante legal;
d) cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
i) cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
j) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.4. O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3 acarretará a desclassificação do projeto.

11.5. Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

11.7. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do contemplado:

a) o projeto contemplado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;

b) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais – Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo onde irá realizar a exposição, mudanças de endereço postal e eletrônico, telefone e demais meios de contato, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica do Ceav e da galeria/espaço expositivo, sempre que solicitado;

c) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo onde irá realizar a exposição, eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado para serem previamente avaliadas pela equipe técnica desses setores da Funarte que, caso necessário, poderão enviar à Comissão de Seleção para aprovação;

d) o(a) proponente contemplado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais e à galeria/espaço expositivo da cidade onde irá realizar a exposição a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desses setores;

e) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais e com a galeria/espaço expositivo/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;

f) é indispensável que o(a) proponente confeccione folder educativo, convite eletrônico e catálogo bilíngue impresso como forma de divulgação e registro do projeto;

g) o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s) e créditos institucionais, com tiragem mínima de 1000 (mil) exemplares, deverá ser bilíngue e impresso em cor, além de respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com as seguintes especificações:

- capa formato aberto 21x66 cm (orelhas de 12 cm), papel cartão 250 ou 300g/m². Acabamento em laminação ou verniz;

- miolo formato aberto 21x42 cm, formato fechado 21x21cm, papel couche ou offset 150 ou 170g/m², com, no mínimo, 32 páginas;

- encadernação com costura/lombada quadrada;

h) o projeto gráfico deverá ficar a cargo do proponente e ser previamente submetido para aprovação da Funarte, respeitando o estabelecido no item 12 e seus subitens deste edital;

i) o catálogo deverá obrigatoriamente apresentar ISBN com código de barras, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br/;

j) no catálogo deverá constar ficha catalográfica;

k) o(a) proponente deverá enviar ao Ceav/Funarte e à galeria/espaço expositivo, da cidade onde irá realizar a exposição, com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência da abertura da mesma, a arte de todas as peças de divulgação, em qualquer mídia, seja, convite eletrônico ou peça impressa, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para prévia aprovação;

l) o(a) proponente deverá enviar à Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo da exposição, sendo 50 (cinquenta) para o Centro de Artes Visuais e 50 (cinquenta) para a galeria/espaço expositivo/Funarte onde foi realizada a exposição até o final do evento;

m) quando solicitado, o(a) proponente deverá enviar relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais e/ou pela galeria/espaço expositivo/Funarte, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;

n) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término da exposição, assim como a devolução da galeria/espaço expositivo nas mesmas condições em que foi recebida.

o) o(a) proponente deverá encaminhar à galeria/espaço expositivo/Funarte onde foi realizada a exposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da mesma, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:

o.1) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais e/ou pela galeria/espaço expositivo/Funarte, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;

o.2) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia eletrônica;

o.3) catálogo da exposição, conforme a letra “k”, impresso e digitalizado em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br);

o.4) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução em CD ou DVD, documentando todas as atividades desenvolvidas, como; exposição, ação sócio- educativa, monitoria, acessibilidade, etc;

12.2. Nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 12.3.

12.2.1. Em peças gráficas impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são OBRIGATÓRIAS as inserções:
a) “Distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2015 –
“Atos Visuais Funarte Brasília”;
“Galpão 5 - Funarte MG”;
“Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo”;
“Espaços Norte/Nordeste”.

12.3. As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.4. A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

12.5. A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

12.6. Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.7. Caso o projeto contemplado apresente materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando a faixa etária permitida.

12.8. Caso o projeto contemplado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins de cessão deste edital.

12.9. O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

12.10. Nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à pessoas com deficiência.

12.11 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 12.1, 12.2 e 12.2.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1. Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente(a) inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1. As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2. Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1. A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.

14.2. Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido recurso da comissão de seleção.

14.3. A Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.

14.4. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.5. O(A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6. Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando o(a) proponente da obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.7. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.8. A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.9. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.10. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.11. Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: pac2015@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Para ficha de inscrição e plantas dos espaços, acesse este link online.

Posted by Patricia Canetti at 10:42 AM