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agosto 17, 2015

XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2015 - Inscrições

O objetivo deste edital é a seleção de 12 projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em âmbito nacional, que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade. O total de investimentos no XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2015 é de R$ 700mil.

Inscrições até 9 de setembro de 2015

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: marcferrez2015@funarte.gov.br

EDITAL
XV PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital XV PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA, válido em todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1.DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital em 2015 é realizar o XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia mediante a seleção de projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em âmbito nacional, que visem estimular a reflexão e experiência artística, além do compromisso com a formação de público, com a inclusão social e a sustentabilidade. Os projetos deverão considerar as novas linguagens e suas diversidades, abordar os temas relevantes da sociedade contemporânea, a nova produção fotográfica, a transversalidade da fotografia com as artes e com outras áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, fortalecer a memória cultural brasileira e permitir a acessibilidade aos equipamentos e bens culturais.

1.2 Fomentar e promover a seleção de projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, mediante à realização de ações inéditas divididas em 3 módulos:

Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica;

Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil;

Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia.

1.3 Ao incentivar as ações artísticas no campo da fotografia, pretende-se ainda, como resultado esperado, o desenvolvimento de instrumentos de capacitação para fotógrafos e troca de experiências entre profissionais da área, contribuir para a formação de público em seus vários setores, além de ampliar a geração do mercado desse segmento das artes visuais, em todas as regiões do país.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 13.392.2027.20ZF.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao XV Prêmio Funarte Marc Ferrez De Fotografia, serão empregados R$ 648.0000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) em premiação e R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 12 (doze) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante identificadas como “proponentes”:

I- Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II- Pessoa Jurídica: em nome próprio (como consta no CNPJ).

4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.1.3 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo sócio majoritário na sociedade de cotas e/ou o sócio que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato.

4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidores públicos vinculados à Funarte ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.2 Considera-se como MEI – micro empreendedor individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

4.2.1 O MEI - micro empreendedor individual somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de grupos/companhias/coletivos, caso em que será inabilitado (ou desclassificado, caso essa verificação ocorra, por qualquer motivo, após a etapa seletiva).

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas de produtores, de fotógrafos ou de artistas, bem como de associações que abriguem diversos integrantes.

4.4 O(A) proponente deverá escolher um dos módulos (1, 2 ou 3) para inscrever seu projeto. No caso de projetos que contemplem mais de uma opção, ele deverá ser inscrito individualmente emcada um deles a fim de justificar seu enquadramento no respectivo módulo.

4.5 Fica vedada a participação, na condição de proponente, dos contemplados nas duas últimas edições do Prêmio Marc Ferrez de Fotografia.

5.DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 12 (doze) projetos em todo o território nacional, assim divididos:

Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica – 04 (quatro) projetos;

Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil - 04 (quatro) projetos;

Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia - 04 (quatro) projetos.

5.2 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pagos em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a responsabilidade do proponente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.funarte.gov.br na data dessa publicação.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a) Destinatário:
Edital XV Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa, n°16, 13° andar, sala 1301 – Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente:
Título do Projeto
Indicar: Módulo 1 ou 2 ou 3
Nome completo do proponente
Endereço completo do proponente

6.3 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.4 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.5 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do proponente, que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.6 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) currículo resumido (máximo de uma lauda) do(a) proponente;

b) currículos resumidos (máximo de uma lauda) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;

c) carta de anuência da(s) instituição(ões) que abrigará(ão) as ações do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

d) carta de anuência da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica responsável pela produção do projeto;

e) carta de anuência da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica responsável pela assessoria de imprensa do projeto;

f) no caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta.

g) estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

6.6.1 O Proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento, à difusão de processos criativos e o fomento da cadeia produtiva das artes visuais no campo da fotografia. Deverão ser considerados a qualificação, o planejamento e a ampla divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade, visando, também, a formação de público.

6.6.2 No plano de distribuição das publicações a ser preenchido no formulário de inscrição, deverão ser consideradas as escolas e os cursos de arte no país.

6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá anexar, a seu critério, outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:

a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressasneste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados einabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os proponentes de projetos inabilitados(as) poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.mf2015@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br) não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.

8.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decidido pelo Diretor do Centrode Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e mais 05 (cinco) especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área das artes visuais, preferencialmente no campo da fotografia, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com aqual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo;

b) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;

c) contribuição para a consolidação ou expansão do campo da fotografia relativo ao módulo em questão;

d) argumentação na construção do conteúdo;

e) alcance e eficácia do projeto para a democratização do acesso a seus resultados finais como por exemplo: debate, palestra, encontro, mostra, intervenção urbana, visita comentada, publicações impressas, divulgação pelas mídias eletrônicas e processos similares;

f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais, em especial para a fotografia;

g) conformidade com as premissas estabelecidas no item 1 deste edital.

10.1.1 Para promoção do equilíbrio na distribuição regional dos recursos, os projetos apresentados por proponentes dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com previsão de realização nessas localidades terão 01 (um) ponto acrescido à pontuação final.

10.2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, acrescida, quando for o caso, do ponto estabelecido no subitem 10.1.1, podendo o projeto alcançar o total de 71 (setenta e um) pontos.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”.

10.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 30 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.mf2015@funarte.gov.br em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.9 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.10 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total responsabilidade do(a)proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.11 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado no momento da inscrição deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail marcferrez2015@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio (a) proponente ou pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito conta poupança e contas de terceiros.

11.2 No pagamento de Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.

11.3 Os proponentes contemplados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado da seleção, os seguintes documentos para a liberação do recurso:

Para proponente Pessoa Física:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia do comprovante de residência;

d) comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

Para proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

Para proponente MEI - micro empreendedor individual:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.4 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.3 acarretará a desclassificação do projeto.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou de permanência.

11.6 Os (As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem declassificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 Os(As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado, pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 04 (quatro) meses a contar a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O(A) proponente contemplado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando formulário fornecido por esse Centro, em 02 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:

a) relatório parcial, ao término do 2º (segundo) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;

b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O(A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto contemplado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas.

12.6.2 Caso esteja prevista no projeto contemplado a realização de palestras ou debates, o(a) proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.6.3 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 03 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.7 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição da 1ª tiragem, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.8 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.9 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.10 O(A) proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 5% (cinco por cento) do número de exemplares de cada peça tangível, sendo a tiragem mínima de cada peça a quantidade de 500 (quinhentos) exemplares, independente do módulo que o projeto foi contemplado.

12.11 O(A) proponente contemplado(a) no módulo 3 deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo de 100 (cem) páginas, fazendo constar os créditos institucionais da Funarte, conforme orientação do Centro de Artes Visuais.

12.12 As publicações, produzidas pelos projetos de qualquer módulo, deverão obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br/.

12.13 Caso haja participação de Ponto de Cultura, as respectivas condições de agenda e infraestrutura deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade aadequação do projeto ao local escolhido.

12.14 O(A) proponente contemplado(a) deverá permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como todo material produzido, tangível ou intangível, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.

12.15 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.16 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

12.17 Nos casos de exibições públicas, da utilização dos espaços e de publicações impressas, os(as) contemplados(as) deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes a pessoas comdeficiência.

12.18 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.19 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.17 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o(a)proponente que venha a ser contemplado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

13.3 A Funarte será detentora do direito de licença patrimonial somente sobre a 1ª edição de qualquer produto final tangível ou intangíveldos projetos contemplados, não cabendo, por isso, qualquer informação de caráter promocional ou publicitário com fins comerciais nesta edição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do projeto.

14.2 Os(As) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo dos seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão dacomissão de seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.6 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93 de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.7 O(A) proponente será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.10 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.11 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: marcferrez2015@funarte.gov.br.

Francisco de Castro Mucci
Presidente

Posted by Patricia Canetti at 9:59 AM