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junho 3, 2005

Projeto Cultural do IAC de Artes Visuais 2005/2006 - Inscrições abertas

Projeto Cultural do Instituto de Arte Contemporânea - IAC 2005/2006 de Artes Visuais

Inscrições até 9 de junho de 2005

Universidade Federal de Pernambuco
Pró-Reitoria de Extensão - Diretoria de Cultura
Instituto de Arte Contemporânea - IAC
Centro Cultural Benfica
Rua Benfica 157, Madalena, Recife - PE
81-3227-0657 ou iac@proext.ufpe.br
www.proext.ufpe.br

Leia o edital e ficha de inscrição abaixo

A Pró-Reitoria de Extensão através da Diretora de Cultura, da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas de 09/05/2005 a 09/06/2005, as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do Projeto Cultural do Instituto de Arte Contemporânea - IAC 2005/2006 de artes visuais, que constará de exposições individuais e/ou coletivas a serem realizadas nas salas Baltazar da Câmara e Pequeno Formato, bem como nos espaços externos ao Instituto de Arte Contemporânea, localizado no Centro Cultural Benfica, na Rua Benfica, 157, Madalena, Recife-PE.

EDITAL

Entende-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia, instalação, intervenção, performance, vídeo, web arte e cyber arte, assim como hibridizações entre esses meios.

As propostas para os espaços externos poderão incluir obras de materiais sólidos, perecíveis ou temporários, com o tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. As fotografias e as plantas arquitetônicas das galerias podem ser requisitadas pelo e-mail iac@proext.ufpe.br.

INSCRIÇÕES
Art. 1º Podem inscrever-se artistas e/ou grupos brasileiros e estrangeiros. Não havendo qualquer tipo de restrição à origem dos artistas e/ou grupos, podendo estes até mesmo nunca ter realizado qualquer exposição.

Art. 2º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Instituto de Arte Contemporânea | IAC (Rua Benfica, 157, Madalena. CEP 50720-001, Recife-PE. Tel. 3227 0657 Fax. 3445 6399), ou pelo correio com data de postagem até 09/06/2005.

Art. 3º O artista e/ou grupo deverá apresentar sua proposta especificando qual o espaço que pretende utilizar.

Art. 4º Os artistas e/ou grupos poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição que se adeque aos espaços oferecidos, podendo, em caso de interesse, um artista enviar um projeto individual e um projeto em grupo, simultaneamente.

Art. 5º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.

SELEÇÃO
Art. 6º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 5 membros, designados pela Diretoria de Cultura e pelo Instituto de Arte Contemporânea - IAC, sendo soberanas as suas decisões.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.

Art. 7º O dossiê deve seguir as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício);
II - enviar todo material em envelope com o nome completo do artista ou grupo e do (Projeto Cultural do IAC 2005/2006);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos dos seus trabalhos mais recentes (dos últimos 3 (três) anos) para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando o trabalho que está sendo proposto para a mostra;
IV - indicar em todas as fotos o nome do autor e a indicação da horizontal superior. As fitas de VHS, DVD e todo o material devem estar devidamente identificados;
V - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo artista e/ou grupo;
VI - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista e/ou grupo com especificações de manuseio e montagem;
VII - conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VIII - ficha de inscrição preenchida e assinada.

Art. 8º A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para a seleção.

Art. 9º Todos os artistas ou grupos selecionados serão comunicados até 1 (um) semana após a seleção.

Art. 10º A seleção do artista e/ou grupo implica na automática concordância com as condições estabelecidas pelo Departamento de Cultura.
I - uma vez selecionado, o artista deverá enviar ao Instituto de Arte Contemporânea - IAC, com exatos dois meses de antecedência (sessenta dias), 5 (cinco) imagens digitalizadas do seu trabalho ou outras imagens que ele julgar importantes e 01 (um) texto crítico sobre o trabalho a ser apresentado com aproximadamente 2 (duas) laudas e de 800 (oitocentos) a 1000 (um mil) palavras (de autoria própria do artista ou de autoria de outros).
II - uma vez selecionado, o material a ser exposto deverá estar no Instituto de Arte Contemporânea - IAC 10 (dez) dias antes da abertura da exposição, para a montagem da mesma. O artista residente em Recife deve acompanhar a montagem, e o artista não residente em Recife deverá enviar as especificações necessárias para a montagem, também 10 (dez) dias antes da abertura da exposição.
III - uma vez selecionado, o artista deverá concordar com o ciclo de aprofundamento teórico proposto pelo Instituto de Arte Contemporânea - IAC, que inclui conversa com o artista e uma palestra sobre seu trabalho, cujo palestrante será indicado pelo próprio artista. No caso se artista e/ou grupo não residente em Recife, este deverá indicar alguém, na cidade, capaz de problematizar aspectos de seu trabalho.
IV - os artistas e/ou grupos que inscreverem suas propostas para execução em 2005/2006 devem estar cientes de que não haverá cachê, e de que o Instituto de Arte Contemporânea - IAC, oferece como regra geral aos artistas e/ou grupos expositores, 500 (quinhentos) convites, 100 (cem) cartazes e 1000 (hum mil) folders, cuja conformação visual e conteúdo ficam a cargo do artista e/ou grupo expositor, e o projeto gráfico das peças em conjunto com o Bureau de Design da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, bem como a postagem dos convites e a divulgação nos meios midiáticos da cidade do Recife.
V - o Instituto de Arte Contemporânea - IAC, oferece, também, auxílio da montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
Parágrafo único. Todos os custos aqui não especificados ficam, como regra geral, a cargo do artista e/ou grupo expositor. A Diretoria de Cultura e o Instituto de Arte Contemporânea - IAC não se responsabilizam pela comercialização das obras expostas.

Art. 11º Os dossiês dos artistas e/ou grupos ficarão sob a guarda do Instituto de Arte Contemporânea - IAC, não havendo devolução do material enviado.

EXPOSIÇÕES
Art. 12º As exposições serão realizadas no decorrer de 2005/2006, com datas a serem divulgadas quando do decorrer da seleção.
§ Caberá à Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea - IAC, de comum acordo com os artistas e/ou grupos selecionados, o plano de execução e montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (galeria e espaços externos).
§ As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na galeria e na área externa.

TRANSPORTE
Art. 13º Os trabalhos deverão chegar ao Instituto de Arte Contemporânea - IAC 10 (dez) dias antes da abertura da exposição.

Art. 14º Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Instituto de Arte Contemporânea adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. O Instituto de Arte Contemporânea não assumirá custos com o transporte, devendo estes ficar a cargo do artista, quando necessário.

Art. 15º O Instituto de Arte Contemporânea não se responsabiliza por eventuais danos causados à obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

MONTAGEM
Art. 16º Caberá ao Instituto de Arte Contemporânea e ao artista e/ou grupo o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.

Art. 17º A montagem será feita pela equipe do Instituto de Arte Contemporânea - IAC, em conjunto com os artistas e/ou grupos, que, sendo residentes em Recife, deverão acompanhar a montagem. As obras dos artistas que não residirem em Recife serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.

Art. 18º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 19º Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Instituto de Arte Contemporânea - IAC, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo Instituto de Arte Contemporânea, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (folder, cartaz e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou P/B, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), com formato de no máximo 10 (dez) minutos, a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
X - Doação de uma das obras expostas para o acervo de Arte Contemporânea que será incorporada ao Acervo Museológico da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 21º. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.

OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO DE ARTE CONTEMPORÂNEA - IAC
Art. 22º Cabe ao Instituto de Arte Contemporânea - IAC
I - fornecer todo o material de divulgação na quantidade já especificada;
II - fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
III - disponibilizar o espaço para palestras ou cursos de aprofundamento das questões da exposição.

Art. 23º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.

Art. 24º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Departamento de Cultura e Instituto de Arte Contemporânea - IAC.

DA PROGRAMAÇÃO
I - A programação anual do IAC será complementada por projetos especiais, escolhidos pela Diretoria de Cultura e Coordenação do IAC, com artistas convidados, cursos, oficinas e palestras.

Solange Coutinho
Diretora de Cultura


FICHA DE INSCRIÇÃO

Número de inscrição (preenchimento pelo IAC):
Nome completo (responsável pelo Projeto):

Rua/Avenida:
No.: Apto.: Bairro:
Cidade: UF:
CEP: Fone(s): e-mail:
CPF: RG:

Data e local de nascimento:

Estou ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste edital
(EDITAL | PROEXT | Diretoria de Cultura | IAC 2005/2006),

Assinatura do artista (ou responsável pelo grupo de artistas)


Recebemos a proposta do artista
Recife,______de ____________________de 2005
Responsável pelo recebimento/instituição:

Assinatura

Posted by João Domingues at 4:56 PM