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maio 31, 2005

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade - Inscrições abertas

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade

Inscrições abertas - até 17 de junho de 2005

Edital e ficha de inscrição: www.comprasnet.gov.br ou www.iphan.gov.br
Informações: 61-414.6199 /.6186 /.6176 ou codif@iphan.gov.br.

LEIA O EDITAL ABAIXO.

O Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional está lançando mais uma edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, para ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro.

Prêmio para a preservação do patrimônio cultural brasileiro


EDITAL DE CONCURSO nº 001/2005O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público aos interessados que receberá até o dia 17 de junho de 2005, em nível nacional, por meio de suas Superintendências Regionais, trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, para concorrerem ao "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", do ano de 2005.

Os trabalhos serão encaminhados à Comissão Nacional de Avaliação, que proferirá o resultado final até o dia 30 de agosto de 2005, sendo conferida a premiação, em data e local a serem designados, mediante prévia divulgação, de acordo com o regulamento abaixo:

1. Poderão participar do concurso "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", do ano de 2005, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas (instituições públicas federais, estaduais e municipais, agentes sociais ou institucionais, entidades civis, empresas, instituições educativas e culturais e outros) que tenham desenvolvido ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, em qualquer lugar do território nacional, tendo sido concluídas em 2004, mesmo que iniciadas em anos anteriores.

1.1. O "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", de caráter nacional, é oferecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento a ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, façam-se dignas de registro, divulgação e reconhecimento público.

2. Os trabalhos, representativos das ações preservacionistas, deverão ser entregues até o dia 17 de junho de 2005, em qualquer uma das Superintendências Regionais do Iphan, cujos endereços estão adiante indicados, observado o local do território onde as ações foram desenvolvidas:

a). Para as ações desenvolvidas no Amazonas e Roraima, na 1ª Superintendência Regional, Rua Boulevard Dr. Vivaldo Lima nºs 13/17, Centro, Manaus/AM, Cep 69.055-440. Telefone: (92) 633.2822, 633.1532 e fax: (92) 633.5695;

b). Para as ações desenvolvidas no Pará e Amapá, na 2ª Superintendência Regional, Avenida Governador José Malcher nº 563, Nazaré, Belém/PA, Cep 66.035-100. Telefone: (91) 3224.0699 e telefax: (91) 3224.1825;

c). Para as ações desenvolvidas no Maranhão, na 3ª Superintendência Regional, Rua do Giz nº 235, Centro, São Luís/MA, Cep 65.080-180. Telefone: (98) 231.1388 e fax: (98) 221.1119;

d). Para as ações desenvolvidas no Ceará, na 4ª Superintendência Regional, Rua Liberato Barroso nº 525 (Praça José de Alencar), Centro, Fortaleza/CE, Cep 60.030-160. Telefones: (85) 221.6360, 221.6263, 221.2180 e fax: (85) 252.2796;

e). Para as ações desenvolvidas em Pernambuco, na 5ª Superintendência Regional, Rua Benfica nº 1.150, Madalena, Recife/PE, Cep 50.720-001. Telefone: (81) 3228.3011 e fax: (81) 3228.3496;

f). Para as ações desenvolvidas no Rio de Janeiro, 6ª Superintendência Regional, Avenida Rio Branco nº 46 - 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep 20.090-002. Telefones: (21) 2203.3102, 2203.3113 e fax: (21) 2233.1209;

g). Para as ações desenvolvidas na Bahia, 7ª Superintendência Regional, Rua Visconde de Itaparica nº 08 (Casa Berquó), Barroquinha, Salvador/BA, Cep 40.020-080. Telefone: (71) 321.0133 e fax: (71) 243.9067;

h). Para as ações desenvolvidas em Sergipe, na 8ª Superintendência Regional, Travessa Baltazar de Góes nº 86 - 20º andar, Edifício do Estado de Sergipe, Aracaju/SE, Cep 49.010-000. Telefone: (79) 211.0755 e telefax: (79) 211.9943;

i). Para as ações desenvolvidas em São Paulo, na 9ª Superintendência Regional, Rua Baronesa de Itú nº 639, São Paulo/SP, Cep 01.231-001. Telefones: (11) 3826.0744, 3826.0905 e fax : (11) 3826.2517;

j). Para as ações desenvolvidas no Paraná, na 10ª Superintendência Regional, Rua José de Alencar nº 1.808, Juvevê, Curitiba/PR, Cep 80.040-070. Telefones: (41) 264.7971 e fax: (41) 362.5188;

k). Para as ações desenvolvidas em Santa Catarina, na 11ª Superintendência Regional, Rua Conselheiro Mafra nº 141 - 2º andar, Edifício da antiga Alfândega, Florianópolis/SC, Cep 88.010-100. Telefax: (48) 223.0883;

l). Para as ações desenvolvidas no Rio Grande do Sul, na 12ª Superintendência Regional, Avenida Independência nº 867, Porto Alegre/RS, Cep 90.035-076. Telefones: (51) 3311.1188, 3311.9351 e fax: (51) 3311.3853;

m). Para as ações desenvolvidas em Minas Gerais, na 13ª Superintendência Regional, Rua Bernardo Guimarães nº 2551, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, Cep 30.140-082. Telefones: (31) 3335.0724, 3335.0528 e telefax: (31) 3335.0747;

n). Para as ações desenvolvidas em Goiás, Mato Grosso e Tocantins, na 14ª Superintendência Regional, Avenida 83 nº 643, Setor Sul, Goiânia/GO, Cep 74.083-020. Telefones: (62) 218.1600, 218.1660, 218.4003 e fax: (62) 218.1609;

o). Para as ações desenvolvidas no Distrito Federal, na 15ª Superintendência Regional, no SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília, 1º andar, Brasília/DF, Cep 70040-904. Telefones: (61) 414.6152, 414.6154, 414.6158 e fax: (61) 326.4951;
p). Para as ações desenvolvidas em Rondônia e no Acre, a inscrição deve ser feita na 1ª Superintendência Regional, Rua Boulevard Dr. Vivaldo Lima nºs 13/17, Centro, Manaus/AM, Cep 69.055-440. Telefone: (92) 633.2822, 633.1532 e fax: (92) 633.5695;
q). Para as ações desenvolvidas em Alagoas, na 17ª Superintendência Regional, na Praça dos Palmares, S/N, Edifício Palmares, 11º andar, Maceió/AL, Cep 57020-380. Telefone: (82) 221.6073;
r). Para as ações desenvolvidas em Mato Grosso do Sul, na 18ª Superintendência Regional, na Avenida Noroeste, 5140, Centro, Campo Grande/MS, Cep 79002-010. Telefone: (67) 382.5921. 232.2701 e fax: (67) 382.5194;
s). Para as ações desenvolvidas no Piauí, na 19ª Superintendência Regional, na Praça Marechal Deodoro, 790, Centro, Teresina/PI, Cep 64000-160. Telefone: (86) 221.1404 e fax: (86) 221.5538;
t). Para as ações desenvolvidas na Paraíba e no Rio Grande do Norte, na 20ª Superintendência Regional, na Praça Venâncio Neiva, 68, Centro, João Pessoa/PB, Cep 58011-020. Telefone: (83) 241.2896 e fax: (83) 241.2959;
u) Para as ações desenvolvidas no Espírito Santo, na 21ª Superintendência Regional, na Avenida Paulino Miller S/N, Jucutuquara, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, Cep 29040-713. Telefax: (27) 3223.0606;

3. As ações preservacionistas aludidas no item 1 deverão ter relevância para a memória e a cultura nacionais, podendo abranger qualquer área de atividades patrimoniais, em toda a pluralidade de seus objetos, tais como: bens móveis e imóveis, patrimônio imaterial, acervos arquivísticos, bibliográficos, documentais, museológicos e arqueológicos, patrimônio natural, e outros.

3.1. O "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade" será atribuído a sete categorias assim discriminadas:

a) APOIO INSTITUCIONAL E FINANCEIRO - ações ou programas de suporte institucional, captação de recursos ou apoio financeiro à preservação e/ou promoção do patrimônio cultural;

b) DIVULGAÇÃO - ações ou programas que promoveram a divulgação do patrimônio cultural.

c) EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - ações ou programas no campo da educação, voltados para a valorização da memória e do patrimônio cultural;

d) INVENTÁRIO DE ACERVOS E PESQUISA - ações ou programas de inventário, pesquisa e referência de acervos e processos culturais;

e) PRESERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - ações ou programas de suporte à preservação material ou proteção legal administrativa de bens culturais móveis ou imóveis;

f) PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E ARQUEOLÓGICO - ações ou programas de gestão e desenvolvimento cultural em áreas consideradas patrimônio natural ou em sítios arqueológicos;

g) SALVAGUARDA DE BENS DE NATUREZA IMATERIAL - ações ou programas de identificação, pesquisa, tratamento de informações, registro etnográfico ou audiovisual ou de apoio às condições sociais de continuidade e sustentabilidade de bens culturais imateriais.

3.1.1. Cada ação só poderá ser inscrita em uma categoria.

3.1.2. Cada categoria terá apenas uma ação contemplada.

4. As ações deverão ser apresentadas em forma de dossiê, datilografado ou impresso em ambiente Word. O concorrente deve juntar elementos iconográficos, audiovisuais ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto, que possibilitem a plena caracterização da atividade, tais como desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, fitas cassete e de vídeo, CD ROMs, CDs etc.

4.1. É obrigatória a apresentação de um resumo da ação, de no máximo duas laudas de 30 linhas, com o objetivo de facilitar a divulgação das ações junto à imprensa.

4.2. As ações serão pré-selecionadas por Comissão Regional, constituída no âmbito de cada uma das Superintendências Regionais do Iphan, composta por, no mínimo, 04 (quatro) representantes de instituições ligadas à preservação do patrimônio cultural da região e por um presidente, que será sempre o Superintendente Regional, responsável pela nomeação da Comissão.

4.2.1. Fica vedada a participação na Comissão Regional de funcionários do Iphan, inclusive aqueles cedidos a outras instituições, integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, bem como de ex-diretores do Iphan.

4.2.2. Deverá ser pré-selecionada apenas uma ação por categoria. O total de ações pré-selecionadas deve ser de no máximo sete, não podendo uma categoria contemplar mais de uma ação.

4.2.3. Fica vedada à Comissão Regional alterar a categoria na qual o concorrente se inscreveu.

4.2.4. As ações pré-selecionadas serão remetidas pelas Comissões Regionais à Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural do Iphan até o dia 08 de julho de 2005, que as encaminhará à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 25 de julho de 2005.

4.2.5. As ações pré-selecionadas deverão ser encaminhadas pela Superintendência Regional, por intermédio de memorando, acompanhado de ata da reunião de pré-seleção, assinada por todos os componentes da Comissão Regional. Acompanhará, também, parecer da Comissão Regional justificando a pré-seleção das ações.

5. A Comissão Nacional de Avaliação será constituída "ad hoc" pelo Presidente do Iphan e será composta por representantes de instituições do Governo Federal e de outras ligadas à preservação do patrimônio cultural.

5.1. Fica vedada a participação na Comissão Nacional de funcionários do Iphan, inclusive aqueles cedidos a outras instituições, integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, bem como de ex-diretores do Iphan.

5.2. Recebidos os trabalhos, a Comissão Nacional de Avaliação apreciará as ações e emitirá parecer conclusivo sobre cada uma, indicando, ao final, uma vencedora por categoria.

5.3. Fica vedada à Comissão Nacional de Avaliação alterar a categoria na qual o concorrente se inscreveu.

5.4. O resultado final do concurso será proferido, no máximo, até o dia 31 de agosto de 2005, sendo o prêmio entregue aos vencedores de cada categoria, em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla divulgação.

6. O "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", que será atribuído a uma única ação representativa por categoria, é constituído de um troféu, um certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão depositados por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.

6.1. Admite-se a hipótese de haver categoria sem vencedor, não sendo permitido o empate.

7. É vedada a participação no concurso de ações realizadas pelo Iphan em decorrência de seus próprios programas de trabalho.

7.1. Admite-se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do Iphan, desde que o Instituto seja apenas um parceiro, e não tenha responsabilidade direta pela ação.

7.2. É vedada a participação no concurso de trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao Iphan, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao Iphan, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.

7.2.1. É vedada, também, a participação no concurso de ações apresentadas por instituições cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao Iphan.

8. As ações ou programas que tenham sido selecionados pelas Comissões Regionais, porém não premiadas pela Comissão Nacional de Avaliação, receberão um "Certificado de Participação" expedido pelo Iphan.

9. As ações vencedoras do "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade" poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pelo Iphan em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.

9.1. As ações vencedoras serão incorporadas à Biblioteca Aloisio Magalhães, do Iphan, em Brasília.

9.2. Qualquer referência expressa às ações agraciadas com o "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", por parte de seus autores, deverá indicar o seguinte: "Ação vencedora do "Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade", ano 2005, do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - Iphan.

10. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda quanto à apresentação dos trabalhos representativos das ações preservacionistas, serão resolvidas e esclarecidas pela Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural do Iphan, que atende no SBN, Quadra 02, Bloco F, 2º andar, Edifício Central Brasília, na cidade de Brasília/DF, telefones (61) 414.6176, 414.6190, 414.6186 e 414.6199 - fax: (61) 414.6126 e 414.6198, de segunda a sexta feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

11. A cópia integral do presente edital pode ser obtida nas páginas na Internet: www.comprasnet.gov.br e www.iphan.gov.br, na Coordenação-Geral de Promoção do Patrimônio Cultural do Iphan e nas Superintendências Regionais, cujos endereços estão indicados no item 2.

Brasília, 12 de Abril de 2005.

Antonio Augusto Arantes Neto
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

Posted by João Domingues at 4:37 PM | Comentários(1)
Comments

Temos em nossa cidade um projeto que aplicamos desde 2003 e nunca conseguimos participar deste concurso pois ele só é divulgado para poucos e em cima da hora. Este ano coloque vários links nos meus favoritos e quase toda semana verificava se tinha saido o edital. Um pouquinho que me descuidei taí: hoje, segunda feira, 3 dias depois de vencido o prazo descubro que vou ficar mais um ano esperando. Penso que isso é feito de propósito. Os Iepha's deveriam informar a todas as cidades, principalmente as do interior, que têm pouco acesso a este tipo de informação. Fica aqui o meu protesto.

Posted by: João Vargas at junho 20, 2005 9:13 AM
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