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janeiro 30, 2019

Terceira edição do Prêmio de Arte Marcos Amaro - Inscrições

Realizado pela Fundação Marcos Amaro em parceria com a SP-Arte, o Prêmio de Arte Marcos Amaro tem como objetivo fomentar a produção artística contemporânea, agraciando artistas em início e meio de carreira, assim como nomes já consagrados, que tenham uma produção experimental, a partir da inovação em técnicas, suportes e linguagens.

Nesta terceira edição, será oferecida uma premiação no valor de R$ 50 mil ao artista selecionado. Além disso, o vencedor desenvolverá um projeto inédito de até R$ 45 mil, a ser exposto na Fábrica de Arte Marcos Amaro (Itu, São Paulo), em 2020, paralelamente à 16ª edição da SP-Arte. A orientação do projeto ficará a cargo do curador Ricardo Resende. Posteriormente, o trabalho poderá ser incorporado ao acervo da Fundação Marcos Amaro.

Inscrições até 28 de fevereiro de 2019

APRESENTAÇÃO

Parceria entre Fundação Marcos Amaro e SP-Arte, a premiação nasceu em 2017, durante a 13ª edição do Festival Internacional de Arte de São Paulo, a partir da necessidade de valorizar e dar visibilidade para artistas brasileiros e estrangeiros. Ivan Grilo (Galeria Casa Triângulo) e Brígida Baltar (Galeria Nara Roesler) foram os premiados em 2017 e 2018, respectivamente.

Para concorrer, o artista deverá ser representado por uma galeria participante da SP-Arte 2019. A inscrição pode ser realizada pelo próprio artista ou pela galeria que o representa até 28 de fevereiro. O candidato deverá preencher este formulário de inscrição, assim como enviar um portfólio com até cinco imagens de trabalhos existentes e um esboço do projeto de uma obra inédita no valor de produção/transporte de até R$ 45 mil para o e-mail premio@fmarte.org.

As informações serão encaminhadas para o conselho consultivo da Fábrica de Arte Marcos Amaro, formado por Marcos Amaro, Ricardo Resende, Raquel Fayad, André Millan, Aracy Amaral, Fábio Magalhães, Gilberto Salvador e Patricia Rousseaux. Este juri fará a pré-seleção de cinco artistas até 15 de março. Para a decisão final do vencedor, uma avaliação física das obras dos finalistas será feita no dia 3 de abril, na abertura da SP-Arte. Para isso, é necessário que o estande da galeria de cada finalista exiba ao menos uma obra do artista na data em questão. O vencedor será anunciado no dia 4 de abril, quinta-feira, também durante a SP-Arte 2019.

EDITAL

A Fundação Marcos Amaro oferece, em parceria com a SP-Arte, uma premiação de incentivo à produção artística contemporânea e a realização de um projeto expositivo para a Fábrica de Arte Marcos Amaro, situada em Itu (SP), sob orientação do curador Ricardo Resende.

1. Sobre o prêmio

O prêmio nasceu em 2017, em parceria com a SP-Arte, em meio à 13ª edição do Festival Internacional de Arte de São Paulo, a partir da necessidade de valorizar e dar visibilidade para artistas brasileiros e estrangeiros. Os artistas premiados nas edições anteriores foram: Ivan Grilo (Galeria Casa Triângulo) e Brígida Baltar (Galeria Nara Roesler).

2. Objetivo

O Prêmio de Arte Marcos Amaro é anual, nacional e destinado a um artista brasileiro ou estrangeiro. Tem como objetivo agraciar artistas em início e meio de carreira, como forma de fomento à produção artística contemporânea e também artistas já consagrados, que tenham em sua produção a ambição experimental com a arte, a partir da inovação em técnicas, suportes e linguagens.

3. Requisitos

O artista que quiser concorrer ao prêmio deverá ser representado por uma galeria participante da SP-Arte 2019. O artista selecionado, além de receber o prêmio no valor de R$ 50 mil, deverá desenvolver um projeto expositivo inédito de até R$ 45 mil (referente a produção e transporte) na Fábrica de Arte Marcos Amaro. Posteriormente o trabalho poderá ser incorporado ao acervo da Fundação Marcos Amaro, caso exista interesse de ambas as partes.

4. Inscrição

A inscrição pode ser realizada pelo próprio artista ou pela galeria que o representa. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, e enviar um projeto de obra inédita no valor de produção de até R$ 45.000,00, a ser exposta na Fundação Marcos Amaro em 2020, paralelo a 16ª edição da SP-Arte.

5. Seleção

O júri que selecionará o artista premiado na 15ª edição da SP-Arte será composto pelo conselho consultivo da Fábrica de Arte Marcos Amaro. São eles: Marcos Amaro, Ricardo Resende, Raquel Fayad, André Millan, Aracy Amaral, Fábio Magalhães, Gilberto Salvador e Patricia Rousseaux.

Em uma primeira etapa, serão selecionados cinco artistas finalistas, a serem anunciados duas semanas antes da Feira, via contato telefônico com a galeria e divulgação nas redes sociais da SP-Arte e da Fundação Marcos Amaro.

Em uma segunda etapa, o conselho consultivo irá visitar a Feira para avaliar presencialmente as obras dos finalistas. A visita será realizada dia 3 de abril, na abertura da SP-Arte. Para isso, é necessário que o estande da galeria de cada finalista exiba ao menos uma obra do artista no dia em questão. As cinco galerias finalistas serão informadas previamente, uma semana antes da Feira, para que possam se organizar.

7. Comece a inscrição

1. Pedimos que preencha o formulário;
2. Envie o portfólio com até cinco imagens de trabalhos já existentes;
3. Envie o esboço do trabalho que você gostaria de apresentar em 2020, com justificativa e discriminação de orçamento em pdf;

* Os itens 2 e 3 devem ser enviados em um único e-mail para premio@fmarte.org, constando o nome do artista no assunto.

8. Datas

24 janeiro a 28 fevereiro 2019 - Inscrições
15 março 2019 - Anúncio dos cinco artistas finalistas
03 abril 2019 - Visita do júri aos estandes na SP-Arte 2019
04 abril 2019 - Anúncio do vencedor na SP-Arte 2019

Fonte: Prêmio de Arte Marcos Amaro

Posted by Patricia Canetti at 3:46 PM

janeiro 16, 2019

Edital de Ocupação de Fotografia da FCS 2018 / 2019 - Inscrições

A Fundação Clóvis Salgado anuncia a abertura das inscrições para os Editais de Ocupação 2019 das Galerias do Palácio das Artes e da CâmeraSete.

Inscrições até 25 de janeiro de 2019 prorrogadas até 22 de fevereiro de 2019

Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte, MG, 30130-004

EDITAL

EDITAL DE SELEÇÃO “FOTOGRAFIA DA FCS 2018” PARA OCUPAÇÃO DA CÂMERASETE – CASA DA FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA 2019

O Presidente da Fundação Clóvis Salgado e Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposição de fotografia por meio da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA para a CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerias, pelas condições fixadas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS:

O presente Edital tem como objetivo a seleção de 02 (duas) propostas de exposições para ocupação da CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 737, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-002, com o intuito de estimular a produção em fotografia, em âmbito nacional, incentivando a arte, a cultura e a linguagem fotográfica em toda a sua diversidade.

1.1. As exposições selecionadas serão realizadas no primeiro semestre de 2019.

1.2. Neste Edital serão aceitas apenas propostas que dialoguem com a linguagem fotográfica. Projetos de outras linguagens poderão ser inscritos no EDITAL DE OCUPAÇÃO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO previsto no link http://fcs.mg.gov.br


2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposição coletiva (entende-se por exposição coletiva a reunião de artistas com o fim de apresentar proposta para este Edital) e/ou de coletivo artístico (entende-se por coletivo artístico grupo consolidado e que já se apresenta neste formato) e proposta curatorial na CâmeraSete deverão inscrever-se mediante o envio de documentação.

2.2. Na ficha de inscrição, o proponente poderá indicar o espaço pretendido para ocupação da exposição (consultar planta no endereço eletrônico http://fcs.mg.gov.br/).

2.3. As propostas deverão ser apresentadas em formato impresso – tamanho A4, encadernadas e numeradas, e obrigatoriamente deverão conter, nesta ordem:

2.3.1. Memorial descritivo (tamanho máximo: até duas laudas), com texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra.

2.3.2. Fotos coloridas ou cópia colorida de fotos (mínimo de dez / máximo de vinte) das obras a serem expostas ou de obras de autoria do artista que sejam representativas das linguagens a serem utilizadas na exposição. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica e dimensões.

2.3.2.1. Não serão aceitos originais para efeito de inscrição.

2.3.2.2. Projetos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhados de ilustrações explicativas, esquemas técnicos e texto sobre manuseio e montagem.

2.3.3. Os arquivos de obras audiovisuais deverão ser enviados, junto ao projeto, em CD ou Pen Drive com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG, MP4 para vídeo.

2.3.4. Envio de clipping com o mínimo de três e máximo de cinco peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista ou do coletivo.

2.3.5. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico (caso houver), formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; no caso de propostas para exposições coletivas e coletivos, indicar o nome dos artistas participantes seguido de currículo dos mesmos.

2.3.6. Cópia do Documento de Identidade e CPF, e comprovante de residência do proponente atualizado; caso este seja um representante legal, para o ato de inscrição deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador.

2.3.7. Ficha de inscrição (anexo 1), devidamente preenchida de forma legível e assinada.

2.4. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens deste Edital implicará a desclassificação da proposta.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019, sendo que:

3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras; no caso de exposições coletivas e/ou coletivos, de um representante do grupo.

3.1.1.1. Poderão se inscrever curadores que apresentem uma proposta individual ou coletiva, em ambos os casos deverão ser apresentadas cartas de anuência dos artistas envolvidos na proposta.

3.1.1.2. O curador poderá ser o proponente e deverá apresentar a mesma documentação solicitada no item 2 deste Edital.

3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, neste edital, sendo uma individual e uma coletiva.

3.1.3. O proponente que inscrever duas propostas poderá ser contemplado em apenas uma.

3.1.4. O artista que estiver envolvido em mais de uma proposta (individual, coletiva ou proposta curatorial) só poderá ser contemplado em uma delas.

3.2. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).

3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a FCS e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.

3.4. Não poderão participar do processo seletivo os artistas ou coletivos que foram contemplados nas três últimas edições do Edital de Artes Visuais da FCS: 2016, 2017 e 2018.

3.5. Não poderão participar propostas de artistas já falecidos, com caráter de retrospectiva, visto que o Edital tem o intuito de contemplar uma proposta inédita.

3.6. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.

3.7. As inscrições poderão ser feitas das seguintes formas:

3.7.1. Via Correios, impreterivelmente, com data limite de postagem em 25 de janeiro de 2019. As propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, registradas e com aviso de recebimento (AR) com a seguinte identificação:

Edital Fotografia da FCS 2018
Destinatário: Gerência de Artes Visuais
Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte,
MG.

3.7.2. Pessoalmente, as propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, identificadas com nome e endereço do proponente e do destinatário com a seguinte identificação:

Edital Fotografia da FCS 2018
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.

E deverão ser entregues na Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, localizada no Palácio das Artes, no endereço:

Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira.

3.7.2.1. As propostas serão apenas entregues, sem que haja nenhum tipo de interlocução entre os membros da Gerência de Artes Visuais e o responsável pela entrega da proposta.

3.8. Não serão aceitas a entrega de propostas fora do prazo estipulado. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite expressamente indicada neste Edital. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido. A FCS não será responsabilizada por extravios dos Correios.

3.9. No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do proponente.

3.10. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou mídias digitais.

3.11. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.

3.12. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do proponente, com os termos deste Edital.

3.13. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:

3.13.1. Coordenar o recebimento das propostas;

3.13.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;

3.13.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;

3.13.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.

4. DOS PRAZOS:

4.1. Da inscrição: 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019.

4.2. Seleção: de 12 de março de 2019 a 15 de março de 2019.

4.3. Divulgação da seleção: 19 de março de 2019, no site da Fundação Clóvis Salgado (http://fcs.mg.gov.br/), no site da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (www.appa.art.br) e em carta aos selecionados enviada pela Gerência de Artes Visuais.

5. DA SELEÇÃO:

5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e fotografia, designados pelo Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.

5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.3. No caso de exposição coletiva ou coletivo, o proponente ficará responsável pela assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.

5.5. Os critérios para seleção da proposta são: as novas linguagens da fotografia e suas diversidades temáticas, qualidade artística e técnica, o diálogo da fotografia com as artes e com outras áreas do conhecimento, a contemporaneidade e o ineditismo em Belo Horizonte (obras que não foram expostas em Belo Horizonte e que não poderão ser expostas durante o período expositivo do Edital). A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.

5.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.

5.6. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico ou físico indicado na ficha de inscrição, a lista de procedimentos para realização de exposição nas galerias e a minuta do contrato que deverão ser assinadas e devolvidos à Gerência de Artes Visuais da FCS.

5.7. O material que consta nas propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.

5.8. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente ou por representante legal comprovado por meio de procuração, conforme indicado neste Edital, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação dos resultados.

5.9. As propostas não retiradas no prazo estipulado, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Gerência de Artes Visuais em conjunto com a Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.

5.10. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

6. DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar da exposição, no primeiro semestre de 2019, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.

6.1.1. Os artistas ou coletivos contemplados neste Edital estão cientes da possibilidade de alteração nas referidas datas de exposição.

6.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.

6.3. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm – altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.

6.4. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.

6.5. As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:

7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

7.2. A FCS será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

7.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):

8.1. – Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:

8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.

8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, respeitando o período médio conforme o item 6.1.

8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do contrato.

8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.

8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou coletivo selecionado e sua equipe.

8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e no site da Fundação Clóvis Salgado.

8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.

8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e cartela de marcas no espaço expositivo, texto institucional e texto a ser fornecido pelo artista.

8.1.9. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição.

8.1.10. Providenciar o transporte e embalagem das obras.

8.1.11. Criação da identidade visual da exposição.

8.1.12. Registro fotográfico para criação do catálogo.

8.1.13. Confecção e elaboração do catálogo.

8.2. Do artista ou coletivo:

8.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuá-lo.

8.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do coletivo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.

8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.

8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para divulgação, dentro do prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.7. Caso o artista ou coletivo queira inserir texto curatorial para plotagem na exposição, deverá enviar em prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da exposição e fornecer à Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado a relação completa das obras a serem expostas com até 30 (trinta) dias antes da data de início da montagem.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.

9.2. Outros custos da exposição não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, correrão por conta e risco do artista ou coletivo selecionado.

9.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.

9.4. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista ou coletivo.

9.5. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.

9.6. Aos artistas ou coletivos selecionados por meio deste Edital compete observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.

9.7. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de contratá-las, ou não, cabe ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

9.8. Serão destinados pela Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa o prêmio líquido aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exposição coletiva e R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada exposição individual. Essa quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, depois de colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição.

9.9. Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do coletivo, no caso de proposta de coletivo, ou curador em caso de projeto curatorial.

9.10. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 9h30 às 17h30, exclusivamente pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br; não serão dadas orientações pessoalmente.

9.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, novembro de 2018.
Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Presidente

ANEXOS

Ficha de Inscrição está disponível no final do pdf neste link.

Posted by Patricia Canetti at 10:57 AM

Edital de Ocupação de Artes Visuais da FCS 2018 / 2019 - Inscrições

A Fundação Clóvis Salgado anuncia a abertura das inscrições para os Editais de Ocupação 2019 das Galerias do Palácio das Artes e da CâmeraSete. O resultado será divulgado no dia 19 de março no site da FCS.

Inscrições até 25 de janeiro de 2019 prorrogadas até 22 de fevereiro de 2019

Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte, MG, 30130-004

EDITAL

EDITAL DE SELEÇÃO “ARTES VISUAIS DA FCS 2018” PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA 2019

O Presidente da Fundação Clóvis Salgado e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA tornam pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposições de artes visuais por meio da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA para as galerias especificadas a seguir, pelas condições fixadas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS:

1.1. O presente Edital tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação dos seguintes espaços: Galeria Arlinda Corrêa Lima, Galeria Genesco Murta e Galeria Mari’Stella Tristão, no Palácio das Artes, localizado na Av. Afonso Pena, 1.537, Centro, Belo Horizonte – MG, de forma a estimular a produção artística e inédita em Belo Horizonte (no campo das artes visuais), em âmbito nacional, por meio da realização de exposições e divulgação de trabalhos artísticos, proporcionando à sociedade mostras relevantes e de qualidade reconhecida.

1.2. As exposições selecionadas serão realizadas no primeiro semestre de 2019.

1.3. Por meio deste Edital serão aceitas propostas que dialoguem com as múltiplas linguagens de artes visuais, tais como: cerâmica, pintura, desenho, gravura, instalação, escultura, audiovisual, dentre outras.

1.4. Projetos exclusivos de linguagem fotográfica deverão ser inscritos dentro dos termos do EDITAL DE OCUPAÇÃO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2019, disponibilizado no link http://fcs.mg.gov.br

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposição individual, exposição coletiva (entende-se por exposição coletiva a reunião de artistas com o fim de apresentar proposta para este Edital) e/ou de coletivo artístico (entende-se por coletivo artístico grupo consolidado e que já se apresenta neste formato) e proposta curatorial – deverão inscrever-se mediante o envio de documentação.

2.2. Na ficha de inscrição, o proponente poderá indicar o espaço pretendido para ocupação da exposição, entre as galerias Arlinda Corrêa Lima, Genesco Murta e Mari´Stella Tristão (consultar plantas no endereço eletrônico http://fcs.mg.gov.br/).

2.3. As propostas deverão ser apresentadas em formato impresso – tamanho A4, encadernadas e numeradas e, obrigatoriamente, deverão conter, nesta ordem:

2.3.1. Memorial descritivo (tamanho máximo: duas laudas) com texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra.

2.3.1.1. Em caso de exposição de obras tridimensionais (objeto, escultura, instalação, novas mídias, etc.) é imprescindível a apresentação de projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa da galeria escolhida, disponibilizada no site www.fcs.mg.gov.br

2.3.2. Fotos ou cópias coloridas (mínimo de dez / máximo de vinte) das obras a serem expostas ou projeto a ser desenvolvido com todas as especificações técnicas que comprovem a capacidade de realização deste. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra.

2.3.2.1. Não serão aceitos originais (obras) para efeito de inscrição.

2.3.2.2. Projetos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhados de ilustrações explicativas, esquemas técnicos e texto sobre manuseio e montagem.

2.3.3. Os arquivos de obras audiovisuais deverão ser enviados, junto ao projeto, em CD ou Pen Drive, com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG, MP4 para vídeo.

2.3.4. Envio de clipping com o mínimo de três e máximo de cinco peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista ou do coletivo.

2.3.5. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico (caso houver), formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; no caso de propostas para exposições coletivas e coletivos, indicar o nome dos artistas participantes e seus respectivos currículos.

2.3.6. Cópia do Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do proponente atualizado; caso este seja um representante legal, para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador.

2.3.7. Ficha de inscrição (anexo 1), devidamente preenchida de forma legível e assinada.

2.4. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens deste Edital implicará a desclassificação da proposta.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019, sendo que:

3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras; no caso de exposições coletivas e/ou coletivos, de um representante do grupo.

3.1.1.1. Poderão se inscrever curadores que apresentem uma proposta individual ou coletiva, em ambos os casos deverão ser apresentadas cartas de anuência dos artistas envolvidos na proposta.

3.1.1.2. O curador poderá ser o proponente e deverá apresentar a mesma documentação solicitada no item 2 deste Edital.

3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, neste Edital, sendo uma individual e uma coletiva.

3.1.3. O proponente que inscrever duas propostas poderá ser contemplado em apenas uma.

3.1.4. O artista que estiver envolvido em mais de uma proposta (individual, coletiva ou proposta curatorial) só poderá ser contemplado em uma delas.

3.2. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).

3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a FCS e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.

3.4. Não poderão participar do processo seletivo os artistas ou coletivos que foram contemplados nas três últimas edições do Edital de Artes Visuais da FCS: 2016, 2017 e 2018.

3.5. Não poderão participar propostas de artistas já falecidos, com caráter de retrospectiva, visto que o Edital tem o intuito de contemplar uma proposta inédita.

3.6. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.

3.7. As inscrições poderão ser feitas das seguintes formas:

3.7.1. Via Correios, impreterivelmente, com data limite de postagem em 25 de janeiro de 2019. As propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, registradas e com aviso de recebimento (AR) com a seguinte identificação:

Edital Artes Visuais da FCS 2018
Destinatário: Gerência de Artes Visuais
Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.

3.7.2. Pessoalmente, as propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, identificadas com nome e endereço do proponente e do destinatário com a seguinte identificação:

Edital Artes Visuais da FCS 2018
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.

E deverão ser entregues na Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, localizada no Palácio das Artes, no endereço: Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira.

3.7.2.1. As propostas serão apenas entregues, sem que haja nenhum tipo de interlocução entre os membros da Gerência de Artes Visuais e o responsável pela entrega da proposta.

3.7.2.2. Não serão aceitas entregas de propostas fora do horário e datas estipuladas.

3.8. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite expressamente indicada neste Edital. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido. A FCS não será responsabilizada por extravios dos correios.

3.9. No remetente, deverá constar apenas o nome e o endereço do proponente.

3.10. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou mídias digitais.

3.11. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.

3.12. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do proponente, com os termos deste Edital.

3.13. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:

3.13.1. Coordenar o recebimento das propostas;

3.13.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;

3.13.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;

3.13.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.

4. DOS PRAZOS:

4.1. Da inscrição: 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019.

4.2. Seleção: de 12 de março de 2019 a 15 de março de 2019

4.3. Divulgação da seleção: 19 de março de 2019, no site da Fundação Clóvis Salgado (http://fcs.mg.gov.br/), no site da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (www.appa.art.br) e em carta aos selecionados enviada pela Gerência de Artes Visuais.

5. DA SELEÇÃO:

5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pelo Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.

5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.3. No caso de exposição coletiva ou coletivo, o proponente ficará responsável pela assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.

5.5. Os critérios para seleção da proposta são: qualidade e contemporaneidade, relevância estética e conceitual, originalidade, adequação ao espaço físico pretendido e o ineditismo em Belo Horizonte (a proposta expositiva apresentada neste Edital não poderá ter sido exposta em Belo Horizonte). A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.

5.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.

5.6. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico ou físico indicado na ficha de inscrição, a lista de procedimentos para realização de exposição nas galerias e as minutas dos contratos que deverão ser assinadas e devolvidas à Gerência de Artes Visuais da FCS.

5.7. O material que consta nas propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.

5.8. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente ou por representante legal comprovado por meio de procuração, conforme indicado neste Edital, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação dos resultados.

5.9. As propostas não retiradas no prazo estipulado, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Gerência de Artes Visuais em conjunto com a Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.

5.10. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

6. DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar das exposições, entre os meses de março e junho de 2019, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.

6.1.1. Os artistas ou coletivos contemplados neste Edital estão cientes da possibilidade de alteração nas referidas datas de exposição.

6.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.

6.3. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm – altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.

6.4. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.

6.5. As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:

7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

7.2. A FCS será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

7.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):

8.1. – Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:

8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.

8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, respeitando o período médio conforme o item 6.1.

8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do contrato.

8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.

8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que tenha a participação do artista ou coletivo selecionado e sua equipe.

8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e mídias digitais da Fundação Clóvis Salgado.

8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.

8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e cartela de marcas no espaço expositivo, texto institucional e texto a ser fornecido pelo artista.

8.1.9. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição.

8.1.10. Providenciar o transporte e embalagem das obras.

8.1.11. Criação da identidade visual da exposição.

8.1.12. Registro fotográfico para criação do catálogo.

8.1.13. Confecção e elaboração do catálogo.

8.2. Do artista ou coletivo:

8.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuá-lo.

8.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do coletivo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.

8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.

8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para divulgação, dentro do prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.7. Caso o artista ou coletivo queira inserir texto curatorial para plotagem na exposição, deverá enviar em prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da exposição e fornecer à Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado a relação completa das obras a serem expostas com até 30 (trinta) dias antes da data de início da montagem.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.

9.2. Outros custos da exposição, não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, correrão por conta e risco do artista ou coletivo selecionado.

9.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.

9.4. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista ou coletivo.

9.5. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.

9.6. Aos artistas ou coletivos selecionados por meio deste Edital compete observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.

9.7. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de contratá-las, ou não, cabe ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

9.8. Será destinado pela Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa o prêmio líquido aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exposição coletiva e R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada exposição individual. Essa quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, depois de colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição.

9.9. Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do coletivo, no caso de proposta de coletivo, ou curador em caso de projeto curatorial.

9.10. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 9h30 às 17h30, exclusivamente pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br. Não serão dadas orientações pessoalmente.

9.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, novembro de 2018.
Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Presidente

ANEXOS

Ficha de Inscrição está disponível no final do pdf neste link.

Posted by Patricia Canetti at 10:28 AM

7ª edição do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Inscrições

Prêmio comemora 15 anos nesta edição e celebra a obra de Anna Bella Geiger: Ao completar 15 anos, destaca-se como uma das iniciativas mais longevas do gênero no país. A mudança de nome (até a última edição era chamado Prêmio Marcantonio Vilaça Para as Artes Plásticas) visa dar destaque à indústria nacional, que viabiliza a realização do projeto através do Sistema Indústria.

Inscrições até 10 de março de 2019 prorrogadas até 22 de março de 2019

Prêmio Marcantonio Vilaça
SBN Quadra 1 Bloco C Ed. Roberto Simonsen - 8° andar
Diretoria de Operações SESI/DN
Brasília, DF, 70040-903

APRESENTAÇÃO

Nesta edição, passa de 20 para 30 o número de artistas finalistas, cujos nomes serão anunciados em abril. Os cinco artistas premiados serão conhecidos na abertura da exposição dos finalistas, a ser realizada no segundo semestre de 2019 no Museu de Arte Brasileira da FAAP (MAB – FAAP), em São Paulo. Cada um dos cinco artistas ou coletivos premiados receberá uma bolsa de trabalho de R$50 mil. O Prêmio não se limita a esse apoio financeiro, proporcionando ainda o acompanhamento dos vencedores por um curador ou crítico de arte. Além da mostra em São Paulo, as obras dos 5 premiados irão percorrer outras cinco cidades do Brasil em uma exposição itinerante.

O diretor de Operações do SESI, Paulo Mól, ressalta que atualmente essa é a maior premiação de artes plásticas no Brasil: “o Prêmio é uma iniciativa da maior importância para o desenvolvimento das artes visuais no Brasil. O SESI acredita no caráter inovador e criativo da arte contemporânea, e tem buscado desenvolver relações entre esse campo e os campos da educação e da indústria”, afirma.

Reconhecido no circuito da arte contemporânea, o Prêmio já contemplou e foi um marco na carreira de 30 artistas brasileiros, entre os quais: Jonathas de Andrade e Carlos Mélo (Pernambuco), Berna Reale e Armando Queirós (Pará), Virginia de Medeiros (Bahia), Marcone Moreira (Maranhão), Laura Belém e Marilá Dardot (Minas Gerais), Sara Ramo (Espírito Santo), Eduardo Berliner (Rio de Janeiro), André Komatsu e Renata Lucas (São Paulo), Fernando Lindote (Santa Catarina) e Jaime Lauriano (São Paulo).

PROJETO ARTE E INDÚSTRIA – Esta edição dá continuidade ao Projeto Arte e Indústria, que acontece pela quarta vez paralelamente ao Prêmio e visa homenagear artistas cujos processos de criação estão relacionados à produção industrial. Depois de Abraham Palatnik, Amélia Toledo e Sérvulo Esmeraldo, desta vez o destaque será a pintora, gravadora, escultora e desenhista carioca Anna Bella Geiger. A mostra de seus trabalhos e de artistas contemporâneos que dialogam com sua obra acontece simultaneamente à dos 30 finalistas da 7ª edição do Prêmio, no MAB – FAAP. Trabalhos da homenageada poderão ser vistos também na fase itinerante da exposição dos premiados.

O PRÊMIO – o Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, é uma iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). A última edição recebeu 637 inscrições.

REGULAMENTO

Regulamento - 7ª edição

Capítulo 1 – DO OBJETIVO

1.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, promovido pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelos Departamentos Nacionais do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, em sua 7a edição, tem por objetivo contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do país, estimulando a atividade artística e a formação educacional, aproximando a relação entre a arte brasileira e a indústria.

1.2. O Prêmio tem por finalidade selecionar e premiar trajetórias artísticas, por meio da análise de portfólios que apresentem um panorama abrangente de suas atuações profissionais.

Capítulo 2 – DOS PARTICIPANTES

2.1. O Prêmio é direcionado a artistas visuais que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80);

b) apresentar trajetória profissional no circuito de arte através do envio de portfólio que registre a participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a participação em outros projetos de caráter artístico, quando houver. O portfólio deve ser apresentado conforme orientação indicada no item 3.1.

2.2. O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que seja feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a entidade realizadora.

2.3. Artistas que tenham sido premiados em uma edição do Prêmio não poderão participar das edições posteriores.

Capítulo 3 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.1. Os artistas interessados em concorrer ao Prêmio devem encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, digitalizados e anexados aos campos indicados no formulário de inscrição online. Para inscrições pelos Correios, consultar o item 4.1.1.6 deste regulamento.

a) Cópia escaneada da ficha de inscrição preenchida e assinada em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a este regulamento;

b) Cópia da carteira de identidade digitalizada em PDF ou JPEG ou, sendo estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiro na condição de permanente no território nacional digitalizada.Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) digitalizado em PDF ou JPEG;

c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) digitalizado em PDF ou JPEG;

d) Cópia do comprovante de residência digitalizado em PDF ou JPEG;

e) De 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (arquivo JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20x30cmpara imagens na horizontal ou 30x20cm para imagens na vertical)) de obras realizadas pelo artista. As imagens enviadas têm por objetivo apoiar a divulgação do Prêmio pela entidade realizadora no caso de seleção do artista, podendo ser enviadas para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais e em sites e páginas institucionais;

f) Ficha técnica em formato PDF relativa às imagens de obras enviadas. A ficha técnica deve conter as seguintes informações sobre as obras:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

g) Cópia escaneada do Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido e assinado em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a esse regulamento

h) Portfólio em PDF de até 15 MB, com até 20 páginas, contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se os limites do arquivo PDF, conforme descrito acima. Caso o arquivo ultrapasse o limite de tamanho, o mesmo poderá ser disponibilizado através de link (as instruções sobre como gerar o link estarão no formulário de inscrição). As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

i) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, vídeoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeos com acesso bloqueado, o mesmo não será encaminhado para avaliação do júri

Capítulo 4 – DAS ETAPAS

4.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas é bienal e sua 7a edição será realizada no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, por meio das seguintes etapas:

4.1.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO

4.1.1.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019.

4.1.1.2. A inscrição pode ser feita conforme detalhado a seguir:

a) Pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição online.

b) Pelos Correios, por meio de carta registrada ou por serviço de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, enviada para o seguinte endereço:

PRÊMIO MARCANTONIO VILAÇA
SBN Quadra 1 Bloco C Ed. Roberto Simonsen - 8° andar
Diretoria de Operações SESI/DN
Brasília - DF
CEP 70040-903

4.1.1.3. Não serão aceitas as inscrições realizadas por fax, e-mail, pessoalmente ou por qualquer outro meio que não aqueles previstos no item 4.1.1.2.

4.1.1.4. Ao inscrever-se, o artista autoriza a reprodução total ou parcial do material enviado (imagens e textos) para a divulgação do Prêmio e aplicação em seus materiais educativos.

4.1.1.5. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere a obras referenciadas na documentação encaminhada para a inscrição no Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas.

4.1.1.6. Para os artistas que optarem por enviar a inscrição pelos Correios, a carta deve estar lacrada e indevassável e deve ser identificada com etiqueta contendo o nome do artista e endereço completo. Considerando os documentos e informações indicado no Capítulo 3, a carta deve conter:

a) Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, conforme modelo anexo a este regulamento.

- Cópia dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência) indicados no capítulo 3 deste regulamento;

- Biografia resumida impressa – texto de apresentação com até 1.000 caracteres sobre o artista e sua carreira. A biografia resumida será utilizada pelos organizadores no caso de seleção do artista, podendo ser enviada para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais, em sites e páginas institucionais, bem como em materiais de divulgação das exposições do Prêmio.

b) Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido, impresso e assinado, conforme modelo anexo a este regulamento

c) Pendrive contendo de 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (formato JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20x30cm para imagens na horizontal ou 30x20 para imagens na vertical) e PDF contendo fichas técnicas de todas as imagens enviadas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

d) Portfolio impresso com até 20 páginas contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se os limites do arquivo, conforme descrito acima. As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

e) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, vídeoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados no portfólio impresso, através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeos com acesso bloqueado, o mesmo não será encaminhado para avaliação do júri.

4.1.1.7. Para fins de inscrição não será aceito o envio de obras originais.

4.1.1.8. Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 4.1.1.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega. No caso de inscrições pela internet, serão consideradas válidas aquelas feitas até as 23h59min do dia 10 de março de 2019.

4.1.2. ETAPA DE SELEÇÃO

4.1.2.1. Serão convidados 6 (seis) especialistas do cenário artístico brasileiro que, juntamente com o curador do Prêmio, selecionarão 30 (trinta) artistas finalistas.

4.1.2.2. Os finalistas serão selecionados considerando a trajetória apresentada no portfólio enviado.

4.1.2.3. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão diretamente comunicados pela entidade realizadora após a reunião do Júri de Seleção, e o resultado da etapa de seleção será oportunamente publicado e divulgado para a imprensa.

4.1.2.4. Os 30 (trinta) artistas finalistas participarão de uma exposição coletiva na cidade de São Paulo, no segundo semestre de 2019, para a qual serão escolhidos, junto com a equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio, um ou mais trabalhos. Não há obrigação de apresentação de trabalho inédito.

4.1.2.5. A seleção dos trabalhos de cada artista buscará promover uma ocupação igualitária e equilibrada entre os 30 (trinta) artistas finalistas no espaço expositivo.

4.1.2.6. Cada artista selecionado receberá um auxílio pró-labore de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para participar da exposição.

4.1.2.7. Caso existam necessidades especificas à montagem ou realização do(s) trabalho(s) selecionado(s) para a exposição coletiva, elas deverão ser viabilizadas pelo artista a partir do pró-labore indicado no item 4.1.2.6, e devem ser efetivadas apenas após alinhamento com a equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e planejamento com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.8. Para artistas cujos trabalhos demandem a instalação de equipamentos de mídia serão disponibilizados o máximo de 2 (dois) televisores ou 1 (um) projetor. A instalação de tais equipamentos e os espaços que serão ocupados para as exibições só serão viabilizados se o trabalho tiver sido selecionado pela equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e sua montagem estiver considerada no plano de montagem definido pelas equipes de produção e curadoria.

4.1.2.9. O acompanhamento pelo artista da montagem do(s) trabalho(s) selecionado(s) só será autorizado quando indispensável, e essa necessidade deverá ser indicada pela equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e planejada com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.10. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão convidados para a Cerimônia de Premiação. Os custos de passagem e hospedagem serão viabilizados pela entidade realizadora.

4.1.2.11. O Júri de Seleção será formado pelo curador do Prêmio e por mais 06 (seis) curadores, críticos e pensadores atuantes e com experiência no meio de arte no Brasil.

4.1.2.12 Os integrantes do Júri de Seleção serão selecionados dentre profissionais atuantes nas cinco regiões do país, visando com isso assegurar a necessária representatividade nacional no conjunto dos artistas selecionados.

4.1.2.13 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas finalistas serão objeto de reunião do Júri de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.2.14. O Júri de Seleção terá como princípio fundamental para a seleção a identificação de artistas cuja trajetória profissional, independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.

4.1.3. ETAPA DE PREMIAÇÃO

4.1.3.1. Esta edição premiará o total de 5 (cinco) artistas. Cada artista premiado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais; valor líquido e, portanto, sem a incidência de tributos), pago em 2 (duas) parcelas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, para que os premiados desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de até 12 (doze) meses.

4.1.3.2. O pagamento da primeira parcela da bolsa será efetuado no ato da assinatura do contrato, conforme o indicado no item 4.1.3.1, e a segunda parcela será paga (06) seis meses após o pagamento da primeira parcela.

4.1.3.3. A Bolsa tem valor fixo e não reajustável e o seu pagamento será efetuado contra recibo ou nota fiscal de pessoa física ou jurídica emitidos pelo artista.

4.1.3.4. Os artistas premiados serão formalmente comunicados e firmarão contrato com a entidade realizadora do Prêmio contemplando as condições manifestadas neste regulamento.

4.1.3.5. Os artistas premiados que por motivo de força maior, vierem a desistir do Prêmio, deverão restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. Em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeitos às medidas judiciais cabíveis.

4.1.3.6. Caberá a entidade realizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.

4.1.3.7. O Júri de Premiação será formado pelo curador do Prêmio e por mais 6 (seis) especialistas.

4.1.3.8. O Júri de Premiação examinará os portfólios previamente selecionados pelo Júri de Seleção e visitará a exposição dos 30 (trinta) artistas finalistas visando a ampliação de subsídios para a decisão sobre os artistas a serem premiados.

4.1.3.9. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas será objeto de reunião do Júri de Premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.3.10. Se mantem como princípio para a escolha dos artistas premiados a valorização de trajetórias profissionais que independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.

4.1.4. ETAPA DE ACOMPANHAMENTO

4.1.4.1. O acompanhamento de cada artista premiado será realizado por críticos e curadores pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.4.2. Os artistas premiados devem iniciar a etapa de acompanhamento a partir da aprovação de Plano de Trabalho a ser elaborado conjuntamente com a equipe designada pelos organizadores e com a equipe de curadoria. O Plano deve contemplar as propostas relativas às seguintes ações:

a) encontros presenciais de acompanhamento;

b) participação nas ações do Programa Educativo do Prêmio;

c) planejamento e participação na etapa de itinerância

4.1.4.3. O grupo que realizará a etapa de acompanhamento será composto por especialistas definidos pelo artista em conjunto a equipe designada pelos organizadores e com a equipe de curadoria. Cada especialista acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados, por meio de até 4 (quatro) encontros presenciais entre o artista e o especialista acompanhante, em datas e locais a serem previamente acordados com a entidade realizadora do Prêmio.

4.1.4.4. Cada especialista irá acompanhar o desenvolvimento do trabalho de 1 (um) dos artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, definindo com cada um dos artistas um Plano de Trabalho que contemple:

a) objetivos e cronograma de acompanhamento;

b) elaboração de textos a serem utilizados no catálogo do Prêmio e em todo material de divulgação que se fizer necessário;

c) elaboração de projeto de catálogo individual que ilustre a trajetória do artista em acompanhamento de acordo com as diretrizes editoriais fornecidas pela equipe designada pela entidade realizadora;

d) elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho dos artistas premiados.

4.1.4.5. As despesas com transporte, alimentação e estadia necessárias para o desenvolvimento do trabalho de acompanhamento serão custeadas pela entidade realizadora, conforme disposições previstas no contrato a ser assinado entre as partes.

4.1.6. ETAPA DE ITINERÂNCIA

4.1.6.1. Os 5 (cinco) artistas premiados se comprometem a participar da etapa de itinerância com a apresentação de trabalhos selecionados em comum acordo com a equipe designada pela entidade realizadora e a equipe de curadoria, produzidos ou não no período de vigência do Prêmio.

4.1.6.2. A montagem e desmontagem das obras que exijam tratamento especial, definido em alinhamento com a equipe de curadoria e aprovado pela entidade realizadora, ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser aprovado pela equipe de produção. A manutenção e manipulação das obras em cada praça ficará a cargo de uma empresa de produção contratada pelos organizadores.

4.1.6.3. Os custos de passagem e hospedagem para os artistas relacionados ao item 4.1.6.2 ficará a cargo da entidade organizadora.

4.1.6.4. As obras serão embaladas e transportadas por empresa especializada, para que seja garantida a integridade física das peças em todo o itinerário. Haverá seguro especializado realizado por empresa experiente e de reconhecida atuação. O valor das obras para fins de seguro será fixado a partir de consulta a especialistas do mercado e ao próprio artista. Os custos relativos a estes serviços serão de responsabilidade da entidade realizadora.

4.1.6.5. A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da equipe de curadoria, da entidade realizadora e da equipe responsável pelo espaço expositivo que abrigará a exposição, em parceria com os artistas premiados.

4.1.6.6. A entidade realizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.

4.1.6.7. A entidade realizadora pode ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.

4.1.6.8. As obras selecionadas serão devolvidas ao proprietário apenas ao final da última etapa da exposição itinerante.

Capítulo 5 – DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrição: 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019
Seleção: até 3 de abril de 2019
Premiação: Setembro de 2019
Acompanhamento: outubro de 2019 a outubro de 2020
Itinerância: janeiro a dezembro de 2020

5.2. Qualquer alteração no cronograma será comunicada aos participantes.

5.3. Os artistas premiados firmarão contrato com a entidade realizadora do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, contemplando as condições manifestadas neste Regulamento.

Capítulo 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O envio da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.

6.2. As decisões dos Júris de Seleção e Premiação são soberanas e irrecorríveis.

6.3. Os membros dos Júris que integram esta edição não poderão se inscrever no Prêmio.

6.4. Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela entidade realizadora.

6.5. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório Marcelo Ribas 1o Ofício de Registros de Títulos e Documentos.

6.6. Mais informações referentes ao Prêmio poderão ser obtidas no www.portaldaindustria.com.br/premiomarcantoniovilaca ou por meio do e-mail premiomarcantoniovilaca@cni.com.br

Posted by Patricia Canetti at 9:50 AM

Convocatória Agenda GAP 2019 da UFES - Inscrições

O objeto do presente Edital é a seleção de duas propostas para as exposições de artistas individuais, coletivos de artistas, grupos de pesquisa, espaços independentes e projetos de curadoria, visando à promoção das trocas e o fomento à reflexão que venha a contribuir para o pensamento critico pelos processos investigativos e experimentais da arte.

Inscrições até 11 de março de 2019

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - Galeria de Arte e Pesquisa (GAP)
Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória,ES
27-4009-2586 ou gapvix@gmail.com

EDITAL

Convocatória AGENDA GAP 2019

Publicação em 10 de janeiro de 2018.
A Galeria de Arte e Pesquisa (GAP) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) torna público o edital - AGENDA GAP 2019 - destinado às produções artísticas e curatoriais contemporâneas. As inscrições se darão exclusivamente pelo email gapvix@gmail.com no período de 10 de Janeiro à 11 de Março de 2019. Onde serão selecionados até 2 (duas) propostas expositivas e 2 (dois) suplentes.

1. OBJETO

A GAP tem como objetivo promover a produção contemporânea dos artistas, curadores, grupos de pesquisa e pesquisadores de arte. Dessa forma, a GAP abre sua convocatória pública para os interessados que queiram submeter propostas de exposição nas mais variadas linguagens artísticas. Para tanto, serão aceitos projetos realizados por proponentes brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos.

O objeto do presente Edital é a seleção de propostas para as exposições de artistas individuais, coletivos de artistas, grupos de pesquisa, espaços independentes e projetos de curadoria, visando à promoção das trocas e o fomento à reflexão que venha a contribuir para o pensamento critico pelos processos investigativos e experimentais da arte.

2. LOCALIZAÇÃO E ASPECTOS FÍSICOS DA GAP

A GAP está localizada na Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeira, na cidade de Vitória. O espaço expositivo da GAP compreende uma área climatizada com 247m2, e pé direito de 3.50m de altura com iluminação indireta (e branca). Para auxiliar na elaboração das propostas e da expografia, a GAP oferece aos interessados a planta baixa e fotografias do espaço expositivo, com as dimensões e áreas disponíveis, nos anexos 4 e 5. Ademais, os interessados poderão visitar a página virtual da GAP no gapvix.blogspot.com para sondagem do espaço, ou ainda, poderão entrar em contato por email ou por telefone, para solicitar mais informações.

SITE http://gapvix.blogspot.com.br/
ENDEREÇO FÍSICO Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória – ES
TELEFONE (27) 4009-2586
E-MAIL gapvix@gmail.com

3. CRONOGRAMA

- Abertura edital: 10 de janeiro de 2019.
- Período de inscrições: 10 de janeiro á 11 de março de 2019.
- Encerramento inscrições: 11 de março de 2019 até as 23h59min (horário de Brasília)
- Divulgação selecionados e suplentes: 18 de março de 2019; por email e pelo blog: gapvix.blogspot.com.

4. INSCRIÇÃO

4.1 A Submissão da proposta deverá ser realizada exclusivamente na modalidade online, encaminhada ao email gapvix@gmail.com colocando no assunto: edital gap 2019

4.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições na forma presencial ou protocoladas nos setores administrativos da UFES.

4.3 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

4.3 Ao encaminhar o email de inscrição o artista receberá a confirmação da mesma juntamente com um número de protocolo, que corresponderá ao recibo de inscrição.

4.4 A inscrição se dará no envio de um único email com todos os arquivos solicitados anexados, não sendo permitida complementações após o envio. O arquivo do email não deve exceder 20 mega de memória. E deve conter os seguintes itens abaixo:

4.4.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo proponente ou responsável - em caso de exposição coletiva, o representante. (Anexo 1);

4.4.2 Currículo resumido do(s) artista(s) e/ou curador: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas (caso haja) e atividades profissionais (Anexo 2);

4.4.3 Proposta conceitual da exposição entre 2 a 3 mil caracteres com espaço (Anexo 3);

4.4.4 Projeto expográfico da exposição (vide planta baixa disponível Anexo 4);

4.4.5 Dossiê de imagens dos trabalhos propostos (individual ou coletivo) com as devidas fichas técnicas de todas as obras que comporão a exposição. Para obras tridimensionais mínimo de três vistas, para obras de arte sonora e performances apresentar memorial descritivo e em casos de obras inéditas e/ou instalações enviar croqui, desenhos, foto de maquete, maquete digital, etc. (propostas sem a ficha técnica, serão eliminados)

4.4.6 Portfólio do percurso do(s) artista(s) participante(s) constando até 15 imagens.

4.5 Deverão ser enviadas imagens de todos os trabalhos a serem expostos, constando na ficha de cada obra todos os dados referentes à(s) suas especificações, tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução.

4.6 No caso de inscrição de vídeos, o artista deve disponibilizar o link de acesso à plataforma digital onde a obra se encontra hospedada (Youtube, Vimeo, etc) e a senha de visualização (caso haja), o vídeo para analise não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos.

4.7 Para a exposição, os vídeos selecionados poderão ultrapassar os 15 (quinze) minutos não havendo limite de duração, no entanto, os mesmos devem estar em looping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação.

4.8 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou peças tridimensionais que somente serão montadas para a abertura da Mostra, deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

4.9 Obras de arte sonora deverão constar de um memorial descritivo, em casos de obras inéditas e/ou instalativas, enviar um croqui, foto de maquete ou maquete digital, etc.

4.10 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro (caso já tenha sido executado) e/ou esboço ilustrativo.

4.11 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou que ponham em risco os usuários, bem como o espaço expositivo.

4.12 As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.

5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A avaliação das propostas será feita por uma Comissão de Seleção de especialistas na área de artes visuais, representadas pelo conselho curatorial da GAP. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios e respectivas pontuações:

a) Coerência conceitual (20 pts);
b) Caráter inovador em linguagens contemporâneas (20 pts);
c) Domínio técnico e exequibilidade da proposta de exposição (20 pts);
d) Clareza da proposta (20 pts);
e) Adequação ao espaço da GAP (20 pts).

5.1 Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “A”, “B”, “C”, “D” e “E” , nessa ordem.

5.2 A Comissão de Seleção composta pelo Conselho da GAP, analisará as questões relacionadas às dimensões das obras conforme o projeto expográfico e o espaço disponível para a exposição.

6. ENTREGA DAS OBRAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO

6.1 O artista/Curador selecionado (ou grupo de artistas) deverá entregar os trabalhos na GAP na forma como foram apresentados na proposta de exposição selecionada, ou ressalvadas pelo Conselho da GAP.

6.2 É de responsabilidade do artista/proponente todo o transporte, montagem e desmontagem das obras no prazo estipulado.

6.3 Os trabalhos a serem expostos devem estar adequados às condições da GAP e entregues com antecedência mínima de dez dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado na agenda acordada entre o artista selecionado e a coordenação da GAP, dando assim condições para montagem.

6.4 O expositor deverá seguir o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Seleção, incorporando, se necessário, as sugestões que lhe forem encaminhadas. A GAP se reserva o direito de readequar o projeto expográfico, caso este não corresponda ao conjunto de trabalhos enviados.

6.5 Após o término da exposição, o expositor terá até 30 (trinta) dias úteis para retirar os trabalhos.

6.6 No caso de não retirada da obra no prazo de 60 dias corridos, as mesmas serão avaliadas pelo Conselho da GAP que poderão deliberar a doação das mesmas ao acervo do Centro de Artes da UFES.

7. SEGURANÇA

7.1 A decisão pelo seguro das obras ficará a cargos dos artistas, caso julgue necessário. A GAP solicitará os agentes de vigilância patrimonial da UFES para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas.

8. CONTRAPARTIDA DA GAP

8.1 Destinar um espaço expositivo de 247m2 (duzentos e trinta e dois metros quadrados) para toda a exposição, com pintura padrão branco neve.

8.2 Realizar a abertura da exposição na data mencionada;

8.3, Divulgação institucional UFES e promocional da exposição em meios eletrônicos, site e mídias sociais e periódicas locais da cidade;

8.4 Produção de peças gráficas: banner físico fachada (2,20x1,60m), impressão texto curadorial (0,80x1,60m) e folders eletrônicos no padrão GAP;

8.5 Fornecimentos de legendas para as obras expostas, no padrão GAP;

8.6 Oferecer equipe técnica pata a montagem e desmontagem da exposição.

8.7 Oferecer pessoal educativo, por meio do programa de estágios de alunos de artes em espaço não-formais.

8.8 Oferecer arquiteto para projetos de displays (quando necessário).

8.9 Oferecer serviços de marcenaria para confecção de displays e serviços simples.

8.10 Registro Imagético (fotográfico) do processo e abertura da Exposição.

9. CONTRAPARTIDA DOS PARTICIPANTES

9.1 Fornecer Release, Fotos, miniBio e dados para divulgação da exposição.

9.2 Fornecer material para produção do convite e/ou folder eletrônico em até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

9.3 Fornecer imagens digitalizadas em arquivo JPG com resolução gráfica mínima de 300 DPIs e textos em arquivo digital para produção do design gráfico e produção das peças gráficas de divulgação.

9.4 Informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação da GAP quaisquer outras atividades extras como Oficina, Palestra, Fala de artista, performances, depoimentos ou outras ações a serem desenvolvidas para o público na abertura ou no decorrer da exposição.

9.5 Entregar as obras em tempo hábil para montagem e retirá-las após o fim da exposição, conforme os prazos estipulados.

9.6 Quando a montagem e desmontagem da exposição exigir materiais especiais, alterações espaciais ou recursos não existentes ou alocados na GAP, o expositor deverá proceder à sua aquisição e/ou execução, desde que se tenha em vista a devolução do espaço da Galeria em sua integridade anterior.

9.7 Fornecer a relação completa das obras expostas. A relação, depois de conferida pelas partes, será rubricada para facilitar a sua retirada.

9.8 Seguir o cronograma estipulado pela GAP;

9.9 Responsabilizar-se pela adequação física das obras interativas e/ou participativas.

10. RECURSOS TÉCNICOS DA GAP

A GAP Dispõe dos seguintes recursos, materiais e equipamentos para auxiliar na elaboração das propostas e nas exposições:

a) Módulo-parede em MDF medindo 1,60x2,20x0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 8 peças

b) Módulo cúbico em MDF medindo 0,40x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 3 peças

c) Módulo cúbico em MDF medindo 1,60x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 1 peça

d) Mesas desmontáveis e cavaletes 2,10x0,75X0,70m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 2 peças

e) Aparelhos de TV Smart 50” - 4 peças

f) Projetor Multimídias 2700lumens – 1 peça

g) Aparelhos leitor de DVD – 1 peça

h) Internet para obras on line disponível via cabo ou wifi.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Pela adesão ao presente Edital, os participantes autorizam a GAP a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, apenas com fins de divulgação para fins educacionais e sem fins lucrativos para pesquisa acadêmica em artes, em nível de graduação e pós-graduação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Durante a realização das exposições, a GAP se reserva pleno direito de fiscalizar o cumprimento das normas.

12.2 Se o expositor desejar doar uma obra para a UFES, ele deverá informar com 30 dias corridos antes da exposição, em documento com dados e imagens da obra, para que o Conselho Gestor a avalie.

12.3 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da GAP e serão comunicados às partes interessadas por escrito.

13. COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A comissão de seleção é formada pelo conselho da GAP, composto pelas seguintes representações:

Representante técnico: Denise César
Representante discente: Natan Diias
Representantes docentes:
Prof. Dr. Gabriel Menotti
Prof. Dr. Miro Soares
Profa. Dra. Stela Sanmartin
Prof. Dr. Diego Rayck
Prof. Dr. Yiftah Peled
Profa. Dra. Ananda Carvalho.
Presidente do Conselho e Coordenador da GAP:
Prof. Dr. Marcos Martins

Vitória, 02 de janeiro de 2019.
Galeria de Arte e Pesquisa - GAP
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

ANEXOS

Ficha de Inscrição e outros anexos estão disponíveis online neste link.

Posted by Patricia Canetti at 9:17 AM

janeiro 12, 2019

Artista Residente Bolsa Pampulha 2018/2019 - Inscrições

O Bolsa Pampulha 2018/2019 é um projeto que visa estimular a produção e pesquisa em artes visuais, com a seleção de 10 artistas bolsistas que deverão residir e se dedicar à pesquisa selecionada pelo período de 6 meses em Belo Horizonte, recebendo R$ 2.000,00 mensais e, para a produção das obras de arte que irão compor a exposição, R$ 5.000,00. O projeto vai realizar exposição coletiva e publicação e integrar ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzida por cada bolsista.

Inscrições até 10 de fevereiro de 2019

EDITAL

33º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
7ª EDIÇÃO BOLSA PAMPULHA 2018/2019

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ARTISTA RESIDENTE BOLSA PAMPULHA 2018/2019

JA.CA – CENTRO DE ARTE E TECNOLOGIA, em parceria com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, na qualidade de correalizadores do 33º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/ 7ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, torna público, as inscrições para a edição a que se refere o presente edital, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar bolsistas artistas que tenham interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre o corpo de bolsistas selecionados e a organização, além do entusiasmo em questões atuais da cidade, para participar do BOLSA PAMPULHA - 2018/2019, com a conseguinte concessão de bolsas de residência artística com a duração de 6 meses. Esta edição do programa será realizada em dois momentos, o primeiro sendo uma residência artística em Belo Horizonte entre 22 DE ABRIL DE 2019 E 22 DE OUTUBRO DE 2019, o segundo sendo uma exposição que marca o término do processo.

CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1. O BOLSA PAMPULHA-2018/2019 é um projeto que visa estimular a produção e pesquisa em artes visuais, tendo por objetivos específicos:

A) selecionar 10 (dez) artistas bolsistas que deverão residir e se dedicar à pesquisa selecionada pelo período de 6 (seis) meses em Belo Horizonte;
B) conceder 10 (dez) bolsas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) divididas em 06 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bolsistas.
C) conceder 10 (dez) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os bolsistas exclusivamente para a produção das obras de arte que irão compor a exposição.
D) realizar 5 (cinco) encontros dos bolsistas com a Comissão de Acompanhamento ao longo do período de residência em Belo Horizonte;
E) realizar atividades complementares com 3 (três) artistas nacionais convidados ao longo do período de residência;
F) estimular o intercâmbio entre os bolsistas e a comunidade artística de Belo Horizonte, promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento cultural da cidade;
G) realizar uma exposição coletiva dos bolsistas, em espaço designado pela Comissão Organizadora, ao final da residência;
H) editar publicação sobre o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no BOLSA PAMPULHA - 2018/2019.
I) analisar, selecionar e realizar proposições dos bolsistas, em grupo ou individualmente, de ações culturais voltadas à comunidade nos centros culturais da Fundação Municipal de Cultura, a partir das investigações e processos de trabalho dos bolsistas.
J) integrar ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzida por cada bolsista durante o programa de residência, a título de contrapartida, mediante análise da Comissão Permanente de Política de Acervo do MAP e a formalização da doação junto a Fundação Municipal de Cultura.

CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES

3.1. Para realizar inscrição, os candidatos do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 deverão preencher os seguintes requisitos:

A) ser maior de 18 (dezoito) anos;
B) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815/80);
C) comprometer-se a fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante todo o período de vigência da bolsa.
D) enquadrar-se em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas:
D.1) ter NO MÁXIMO 35 (trinta e cinco) anos de idade;
D.2) ter realizado NO MÁXIMO 3 (três) exposições individuais em espaços institucionais (como museus, centros culturais, galerias, equipamentos públicos, entre outros);
D.3) ter NO MÁXIMO 5 (cinco) anos de atividade artística, contando a partir da 1ª exposição individual.

3.2. No caso de coletivos de artistas apresentando-se como candidatos, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do coletivo, que fará menção aos outros membros do coletivo no Formulário de Inscrição. Todos os membros do coletivo de artistas deverão enquadrar-se no item 3.1.

CAPÍTULO 4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1. São impedidos de participar do Edital como candidatos:

I - agentes públicos municipais;
II - membros da diretoria e associados do JA.CA, da Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
III - ocupantes de cargos de direção, de chefia e de assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
IV - artistas que participaram de edições anteriores do Bolsa Pampulha.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br.

5.2. O prazo para a realização das inscrições é de 21 DE DEZEMBRO DE 2018 A 10 DE FEVEREIRO DE 2019, encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 10 de fevereiro de 2019. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.

5.3. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição é o canal oficial de comunicação entre o JA.CA, a FMC e os candidatos e bolsistas, todas as dúvidas e questões referentes a este edital devem ser tratadas por este canal (info.bolsapampulha@gmail.com), sendo de responsabilidade dos candidatos manter ativo o endereço eletrônico cadastrado.

5.4. O ato de inscrição do candidato no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências contidas neste edital.

5.5. As inscrições serão feitas, única e exclusivamente, por meio de formulário online, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

A) Formulário de Inscrição devidamente preenchido com informações pessoais, tais como nome completo, data de nascimento, número de CPF e RG ou RNE, endereço completo, link para website e e-mail, nacionalidade.
B) Uma breve carta de intenção, explicitando por que esta residência seria importante para a sua trajetória, limite de cinco mil caracteres;
C) Descrição da proposta do projeto a ser desenvolvido durante a residência, limite de cinco mil caracteres;
D) Poderão ser indicados até 5 (cinco) links de referência para trabalhos audiovisuais, sonoros etc., não devem ser adicionados links para clipping de mídia do candidato.

5.6. Deverão ser anexados, nos campos determinados, os seguintes arquivos:

A) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
B) Cópia do CPF em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
C) Cópia do Comprovante de residência, com prazo de postagem não superior a 06 (seis) meses da data de início das inscrições, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos. Caso o proponente resida com terceiros e não possua os comprovantes de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia. arquivo em PDF - NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
D) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas, em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
E) Portfólio em PDF apresentando no máximo, 20 (vinte) slides - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 12MB.
F) Se necessário, o candidato poderá anexar documentos complementares para ilustrar o projeto a ser desenvolvido durante a residência, em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 2MB.

5.7. O JA.CA não se responsabiliza por arquivos que estejam corrompidos, é responsabilidade do candidato verificar previamente cada material submetido.

5.8. Os portfólios dos candidatos, selecionados ou não, serão incorporados ao acervo do Centro de Documentação e Pesquisa do Museu de Arte da Pampulha – CEDOC/MAP.

5.9. Cada candidato inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente edital, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados nos itens 5.5 e 5.6, sob pena de desclassificação.

5.10. O JA.CA e a FMC não se responsabilizam por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como, problemas em servidores, transmissão de dados, linha telefônica, provedores de acesso ou lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos, dentre outras, razão pela qual se recomenda aos interessados que concluam suas inscrições com ANTECEDÊNCIA, evitando possíveis dificuldades técnicas.

CAPÍTULO 6 – DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS

6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista bolsista (inscrito individualmente ou coletivo) a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como das obras resultantes da 7ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.

6.2. O JA.CA, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção e a Comissão de Acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas das obras.

6.3. Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Programa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

6.4. O candidato autoriza o JA.CA e a FMC/MAP, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, encontros com a Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, encontro com os artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado a esta edição do Bolsa Pampulha.

6.5. Se, por eventualidade, o bolsista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, dentre outras, das quais ele não seja o autor, para a composição da proposta selecionada, será indispensável a apresentação de documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar) que o permita utilizar as referidas obras para os propósitos do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, isentando-se o JA.CA, a FMC, o MAP, a Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas.

6.6. Os bolsistas deverão ceder, garantidos os devidos créditos, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais ao JA.CA e a FMC, o uso de seus trabalhos para elaboração, gravação e publicação de DVD, livro, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação, do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, autorizando assim, o uso e a divulgação completa deste material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.

6.7. O JA.CA, a FMC e a Comissão de Organização poderão ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos materiais de divulgação relacionados no item 6.6, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência dos bolsistas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019.

CAPÍTULO 7 - DAS COMISSÕES

Para o processo seletivo e desenvolvimento do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, serão constituídas três comissões, a saber:

A) Comissão Organizadora;
B) Comissão de Seleção;
C) Comissão de Acompanhamento.

Os membros das comissões serão designados e nomeados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC e serão publicadas no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br/.

7.1. Da Comissão Organizadora

7.1.1. Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante do JA.CA, em conjunto com 02 (dois) representantes da FMC, designados pela Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:

A) verificar as inscrições;
B) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
C) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento;
D) viabilizar a realização das reuniões para seleção dos candidatos inscritos;
E) divulgar, através do endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br, os resultados das respectivas etapas do processo seletivo, apresentando listagem dos bolsistas selecionados em ordem alfabética;
F) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.

7.1.2. A Comissão Organizadora será responsável por todas as fases deste edital, exceto pela etapa de análise das propostas que será realizada pela Comissão de Seleção, bem como pelo acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos que será realizada pela Comissão de Acompanhamento.

7.2. Da Comissão de Seleção:

7.2.1. A definição dos artistas que participarão do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 caberá à Comissão de Seleção, composta por 1 (um) representante do JA.CA, 3 (três) profissionais reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC, designados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC.

7.2.2. Compete à Comissão de Seleção:

A) analisar as propostas e selecionar os bolsistas segundo os critérios estabelecidos no item 8.2;

7.3. Da Comissão de Acompanhamento:

7.3.1. A Comissão de Acompanhamento será composta por 1 (um) representante do JA.CA, 3 (três) profissionais reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC, designados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC.

7.3.2. Compete à Comissão de Acompanhamento:
A) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos bolsistas durante todo o período do projeto.
B) acompanhar a elaboração do projeto expográfico e montagem da exposição.

7.3.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão em espaços designados pela Comissão de Organização para o desenvolvimento dos projetos dos bolsistas.

CAPÍTULO 8 – DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber:

A) 1ª etapa (habilitação): etapa eliminatória, que consistirá na conferência do procedimento de inscrição pela Comissão Organizadora. Serão habilitados apenas os candidatos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital e atender os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e Capítulo 5.
B) 2ª etapa (análise da proposta, portfólio e currículo): etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na seleção, pela Comissão de Seleção, de 10 (dez) candidatos habilitados, a partir da análise da carta de intenção, proposta do projeto a ser desenvolvido durante a residência, do portfólio e do currículo dos candidatos.
8.2. Na segunda etapa do processo seletivo serão adotados os seguintes critérios para análise do material recebido, com idêntico peso para cada item:
A) A originalidade e coerência do projeto;
B) Clareza e consistência sobre o processo de investigação e experimentação a ser desenvolvido durante a residência;
C) Capacidade de desdobramentos da proposta no contexto do Bolsa Pampulha interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre o corpo de artistas selecionados e a organização, além do entusiasmo em questões atuais da cidade;
D) Compreensão do Bolsa Pampulha enquanto um lugar de experimentação/formação.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

CAPÍTULO 9 – DO RESULTADO

9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br.

9.2. Os 10 bolsistas selecionados na segunda e última etapa deverão confirmar sua participação no BOLSA PAMPULHA 2018/2019 em até 05 (cinco) dias úteis, através do envio de e-mail para info.bolsapampulha@gmail.com, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

9.3. Além dos 10 (dez) bolsistas selecionados na segunda e última etapa, serão escolhidos mais 3 (três) suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do Programa, poderão vir a substituir o bolsista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:

A) descumprimento das obrigações assumidas pelo artista selecionado no presente edital;
B) desistência;
C) casos fortuitos ou de força maior.

9.4. Os nomes dos suplentes serão divulgados juntamente com o resultado final conforme item 9.1.

CAPÍTULO 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pelo JA.CA, por força do Termo de Colaboração nº 01.2018.3103.0068.00.00 (Processo nº 01-079.612/18-90) celebrado com a FMC.

CAPÍTULO 11 – DA BOLSA

11.1. Cada bolsista ou coletivo selecionado para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019 será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), repassados em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagas até o décimo dia de cada mês, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte.

11.2. Cada bolsista ou coletivo selecionado, fará jus também a uma bolsa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins e será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pela Comissão de Organização do Programa, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.

11.3. O pagamento mensal da bolsa será realizado diretamente ao artista, mediante depósito em conta corrente por ele indicada. Para que o pagamento seja efetuado, os bolsistas deverão emitir os devidos documentos fiscais e serão responsáveis pelas devidas retenções fiscais obrigatórias.

11.4. No caso de coletivo de artistas selecionados, o valor da bolsa será invariável, independentemente do número de integrantes do coletivo. A divisão do valor da bolsa ficará a cargo do candidato indicado como responsável pelo coletivo no Formulário de Inscrição.

11.5. No caso de impossibilidade de participação ou partida antecipada do artista selecionado para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019, tal fato deverá ser comunicado por escrito e de forma justificada à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de duas semanas, sob pena de perda de qualquer (quaisquer) parcela(s) da bolsa a ser recebida. Caberá à Comissão Organizadora julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.

11.6. O candidato suplente convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.

11.7. Havendo exclusão do artista no curso do Programa pelos motivos elencados no item 9.3, “a” e “b”, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do seu desligamento do programa.

11.8. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

11.9. O disposto nos itens 11.7 e 11.8 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pela Comissão Organizadora.

11.10. Os bolsistas selecionados para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019 deverão propor, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em grupo ou individualmente, ações culturais para a comunidade em instituições e equipamentos ligados a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (museus, centros culturais, bibliotecas, teatros, praças), e demais proposições de espaços públicos. As ações terão duração, número de vagas, público específico, data e local a ser definido pelos bolsistas em conjunto com a Comissão Organizadora, dentro do período de residência.

11.11. A título de contrapartida do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, os bolsistas deverão ceder ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzidas durante o programa de residência, acordada entre as Comissões de Organização e Acompanhamento, mediante parecer da Comissão Permanente de Política de Acervo (CPPA) do Museu de Arte da Pampulha.

11.12. Os bolsistas deverão dedicar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do Bolsa Pampulha.

11.13. Os bolsistas devem participar dos encontros com a Comissão de Acompanhamento e com os artistas convidados, laboratórios, pesquisas de campo, visitas aos estúdios de artistas da cidade, obrigando-se a comunicar possível ausência com antecedência.

11.14. Os bolsistas deverão comunicar previamente à Comissão Organizadora casos de ausência necessária, que deverão ser previamente autorizados. As ausências, mesmo que justificadas, não podem ultrapassar o período total de 20 (vinte) dias, de forma consecutiva ou não.

CAPÍTULO 12 – DO ATELIÊ COLETIVO

12.1. O JA.CA e a FMC disponibilizarão aos 10 (dez) bolsistas participantes do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 um ateliê coletivo localizado em um equipamento cultural integrante ou parceiro da FMC.

12.2. O ateliê coletivo não acarretará ônus para o bolsista.

12.3. O ateliê será de uso exclusivo dos bolsistas participantes do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 para fins de desenvolvimento da pesquisa e produção artística.

12.4 O uso do ateliê coletivo estará sujeito às regras e horários de funcionamento estabelecidos pela equipe do espaço e Comissão Organizadora.

CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES

13.1. O bolsista deverá concluir, até o final do 4º mês de residência em Belo Horizonte, junto com a Comissão de Acompanhamento, um Projeto Final para a exposição individual ou coletiva a ser realizada em local e data a ser definido pela Comissão Organizadora.

13.2. O Projeto Final, visando a organização e execução das exposições, deverá conter:

A) memorial descritivo dos trabalhos,
B) equipamentos e técnicos necessários,
C) detalhamento da montagem,
D) previsão de orçamento,
E) detalhamento para a realização e manutenção da exposição.

13.2.1. O projeto deverá estar em conformidade com as indicações da equipe técnica dos setores responsáveis pelo Museu de Arte da Pampulha, visando a viabilização da exposição.

13.3. As exposições individuais ou coletivas dos bolsistas terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos no total.

13.4. A cada bolsista selecionado ou coletivo de artistas, será destinado uma bolsa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins e será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pela Comissão Organizadora, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.

13.5. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial contarão com a participação do bolsista, que se compromete a cumprir os prazos e programações estipulados pela equipe técnica do MAP e pela Comissão Organizadora.

13.6. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus autores quando do término das respectivas exposições, exceto quando aplicado o item 11.11.

13.7. As obras constantes nas exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

13.8. A Comissão de Acompanhamento pode não aceitar obras que sejam inviáveis para a garantia da segurança do público e da integridade do espaço expositivo.

13.9. O bolsista deverá comprometer-se a comparecer no período de montagem e na data de inauguração da sua respectiva exposição.

13.10. Os equipamentos e materiais permanentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 13.4, serão transferidos à FMC/MAP, mediante termo de doação emitido pelo JA.CA.

13.11. O transporte das obras após o encerramento da exposição é de responsabilidade única e exclusiva do bolsista.

13.12. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pela Comissão de Acompanhamento em conjunto com a equipe do Museu de Arte da Pampulha (MAP).

CAPÍTULO 14 – DAS PENALIDADES

14.1. No caso de descumprimento do edital por parte do bolsista, este receberá uma advertência por escrito. Além da advertência o JA.CA e a FMC poderão aplicar as seguintes sanções:

A) cancelamento da Bolsa;
B) impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

CAPÍTULO 15 – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

15.1. A produção do material de divulgação das exposições do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 será de responsabilidade do JA.CA, sem ônus para o bolsista.

15.2. O JA.CA, em conjunto com a FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de pesquisa e exposição do BOLSA PAMPULHA 2018/2019.

CAPÍTULO 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.

16.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas.

16.3. Os recursos financeiros necessários para a realização do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 serão assegurados pelo JA.CA por força do Termo de Colaboração celebrado com a FMC – Edital de Chamamento nº 006/2018, Processo Administrativo nº 01-079.612/18-90.

16.4. O presente edital de seleção será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br/.

16.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do Formulário de Inscrição serão prestados pelo JA.CA através dos canais de comunicação disponibilizados no ato da inscrição.

16.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora.

16.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2018.

Francisca Caporali Pena Andrés
Presidenta do JA.CA – Centro de Arte e Tecnologia

Posted by Patricia Canetti at 4:27 PM

janeiro 11, 2019

I Concurso Público para Exposições Temporárias Galeria Casarão 34 - Inscrições

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio de sua Fundação Cultural (Funjope), lançou o edital que vai selecionar quatro propostas de exposições de artes visuais, sejam individuais ou coletivas, para ocupar temporariamente a Galeria Casarão 34 em 2019. As propostas inscritas serão submetidas a duas comissões de análise designadas pela diretoria da Funjope. Os proponentes podem inscrever até duas propostas, uma individual outra coletiva, mas apenas uma delas poderá ser selecionada. As propostas devem contemplar as diversas linguagens artísticas contemporâneas e devem ser inéditas no município de João Pessoa. Cada proponente selecionado vai receber uma premiação de R$ 5 mil, totalizando R$ 20 mil.

Inscrições até 8 de fevereiro de 2019

Galeria Casarão 34
Rua Visconde de Pelotas, Praça Dom Adauto, 34, Centro, João Pessoa, PB
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h

EDITAL

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João Pessoa – PB, CEP 58010-821, com os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública, representada por seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e pela competência delegada pela Lei Municipal nº 7.852 de 24 de Agosto de 1995, e Decretos Municipais 2.897/95 e 3.126/97 e nos termos da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, torna público que, entre os dias 21/12/2018 a 08/02/2019 estarão abertas as inscrições para o I Concurso de seleção e premiação de propostas de exposições temporárias para a ocupação do salão de exposições da Galeria Casarão 34, que integrarão a programação da Galeria do Casarão 34 durante o ano de 2019, válido para todo território nacional, conforme regras e prazos estabelecidos regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O presente concurso tem como finalidade a democratização dos serviços oferecidos pela Fundação Cultural de João Pessoa na área de artes visuais, no sentido de dinamizar e consolidar o papel da Unidade de Arte Casarão 34 como galeria pública municipal e espaço de formação com foco na arte contemporânea local e nacional para a comunidade de João Pessoa e sociedade em geral.

2. OBJETO

2.1. O objeto deste concurso é selecionar quatro 04(quatro) propostas de exposições de artes visuais para ocupar temporariamente o espaço da Galeria Casarão 34, sejam individuais ou coletivas, para compor seu programa de exposições no ano de 2019.

3. LINGUAGENS ARTÍSTICAS

3.1. As propostas de exposições devem contemplar as diversas linguagens contemporâneas, tais como:
desenho, pintura, escultura, fotografia, gravura, objeto, instalação, videoarte, performance etc.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. As propostas de exposições devem ser inéditas no município de João Pessoa.

4.2. O proponente com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) no ato de inscrição deverá preencher a ficha de inscrição, com a assinatura dos pais ou responsáveis e a devida documentação, salvo os emancipados.

4.3 O proponente menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar representado por seus pais ou responsável na forma da lei.

4.4. Os proponentes estrangeiros devem apresentar comprovação de residência no Brasil por período igual ou superior a 02 (dois) anos.

4.5. É vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FUNJOPE e demais instâncias da Prefeitura de João Pessoa, seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

4.6. O formulário de inscrição deve ser assinado e preenchido com os dados pessoais do artista.

4.7. No caso de coletivos artísticos, um único representante deve assinar o formulário de inscrição e representar declaração de representatividade do coletivo (item 6, conforme o tipo de inscrição), no caso de seleção da proposta de exposição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo com os respectivos currículos.

4.8 O proponente deve assinar o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem. No caso de coletivos artísticos, todos devem preencher e assinar o referido Termo em anexo neste Edital.

4.9. O proponente deverá apresentar portfólio atualizado, restrito à sua formação artística. Poderão ser anexados textos críticos ou materiais de divulgação impressos, tais como: catálogos, materiais publicados, convites de exposições anteriores, de forma a comprovar suas atividades artísticas.

4.10. A proposta selecionada não poderá ser substituída.

4.11. Não será aceita a inscrição de proposta de exposição que possa conter trabalhos que comprometam a integridade física ou moral do público e da Galeria Casarão 34/FUNJOPE/PMJP.

4.12. O preenchimento das formalidades exigidas no ato da inscrição implica aceitação automática aos termos do Edital por parte do proponente.

4.13. O Proponente será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, quando do preenchimento do formulário de inscrição.

4.14. O Proponente que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que selecionada sua proposta de exposição.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição é gratuita para todo território nacional.

5.2. Prazo de inscrição: de 21 de dezembro de 2018 a 08 de fevereiro de 2019.

5.3. A inscrição pode ser feita presencialmente, na Galeria Casarão 34 (localizada no Centro Histórico João Pessoa, 34, Paraíba) no horário das 09h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira; ou por meio de postagem registrada até o último dia de inscrição.

5.4. Os proponentes podem se inscrever com até duas propostas de exposição, uma individual e outra coletiva, sendo que apenas uma poderá ser selecionada.

5.5. Podem se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80)

5.5. No caso de inscrição via Correios, Sedex ou AR, o proponente deve encaminhar sua proposta de exposição para o endereço:

I Concurso Público para Exposições Temporárias Galeria Casarão 34 – Artes Visuais
Rua Visconde de Pelotas, 34 (Praça Dom Adauto) 58010-670
Centro Histórico, João Pessoa. Paraíba

5.6. No ato da inscrição, toda documentação exigida neste Edital deve constar em dois (02) envelopes lacrados e identificados com os dados do proponente, da seguinte maneira:

A) No Envelope 01, o proponente deve anexar a documentação referente à Habilitação Documental, conforme o tipo de inscrição (ver item 6 e seus subitens):

ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
JOÃO PESSOA – PARAÍBA
CONCURSO Nº XX/2018
Nome:
Endereço:
CEP:
Telefone
E-mail:

B) No Envelope 02, o proponente deve anexar as informações referentes à Análise de Mérito: proposta conceitual da exposição (memorial descritivo), plano de montagem e portfólio (ver item 6 e seus subitens):

ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE EXPOSIÇÃO E PORTFOLIO
JOÃO PESSOA – PARAÍBA
CONCUSO Nº XX/2018
Nome:
Endereço:
CEP:
Telefone
E-mail:

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Habilitação Documental Pessoa Física:

A) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
B) Cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF, PIS, PASEP OU NIT, e comprovante de residência, atualizado (até 3 meses) e condizente com a certidão municipal;
C) Declaração de Representatividade (somente em caso de coletivo artístico), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo;
D) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal (Válida);
E) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual (Válida);
F) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Municipal (Válida);
G) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Válida);
H) Dados bancários (Conta-corrente), acompanhados de cópia do respectivo cartão.
O) Estrangeiros devem apresentar cópia digitaliza da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (Lei Federal nº 13.445/17).

6.2. Habilitação Documental Pessoa Jurídica:
A) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante;
B) Cópias autenticadas dos docs. Pessoais do representante legal; caso haja Procuração, cópias autenticadas do RG e CPF do procurador;
C) Declaração de Representatividade (somente em caso de coletivo artístico), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo;
D) Termo de Compromisso de exclusividade da empresa com o artista ou grupo que representa registrado em cartório, anterior à data da contratação e com vigência mínima de seis meses;
E) Ato Constitutivo, Estatuto ou Termo de Compromisso Social da empresa, em vigor;
F) Cópia autenticada do Decreto de Autorização e Registro (empresa ou sociedade estrangeira) ou Autorização de Funcionamento – Alvará (empresa nacional);
G) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, contendo situação cadastral ativa (CNPJ);
H) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal (válida);
I) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual (válida);
J) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Municipal (válida);
K) Certidão de Regularidade relativa ao FGTS (válida);
L) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (válida).
M) Dados bancários da empresa.

6.3. Proposta de Exposição:

A) Memorial Descritivo (Projeto conceitual) da proposta de exposição, com até 02 laudas.
B) Imagens dos trabalhos da exposição e respectivas fichas técnicas (autor, título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões), além de outros dados que forem necessários para a sua compreensão.
C) Plano de Montagem, utilizando a planta baixa disponibilizada no anexo deste Edital.
D) Portfolio do Proponente: nome completo, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, principais exposições individuais e coletivas; imagens de obras, textos curatoriais, matérias jornalísticas, convites, folders, catálogos etc.

6.3.1. As informações listadas acima podem ser apresentadas em formato impresso (tamanho A4) ou em meio digital (CD ou DVD), no formato PDF.

§ 1º A apresentação de trabalhos experimentais que utilizem suportes e materiais não usuais (sejam objetos, site especific, instalação, performances etc), devem vir acompanhados de esquemas e textos explicativos sobre sua execução, tais como: roteiros, manuseio, materiais, montagem e outros cuidados específicos.
§ 2º. A apresentação de trabalhos em audiovisual deve ser disponibilizada em mídia CD ou DVD, com extensão WMA ou MP3 (para áudio), e AVI e MPEG (para vídeo), ou através de plataforma de vídeo online, com senha de acesso.

6.4. A falta de quaisquer documentos referentes ao Envelope 1 dão pleno direito à Comissão de Análise Documental de desclassificar o proponente para a Análise de Mérito, cabendo recurso.

6.5. A falta de quaisquer informações referentes ao Envelope 2 dão pleno direito à Comissão de Análise de Mérito de desclassificar a proposta de exposição.

6.6. Não serão aceitas inscrições eletrônicas, por e-mail ou fax.

7. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas de exposições inscritas neste Edital serão submetidas a duas Comissões de Análise designadas pela Diretoria Executiva da Funjope: Comissão de Habilitação Documental e Comissão de Seleção de Mérito Estético.

7.2. A Comissão de Habilitação Documental será composta por membros da Assessoria Jurídica e da Comissão de Licitação da Funjope, a qual caberá à responsabilidade de verificação e análise dos documentos apresentados pelos proponentes, em conformidade com os requisitos exigidos neste Edital.

7.2.1. A análise documental tem caráter eliminatório, habilitará para participar da análise de mérito estético apenas a proposta de exposição que apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, rigorosamente válidos e disponibilizados no Envelope 01, conforme explicitado no item 5.6 deste Edital.

7.2.2. Do resultado da habilitação documental caberá recurso no prazo de 72 horas, após a divulgação do resultado no Semanário Oficial e no site da Prefeitura de João Pessoa.

7.3. A Comissão de Análise de Mérito será composta por três membros, sendo um representante institucional da Galeria Casarão 34 e dois representantes da sociedade civil com comprovada atuação em artes visuais (artistas, curadores, críticos de arte, gestores e professores de arte etc) designados através de portaria especial, a qual caberá analisar e selecionar as propostas de exposições habilitadas e classificá-las em ordem decrescente de pontuação.

§ 1º É vedada a participação dos membros das duas Comissões de Análise em projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas.
§ 2º A Comissão de Mérito é soberana quanto ao mérito das decisões, cabendo recurso tão somente quanto aos aspectos formais da nota ou classificação.
§ 3º. O recurso da Análise de Mérito será encaminhado à Coordenação da Galeria Casarão 34, que decidirá sobre o mesmo, após consulta dos membros da referida comissão.
§ 4º. O resultado do recurso será divulgado no site da Prefeitura de João Pessoa, no Semanário Oficial e no site da Prefeitura de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br
§ 5º. A lista com os premiados será registrado em Ata assinada pelos membros da Comissão de Mérito e deverá ser publicada junto com as quatro (04) propostas de exposições selecionadas.

7.4. Todo processo de finalização da seleção das propostas de exposições será formalizado por Ato de Homologação assinado pelo Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção de Mérito seguirá os seguintes critérios de análise das propostas de exposições, atribuindo-lhes pontuação de 0 a 10, conforme segue abaixo:

A) Apresentação das documentações exigidas no edital – Aspecto Formal - Obrigatório
B) Qualidade, Inovação, Linguagem Artística e Abrangência (Pontuação de: 0 – 10)
C) Público Alvo (Pontuação de: 0 – 10)
D) Ineditismo em João Pessoa (Pontuação de: 0 – 10)
E) Profissionalismo e Originalidade (Pontuação de: 0 – 10)
F) Viabilidade técnica (Pontuação de: 0 – 10)

8.2. As propostas de exposições serão analisadas pelos 03 membros da Comissão de Análise Mérito, que emitirão seus julgamentos por escrito, considerando os critérios estéticos estabelecidos neste Edital.

Parágrafo Único: A Comissão de Análise de Mérito não aceitará obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam quaisquer riscos à segurança do público e à integridade física do prédio da Galeria Casarão 34, desclassificando a proposta de exposição.

8.3. O resultado da Seleção de Mérito Estético será registrado em Ata assinada pelos membros da comissão e deverá ser publicada junto com as 04(quatro) propostas de exposições selecionadas.

9. DOS PRAZOS

9.1. Inscrição: 21 dezembro de 2018 a 08 de fevereiro de 2019.

9.2. Análise e Habilitação Documental: entre os dias 05, 07 e 07 de fevereiro de 2019.

9.2.1. Publicação do Resultado da Análise Documental: 11 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br

9.2.2 Recursos da Análise e Habitação Documental: 12, 13 e 14 de fevereiro de 2019.

9.2.3. Análise do Recurso da Habilitação Documental: 15 e 18 de fevereiro de 2018

9.3. Publicação da lista das propostas aptas à Seleção de Mérito: 19 de fevereiro 2019.

9.3.1. Seleção de Mérito Estético: entre os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2019.

9.3.2 Publicação do Resultado da Análise de Mérito: 25 de fevereiro de 2019.

9.3.2. Recurso da Análise de Mérito (aspectos de legalidade, atribuídos a erros formais, como atribuição ou ausência de notas, contagem e soma das mesas): entre 26, 27 e 28 de fevereiro de 2019.

9.3.3. Analise do Recurso da Seleção de Mérito: 01 e 04 de março de 2019

9.4. Publicação do resultado final do Concurso: a partir do dia 11 de março de 2019, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br.

10. PREMIAÇÃO

10.1. Este Edital fornecerá aos proponentes selecionados quatro (04) premiações no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais cada), totalizando um valor de R$20.000.00 (Vinte mil reais).

10.2. Dos valores das premiações serão deduzidos os impostos legais.

10.3. As premiações serão pagas pelas seguintes dotações orçamentárias:

10.201.13.392.5270.2.456 – Ações de Fomento às Artes Visuais. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
10.201.13.392.5269.2.435 – Programa Projetos Especiais de Arte, Cultura, Identidade e Diversidade Cultural. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
10.201.13.392.5271.2.442 – Circulação de Bens Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

11. RESPONSABILIDADES DA FUNJOPE/GALERIA CASARÃO 34

11.1. Tornar público os resultados da seleção do presente Edital através do Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br.

11.2. Convocar os proponentes selecionados para a assinatura do contrato em conformidade com calendário de exposições estabelecido pela Galeria Casarão 34.

11.3. Disponibilizar o espaço expositivo nos devidos prazos, bem como equipamentos de montagem e iluminação disponível na Galeria Casarão 34.

11.4. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, com a participação do artista, curador, crítico de arte, ou representante do coletivo selecionado e sua equipe, conforme cada caso.

11.5. Divulgar as exposições no site da Prefeitura Municipal e mídias sociais, através de sua assessoria de comunicação.

11.6. Fornecer ficha técnica da FUNJOPE e da Galeria, logomarcas, bem como outras informações necessárias para a elaboração da sinalização da exposição (legendas das obras, textos de parede e painel externo) e da peça gráfica (folder ou convite), cujas especificações serão fornecidas pela galeria Casarão 34.

11.7. Analisar e aprovar os layouts da sinalização e peça gráfica da exposição, e outros materiais, necessários à sua divulgação.

11.8. Os prêmios serão pagos após o término de cada exposição com a finalidade de incentivar e valorizar a produção artística jovem local e nacional.

12. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

12.1. Assinar, quando convocado, o contrato para a realização da exposição, de acordo com o calendário de exposições da Galeria Casarão 34, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena se der convocado o próximo colocado da lista.

12.2. Após a assinatura do contrato, havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente regulamento, será convocado o proponente subsequente, na ordem da classificação.

12.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Galeria Casarão 34, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

12.4. Caso seja necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNJOPE, ou quando a montagem exigir mão-de-obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Galeria Casarão 34.

12.5. O proponente selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos eletroeletrônicos, obras e materiais necessários à montagem e apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade o manuseio dos mesmos.

12.6. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

12.7. Fornecer textos para elaboração de release e imagens para divulgação, pela assessoria de comunicação da FUNJOPE até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

12.7.1. Os proponentes selecionados deverão apresentar à Galeria Casarão 34 as peças gráficas, no prazo de 30 dias antes da abertura da exposição, para aprovação antes da confecção.

12.8. Elaborar e produzir as peças gráficas conforme especificações fornecidas pela galeria Casarão 34, referentes à sinalização.

12.9. Providenciar o transporte e a embalagem, bem como, a seu critério, o seguro das obras que farão parte da exposição.

12.10. Realizar uma visita guiada ou bate-papo em data previamente acordada com a Galeria Casarão 34, dentro do período da exposição.

12.11. Doar uma obra para o Acervo da Fundação Cultural de João Pessoa ao término da exposição.

12.12. Após o encerramento da exposição, o proponente deverá retirar as obras no prazo máximo de 30 dias.

12.13. Assinar o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Patrimoniais em anexo neste Edital.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As propostas de exposição não poderão comprometer a integridade física e moral do espaço institucional, bem como do público.

13.2. Não serão aceitos trabalhos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual (áudio e videoarte).

13.3. O formulário de inscrição, planta baixa da Galeria Casarão 34, Declaração de Uso de Imagem e Direitos Autorais estão disponibilizados como anexos deste Edital, o qual será publicado no Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa: www.joaopessoa.pb.gov.br

13.4. Não serão permitidas alterações no conteúdo das propostas de exposição selecionadas.

13.5. A FUNJOPE não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras expostas e pelos danos causados por estas a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência por parte da equipe técnica da instituição.

13.6. Despesas com passagens e hospedagens serão de responsabilidade dos proponentes selecionados.

13.7. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, ouvidas as áreas competentes.

13.8. A efetivação da inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste Edital.

João Pessoa, _________de_______ de_______

Maurício Navarro Burity
Diretor Executivo Fundação Cultural de João Pessoa

ANEXOS

Estão no final do pdf do Edital, a ser baixado da aba "Arquivos da licitação" neste link.

Posted by Patricia Canetti at 6:09 PM

janeiro 6, 2019

Capacete Programa 2019 // 2020 - Inscrições

Chamada aberta para a seleção de 6 participantes para o programa Capacete 2019 // 2020, com duração de 10 meses, de agosto de 2019 a junho de 2020. O programa Capacete 2019 // 2020 é guiado pela reconstrução de sentidos para encontrar formas coletivas de habitar um mundo onde a violência velada e explícita e a dinâmica expropriadora dominam. O programa olha para uma ecologia de saberes e cosmologias, com convidados que articulam essa visão. As atividades concentram-se na autogestão do espaço do Capacete e na coletividade como modo de pesquisa, conhecimento e vida.

Inscrições online até 30 de janeiro de 2019

Capacete
Rua do Russel 300 ap. 601, Glória, Rio de Janeiro
www.capacete.org

REGULAMENTO

Programa CAPACETE 2019 // 2020

O presente edital abre chamada para a seleção de 6 participantes para o programa CAPACETE 2019 // 2020, com duração de 10 meses, de agosto de 2019 a junho de 2020.

Visão

Caravelas, barcos, botes, canoas, jangadas, traineiras, catamarãs, barcas. A locomoção não é poesia habitada nesse lugar de tráfico de corpos, chegadas em territórios, assentamentos, disputas, extrativismos. Violência velada e explícita como prova de que a destruição é produtiva e constrói mundos de assaltos e saques. Vivemos aí. A reconstrução dos sentidos a partir da necessidade de habitar essas e outras contradições é o que move o programa CAPACETE 2019 // 2020. Nos move também a compreensão acerca do não isolamento do campo da arte que a cada evento sistematicamente informa paradigmas que atualizam os gestos da colonialidade constitutiva dessa demarcação conhecida como América Latina e Caribe.

A cada povo é dado conhecer e produzir perante os desafios do mundo sua própria cosmologia, maneiras singulares em realizar tarefas e resolver problemas que se relacionam diretamente com sua dimensão de terra, de sonho, de corpo, de ancestralidade, de futuro, de memória e de proteção vivenciada coletivamente. No entanto, em um mundo de dinâmicas acumulativas e expropriadoras, (eurocentradas, patriarcais, cisgêneres, racistas e individualistas) as diretrizes de conduta já estão, portanto, dadas e as soluções para tarefas e resolução de problemas são violentamente orquestradas e regidas em detrimento da ecologia de saberes composta por cada povo que resiste em viver aqui.

Quem está aptx ou a quem é permitido, dado ou restringido o acesso à construção e vivência de uma subjetividade? ATENÇÃO.

Pelo direto à imaginação, pela formação que nasce do processo de cuidado, pelo sonhar coletivo que gera uma criança, para que a cabeça se reconecte ao corpo, pela expropriação das línguas coloniais, pelo não afastamento da própria vida pois “uma chama nada perde em acender outra”: bem-vindxs ao Programa CAPACETE!

Programa

As atividades estarão centradas nos encontros semanais com pessoas que se conectam e articulam a partir da visão acima proposta (nomes de alguns colaboradores previstos no final do documento), assim como nos encontros do grupo sob orientação de Camilla Rocha Campos, diretora do programa. As atividades aproximarão x residente das dinâmicas sociais, culturais e políticas do Rio de Janeiro, assim como alguns de seus agentes.

O foco do programa será a autogestão coletiva do espaço CAPACETE, no Rio de Janeiro, e na programação de atividades do espaço. Essa experiência e investigação terá como foco a criação de um espaço/plataforma de exercícios, diálogos e práticas que não assumirão apenas o formato de seminário mas que também terão como referência experiências de horizontalidades e por isso de invenção dos modos de aprendizado e troca. Privilegiamos a COLETIVIDADE tanto como modo de pesquisa quanto como modo de cuidado e saber.

O programa prevê ainda uma imersão na cidade de São Paulo e uma viagem de prática e vivência para Bolívia em janeiro de 2020, com os custos gerais a serem avaliados entre xs artistas selecionadxs e o CAPACETE.

As atividades específicas do programa ainda estão em elaboração e serão desenhadas conforme o perfil dxs candidates selecionadxs. Portanto, a programação será divulgada após o resultado final da seleção dxs residentes.

Xs residentes selecionadxs deverão estar totalmente comprometidos ao programa que acontecerá semanalmente assim como também engajados na manutenção dos espaços de trabalho do CAPACETE, atualização do site e redes sociais, limpeza, organização de arquivos, etc.

Histórico

Em suas últimas 3 edições, o programa de residência do CAPACETE aconteceu ao longo de 10 meses e contou com 12 participantes brasileirxs e estrangeirxs por ano. Em 2017 o programa transcorreu na cidade de Atenas, Grécia, dentro do contexto da cidade e tendo também como pano de fundo a realização da documenta 14. O programa contou com um grupo selecionado de 10 artistxs latinx-americanxs e 2 gregxs. Esse foi o último ano sob a direção artística de Helmut Batista.

Para o ano de 2019 o CAPACETE, sob a direção artística de Camilla Rocha Campos, propõe um processo de continuidade ampliada que se desenvolverá e se moldará ao longo de 3 anos.

Missão

O CAPACETE é uma residência que em 2018 completou 20 anos de atividades contínuas e que tem como missão constituir situações e desenvolver estratégias que forneçam alternativas concretas e reais ao movediço campo da arte. As atualizações e os programas de residência já realizados foram desenhados para refletir o caráter interdisciplinar das práticas estéticas contemporâneas e promover esforços que articulam o mundo teórico com apresentações artísticas em diversos formatos e dinâmicas, e para diferentes públicos.

Participantes

São bem-vindxs candidates de diferentes formações, diferentes escolaridades, mas espera-se que tenham práticas consistentes em suas áreas de atuação (artistas, curadorxs, ativistas, representantes comunitárixs, dançarinxs, atorxs, coreógrafxs, escritorxs, etc). Serão selecionadxs 6 participantes para iniciar o programa em agosto de 2019.

Custos

O custo pela participação no programa é de 200 reais por mês (total de 2.000 reais - aproximadamente 512 USD).

O CAPACETE disponibiliza 6 quartos ao custo de 300 Reais/mês (90 USD), mas xs candidates estão livres para escolher outros alojamentos.

Ressaltamos que o custo de vida na cidade do Rio de Janeiro é entorno de 1.600 / 2.000 reais (aproximadamente 450/512 USD) por mês.

O CAPACETE não cobre seguro de saúde dxs participantes.

O CAPACETE se dispõe a trabalhar junto aos candidates selecionadxs para que xs mesmxs consigam apoio junto a outras instituições em seu país de origem para financiar sua estadia e programa. O CAPACETE irá conceder 1 bolsa que cobrirá os custos de acomodação em alojamento do CAPACETE, assim como os custos pela participação no programa (indicar necessidade de bolsa na ficha de inscrição). O CAPACETE também trabalhará junto a cada candidatx selecionadx no processo para se consiga o visto brasileiro, no caso de estrangeirxs.

Como aplicar

A ficha de inscrição deverá ser enviada para o e-mail: opencall@capacete.org. O formulário de inscrição no programa poderá ser encontrado em nosso site: www.capacete.org. Junto a ficha de inscrição o candidato também deverá enviar currículo resumido e portfólio.

Data limite de inscrição e envio do material: 30 de janeiro de 2019.

A inscrição no programa é gratuita.

Colaboradores

- Amilcar Packer (deslocamentos, subversões e recontextualizações)
Formado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), desenvolve uma prática na qual desloca, subverte e recontextualiza objetos do cotidiano, arquitetura e o corpo humano, em ações muitas vezes realizadas pelo próprio artista e geralmente apresentadas em fotografias, vídeos e instalações.

- Andrea Fraser (crítica institucional)
Andrea Fraser é conhecida por seu trabalho com a crítica institucional, a prática feminista, as relações de grupo, a arte baseada em projetos e a arte de contexto. Andrea desenvolve seu trabalho em performance, vídeo, instalação, som, texto e uma variedade de outras mídias.

- Angela Donini (estudos da subjetividade)
Possui graduação em Psicologia pela Universidade Estadual Paulista (1999), formação em direção cinematográfica pela Escola de Cinema Darcy Ribeiro (2012), especialização e capacitação técnica em Saúde Coletiva pela Universidade de São Paulo-USP (2001), mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela PUC-SP (2003). É doutora em Psicologia Clínica pelo Núcleo de Estudos da Subjetividade da PUC-SP (2010) e pós doutoranda em Medicina Social pela (UERJ).

- Denise Ferreira da Silva (evento racial, metafísica e ontoepistemologia do pensamento
moderno)
Denise Ferreira da Silva é diretora do Instituto de Justiça Social (The Social Justice Institute - GRSJ) da University of British Columbia no Canadá, é Senior Faculty Fellow do St John’s College, da University of British Columbia, professora na Faculty of Art, Design, and Architecture, Monash University, e professora convidada de direito na School of Law, Birkbeck-University of London, além de editora na Living Commons Press.

- Ricardo Basbaum (estudo de relações sociais e interpessoais a partir do contexto
artístico)
Artista, escritor, crítico e curador. Trabalha em torno das relações sociais e interpessoais, desenvolvendo uma abordagem comunicativa para impulsionar a circulação de ações e formas. Com diagramas, desenhos, textos e instalações cria dispositivos interativos nos quais a experiência pessoal e individual dos atores e observadores participantes desempenha papel relevante. Professor da UFF no departamento de Artes e no programa de pós-graduação nos estudos contemporâneos das artes.

- Silvia Rivera Cusicanqui (práticas comunitárias e sociologia das imagens)
Silvia Rivera Cusicanqui é fundadora do Taller de História Oral Andina e do grupo autogestionado Coletivx Ch'ixi. Trabalha temas como memória, oralidade e movimentos sociais indígenas populares, principalmente na região Aymara, Bolívia.

- Suely Rolnik (subjetividade e afetividade)
Suely Rolnik, psicanalista, crítica de arte e de cultura e curadora, é Professora Titular da PUC-SP, fundadora e ex-coordenadora do Núcleo de Estudos da Subjetividade no Pós-Graduação de Psicologia Clínica. Atualmente é docente convidada do Programa de Estudios Independientes do Museu d’Art Contemporani de Barcelona. Desde 2007, participa da Rede Conceptualismos del Sur, composta por 54 pesquisadores de toda América Latina, que se dedica às práticas artísticas ditas conceituais dos anos 1960-70 no continente.

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Direção Geral Helmut Batista
Direção Artística Camilla Rocha Campos
Produção Valdinar Fernandes

Conselho executivo do CAPACETE
Marcio Fainziliber, Fabio Swarzcwald, Daniel Steegmann Mangrané, Genny Nisenbaum, Armando Strozenberg

Conselho consultivo do CAPACETE
Esther Schipper, Marcia Fortes, Krist Gruijthuijsen, Ronaldo Lemos, Arto Lindsay, Suely Rolnik e Ana Sokoloff

Conselho artístico do CAPACETE
Angela Donini, Andrea Fraser, Amilcar Packer, Denise Ferreira da Silva, Ricardo Basbaum, Suely Rolnik

Posted by Patricia Canetti at 10:52 AM