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janeiro 16, 2019

Edital de Ocupação de Fotografia da FCS 2018 / 2019 - Inscrições

A Fundação Clóvis Salgado anuncia a abertura das inscrições para os Editais de Ocupação 2019 das Galerias do Palácio das Artes e da CâmeraSete.

Inscrições até 25 de janeiro de 2019 prorrogadas até 22 de fevereiro de 2019

Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro, Belo Horizonte, MG, 30130-004

EDITAL

EDITAL DE SELEÇÃO “FOTOGRAFIA DA FCS 2018” PARA OCUPAÇÃO DA CÂMERASETE – CASA DA FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA 2019

O Presidente da Fundação Clóvis Salgado e Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposição de fotografia por meio da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA para a CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerias, pelas condições fixadas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS:

O presente Edital tem como objetivo a seleção de 02 (duas) propostas de exposições para ocupação da CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena, 737, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-002, com o intuito de estimular a produção em fotografia, em âmbito nacional, incentivando a arte, a cultura e a linguagem fotográfica em toda a sua diversidade.

1.1. As exposições selecionadas serão realizadas no primeiro semestre de 2019.

1.2. Neste Edital serão aceitas apenas propostas que dialoguem com a linguagem fotográfica. Projetos de outras linguagens poderão ser inscritos no EDITAL DE OCUPAÇÃO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO previsto no link http://fcs.mg.gov.br


2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Os interessados em apresentar propostas para exposição coletiva (entende-se por exposição coletiva a reunião de artistas com o fim de apresentar proposta para este Edital) e/ou de coletivo artístico (entende-se por coletivo artístico grupo consolidado e que já se apresenta neste formato) e proposta curatorial na CâmeraSete deverão inscrever-se mediante o envio de documentação.

2.2. Na ficha de inscrição, o proponente poderá indicar o espaço pretendido para ocupação da exposição (consultar planta no endereço eletrônico http://fcs.mg.gov.br/).

2.3. As propostas deverão ser apresentadas em formato impresso – tamanho A4, encadernadas e numeradas, e obrigatoriamente deverão conter, nesta ordem:

2.3.1. Memorial descritivo (tamanho máximo: até duas laudas), com texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra.

2.3.2. Fotos coloridas ou cópia colorida de fotos (mínimo de dez / máximo de vinte) das obras a serem expostas ou de obras de autoria do artista que sejam representativas das linguagens a serem utilizadas na exposição. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica e dimensões.

2.3.2.1. Não serão aceitos originais para efeito de inscrição.

2.3.2.2. Projetos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhados de ilustrações explicativas, esquemas técnicos e texto sobre manuseio e montagem.

2.3.3. Os arquivos de obras audiovisuais deverão ser enviados, junto ao projeto, em CD ou Pen Drive com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG, MP4 para vídeo.

2.3.4. Envio de clipping com o mínimo de três e máximo de cinco peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista ou do coletivo.

2.3.5. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico (caso houver), formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais; no caso de propostas para exposições coletivas e coletivos, indicar o nome dos artistas participantes seguido de currículo dos mesmos.

2.3.6. Cópia do Documento de Identidade e CPF, e comprovante de residência do proponente atualizado; caso este seja um representante legal, para o ato de inscrição deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador.

2.3.7. Ficha de inscrição (anexo 1), devidamente preenchida de forma legível e assinada.

2.4. O não cumprimento do disposto neste item 2 e subitens deste Edital implicará a desclassificação da proposta.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas no período de 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019, sendo que:

3.1.1. Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras; no caso de exposições coletivas e/ou coletivos, de um representante do grupo.

3.1.1.1. Poderão se inscrever curadores que apresentem uma proposta individual ou coletiva, em ambos os casos deverão ser apresentadas cartas de anuência dos artistas envolvidos na proposta.

3.1.1.2. O curador poderá ser o proponente e deverá apresentar a mesma documentação solicitada no item 2 deste Edital.

3.1.2. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, neste edital, sendo uma individual e uma coletiva.

3.1.3. O proponente que inscrever duas propostas poderá ser contemplado em apenas uma.

3.1.4. O artista que estiver envolvido em mais de uma proposta (individual, coletiva ou proposta curatorial) só poderá ser contemplado em uma delas.

3.2. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).

3.3. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais, que tenham vínculo de trabalho com a FCS e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.

3.4. Não poderão participar do processo seletivo os artistas ou coletivos que foram contemplados nas três últimas edições do Edital de Artes Visuais da FCS: 2016, 2017 e 2018.

3.5. Não poderão participar propostas de artistas já falecidos, com caráter de retrospectiva, visto que o Edital tem o intuito de contemplar uma proposta inédita.

3.6. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.

3.7. As inscrições poderão ser feitas das seguintes formas:

3.7.1. Via Correios, impreterivelmente, com data limite de postagem em 25 de janeiro de 2019. As propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, registradas e com aviso de recebimento (AR) com a seguinte identificação:

Edital Fotografia da FCS 2018
Destinatário: Gerência de Artes Visuais
Fundação Clóvis Salgado
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte,
MG.

3.7.2. Pessoalmente, as propostas deverão estar contidas em envelope lacrado, identificadas com nome e endereço do proponente e do destinatário com a seguinte identificação:

Edital Fotografia da FCS 2018
Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG.

E deverão ser entregues na Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, localizada no Palácio das Artes, no endereço:

Av. Afonso Pena, 1537, Centro – 30130-004 – Belo Horizonte, MG, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira.

3.7.2.1. As propostas serão apenas entregues, sem que haja nenhum tipo de interlocução entre os membros da Gerência de Artes Visuais e o responsável pela entrega da proposta.

3.8. Não serão aceitas a entrega de propostas fora do prazo estipulado. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite expressamente indicada neste Edital. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido. A FCS não será responsabilizada por extravios dos Correios.

3.9. No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do proponente.

3.10. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou mídias digitais.

3.11. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.

3.12. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do proponente, com os termos deste Edital.

3.13. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:

3.13.1. Coordenar o recebimento das propostas;

3.13.2. Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas, previstas neste Edital;

3.13.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;

3.13.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.

4. DOS PRAZOS:

4.1. Da inscrição: 26 de novembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019.

4.2. Seleção: de 12 de março de 2019 a 15 de março de 2019.

4.3. Divulgação da seleção: 19 de março de 2019, no site da Fundação Clóvis Salgado (http://fcs.mg.gov.br/), no site da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (www.appa.art.br) e em carta aos selecionados enviada pela Gerência de Artes Visuais.

5. DA SELEÇÃO:

5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e fotografia, designados pelo Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.

5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.3. No caso de exposição coletiva ou coletivo, o proponente ficará responsável pela assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.

5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.

5.5. Os critérios para seleção da proposta são: as novas linguagens da fotografia e suas diversidades temáticas, qualidade artística e técnica, o diálogo da fotografia com as artes e com outras áreas do conhecimento, a contemporaneidade e o ineditismo em Belo Horizonte (obras que não foram expostas em Belo Horizonte e que não poderão ser expostas durante o período expositivo do Edital). A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.

5.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.

5.6. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico ou físico indicado na ficha de inscrição, a lista de procedimentos para realização de exposição nas galerias e a minuta do contrato que deverão ser assinadas e devolvidos à Gerência de Artes Visuais da FCS.

5.7. O material que consta nas propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.

5.8. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente ou por representante legal comprovado por meio de procuração, conforme indicado neste Edital, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação dos resultados.

5.9. As propostas não retiradas no prazo estipulado, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Gerência de Artes Visuais em conjunto com a Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.

5.10. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

6. DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar da exposição, no primeiro semestre de 2019, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.

6.1.1. Os artistas ou coletivos contemplados neste Edital estão cientes da possibilidade de alteração nas referidas datas de exposição.

6.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.

6.3. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm – altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.

6.4. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.

6.5. As obras constantes da exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:

7.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

7.2. A FCS será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.

7.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

8. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):

8.1. – Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:

8.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.

8.1.2. Estabelecer a programação das exposições, respeitando o período médio conforme o item 6.1.

8.1.3. Comunicar o resultado aos artistas e convocar os selecionados para assinatura do contrato.

8.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade dos mesmos na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.

8.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou coletivo selecionado e sua equipe.

8.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e no site da Fundação Clóvis Salgado.

8.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.

8.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e cartela de marcas no espaço expositivo, texto institucional e texto a ser fornecido pelo artista.

8.1.9. Fornecer segurança física para o espaço expositivo, durante o período de exposição.

8.1.10. Providenciar o transporte e embalagem das obras.

8.1.11. Criação da identidade visual da exposição.

8.1.12. Registro fotográfico para criação do catálogo.

8.1.13. Confecção e elaboração do catálogo.

8.2. Do artista ou coletivo:

8.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuá-lo.

8.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do coletivo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.

8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

8.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.

8.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

8.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para divulgação, dentro do prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.7. Caso o artista ou coletivo queira inserir texto curatorial para plotagem na exposição, deverá enviar em prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.

8.2.8. Disponibilizar projeto expográfico da exposição e fornecer à Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado a relação completa das obras a serem expostas com até 30 (trinta) dias antes da data de início da montagem.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.

9.2. Outros custos da exposição não especificados nas obrigações das partes, estabelecidos neste Edital, correrão por conta e risco do artista ou coletivo selecionado.

9.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.

9.4. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista ou coletivo.

9.5. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.

9.6. Aos artistas ou coletivos selecionados por meio deste Edital compete observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.

9.7. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a congruência de contratá-las, ou não, cabe ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado.

9.8. Serão destinados pela Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa o prêmio líquido aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada exposição coletiva e R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada exposição individual. Essa quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, depois de colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição.

9.9. Proponente, para fins deste Edital, é o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do coletivo, no caso de proposta de coletivo, ou curador em caso de projeto curatorial.

9.10. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 9h30 às 17h30, exclusivamente pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br; não serão dadas orientações pessoalmente.

9.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, novembro de 2018.
Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Presidente

ANEXOS

Ficha de Inscrição está disponível no final do pdf neste link.

Posted by Patricia Canetti at 10:57 AM