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junho 4, 2007

Inscrições e Informações para o artista - 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia

7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Arte e Ciência; Artes Interativas; Artes Visuais; Dança e Performance; Literatura; Música; Curadoria

Comissão de seleção: André Parente, Juliana Monachesi, Priscila Arantes, Solange Farkas, Tereza de Arruda

Inscrições até 3 de agosto de 2007

Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou info@premiosergiomotta.org.br
Ficha de inscrição: www.premiosergiomotta.org.br
Patrocínio: Santander Banespa
Apoio: Novesete, Goethe-Institut São Paulo
Membros Corporativos: Logus Engenharia
Realização: Instituto Sergio Motta, Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, Secretaria de Estado da Cultura, Governo do Estado de São Paulo


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- Prêmios Trabalhos Realizados: dois prêmios de R$ 25 mil.
- Bolsas Fomento à Produção: quatro bolsas de R$ 25 mil.
- Menções Honrosas: 10 prêmios de R$ 1 mil.
- Prêmio Líber: um prêmio de R$ 30 mil a artistas, pesquisadores e intelectuais que apresentarem cinco trabalhos de relevância já realizados.

GANHO PARA PREMIADOS: Os trabalhos premiados serão reproduzidos no catálogo do 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Trabalhos em suporte digital deverão ser entregues duas mídias: VHS, CD-Rom ou DVD-Rom. Trabalhos em suporte físico deverão ser entregues em duas cópias. Os computadores a serem utilizados deverão ser os de praxe encontrados no mercado nacional de eletrônicos (PC ou MAC). Trabalhos que necessitem de transcodificação serão sumariamente eliminados.

RETIRADA DOS TRABALHOS: Os trabalhos encaminhados para a seleção poderão ser retirados no Instituto Sergio Motta, a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2007, ou devolvidos através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito.


REGULAMENTO | 7º PRÊMIO SERGIO MOTTA DE ARTE E TECNOLOGIA

I. Objetivo
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia estimula a produção artística e teórica de excelência que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o criador cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção artística e teórica experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea, advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto de conectividade da cultura.

II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
No total, serão concedidos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), distribuídos em sete prêmios: dois Prêmios Trabalhos Realizados, quatro Bolsas Fomento à Produção e um Prêmio Líber. Serão conferidas, ainda, dez Menções Honrosas.

Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e seleção por uma comissão de seleção designada pela organização do Prêmio.

Será vedada a participação de projetos ou trabalhos que já tenham sido premiados anteriormente.

O Prêmio é de caráter artístico e cultural.

III. Premiação
a) Prêmios Trabalhos Realizados
Serão conferidos dois prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um, para trabalhos artísticos ou teóricos de excelência, realizados no período de maio de 2005 a maio de 2007.

b) Bolsas Fomento à Produção
Serão conferidas quatro bolsas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, para projetos artísticos ou teóricos cujo orçamento seja compatível com o valor em questão. As bolsas serão pagas em três parcelas, após assinatura de instrumento contratual competente e mediante o cumprimento do cronograma e entrega de relatórios, submetidos à aprovação da organização do Prêmio. Os projetos deverão ser desenvolvidos no período de outubro de 2007 a maio de 2008. Os projetos inscritos deverão ser inéditos, isto é, não premiados anteriormente em outros concursos.

c) Prêmio Líber
Será conferido um prêmio no valor de R$ 30.000,00 a artistas, pesquisadores e intelectuais que apresentarem cinco trabalhos de relevância já realizados. O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará profissionais com sólida trajetória nas áreas de abrangência do Prêmio. Tomando como referência as licenças sabáticas, o prêmio é de caráter lúdico, ou seja, sua concessão não se vincula à apresentação de relatórios, trabalhos ou obras por parte do contemplado. Solicita-se apenas a disponibilidade para eventuais entrevistas.

d) Menções Honrosas
Será conferido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a dez artistas ou pesquisadores, por reconhecimento do mérito e estímulo à participação.

IV) Condições de participação
a) Cada autor ou grupo de autores poderá concorrer apenas com uma obra ou projeto.

b) Serão selecionados trabalhos de artistas, pesquisadores, produtores e curadores brasileiros que comprovem residência no Brasil ou residência transitória no exterior (até cinco anos), por motivo de trabalho temporário, estudos ou pesquisas.

c) Não poderão participar membros e familiares da comissão organizadora e da comissão de seleção, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.

d) Não poderão participar artistas contemplados com o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia em até três edições anteriores a do presente concurso.

e) A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão de seleção, designada pela organização do Prêmio, constituída por titulares brasileiros e estrangeiros: críticos, artistas, dirigentes culturais e especialistas nas áreas abrangidas pelo Prêmio.

f) A critério da comissão de seleção, detalhamentos da obra ou projetos poderão ser solicitados aos selecionados. A partir da data da solicitação - prevista para a segunda quinzena de agosto de 2007 -, o artista terá dez dias corridos para enviar para o Instituto Sergio Motta, por e-mail ou correio, as informações solicitadas.

g) Ao inscrever sua obra no 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, o artista concordará automaticamente com todos os termos deste Regulamento e aceita a ceder a obra inscrita para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio, bem como autoriza, sem ônus para a organização, os direitos para utilização de reprodução de imagens de obras ou trechos de fonogramas (estes até 30" cada) para fins de divulgação e publicação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, em quaisquer suportes materiais, dinâmicos ou estáticos, sem quaisquer limitações, tais como quanto à tempo, território, meios e formas de divulgação.

h) O artista que vier a ser premiado concorda em incluir, na divulgação de sua obra créditos de premiação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. Todas as obras premiadas devem incluir a logomarca do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. No caso dos prêmios viabilizados por convênio com o Ministério da Cultura, também deverá ser incluída a logomarca desse Ministério.

V. Áreas de participação
a) Arte e Ciência
Serão considerados trabalhos que lidem com vida artificial, arte transgênica, bio-arte, robótica, sistemas de visualização e nanoarte.

b) Artes Interativas
Serão considerados trabalhos como: CD-Rom, DVD-Rom, ambientes imersivos e interativos, simulação computacional, Internet fixa e móvel, Net e Web-Art (games, wireless, comunidades virtuais, grupos de discussão e ativismo). No caso de computação móvel o artista deverá negociar a utilização de provedores na Internet e operadoras de telefonia celular. Serão levados em conta trabalhos ou ações voltadas ao campo da arte.

c) Artes Visuais
Serão considerados trabalhos que realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais: instalação, vídeo, DVD-Rom, vídeo-instalação, fotografia, holografia, painéis eletrônicos, dispositivos móveis, animação, efeitos e simulações computacionais.

d) Dança e Performance
Serão considerados trabalhos realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais: vídeo-dança, vídeo-performance, dança digital e performances ao vivo de DJs e VJs.

e) Literatura
Serão considerados trabalhos que realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais, introduzindo novos repertórios e procedimentos de produção, apresentação e recepção: ciberliteratura, poesia visual e sonora.

f) Música
Serão consideradas composições ou "remix" eletroacústicos, eruditos, populares ou experimentais e instalações sonoras, que realizem ou operem nas interfaces com os meios eletrônicos ou digitais.

g) Curadoria
Serão levados em conta projetos de curadoria ou curadorias já realizadas que contemplem as modalidades de participação descritas nesse regulamento.

VI. Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas de 4 de junho a 3 de agosto de 2007,
pela Internet, a partir do site: www.premiosergiomotta.org.br

A ficha de inscrição deve ser preenchida no site e o material deverá ser encaminhado, a seguir, exclusivamente por correio, dirigido ao:
Instituto Sergio Motta
a/c Comissão de Organização do
7o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Trav. Dorothy Poli Zioni, 7- São Paulo-SP
CEP 05016-070
Para o envio do material, valerá a data do carimbo do correio, até a data limite das inscrições em 3 de agosto de 2007.

VII. Documentos necessários para inscrições
O proponente deverá preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - www.premiosergiomotta.org.br. Automaticamente após o preenchimento da ficha, será fornecido um número de inscrição. O proponente deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, exclusivamente por correio, duas cópias impressas dos seguintes materiais, devidamente identificados (com o nome do responsável e número da inscrição indicados em todos os materiais) e acondicionados:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 750 caracteres) com dados completos para contato e memorial de carreira (até 2800 caracteres).
- Memorial descritivo: que explicite os objetivos e características do trabalho/projeto proposto (até 5000 caracteres). Solicita-se também incluir a indicação dos equipamentos, softwares e plug-ins necessários para a compreensão/visualização da obra ou projeto apresentado.

Apresentação dos trabalhos:
a) Trabalhos em suporte digital deverão ser entregues duas mídias: VHS, CD-Rom ou DVD-Rom.
b) Trabalhos em suporte físico deverão ser entregues em duas cópias.
c) Os computadores a serem utilizados deverão ser os de praxe encontrados no mercado nacional de eletrônicos (PC ou MAC). Trabalhos que necessitem de transcodificação serão sumariamente eliminados.
d) Embora a estrutura temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
e) Os trabalhos on-line poderão ser acessados a partir da URL especificada. A URL deve estar acessível durante o período da seleção das obras, entre os meses de agosto e setembro de 2007.

Confirmação/cancelamento da inscrição: após o recebimento e a verificação do material enviado, o proponente receberá por e-mail a confirmação ou cancelamento da inscrição. O cancelamento da inscrição ocorrerá caso o material enviado esteja incompleto.

VIII. Da divulgação
A divulgação dos premiados ocorrerá em setembro de 2007, em mesa redonda com a participação de membros da comissão de seleção e aberta ao público interessado.

A Cerimônia de Premiação ocorrerá em novembro de 2007, ocasião em que os premiados serão homenageados.

Os trabalhos premiados serão reproduzidos para divulgação, nos veículos da imprensa, no website e no catálogo do 7º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

IX. Retirada dos trabalhos
Os trabalhos encaminhados para a seleção poderão ser retirados no Instituto Sergio Motta, à Trav. Dorothy Poli Zioni, 7 - CEP 05016-070 - São Paulo-SP, a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2007.

A devolução poderá também ser feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo email info@premiosergiomotta.org.br.

Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos. A critério do Instituto Sergio Motta, os materiais remanescentes não retirados pelos artistas até a data prevista poderão ser destruídos ou doados a bibliotecas de instituições de ensino ou culturais para consulta no local, para retirada por usuários cadastrados ou através da disponibilização on-line na Internet ou redes de computadores locais.

X. Resultados da premiação
O resultado será homologado pela comissão de organização.

XI. Questões autorais
Os artistas participantes deverão obter autorização para utilizar, dentro da abrangência prevista neste regulamento, quaisquer obras intelectuais e artísticas de terceiros que eventualmente estejam incluídas ou adaptadas, de qualquer forma, em suas criações. O artista selecionado colocará à disposição da comissão organizadora do Prêmio a qual poderá solicitar as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Em caso de reclamações de terceiros a este título o artista ficará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas vinculadas ao Prêmio de qualquer responsabilidade a respeito.

XII. Disposições administrativas
É imprescindível o envio da Ficha de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos inscritos enviar à produção do prêmio o material do projeto ou trabalho, no número de cópias solicitado, além do currículo e memorial descritivo, dentro dos prazos estabelecidos. Sem o recebimento da documentação completa e assinada, a inscrição não será válida.

Os artistas, pesquisadores e intelectuais cujos trabalhos forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de 20 dias após recebimento de comunicação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e organização.

A participação neste prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste edital. O interessado poderá recorrer contra ilegalidade ou irregularidades flagrantes deste edital, em cinco dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.

Os esclarecimentos referentes ao Prêmio serão prestados pela comissão de organização do Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@premiosergiomotta.org.br

Posted by João Domingues at 11:21 AM