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outubro 16, 2020

Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia 2020 - Inscrições

O Instituto Moreira Salles, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, que regulamenta o concurso para a seleção de um projeto eleito à Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia, edição 2020. O IMS concederá uma bolsa de pesquisa para projetos que proponham estudos sobre o seguinte eixo temático: Modos de ver, de figurar, de imaginar. Diálogos entre fotografia e cultura imaterial. Maureen Bisilliat e Marcel Gautherot.

Inscrições até 22 de novembro de 2020

Instituto Moreira Salles
Avenida Paulista 2424, São Paulo, SP
bolsadepesquisa@ims.com.br

EDITAL

BOLSA IMS DE PESQUISA EM FOTOGRAFIA
edição 2020

O Instituto Moreira Salles, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, que regulamenta o concurso para a seleção de um projeto eleito à BOLSA IMS DE PESQUISA EM FOTOGRAFIA, edição 2020.

1. Do objeto:

1.1. Constitui o objeto do presente edital a seleção de um projeto para o estudo das coleções de fotografia conservadas no Instituto Moreira Salles.

1.2. A bolsa tem por objetivos:

a) Contribuir para a capacitação de pesquisadores que desejem investigar a história da fotografia no Brasil;

b) Fomentar pesquisas que contribuam para promover e disseminar o conhecimento sobre autores, obras, conjuntos, coleções de natureza fotográfica e arquivos documentais sobre a fotografia, sob a guarda do Instituto Moreira Salles e de outras bibliotecas, coleções, instituições arquivísticas e museológicas brasileiras;

c) Estimular a realização de estudos críticos sobre o lugar da fotografia na formação de representações históricas, sociais e culturais no Brasil.

2. Das condições gerais:

2.1. Estão aptas a se inscrever pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, radicadas no Brasil há, no mínimo, 01 (um) ano, que possuam o título de mestre ou superior, com ou sem vínculo acadêmico ou institucional.

2.2. Não poderão se inscrever as pessoas físicas que sejam funcionários do Instituto Moreira Salles ou que tenham vínculo de parentesco com funcionários do Instituto Moreira Salles.

3. Das condições específicas:

3.1. O Instituto Moreira Salles concederá uma bolsa de pesquisa para um projeto de estudo sobre o seguinte eixo temático, que se encontra detalhado no Anexo I deste edital:

Modos de ver, de figurar, de imaginar. Diálogos entre fotografia e cultura imaterial. Maureen Bisilliat e Marcel Gautherot

3.2. Os candidatos deverão apresentar um único projeto de pesquisa inédito, assim entendido como um projeto de pesquisa não apresentado publicamente nem resultante de dissertação ou tese para conclusão de curso de graduação ou pós-graduação universitária.

3.3 A fim de auxiliar na elaboração do projeto de pesquisa, os Anexos I e II deste edital contém informações complementares, links do Instituto Moreira Salles com referências sobre os dois fotógrafos e referências bibliográficas.

3.4. Devido às restrições ao trabalho presencial impostas pela epidemia deCovid-19, ainda vigentes na data de lançamento deste edital, o trabalho de pesquisa excepcionalmente poderá ser desenvolvido de forma remota.

3.5 Para a realização da pesquisa, o bolsista terá acesso aos acervos de Maureen Bisilliat e Marcel Gautherot que se encontram digitalizados no Cumulus, banco de imagens do Instituto Moreira Salles.

4. Das inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 01de outubro a 22 de novembro de 2020.

4.2. As inscrições serão realizadas em duas etapas:

- Preenchimento do formulário de inscrição online, no endereço: http://bit.ly/bolsadepesquisa2020.
- Envio do material de inscrição (descrito no item 4.3), exclusivamente por e-mail, até 23h59min dodia 22de novembro, para o endereço bolsadepesquisa@ims.com.br.

4.3. O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos impressos:

- Formulário de inscrição online preenchido;
- Cópia de RG e CPF;
- Para estrangeiros, documento que comprove residência no Brasil há, no mínimo, 01 (um) ano;
- Cópia do diploma de mestrado;
- Currículo do candidato, incluindo formação acadêmica, atividades profissionais, publicações e trabalhos técnicos realizados (arquivo em pdf);
- Cópia do projeto de pesquisa (arquivo em word e pdf) com, no máximo, 10 páginas, especificando:
. Tema da pesquisa;
. Objetivos;
. Metodologia;
. Pertinência do projeto;
. Fontes e materiais documentais e iconográficos a serem pesquisados nos acervos do Instituto Moreira Salles e em outras instituições;
. Resultados previstos.

5. Da seleção:

5.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:

- Habilitação dos candidatos, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital;

- Avaliação do currículo e do projeto dos candidatos, segundo os critérios previstos neste edital, por uma Comissão de Seleção, a ser constituída por três profissionais, indicados pelo Instituto Moreira Salles;

Eventuais entrevistas, preferencialmente via zoom ou outra plataforma de reunião à distância, poderão ser requeridas pela Comissão de Seleção, para fins de esclarecimentos ou desempate.

5.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes:

- Qualificação do candidato e sua experiência em projetos de pesquisa correlatos;
- Qualidade e pertinência do projeto apresentado.

5.3. A análise dos projetos e currículos, assim como eventuais entrevistas ocorrerão no período de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2020.

5.4. O resultado final com o nome do bolsista selecionado será divulgado no site do Instituto Moreira Salles (https://ims.com.br/), em dezembro de 2020.

5.5. A pesquisa será iniciada em fevereiro de 2021, tendo como pré-requisito a formalização dos documentos referidos no item 6.4 a seguir.

6. Da bolsa:

6.1. A Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia – edição 2020 terá duração máxima de 01 (um) ano.

6.2. O valor bruto da bolsa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

6.3. O pagamento da bolsa será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual serão descontados o imposto de renda à alíquota estabelecida pela Receita Federal do Brasil na ocasião do pagamento e eventuais tributos instituídos durante a vigência da bolsa.

6.4. O bolsista selecionado deverá entregar ao Instituto Moreira Salles, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:

- Dados bancários (banco, agência e conta corrente);
- Comprovante de residência; e
- Contrato assinado.

6.5. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado final da seleção.

6.6. O material de inscrição dos projetos de pesquisa não selecionados será inutilizado.

7. Das obrigações:

7.1. A Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia tem estimulado o contato direto do pesquisador com os acervos sob a guarda do Instituto Moreira Salles. Devido às condições sanitárias atuais, excepcionalmente, o bolsista selecionado não terá obrigação de realizar as atividades de pesquisa de forma presencial.

7.2. Contudo, as pesquisas presenciais serão autorizadas, caso as condições sanitárias o permitam. Nesta hipótese, se o bolsista selecionado não for residente na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Moreira Salles custeará passagem, estadia e per diem para alimentação e transporte local para um período de 10 (dez) dias corridos.

7.3. Para acompanhar o desenvolvimento do projeto, serão realizados encontros bimensais, online, entre o bolsista selecionado e a coordenação da Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia.

7.4. O bolsista deverá entregar três relatórios parciais, um a cada 90 (noventa) dias, a começar pela data de início da pesquisa. A continuação das atividades e a vigência da bolsa serão condicionadas à aprovação dos relatórios pela Comissão de Seleção.

7.5. Após a conclusão do projeto de pesquisa, o bolsista deverá apresentar os seguintes resultados finais: (i) relatório final, (ii) artigo de conclusão da pesquisa, e (iii) palestra aberta ao público, presencial ou online de acordo com as condições sanitárias do momento, sobre os resultados de sua pesquisa, em local a ser definido pelo Instituto Moreira Salles.

7.6. Eventuais mudanças no projeto de pesquisa deverão ser discutidas com a coordenação da Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia.

7.7. O pagamento da última parcela da bolsa está condicionado à entrega do relatório final, aprovado pela Comissão de Seleção, e do artigo referidos no item 7.5 acima.

7.8. O pesquisador selecionado licenciará ao Instituto Moreira Salles o direito de exclusividade para divulgar, reproduzir, publicar, traduzir e/ou utilizar os resultados finais do projeto pelo prazo de um ano, a contar da data de pagamento da última parcela da bolsa.

7.9. Após o prazo referido no item 7.8 acima, o Instituto Moreira Salles terá o direito de exibir, divulgar, reproduzir, publicar, traduzir e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, os resultados finais do projeto em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza comercial, institucional e/ou cultural do Instituto Moreira Salles;

7.10. Após o prazo referido no item 7.9acima, o bolsista selecionado poderá dispor integralmente dos resultados finais do projeto, observada a disposição do item 8, a seguir.

8. Dos créditos:

Toda e qualquer divulgação dos resultados finais ou parciais do projeto deverá ser sempre acompanhada do seguinte crédito: “Realizado com incentivo da Bolsa IMS de Pesquisa em Fotografia – edição 2020”.

9. Das disposições gerais:

9.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

9.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

9.3. O Instituto Moreira Salles não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização do projeto selecionado, sendo estas de total e exclusiva responsabilidade do bolsista selecionado.

9.4. A inexecução total ou parcial do projeto contemplado neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do bolsista selecionado, dos recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

9.5. O bolsista selecionado será o único e exclusivo responsável pela realização do seu projeto, isentando o Instituto Moreira Salles de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.

Posted by Patricia Canetti at 10:34 AM