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novembro 10, 2016

IV Concurso de Residências Artísticas da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições

O Edital do Projeto Residências Artísticas 2016 convoca artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco (PE) e do Centro Cultural Banco do Nordeste (CE).

O certame tem a finalidade de selecionar até 3 (três) projetos, em artes visuais, para residências de criação, exposição e formação. A seleção se dará por meio da análise das propostas inscritas, realizada por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte. Cada uma das três propostas selecionadas receberá um prêmio no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

No decorrer do ano de 2017 os artistas selecionados participarão de 3 (três) residências na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, no Recife.

Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos dois anos, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundaj nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

Inscrições até 14 de novembro de 2016

Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj
Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto 2187, Casa Forte, Recife, PE, 52061-540
81-3073-6260
Segunda a sexta, 9-12h - 13-17h

EDITAL

IV CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS

A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização, do IV Concurso de Residências Artísticas 2016, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 3 (três) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nesse campo e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto do Concurso de Residências Artísticas 2016, a seleção de até 3 (três) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.

Art. 2º - Para efeitos deste Edital entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i) oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii) oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.

Art. 3º - As 3 (três) residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, Estado de Pernambuco, no 1º semestre de 2017.

Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas terão lugar nas Galerias Baobá e Massangana.

Art. 5º - A seleção dos 3 (três) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por comissão composta por 3 (três) membros, formada para esta finalidade.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 29 de agosto a 14 de novembro de 2016, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Av. Dezessete de Agosto, 2187 – Casa Forte – Recife - PE
CEP: 52.061-540 – Tel.: (81) 30736260 e 30736201.

Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Visuais, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital;

I. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
II. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida;
III. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj;
IV. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos consecutivos, desde que não tenham realizado exposição em quaisquer das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital

Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(um) de seus membros, que os representarão junto à Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão julgadora, de seus parentes em até 3º grau, de servidores e empregados terceirizados da Fundaj.

Art. 10 - A proposta de residência implica necessariamente na realização de obra inédita e sua posterior apresentação; se tal apresentação se constituir em formato de exposição, a mesma deverá acontecer nas Galerias Baobá e Massangana da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj (Recife-PE), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.

Art. 11 – Documentos necessários para a inscrição:

I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone fixo e celular, correio eletrônico, currículo com formação artística, principais exposições realizadas e prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de Passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos, se houver;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo artista ou coletivo, com as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 3 (três) páginas, contendo: concepção (ideia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados, proposta pedagógica da oficina, planilha orçamentária e outros dados que julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior ao da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 12 - Serão selecionados até 3 (três) artistas ou coletivos de artistas, através da análise das propostas inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por Portaria do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo que 02 (dois) deles pertencente ao quadro da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, sob a presidência do Coordenador de Artes Visuais, a quem cabe votar em caso de empate.

Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o resultado da seleção, na forma deste Edital.

Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um substituto.

Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 30 do mês de novembro de 2016, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:

I. ineditismo;
II. qualidade;
III. compromisso com processos educativos e formadores;
IV. viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 21 deste Capítulo.

Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação de Artes Visuais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas, assinada por todos os seus integrantes.

Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e sua composição será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 18 - O resultado da seleção aos inscritos e a divulgação no site www.fundaj.gov.br será comunicado em até 15 (dias) dias após o julgamento e divulgado no Diário oficial da União (DOU).

Art. 19 - As residências e apresentações de seus resultados, sejam no formato de exposições ou demais formatos, serão agendadas pela Coordenação de Artes, unidade pertencente à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.

§ 1º. - Os vencedores terão o prazo de até 60 dias (sessenta) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.

Art. 20 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) - valor bruto, sobre o qual incidem obrigações tributárias (desconto de 20% de imposto de renda), a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj; a segunda, no início do período de residência mediante apresentação do cronograma das atividades propostas; e a terceira, após a finalização da residência, mediante apresentação da exposição ou produto final, realização da oficina, comprovação de permanência de no mínimo 15 (quinze) dias na cidade e entrega do relatório por parte do artista residente.

Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso, ficando impossibilitado de realizar qualquer atividade na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj até que seja regularizada a situação.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 21 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco:

I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, em conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) - valor bruto, no qual incidem obrigações tributárias (desconto de 20% de Imposto de Renda), para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.
III. Cobrir os custos de até 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados para o Recife e de retorno para as cidades onde residem; a primeira locomoção servirá para o desenvolvimento do projeto, e a segunda, para a realização da oficina e da exposição/apresentação dos resultados do projeto. No caso do selecionado ser um coletivo de artistas, a Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj somente custeará a vinda de um de seus integrantes.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as Galerias Baobá e Massangana, na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, para definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife-PE.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não se responsabilizará pela guarda e conservação das mesmas, reservando-se o direito de dispor das obras como lhe aprouver.

Art. 22 – Compete aos Artistas Selecionados:

I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 15 (quinze) dias no Recife-PE, no período imediatamente anterior à abertura da exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina), bem como o cronograma.
III. Cobrir custos de: (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) a aquisição de materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o período de residência e exposição/apresentação da produção que não sejam disponibilizados pela Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj (o selecionado deverá consultar a equipe de produção dessa unidade para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais disponíveis); (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj.
IV. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 6 (seis) horas, a ser desenvolvida no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces entre educação e arte.
V. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGECMM da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA, para definição de metodologia de mediação a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VI. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico de suas obras (dez imagens em resolução de 300dpi, preferencialmente coloridas) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregues em suporte de armazenamento de dados, como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura da exposição. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, conforme consta no anexo III deste edital, em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, dos ditos equipamentos.
VII. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição/apresentação da produção e da oficina.
VIII. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição/apresentação da produção e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
IX. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
X. Conceder à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj o direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
XI. Apresentar relatório da residência em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.

CAPÍTULO V
DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS

Art. 23 - Os perfis das galerias estão descritos a seguir:

I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m 2 (47 metros lineares) dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; Iluminação: spots fixados em vigas de madeira de sustentação ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e paredes cobertas com madeira em argamassa pintadas na cor branco gelo. Essa galeria só funciona no período de setembro a março, devido ao seu grau de umidade não propício à conservação de obras em papel e tela. (ANEXO IV)

II. Galeria Massangana/Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m 2 (36 metros lineares); pé-direito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo. (ANEXO V)

§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.

§ 2º - Caso se verifique danos ao patrimônio da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.

Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.

Art. 25 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj não arcará com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 20, Capítulo III.

Art. 26 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista selecionado.

Art. 27 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj estão disponíveis nos anexos IV, V e VI e VII e no Art 23 do Capitulo V deste Edital.

Art. 28 - Os inscritos não selecionados que entregarem seus trabalhos pessoalmente na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj deverão retirar seus portfólios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj da responsabilidade da guarda dos referidos materiais.

Art. 29 - Os portfólios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor superior à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 11 do Capítulo II deste Edital.

Art. 30 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.

Edital e anexos, acessar aqui.

Posted by Patricia Canetti at 1:07 PM