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junho 13, 2019

9ª Mostra 3M de Arte - Inscrições

Com o intuito de democratizar o acesso à arte, impulsionar a produção artística nacional e gerar reflexões sobre temas contemporâneos relevantes, a 9ª Mostra 3M de Arte abre edital para que artistas de todo o país possam participar, incluindo estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos e brasileiros que moram em outro país. As inscrições vão até o dia 30 de junho de 2019, pelo site www.mostra3mdearte.com.br. Cinco artistas serão selecionados.

Sob o tema “Manifestos por outros mundos possíveis”, quem assina a curadoria deste ano é o artista Daniel Lima, bacharel em Artes Plásticas, Mestre em Psicologia e Doutorando em Meio e Processos Audiovisuais pela Universidade de São Paulo. Desde 2001, ele cria investigações-ações em pesquisas relacionadas a mídia, questões raciais, resistências coletivas, presente colonial e análises geopolíticas.

O conceito definido por Daniel Lima discute estética e proposição de ações para um mundo melhor e possível, que aceite e englobe as diferenças, sejam elas quais forem. Esse manifesto constrói novas perspectivas de existências e leva à reflexão. “O projeto incentiva os artistas a pensarem a relação com o espaço entorno em sua dimensão histórica e social. É valorizada a inclusão e participação de moradores, comerciantes e usuários do espaço do Largo da Batata e também as conexões com outras regiões do Brasil, na busca por diagramas geopolíticos das diversas dimensões do território brasileiro”, conta Daniel Lima. A ideia é dar voz e contemplar pessoas que encorajam e têm uma luta de afirmação de grupos que são minorizados, além de propor a ocupação do espaço público.

Os artistas interessados em participar precisarão apresentar projetos que estejam conectados com essa temática, não apenas no conteúdo, mas também no formato. Ser uma obra inédita, que dialogue com o público comum, que resista a fatores climáticos e intervenções humanas são alguns dos critérios de avaliação. Cada artista selecionado receberá um cachê no valor de R$ 5.000,00 e o valor de R$ 30.000,00 como verba de produção, incluindo transporte, instalação e desinstalação da obra.

No ato da inscrição é necessário enviar biografia resumida do(a) participante, portfólio com 20 imagens de outros projetos, proposta de obra e respectivo projeto de realização com até 15 (quinze) imagens apresentando cronograma, orçamento detalhado para a produção, montagem e desmontagem da proposta, bem como outros custos que se fizerem necessários.

Todos os selecionados deverão considerar fatores como o local da Mostra, duração da exposição e acesso do público, além do acompanhamento em tempo integral da instalação da obra. Para selecionados que não moram em São Paulo haverá hospedagem e transporte pagos pela empresa responsável.

“Decidimos mudar o formato desta edição para que artistas, em diferentes estágios da carreira, possam fazer parte desta Mostra a qual, um dos objetivos principais, é a democratização da arte e facilitação do acesso. Queremos mostrar intervenções que dialoguem com a cidade em um conceito amplo e atemporal, principalmente, sob um tema que se faz cada vez mais necessário na nossa sociedade” afirma Fernanda Del Guerra, diretora da Elo 3, idealizadora e realizadora do evento.

Para a 3M, que patrocina o projeto desde sua primeira edição, “Para a 3M, que patrocina o projeto desde sua primeira edição, o tema “Pensar em novos mundos possíveis, tem enorme conexão com criatividade, relações de respeito, tolerância e colaboração, e com o poder da inovação para transformar o mundo, pilares que fazem parte da essência da 3M. Ficamos muito felizes em apoiar novamente a realização desta mostra, fomentando a cultura, em local democrático, como é o Largo da Batata”, completa Luiz Eduardo Serafim, Head de Marketing da 3M do Brasil.

A 9ª Mostra 3M de Arte acontece, gratuitamente, em outubro desse ano e ocupará, pelo terceiro ano consecutivo, o Largo da Batata. Localizado na zona oeste da capital, pertence a uma área revitalizada que integra o esforço da sociedade civil para transformar a cidade em um espaço de convívio e ocupação por parte da população. Com circulação diária de aproximadamente 150 mil pessoas, o espaço, que recebe a mostra tornou-se um símbolo de resistência pública abrigando ocupações, manifestações políticas, blocos de Carnaval e atividades de lazer e entretenimento cotidiano de paulistanos de todas as idades e classes sociais.

Sobre a Elo3

Há 15 anos fazendo produções culturais engajadas na democratização do acesso à arte, a Elo3 alia-se à iniciativa privada para realizar seu propósito e ampliar seu alcance. Sempre com a colaboração de grandes artistas e profissionais e o apoio de empresas que compartilham os mesmos valores, a Elo3 oferece à sociedade projetos questionadores, inovadores e transformadores, como a Mostra 3M de Arte.

Sobre a 3M

Na 3M, aplicamos a ciência de forma colaborativa para melhorar vidas diariamente. Com cerca de 93 mil funcionários conectados com clientes em todo o mundo, a 3M atingiu US$ 33 bilhões em vendas globais em 2018. No Brasil, o Grupo 3M conta com cinco fábricas instaladas no Estado de São Paulo, que compõem a 3M do Brasil, além da empresa 3M Manaus, instalada no Amazonas. Em 2018, alcançou faturamento bruto de R$ 4 bilhões no País, onde conta com cerca de 3.400 funcionários. Conheça nossas soluções criativas no site www.3M.com.br, no canal 3Minovacao.com.br ou em nosso perfil no Instagram @3MdoBrasil e cadastre-se para receber nossas notícias em http://news.3m.com/pt-br.

9ª MOSTRA 3M DE ARTE - EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS- REGRAS DE PARTICIPAÇÃO*

Projeto – 9ª Mostra 3M de Arte

MANIFESTOS POR OUTROS MUNDOS POSSÍVEIS

Nesta 9ª edição da Mostra 3M de Arte adotamos um projeto curatorial em torno do conceito de “manifesto”. O manifesto como configuração de um discurso estético, como proposição e ação por outros mundos possíveis. Manifesto como meio de expressão de coletividades e redes de identidades diversas que constroem outras perspectivas de existência. Um dizer público que age e um gesto que diz: não! Entrelaçamento entre passados vivos e futuros possíveis, sem precedente nem continuação. Desesperadamente legítimo e fictício, o conceito “manifesto” aqui citado é uma ampla referência, sem necessidade de citação literal. Uma inspiração para um recomeço.

O presente edital incentiva os projetos a pensarem a relação com o espaço do entorno, em sua dimensão histórica e social. É valorizada a inclusão e participação de moradores, comerciantes e usuários do espaço do Largo da Batata. São valorizadas também as conexões com outras regiões do Brasil, na busca por diagramas geopolíticos das diversas dimensões do território brasileiro.

Daniel Lima - Curador

Trabalhos – 5 obras a serem selecionadas

I. INTRODUÇÃO

I.1. Promovida pela ELO3 INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL Ltda. (“ELO3”), com sede à Av. Moaci, 525, conj. 308, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ 06.791.257/0001-95, a 9ª Mostra 3M de Arte (“Projeto”) convida artistas a enviarem propostas de obras para espaço público, a serem exibidas em uma exposição de mesmo nome, que acontecerá entre os dias 10 de outubro e 10 de novembro de 2019, no Largo da Batata, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

I.2. Os 05 (cinco) trabalhos selecionados terão sua realização custeada pelo Projeto e serão apresentados na exposição 9ª Mostra 3M de Arte. Os artistas selecionados serão remunerados com um cachê de participação.

II. PARTICIPANTES

II.1. Poderão participar deste Projeto artistas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição, que tenham no mínimo 5 (cinco) anos de produção artística, contados a partir de sua primeira participação em exposições em espaços institucionais como, por exemplo, galerias, museus e centros culturais.*

II.2. Estrangeiros residentes no Brasil podem participar com a condição de residência por pelo menos 2 (dois) anos no Brasil. Poderão participar brasileiros residentes fora do Brasil. Neste caso, o transporte para São Paulo será abatido da verba de produção.

II.3. São inelegíveis para participar deste Projeto os funcionários da ELO3, integrantes da organização da exposição (e.g. curadoria, empresas fornecedoras) e funcionários da empresa 3M do Brasil Ltda., assim como seus cônjuges, companheiros e parentes.

II.4. Todas as pessoas elegíveis que se inscreverem passam a ser denominadas Participantes.

II.5. Os Participantes poderão ser indivíduos ou coletivos artísticos, desde que os dados de todos os componentes sejam informados na ficha de inscrição.

III. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

III.1. As inscrições iniciam-se às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 e se encerram às 23h59 do dia 30 de junho de 2019, horário de Brasília, em todo território nacional.

III.2. Para participar, os interessados deverão submeter a inscrição por meio eletrônico, observado o prazo estabelecido no item anterior:

(a) concordar com o Edital - Regras de Participação para Seleção de Trabalhos, disponível no site www.mostra3mdearte.com.br; e
(b) acessar o site www.mostra3mdearte.com.br, fazer download, preencher a ficha de inscrição e enviá-la juntamente com os demais arquivos necessários, em um único arquivo em formato PDF de até 20 MB (vinte megabytes), para o e-mail mostra3mdearte@elo3.com.br como anexo; ou como link pelo site www.wetransfer.com.

III.3. Os documentos necessários para a inscrição consistem em:

(a) Formulário de inscrição, cujos dados solicitados serão apenas para a correta identificação e localização do contemplado;
(b) Biografia resumida do Participante com até 3.000 (três mil) caracteres;
(c) Curriculum vitae do Participante;
(d) Portfólio com até 20 (vinte) imagens de outros trabalhos do Participante;
(e) Proposta de obra e respectivo projeto de realização com até 15 (quinze) imagens, apresentando:
(e.1) uma proposta de instalação artística inédita. Serão aceitas inscrições de performances no espaço do Largo da Batata, entretanto é estimulado o registro da ação no espaço expositivo de maneira a propiciar fruição do trabalho durante todo o período da mostra;
(e.2) um estudo técnico do trabalho a ser realizado, demonstrando sua viabilidade e adequação ao espaço escolhido;
(e.3) um orçamento detalhado para a produção, montagem e desmontagem da proposta, bem como outros custos que se fizerem necessários;
(e.4) a equipe necessária para a realização da obra; e
(e.5) um cronograma de realização de, no máximo, 60 (sessenta) dias entre a montagem e entrega do trabalho finalizado.

III.4. Cada Participante poderá enviar apenas 01 (uma) proposta.

III.5. Os arquivos deverão ser nomeados exclusivamente com o nome completo do Participante a que se refere, sem espaços, acentos, hifens ou underlines (ex.: mariasilva.pdf).

III.6. Somente serão aceitos os materiais que preencherem conjuntamente as condições estabelecidas neste edital.

III.7. Em até 48 (quarenta e oito) horas do envio do arquivo em PDF que preencha os requisitos deste edital, o Participante receberá um aviso de que sua inscrição foi recebida.

III.8. A ELO3 se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, materiais iguais ou semelhantes , ou ainda que infrinjam ou utilizem indevidamente direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros.

III.9. Serão desclassificados da participação os materiais que desrespeitarem ou violarem as regras deste edital e/ou trabalhos que não se enquadrarem no Projeto.

III.10. Os Participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos deste Projeto, sem necessidade de prévia comunicação, os Participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito (como, mas sem se limitar a plágio ou violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), ou que atente contra os objetivos deste Projeto e contra as regras estabelecidas neste edital e em contrato posterior a ser firmado entre a ELO3 e os Participantes Vencedores.

IV. CURADORIA E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

IV.1. A seleção será realizada pelo Curador Daniel Lima e pela comissão julgadora, composta de 5 (cinco) integrantes da sociedade brasileira com expressão artística e pautados pela diversidade e apoio técnico da ELO3, realizadora da 9ª Mostra 3M de Arte.

IV.2. Os trabalhos apresentados serão analisados e selecionados no período de 1o de julho de 2019 a 6 de agosto de 2019.

IV.3. Os trabalhos serão avaliados com base em:

1- Garantia da exequibilidade;
2- Singularidade e a força da proposta;
3- Adequação ao contexto espacial e temporal da mostra.

IV.4. A ELO3 poderá, caso julgue necessário, contatar os Participantes por telefone e/ou e-mail para fins de esclarecimentos adicionais sobre os trabalhos apresentados.

IV.5. A ELO3 entrará em contato com os Participantes Vencedores a partir do dia 7 de agosto de 2019 através dos dados informados na ficha de inscrição.

IV.6. Caso algum Participante Vencedor não responda ou não possa ser contatado por um período de, pelo menos, 3 (três) dias corridos após a primeira tentativa de comunicação pela ELO3, por meio de todas as informações constantes na ficha de inscrição, ele poderá ser imediatamente desclassificado e substituído por outro Participante a ser selecionado pelo júri.

IV.7. A decisão do júri é definitiva e inalterável, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

V. DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

V.1. Os trabalhos selecionados serão divulgados em 7 de agosto de 2019, por meio do site www.mostra3mdearte.com.br, redes sociais e outros meios de comunicação do Projeto.

V.2. Os trabalhos selecionados ficarão expostos na 9ª Mostra 3M de Arte, que acontecerá entre os dias 10 de outubro e 10 de novembro de 2019, no Largo da Batata, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

VI. PRÊMIO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

VI.1. Pela participação na 9ª Mostra 3M de Arte, cada Participante Vencedor receberá a remuneração, em forma de cachê artístico, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a emissão de documento fiscal válido contra a ELO3, com referência ao Projeto.

VI.2. Será disponibilizada uma verba de produção, instalação e desinstalação do trabalho para participação no Projeto no valor bruto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que a eventual sobra deste valor não poderá ser convertida em cachê. Os custos com o possível transporte da instalação da obra e de suas peças, assim como seu registro autoral, deverão ser compreendidos pelos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) disponibilizados.

VI.3. A verba de produção será concedida via pagamento de faturas emitidas contra a ELO3, mediante apresentação de notas fiscais, pedidos e recibos. As contratações deverão ser previamente aprovadas pela ELO3. A verba de produção não será entregue ao Participante Vencedor.

VI.4. Os valores do prêmio e da verba de produção são montantes brutos abrangendo todos e quaisquer tributos ou encargos aplicáveis.

VI.5. O cronograma de realização do trabalho não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos.

VII. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE VENCEDOR

VII.1. A obra apresentada deverá ser inédita e corresponder exatamente à proposta apresentada no ato da inscrição.

VII.2. Toda a produção é de responsabilidade única e exclusiva do Participante Vencedor, que deverá considerar fatores como o local e a duração da exposição, o acesso do público e a obedecer às diretrizes estabelecidas pela curadoria.

VII.3. A montagem deverá ser acompanhada pelo Participante Vencedor em tempo integral e é de sua total responsabilidade, sob supervisão da ELO3. A segurança durante a montagem é de responsabilidade da ELO3.

VII.4. O Participante Vencedor deverá participar da abertura da exposição. A cada Participante Vencedor será oferecida a hospedagem e per diem na cidade de São Paulo por 5 (cinco) diárias, nos termos de contrato a ser assinado com a ELO3, para a supervisão e montagem do trabalho. Caso seja necessária estadia superior a 5 (cinco) noites para a montagem do trabalho, isto deve ser previsto no orçamento do Projeto apresentado.

VII.5. O Participante Vencedor deverá estar à disposição da curadoria, da ELO3 e da Imprensa durante todo o período da mostra para esclarecer dúvidas que possam surgir e falar especialmente sobre sua carreira, sobre o projeto e sobre a exposição, sempre referindo o nome completo da exposição e a organizadora do Projeto.

VII.6. O Participante Vencedor deverá assinar contrato com a ELO3, prevendo condições específicas não tratadas neste edital.

VIII. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZADORA

VIII.1. Além do Prêmio e da concessão de verba para a realização dos trabalhos, a ELO3 arcará com custos relativos a transporte, hospedagem e alimentação do Participante Vencedor nos termos previstos no contrato a ser firmado entre o Participante Vencedor e a ELO3.

VIII.2. A ELO3 se compromete a oferecer orientação e suporte ao Participante Vencedor.

VIII.3. A organizadora se compromete a requerer a emissão de todas as autorizações necessárias perante os órgãos responsáveis.

IX. DIREITOS AUTORAIS

IX.1. A instalação será integralmente de propriedade do Participante Vencedor. Após o evento, a obra poderá ser utilizada pelo Participante Vencedor a seu critério, contanto que, se ela for novamente exposta, haja menção ao comissionamento pela 9ª Mostra 3M de Arte.

IX.2. A ELO3, a empresa 3M do Brasil Ltda., demais patrocinadores e parceiros se reservam o direito de usar a imagem do Participante Vencedor e da obra em conjunto com a exposição, pelo prazo de 10 (dez) anos e sem custo adicional.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

X.1. A ELO3 não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

X.2. Em casos de falhas ocasionadas pela ELO3, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos Participantes.

X.3. A ELO3 não arcará com despesas e custos que excedam a verba de produção disponibilizada no valor máximo bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou quaisquer despesas não previamente aprovadas.

X.4. Os Participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela ELO3, responsabilizando-se integralmente por suas participações na ação e colocando a ELO3 a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da presente ação cultural, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da ELO3 contra o respectivo Participante.

X.5. A participação neste edital implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos Participantes, para fins de divulgação desta exposição, sem quaisquer ônus à ELO3 ou a seus patrocinadores e parceiros, pelo período de 5 (cinco) anos contados da data de inscrição.

X.6. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias que possam ocorrer com relação a este Projeto e suas regras serão solucionados pela ELO3, que deve ser contatada pelo e-mail mostra3mdearte@elo3.com.br.

X.7. Este documento completo de participação da exposição 9ª Mostra 3M de Arte estará disponível no site www.mostra3mdearte.com.br.

X.8. A participação neste Projeto caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral de todas as regras estabelecidas no presente edital e posterior contrato a ser firmado entre o Participante Vencedor e a ELO3 e serve como declaração de que o Participante Vencedor não tem qualquer impedimento à participação no Projeto.

X.9. O conteúdo do presente edital, inclusive, mas não se limitando ao local da exibição e ao cronograma de seleção e exposição, poderá ser alterado a qualquer momento, mediante aviso aos Participantes através do site do Projeto acessível através do endereço: www.mostra3mdearte.com.br.

X.10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas de ou relacionadas a este Projeto.

Resumo:

Participantes
Artistas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição com pelo menos 5 (cinco) anos de produção artística.

Não elegíveis
Funcionários da ELO3, integrantes da organização da exposição e funcionários da empresa 3M do Brasil Ltda., assim como seus cônjuges, companheiros e parentes.

Cachê
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Verba de Produção
Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Período para inscrição
De 31 de maio a 30 de junho de 2019.

Período de seleção
De 1 o de julho a 6 de agosto de 2019.

Data de seleção
7 de agosto de 2019

Data de divulgação da seleção
7 de agosto de 2019

Período da exposição
De 10 de outubro a 10 de novembro de 2019.

*Nota de rodapé: Essa versão do regulamento substitui a versão anterior em 07/06 em razão de erro de digitação no item II.1, sendo o correto a obrigatoriedade de no mínimo 5 anos de experiência comprovada.

Posted by Patricia Canetti at 12:02 PM