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junho 7, 2019

II Edital de Ocupação da Sala de Projetos do Auroras 2019 - Inscrições

A partir de exposições, projetos específicos, publicações e conversas abertas ao público, o espaço privilegia o diálogo entre artistas, críticos, curadores e o público em geral. Nesse sentido, o projeto de ocupação temporária de uma de suas salas tornou-se fundamental para o diálogo do espaço com jovens artistas. Tendo em vista a falta de um cenário propício para o exercício crítico de jovens pesquisadores, o auroras abre também um espaço para o diálogo e o desenvolvimento de um pensamento crítico. Dessa maneira, juntamente com as exposições mensais a serem selecionadas a partir deste edital, serão selecionados também jovens críticos que serão convidados a escrever sobre os projetos escolhidos.

Inscrições até 1 de julho de 2019

Auroras
Avenida São Valério 426, Morumbi, São Paulo, SP
Informações: projetos@auroras.art.br

II EDITAL DE OCUPAÇÃO DA SALA DE PROJETOS DO AURORAS | 2019

O auroras é um espaço de arte voltado a ideias e projetos de artistas. O espaço surge em 2016, na cidade de São Paulo, com o intuito de realizar projetos de caráter singular, frequentemente não abrigados em galerias e instituições. auroras não busca cobrir um panorama ou lacuna de exposições institucionais, tampouco representa comercialmente quaisquer artistas. A partir de exposições, projetos específicos, publicações e conversas abertas ao público, o espaço privilegia o diálogo entre artistas, críticos, curadores e o público em geral.

Nesse sentido, o projeto de ocupação temporária de uma de suas salas tornou-se fundamental para o diálogo do espaço com jovens artistas. Tendo em vista a falta de um cenário propício para o exercício crítico de jovens pesquisadores, o auroras abre também um espaço para o diálogo e o desenvolvimento de um pensamento crítico. Dessa maneira, juntamente com as exposições mensais a serem selecionadas a partir deste edital, serão selecionados também jovens críticos que serão convidados a escrever sobre os projetos escolhidos.

1. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar artistas e críticos brasileiros e estrangeiros de todas as idades. Menores de 18 anos devem ter autorização de seus pais ou responsáveis legais.

2. OBJETOS DA SELEÇÃO

2.1. Constituem objetos da seleção deste edital projetos de artes em suas mais diversas linguagens, não se restringindo a quaisquer categorias. A ocupação da sala é livre.

2.2. Serão ainda selecionados jovens críticos que serão convidados a escrever sobre os projetos de acordo com a indicação do auroras. Seus textos serão impressos e disponibilizados no espaço expositivo, assim como fará parte do acervo do projeto no site do auroras.

2.3. Constituem também objetos da seleção deste edital propostas de aproximações entre dois artistas. Neste caso, poderá ser incluída na proposta um texto crítico do curador ou dos artistas integrantes do projeto.

2.4. Em resumo, o interessado poderá se inscrever uma única vez em cada uma das categorias: projeto individual - projeto em dupla/curatorial – texto crítico.

3. COMO SE INSCREVER

As inscrições são gratuitas e estão abertas de 01 de junho a 01 de julho de 2019. Cada proponente pode enviar apenas uma inscrição por categoria. Caso seja enviada mais de uma, será considerada apenas a primeira que tiver sido enviada. As demais serão descartadas. Cada artista pode enviar inscrição como proponente nas categorias de projetos individuais e integrar mais um projeto curatorial ou se inscrever também para o elenco de crítica; nestes casos, devem ser efetuadas inscrições separadas para cada projeto.

Deve ser enviado ao e-mail projetos@auroras.art.br um ÚNICO PDF (identificar o arquivo com nome e sobrenome do proponente, ou nome artístico) com os seguintes documentos:

3.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo(a) artista ou crítico(a) – ANEXO I. Pode ser preenchida e assinada digitalmente ou com letra legível.

3.2. Currículo resumido do(a) artista ou crítico(a), incluindo formação, principais atividades artísticas, culturais, curatoriais, conforme o caso, e as principais exposições realizadas (se houver, não obrigatório).

3.3. Resumo do projeto que pretende expor. Incluir as seguintes informações: título, ano, dimensões, técnicas, duração (no caso de vídeos e performances) e especificações sobre montagem. Deve ser incluído nesse PDF, imagens da obra que pretende expor, ou projeto detalhado. Caso seja necessário para o entendimento da obra, poderá ser anexado maquete digital com a montagem da obra no espaço de acordo com a planta fornecida no ANEXO II. Para obras tridimensionais é aconselhável que sejam enviadas imagens de diferentes ângulos que possibilitem o entendimento total da obra. Para vídeos, performances ou outras obras audiovisuais é necessário que seja disponibilizado um link com o arquivo audiovisual em plataforma online (vimeo, youtube, soundclound etc.) aberto ou mediante fornecimento de senha.

3.4. É aconselhável que o proponente inclua, além do projeto específico da sala de projetos, um portfolio completo com outros trabalhos do artista, que ampliem o entendimento de sua obra.

3.5. Para as inscrições em dupla ou curatoriais, os (as) proponentes devem enviar os mesmos documentos acima listados para cada um dos (das) artistas e/ou curador(a), além de texto justificando a aproximação dos trabalhos escolhidos. Todos os documentos, imagens e projetos devem ser enviados em um único PDF com uma única ficha de inscrição do responsável.

3.6. Para as inscrições de críticos, é aconselhável, mas não absolutamente necessário, que envie junto ao PDF de inscrição textos já escritos, projetos de pesquisa e ações culturais. Os textos não precisam ter sido publicados.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção dos projetos será realizada por dois membros da equipe do auroras e duas convidadas de notório saber nas artes plásticas. Serão verificadas as documentações, sendo descartadas aquelas que não preencherem todos os requisitos deste edital. Para a avaliação dos projetos serão levados em conta critérios como a originalidade do projeto, sua relevância nos debates de arte contemporânea e a adequação com espaço da sala de projetos. Não será critério de avaliação o nível de desenvolvimento da carreira do(a) proponente. As decisões do auroras serão soberanas e irrecorríveis. Os selecionados serão comunicados por telefone e e-mail. O resultado final será divulgado no site e nas redes sociais durante o mês de setembro.

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS (AS) PROPONENTES SELECIONADOS (AS)

Assinar os Termos de Compromisso e de Cessão de Direitos de Imagem com o auroras confirmando sua participação; Expor a proposta selecionada conforme a inscrição, cumprindo rigorosamente o cronograma acordado e as orientações do edital; Providenciar as obras e arcar com os custos relativos a produção da obra, embalagem, transporte, montagem da exposição e seguro das obras, se o desejar; Providenciar os materiais e equipamentos específicos necessários para a montagem da exposição proposta, caso não sejam disponíveis no auroras; Conceder ao auroras o direito de uso das imagens documentadas/capturadas durante as atividades de montagem, abertura e visitação da exposição, para divulgação impressa e digital; Autorizar a reprodução total ou parcial de imagens e informações sobre as obras e currículo para utilização na divulgação das exposições na imprensa e no site do auroras.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO AURORAS

Supervisionar todas as etapas de realização das exposições; Divulgar as exposições; Imprimir e disponibilizar o texto crítico em seu site; Organizar os registros da exposição no site; Disponibilizar o espaço físico, materiais e equipamentos disponíveis nas fases de montagem, acompanhar a visitação, atividades complementares e desmontagem, conforme cronograma detalhado a cada selecionado(a).

7. INFORMAÇÕES GERAIS

Ao se inscrever e assinar a ficha de inscrição o(a) artista, crítico(a), declara ciência a este edital e concordância com suas regras. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) artista ou crítico(a) a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, bem como todas as responsabilidades decorrentes de infrações à Lei de Direito Autoral ou uso de imagem de terceiros. Os casos omissos neste edital serão apreciados pela equipe do auroras.

FONTE
Acesso ao Edital, Anexo 1 e Anexo 2, nos links ao final da página do auroras.art.br

Posted by Patricia Canetti at 8:42 AM