Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

agosto 24, 2018

Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018 - Inscrições

A Funesc, por meio da sua Gerência Operacional de Artes Visuais, lançou edital com objetivo de selecionar propostas de apresentações artísticas na referida área. Os projetos selecionados integrarão a programação do “Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018”. Interessados em participar devem enviar o material previsto no edital junto com o formulário de inscrição por e-mail no período de 17 de agosto a 30 de setembro até às 17h.

VER EDITAL E DOWNLOADS ABAIXO

A inscrição é gratuita e podem se inscrever artistas que tenham realizado no máximo até duas exposições individuais. Serão aceitas para seleção as propostas enviadas estritamente para o email novembrodasartesvisuaispb@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas por fax, correios ou entregues presencialmente. O candidato poderá se inscrever com uma única proposta, para participação presencial do artista no Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018.

De acordo com o edital, serão selecionadas 12 propostas e três suplentes de artistas da região Nordeste. Esta é a terceira edição do projeto, que deve ser realizado no período de 2 a 9 de novembro no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, com uma programação que reúne diversas atividades. O objetivo é dialogar com os artistas e a comunidade, por meio de exposições, leitura de portfólios, palestra, vivência artística, entre outras ações.

Os artistas poderão participar individualmente mediante propostas inscritas através de Pessoa Física, para produção de obras, no Espaço Cultural José Lins do Rego, no período de 3 a 8 de novembro, durante a realização do evento, ou apenas expondo obras já produzidas anteriormente. As fotos e ou plantas dos espaços expositivos estão disponíveis no endereço: www.funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018.

Será vedada a participação de funcionários públicos estaduais ou pessoas que tenham qualquer vínculo empregatício ou cargos em órgãos do Governo do Estado da Paraíba. Estão habilitados a participarem deste Edital pessoas físicas, artistas, desde que o projeto apresentado seja voltado às Artes Visuais. Cada participante poderá apresentar propostas em qualquer linguagem das artes visuais.

Equipe de seleção das propostas inscritas
Clarissa Diniz
Raphael Fonseca
Tiago Sant’Ana

Curadoria das oficinas e exposições
Raphael Fonseca
Tiago Sant’Ana

Realização
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego – PB
Gerência de Artes Visuais
Galeria de Arte Archidy Picado

Clarissa Diniz é curadora e escritora em arte. Graduada em Lic. Ed. Artística/Artes Plásticas pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi gerente de conteúdo do Museu de Arte do Rio – MAR entre 2013 e 2018, onde desenvolveu também projetos curatoriais. Entre 2006 e 2015, foi editora da Tatuí, revista de crítica de arte. Publicou os livros Crachá – aspectos da legitimação artística (Recife: Massangana, 2008), Gilberto Freyre (Rio de Janeiro: Coleção Pensamento Crítico, Funarte, 2010) – em coautoria com Gleyce Heitor –; Montez Magno (Recife: Grupo Paés, 2010), em coautoria com Paulo Herkenhoff e Luiz Carlos Monteiro; e Crítica de arte em Pernambuco: escritos do século XX (coautoria com Gleyce Heitor e Paulo Marcondes Soares. Rio de Janeiro: Azougue, 2012), dentre outros. De curadorias desenvolvidas, destacam-se Contrapensamento selvagem (cocuradoria com Cayo Honorato, Orlando Maneschy e Paulo Herkenhoff. Instituto Itaú Cultural, SP), O abrigo e o terreno (cocuradoria com Paulo Herkenhoff. Museu de Arte do Rio – MAR, 2013), Ambiguações (Centro Cultural Banco do Brasil, Rio de Janeiro, 2013), Pernambuco Experimental (Museu de Arte do Rio – MAR, Rio de Janeiro, 2013), Do Valongo à Favela: imaginário e periferia (cocuradoria com Rafael Cardoso, Museu de Arte do Rio – MAR, 2014), Todo mundo é, exceto quem não é – 13ª Bienal Naifs do Brasil (SESC Piracicaba, 2016 e Sesc Belezinho,2017) e Dja Guata Porã – Rio de Janeiro Indígena (cocuradoria com Sandra Benites, Pablo Lafuente e José Ribamar Bessa. MAR, 2017). Foi curadora assistente do Programa Rumos Artes Visuais 2008/2009 (Instituto Itaú Cultural, São Paulo) e, entre 2008 e 2010, integrou o Grupo de Críticos do Centro Cultural São Paulo, CCSP.

Raphael Fonseca é pesquisador nas áreas de história da arte, curadoria e crítica. Curador do MAC Niterói e professor do Colégio Pedro II. Doutor em Crítica e História da Arte pela UERJ. Recebeu o Prêmio Marcantonio Vilaça de curadoria (2015) e o prêmio de curadoria do Centro Cultural São Paulo (2017). Curador residente na Manchester School of Art (Maio-Agosto de 2016). Entre suas exposições recentes, destaque para “Dorminhocos – Pierre Verger” (Caixa Cultural Rio de Janeiro, 2018), “Regina Vater – Oxalá que dê bom tempo” (Museu de Arte Contemporânea de Niterói, 2017); “Bestiário” (Centro Cultural São Paulo, 2017); “Dura lex sed lex” (Centro Cultural Parque de España, Rosario, Argentina, 2017); “Mais do que araras” (SESC Palladium, Belo Horizonte, 2017), “Quando o tempo aperta” (Palácio das Artes – Belo Horizonte e Museu Histórico Nacional – Rio de Janeiro, 2016); “Reply all” (Grosvenor Gallery, Manchester, Inglaterra, 2016); “Figura humana” (Caixa Cultural RJ, 2014); “Deslize ” (Museu de Arte do Rio, 2014) e “Água mole, pedra dura” (1a Bienal do Barro de Caruaru, 2014). Escreve regularmente para a revista ArtNexus. Foi um dos autores convidados para o catálogo da 32a Bienal de São Paulo (2016).

Tiago Sant’Ana é artista da performance, doutorando em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia. Seus trabalhos como artista imergem nas tensões e representações das identidades afro-brasileiras. Foi um dos artistas indicados ao Prêmio PIPA 2018. Realizou recentemente a exposição solo “Casa de purgar” (2018), no Museu de Arte da Bahia, em Salvador, e no Paço Imperial, no Rio de Janeiro. Participou de festivais e exposições nacionais e internacionais como “Histórias Afro-atlânticas” (2018), no MASP e no Instituto Tomie Ohtake, “Axé Bahia: The power of art in an afro-brazilian metropolis” (2017-2018), no Fowler Museum at UCLA e “Negros indícios” (2017), na Caixa Cultural São Paulo. Também atua no campo da curadoria, tendo organizado exposições como “Future Afro Brazil Visions in Time” (2017) e “Campo de Batalha” (2017), além de ter trabalho como curador-assistente na 3a. Bienal da Bahia (2014). Foi professor substituto do Bacharelado Interdisciplinar em Artes na Universidade Federal da Bahia entre 2016 e 2017.

EDITAL

O Governo do Estado da Paraíba, a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB), através da Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC representada pela sua Presidência, Diretoria Técnica, Gerência Operacional de Artes Visuais e Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 4.315 de 4 de dezembro de 1981, alterado pela Lei 4.934 de 02 de julho de 1987 e Leis 10.919 de 21 de junho de 2017 e seu Regimento Interno pelo Decreto 13.621 de 16 de abril de 1990. torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de apresentações artísticas em artes visuais durante o Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018, nas condições fixadas neste regulamento.

EDITAL PANAPANÁ - NOVEMBRO DAS ARTES VISUAIS 2018

1. DO OBJETIVO

1.1. Selecionar doze propostas e três suplentes de artistas da Região Nordeste para participação no Panapaná - Novembro das Artes Visuais, a ser realizado entre 02 e 09 de novembro de 2018, no Espaço Cultural José Lins do Rego, à Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 - Tambauzinho, CEP: 58042-100 - João Pessoa, PB - Brasil.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital artistas nascidos ou não no Nordeste e que tenham residência fixa na região há mais de dois anos, mediante comprovação;

2.2. Os artistas poderão participar individualmente mediante propostas inscritas através de Pessoa Física, para produção de obras, no Espaço Cultural José Lins do Rego, entre 03 e 08.11.2018, ou somente exposição de obras já produzidas. As fotos e ou plantas baixa e em perspectiva dos espaços expositivos estão disponíveis no endereço: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018;

2.3. Ao ser selecionado os artistas deverão participar presencialmente das atividades do Panapaná - Novembro das Artes Visuais, no período de 02 a 09 de novembro de 2018. Este evento compreende a seguinte programação: Chegada à João Pessoa/PB, no dia 02.11.2018; Reunião entre os participantes: 12 Artistas e 02 Curadores; Leituras de portfolios; Produção ou entrega das obras conforme escolha dos artistas, para participarem das exposições; Montagem e abertura das exposições. Os artistas que optarem não produzir obras novas durante o período entre 03 e 08.11.2018, devem entregar na Galeria de Arte Archidy Picado, até o dia 06.11.2018 as obras que irão participar das exposições. Em qualquer uma das opções os artistas devem estar presentes nas demais atividades que integram a programação do Panapaná 2018;

2.4. Será vedada a participação de funcionários públicos estaduais ou pessoas que tenham qualquer vínculo empregatício ou cargos em órgãos do Governo do Estado da Paraíba;

2.5. Estão habilitados a participarem deste Edital pessoas físicas, artistas, desde que o projeto apresentado seja voltado às Artes Visuais;

2.6. Cada participante poderá apresentar propostas em qualquer linguagem das artes visuais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2018, até às 17h;

3.2. Poderão se inscrever artistas que tenham realizado no máximo até duas exposições individuais;

3.3. Serão aceitas para seleção as propostas enviadas estritamente para o email: novembrodasartesvisuaispb@gmail.com e mediante envio de uma única mensagem contendo todos os documentos e demais anexos que constam no ítem 4;

3.4. Não serão aceitas propostas enviadas por fax, correios ou entregues presencialmente;

3.5. O candidato poderá se inscrever com uma única proposta, para participação presencial do artista no Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

3.6. A inscrição é gratuita;

3.7. A efetivação da inscrição no Edital Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018 implica na automática e plena concordância, por parte do artista, com os termos deste regulamento.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Documentação a ser apresentada na Inscrição:
● Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Disponível no endereço: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018;
● Cópia do CPF e RG;
● Comprovante de Residência;
● Portfólio com número de páginas/imagens a critério do artista;
● Duas propostas de obras (prontas ou em processo) para serem apresentadas e/ou realizadas durante o Panapaná - Novembro das Artes Visuais;
● Trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão ser apresentadas ilustrações, esquemas ou maquetes eletrônicas e texto explicativo;
● Os arquivos de audiovisual deverão ser disponibilizados exclusivamente através de link de acesso via internet.

4.2. Documentos a serem enviados em no máximo três dias após divulgação do resultado da seleção:
● Número do PIS/PASEP ou NIT;
● Dados Bancários do (a) artista (a) responsável pela inscrição. Não será aceito conta poupança;
● Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
● Certidão Negativa Estadual;
● Certidão Negativa Municipal;

4.2.1. O não envio da documentação estabelecida no item 4.2. no prazo estabelecido neste Edital será entendido como desistência por parte do artista o que permitirá a Funesc convocar um ou mais suplentes conforme a necessidade.

4.3. O descumprimento aos ítens 3, 4 e 5 do presente regulamento e seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção desclassificar as propostas inscritas neste edital.

5. DAS OBRAS

5.1. Serão aceitas para seleção as obras exclusivamente:
a) Inéditas no município de João Pessoa;
b) Que não excedam os limites físicos da Galeria de Arte Archidy Picado e os demais espaços que poderão ou não serem utilizados pela Funesc: Espaço Expositivo Alice Vinagre, Cine Bangüê, Planetário, conforme plantas disponibilizadas através deste edital.

5.2. Não serão aceitas para seleção as propostas que contenham obras:
a) Que configurem cópias ou plágios;
b) Já premiadas ou exibidas em edições anteriores do Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado ou outros espaços expositivos da cidade de João Pessoa, Paraíba;
c) Que não possuam informações técnicas e ou materiais utilizados;
d) Que prejudiquem a integridade do local ou do público.

6. DA SELEÇÃO

6.1. As propostas serão julgadas em etapa única, por uma Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros designados pela Funesc;

6.2. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: pesquisa e produção artística, apresentação da proposta, qualidade técnica e estética, conceito e adequação ao contexto contemporâneo, ineditismo na cidade de João Pessoa/PB, Ter realizado no máximo duas exposições individuais;

6.3. A Comissão de Seleção é soberana, portanto, não caberão questionamentos, recursos ou reconsiderações às suas decisões;

6.4. A seleção da proposta não implicará na garantia da participação do artista. Esta será efetivada com a assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria Archidy Picado e outros espaços expositivos, a ser celebrado entre a FUNESC e o proponente;

6.5. A seleção das propostas inscritas ocorrerá na primeira quinzena subsequente ao encerramento do prazo de inscrições;

6.6. O objetivo deste edital é também selecionar pelo menos um artista de cada estado da região nordeste.

6.7. O resultado da seleção das propostas será divulgado no site da FUNESC: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018, até o dia 10 de outubro de 2018.

7. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

7.1. Os proponentes selecionados autorizam à Fundação Espaço Cultural da Paraíba o uso das imagens inscritas e ou produzidas durante o evento para fins de divulgação;

7.2. Ao participar deste edital o proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos ou do projeto, assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais, reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.

8. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. Da FUNESC

8.1.1. Publicar este Edital no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou outros meios de divulgação;

8.1.2. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital através do site da FUNESC: www.funesc.pb.gov.br;

8.1.3. Comunicar o resultado aos selecionados e convocá-los para assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria de Arte Archidy Picado e outros espaços expositivos da Funesc;

8.1.4. Estabelecer a programação do Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

8.1.5. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos e iluminação disponível na FUNESC;

8.1.6. Desenvolver os layouts das peças gráficas, e outros, necessários à divulgação das exposições integrantes do Panapaná - Novembro das artes Visuais 2018, bem com, realizar a impressão de folder, adesivos e banners necessários;

8.1.7. Providenciar a plotagem e fixação, no espaço expositivo, do texto crítico a ser fornecido pela curadoria do projeto;

8.1.8. Hospedar artistas e curadores selecionados, em hotel ou residência coletiva destinada especificamente para atender a este projeto, contratados pela FUNESC, por no máximo oito dias, caso não tenha domicílio na cidade de João Pessoa-PB, para que estes possam cumprir a agenda de atividades conforme a programação do Panapaná - Novembro das Artes Visuais, de acordo com este Edital;

8.1.9. Cada artista receberá em forma de Prêmio a quantia de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), referente a sua seleção e participação no Panapaná - Novembro das Artes Visuais. Esse valor será pago aos selecionados após o término do evento.

8.2. Do artista ou grupo

8.2.1. Assinar, quando convocado pela FUNESC, o Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria, no prazo de dez dias, sob pena de perder o direito de efetivar o referido contrato;

8.2.2. Disponibilizar e montar recurso audiovisual e/ou fotográfico, de modo que se tenha o registro da obra exposta para visitação até o fim do período de exposição quando os projetos que se pretende contemplar tratarem-se de performances artísticas;

8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais para composição das suas obras e montagem da exposição, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos;

8.2.4. Fornecer, caso seja necessário, equipe de montagem e desmontagem, quando a atividade for realizada fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNESC, ou quando a montagem e desmontagem exigirem mão de obra especializada ou em número maior do que o disponível na Galeria de Arte Archidy Picado;

8.2.5. Cumprir o cronograma estipulado para o Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

8.2.6. Providenciar o transporte, a embalagem e, a seu critério, o seguro (opcional) das obras a serem expostas;

8.2.7. Disponibilizar-se para entrevistas aos veículos de comunicação que desejarem produzir matérias jornalísticas e outras referente as exposições em cartaz;

8.2.8. Disponibilizar-se no dia da abertura da exposição para eventual diálogo com os visitantes acerca do seu trabalho de pesquisas e sobre as experiências vivenciadas ao longo da sua produção ou carreira artística;

8.2.9. Ressarcir a FUNESC administrativa ou judicialmente caso haja desistência da participação sem causa maior ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato.

9. TRANSPORTE, ENVIO DE OBRAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM

9.1. Caberá ao artista e a curadoria a concepção conceitual e realização prática da montagem das exposições, definindo a disposição das obras e a utilização dos espaços expositivos. Isto em consonância com a Chefia do Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado e com a Gerência de Artes Visuais da Funesc/PB;

9.2. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista. Caso ocorra este tipo de imprevisto, na impossibilidade de expor alguma obra pelos referidos motivos o artista deverá providenciar a sua substituição antes da abertura da exposição;

9.3. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de transporte, de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, e materiais necessários à produção das obras, montagem e apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos;

9.4. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término das exposições selecionadas por este edital;

9.5. As desmontagens das exposições serão realizadas por servidores da Funesc, nas datas agendadas, supervisionados pela Gerência de Artes Visuais e pela Chefia do Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado.

9.6. Ao término das exposições a Funesc realizará o envio das obras de arte aos seus respectivos autores com fretes a serem pagos pelos artistas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste regulamento;

10.2. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às propostas inscritas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a aceitação ou não, destas, cabe à Presidência da FUNESC;

10.3. A Funesc não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer em decorrência de ação de terceiros, no entanto, tomará as medidas possíveis para a vigilância e o resguardo das obras expostas. Neste sentido é aconselhável aos artistas providenciar o seguro contra danos de qualquer natureza contra as obras de arte;

10.4. A Funesc designará uma Comissão Organizadora, composta por servidores desta unidade que será responsável por todos os encaminhamentos e decisões necessárias ao perfeito andamento e cumprimento deste edital;

10.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora ou pela Comissão de Seleção.

11. CRONOGRAMA

Inscrições
17 de agosto a 30 de setembro de 2018

Divulgação do resultado da seleção
Até 10 outubro de 2018

Período de realização do projeto Panapaná - Novembro das Artes Visuais
02 a 09 de novembro de 2018
- Oficina, leitura de portfolio, rodas de diálogos e montagem das exposições - Curadores e artistas

09 de novembro a 02 de dezembro de 2018
- Visitação às exposições

Local
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego
Rua Abdias Gomes de Almeida, 800
Tambauzinho - CEP: 58042-100 - João Pessoa - PB

Realização
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego

João Pessoa, 17 de agosto de 2018

MARINÉZIA GOMES TONÉ
Presidente da Funesc/PB

DOWNLOADS

Edital Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018

Ficha de Inscrição

Planta Baixa Galeria Archidy Picado

Planta Perspectiva Galeria Archidy Picado

Espaço Expositivo Alice Vinagre

Posted by Patricia Canetti at 9:56 AM