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janeiro 24, 2018

Convocatória Pivô Pesquisa - Inscrições

Últimas semanas de inscrição para o programa de bolsas de residência do Pivô Pesquisa para artistas não residentes em São Paulo, maiores de 20 anos de idade e que contem com, no mínimo, 3 anos de experiência trabalhando como artistas visuais. Serão selecionados 4 artistas para uma residência de 3 meses no Pivô.

Inscrições até 1 de fevereiro de 2018, às 16h do dia (horário de Brasília)

Os projetos devem ser enviados para o e-mail editais@pivo.org.br com o assunto “CONVOCATÓRIA PIVÔ PESQUISA”. Demais dúvidas, queira, por gentileza, entrar em contato por esse mesmo e-mail.

EDITAL - CONVOCATÓRIA DE BOLSA-RESIDÊNCIA PARA O PROGRAMA PIVÔ PESQUISA 2018 (English version)

I - SOBRE O PIVÔ

Nos últimos 5 anos o PIVÔ ARTE E PESQUISA (“Pivô”; “Instituição”), uma instituição sem fins lucrativos, se consolidou como um importante espaço institucional de arte contemporânea em São Paulo. Desde o início, o Pivô nasceu como um espaço de arte autônomo e sem fins lucrativos, que dedica mais atenção às particularidades de cada projeto e propicia possibilidades de atuação mais flexíveis aos artistas e pesquisadores convidados.

Assim, um dos diversos objetivos do Pivô, assim como do programa Pivô Pesquisa é construir um espaço de criação e interlocução entre diversos agentes da cena artística contemporânea brasileira e internacional; um ponto de encontro e um espaço em que arte é feita, além de exibida.

O Pivô, portanto, apoia todas as etapas de um projeto artístico: desde a concepção até o seu período visível, seu programa articula-se através de uma combinação de exposições, projetos específicos, workshops e residências artísticas.

A Instituição ocupa um espaço de 3500m², que ficou inoperante por cerca de 20 anos, no icônico edifício Copan, projeto de Oscar Niemeyer no coração do centro da Cidade de São Paulo. As particularidades arquitetônicas e contextuais desse endereço são um ponto importante para os projetos gerados ali e marcam o ativo envolvimento do Pivô no movimento de retomada do Centro da Cidade de São Paulo a partir do vetor cultural.

II - SOBRE O PROGARAMA PIVÔ PESQUISA

O programa Pivô Pesquisa é um dos eixos centrais da Instituição. Focado principalmente na prática de ateliê e acompanhamento de projetos, o programa tem como objetivo criar um ambiente de experimentação em que o tempo da criação individual é respeitado ao mesmo tempo em que o artista se abre para interlocuções frequentes com curadores, o público e os demais participantes do programa.

III – OBJETO DA CONVOCATÓRIA

III.1. Constitui objeto desta convocatória uma chamada internacional para inscrição e seleção de Projetos de Residência, nos termos deste edital. Com base nos Projetos de Residência analisados, o Pivô selecionará 4 (quatro) artistas para uma residência artística com duração de 3 (três) meses, com início previstos para o dia 26 de março de 2018 e término em 26 de junho de 2018 (“Residência”) e contemplará cada artista selecionado com uma “bolsa-residência” vinculada ao programa Pivô Pesquisa, cujos benefícios estão definidos no item IX deste Edital.

IV – DOS REQUISITOS

IV.1 Poderão se inscrever na presente Convocatória pessoas físicas, maiores de 20 (vinte anos), brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas fora da Cidade de São Paulo e que trabalhem profissionalmente como artistas visuais há pelo menos 3 (três) anos (“Proponentes”)

IV.2 Para fins do quanto previsto no item IV.1, no momento da inscrição no presente Edital, os Proponentes deverão apresentar ao Pivô comprovante de residência e documentos (ex: currículo e portfolio, clippings ou carta de recomendação) que demonstrem o seu tempo de atuação profissional como artistas visuais, sendo desde já certo que artistas em todos os estágios de carreira são elegíveis.

IV.3 Os Proponentes estrangeiros que forem participar do presente Edital são exclusivamente responsáveis por verificar todas e quaisquer questões relacionadas à necessidade de emissão de vistos e demais requisitos para sua viagem ao Brasil, incluindo eventuais custos decorrentes deste visto. Caso o Proponente seja selecionado pelo Pivô e falhe em emitir seu visto, o Pivô poderá automaticamente desclassificá-lo no caso de não atender a esta condição.

IV.4 O ato de inscrição implica que a Proposta de Residência inscrita seja de autoria e titularidade exclusiva do Proponente, sendo expressamente vedada a inscrição de Proposta de Residência de autoria e/ou titularidade de terceiros, sob pena de desclassificação automática do Proposta de Residência inscrito.

IV.5 O Proponente declara estar ciente de que, caso sua Proposta de Residência seja selecionada como uma das 4 (quatro) propostas vencedoras deste Edital a efetivação da seleção e da sua respectiva contratação para a realização da Residência será condicionada à licença dos direitos patrimoniais de autor sobre a Proposta de Residência e demais elementos que a constituem em favor do Pivô, e às condições de participação elencadas no item V deste Regulamento.

IV.6 O Proponente declara, desde já, que a Proposta de Residência, bem como todos os elementos que o compõe, a ser submetido junto ao Pivô é totalmente original e não constitui qualquer forma de adaptação de obras artísticas pré-existentes de terceiros, de qualquer natureza, tampouco constitui infração a quaisquer direitos de terceiros.

IV.7 Somente serão aceitas inscrições de pessoas físicas e não serão aceitos projetos de coletivos, os quais serão automaticamente desclassificados para fins do presente Edital.

V - DA INSCRIÇÃO, MATERIAIS E PRAZO

V.1 Para se inscrever no presente Edital, os Proponentes deverão enviar, até às 16:00hrs do dia 1º de Fevereiro de 2018 (horário de Brasília) um email para o endereço eletrônico editais@pivo.org.br, com o assunto “CONVOCATORIA PIVO PESQUISA” com os seguintes materiais para inscrição:

i. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e no qual o Proponente deverá apresentar sua proposta de residência (“Proposta de Residência”), o qual encontra-se anexo ao presente Edital;

ii. Currículo e portfólio devidamente atualizado, com no máximo 15 imagens (arquivo em PDF até 10MB);

iii. Links para vídeos de trabalhos do artista proponente (no máximo 3);

iv. Quaisquer materiais que o Proponente julgue relevantes para comprovar atividade profissional (exemplo: clippings, textos críticos ou releases de exposições individuais todos compilados em um arquivo pdf de, no máximo, 10 páginas e que não exceda 10MB)

V.2 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Pivô.

V.3 O Proponente é inteiramente responsável pelos dados apresentados e pelas obrigações assumidas, declarando assim estarem de acordo com os termos deste Edital.

V.4 Serão automaticamente desclassificados pelo Pivô os Proponentes que (i) apresentem portfólios que excedam 10mb ou não estejam no formato PDF; (ii) enviem emails com assunto diverso de “CONVOCATORIA PIVO PESQUISA”; (iii) enviem arquivos que não estejam anexados diretamente no corpo do email (não é permitido enviar por ferramentas de compartilhamento de arquivos); (iv) tenham participado do programa Pivô Pesquisa nos últimos 2 (dois) anos; (v) formulários de inscrição submetidos com informações incompletas ou preenchidos incorretamente; e (vi) propostas enviadas após as 16h do dia 1º de fevereiro de 2018.

V.5 O Pivô não se responsabiliza pela eventual falha no envio de mensagens devido ao excesso de informações transmitidas pelos usuários.

V.6. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos, ensejará a desclassificação automática do Proponente e seu respectiva Proposta de Residência.

VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

VI.1 A seleção das Propostas de Residência será feita pelo Pivô, a seu livre e exclusivo critério, e será dividida em duas etapas:

a) 1ª Etapa: o Pivô organizará um comitê de seleção composto por dois curadores convidados, Camila Bechalany curadora do MASP e Bernardo de Souza, diretor da Fundação Iberê Camargo, além da equipe curatorial do Pivô, selecionada à exclusivo critério do Pivô (“Comitê de Seleção”). O Comitê de Seleção selecionará 8 (oito) Propostas de Residência, analisadas segundo critérios pré-estabelecidos pelo Pivô em conjunto com a equipe curatorial do Pivô, tais como relevância e coerência do corpo de trabalho, originalidade, pertinência e viabilidade de desenvolvimento da proposta e potenciais afinidades entre propostas.

b) 2ª Etapa: as Propostas de Residência dos Proponentes pré-selecionadas serão encaminhadas para um Comitê de Patronos do Programa Pivô Pesquisa, organizado pelo Pivô a seu livre critério, que escolherá os 4 (quatro) artistas Proponentes a serem contemplados com as bolsas de residência (“Proponentes Vencedores”).

VI.2 Além do Comitê de Seleção, o presente edital conta com um comitê de Indicação composto por profissionais de destaque na cena de arte contemporânea internacional que se comprometem a ampliar o escopo das inscrições nomeando artistas de contextos variados (“Comitê de Indicação”). O Comitê de Seleção não será informado sobre quem serão os artistas proponentes indicados pelo Comitê de Indicação até a divulgação do resultado do presente edital. O Comitê de Indicação é composto por João Mourão e Luis Silva (Kunsthalle Lissabon-Portugal),
Chris Sharp (Lulu-Mexico),
Samuel Leunberger (Salts- Suiça),
Alessio Antoniolli (Gassworks - LDN).

VI.3 O Comitê de Seleção poderá, caso julgue necessário, contatar os Proponentes finalistas por telefone e/ou email para fins de esclarecimentos adicionais sobre as Propostas de Residência submetidas pelos Proponentes. Caso o Proponente não responda ao contato do Comitê de Seleção dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da primeira tentativa de contato do Comitê de Seleção, o Proponente será automaticamente desclassificado.

VI.4 A decisão do Comitê de Seleção, do Comitê de Patronos e do Comitê de Indicação são soberanas, irrecorríveis e independentes, não podendo ser objeto de pedido de reconsideração pelos Proponentes.

VII - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

VII.1 Os Proponentes Vencedores do presente Edital serão comunicados por email ou pelo telefone comunicado na ficha de inscrição e seus nomes serão divulgados nos canais de comunicação e website do Pivô (www.pivo.org.br).

VII.2 Na eventualidade de o Proponente Vencedor não responder ou não puder ser acessado em um período de 2 (dois) dias corridos após a primeira tentativa de contato pelo Pivô, esse será imediatamente desclassificado e substituído por outro candidato selecionado pelo Comitê de Seleção e Comitê de Indicação do Pivô.

VII.3 Todos os Proponentes finalistas e/ou os vencedores selecionados estão sujeitos à verificação de elegibilidade. Para serem verificados elegíveis ao recebimento do prêmio, notadamente, a Bolsa-Residência do programa Pivô Pesquisa, cada finalista e/ou os vencedores selecionados deverão continuar a obedecer aos Termos e Condições do presente Edital, cumprir os requerimentos e não ser desclassificado por quaisquer motivos. Proponentes não são ganhadores de nenhum prêmio, ainda que notificado sobre sua eventual vitória, exceto e até que sua elegibilidade tenha sido verificada.

VII.4 O resultado do Edital será divulgado até 24 de fevereiro de 2018.

VII.5 Os Proponentes Vencedores serão contatados para confirmar seu interesse na participação na Residência, para efetivação da formalização contratual para realização da Residência, conforme contratos a serem fornecidos pelo Pivô, assumindo suas respectivas obrigações.

VIII - DA BOLSA-RESIDÊNCIA:

VIII.1 A Bolsa-Residência, prêmio do presente Edital, será concedida pelo Pivô e incluirá:

a) Passagem aérea de ida e volta, quando a via terrestre não estiver disponível, em horários e datas a serem oportunamente definidas pelo Pivô;

b) Transporte entre aeroporto/rodoviária para a acomodação fornecida pelo Pivô e desta acomodação para aeroporto/rodoviária;

c) Hospedagem compartilhada em local a ser escolhido pelo Pivô, a seu livre critério;

d) auxílio alimentação e transporte no valor de R$400,00, por semana em que o artista estiver à disposição do Pivô participando do projeto Pivô Pesquisa – esse valor será entregue semanalmente aos artistas vencedores, mediante a entrega ao Pivô das notas/cupons ficais comprovando os gastos relativos à semana anterior;

e) Ateliê individual de até 32m2 localizado na sede do Pivô;

f) Acompanhamento curatorial da equipe do Pivô e de 2 curadores convidados;


g) Acesso à marcenaria e oficina do Pivô

h) Ensaio visual no blog do Pivô

VIII.2 Os valores referentes aos itens (a), (b) e (c), acima, serão administrados pela equipe do Pivô e os valores da ajuda de custo referidos no item (d) serão repassados aos Proponentes Vencedores semanalmente após a assinatura do contrato referido no item IX abaixo.

IX - RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

IX.1 Os Proponentes declaram-se cientes e de acordo, desde já, que caso sejam selecionados e contemplados com o prêmio bolsa-residência do Programa Pivô Pesquisa, deverão:

a) assinar contrato com Pivô prevendo os termos e condições de uso de espaço, da residência e licença de direitos de imagens;


b) Respeitar integralmente o regulamento interno do “PIVÔ ARTE E PESQUISA” a ser oportunamente fornecido pelo Pivô.

c) desocupar as instalações do espaço em que a residência objeto do presente Edital será realizada, promovendo a retirada de todos e quaisquer materiais e obras eventualmente expostas resultantes da residência às suas expensas;

d) desocupar, ao fim do período da residência, as acomodações fornecidas pelo Pivô e em que o Proponente estiver hospedado, sendo de responsabilidade do Proponente, durante sua estadia, conservar as acomodações nas mesmas condições em que a recebeu do Pivô, sendo responsável por eventuais danos causados à acomodação;

e) ceder e transferir ao PIVÔ, em caráter universal, total e definitiva, e se faz por prazo indeterminado, os direitos relativos às imagens decorrentes da Residência, incluindo todas as obras que eventualmente forem desenvolvidas decorrentes desta e que a integram, assim como qualquer de seus elementos, produzida especialmente para o Programa Pivô Pesquisa

f) frequentar o espaço do ateliê do Pivô e se envolver em atividades propostas durante o período da residência, notadamente:

• Participação em uma edição do Ateliê Aberto, evento em que o público é convidado a visitar o ambiente dos ateliês do Pivô Pesquisa, em data e horários a serem oportunamente definidos pelo Pivô;

• Colaboração ou menção na publicação semestral vinculada ao Programa Pivô Pesquisa.

• Participação em programa público (conversa, seminário, performance...) organizado pelo Pivô e vinculado ao Programa Pivô Pesquisa, em data e horários a serem oportunamente definidos pelo Pivô, a ser organizado e combinado junto aos curadores que acompanharão os Proponentes Vencedores durante a Residência;

• Desenvolvimento de conteúdo original para o Blog do Pivô (ensaio visual, escrito ou entrevista).

IX.2 Em atenção ao quanto disposto no item (f) acima, cada atividade acima descrita requer um tipo de envolvimento e não há qualquer requisito mínimo de frequência, no entanto, o não envolvimento completo com o ambiente do Pivô e suas atividades, a livre critério do Pivô, pode acarretar no cancelamento da participação do Proponentes Vencedor no programa Pivô Pesquisa, sem que isso implique qualquer multa e/ou ônus ao Pivô.

IX.3 Em atenção ao quanto disposto nos itens (a) e (b) acima, a não assinatura desse documento ou o descumprimento de qualquer regra assinalada no Regulamento Interno do Pivô acarretará o cancelamento imediato da participação do artista selecionado pelo Edital no programa Pivô Pesquisa, sem que isso implique qualquer multa e/ou ônus ao Pivô.

X - RESPONSABILIDADES DO PIVÔ

X.1 O Pivô se compromete a:

a. organizar e reservar as passagens e hospedagem dos Proponentes Vencedores do Edital, nos termos aqui previstos;

b. entregar aos artistas vencedores do Edital um ateliê livre, pintado e com mobiliário básico, o qual poderá, havendo necessidade e a livre critério do Pivô, ser compartilhado com outros artistas;

c. organizar e acompanhar todas as atividades envolvendo curadores convidados, publicações e programas públicos.

XI. DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO TERMO DE INSCRIÇÃO
XI.1 O ato de inscrição implica total anuência em relação ao presente Edital e a suas condições. Os Proponentes desde já declaram que leram, entenderam e compreenderam todos os termos deste Edital. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pelo Pivô e, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, nos termos da cláusula XII.6 abaixo.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XII.1 Fica a exclusivo critério do Pivô excluir da presente convocação qualquer Proponente que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste Edital ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética das empresas promotoras e/ou patrocinadoras do Programa Pivô Pesquisa.
XII.2 O Pivô se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar regras, condições, prazos e demais disposições do presente Edital, sem que para tanto incida em qualquer forma de penalização e/ou responsabilidade, a qualquer título.
XII.3 Todo e qualquer Proposta de Residência que não atender às especificações do presente Regulamento será automaticamente descartado pelo Pivô sem necessidade de aviso ou notificação prévia, não cabendo qualquer recurso e/ou reclamação da supramencionada decisão.
XII.4 O Proponente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas em relação à sua participação no Programa Pivô e Pesquisa.
XII.5 Se qualquer informação fornecida por um Proponente for falsa, incorreta, desatualizada, incompleta ou caso o Comitê de Seleção tenha razões suficientes e passíveis de comprovação para acreditar que as informações prestadas por este sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, o respectivo Proponente e sua Proposta de Residência serão automaticamente desclassificados, sem prejuízo de responder pelas eventuais perdas e danos que causar ao Pivô e/ou a terceiros.
XII.6 As decisões do Pivô e dos Comitês que avaliarão as Propostas de Residência são soberanas e delas não caberá recurso.
XII.7 Fica eleito o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios e/ou avenças oriundas do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XII.8. Este edital é publicado em português e em inglês. Havendo divergência entre ambas as versões, a versão em português deverá prevalecer.

Posted by Patricia Canetti at 11:02 AM