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janeiro 16, 2018

Programa de Exposições 2018 do CCSP - Inscrições

Encontram-se abertas às inscrições para a licitação na modalidade Concurso, objetivando a seleção de 14 (quatorze) projetos artísticos (R$ 11.000,00 cada).

Inscrições até 15 de março de 2018 - até as 16h00 do horário de Brasília

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 15 de janeiro de 2018 a 15 de março de 2018 (até as 16h00, horário de Brasília) se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 14 (QUATORZE) ARTISTAS para exposições no Piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório. O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

1 DO OBJETO
1.1 O presente Concurso visa selecionar 14 (quatorze) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

2 DOS VALORES ATRIBUÍDOS
2.1 O prêmio para os 14 artistas selecionados para as exposições individuais/simultâneas será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
2.2 A partir do valor do prêmio cada artista ou grupo selecionado deverá responder pela produção do trabalho a ser apresentado em uma das mostras do Programa de Exposições do CCSP.
2.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados, tais como passagem, hospedagem, alimentação e traslado de obra.

3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; No caso de inscrição coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.
3.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são online pela plataforma SP Cultura, no período 15 de janeiro de 2018 a 15 de março de 2018. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 15 de março de 2018 às 16h00 – horário de Brasília.
4.2 O proponente deverá criar uma conta na plataforma SP Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura no seguinte endereço: id.spcultura.prefeitura.sp.gov.br (Mais informações: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/como-usar/ )
4.3 Uma vez criada a conta, o proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online no seguinte endereço: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/3514
4.4 Assim que clicado o botão “Fazer Inscrição” o SP Cultura gerará um “Número de Inscrição”. Este número deverá ser registrado na Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I).
4.5 Após preencher a inscrição o proponente deverá anexar os documentos descritos abaixo através da aba “Inscrições”:
1. Ficha de inscrição e Declaração preenchidas (Anexo I)
2. RG
3. CPF
4. Projeto
5. Portfolio
6. Currículo
4.5.1 Projeto – contendo descrição sucinta e objetiva (em uma página, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP, acompanhada de imagens. Para obras em vídeo, indicar link. O CCSP não se responsabiliza por eventual quebra ou mau funcionamento do link durante o período de seleção; Portfólio - contendo imagens e descrição de trabalhos produzidos e publicações em geral; Currículo com identificação, formação e atividades culturais mais relevantes. No caso de coletivos, devem constar os currículos de todos os integrantes do grupo e do próprio grupo.
4.6 Após anexar todos os arquivos, em formato PDF (com no máximo 50 Mb cada arquivo), o proponente deve clicar em “Enviar inscrição”. É recomendado verificar a confirmação de envio pelo sistema.

4.7 Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: programadeexposicoesccsp@gmail.com. Dúvidas específicas a respeito do funcionamento da plataforma devem ser enviadas para: spcultura@prefeitura.sp.gov.br

4.8 Observações gerais de inscrição:
4.8.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Proponentes Selecionados (Anexo II), bem como com as normas estabelecidas neste edital e critérios de seleção definidos pela comissão julgadora. 4.8.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I), no entanto, caso selecionado, o contrato é em nome de cada um dos integrantes e valor dividido entre todos igualitariamente. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os coautores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhes foi incumbido.
4.8.3 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste edital.
4.8.4 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas no site http://centrocultural.sp.gov.br/site/institucional/propostas-de-atividades-no-ccsp/editais/ e pelo e-mail programadeexposicoesccsp@gmail.com
4.8.5 O prazo limite para as inscrições será o dia 15 de março de 2018, às 16h00 horário de Brasília, quando o sistema de inscrição online se encerrará.

5 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade. 02 (dois) membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP acompanharão todo o processo. Cada integrante da Comissão Julgadora, com exceção dos funcionários da instituição, receberá o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, entre os dias 27 e 30 de março de 2018, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018;
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea;
c) objetividade e viabilidade das propostas;
d) currículo e portfólio do proponente.

5.3 Cabe à Comissão Julgadora:
- Selecionar 14 (quatorze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018 – Exposições Individuais;
- Desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
- Desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.

5.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
5.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo até o dia 03 de abril de 2018.
5.6 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publica-ção da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Secretário Municipal de Cultura.
5.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

6 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Os 14 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas produção das obras e sua exposição (item 3 - a) e será pago em 02 (duas) parcelas:
- A primeira parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
- A segunda parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de transporte e seguro (para entrada e saída do CCSP) das obras são da responsabilidade do artista.

6.1 Observações gerais de forma de pagamento
6.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil*, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

7 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS
Os 14 (quatorze) artistas selecionados serão divididos em 02 (dois) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2018, no piso expositivo do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

7.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais
Os artistas selecionados terão acompanhamento da Curadoria de Artes Visuais para alinhamento do projeto selecionado ao espaço expositivo via correspondência eletrônica no período aproximado de 60 dias antes da abertura de sua exposição e acompanhamento crítico pelo grupo de crítica do Programa. Em paralelo às duas Mostras anuais dos artistas selecionados neste edital, ocorrerão exposições individuais com 02 (dois) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

8 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
8.1.1 Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação); • Cópia do CPF; • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo; • Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.
8.2 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.
8.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

9 DAS PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.
9.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
10.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.
10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

São Paulo, 12 de janeiro de 2018.

ANDRÉ STURM
Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo
Curadoria de Artes Visuais
Programa de Exposições 2018


Eu,
________________________________________________________________________________ solicito inscrição no edital do Programa de Exposições 2018 do Centro Cultural São Paulo.

nome:
RG:
CPF:
endereço:
CEP:
telefone :
e-mail:

Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da obra aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados (ANEXO II), bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.

Local e data:


Assinatura do Autor/representante

ANEXO II Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

1. Fornecer toda a documentação exigida pela Assessoria de Projetos Especiais: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Projeto Executivo com breve descritivo da(s) obra(s), ficha técnica e como será apresentado para efeito de contrato.
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição e logotipos, no caso de apoio ou patrocinador;
3. Entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro (caso seja do interesse do artista) das obras a serem expostas;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do disponibilizado pelo CCSP;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria de Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração de acordo com o conceito do projeto ou em situações de inviabilidade de manutenção da obra.
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP;
13. Citar o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2018, em toda mídia em que o projeto for divulgado.

À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:
1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Supervisão de Informação, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas ser alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, bem como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista, assim como a área não será necessariamente a mesma para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à arquiteta de exposições da Curadoria de Artes Visuais e à equipe de Arquitetura do CCSP, podendo estes sofrer adequações técnicas;
8. Dispor de dois guardas rodantes em cada Piso expositivo e câmeras de vigilância para segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.

Posted by Patricia Canetti at 4:37 PM