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setembro 24, 2014

III Concurso de Residências Artísticas da Fundação Joaquim Nabuco - Inscrições

O Edital do Projeto Residências Artísticas 2014 convoca artistas a submeterem propostas em artes visuais para comporem a programação das galerias da Fundação Joaquim Nabuco (PE) e do Centro Cultural Banco do Nordeste (CE). O objetivo é selecionar até 6 projetos, em artes visuais, para residências de criação, exposição e formação. A seleção se dará por meio da análise das propostas inscritas, realizada por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte. Cada uma das seis propostas selecionadas receberá um prêmio no valor de R$15.000,00.

Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos. No primeiro semestre de 2015 os artistas selecionados participarão de 3 (três) residências na Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, no Recife, Pernambuco e 3 (três) residências no Centro Cultural Banco do Nordeste, CCBNB em uma das suas cidades sede: Fortaleza, no Ceará e Souza, na Paraíba.

Inscrições até 13 de outubro de 2014 PRORROGADAS até 31 de outubro de 2014

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife, PE, 50.010-100
81-3073-6691, 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
Segunda a sexta, 8-12h e 14-18h


EDITAL
III CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS

A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, por intermédio da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, torna pública a realização do Projeto de Residências Artísticas 2014, iniciativa integrante do Programa Gestão e Manutenção do MEC, com desdobramento na ação Promoção e Intercâmbio de Eventos Educacionais e Culturais. O certame tem a finalidade de selecionar até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação. Por meio desse Projeto, pretende-se estimular a produção e a difusão das artes visuais, consolidando a Fundaj como espaço institucional de experimentação e inovação nas artes visuais e de reflexão crítica sobre os seus desenvolvimentos contemporâneos.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto do Projeto de Residências Artísticas 2014, a seleção de até 6 (seis) projetos em artes visuais para residências de criação, exposição e formação.

Art. 2º - Para efeitos deste Edital entende-se que Residências Artísticas têm como principais objetivos (i) oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas visuais, (ii) oferecer condições para realização de exposição dedicada às obras criadas durante a permanência do artista na residência, (iii) oferecer condições para atividades formadoras relacionadas à pesquisa do artista em residência.

Art. 3º - 3 (três) das residências serão realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, no Recife, Estado de Pernambuco, e 3 (três) serão realizadas em uma das cidades sede do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB: Fortaleza no Ceará e Sousa na Paraíba, no 1º semestre de 2015, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.

Art. 4º - As exposições que resultarem das residências realizadas no Recife terão lugar nas Galerias Massangana e/ou Baobá, da Fundaj, e as que resultarem das residências realizadas em uma das cidades sede do CCBNB: Fortaleza no Ceará e Sousa na Paraíba terão lugar nas Galerias do CCBNB.

Art. 5º - A seleção dos 6 (seis) projetos, bem como do local de realização de cada um deles, será feita por comissão composta por 3 (três) membros formada para esta finalidade.

CAPÍTULO II - DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 6º - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 09 de setembro a 13 de outubro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação de Artes Visuais do Espaço Cultural Mauro Mota (CGECMM), Fundação Joaquim Nabuco, localizada no endereço abaixo:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692.

Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Edital.
I. As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Visuais, da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital;
II. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste Edital;
III. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida;
IV. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras realizadas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj;
V. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

Art. 8º - Podem se inscrever artistas e coletivos de artistas visuais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil há pelo menos 2 anos, desde que não tenham realizado exposição individual em quaisquer das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

Parágrafo único – Entende-se por coletivos de artistas o agrupamento de dois ou mais artistas que produzam ou se apresentem conjuntamente. As inscrições dos coletivos de artistas devem ser efetuadas em nome de 01(um) de seus membros, que os representarão junto à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e ao Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.

Art. 10 - As propostas de residência implicam necessariamente a realização de obras inéditas e sua posterior apresentação, se tal apresentação se constituir em formato de exposição, a mesma deverá acontecer nas galerias Baobá e/ou Massangana da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj (Recife-PE) ou nas galerias do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (Fortaleza-CE ou Sousa-PB), bem como a realização de oficina, dirigida a artistas e estudantes, em que a relação entre educação e arte seja explorada a partir da prática artística do proponente.

Art. 11 - São requisitos para a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
II. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone fixo e celular, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
III. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou, em caso de estrangeiro, de passaporte;
IV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive para estrangeiro residente no Brasil;
V. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
VI. Portfólio impresso contendo entre dez e quinze imagens (ou, se for o caso, extratos de vídeos ou filmes de até 15 minutos de duração ou de textos de até 5 páginas) de obras realizadas pelo proponente, com as especificações técnicas de cada uma delas: título, técnica utilizada, dimensões ou duração, e ano em que foram produzidas;
VII. Proposta de trabalho a ser desenvolvida durante a residência em texto de até 3 (três) páginas, contendo: concepção (ideia básica ou características), especificação de materiais e equipamentos a serem utilizados, proposta pedagógica da oficina, planilha orçamentária e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
VIII. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com valor superior da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material; a não inclusão desse envelope desobriga a Fundação Joaquim Nabuco de devolver o material ao proponente.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 12 - Serão selecionados até 06 (seis) artistas ou grupos de artistas, através da análise das propostas inscritas por uma comissão de 03 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, designados por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, sendo ao menos um deles pertencente ao quadro da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, sob a Presidência do(a) Coordenador(a) de Artes Visuais, a quem cabe votar em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte.

Art. 13 - A comissão se reunirá na sede da Fundaj para julgar os projetos inscritos e para apresentar o resultado da seleção, na forma deste Edital.

Art. 14 - A reunião se dará de forma presencial e, na hipótese de membro da comissão julgadora estar impossibilitado de comparecer à reunião, a Presidência da Fundaj designará, através de Portaria, um substituto.

Art. 15 - As propostas serão avaliadas e selecionadas até o dia 14 do mês de novembro de 2014, no melhor do juízo dos membros da comissão de seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I. Ineditismo;
II. Qualidade;
III. Compromisso com processos educativos e formadores;
IV. Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização;
V. Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 21 deste Capítulo.

Art. 16 - Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ata que justifique a escolha das propostas e o local de realização de cada uma delas (Recife-PE, Fortaleza-CE ou Sousa-PB), assinada por todos os seus integrantes.

Art. 17 - A decisão de mérito da comissão é soberana e será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 18 - O resultado da seleção também será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento e divulgado no site www.fundaj.gov.br.

Art. 19 - As residências e apresentações de seus resultados sejam no formato de exposições ou demais formatos, serão agendadas pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente à Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA, e pela Coordenação de Artes Visuais, unidade pertencente do Centro Cultural Banco do Nordeste, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.

§ 1º. - Os vencedores terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.

Art. 20 - Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto sobre o qual incidem obrigações tributárias, a ser pago em três parcelas iguais e em meses diferentes. A primeira, mediante a assinatura de contrato firmado entre o artista selecionado e a instituição que o acolhe – Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj ou Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB; a segunda, no início do período de residência mediante apresentação do cronograma das atividades propostas; e a terceira, após a finalização da residência, mediante apresentação da exposição ou produto final, realização da oficina, comprovação de permanência de 15 (quinze) dias na cidade e entrega do relatório por parte do artista residente, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2011, publicado no Diário Oficial de 08/12/2011.

Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso, ficando impossibilitado de realizar qualquer atividade no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB e na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj até que seja regularizada a situação.

CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 21 – Compete à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte – MECA da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste:

I. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência da Fundaj, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo III deste Edital.
II. Efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor bruto no qual incidem obrigações tributárias, para até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e até 3 (três) propostas a serem desenvolvidas no Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
III. Cobrir os custos de 2 (duas) locomoções dos artistas selecionados a cidade selecionada, entre o Recife-PE, Fortaleza-CE ou Sousa-PB bem como os de retorno à origem: a primeira locomoção para a realização da residência e a segunda, para a realização da oficina e da exposição/apresentação da produção.
IV. Indicar a distribuição das exposições entre as galerias Baobá e Massangana, na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, e as salas de exposição do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB de Fortaleza-CE ou Sousa-PB, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pelas propostas.
V. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, providenciado a sua divulgação na homepage da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
VI. Providenciar o envio de convites eletrônicos para divulgação da exposição na imprensa escrita, na homepage das instituições e junto aos inscritos na lista de endereços da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.
VII. Promover encontros dos artistas selecionados com as equipes de produção da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, para definir necessidades operacionais da residência, da exposição e da oficina.
VIII. Prover as condições necessárias à realização de oficina (prática ou teórica) do artista ou grupo selecionado, direcionada a artistas e estudantes, observada a disponibilidade de equipamentos na instituição.
IX. Realizar a seleção dos participantes das oficinas.
X. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições, nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção das instituições, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro das Regiões Metropolitanas do Recife-PE e de Fortaleza-CE ou Sousa-PB.
XI. Garantir a manutenção e segurança dos trabalhos realizados durante o período da exposição.
XII. Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirado o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj e o CCBNB não se responsabilizarão pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver.

Art. 22 – Compete aos Artistas Selecionados:

I. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no Capítulo II deste Edital.
II. Permanecer por, no mínimo, 15 (quinze) dias no Recife-PE ou em Fortaleza-CE ou Sousa-PB, a depender do local de realização da residência, no período imediatamente anterior à abertura da exposição ao público, o qual se caracterizará como o período da residência artística.
III. Fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da residência, proposta detalhada das atividades a serem desenvolvidas (exposição e oficina).
IV. Cobrir custos de (i) hospedagem e alimentação durante o período de residência; (ii) aquisição de materiais e contratação de serviços especiais necessários à criação e instalação de obras durante o período de residência e exposição/apresentação da produção que não sejam disponibilizados pela Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB; (iii) aluguel de equipamentos necessários à criação e exibição de obras durante o período de residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj ou CCBNB;
V. Ministrar oficina para artistas e estudantes com duração mínima de 6 (seis) horas, a ser desenvolvido no âmbito da residência e com ênfase na relação e nas interfaces entre educação e arte.
VI. Discutir o projeto de exposição com a Divisão de Ações Educativas da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) ou do Coordenador das Ações Educativas do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza–CE ou Sousa-PB), para definição de metodologia de mediação a ser desenvolvida com o público durante o período da exposição.
VII. Fornecer, para fins de divulgação, material fotográfico (dez imagens em resolução de 300dpi preferencialmente coloridas de suas obras) e curriculum vitae a serem enviados por e-mail ou entregue em suporte de armazenamento de dados como CD ou pendrive, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura da exposição.
VIII. Providenciar equipamentos e materiais previstos para a residência e exposição que não estejam disponíveis na Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB. O selecionado deverá consultar a equipe de produção dessas unidades para conhecimento prévio dos equipamentos e materiais disponíveis.
IX. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na residência, na exposição e na oficina de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, conforme consta no anexo III deste edital, em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
X. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Edital, concordando com as normas estabelecidas para a realização da exposição/apresentação da produção e da oficina.
XI. Finalizar as obras a serem expostas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição/apresentação da produção e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término da exposição, sob pena de incorrer no disposto no item XII do Art. 14.
XII. Providenciar e arcar com custos de embalagem, transporte e envio da devolução das obras, quando for o caso, até 10 dias úteis a contar do término da exposição.
XIII. Conceder à Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos, internet e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
XIV. Apresentar relatório da residência, com o mínimo de 5 laudas em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.

CAPÍTULO V - DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS

Art. 23 - Os perfis das galerias estão a seguir descritos:

I. Galeria Baobá / Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito de 2,10m; Iluminação: spots fixados em vigas de madeira de sustentação ao teto; piso em pedra; ar-condicionado; paredes de tijolo aparente e paredes cobertas com madeira em argamassa pintadas na cor branco gelo. Essa galeria só funciona no período de setembro a março, devido ao seu grau de umidade não propício a conservação de obras em papel e tela. (ANEXO IV)

II. Galeria Massangana/Fundação Joaquim Nabuco: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo. (ANEXO V)

III. Galeria térreo/Centro Cultural Banco do Nordeste: Área expositiva de 197 m2; paredes internas móveis; pé-direito de 6m; teto em laminado plástico; piso de granito na cor preta; ar-condicionado; câmeras de segurança; metade das paredes em concreto revestido de madeira e metade em madeira pintada. (ANEXO VI)

IV. Galeria térreo/Centro Cultural Banco do Nordeste – Sousa - PB: Área expositiva de 151m2; paredes internas móveis; pé-direito de 2,27m; teto em placas de plástico; piso de granito na cor bege; ar-condicionado; câmeras de segurança; iluminação com spots; metade das paredes em gesso cartonado revestido de madeira e metade em madeira pintada. (ANEXO VII)

§ 1º - Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (no caso dos que realizarão a Residência no Recife) e do Coordenador das Ações Educativas do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB (no caso dos que realizarão a Residência em Fortaleza-CE ou Sousa-PB).

§ 2º - Caso se verifique danos ao patrimônio da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Não serão aceitos projetos de residência e de exposição que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.

Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.

Art. 25 - Pela natureza dos projetos de residência e exposição a serem desenvolvidos, a Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB não arcarão com transporte, frete ou seguro de obras ou de materiais utilizados pelo artista. Caso julgue essencial para a realização do seu projeto, o artista selecionado poderá utilizar para tais fins os recursos especificados no Art. 21º, Capítulo III.

Art. 26 - Todos os custos não especificados neste Edital ficam, como regra geral, a cargo do artista selecionado.

Art. 27 - As plantas baixas e especificações técnicas das galerias da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj e o Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB estão disponíveis nos anexos IV, V e VI e VII e no Art 24 do Capitulo V deste Edital.

Art. 28 - Os inscritos não selecionados que entregarem seus trabalhos pessoalmente na Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj deverão retirar seus portfólios em até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, desobrigando a Fundaj a responsabilidade da guarda dos referidos materiais.

Art. 29 - Os portfólios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo: endereço completo para devolução e os selos de valor superior à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no item VIII do Art. 6º do Capítulo II deste Edital.

Art. 30 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj.


ANEXO I

Projeto de Residências Artísticas 2014

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Endereço para Informação e Inscrição:
Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA
Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota
Coordenação de Artes Visuais
Rua Henrique Dias, 609 – Derby
52.010-100 Recife – PE
Telefone: 81-30736691 e 30736692
Homepage: www.fundaj.gov.br
E-mail: artes@fundaj.gov.br

II. Cronograma
Período da inscrição: de 03 de setembro a 13 de outubro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

III. Dados Pessoais do Artista
Nome completo do artista ou do representante do coletivo de artistas
Nome artístico

RG/Órgão Expedidor ou No. Passaporte
CPF
Data de nascimento
Local de nascimento

Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

IV. Dados Profissionais do Artista (se diferentes dos informados acima) ou do Coletivo de Artistas
Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

V. Modelo de Declaração de Adesão

Declaro que estou de acordo com os termos do Regulamento do Projeto de Residências Artísticas 2014, bem como dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade que deverei assinar, caso minha proposta seja selecionada.
Local e data
Nome e assinatura do artista Responsável pela inscrição


ANEXO II

Projeto de Residências Artísticas 2014

TERMO DE COMPROMISSO


Recife, de de 2014

Nome completo do artista ou do representante do grupo de artistas

Nome artístico

RG/Órgão Expedidor ou No. Passaporte
CPF

Rua
No
Bairro
Cidade / Estado
País
CEP

Fone
Fax
E-mail

Exposição
Galeria
Período

Nos termos do Edital do Projeto de Residências Artísticas, publicado no Diário Oficial da União para fins de realização do evento acima especificado, comprometo-me a cumprir com as responsabilidades adiante indicadas:

I. Entregar imagens dos trabalhos, curriculum vitae e cópias de RG e CPF em meio digital (e-mail ou CD-Rom), com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura de sua exposição.

II. Realizar consulta prévia à Coordenação de Artes Visuais da Fundação Joaquim Nabuco e à Coordenação de Artes Visuais do Centro Cultural Banco do Nordeste com vistas a conhecer os equipamentos disponíveis, providenciando equipamentos e materiais especiais previstos para a residência e exposição que não são disponíveis nas instituições.

III. Entregar as obras, quando for o caso, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.

IV. Encaminhar as obras se for o caso, em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.

V. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução, a partir do local da exposição.

VI. Realizar as despesas para adequação do espaço expositivo que não estejam especificadas no Edital.
VII. Participar da vistoria no ato de abertura e de fechamento das embalagens das obras, nas respectivas galerias e assinar documento que informe sobre as condições das obras e das embalagens, sabendo que poderá designar uma pessoa especialmente para esse fim ou abdicar de minha participação.

VIII. Conceder à Fundaj e ao CCBNB direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação de atividades desenvolvidas pelas instituições, a qualquer tempo.

IX. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Coordenação de Artes Visuais da Fundaj ou da Coordenação de Artes Visuais do CCBNB.

X. Caso se verifique danos aos patrimônios da Fundaj ou do CCBNB estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.

XI. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pelos setores competentes da Fundaj e do CCBNB. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.

XII. Em caso de desistência da Residência, encaminhar uma comunicação por escrito à Presidência da comissão de seleção em pauta no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu início. Nesse caso, o artista não fará jus ao valor estipulado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

XIII. Na hipótese de descumprimento pelo(s) vencedor(es) de quaisquer das obrigações previstas no presente edital, o(s) mesmo(s) se obriga(m) a devolver integralmente e devidamente corrigido o valor da premiação, além de se sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, nos termos fixados no contrato a ser firmado após o resultado do concurso.

XIV. Apresentar relatório da residência, com o mínimo de 5 laudas em formato impresso e digital, incluindo prestação de contas do uso do dinheiro da premiação e imagens do processo e resultado final do trabalho.

Nome e assinatura do artista


ANEXO III

Projeto de Residências Artísticas 2014

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________, portador (a) dos documentos RG nº _____________ e CIC/MF nº _______________, na condição de artista selecionado (a) pelo Edital relativo ao Projeto de Residências Artísticas 2012, mediante o presente Termo, firmo total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais de minha propriedade abaixo relacionados e discriminados, por mim conduzidos para a Galeria ________________________________________ da Fundação Joaquim Nabuco / do Centro Cultural Banco do Nordeste, situada à ___________________________________, para utilização durante período de residência artística e de exposição de minha concepção pertinente ao citado Projeto, abrangendo tal responsabilidade os encargos com seguros, fretes, embalagens, transportes, montagem, manuseio e desmontagem, durante todo o período de realização da exposição, que é de ______________________________, isentando a Fundação Joaquim Nabuco / o Centro Cultural Banco do Nordeste de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos e materiais, arcando, portanto, com todos os ônus e prejuízos porventura oriundos ou decorrentes, pelo que dou plena fé do teor deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, que vai por mim assinado, tudo na presença das duas testemunhas que também subscrevem o vertente Termo.


Recife, de de 2014.

Relação discriminativa dos equipamentos e materiais:

1..........................................................................
2..........................................................................
3..........................................................................


Assinatura do Artista

Testemunhas:

1.

2.

Posted by Patricia Canetti at 9:08 AM