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junho 17, 2014

Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2014 - Inscrições

A terceira edição do edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais vai selecionar 14 projetos em todo o território nacional, sendo dez projetos na categoria A – ‘Criação Artística’; e quatro projetos na categoria B – ‘Produção Crítica’. Cada contemplado receberá a bolsa no valor de R$ 40 mil. A portaria que institui este prêmio foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 2 de maio.

Inscrições até 18 de junho de 2014 PRORROGADAS até 18 de julho de 2014*

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: bolsaav2014@funarte.gov.br
* Comunicado sobre prorrogação devido à greve do MinC

EDITAL

BOLSA FUNARTE DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO EM ARTES VISUAIS 2014

A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 85, de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009, torna público o presente edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2014, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 - MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é em 2014 promover a seleção, em âmbito nacional, de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação pública, criando condições materiais para que profissionais da área desenvolvam seus trabalhos, mediante remuneração em forma de bolsa. Este edital valoriza a diversidade da cultura brasileira, em especial no que se refere a questões relevantes da produção artística contemporânea, como as novas linguagens, a experimentação, a transversalidade das linguagens artísticas e áreas do conhecimento, o diálogo com a educação, a democratização da cultura e a promoção do acesso aos bens culturais.

1.2 Ao fomentar, promover e difundir a produção artística, a reflexão e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais contemporâneas, pretende-se, como resultado esperado, contribuir para a formação de público em seus vários setores, além de ampliar a geração do mercado de artes visuais, demonstrando o caráter educacional deste edital.

2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura/FNC na Funcional Programática 2027.20ZF.0001.0786.035B.0001 – Fomento e Promoção à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura do Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao edital, serão empregados R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em bolsas e RS 80.000,00 (oitenta mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 14 (quatorze) projetos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – atuantes na área das artes visuais, doravante identificadas como “proponentes”.

4.1.1 Não poderão participar proponentes contemplados pelo edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2013.

4.1.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e com o Ministério da Cultura.

4.2 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

4.2.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá a liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

4.2.2 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O presente edital contemplará 14 (quatorze) projetos em todo o território nacional, sendo assim
distribuídos:

a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 4 (quatro) projetos.

5.2 Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme item 11.1 deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.1.1 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do último dia do prazo, pelo horário de Brasília.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, em link disponível na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a efetivação da inscrição neste edital. O não preenchimento completo do formulário ou o duplo preenchimento dos campos referentes aos dados do proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.4 É obrigatório que seja anexado o currículo do proponente e os currículos dos profissionais envolvidos no projeto.

6.4.1 No caso de coletivos de artistas, além dos currículos, deverão ser anexadas cartas de anuência de cada participante envolvido, mencionando o nome do proponente e do projeto a ser inscrito.

6.5 O proponente poderá, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.6 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.9 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.10 O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) habilitação dos projetos: triagem de caráter eliminatório, coordenada pela comissão de habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição neste edital.

b) avaliação e seleção: avaliação realizada pela comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, de todos os projetos habilitados na etapa anterior, segundo os critérios do item 10.1 deste edital e com caráter classificatório.

c) análise documental: recebimento e verificação da documentação complementar do selecionado, após a publicação do resultado final na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e no Diário Oficial da União, conforme item 11.2 deste edital, de caráter eliminatório.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a comissão de habilitação verificará se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.

8.1.1 Na ausência de alguma das exigências para a inscrição neste edital, o projeto será automaticamente inabilitado.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e o motivo da inabilitação.

8.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

8.3.1 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico recurso.bolsaav2014@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e não cabendo o envio de quaisquer documentos não enviados no momento da inscrição, conforme estabelece o item 6.6 deste edital.

8.4 Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.4.1 Após a análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.

9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma comissão de seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte, composta por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da Funarte e os demais com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais.

9.1.1 Os demais membros serão, de modo desejável, um de cada região geográfica do país.

9.1.2 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por um representante designado pelo Presidente da Funarte.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10 DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:

a) excelência do projeto para a experimentação e reflexão crítica no campo das artes visuais;

b) pesquisa, concepção e organização conceitual para a realização do projeto;

c) argumentação na construção do conteúdo do projeto;

d) capacidade de execução de acordo com o cronograma apresentado;

e) clareza e coerência na apresentação dos resultados pretendidos expressos no texto do projeto;

f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;

g) disponibilização pública dos resultados do projeto;

h) conformidade com os objetivos deste edital.

10.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos avaliados, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:

a) maior nota no critério da alínea “a”;

b) maior nota no critério da alínea “f”;

c) maior nota no critério da alínea “h”.

10.3 Persistindo o empate, caberá a decisão à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 35 (trinta e cinco) pontos serão desclassificados.

10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico: recurso.bolsaav2014@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.7 A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.

10.8 Os resultados dos recursos serão informados, direta e individualmente, ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final apresentado em ordem decrescente de pontuação será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.9.1 Os projetos serão convocados em ordem decrescente de pontuação até atingir o número de bolsas disposto neste edital para cada categoria.

11 DA BOLSA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O recurso financeiro da bolsa será depositado, na conta corrente do proponente contemplado, em duas parcelas:

a) 80% (oitenta por cento) após a entrega de toda a documentação conforme o item 11.2;

b) 20% (vinte por cento) mediante a entrega do relatório final, dos resultados do projeto e após pronunciamento da comissão de avaliação final.

11.2 Os proponentes contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante de dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas de titularidade de terceiros.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.

11.6 Os proponentes contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por algum proponente contemplado, os recursos poderão serdestinados aos projetos da lista de classificação do resultado final, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

11.8 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses a partir da data de pagamento da primeira parcela.

12 DAS OBRIGAÇÕES

12.1 O projeto contemplado é de responsabilidade do proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.

12.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do proponente contemplado, bem como permitir encontros com a equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte sempre que for solicitado.

12.3 O proponente contemplado deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto selecionado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.

12.4 O proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado na página eletrônica da Funarte, datado e assinado:

a) ao término do 2º (segundo) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as atividades executadas até aquele momento, anexando materiais que contribuam para o entendimento claro do texto;

b) no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso. Este deve ser obrigatoriamente impresso e enviado por meio postal para o CENTRO DE ARTES VISUAIS / FUNARTE, EDITAL BOLSA FUNARTE DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO EM ARTES VISUAIS 2014, Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.

12.4.1 O proponente deverá enviar, junto ao relatório final, 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital, documentando as atividades em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução e o registro do produto final em conformidade com o indicado no projeto contemplado.

12.4.2 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica deverá enviar, junto ao relatório final, a pesquisa concluída impressa e em encadernação simples, além de uma cópia digitalizada em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

12.5 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção desse Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto e seu produto final em conformidade com o projeto contemplado e analisado pela comissão de seleção, podendo ser aprovado ou não por ela.

12.6 O proponente contemplado na categoria A: Bolsa de Estímulo à Criação Artística deverá disponibilizar o resultado de seu projeto ao público, conforme indicado no formulário de inscrição. A disponibilização ao público deverá ocorrer em tempo hábil para a sua comprovação junto ao envio do relatório final conforme item 12.4 deste edital.

12.6.1 O proponente deverá se responsabilizar e arcar com todos os ônus decorrentes da disponibilização do resultado de seu projeto ao público, não cabendo à Funarte qualquer envolvimento nessa ação.

12.7 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica deste edital deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo de 100 (cem) páginas e, pelo menos, em uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares. A criação do projeto gráfico da publicação ficará a cargo do proponente, respeitando-se o estabelecido nos itens 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.20 e 12.21 deste edital.

12.7.1 O proponente deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de depósito da 2ª (segunda) parcela do valor da bolsa, o número de 100 (cem) exemplares de sua publicação e cópia digitalizada em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

12.7.2 A publicação deverá obrigatoriamente apresentar ISBN, conforme orientação disponível em www.isbn.bn.br.

12.7.3 No plano de distribuição das publicações a ser preenchido no formulário de inscrição, deverão ser consideradas as escolas e os cursos de arte no país.

12.7.4 A Funarte será a detentora do direito de licença sobre a 1ª edição da publicação, não cabendo, por isso, qualquer informação de caráter promocional, publicitário e comercial nessa edição.

12.8 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, como comprovação junto ao relatório final conforme item 12.4 deste edital.

12.9 Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.10 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

12.11 As peças de divulgação, assim como toda e qualquer peça gráfica resultante da realização do projeto, em qualquer mídia, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.13 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.

12.14 O proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, juntamente com o seu relatório final, 20 (vinte) exemplares de cada peça gráfica produzida, exceto aquela que está estabelecida no item 12.7.1 deste edital.

12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.4.1 possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.16 O não cumprimento das obrigações constantes neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – Cadin.

12.17 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

12.18 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da ação, não sendo aceito o protocolo de requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará a sua realização.

12.19 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada da ação de disponibilização de seu resultado ao público a indicação orientando a faixa etária adequada.

12.20 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produtofinal e dos resultados do projeto, o proponente contemplado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais”.

12.21 Caberá ao proponente contemplado por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.

13 DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente contemplado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizarem os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação e educacionais, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a desclassificação do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.

14.3 Eventuais desdobramentos do projeto contemplado, após apresentação do relatório final, são de responsabilidade do proponente e devem ser informados à Funarte.

14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.9 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

14.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.

14.11 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: bolsaav2014@funarte.gov.br.

Gotschalk da Silva Fraga
Presidente da Funarte

Perguntas frequentes - Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais

Cronograma Preliminar Bolsa CEAV 2014

Posted by Patricia Canetti at 12:11 PM