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Salões & Prêmios

 


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fevereiro 27, 2014

65º Salão de Abril - Inscrições

Para a sua 65ª edição, serão selecionados 30 trabalhos com temática livre (R$ 3.000,00 brutos), que integrarão a programação do Salão, que em 2014 acontecerá na Galeria Antônio Bandeira, no Centro Cultural Banco do Nordeste (Rua Conde D'Eu, 560 – Centro), de 15 de abril a 31 de maio. Três trabalhos, dentre os selecionados, serão premiados (R$ 15.000,00 brutos).

Inscrições online até 19 de março de 2014

EDITAL

A PREFEITURA DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, torna público o presente EDITAL, regulamentando a Seleção de trabalhos para o 65º Salão de Abril, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Lançado em 1943, como iniciativa da Secretaria de Cultura da União Estadual dos Estudantes (UEE), o Salão de Abril foi encampado em seguida por artistas que atuavam na cidade nos anos 1940. Foi assim que, a partir da segunda edição do Salão, em 1946, a Sociedade Cearense de Artes Plásticas (SCAP) assumiu a sua realização, tornando-se a entidade responsável por sua continuidade até 1958.

As exposições do Salão de Abril, contudo, não tiveram uma constância. Houve um hiato nesta periodicidade logo depois de suas primeiras edições. Somente em 1964, quando a administração municipal ratificou publicamente a importância do Salão e tomou para si a responsabilidade da realização anual do evento, o mesmo assumiu um papel de eixo da vida cultural da capital cearense.

Nas sete décadas de existência e 64 edições, nomes importantes passaram por suas mostras. Em 2013, foram mais de 500 inscritos, o que coloca o Salão de Abril entre os mais bem-sucedidos e disputados Salões do País.

Em 2014, a 65º Edição do Salão de Abril ocorrerá no período de 15 de abril a 31 de maio de 2014, no Centro Cultural Banco do Nordeste, localizado à rua Conde D’eu, 560, Centro, Fortaleza - CE.

2 - OBJETO

2.1. Seleção de até 30 (trinta) trabalhos com temática livre de autoria de pessoas físicas para integrar o 65º Salão de Abril, a ser realizado no Centro Cultural Banco do Nordeste, no período de 15 de abril a 31 de maio de 2014.

2.2. Premiação de 3 (três) trabalhos, dentre os trinta selecionados para o 65° Salão de Abril, conforme os termos deste Edital.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a artistas visuais, com formação diversa, que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos.

3.1.1. Os proponentes menores de idade deverão ser representados por seus representantes legais.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, no período de 20 (vinte) de fevereiro a 19 (dezenove) de março de 2014, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br.

3.3. O proponente poderá realizar a inscrição de até 3 (três) obras, individualmente ou como representante de obra coletiva.

3.4. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3.5. No site www.salaodeabrilfortaleza.com.br o interessado encontrará um formulário para a inscrição que deverá ser integralmente preenchido. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição e gerado um número de protocolo, que corresponderá ao recibo de inscrição.

4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Não poderão concorrer à seleção os membros da Coordenação do Salão de Abril e Comissão de Seleção, bem como servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, funcionários do Banco do Nordeste e Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB.

4.2. Igualmente são impedidos de concorrer à seleção cônjuges, ascendentes, descendentes até 2º grau, além de seus sócios comerciais das pessoas referidas na cláusula anterior;

5 - DO RECURSO E DOS PRÊMIOS

5.1. O montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) deste Edital será distribuído entre artistas selecionados e artistas premiados, sendo:

5.1.1. 30 (trinta) prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos para cada uma das 30 obras selecionadas para o 65° Salão de Abril, conforme os termos do presente Edital.

5.1.2. 3 (três) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) brutos cada para uma das obras premiadas dentre as 30 (trinta) selecionadas para o 65° Salão de Abril, conforme os termos deste edital.

5.1.3. Dos valores destinados a serem pagos pelo presente Edital, serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente.

5.2. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.

6 – DA SUBMISSÃO DE TRABALHO(S)

6.1. Cada artista ou representante de grupo artístico somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, mas somente 01 (um) poderá ser selecionado. Deve ser informado em qual categoria se enquadra o trabalho enviado. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.

6.2 O artista deverá adicionar ao formulário virtual um currículo resumido, projeto e/ou fotos no tamanho máximo de 01 (um) megabyte, com a(s) proposta(s) artística(s) a ser(em) apresentada(s).

6.3. Deverão constar na ficha todos os dados referentes à(s) obra(s), tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. No caso de inscrição de vídeos, os arquivos deverão estar no formato MP4, no tamanho máximo 50 Mb, não podendo ultrapassar 15 minutos.

6.4. No ato da inscrição, os vídeos deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Para exposição, não há limite de duração, devem estar em looping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação.

6.5. Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da Mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

6.6. Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, especificando ainda os dias da apresentação da performance. Ressalte-se que “Performances” deverão ter duração máxima de 08 (oito) horas.

6.7. A Coordenação do Salão de Abril estabelece as seguintes dimensões máximas:

a) Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura.

b) Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.

c) Instalações: 3m² (três metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.

d) Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.

6.8. Nos casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial (dvd, projetor de imagens e tv), estes serão fornecidos pela Coordenação do Salão. Qualquer outro aparelho eletrônico, fora os especificados anteriormente, serão de responsabilidade do artista participante.

6.9. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou que ponham em risco os usuários, bem como o espaço expositivo.

6.10. Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2013, sendo automaticamente desclassificadas obras que venham a participar, concomitantemente, de outra Mostra ou evento similar até o início da exibição do 65º Salão de Abril.

7 – DA SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DO RESULTADO

7.1. A Comissão de Seleção será constituída por 3 (três) membros, sendo composta por 01 (um) Curador e 02 (dois) selecionadores, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais.

7.2. A seleção de até 30 (trinta) trabalhos será realizada em etapa única no período de 20 e 21 de março de 2014, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.

7.3. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 24 de março de 2014 e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

7.4. Todos os artistas selecionados serão comunicados via e-mail nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado, a Coordenação do Salão de Abril, composta pela Secultfor e CCBNB, em acordo e a Curadoria, cancelarão a participação do artista.

7.5. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data e hora da divulgação do resultado da seleção. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por parte da Comissão de Seleção.

8 – DO TRANSPORTE

8.1. Após a divulgação do resultado, os proponentes deverão encaminhar a(s) obra(s) em até 5 (cinco) dias úteis à sede do Centro Cultural Banco do Nordeste - CCBNB, localizada à rua Conde D`Eu, 560 - Centro, CEP 60055-070, Fortaleza -CE.

8.2. É de exclusiva responsabilidade dos artistas selecionados o transporte, bem como os custos com o envio de sua(s) obra(s). A(s) obra(s) devem estar acompanhada(s) de nota fiscal avulsa, declarando o seu(s) valor(es) e descriminando dimensões e técnica da(s) mesma(s).

8.3. As despesas e a logística referentes a retirada da(s) obra(s) dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza serão de responsabilidade dos mesmos, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão. Terminado este prazo, a Coordenação do Salão de Abril estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.

8.4. A(s) obra(s) selecionada(s) deve(m) ser entregue(s) acondicionada(s) em embalagens adequadas e resistentes e, se necessário, com instruções anexadas de como deve(m) ser embalada(s) novamente, já que sua devolução será realizada nos mesmos moldes de sua entrega.

9 - DA MONTAGEM

9.1. Caberá exclusivamente à Curadoria o conceito para a montagem do 65º Salão de Abril.

9.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do CCBNB - 65º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Curadoria.

9.3. Os equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

9.4 Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 65º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista responsável. Caso contrário, o artista selecionado será automaticamente desclassificado, incluindo aqui o não-pagamento do prêmio.

9.5. O artista selecionado na categoria Instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Curadoria, em data a ser comunicada, posteriormente. As despesas referentes a esse acompanhamento serão do artista.

9.6. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da(s) obra(s) durante sua exibição no Salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Coordenação do Salão de Abril retirará a obra da exibição.

9.7. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

10 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - Somente aos selecionados

10.1. Os selecionados deste Edital deverão encaminhar a documentação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação eletrônica (via e-mail) da Secultfor, com o objetivo de viabilizar o pagamento do prêmio.

10.1.1. O pagamento do prêmio está condicionado ao envio anterior das obras selecionadas (vide item 8.1.) e a perfeita regularidade fiscal do proponente junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Secultfor (vide item 10.1.2.).

10.1.2. Pessoa física:

a) cópia da cédula de Identidade civil (RG);

b) comprovante de endereço residencial atualizado;
Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida).

c) comprovante de inscrição junto Cadastral Nacional de Pessoa Física (Cópia do CPF ou documento oficial); (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

d) certidão negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza; (Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_tributos.asp)

e) certidão negativa de Tributos Estadual do Estado do Ceará; (Disponível em: http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp)

f) certidão negativa de Tributos Federais; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertida o.asp?Tipo=2)

g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial);

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao)

i) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio (em anexo);

j) Ficha de Cadastro para Recebimentos da Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza (SEFIN); - ( A ser encaminhado pela SECULTFOR)

l) Termo de Premiação; ( A ser encaminhado pela SECULTFOR)

m) Outros documentos solicitados pela Secultfor.

10.2. Os documentos deverão ser encaminhados VIA SEDEX ou protocolados na sede da Secultfor, sendo os custos de responsabilidade do proponente, no seguinte endereço:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR
EDITAL SALÃO DE ABRIL
RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO.
CEP: 60150-160 - FORTALEZA – CEARÁ.

Remetente:
Nome e endereço do proponente.
CPF:

10.3. Em havendo inabilitação de proponente o mesmo deverá regularizar em até 10 (dez) dias úteis a(s) pendência(s) existente(s), sob pena da não recebimento da premiação.

11 – DO PAGAMENTOS

11.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de Premiação no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

11.2. O repasse dos recursos do apoio financeiro será efetuada na conta corrente do BANCO DO BRASIL dos selecionados e premiados, cadastrada junto à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo estes responsáveis pela regularidade deste cadastro.

11.2.1. A SEFIN poderá efetuar o pagamento por ordem bancária, respeitadas as condições estabelecidas por esta.

11.3. O pagamento dos valores destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do termo de premiação no Diário Oficial do Município.resultado final

11.4. Os selecionadores serão pagos por meio juridicamente adequado, conforme dispõe a legislação aplicável.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à Secultfor e ao Centro Cultural Banco do Nordeste, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 65º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

12.2. Ficará a cargo da Coordenação do Salão de Abril qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que ocorrerá após a abertura da exposição oficial do Salão. A Coordenação do 65º Salão de Abril será designada pela Secultfor e será composta por membros da própria Secretaria e do CCBNB.

12.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza.

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2014

Francisco Geraldo Magela Lima Filho
Secretário de Cultura de Fortaleza

ANEXO 1 - CRONOGRAMA PREVISTO

DO CRONOGRAMA
Lançamento do edital: 20 de fevereiro
Inscrições: 20 de fevereiro a 19 de março
Seleção: 20 e 21 de março
Divulgação: 24 de março
Período para envio da(s) obra(s): 27 de março a 02 de abril
Período da exposição: 15 de abril a 31 de maio

ANEXO 2 - MINUTA TERMO DE PREMIAÇÃO

(ESTE DOCUMENTO SERÁ PREENCHIDO PELA SECULTFOR)

TERMO DE PREMIAÇÃO Nº _____/20___PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________TERMO DE PREMIAÇÃO AO ARTISTA _____________________ QUE CELEBRA JUNTO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR DORAVANTE QUALIFICADOS.

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° __________, COM SEDE NA RUA PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04, CENTRO, FORTALEZA-CE, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO, PORTADOR DO RG n° ________________ E CPF nº ________________________.

PREMIADO(A): NOME ____________, NACIONALIDADE, RESIDENTE E DOMICILIADO ______________, BAIRRO: __________________, CEP: ____________, CIDADE:______________, ESTADO:_________ PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº _________________ E CPF _______________________.

Em conformidade com o Processo______________, referente ao Edital nº _____________, têm, entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, sujeitando-se subsidiariamente às normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas que regem a espécie, bem como às cláusulas e condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto a premiação ao Artista ___________________, inscrito no edital ____ referente ao 65º Salão de Abril, na forma descrita nos termos do edital do concurso.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Regulamento do Concurso e demais anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO:

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE - SECULTFOR:

3.1. Caberá à CONCEDENTE:

3.1.1. Liberar os recursos do Apoio Financeiro;

3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo;

3.1.3. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do PREMIADO(A) não cumprir as exigências previstas no respectivo Edital de Chamada Pública.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO(A):

4.1.Caberá ao PREMIADO(A):

4.1.1. Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, acondicionamento e transporte, bem como com os encargos fiscais decorrentes;

4.1.2. Cumprir outras disposições contidas no edital.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas ocorrerão com recursos da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR a partir da seguinte Dotação: Programa: __________________; Elemento de despesa: _________; Fonte de Recurso: __________; Sequencial___________.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO PREMIO:

7.1. Será devido o montante total de R$ ______________.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

8.1. A liberação dos recursos financeiros será efetuada na conta corrente do BANCO DO BRASIL cadastrada junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo o PREMIADO(A) responsável pela regularidade deste cadastro.

8.2. A SEFIN poderá efetuar o pagamento por ordem bancária, respeitadas as condições estabelecidas por esta.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E PENALIDADES:

9.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao PREMIADO(A) direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei no 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.

9.2. O não cumprimento das cláusulas contidas no Edital e no presente Termo de Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração de sua idoneidade, seja pessoa física ou jurídica e na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO:

11.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.

11.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Fortaleza, ___ de ____________ de 20__.

__________________________________________________
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA

_______________________________________
PROPONENTE

_________________________
TESTEMUNHA
CPF:
_________________________
TESTEMUNHA
CPF:

ANEXO 3

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E AUDIO

Eu,

Nome
Nacionalidade
Estado Civil
CPF e RG
Endereço
Complemento
Estado e Cidade

Autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro na cidade de Fortaleza-Ce, para que a mesma os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a Secretaria, pelo período máximo de 4 (quatro) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

Cidade: ___________________, _____ de _______________ de 20___.

-----------------------------------------------------------
PROPONENTE

TESTEMUNHAS:

Nome:
Assinatura
CPF:

Nome:
Assinatura
CPF:

Posted by Patricia Canetti at 10:12 AM