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setembro 26, 2012

Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras - Inscrições e informações para os artistas

Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras

Foi lançado, nesta sexta-feira, 14 de setembro, o Edital Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras. Em sua terceira edição, o programa vai contemplar 20 projetos com prêmios no valor de R$ 45 mil, cada. A portaria referente ao edital foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/9)

Inscrições até 31 de outubro de 2012

Conexão Artes Visuais
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2240-6475
conexao@funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos em todo o território nacional, preferencialmente.

- Cada proponente cujo projeto for contemplado neste edital receberá a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, em 1 (uma) via, o formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal, para o Centro de Artes Visuais da Funarte.

EDITAL

CONEXÃO ARTES VISUAIS MINC/FUNARTE/PETROBRAS

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2011, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital, em âmbito nacional, a seleção de projetos que visem à experimentação de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural de forma a contribuir para o fomento e a difusão do campo das artes visuais, conforme as seguintes categorias:
Categoria A: produção artística experimental;
Categoria B: reflexão crítica;
Categoria C: profissionalização dos processos de gestão cultural.
1.2 Levando-se em conta a multiplicidade de tendências artísticas e suas expressões em diversas modalidades de manifestação, podem ser consideradas como ações a serem realizadas nas categorias A, B e C: debates, mapeamentos, mostras, oficinas, palestras, publicações, residências, seminários, entre outras.
1.2.1 Para as ações da categoria A devem ser consideradas aquelas que envolvam, por meio da pesquisa e da investigação, a experimentação de novas linguagens visuais.

2. DOS RECURSOS

2.1 A Associação Cultural da Funarte prestará suporte financeiro à realização do Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2011, com um montante de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), obtidos por meio da Lei nº 8.313/91 junto à Petrobras.
2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2011, serão empregados R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em premiação e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em custos operacionais, de divulgação e em produtos resultantes deste edital.
2.1.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 20 (vinte) projetos, a serem distribuídos entre as categorias descritas no item 1.1.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, tem validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2012

4. DAS CONDIÇÕES

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante identificadas como “proponentes”.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura, com a Associação Cultural da Funarte ou com a Petrobras.
4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contem-plado em apenas 1 (um) projeto neste edital. Com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos artistas.
4.3 O proponente deverá escolher uma das categorias (A, B ou C) para inscrever seu projeto. No caso de projetos que contemplem mais de uma opção, ele deverá ser inscrito individualmente em cada uma delas, devendo seus argumentos serem diferenciados a fim de justificar seu enquadramento na respectiva categoria.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos em todo o território nacional, preferencialmente.
5.2 Cada proponente cujo projeto for contemplado neste edital receberá a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
6.2 O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, em 1 (uma) via, o formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:

a) Destinatário
Edital Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2011
Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.2.1 O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
6.2.2 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, da seguinte documentação:
a) currículo do proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição;
b) carta da instituição que abrigará as ações do projeto, quando for o caso, informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-lo no prazo estabelecido pelo edital, caso contemplado.
6.3 O proponente poderá, a seu critério, enviar outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
6.4 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1 deste edital.
6.5 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.
6.6 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
6.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
6.8 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos. Nesta etapa de caráter eliminatório, será realizada triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas para a habilitação da inscrição neste edital.
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção. Nesta etapa de caráter classificatório, será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1.
c) Etapa 3: análise documental. Nesta etapa de caráter eliminatório, será verificada a situação fiscal e documental dos proponentes selecionados.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna da Funarte, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3.Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.conexao@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.5 Os recursos serão analisados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5.1 Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. DA SELEÇÃO

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma comissão de seleção composta por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
Categoria A: produção artística experimental;
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) experimentalismo da produção artística apresentada no projeto;
c) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
e) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
Categoria B: reflexão crítica;
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
c) contribuição do projeto para o pensamento crítico e reflexivo sobre a produção contemporânea;
d) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
e) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
Categoria C: profissionalização dos processos de gestão cultural;
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem
artística e à abrangência;
b) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
c) capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
d) contribuição para a formação e qualificação dos processos de gestão cultural;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a disponibilização pública de seus resultados;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
10.2 Cada projeto será avaliado por pelo menos 3 (três) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “g”;
10.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5 As categorias não possuem número definido de projetos a serem contemplados, assim como não há hierarquização entre elas. Os projetos serão contemplados de acordo com a pontuação a partir dos critérios anunciados no item 10.1.
10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.7 Os pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.conexao@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de até 2(dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.9 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.10 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.11 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.12 Os projetos cuja pontuação for inferior a 30 (trinta) pontos serão desclassificados.
10.13 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico conexao@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome do proponente e a data em que irá retirar o material.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. DO PRÊMIO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), sendo vetado o depósito em conta conjunta, conta poupança e contas de terceiros, e será efetuado em duas parcelas, sendo:
a) 80% (oitenta por cento) após a entrega ao Centro de Artes Visuais da Funarte do Termo de Compromisso;
b) 20% (vinte por cento) após a entrega ao Centro de Artes Visuais da Funarte, do relatório final e dos materiais conforme subitens 12.5 e 12.5.1, e após o pronunciamento final da comissão técnica interna da Funarte.
Parágrafo Primeiro: no pagamento de prêmios a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo de responsabilidade do proponente.
Parágrafo Segundo: no pagamento à Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa.
11.2 Os proponentes contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final deste concurso no Diário Oficial da União, os seguintes documentos, necessários à assinatura do Termo de Compromisso:
Para proponente Pessoa Física:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente); e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante legal; e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente);
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos selecionados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1 O proponente contemplado compromete-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 6 (seis) meses a contar a partir do dia de depósito do recurso financeiro na conta corrente.
12.2 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.3 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mu-danças de endereço postal e eletrônico do proponente contemplado, bem como comparecer a encontros com as equipes desse Centro, da Associação Cultural da Funarte, do Ministério da Cultura e da Petrobras, sempre que solicitado.
12.4 O proponente contemplado deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5 O proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, os seguintes materiais:
a) Arte final de todas as peças de divulgação, release e imagens que serão utilizados para divulgação do projeto e a arte do(s) produto(s) final(s), com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início ou lançamento da programação cultural prevista, para avaliação das logomarcas conforme manual de aplicação disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) e das demais informações pertinentes ao projeto contemplado.
b) Relatórios utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado por este Centro, em 3 (três) vias impressas, datadas e assinadas, além de via eletrônica no formato Word, sendo:
b1) relatório parcial, quando solicitado, com a descrição das atividades executadas até o momento;
b2) relatório final, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término de todas as etapas descritas no cronograma de execução.
12.5.1 Junto ao relatório final, deverão ser enviados, por meio postal:
a) o produto final do projeto, ou o registro de sua realização no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado;
b) 50 (cinqüenta) ou mais fotografias do projeto realizado, gravadas em suporte digital de alta resolução (300 dpi, com pelo menos 18 cm de largura);
c) registro audiovisual da realização do projeto, editado e finalizado, com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos, em 01 (uma) matriz mini DV e 03 (três) cópias em DVD;
d) texto crítico, em suporte digital, sobre o projeto realizado;
e) o mínimo de 10% (dez por cento) de cada peça impressa ou produto tangível produzido.
12.5.2 As fotografias, o registro audiovisual e o texto crítico irão compor o catálogo e o DVD do projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2011.
12.6. Os relatórios parcial e final, bem como os demais materiais enviados junto ao relatório final conforme subitem 12.5.1, serão submetidos à avaliação de comissão técnica interna composta por 3 (três) profissionais da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.
12.7 O proponente contemplado compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Lei de Incentivo à Cultura, da Funarte, da Associação Cultural da Funarte e da Petrobras, bem como a logomarca do Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, de forma padronizada, obedecendo os critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e obedecendo as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.7.1 Nos releases produzidos deverá ser incluída a expressão: “Este projeto foi contemplado pelo Edital Conexão Artes Visuais Minc/Funarte/Petrobras 2011 por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura”.
12.8 Nas peças de divulgação que constem a ficha técnica ou créditos do projeto, o proponente poderá inserir texto e créditos institucionais, fornecidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.9 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.10 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto contemplado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.10.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente con-tatado pelo(a) proponente.
12.10.2 As condições de agenda e infra-estrutura do Ponto de Cultura escolhido, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.
12.11 O proponente contemplado deve permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.5.1, possam ser incorporados ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluídos em materiais de divulgação institucional.
12.12 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, o proponente compromete-se a apresentar documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.13 No caso de materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, o proponente deverá fixar na entrada do evento indicação orientando a faixa etária permitida.
12.14 Nos casos de exibições públicas, o proponente contemplado compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

13. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

13.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser constemplado autoriza o Governo Federal, o Ministério da Cultura, a Funarte, a Associação Cultural da Funarte e a Petrobras a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 13.1, quando for o caso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da comissão de seleção.
14.3 A Funarte e os demais realizadores deste edital não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se as empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com a Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 A Funarte e os demais realizadores deste edital se reservam o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.11 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.
14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: conexao@funarte.gov.br ou pelo telefone 0 XX 21 2240 6475.

Antonio Grassi
Presidente

Edital


Posted by Cecília Bedê at 10:37 AM