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julho 5, 2012

Proac - Difusão de Acervos Museológicos - Inscrições e informações

Proac - Difusão de Acervos Museológicos

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Inscrições até 15 de agosto de 2012

Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá 51, 2º andar, sala 205, Luz, São Paulo - SP
11-2627-8275 / 8226
www.cultura.sp.gov.br
Dias úteis, 10-17h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem a difusão de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento

- Quando selecionado o proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1.

EDITAL

EDITAL Nº 14/2012 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1. Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem a difusão de acervos museológicos, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

3. No mínimo 2 (dois) projetos selecionados serão de acervos localizados fora da capital do Estado de São Paulo.

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Projeto de difusão de acervo museológico é o que contempla a produção e a execução de uma das seguintes atividades: produção e execução de exposição temporária; itinerância de exposição; catálogo de exposição ou acervo de museu; produção e confecção de material educativo; ação educativa.
b) Exposição temporária é um dos instrumentos que permite o acesso público ao acervo museológico, com duração entre 30 a 120 dias, na própria instituição de origem.
c) Itinerância é a circulação de exposição fora de sua instituição de origem.
d) Catálogo de exposição ou acervo museológico é um conjunto diagramado de textos e imagens de objetos museológicos, em formato impresso ou eletrônico.
e) Material educativo é o conjunto de materiais utilizados na realização das práticas educativas relacionadas ao acervo museológico.
f) Ação educativa é o conjunto de formas de mediação que possibilitam ao público a interpretação de bens culturais e construção de significados.
g) Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. O interesse público e adequação das características do projeto em relação à proposta de contrapartida é um dos critérios de análise da Comissão de Seleção (ver item VIII, subitem 2). A contrapartida deverá estar relacionada a ações de capacitação de profissionais do litoral e interior do Estado, devidamente relacionadas ao processo de execução do projeto. Caberá ao proponente, considerando as características de seu projeto e sua estratégia de participação neste Concurso, definir, no ato da inscrição, as atividades previstas para a contrapartida, bem como local(is) de realização. Caberá também ao proponente justificar, por extenso, a contrapartida oferecida (recomenda-se no máximo 1 lauda).

1.1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar proposta de contrapartida compatível com o orçamento apresentado, considerando a complexidade e o número de profissionais envolvidos nas atividades, além de outros aspectos que influenciam diretamente a capacidade de realização do projeto.

1.2. As atividades, em locais e número a serem definidos pelo proponente no ato da inscrição, deverão ser oferecidas gratuitamente ou compatíveis com os preços já praticados pelo espaço no qual será realizada a contrapartida, observada, quando pertinente, a legislação federal, estadual e municipal, que dispõe sobre a meia-entrada em estabelecimentos, eventos e/ou espetáculos de natureza artística, cultural, esportiva ou de lazer.

1.3. O proponente deverá informar previsão de datas e locais das atividades, bem como a possibilidade de acomodação (assentos disponíveis ou dimensões do espaço nos casos de uso de áreas ao ar livre e outras informações pertinentes) do público, inclusive quanto à acessibilidade de portadores e deficiência e/ou dificuldade de locomoção.

1.4. Os proponentes que tiverem projetos selecionados neste Concurso, após a contratação, deverão informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão da realização da contrapartida informada no ato da inscrição. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.

1.5. Qualquer alteração deverá obrigatoriamente contemplar democratização do acesso – público atingido e preços dos ingressos, conforme já acima mencionado – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de atividades inicialmente previsto. Qualquer alteração está sujeita à aprovação prévia por esta Secretaria.

2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação das atividades previstas e também em qualquer forma de divulgação pertinente ao acervo que recebeu apoio, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2012”.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste Concurso pessoas jurídicas sediadas no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.

1.1 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.

1.2 No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, as mesmas deverão atender às exigências previstas no artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011:
1.2.1 Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
1.2.2 Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
1.2.3 Ocorrendo caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011, haverá rescisão imediata do contrato firmado com a sociedade cooperativa.

2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

3. O projeto deverá contar com museólogo responsável, nos termos da Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984.

4. O proponente que tiver projeto(s) aprovado(s) no ProAC-ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Concurso.

5. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.

6. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recebido ou que venham a receber recursos advindos de quaisquer tipos de convênios celebrados com o estado de São Paulo, inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de Contratos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.

7. É vedada a seleção de mais de um projeto que beneficie a mesma instituição que pretenda ter seu acervo preservado, ainda que os projetos possuam proponentes diferentes.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP; ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento aos cuidados do Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900; uma embalagem única (caixa, pacote ou envelope), tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o “EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO”; contendo em seu interior: 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados.

2. O prazo de inscrição vai do dia 18 de junho de 2012 até o dia 15 de agosto de 2012, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”) e devidamente fixada com grampos ou similares:

EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Documentação Pessoa Jurídica:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia do cartão do CNPJ;
d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF;
i) Documento de registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n.º 5.764, de 14 de julho de 1971.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 05 (cinco) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.
ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente. Todas as folhas deverão conter duas perfurações (modelo “arquivo”) e juntamente com quaisquer outros materiais (CDs, DVDs, livros, folhetos, etc), que eventualmente o proponente venha a anexar, deverá formar um conjunto único devidamente fixado com grampos ou similares:

EDITAL Nº 14/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE 2 – PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................


5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (recomenda-se no máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c) Indicação do museólogo responsável pelo projeto, conforme Lei Federal nº 7287, de 18 de dezembro de 1984;
d) Objetivo, justificativa e descrição técnica do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (recomenda-se no máximo 02 laudas);
e) Proposta detalhada da contrapartida, conforme item III retro, mencionando previsão dos locais, datas e horários das atividades;
f) Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas da produção do projeto e indique seus respectivos prazos de execução, incluindo a data prevista para sua finalização, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
g) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais, além de encaminhar carta de anuência do titular do acervo e autorização de eventual uso do espaço de terceiros;
h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar fontes complementares de recursos, e detalhar no orçamento quais itens serão custeados com orçamento deste Edital e quais itens serão custeados pelas outras fontes de recursos.
i) Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a SEC e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do Relatório de Conclusão (ver letra “d”, subitem 4 do item X).

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII, sub-itens ‘3.1’ e ‘8.2.1’.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII. DAS COMISSÕES

1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.

2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.

3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (tinta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 5 (cinco) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:

a) Relevância do acervo a ser difundido;
b) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) Diversidade temática e estética;
d) Interesse público, compatibilidade orçamentária e adequação das características da montagem em relação à proposta de contrapartida (ver item III) que deve ser justificada por escrito;
e) Viabilidade de realização do projeto.

3. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado (item V, subitem 5.1), inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

3.1. Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá solicitar, através dos canais de comunicação oficiais da SEC, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação do projeto.

4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no DOE indicando os nomes dos proponentes, os títulos dos projetos e o valor do prêmio de apoio a ser contratado conforme item I, subitem 1.

5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 5 (cinco) projetos selecionados, também um total de 5 (cinco) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.

7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.

8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.

8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.

8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.

8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.

8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. A Secretaria de Estado da Cultura comunicará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para contratação nos termos e valores determinados neste Edital por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1. abaixo:

2.1. Documentação para contratação - Pessoa Jurídica:

a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativas, também deverá apresentar:
f.1) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do associado/cooperado que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
f.2) Cópia simples do CPF (válido) do associado/cooperado ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
f.3) Registro da Sociedade Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
f.4) Indicação, pela Sociedade Cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
g) Cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) da sede do proponente no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, também deverá apresentar cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos de tributos e/ou comunicados de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone fixo; e extratos bancários) em nome do associado/cooperado no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h.1) Caso o associado/cooperado não tenha comprovantes de endereço em seu nome, somente serão aceitos comprovantes de endereço em nome de seus cônjuges ou parentes até o segundo grau, devidamente acompanhados de declaração de que o associado/cooperado reside no mesmo endereço assinada pelo titular dos comprovantes de endereço apresentados;
h.2) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou declaração do cooperado/associado de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI;
h.3) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo do cooperado/associado;
h.4) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais do cooperado/associado;
h.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do cooperado/associado;
i) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
j) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
n) Indicação de “conta-corrente movimento” no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
o) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS).

2.2. A documentação acima referida (item IX, subitem 2.1) deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.

6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.

7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS.

X. DO PAGAMENTO

1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:

a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2012, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

2. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à inexistência de inscrição no Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL – e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), bem como à manutenção das condições de habilitação e contratação.

3. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2013, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).

4. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Cópia do borderô, se houver;
c) Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex., carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou) das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA foram realizadas;
ATENÇÃO! O proponente/contratado deverá informar à SEC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e/ou locais da realização da contrapartida proposta informada no ato da inscrição. Qualquer eventual alteração deverá obrigatoriamente contemplar a acessibilidade – público atingido e preços, conforme item III retro – prevista na proposta de contrapartida apresentada no ato da inscrição; aumentando, se necessário, o número de apresentações inicialmente previsto e está sujeita à aprovação prévia da Secretaria de Estado da Cultura.
d) No caso de o projeto ter sido realizado em acervo de terceiro, como indicado no item V, 5.1., “f”, declaração do titular do acervo, no sentido de que a execução do projeto foi realizada a contento;
e) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.

5. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.

7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.

8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – 2º andar, Sala 205, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8275 e 11 2627-8226 no horário de 10 às 17 horas.

10. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Jurídica;

11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.


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MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC

Edital e anexos

Posted by Cecília Bedê at 2:11 PM