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dezembro 10, 2010

Edital Procultura de estímulo às Artes Visuais 2010 - Inscrições e Informações para o artista


Inscrições até o dia 10 de janeiro de 2010

www.cultura.gov.br e da Funarte www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS:
dependendo da categoria o prêmio será de R$ 50.000,00 a R$ 900.000,00 (veja detalhamento na planilha no ítem 5.1)

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Inscrição on-line
- despesas com cópias, correio e emissão de documentos


MINISTÉRIO DA CULTURA FUNARTE
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°2 - PRÊMIO PROCULTURA DEESTÍMULO ÀS ARTES VISUAIS 2010

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I, nas alíneas “b” e “c” do Inciso II, alínea “a”, do Inciso III
e alíneas “b” e “c” do Inciso IV , do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o EDITAL para Apoio a Bibliotecas Básicas de Artes Visuais, Apoio a Periódicos e Revistas de Arte, Apoio à Pesquisa de Acervos Artísticos e para a Formação de Acervos em Artes Plásticas, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado naReunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, em 24 de setembro de 2010. É destinado a instituições e museus brasileiros, a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural e/ou educacional, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria
Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações.

1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de iniciativas na área de artes visuais, em 4 (quatro) categorias, em todo o território nacional, conforme segue:

Categoria A: BIBLIOTECAS BÁSICAS DE ARTES VISUAIS

Premiação de 15 iniciativas para a instalação ou a ampliação de bibliotecas com acervo composto por títulos referentes à formação para as artes visuais, conforme lista de sugestões de títulos disponível no sítio eletrônico www.cultura.gov.br.,em reconhecimento e estímulo a instituições que empreendem ações de criação artística, profissionalização, arte-educação, leitura e/ou formação de platéias, na área das artes visuais.

Categoria B: PERIÓDICOS E REVISTAS SOBRE ARTES VISUAIS

Premiação de 10 iniciativas de publicação de periódicos e revistas sobre artes visuais, ou sua manutenção, nas versões impressa e/ou digital, contribuindo para a garantia de periodicidade, qualidade, circulação e independência institucional da produção de conteúdo crítico sobre essa linguagem, em
reconhecimento e estímulo a empreendedores da área cultural, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam trabalhos voltados à produção e/ou veiculação de conteúdo crítico sobre as artes visuais.

B.1 Módulo mídia digital: serão premiadas 5 iniciativas.

B.2 Módulo mídia impressa ou impressa e digital: serão premiadas 5 iniciativas.

Categoria C: PESQUISA DE ACERVOS ARTÍSTICOS (OBRAS DE REFERÊNCIA)

Premiação de 10 iniciativas de pesquisa, mapeamento e documentação, para a elaboração de publicação impressa e em mídia digital, com a finalidade de resgatar acervos, arquivos e legados, em geral, e de difundir a memória da obra de artistas brasileiros falecidos, em reconhecimento e estímulo ao trabalho de pesquisa e documentação de conteúdo histórico sobre artes visuais desenvolvido por instituições da área cultural.

Categoria D: PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA

Premiação de 15 iniciativas destinadas à aquisição de obras representativas das artes visuais brasileiras, por parte de instituições museológicas nacionais ou de artistas, para a disponibilização em exibição pública, em reconhecimento à atuação destas instituições em suas áreas de influência e/ou à qualidade do
trabalho desses artistas, no campo das artes visuais. as obras farão parte do acervo da instituição e deverão corresponder ao perfil de atuação da mesma.

1.2 O resultado esperado com esta ação pública é o reconhecimento e o estímulo às iniciativas que contribuem, de forma exemplar, para a promoção da organização sistêmica do campo das artes visuais e a valorização das linguagens artísticas visuais nacionais, por meio de sua pesquisa, informação,
formação, produção e circulação.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento da ação prevista na Categoria “A” serão oriundos da Administração Direta, Unidade Orçamentária 42101, Programa de Trabalho 13.392.0168.7367.0001, na ação denominada Modernização de Bibliotecas Públicas, Programa de Trabalho Resumido 032129, Grupo da Natureza da Despesa - 3 - Custeio, com o aporte de R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinqüenta mil reais). Os recursos necessários para o desenvolvimento das ações previstas nas Categorias “B”,“C” e “D” serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura – FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo da Natureza da Despesa - 3 - Custeio, com o aporte de R$ 11.750.000,00 (onze milhões e setecentos e cinqüenta mil reais).

Portanto, o valor dos recursos previstos para as ações previstas neste Edital totalizam R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), para a premiação de 50 (cinqüenta) projetos apresentados de Produção de Artes Visuais e estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.

2.2 No pagamento de prêmios a pessoas físicas, o valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte.

2.3 No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação vigente.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Esta seleção pública entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Os proponentes aptos a participar da seleção pública são:

CATEGORIA A: instituições brasileiras públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural e/ou educacional.

CATEGORIA B: pessoas físicas (indivíduos ou representantes de coletivos de artistas) e pessoas jurídicas brasileiras, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural.

CATEGORIA C: pessoas jurídicas brasileiras, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural.

CATEGORIA D: instituições museológicas brasileiras, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural e pessoas físicas (indivíduos ou representantes de coletivos de artistas)

4.2 Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a realização completa do projeto proposto.

4.3 O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado, com exceção da Categoria B que deverá apresentar um projeto que atenda a 2 (dois) anos de publicação.

4.4 O prazo para início da primeira etapa, prevista no cronograma de execução do projeto, será de, no máximo, 45 dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.

4.5 Este edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

4.6 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:

I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.6.1 Para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação, conforme estabelecido no item 6.5.

4.6.2 As inscrições das pessoas mencionadas no item 4.6 poderão ser impugnadas em qualquer fase do concurso.

4.7 Não poderão receber o prêmio de que trata este edital os proponentes em
débito com a União.

4.8 Para participar deste edital, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão estar inscritas há 3 (três) anos ou mais no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e apresentar declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores.

5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1 Serão selecionados projetos apresentados para sua realização em território nacional assim divididos:

tabela_Pro-Cultura.jpg

5.2 O prêmio será pago em parcela única, mediante depósito bancário, diretamente na conta bancária (conta corrente) do contemplado.

5.2.1 No pagamento de prêmios a pessoas físicas, o valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte.

5.2.2 No caso de pessoas jurídicas, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiário do prêmio, na forma da legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inscrições feitas por pessoas jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições ficarão abertas no período de 45 dias, a contar de 25/10/2010 a 10/12/2010.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário disponível no site do Ministério da Cultura - www.cultura.gov.br e da Funarte www.funarte.gov.br.

6.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.

6.4 O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.5 O preenchimento da inscrição através do site deverá seguir as especificações de cada categoria, contendo os seguintes itens:

6.5.1 Categoria A - BIBLIOTECAS BÁSICAS DE ARTES VISUAIS

a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria A - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b) Histórico da Instituição - histórico de suas atividades na área, incluindo ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas de continuidade. É obrigatório também, no caso de pessoa jurídica, anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e da
realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtor.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de inscrição através de cooperativas, associações ou entidades representativas, a documentação obrigatória deve ser referente ao representado.

c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e resultados esperados.

e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público local e para as linguagens artísticas envolvidas.

f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Também deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão
desenvolvidas.

g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

h) Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção em suas decisões.

i) Venda/Distribuição Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem ervidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.5.2 Categoria B - PERIÓDICOS E REVISTAS SOBRE ARTES VISUAIS

a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria B - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b) Histórico do proponente - histórico de suas atividades na área, incluindo ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas de continuidade. É obrigatório também, no caso de pessoa jurídica, anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtor.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de inscrição através de cooperativas, associações ou entidades representativas, a documentação obrigatória deve ser referente ao representado.

c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e sultados esperados.

e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os ritérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público e para as linguagens artísticas envolvidas.

f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Também deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas.

g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

h) Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção em suas decisões.

i) Venda/Distribuição Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa física) afirmando não ser membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União,
ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau ou declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau.

6.5.3 Categoria C - PESQUISA DE ACERVOS ARTÍSTICOS (OBRAS DE REFERÊNCIA)

a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria C - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b) Histórico do proponente - histórico de suas atividades na área das artes visuais, incluindo ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas de continuidade. É obrigatório também, no caso de
pessoa jurídica, anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtor.

c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e resultados esperados.

e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público local e para as linguagens artísticas envolvidas.

f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Também deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas.

g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e o currículo resumido dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de
anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

h) Orçamento – orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção em suas decisões.

i) Venda/Distribuição Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.5.4 Categoria D - PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA

a) Ficha de inscrição correspondente a Categoria D - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b) Histórico do proponente - histórico de suas atividades na área das artes visuais, ncluindo ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas de continuidade. É obrigatório também, no caso de
pessoa jurídica, anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtor.

c) Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

d) Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e resultados esperados.

e) Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público local e para as linguagens artísticas envolvidas.

f) Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Também deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas.

g) Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

h) Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção em suas decisões.

i) Venda/Distribuição Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

j) Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa física) afirmando não ser membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade atéo 2º grau ou declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmandonão haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau.

6.6 O projeto deverá ser inscrito na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores ao cadastramento/envio.

6.7 Os materiais enviados para fins de inscrição, em nenhuma hipótese serão restituídos ao proponente, independentemente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura –
MinC e da Funarte para fins exclusivos de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações de promoção, acesso e estímulo às Artes Visuais.

6.8 Cada pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física somente poderá se inscrever com 1 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações representativas de artistas, produtores,
espaços, grupos ou companhias, nas categorias nas quais sua inscrição seja permitida.

PARÁGRAFO ÚNICO: o envio de dois ou mais projetos vinculados a um mesmo CPF ou CNPJ, que não se encaixem nos casos de exceção citados acima, configurará a desclassificação de todas as propostas
apresentadas.

6.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.10 O ato da inscrição no Prêmio Procultura de Estímulo às Artes Visuais 2010 implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

a) Habilitação do projeto: análise dos documentos solicitados.

b) Avaliação e Seleção: realizada pelas Comissões de Avaliação e Seleção, segundo os critérios constantes no item 9.1.

c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados deverão entregar a documentação complementar, conforme item 10.2,
para a assinatura do Termo de Compromisso.

7.2 Compete à Fundação Nacional de Artes – Funarte proceder a habilitação das propostas, a partir da verificação dos documentos apresentados no ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão técnica, designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à unidade gestora da seleção pública, que cuidará da divulgação da lista de habilitação.

7.3 A lista de habilitação deverá conter:

I - nome do projeto e do proponente;

II - município e UF do proponente;

III - razão da inabilitação, em caso de indeferimento; e

IV - formulário próprio para recurso, em anexo.

7.4 A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br); sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.

7.5 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação nos sites do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados anteriormente no envelope de inscrição.

7.6 O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico, disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e a Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço informado no subitem
10.3.

7.7 Os recursos serão analisados pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação. Após a análise dos recursos, a comissão técnica apresentará ata de julgamento à unidade gestora.

7.8 Os recursos serão julgados pelo Centro de Artes Visuais da FUNARTE e homologados pelo seu dirigente. O resultado será divulgado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 Os projetos habilitados serão apresentados às comissões de avaliação e seleção. A avaliação e seleção dos projetos será realizada por 4 (quatro) comissões, sendo uma para cada categoria.

8.2 A comissão de avaliação e seleção de cada categoria deste edital, bem como os respectivos suplentes, a serem designados pelo Ministério da Cultura, por intermédio do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, será composta por 10 membros, sendo 50% titulares e 50% suplentes, assim constituídos:

a) 5 (cinco) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, artística e educacional, cada qual proveniente de uma região do Brasil.

b) 5 (cinco) técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura.

8.3 Os membros das comissões de avaliação e seleção e os respectivos suplentes serão designados por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.

8.4 O Ministério da Cultura, por intermédio do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, poderá promover consulta prévia às entidades representativas do setor para indicação dos membros das comissões de avaliação e seleção e respectivos suplentes.

8.5 As Comissões de Avaliação e Seleção serão presididas por representantes indicados pelo Diretor do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, a quem caberá o voto de qualidade.

8.6 Os membros das comissões de avaliação e seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;

b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.

8.6.1 O membro de uma comissão de avaliação e seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1 Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

9.1.1 CATEGORIA A

I. Excelência do projeto (0 a 15 pontos)

II. Capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado (0 a 10 pontos)

III. Relevância do projeto no âmbito sociocultural (0 a 10 pontos)

IV. Presença de ações constantes capazes de estimular a utilização do espaço e acervo (0 a 5 pontos)

V. Área de atuação do projeto quanto à sua localização geográfica e envolvimento com comunidades carentes em formação para as artes visuais (0 a 10 pontos).

9.1.1.1 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “III”, “V”, “I”, “II” e “IV”, nesta ordem.

9.1.1.2 A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.1.2 CATEGORIA B

I. Excelência do projeto (0 a 15 pontos)

II. Importância do projeto para o desenvolvimento histórico e crítico da produção artística brasileira (0 a 10 pontos)

III. Contribuição do projeto para a formação de público (0 a 10 pontos)

IV. Capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado (0 a 5 pontos)

V. Características conceituais e editoriais (0 a 10 pontos)

9.1.2.1 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “II”, “III”, “V”, “I” e “IV”, nesta ordem.

9.1.2.2 A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos

9.1.3 CATEGORIA C

I. Excelência do projeto (0 a 15 pontos)

II. Importância do projeto para o desenvolvimento histórico e crítico da produção artística brasileira (0 a 10 pontos)

III. Capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado (0 a 5 pontos)

IV. Características conceituais (0 a 10 pontos)

V. Disponibilização do produto final de modo a estimular a acessibilidade ao material produzido (0 a 10 pontos)

9.1.3.1 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “II”, “V”, “IV”, “I” e “III”, nesta ordem.

9.1.3.2 A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.1.4 CATEGORIA D

I. Excelência do projeto (0 a 20 pontos)

II. Importância do projeto para o desenvolvimento histórico e crítico da produção artística brasileira (0 a 10 pontos)

III. Capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado (0 a 5 pontos)

IV. Disponibilização do produto final de modo a estimular a acessibilidade à obra adquirida pela instituição (0 a 10 pontos)

V. Adequação da aquisição à área de atuação da instituição (0 a 5 pontos)

9.1.4.1 Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “I”, “II”, “IV”, “III” e “V”, nesta ordem.

9.1.4.2 A pontuação máxima de um projeto será de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.2 Cada proposta habilitada será avaliada por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação e seleção.

9.3 As propostas selecionadas serão convocadas em ordem decrescente de pontuação.

9.4 O Ministério da Cultura divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e na página eletrônica www.cultura.gov.br, o resultado da seleção.

9.4.1 A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:

I. título do projeto e seu proponente

II. município e UF do proponente

III. nota obtida na avaliação

IV. valor do prêmio

9.5 Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio de envio de ofício, fax ou e-mail, estando o MinC isento de responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.

9.6 Caberá recurso da decisão da comissão de avaliação e seleção, conforme formulário disponível no ato de divulgação do resultado, a ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).

O formulário de recurso deverá ser remetido por meio postal, para o endereço informado no subitem 10.3, sendo este o procedimento, também, a ser adotado no caso do recurso previsto no item 7.5.

9.7 Os recursos serão julgados pelas Comissões de Avaliação e Seleção, de acordo com a categoria à qual o recurso se refere, e homologados pelo Presidente da unidade gestora.

9.8 O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da Cultura e pela Funarte no Diário Oficial da União e nos sites do www.cultura.gov.br e
www.funarte.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

9.9 Será apresentado em portaria conjunta com o resultado final do concurso o resultado da avaliação dos recursos feita pelas comissões de avaliação e seleção, se deferido ou indeferidos.

10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1 Os selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da documentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Os projetos que não apresentarem a
documentação complementar no prazo definido serão incorporados ao final da lista dos classificados.

10.2 Para assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá encaminhar a seguinte documentação:

I.Proponente pessoa física

a) Cópia da carteira de identidade

b) Cópia do CPF

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada

d) Cópia de comprovante de residência

e) Dados bancários (banco, agência e conta corrente)

f) No caso dos selecionados na Categoria D, carta de anuência da instituição que irá receber a obra.

II. Proponente pessoa jurídica

a) Cópia do CNPJ

b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Condições Federais, atualizada

c) Cópia da carteira de identidade do representante legal

d) cópia do CPF do representante legal

e) Cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a empresa e de seu representante legal

f) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações

g) Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto

h) Certidão negativa de débito do INSS

i) Certificado de Regularidade com o FGTS

j) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais

K) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente)

10.2.1 Os proponentes selecionados na Categoria A deste edital deverão apresentar também a anuência do proprietário do imóvel onde será instalada ou ampliada a biblioteca, como também cópia do título de propriedade do referido imóvel.

10.2.2 Os proponentes pessoas jurídicas contempladas na Categoria D deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Instituição museológica pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:

a) Cópia do ato constitutivo da instituição e sua última alteração, quando for o caso

b) Cópia da ata de eleição do(s) representante(s) legal(is)

c) Cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(is)

d) Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(is)

e) Cópia do documento do CNPJ da instituição

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuição Federais da instituição

g) Certidão negativa de débito do INSS

h) Certificado de Regularidade com o FGTS

i) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais

j) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente)

II. Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica própria

a) Cópia do estatuto da instituição e sua última alteração, quando for o caso

b) Cópia do ato de nomeação/designação do titular/representante legal

c) Cópia do documento de identidade do titular/representante legal

d) Cópia do CPF do titular/representante legal

e) Cópia do CNPJ da instituição

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição

g) Certidão negativa de débito do INSS

h) Certificado de Regularidade com o FGTS

i) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais

j) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente)

III. Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal, representada por pessoa jurídica de direito privado (exemplo: Associação de Amigos)

a) Cópia do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração, quando for o caso

b) Cópia da ata de eleição do(s) representante(s) legal(is)

c) Cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(is)

d) Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(is)

e) Cópia do CNPJ da entidade representante

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante

g) Certidão negativa de débito do INSS

h) Certificado de Regularidade com o FGTS

i) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais

j) Termo de representação

k) Dados bancários da entidade representante (banco, agência e conta corrente)

IV. Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal representada por órgão do poder público federal, estadual ou municipal a cuja estrutura a instituição pertencer (exemplo: Secretaria de Estado)

a) Cópia do ato de nomeação/designação do titular

b) Cópia do termo de posse do titular

c) Cópia do documento de identidade do titular

d) Cópia do CPF do titular

e) Cópia do CNPJ do órgão público

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do órgão público, atualizada

g) Certidão negativa de débito do INSS

h) Certificado de Regularidade com o FGTS

i) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais

j) Dados bancários do órgão público (banco, agência e conta corrente)

10.3 A documentação deverá ser enviada por Correio, em envelope lacrado, para o seguinte endereço:

PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO ÀS ARTES VISUAIS 2010
Selecionado Categoria ... (inserir categoria na qual foi contemplado)
Centro de Artes Visuais - FUNARTE
Rua da Imprensa, nº 16 / sala 1303 – Centro Rio de Janeiro – RJ CEP: 20030-120

10.4 O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando o Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas.

10.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

10.6 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.

10.7 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura - MinC poderá ampliar a seleção pública contemplando mais projetos premiados, respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

11.1 Realizar o projeto no prazo previsto, responsabilizando-se por todos os ônus daí decorrentes.

11.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, material de divulgação em que constem os créditos exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas, anexando imagens, sempre que necessário, como etapa de conclusão do processo de premiação.

Esse relatório detalhado deverá ser preenchido através de formulário específico disponível nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).

11.3 Os contemplados comprometem-se a cumprir o projeto na forma em que foi aprovado, salvo alterações com anuência da Funarte.

11.4 Inserir no expediente das publicações as logomarcas do Ministério da Cultura e o selo do Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme respectivos Manuais de Identidade Visual.

11.5 Fazer menção ao prêmio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

11.6 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não podendo trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

11.7 Os proponentes selecionados, cujas categorias tenham que apresentar plano de distribuição para as publicações produzidas, deverão comprovar o recebimento de tais publicações pelas instituições juntamente com o relatório final.

11.8 É indispensável comunicar ao Ministério da Cultura eventuais mudanças de endereço e outras informações relevantes à realização do projeto, disponibilizando encontros e informações sobre a execução do projeto à equipe do Ministério da Cultura sempre que for solicitado.

11.9 Em toda a divulgação dos resultados do projeto, o proponente contemplado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pelo Prêmio Procultura de Estímulo às Artes Visuais”.

11.10 Em peças impressas é obrigatória a inserção de frase com o indicativo “Distribuição Gratuita, proibida a venda”

11.11 Enviar ao Ministério da Cultura 10% (dez por cento) dos exemplares das mídias tangíveis produzidas com os recursos do edital.

11.12 Nos casos de exibições públicas e, para a Categoria A, da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores de necessidades especiais nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11.13 Os contemplados na categoria D deverão cumprir as seguintes obrigações:

a) a instituição que acolher a obra adquirida com os recursos do prêmio compromete-se a apresentá-la em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do recurso.

b) enviar para o Ministério da Cultura, em um prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.

c) a instituição museológica deverá fazer constar na apresentação pública da obra o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio Pro Cultura de Estímulo às Artes Visuais”, inclusive nas publicações.

d) para a futura confecção de um catálogo, encaminhar CD ou DVD, para o Centro de Artes Visuais da FUNARTE, com imagens da obra em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo 300 dpi), texto crítico sobre a obra adquirida (uma lauda), texto do diretor ou responsável pela instituição que
recebeu a obra com a descrição da política institucional (uma lauda) e currículo resumido do autor da obra (meia lauda).

11.14 Os contemplados na Categoria C deverão:

a) em peças impressas, é obrigatória a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

b) enviar para a FUNARTE 10% (dez por cento) dos exemplares das publicações produzidas com os recursos do edital.

11.15 Os contemplados na Categoria B deverão:

a) manter a periodicidade proposta por, no mínimo, 2 (dois) anos.

b) em peças impressas é obrigatória a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

c) enviar para a FUNARTE 10% (dez por cento) dos exemplares de cada número das revistas e periódicos produzidos com recursos deste edital.

11.16 Os contemplados na categoria A deverão observar as seguintes obrigações:

a) as instituições inscritas deverão possuir título de propriedade do imóvel onde a biblioteca será instalada ou ampliada.

b) todas as bibliotecas viabilizadas por meio deste edital deverão oferecer acesso gratuito ao público.

c) do total do recurso, no mínimo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser destinados à aquisição de acervo. O valor restante poderá ser usado para a adequação do espaço, podendo incluir pequenas obras no imóvel onde a biblioteca será instalada e a compra de mobiliário, equipamentos e projetos de iluminação e aclimatação.

d) as bibliotecas instaladas por meio deste edital deverão manter em local bem visível ao público uma placa com o seguinte texto: “Este espaço foi possibilitado pelo Edital ProCultura de Estímulo às Artes Visuais”, quando se tratar de uma ampliação. No caso de instalação da biblioteca, na placa deverá
constar o seguinte texto: “Esta biblioteca foi realizada pelo Edital ProCultura de Estímulo às Artes Visuais”.

11.17 No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.4, 11.5 e 11.9, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

11.18 Os projetos apoiados por este Edital deverão prever condições para a acessibilidade das pessoas com deficiência.

11.19 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Todos os documentos encaminhados ao MinC referentes a este Edital passarão a fazer parte dos acervos da Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.

12.2 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o proponente selecionado deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.

12.3 O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às disposições do mesmo e na autorização ao MinC para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas.

12.3.1 O MinC poderá, ainda, autorizar a terceiros a utilização desses conteúdos e imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins de divulgação, pesquisa e educacionais, sem comercialização.

12.3.2 O MinC poderá mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu sítio eletrônico, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

12.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.5 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos projetos inscritos, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

12.6 O MinC se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cultura.gov.br e para esclarecimentos de dúvidas o telefone: (21) 2024-2082

12.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas até a homologação do resultado final do concurso implicarão na desclassificação do respectivo candidato e, consequentemente, na convocação do projeto classificado em posição imediatamente seguinte pela comissão de avaliação.

12.9 O descumprimento das obrigações previstas no item 11 do presente edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.

12.10 A inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Avaliação e Seleção, ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.

12.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente edital, na fase de inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pelo MinC, ressalvada a competência da comissão de avaliação para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na ausência de disposição do edital.

12.12 Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

12.13 Na hipótese de haver recursos, poderão ser contemplados outros projetos desde que observada a ordem decrescente de classificação.

12.14 Este edital não inviabiliza que o proponente de cada de projeto selecionado obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

12.15 Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o sistema SalicWeb de preenchimento dos projetos, recursos e relatório final, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico fomento@cultura.gov.br e telefone (61) 2024-2082. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

Posted by Marília Sales at 1:21 PM