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agosto 26, 2010

Arte Pará 2010, Belém - Inscrições e informações para o artista

Em seu 29º ano de realização, o Arte Pará se apresenta em 2010 com a idéia de provocar, de incitar a reflexão sobre o movimento em geral: da vida, do planeta, do dia-a-dia. De incitar a reflexão em cima do fato de que absolutamente nada é estático e as construções estão aí, acontecendo todos os dias, dentro dos maiores e menores acontecimentos.

Com uma curadoria assinada por quem é mais do que escolado nesse entendimento, o artista plástico Orlando Maneschy, o evento já abre suas portas para que artistas de todos as partes do Brasil
apresentem, através de suas obras, intervenções e performances, suas percepções sobre esses pequenos grandes pontos de partida.

Inscrições até 6 de setembro de 2010 (todo o Brasil) e 8 de setembro de 2010 (artistas locais)

Prêmios: 50 mil reais em prêmios

Informações/Regulamento/Ficha de inscrição: www.frmaiorana.org.br/pages/artpara.jsf

Fundação Rômulo Maiorana
Av 25 de setembro 2473, Marco, Belém - PA
CEP 66093-000
91-3216-1142/1125 ou fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br
Realização: Fundação Romulo Maiorana, Funarte e Apoio Efetivo de Fotografia, Performances e Salão Regional. Patrocínio: Supermercados Nazaré, Marko Engenharia, Esamaz e Unimed Belém.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
O Arte Pará 2010 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais),
distribuídos da seguinte forma:

R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais) – Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Segundo Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Terceiro Prêmio
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) – Prêmios Aquisição

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.

- Dossiê no formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio)deverá conter currículo resumido, documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs.

- Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.

Regulamento

1. Denominação e Finalidade

1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, iniciativa que visa a reunir tendências observadas no campo das artes plásticas, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.

2. Inscrição

2.1. A inscrição será no período de primeiro (01) de junho a seis (06) de setembro(DATA MAXIMA PARA
CEBIMENTO DA INSCRIÇÃO), para artistas de outros estados, e oito (8) de setembro de 2010 para artistas locais. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizando por qualquer atraso havido na entrega dos
dossiês. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país.

2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.

2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido,
fotos (recomendamos formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/
maquetes eletrônicas a serem apresentados em boa resolução e legendas para serem utilizados no catalogo 2010. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides.

2.4.O artista deverá mandar com as obras inscritas, um arquivo digital dos trabalhos com alta resolução (300 DPI).

2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.

2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas.

2.7. Cada artista terá direito a uma inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.

2.8. Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, no entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.

2.9. Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
Em proposições nas categorias : Ação Urbana, Instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.

2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas , instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.

2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
• Obras Bidimensionais – 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de
altura para as três obras.
• Obras Tridimensionais – 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura e de profundidade, por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
• Instalações – 6m (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada
instalação.
• Instalação de Parede – 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
• Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.12. Vídeos e filmes deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser gravados em
Looping. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso em 300DPI. O mesmo também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema.

2.13. A inscrição de projetos de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no item anterior
em DVD. Qualquer consulta à respeito desse tipo de proposta deverá ser encaminhada a Fundação
Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: fundrm@oliberal.com.br

2.14. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.15. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a
apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos
funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade, sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência, as obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Rômulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.

2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana - Av. 25 de Setembro,

2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-000 ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas
inscrições postadas até o dia 06 de setembro de 2010.

2.17. É vetado aos membros de Seleção e premiação a inscrição no Arte Pará

2.18. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.

2.19. O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.

3. Seleção

3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 10 e 11 de setembro de 2010, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 A seleção será feita através de dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.

3.3 Em sua versão 2010, o júri do Arte Pará selecionará artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial
convidará a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.

3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 12 de setembro de 2010, devendo ser consultado no site www.frmaiorana .org.br a partir de 13 de setembro. Os artistas selecionados deverão enviar suas obras para que estas cheguem até o dia 23 de setembro de 2010.

3.5. No caso do não recebimento da obra será cancelada a participação do artista.

3.6. O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão
devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução.
Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser
retirados no prazo de no máximo 15 (quinze) dias, 23 de agosto à 06 de setembro de 2010, na Fundação
Romulo Maiorana - Av. 25 de Setembro, 2473 – Bairro do Marco – Belém – Pará CEP 66093-000.

3.7. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. Transporte

4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria,
acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação
Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceita, obras com a referida Nota Fiscal.

4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de
responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 20 de janeiro de 2011 após o encerramento do Arte Pará 2010.

4.3. A devolução de obras cuja embalagem possuam a dimensão acima de 3 metros, o custo será de
responsabilidade do artista.

4.4. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2010
oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.

4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados. Serão tratados individualmente com cada um deles.

5. Montagem

5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.

5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a
disponibilidade técnica do Arte Pará.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2010, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local
determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por quaisquer questões legais e operacionais de seu projeto.

5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.

6. Premiação

6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 3 (três) membros no dia 06 de outubro de 2010, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2. O Arte Pará 2010 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais),
distribuídos da seguinte forma:

R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais) – Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Segundo Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) – Terceiro Prêmio
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) – Prêmios Aquisição

6.3. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará.
Solicita-se aos premiados em Ação Urbana o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para
projeção na data da premiação.

6.4. O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.

6.5. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.

6.6. A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2010.

7. Disposições Gerais

7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.

7.2 Ao participar do processo seletivo o candidato automaticamente concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica bem como na divulgação do evento. Os selecionados cedem o
direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.

7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve
conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público previamente
agendada.

7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.

7.5 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.

7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e
premiação.

7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados à partir de 01 de dezembro, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo de 50 dias passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.

Cronograma:

01 de junho a 08 de setembro de 2010 – Inscrição de artistas locais

01de junho a 06 de setembro de 2010 – Inscrição de artistas de outros estados

10 e 11 de setembro de 2010 – Seleção

13 de setembro de 2010 – Comunicado Seleção

6 de outubro de 2010 – Premiação

7 de outubro de 2010 – Abertura da mostra

30 de novembro de 2010 – Encerramento

Posted by Paula Dalgalarrondo at 6:50 PM