Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

abril 26, 2010

Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais - Inscrições e informações para o proponente

Desenvolver a reflexão crítica e teórica acerca da atual arte brasileira é o objetivo deste edital. Ao lançar este programa, a Funarte cria condições para a formação profissional e para a produção do conhecimento artístico. Neste ano, serão contemplados 10 projetos inéditos, que resultem em ações, obras e processos a serem apresentados ou expostos ao público. Todos os projetos devem ser propostos por pessoas físicas (artistas ou coletivos) e cada selecionado vai receber R$ 30 mil.

Inscrições até 24 de maio de 2010

Leia o edital

Ficha de inscrição

Mais informações:
21-2224-8090/2240-6475
bolsasceav@funarte.gov.br

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
- Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
- Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) após a entrega de toda a documentação, conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento) mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
- Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) 1 (um) texto de reflexão crítica de autoria do(a) candidato(a), com no máximo 5 (cinco) laudas.
f) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
- Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
- As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte ¬– Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
- Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
- O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
- A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
- O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

EDITAL

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE UNARTE , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do projeto Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais, será realizado certame público com vistas à seleção de projetos individuais de produção crítica em artes visuais, em todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:

1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital se constitui na seleção de projetos de produção crítica em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública. Dessa forma, ele visa ao fomento, em âmbito nacional, da produção crítica a fim de gerar condições materiais para que a formação profissional e a produção de conhecimento acerca da atual arte brasileira amplie espaços, possibilitando o desenvolvimento da reflexão crítica e teórica.

2. Das Condições
2.1 Está habilitada a participar deste edital pessoa física – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – envolvida com as artes visuais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção e de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 10 (dez) bolsas em todo o país.
2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, mas somente 1(um) deverá ser contemplado.
2.5 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, impreterivelmente, a partir da data de publicação dos projetos selecionados no Diário Oficial da União.

3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte ¬– Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) 1 (um) texto de reflexão crítica de autoria do(a) candidato(a), com no máximo 5 (cinco) laudas.
f) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.

4. Da Documentatação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais/Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro referente à bolsa, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos do(a) selecionado(a) necessários para o pagamento da bolsa:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.

5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.2 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção instituída pelo presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.3 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros indicados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.4 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, além do fato de o projeto ter que ser inédito:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) qualidade do texto de reflexão crítica e envolvimento reflexivo com as questões nele contidas.
5.5 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos financeiros poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.8 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta, deverão enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.

6. Dos Recursos
6.1 O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) após a entrega de toda a documentação, conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento) mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
6.4 Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.

7 Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
4 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais para informar a situação do projeto, disponibilizando encontros com a equipe desse Centro sempre que solicitado.
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço e outras informações relevantes à realização do projeto.
7.1.1 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção da medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal – Cadin.
7.2 Em todas as peças de mídia é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRI GATATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.3 Os(As) proponentes cujos projetos forem selecionados deverão enviar à Funarte relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto.
7.3.1 Acompanhando o relatório final, deverá ser apresentado o produto final, conforme indicado no projeto selecionado neste edital, para apreciação da comissão de avaliação final.
7.4 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.5 No caso de publicação ou edição do produto final e dos resultados do projeto, o(a) proponente, cujo projeto foi selecionado, deverá ceder, no mínimo, 10 (dez) exemplares para o acervo da Funarte.
7.6 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE UNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais”.
7.7 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.

8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da etapa do seu projeto, bem como do resultado final, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais.
8.2 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação sem comercialização a terceiros.
8.3 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, sob a chancela “Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais”, de forma padronizada que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como apoiadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.4 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.5 Na hipótese de haver dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
10.6 A comissão de avaliação final será composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais/Funarte, indicados pela direção desse Centro.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: 21-2279-8090/2240-6475 e pelo e-mail bolsasceav@funarte.gov.br.

Sérgio Duarte Mamberti

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 3:38 PM