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janeiro 20, 2010

Programa Exposições 2010, Ribeirão Preto - inscrições e informações para o artista

Inscrições para o Programa Exposições 2010, da Coordenadoria de Artes Visuais, da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, que seleciona projetos em âmbito nacional para complementar o calendário anual de exposições nos seguintes espaços: MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi; MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto e Casa da Cultura de Ribeirão Preto. A Comissão de Seleção do Programa Exposições 2010 também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, assim como, para a 13ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto.

Inscrições: 1 de dezembro de 2009 a 12 de fevereiro de 2010

As inscrições poderão ser feitas de 01/12/2009 a 12/02/2010, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. Inscrições feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 12/02/2010.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS:
Os artistas selecionados participarão de exposições individuais simultâneas ou coletivas, no decorrer do ano de 2010

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida e assinada.

- Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.

- Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista. As imagens deverão estar acompanhadas das identificações necessárias (informações das obras), tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, localizadas na horizontal inferior das bases onde serão apresentadas as imagens. As folhas do dossiê deverão ser enviadas avulsas (não-encadernadas), para melhor apreciação, pela Comissão de Seleção. Nos dossiês, as reproduções das imagens das obras inscritas, quando executadas por processo de impressão, deverão representar o melhor possível às obras originais, para não comprometer a avaliação das mesmas.

- Os dossiês da categoria instalação poderão apresentar um único projeto, que deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Se o artista inscrito em instalação for selecionado, deverá montar a instalação com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e fornecer todo o material necessário para montagem da mesma. Na categoria performance o artista deverá apresentar um DVD com as 05 (cinco) propostas. Na categoria vídeo o artista deverá apresentar um DVD com as 05 (cinco) propostas.

- Todos os dossiês deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.

- As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.

EDITAL

Edital Programa Exposições 2010 / 8ª Edição

1. Estarão abertas de 01 de dezembro de 2009 a 12 de fevereiro de 2010, as inscrições para o Programa Exposições 2010, da Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, para complementar o calendário anual de exposições nos seguintes espaços: MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi; MARP - Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto e Casa da Cultura de Ribeirão Preto. A Comissão de Seleção do Programa Exposições 2010 também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, assim como, para a 13ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto.

2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2010, artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Também serão aceitas propostas de Instituições, Produtores e Curadores.

2.1. As inscrições poderão ser feitas de 01/12/2009 a 12/02/2010, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. Inscrições feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 12/02/2010.

2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais. As inscrições de exposições para o espaço expositivo do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi (exceto projetos de caráter histórico) deverão ser, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo. A seleção de projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto, é exclusiva aos artistas que residem e trabalham em Ribeirão Preto.

2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2008.

2.4. Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de um único dossiê, que poderá conter mais de uma proposta, acompanhada da ficha de inscrição anexa devidamente preenchida e assinada, indicando um ou mais espaços que pretendem concorrer.

3.1. Os dossiês deverão obedecer as seguintes especificações:

3.1.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida e assinada.

3.1.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.

3.1.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista. As imagens deverão estar acompanhadas das identificações necessárias (informações das obras), tais como: nome do artista, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, localizadas na horizontal inferior das bases onde serão apresentadas as imagens. As folhas do dossiê deverão ser enviadas avulsas (não-encadernadas), para melhor apreciação, pela Comissão de Seleção. Nos dossiês, as reproduções das imagens das obras inscritas, quando executadas por processo de impressão, deverão representar o melhor possível às obras originais, para não comprometer a avaliação das mesmas.

3.1.4. Os dossiês da categoria instalação poderão apresentar um único projeto, que deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Se o artista inscrito em instalação for selecionado, deverá montar a instalação com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e fornecer todo o material necessário para montagem da mesma. Na categoria performance o artista deverá apresentar um DVD com as 05 (cinco) propostas. Na categoria vídeo o artista deverá apresentar um DVD com as 05 (cinco) propostas.

3.1.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.

3.1.6. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.

3.1.7. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (fotos, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto a Coordenadoria de Artes Visuais, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.

3.1.8. Apresentar documentação sobre a produção do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista se inscrever no Programa Exposições 2010 a que se refere este Edital.

3.1.9. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente mencionadas, poderão ser recusados.

4. Os dossiês serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção constituída por 03 (três) pessoas. Dois membros – entre críticos, historiadores de arte e artistas – e o Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto (com experiência comprovada em curadoria e participações em bancas examinadoras de projetos de arte). A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.

5. Os resultados serão divulgados a partir de 03/03/2010.

6. Os dossiês não-selecionados estarão à disposição dos artistas a partir de 16/03/2010, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, e deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 16/04/2010 (*Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto receberão os dossiês pelo correio). Após essa data, o MARP não se responsabilizará pela guarda dos mesmos, cabendo à Coordenadoria definir o destino que lhe convier. Os dossiês selecionados só serão devolvidos após a realização das respectivas exposições.

7. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2010:

7.1. O Programa Exposições 2010 será organizado da seguinte maneira:

7.1.1. Os artistas selecionados participarão de exposições individuais simultâneas ou coletivas, no decorrer do ano de 2010. A data e o período de permanência das exposições serão divulgados oportunamente.

7.1.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos (como DVD, monitor TV, som e outros), estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos.

7.1.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a organização dos grupos, nas datas a serem estipuladas.

7.1.4. O Programa Exposições 2010 complementará a agenda anual dos espaços da Secretaria Municipal da Cultura e a Coordenadoria de Artes Visuais poderá também convidar outros artistas que serão incluídos nas mostras. A Comissão de Seleção também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, assim como, para a 13ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto.

7.1.5. Ficará a cargo da Coordenadoria de Artes Visuais, a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.

7.1.6. O número de obras de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.

8. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

8.1. Entregar as obras selecionadas e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Coordenadoria de Artes Visuais. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às fotos apresentadas no dossiê inscrito, poderão ser recusadas pela Coordenadoria de Artes Visuais.

8.2. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e exposição.

8.3. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.

8.4. Enviar por e-mail o currículo e imagens das obras selecionadas, para divulgação, bem como fornecer uma imagem no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm (300 dpi), de uma obra selecionada para a exposição, indicada pela Coordenadoria de Artes Visuais (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), que poderá ser veiculada na peça gráfica referente à exposição (Informativo).

8.5. Os projetos apresentados no dossiê não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.

8.6. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.

8.7. A eventual desistência do artista selecionado deverá ser comunicada com 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada, com ofício no qual deverá estar especificado e justificado o motivo.

9. À Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto caberá:

9.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não-residentes em Ribeirão Preto.

9.2. Fornecer Informativo (divulgação das exposições do mês) e postagem do mesmo, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição. Para as mostras realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, poderá ser produzido um folder, não sendo este item obrigatório.

9.3. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.

9.4. A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.

11. O ato de inscrição do artista ao Programa Exposições 2010implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital, assim como, autoriza automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.

12. Caberá exclusivamente à Coordenadoria de Artes Visuais / Equipe MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.

Informações

MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
(16) 3635 2421, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br

Realização

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi

Apoio

AAMARP - Associação de Amigos do MARP

Posted by Fábio Tremonte at 6:08 PM | Comentários(4)
Comments

Fico impressionada como as Políticas Públicas de acesso às vagas destinadas a programação de museus e galerias públicas de nosso país, em sua maioria, não destinam um centavo para custeio de despesas de transporte de obras, seguro e até coquetel!!! absurdo, desse jeito, é fácil democratizar o acesso da construção de programas de exposições de qualquer espaço cultural.
Por isso, aqui em Fortaleza, eu prefiro não realizar edital de ocupação da Galeria Antonio Bandeira, porque acho esta política que está em voca no momento, excessivamente, paleativa.

Posted by: maira at janeiro 25, 2010 2:57 PM

.... e mesmo um absurdo que se persista realizando um salão nessas condições. Pro Labore para o artista nem se cogita. No máximo paga-se o sêlo. Não sei como tem artista que se submete a essas condições.

Posted by: Maria Lotti at janeiro 25, 2010 6:31 PM

Concordo quanto ao transporte de obras, seguro de valores e até mesmo, divulgação e manutenção da exposição. Não concordo de forma alguma que os editais devam abarcar COQUETÉIS. A arte deve servir ao povo e não a interesses excludentes de uma seleta minoria convidada.

Posted by: Artista at janeiro 28, 2010 9:53 PM

E quem disse que coquetel é para uma seleta minoria? até onde eu sei, daqui do planeta terra, coquetel é aberto a todos, as aberturas aqui no nordeste do Brasil( que deve ser outro país, né...tão longe, tão perto) são para todos, todos mesmo. E se entrarmos na questão da exclusão, então sejamos sinceros, qualquer abertura de exposição em formato "cubo branco" é excludente, pelo formato em si, pela simbologia que carrega, porque só vão os artistas mesmo... e olhe lá.

Posted by: maira at janeiro 30, 2010 12:53 PM
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