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setembro 14, 2009

Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2009 - Inscrições e informações para o artista

Na sua 3ª edição, o prêmio anual de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, aprovado por decreto de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, vem sofrendo mudanças para se adequar às necessidades da política para as artes visuais da Funarte.

Nesta edição, diferentemente da anterior que privilegiou simplesmente a aquisição de obras de arte para as coleções de instituições museológicas, há a promoção, exclusivamente, da produção artística inédita, criada para receber este prêmio dentro da própria instituição que a comissiona. O artista se responsabilizará pela criação de uma exposição, de uma instalação, de uma performance ou de um trabalho em vídeo-arte que permanecerá como acervo.

Inscrições até 13 de outubro de 2009

Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2009
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rua da Imprensa 16, 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS:
Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 03 (três) prêmios para cada uma delas, nos seguintes patamares financeiros brutos:

02 (prêmios) de R$ 90.000,00
01 (prêmio) de R$ 50.000,00

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, em envelope lacrado para: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE - PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA Setor de Protocolo, Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120 contendo:

PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo artista; Texto explicativo encadernado, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e informações sobre o acervo e justificativa da importância da(s) obra(s) inédita (s) para a coleção; O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou responsável pela instituição escolhida e um relatório como descrito no edital; Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra como descrito no edital.

PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da instituição; Texto explicativo encadernado, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição, informações detalhadas sobre o acervo e justificativa da importância da(s) obra(s) inédita (s) proposta(s); Relatório encadernado contendo: descrição das condições de segurança e manutenção dos
espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica;Relatório encadernado das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 02 (dois) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver; Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, como descrito no edital.

DEVOLUÇÃO: O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.

EDITAL

PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA 2009

Publicado no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2009*
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, de acordo com os artigos. 215 e 216 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e artigo 3° da Portaria nº 14 de 1/2/2006, do Ministério da Cultura, torna público o
presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, para todo o território nacional.

1 – OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a concessão do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, que visa
incentivar produções artísticas inéditas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas
e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua
conseqüente formação de público.

2 – CONDIÇÕES
2.1 Poderão participar da seleção com obras inéditas, artistas (pessoa física), coletivo de artistas
e instituições museológicas (pessoa jurídica) públicas das esferas federal, estadual, municipal ou
privadas sem fins lucrativos, que mantenham acervo de Artes Visuais e condições comprovadas
para a manutenção e exibição da(s) obra(s) premiada(s).
2.2 É vedada a participação de instituições museológicas vinculadas ao Ministério da Cultura.
2.3 Cada proponente (pessoa física) poderá se inscrever com até 05 (cinco) propostas de obras
inéditas destinadas a 05 (cinco) instituições museológicas distintas, sendo que apenas 01 (uma)
poderá ser premiada com anuência da instituição.
2.4 Cada proponente instituição (pessoa jurídica) museológica poderá se inscrever com até 05
(cinco) propostas de obras inéditas realizadas por artistas distintos, sendo que ficará a critério da
Comissão de Seleção a escolha de 01 ou mais propostas para a mesma instituição, caso haja
interesse.

3 – INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e serão encerradas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a
publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios, em envelope lacrado, para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA
Setor de Protocolo
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Rua da Imprensa, 16 – 6º andar – Castelo
Rio de Janeiro - RJ CEP 20030-120
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios, fora do prazo previsto no
presente Edital, bem como aquelas apresentadas de forma diversa ou que sejam recepcionados
pela Funarte depois de 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
3.4 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado contendo os seguintes
documentos:
3.5 PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
Artistas, coletivo de artistas, com propostas de obras inéditas para instituições museológicas
públicas e privadas sem fins lucrativos.
3.6 O artista (pessoa física) e o coletivo de artistas deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo artista;
b) Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá
constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente. Os demais
integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes;
c) Texto explicativo encadernado, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da
instituição que irá acolher sua(s) obra(s) e informações sobre o acervo e justificativa da
importância da(s) obra(s) inédita (s) para a coleção;
d) O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou
responsável pela instituição escolhida e um relatório contendo:
1) Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva
técnica da instituição museológica;
2)Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 2 (dois) anos,
reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver;
e) Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, incluindo as seguintes
informações:
1) Nome e informações detalhadas sobre o(s) artista(s) autor(es) da(s) obra(s) inédita(s);
2) Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê
deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado;
3) Tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) inédita(s) máximo 90 (noventa) dias.
3.7 PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
Instituições museológicas públicas ou privadas sem fins lucrativos com propostas de obras inéditas.
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da instituição.
b) Texto explicativo encadernado, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da
política da instituição, informações detalhadas sobre o acervo e justificativa da importância da(s)
obra(s) inédita (s) proposta(s);
c) Relatório encadernado contendo: descrição das condições de segurança e manutenção dos
espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica;
d) Relatório encadernado das atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 02
(dois) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver;
e) Relatório detalhado encadernado sobre a proposta da criação da obra, incluindo as seguintes
informações:
1) Nome e informações detalhadas inclusive o currículo, sobre o(s) artista(s) selecionado (s) pela
instituição para elaboração da(s) proposta(s);
2) Em caso de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir
entendimento claro das propostas apresentadas;
3) Tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) inédita(s) máximo 90 (noventa) dias.
3.8 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
3.9 A relação oficial de inscritos, por região do País, será divulgada no site da Funarte
(www.funarte.gov.br).

4 – AVALIAÇÃO
4.1 As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) Triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se o
artista, coletivo de artistas ou a instituição museológica atendem as exigências previstas neste
Edital;
b) Avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na
totalização de notas de cada artista, coletivo de artistas ou instituição museológica proponente
(somatória de notas finais dos cinco membros da Comissão de Seleção);
c) Avaliação da situação fiscal e documental dos artistas, coletivo de artistas e das instituições
museológicas classificadas ou das instituições que as representam para a assinatura de termo
contratual.
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de
reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados
em Portaria pelo Presidente da Funarte, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes
Visuais da Funarte, contemplando profissionais de todas as regiões do País.
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer
natureza com nenhum artista ou instituição museológica proponente.
4.4 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios,
com total máximo de 100 pontos:
a) Relevância da(s) obra(s) a ser(em) criada(s) (0 a 40 pontos);
b) Demonstração de coerência e diálogo entre obra a ser criada e a coleção atual da instituição
museológica (0 a 20 pontos);
c) Condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da
instituição museológica (0 a 20 pontos);
d) Relatório de atividades culturais da instituição museológica (0 a 20 pontos).
4.5 Havendo empate entre artistas, coletivo de artistas ou instituições museológicas proponentes em
uma região, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos
membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) relevância da(s) obra(s) a ser(em) criada(s);
2º) demonstração de coerência e diálogo entre a proposta artística inédita e a coleção atual da
instituição museológica;
3º) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da
instituição museológica;
4º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
4.6 O resultado final com a classificação dos selecionados em cada região será divulgado no Diário
Oficial da União e no site da Funarte.

5 – PREMIAÇÃO
5.1 Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste
e Sul, sendo 03 (três) prêmios para cada uma delas, nos seguintes patamares financeiros brutos:
02 (prêmios) de R$ 90.000,00
01 (prêmio) de R$ 50.000,00
5.2 O pagamento do prêmio será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a
50% do valor da premiação, no ato da assinatura do termo contratual e a segunda parcela do
mesmo valor, na entrega da obra, e será depositada em conta bancária (conta corrente) do
selecionado.
5.2.1 Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação vigente, quando for o caso.
5.3 Se o artista ou a instituição museológica selecionada não cumprir as exigências da
terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 6.3),
automaticamente será convocado outro proponente selecionado, observada a ordem de
classificação dos suplentes feita pela Comissão de Seleção.
5.4 No caso de não haver inscrição em alguma região, os valores previstos serão remanejados para
outra região, por Portaria do Presidente da Funarte, a partir de Nota Técnica firmada pela
Diretoria do Centro de Artes Visuais.

6 – OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS SELECIONADOS
6.1 Os artistas selecionados ou seus representantes deverão firmar termo contratual com a
Funarte, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste
Edital.
6.2 No caso do selecionado optar por apresentar um representante, serão aceitas pessoas jurídicas
sem fins lucrativos e que declarem que as obras serão formalmente incorporadas ao acervo da
instituição selecionada.
6.3 Os artistas ou coletivo de artistas selecionados deverão apresentar, em no máximo 15 (quinze)
dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a
assinatura do termo contratual:
a) Documentos da instituição museológica pública federal, estadual ou municipal que serão
contempladas com a doação da sua obra para o acervo;
b) Texto explicativo, assinado pelo Diretor ou responsável, com a descrição da política da
instituição, informações sobre o acervo;
c) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada,
quando for o caso;
d) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
e) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
f) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante
legal;
g) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição.
6.4 Os artistas ou coletivo de artistas que foram premiados deverão realizar o registro fotográfico
do processo de criação da(s) obra(s) e de sua finalização, assim como encaminhar o CD com
imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis) para que a Funarte
possa elaborar o catálogo do Prêmio Marcantonio Vilaça.
6.5 Os proponentes selecionados deverão fornecer:
a) Dados curriculares, restritos à sua formação e sua atividade cultural com nome completo e
artístico;
b) Endereço completo, CEP, telefone, e-mail;
c) Cópia autenticada do documento de identidade autenticada;
d) Dados bancários para depósito dos recursos;
e) Cópia autenticada do CPF, que deverá estar atualizado e com situação fiscal regularizada na
Receita Federal. Deverá incluir no dossiê Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral no CPF
e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais da União. - Consultas no site:
www.receita.fazenda.gov.br (opção pessoa física).
f) Se o proponente for estrangeiro, cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3
(três) anos.
6.6 O artista ou a instituição museológica ou seu representante que estiver em situação de
pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados
junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
6.7 Ficam sob a responsabilidade dos artistas ou das instituições classificadas todos os contatos,
custos e encargos para o desenvolvimento da produção da proposta, inclusive informando a
Funarte onde será o processo da elaboração da obra.
6.8 Durante o processo da elaboração da obra inédita, a Funarte fará visita de supervisão no local
da confecção.
6.9 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas classificadas enviar para a Funarte, em um
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da
entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
6.10 As instituições contempladas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de
até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
6.11 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar,
amplamente, as obras adquiridas com o prêmio.
6.12 Cada instituição museológica deverá fazer constar na apresentação pública das obras o
seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas
Marcantonio Vilaça – MinC/Funarte”, inclusive publicações.
6.13 Caberá aos artistas e às instituições museológicas contempladas autorizar por escrito à
FUNARTE a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e
promoção do Prêmio sem fins lucrativos em todos e quaisquer meios de comunicação, bem como
autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos na internet ou outro meio
eletrônico derivado.
6.14 As instituições museológicas e os artistas contemplados autorizam a Funarte a registrar e
utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para
divulgação do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça por tempo indeterminado, sem que
seja devida nenhuma remuneração a esse título.

7 – OBRIGAÇÔES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS
7.1 As instituições selecionadas deverão firmar termo contratual com a Funarte, onde ficarão
estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
7.1.1 No caso de a instituição museológica selecionada optar por apresentar uma instituição
representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a
instituição museológica e declarem que as obras serão formalmente entregues a instituição
museológica representada.
7.2 As instituições selecionadas deverão apresentar, em no máximo 15 (quinze) dias após a
divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do
termo contratual:
a) Instituição museológica pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
1) Cópia autenticada do ato constitutivo da instituição e sua última alteração, também
autenticada, quando for o caso;
2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s)legal(ais);
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s)
legal(ais);
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
b) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica
própria:
1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada,
quando for o caso;
2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante
legal;
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
instituição;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
c) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal – representação por pessoa
jurídica de direito privado (ex.: Associação de Amigos):
1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração,
também autenticada, quando for o caso;
2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s)
legal(ais);
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da entidade
representante;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
7) Termo de representação;
8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos.
d) Instituição museológica pública federal, estadual ou municipal – representação por Órgão do
Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura a instituição pertencer (ex.:
Secretaria de Estado):
1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Órgão
Público;
6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos.
7.3. As instituições premiadas deverão realizar registro fotográfico do processo de criação da(s)
obra(s) e de sua finalização, assim como encaminhar o CD com imagens em alta resolução (com 20
cm de largura e no mínimo com 300 dpis) para que a Funarte possa elaborar o catálogo do Prêmio
Marcantonio Vilaça.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da Funarte, a partir de
manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da
instituição.
8.2. Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, durante 06 (seis) meses após a data da
divulgação no Diário Oficial da União dos premiados em cada região do Brasil, poderão ser
concedidos novos prêmios, observadas a ordem de classificação dos suplentes feita pela Comissão
de Seleção e a obrigatoriedade de serem contempladas todas as regiões.
8.2.1 Os suplentes que receberem os prêmios deverão cumprir todas as disposições deste Edital no
que se refere à apresentação de documentos, bem como assinatura de Termo Contratual.
8.3. Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no
site da Funarte.
8.4. O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial da proposta
apresentada, ou, ainda pela execução em desacordo com a descrição contida na proposta
aprovada pela Comissão de Seleção.
8.5. Na eventual ocorrência do disposto no item 8.4, fica o premiado obrigado a devolver o valor
do prêmio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5 (meio por cento)
apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da
dívida.
8.6 Além das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, o não cumprimento das disposições deste
Edital pelo premiado e/ou instituição representante, implicará a adoção de medidas judiciais
cabíveis e a respectiva inscrição no CADIN, além da impossibilidade de se inscrever ou participar
de quaisquer ações desenvolvidas pela Funarte, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data em
que for publicada no DOU a Portaria do Presidente da Funarte, dando publicidade às
irregularidades constatadas, garantido o direito da ampla defesa.
8.7 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte

Posted by Cecília Bedê at 2:00 PM | Comentários(3)
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Que ridículo. O prêmio Marcantonio Vilaça estava bom do jeito que estava. Tanto dinheiro para uma estupidez desta, o artista tem que implorar por um aval de uma instituição para poder produzir. Deplorável.

Posted by: Fernando at setembro 18, 2009 6:18 PM

Porque uma instituição se comprometeria a abrigar em seu acervo uma obra que ainda nem foi produzida?

1 - Porque conhece a produção do artista e por ela se interessa? Nesse caso, porque não usar o valor disponibilizado pela FUNARTE para adquirir uma das obras desse artista, já pronta, já chancelada como relevante, já ocupando um espaço no mundo e no atelier?
2 – Para fomentar a produção dos projetos em estado de espera? Nesse caso, comprar uma obra pronta do artista surtiria o mesmo efeito, porque dinheiro na mão de artista, na imensa maioria dos casos, vai direto para o próximo projeto, ou quita as dívidas do projeto anterior.....

É claro que a profissionalização do artista exige, além da produção no atelier, uma relação inevitável com os mecanismos burocráticos institucionais e de mercado, mas mesmo assim, esse edital assusta! Pensar em, além de todas as outras exigências do edital, correr atrás de instituições para obter-lhes o aval de uma possível aquisição, na hipótese de uma possível seleção pela FUNARTE, é desanimador....

Posted by: egidio rocci at setembro 21, 2009 2:19 PM

Colocar o artista nesse papel de negociante?! Apesar de apresentar seu projeto, ainda tem que esperar um favor e a boa vontade do diretor de uma instituição. Uma pena complicarem algo que era viável para todos

Posted by: sandra at setembro 22, 2009 1:15 AM
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