Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

maio 15, 2009

Edital Arte e Patrimônio 2009 - Inscrições e informações para o profissional

Edital Arte e Patrimônio 2009
Apoio a 10 projetos de difusão da temática patrimônio artístico e histórico brasileiro e artes visuais contemporâneas

Inscrições de 15 de maio a 10 de julho de 2009 24 de julho de 2009

Paço Imperial
Praça XV de Novembro 48, Rio de Janeiro - RJ
21-2524-1662 ou info@artepatrimonio.org.br
www.artepatrimonio.org.br
Segunda a sexta, 14-18h
Realização: Ministério da Cultura e Paço Imperial

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: 10 prêmios de R$100.000

CONTRAPARTIDAS PARA PREMIADOS: Cada uma das propostas será documentada em catálogo e e folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital.

CONTRAPARTIDAS PARA INSCRITOS: nenhuma.

CUSTOS OPERACIONAIS: após preenchimento de formulário online, preparação e envio por correio de inscrição contendo:
a) Formulário de inscrição preenchido e impresso;
b) Portfólio, em formato A4, com:
- definição do campo de valor em que se enquadra o projeto
- apresentação conceitual da proposta (uma página);
- justificativa da interação (uma página);
- memorial descritivo (duas páginas);
- currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);
- ficha técnica da equipe envolvida;
- carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;
- orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);
- cronograma indicando início e fim das atividades propostas;
- no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;
- no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.
- no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.

RETIRADA DE PROJETOS: o Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.

Sobre o edital

O Edital Arte e Patrimônio - 2009 é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras, e integra as ações do programa Brasil Arte Contemporânea do Ministério da Cultura.

O Edital estabelece linhas de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional, visando relacionar dois universos de referências culturais, por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País.

Tal propósito vincula-se ao projeto de gerar atrito entre as linguagens contemporâneas globais e os nexos valorativos de uma situação cultural brasileira, contrabalançando iniciativas do programa Brasil Arte Contemporânea que tem se dedicado a gerar suporte para a internacionalização da produção artística brasileira em instituições e mercados pelo mundo afora.

Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 10 (dez) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Esses projetos de interação entre arte contemporânea e patrimônio receberão incentivos de até R$100.000 cada;

O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam tais relações. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem textual, da conceituação de seu intento e, pelo menos, visualizações gráficas que projetem de forma sintética o.que ocorrerá.

Para efeito de consideração do que se entende como Patrimônio Cultural, o edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:

1. Patrimônio Cultural como Arte – memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;

2. Patrimônio Cultural como Tradição – memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;

3. Patrimônio Cultural como Civilização – memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;

4. Patrimônio Cultural como Cosmologia – memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.

Os projetos serão selecionados pela visibilidade que gerarão, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com as suas realizações, da mesma maneira com os documentos oriundos de seu desenvolvimento. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens, objetos, sítios e narrativas culturais marcadas pela nossa história e nossas tradições, tanto quanto permitir ao amplo público o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e dos conceitos atuais que desenham o campo da Arte Contemporânea.

As iniciativas eleitas e financiadas serão avaliadas qualitativamente por uma comissão de especialistas que conjuguem saberes nos dois campos. A avaliação se dará segundo a capacidade de cada proposta evocar tradições interpretativas e críticas, bem como de refletir aquilo que considera Patrimônio Cultural ou um valor distintivo de nossa história ou da formação do país.

Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliadas segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional e sua pertinência no contexto contemporânea da arte.


Regulamento

1. Do objeto

1.1 O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional.

Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores e de instituições no sentido de multiplicar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.

1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, residências artísticas, espaços independentes e o que mais acontecer.

1.3 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).

1.3.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus, centros ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.

1.4 As inscrições deverão ser feitas da seguinte forma:

a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br

b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:

a) definição do campo de valor em que se enquadra o projeto

b) apresentação conceitual da proposta (uma página);

c) justificativa da interação (uma página);

d) memorial descritivo (duas páginas);

e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos (meia página para cada um);

f) ficha técnica da equipe envolvida;

g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;

h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);

i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;

j) no caso de exposições ou realização de obras artísticas, deverá ser apresentado um projeto para os espaços ou suportes escolhidos, material visual em papel ou imagens contendo título e dimensões das obras e demais dados que se façam necessários. As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;

k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.

l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e linha editorial, bem como breve currículo dos participantes.

1.5 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.

1.6 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:

Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 - Rio de Janeiro – RJ

1.7 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 10 de julho de 2009.

1.7.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.

1.7.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.

1.7.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:

2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;

b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;

d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;

e) currículos de meia página dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;

f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver – máximo 10 (dez páginas);

g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura

Os projetos selecionados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.

3.2 Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.

3.3 A seleção ocorrerá no período de 15 a 31 de julho de 2009.

3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.

3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

4.1 O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.

4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi – 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de folder de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto receberá 1.000 (mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.

4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível no site do Edital. Os recursos serão repassados mediante a emissão de recibos. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.

4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.

4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.

4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto deverá ser aprovado pela coordenação do Edital, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, que deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura, do Programa Brasil Arte Contemporânea., do Paço Imperial e do IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.

4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.

5. DOS PRAZOS

5.1. O período de inscrição é de 15 de maio de 2009 a 10 de julho de 2009 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.

5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.

5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequada ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.

5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre os meses de setembro de 2009 e fevereiro de 2010.

6.DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.

6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@artepatrimonio.org.br.

6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.

Posted by Ana Maria Maia at 2:35 PM