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novembro 19, 2008

Programa Anual de Exposições 2009 do CCSP - Inscrições e Informações para o artista

Programa Anual de Exposições 2009 do CCSP - Inscrições e Informações para o artista

O tradicional Programa de Exposições completa 20 anos e selecionará 21 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a produção artística contemporânea desde sua origem, em 1989, propondo um mapeamento da jovem produção artística com o objetivo de abrir espaço a artistas em início de carreira para a sua inserção no circuito de artes visuais e possibilitar o acesso do público a obras representativas das principais linhas artísticas contemporâneas.

Diferentemente dos anos anteriores, a inscrição a partir de agora só poderá ser feita pelo correio. É gratuita e deverá ser feita em duas etapas: preenchimento da ficha disponível no site e impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição acompanhado do portfólio.

Inscrições até 30 de janeiro de 2009

Centro Cultural São Paulo - CCSP
Rua Vergueiro 1000, São Paulo - SP - 01504-000
11-3383-3452
www.centrocultural.sp.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: 4 prêmios aquisitivos de R$4,5 mil

CACHÊ PARA SELECIONADOS: R$ 2 mil, exposição individual, incluindo montagem, divulgação, convites e folders

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO: Produção e postagem de documentação fotográfica impressa, tamanho máximo em formato A4 (21,0cmx29,7cm), em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes. Para obras em vídeo serão aceitos DVDs.

PRODUÇÃO DAS OBRAS (transporte, equipamentos especiais, etc):
- Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas;
- Fornecer equipamentos e materiais especiais quando não disponíveis no CCSP;
- Entregar e retirar as obras;
- Responsabilizar-se por embalagem, transporte e seguro das obras;
- Entregar fotos e material para divulgação.

BUROCRACIA FINANCEIRA E JURÍDICA:
- Fornecer a documentação: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura);
- Ser correntista do Banco Bradesco para recebimento do prêmio;
- Cachês também poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco Itaú;
IMPORTANTE:
- Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura;
- As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao artista selecionado.
- A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS: Devolução de portfólio pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio.


EDITAL (Fonte CCSP)

A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que, durante o período de 14 DE NOVEMBRO de 2008 a 30 DE JANEIRO de 2009, estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições 2009 do Centro Cultural São Paulo – Curadoria de Artes Visuais.

1. DO OBJETO
O presente edital visa selecionar até 21 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a produção artística contemporânea desde sua origem, em 1989, propondo um mapeamento da jovem produção artística com o objetivo de abrir espaço a artistas em início de carreira para a sua inserção no circuito de artes visuais e possibilitar o acesso do público a obras representativas das principais linhas artísticas contemporâneas.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes (interessados) deverão se inscrever mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.1.1. O portfólio deverá conter:
a. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada (nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários). Para obras em vídeo serão aceitos DVDs.
b. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
c. Projetos específicos que o artista pretenda desenvolver no Centro Cultural São Paulo poderão ser incluídos no portfólio, não sendo este item condição obrigatória.
d. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, também poderão integrar os portfólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.1.2. Os portfólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cmx29,7cm).
2.1.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.2. O material especificado deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, devendo ser dirigido a:
Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2009
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
2.3. Os portfólios deverão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 30 de janeiro de 2009, inclusive.
2.3.1. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.4. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3383-3452 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.
2.6. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.7. É vedada a participação no concurso de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.

3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portfólios serão examinados e selecionados por comissão designada e presidida pelo Diretor do CCSP, composta por três profissionais da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e por um membro da Curadoria de Artes Visuais.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, DVDs, não sendo aceitas obras originais, CDs ou maquetes para esta finalidade.
3.2. O critério de avaliação do júri tem em consideração os objetivos do Programa de Exposições do CCSP e a relevância da proposta do artista inscrito no panorama da produção artística contemporânea.
3.3. Todos os artistas selecionados serão contratados e receberão um cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:
3.3.1. a primeira parcela, correspondente a 35% do valor do cachê, paga 30 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do pré-projeto e da aprovação do mesmo pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
3.3.2. a segunda parcela, correspondente a 65% do valor do cachê, será paga após a inauguração da respectiva exposição.
3.4 Serão concedidos 04 prêmios aquisitivos de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a quatro artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.
3.4.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
3.4.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.
3.4.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta por representantes da diretoria do CCSP, da Divisão de Acervo e Documentação do CCSP e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2009.
3.4.4. Esta votação será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
3.4.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.
3.4.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
3.4.7 Será concedido ainda, a um quinto artista selecionado, 01 prêmio em dinheiro no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para Residência Artística com duração mínima de 1 (um) mês em Instituição Pública ou Privada Nacional ou Internacional notoriamente reconhecida a ser referendada pelo CCSP.
3.4.8 No prazo de 3 meses a contar da data da publicação da ata de seleção, o artista premiado para a bolsa Residência deverá apresentar a carta de aceitação da Instituição, bem como toda a documentação necessária para a sua viagem, incluindo vistos diplomáticos nos casos em que forem necessários, sob pena de perder o prêmio que será oferecido a um substituto indicado pela mesma Comissão Julgadora.
3.4.9 O artista premiado com Bolsa Residência terá o prazo de três meses, após o término da residência, para apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pela Instituição que o abrigou, comprovando o seu aproveitamento. O artista deverá ainda apresentar, dentro desse mesmo prazo, um relato de sua experiência ilustrado com fotografias, vídeos ou desenhos, para os arquivos do CCSP e publicação no site.
3.4.10. A não apresentação de certificado ou documento de conclusão de Residência implicará, obrigatoriamente, na imediata devolução integral do valor recebido à Municipalidade.
3.4.11. Em todos os casos será facultativo ao artista selecionado a aceitação do prêmio, podendo recusá-lo caso considere o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua obra.
3.4.12. Os resultados serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 16 de fevereiro de 2009.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portfólio pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
3.7. Os portfólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo após a seleção em data a ser divulgada no site do CCSP e na Imprensa Oficial.

4. DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2009.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição, o número de obras a serem expostas por cada artista bem como os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.
4.2. O Programa de Exposições inclui também a apresentação de 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
4.4. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
5.1. Responder, dentro do prazo que lhe for concedido, às solicitações da Curadoria de Artes Visuais.
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos para a instalação ou exibição das obras e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
5.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, segundo modelo a ser fornecido pela Curadoria de Artes Visuais.
5.5. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
5.5.1. O artista selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura).
5.5.2. O pagamento do prêmio será realizado obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente mantida no banco BRADESCO S/A, na forma de depósito em conta corrente do Banco Bradesco S.A., conforme o Decreto nº 46.528, de 20/10/2005 ou legislação que lhe suceder. Somente os cachês também poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco Itaú S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação do original do RG e do CPF, nos termos da Portaria SF 02/2006.
5.5.3. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
5.7. Assinar termo de compromisso com a Curadoria de Artes Visuais quando solicitado.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP:
6.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
6.2. Produzir convites e folders; postar os convites.
6.3. Montar e desmontar as exposições.
6.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao artista selecionado.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.4. Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Curadoria de Artes Visuais.

Posted by Patricia Canetti at 5:25 PM | Comentários(1)
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Posted by: elaine Pessoa at janeiro 3, 2009 8:12 AM
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