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maio 18, 2007

Editais Funarte: Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007

Editais Funarte: Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007
Edital de difusão e fomento das artes visuais, aberto a pessoas físicas ou jurídicas
36 incentivos de R$ 59,187 mil

Inscrições até 3 de julho de 2007

Galerias da Funarte - Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa 16, Castelo, Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.030-120
21-2279-8089 ou redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br / cavisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

EDITAL Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras 2007

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, em observância ao disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz público aos interessados que, no contexto do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras, do Centro de Artes Visuais da Funarte, será realizado certame público com vistas à seleção de agentes fomentadores de atividades referentes às Artes Visuais, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:


I. Do Objeto

1. Constitui objeto do presente Edital a difusão e fomento à reflexão e à produção artística em todos os estados brasileiros através da circulação e intercâmbio entre artistas, críticos, professores, curadores, pesquisadores, escritores, estudantes, produtores, montadores, arquitetos e todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando, através de apoios financeiros, o incentivo às realizações inerentes ao campo das artes visuais, incluindo palestras, seminários, residências artísticas, debates, oficinas artísticas, ações e exposições, envolvendo diversos meios tais como: pintura, escultura, fotografia, desenho, objeto, performance, body art, instalação, land art, arte postal, livro objeto, poéticas visuais, cinema de artista, intervenção urbana, arte e tecnologia, instalação e site specific.

1.2 As propostas devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público, aos formadores de opinião, aos professores de arte, profissionais, instituições. Segmentos das artes visuais voltados para atividades sócio-culturais, também serão considerados como elegíveis neste edital.

1.3 O proponente deverá formatar o seu projeto como lhe convier, desde que obedeça às exigências do edital. Terá liberdade para organizar a equipe de produção, criação e todas as ações que venha a desenvolver. Poderá realizar o projeto individualmente, se considerar-se apto a cumprir todas as cláusulas estabelecidas.

1.4 O proponente poderá escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

1.5 As propostas e temas tanto podem ser direcionadas para uma região específica ou localidade , como podem ser voltadas para o conjunto das manifestações das artes visuais no Brasil.

1.6 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens ou localidades onde serão desenvolvidas as propostas. O projeto poderá ser direcionado para qualquer contexto geográfico e sócio-cultural.

1.7 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuição ao conhecimento e difusão de processos criativos em Artes Visuais. Deverão ser considerados critérios de qualidade e profissionalismo necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

1.8 Este edital contempla, ainda, propostas voltadas para a profissionalização dos processos de gestão cultural e produção artística, tais como oficinas, palestras, seminários, edições e ações que contribuam para a qualificação de profissionais diversos nas áreas de produção, criação e formação artísticas.

II. Das Condições Gerais

2.1 O presente Edital contemplará 36 (trinta e seis) projetos que proponham a circulação, intercâmbio e implementação de ações na área das Artes Visuais entre diferentes estados da federação.

2.2 Todas as ações previstas neste Edital deverão ser oferecidas ao público participante, gratuitamente.

2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto.

2.4 O valor do incentivo oferecido por este Edital em favor de cada projeto é de R$ 59.187,00 (cinqüenta e nove mil cento e oitenta e sete reais).

2.5 Caberá ao projeto contemplado pelo Projeto Conexão Artes Visuais MinC/Funarte/Petrobras arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, alimentação, estadia, materiais necessários para a realização de oficinas, aluguel de equipamentos para a concretização de palestras, transporte e contratação de equipe como: artistas, professores, curadores, pesquisadores, escritores, produtores, montadores, arquitetos, documentaristas, fotógrafos, entre outros.

2.6 Somente serão admitidos como concorrentes ao incentivo previsto neste Edital projetos inéditos.

III. Das Datas

3.1 As datas de realização de cada projeto serão pré-fixadas pelo Centro de Artes Visuais da Funarte conforme o cronograma de execução apresentado pelo proponente.

3.2 O proponente poderá indicar, no projeto, datas de sua preferência, cabendo ao Centro de Artes Visuais da Funarte apreciar a solicitação, apontando a existência ou não de viabilidade, ou mesmo definindo novas datas.

3.3 O proponente deverá apresentar junto ao projeto um cronograma indicando o início e o fim das atividades.

3.4 Estas atividades deverão ser realizadas em um período mínimo de 10 dias e máximo de 45 dias.

IV. Da Habilitação

4.1 Estarão habilitadas a participar da seleção de que trata este Edital; a qualidade do proponente:
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Brasil; e
b) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, devidamente registradas no Brasil.

4.2 O proponente, pessoa física ou jurídica, deverá comprovar o desenvolvimento de ações de caráter cultural em suas atividades ordinárias ou apresentar capacitação necessária à realização do projeto.

4.3 É vedada a participação neste Edital de membros da Comissão de Seleção, servidores da Funarte, servidores do MinC, funcionários da Petrobras e integrantes da Associação Cultural da Funarte.

4.4 O proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Funarte ou em face de outro órgão público, não poderá participar da seleção instituída pelo presente Edital.


V. Das Inscrições

5.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, devendo o proponente encaminhar projeto para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais da Funarte
Edital Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras
Rua da Imprensa, 16, 13º andar, sala 1.303, Centro
CEP: 20.030-120, Rio de Janeiro - RJ
b) Remetente:
Título do projeto
Nome do proponente
Endereço do proponente

5.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues de uma das formas descritas abaixo:
a) Via postal: na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até cinqüenta (50) dias após a publicação deste Edital;

5.3 O comprovante de aviso de recebimento dos correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.

5.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados no item 5.1 deste Edital.

5.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os proponentes receberão a confirmação de suas inscrições via e-mail ou na página da Funarte www.funarte.gov.br

VI. Da Documentação

6.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues de acordo com o tipo de proponente, como exposto a seguir:

6.1.1 Proponente Pessoa Física:

a) cópia autenticada da Identidade Civil;
b) cópia autenticada do CPF;
c) cópia autenticada do comprovante de residência;
d) cópia autenticada de procuração firmada em cartório, caso o formulário de inscrição seja assinado pelo procurador do proponente;
e) currículos do proponente e dos artistas envolvidos no projeto.

6.1.2 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;
b) cópia autenticada da Identidade Civil do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do CPF do representante legal da instituição;
d) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;
e) cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
f) cópia autenticada do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
g) currículos dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto; e
h) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

VII. Do Conteúdo do Projeto

7.1 Além da documentação descrita no item VI deste Edital, o proponente deverá apresentar descrição detalhada da(s) ação(ões) proposta(s) no âmbito das Artes Visuais, contendo:
a) objetivo da(s) ação(ões) proposta(s);
b) justificativa da(s) ação(ões) proposta(s);
c) carga horária, diária e total, da(s) ação(ões) proposta(s) e/ou período em que a manifestação artística será realizada;
d) material a ser utilizado, com indicação de quantidades;
e) número ideal de participantes para realização da(s) ação(ões) proposta(s);
f) especificação de local adequado para a(s) ação(ões) proposta(s), informando, se for o caso, sobre a existência de local já conhecido e disponível para a realização do projeto;
g) cronograma de execução;
h) orçamento detalhado de todos os itens a serem custeados com os recursos financeiros previstos neste Edital;
i) ficha técnica, com declarações assinadas, confirmando a participação de todos os profissionais designados para a realização da(s) ação(ões) proposta(s); e
j) informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).

VIII. Do Orçamento

8.1 O proponente deverá apresentar um orçamento detalhado, contendo todos os custos do projeto, inclusive os tributos exigidos pela legislação em vigor.

IX. Da Seleção

9.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este Edital no que se refere à documentação necessária à inscrição; uma vez aprovados nesta fase, os projetos serão encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, instituída por portaria, especialmente para este fim, integrada por 7 (sete) membros, escolhidos pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório saber em Artes Visuais e amplo conhecimento da produção nacional na área, sendo 5 (cinco) críticos / artistas / curadores de arte, cada qual proveniente de uma região do Brasil, 1 (um) representante da Funarte e 1 (um) membro da Petrobras.

9.2 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
a) observância às exigências previstas;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) orçamento compatível com os fins objetivados;
d) exeqüibilidade dos prazos propostos para realização do projeto; e
e) possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das Artes Visuais.

9.3 A Comissão de Seleção poderá não contemplar o número total de projetos determinado neste Edital, caso constate inadequação aos propósitos do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras e/ou qualidade insuficiente para o preenchimento de todas as vagas.

9.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrições.

9.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do incentivo por parte do proponente, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ou objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela comissão de seleção.

9.6 Os projetos não selecionados ficarão a disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. A Funarte não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma ainda que sem qualquer gasto incluído.

9.7 Deverá constar das correspondências de envio de projetos remetidos por via postal envelope sobrescrito com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao valor da carta registrada.

9.8 As decisões da Comissão são irrecorríveis podendo esta deixar de conceder os incentivos em função da qualidade dos projetos apresentados.

X. Do Incentivo

10.1 O montante para aplicação no Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

10.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste Edital 36 (trinta e seis) projetos.

10.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste Edital, receberá a quantia de R$ 59.187,00 (cinqüenta e nove mil cento e oitenta e sete reais), destinados à realização do projeto, em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira até dez (10) dias a partir da publicação do DOU da relação de selecionados e a segunda, até dez (10) dias, ao final da realização do projeto mediante a apresentação do relatório final, devidamente aprovado pelo Centro de Artes Visuais.

10.4 Os projetos premiados sofrerão os descontos na legislação em vigor.

10.5 Para recebimento do incentivo o proponente selecionado deverá indicar Banco, agência e conta bancária.
10.6 Os selecionados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativos dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e junto à Receita Federal serão desclassificados.

XI. Das Obrigações

11.1 Do proponente:
a) o projeto selecionado é da responsabilidade do proponente;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, eventuais mudanças de endereço;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo estabelecido no cronograma 7.1 deste Edital, o material destinado à produção das peças gráficas de divulgação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos e informações objetivas sobre o projeto;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, situado no endereço indicado na alínea "a" do item 5.1 deste Edital, relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas e quantificação de público direto e indireto obtido, em 4 (quatro) vias, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
e) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte 100 (cem) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) dpi's de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
f) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte documentário em vídeo digital, editado e finalizado, com duração máxima de 13 (treze) minutos, registrando as atividades desenvolvidas, em 1 (uma) matriz mini dv e, no mínimo, 10 (dez) cópias em dvd, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto; e
g) encaminhar ao Centro de Artes Visuais da Funarte versão do documentário, com 3 (três) minutos de duração, em mini dv, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto, para produção, pela Funarte, de documentário-divulgação do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras.
h) Apresentar as autorizações dos titulares de direitos autorais e de uso de imagem, envolvidos no projeto, necessários à utilização pela Funarte nos termos deste Edital.

11.1.1 Nos documentários finalizados, é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e da Petrobras, conforme o Manual de Identidade Visual disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

11.1.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 12.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

11.1.3 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do incentivo recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre a quantia recebida.

XII Da Funarte:
a) formar equipe especializada para administração do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras, conforme Projeto encaminhado e aprovado junto ao Minc ( PRONAC n0 0611124 )
b) pagar o incentivo ao proponente cujo projeto for selecionado; e
c) produzir e distribuir material de divulgação dos projetos contemplados.

XIII. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Os profissionais participantes do projeto deverão autorizar a Funarte, mediante assinatura de Carta de Autorização de Titular de Direitos Autorais e de Direito de Imagem, a utilizar e a divulgar, em quaisquer meios de comunicação (TV, Internet, jornais, demais publicações, dentre outros), sem fins lucrativos, todos os materiais produzidos quando da realização do projeto, da pré à pós-produção (peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias, relatórios de atividades etc.), em atendimento a propósitos culturais e educativos, de difusão e fomento das Artes Visuais, registrados os créditos da autoria.

XIV. Da Comunicação Institucional

14.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, da Petrobras e da Associação Cultural da Funarte, deverão ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas "Apresenta" e/ou "Uma ação" e/ou "Realização" e/ou "Apoio" e/ou "Patrocínio", de forma padronizada.

14.2 O Ministério da Cultura, a Funarte a Petrobras e a Associação Cultural da Funarte, deverão ser mencionados como viabilizadores do projeto nas entrevistas concedidas pelos seus realizadores e participantes, os quais deverão, também, estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pelos incentivadores, sendo-lhes vedado exigir qualquer modalidade de pagamento.

14.3 O Ministério da Cultura, a Funarte e a Petrobras poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus.

XV. Das Disposições Finais

15.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital do Projeto Conexão Artes Visuais - MinC / Funarte / Petrobras implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.

15.2 A inobservância das normas estabelecidas por este Edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
15.3 Este Edital trata de um apoio a realização de atividades de Artes Visuais viabilizado pelo MinC/ Funarte/ Petrobras/ Associação Cultural da Funarte e não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.

15.4 Os casos omissos neste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, elegendo-se, desde já, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.

15.5 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na Funarte, Centro de Artes Visuais, Rua da Imprensa 16 / 13º andar, sala 1303, Centro - Rio de Janeiro - RJ Cep:20.030-120; outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (XX21)22798090,(XX21)22798089,(XX21)22798092.

15.6 A Associação Cultural da Funarte prestará apoio financeiro à realização do Projeto Conexão Artes Visuais MinC/ Funarte/ Petrobras com recursos obtidos através da Lei nº 8.313/91.


Celso Frateschi
Presidente da Funarte


Posted by João Domingues at 3:20 PM | Comentários(4)
Comments

Sou filha da grande pintora Brasileira Isolda Hermes da fonseca.
Gostaria de propor meu site www. naturestudio.net e pediria uma sugestão como podemos oferecer o trabalho de Isolda a um premio de aquisição.
Temos também projetos artísticos no meu site.
Minha irmã Paula Fonseca Chapman,mora em Parati,
e trabalha com psicologia e fotografia.
Estou no momento na Europa, mas gostaria de me reunir à minha irmã para a realisação de algum projeto em proteção da natureza e sensibilização no sentido da auto consciência espiritual.
van Chapman

Posted by: van Chapman at setembro 18, 2008 8:10 PM

Sou filha da grande pintora Brasileira Isolda Hermes da fonseca.
Gostaria de propor meu site www. naturestudio.net e pediria uma sugestão como podemos oferecer o trabalho de Isolda a um premio de aquisição.
Temos também projetos artísticos no meu site.
Minha irmã Paula Fonseca Chapman,mora em Parati,
e trabalha com psicologia e fotografia.
Estou no momento na Europa, mas gostaria de me reunir à minha irmã para a realisação de algum projeto em proteção da natureza e sensibilização no sentido da auto consciência espiritual.
van Chapman

Posted by: van Chapman at setembro 18, 2008 8:13 PM

Gostaria de entrar em contato com as filhas da grande pintora brasileira Isolda Hermes da Fonseca, de quem fui amigo durante muitos anos. Por favor, anotem meu endereço, para possivel comunicação neste sentido: franklin@franklinjorge.com
Desde já, grato pela atenção.

Posted by: FRANKLIN JORGE at setembro 28, 2008 8:46 AM

Oi Geraldine
Como vai? mande um email pessoal para que a gente possa se comunicar. perdi também contato com a Paula. Pode me dar seus endereços?
abs
Michel

Posted by: michel robin at maio 17, 2010 12:04 PM
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