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dezembro 15, 2018

Programa de Intercâmbio de Curadores 2018/2019 - Resultado

É com muita satisfação que o projeto Latitude - Platform for Brazilian Art Galleries Abroad divulga a selecionada e os suplentes para o Intercâmbio de Curadores 2018/2019 - Pesquisas e práticas curatoriais, conforme especificado neste edital:

Ana Avelar (selecionada)
Gabriel Bogossian (primeiro suplente)
Raphael Fonseca (segundo suplente)

Comissão de seleção
Priscila Arantes – Diretora Artística e Curadora do Paço das Artes e professora do curso de Arte: História, Crítica e Curadoria da PUC-SP
Jacopo Crivelli - Curador e pesquisador
Alessandra D'Aloia - Fortes D'Aloia & Gabriel, representante da diretoria da ABACT
Akio Aoki - Vermelho, representante do Comitê Gestor do Latitude
Idurre Alonso - Curadora Associada para Arte Latino-Americana, Getty Research Institute

O Latitude recebeu 20 projetos que foram submetidos a uma análise meticulosa pelo comitê de seleção do Intercâmbio de Curadores - Pesquisas e práticas curatoriais 2018/2019.

Agradecemos a todos que se inscreveram por sua dedicação e disponibilidade. Esperamos que possam participar das próximas edições deste edital.

Posted by Patricia Canetti at 4:14 PM

dezembro 10, 2018

Edital de Exposições Temporárias 2019/2020 do MAC USP - Inscrições

A Universidade de São Paulo, por intermédio do Museu de Arte Contemporânea, abre inscrições para o Programa de Exposições Temporárias de 2019/2020. O Programa de exposições do MAC USP atende a Política de Exposições do MAC USP publicada no site www.mac.usp.br. Para 2019/2020, serão selecionadas propostas de exposições individuais e coletivas e projetos de curadoria de exposições. O presente Edital atenderá as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, no que lhe for aplicável.

Inscrições até 28 de fevereiro de 2019

REGULAMENTO

A Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, baixado através da Resolução 3461, de 07/10/88, com a interveniência do Museu de Arte Contemporânea, no exercício de suas atribuições conforme Regimento Interno baixado pela Resolução nº 6439/2012, torna público o presente Edital, válido para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:

I - OBJETO

O objeto deste Edital é a seleção de projetos visando incentivar a pesquisa contemporânea em artes visuais, apresentar trajetórias artísticas em artes visuais e valorizar e promover a arte moderna e contemporânea brasileira e internacional, com intenção de torná-la acessível ao público, através da realização de exposições na Ala B, do 3º andar do Edifício Principal, na sede do MAC USP, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 – Ibirapuera – São Paulo/SP.

II - DAS CONDIÇÕES

1. Estão habilitados a participar deste Edital: pessoas físicas e jurídicas envolvidas com as artes visuais considerando:
a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.
b) Pessoa Jurídica: que tenha finalidade cultural específica na área de artes visuais em seu contrato social e com atividades comprovadas com apresentação de portfólio de exposições. A empresa não poderá ter em seu contrato finalidade comercial.

2. É vedada a inscrição de funcionários do Museu de Arte Contemporânea da USP e de Instituições e profissionais que atuam no mercado da arte. [leiloeiros, marchands, colecionadores e curador apresentando a própria obra].

3. Todas as ações propostas e produtos gerados neste Edital deverão ser oferecidos ao público.

4. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Programação de Exposições de 2019/2020, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.

5. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

6. Não serão aceitas obras realizadas com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a integridade física do local ou do público.

7. Não serão aceitos trabalhos publicitários ou com fins mercadológicos e que possuam conteúdo considerado inapropriado pela Comissão Organizadora, sob sua integral discricionariedade.

8. É proibida a comercialização dos trabalhos nas dependências do MAC USP – tanto em exposição como publicações.

9. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste Edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.

III - DA INSCRIÇÃO / REGULAMENTO

1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 1º. de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, devendo ser enviadas pelos Correios, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital. A data de postagem será considerada para a efetivação da inscrição.

2. Os participantes que desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste Edital.

3. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:
Planejamento e Projetos: Exposições e Design
Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo
Projeto ( ) individual ( ) projeto de grupo/coletivo ( ) curadoria
Título da proposta:
Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Ibirapuera
São Paulo – CEP – 04094-050

4. Na hipótese de inscrição de proposta de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.

5. O MAC USP não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste Edital.

6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.

7. Os projetos apresentados deverão ser exclusivos para a Programação de Exposições 2019/2020.

8. O MAC USP não se compromete a devolver os projetos não aceitos. Os projetos não selecionados deverão ser retirados no prazo de 30 dias a partir da divulgação.

IV - DO PROJETO

1. Os projetos para exposições individuais ou de grupo e de curadoria deverão conter obrigatoriamente, na forma impressa os itens relacionados nas letras a, b, c, d, e, g:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.mac.usp.br);
b) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;
c) Memorial descritivo técnico com uma lauda (com até 1.000 caracteres sem espaço). As obras que exigirem montagem especial devem vir acompanhadas de projetos e indicações fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade os custos das aquisições de equipamentos e materiais especiais que se fizerem necessários, arcando com todas as suas despesas;
d) Currículo resumido do artista/curador (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais);
e) Cronograma do projeto deverá contemplar o período da montagem e da desmontagem da exposição;
f) Registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;
g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente projeto da seleção;
h) No caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.

V - DA SELEÇÃO

1. A seleção será realizada por 03 (três) docentes do Museu de Arte Contemporânea da USP, todos pesquisadores e especialistas em arte moderna e contemporânea e um convidado externo, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento e atuação no segmento da arte.

2. Serão selecionados três projetos.

3. Não haverá pagamento de prêmio.

4. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:

a) Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual; [peso 2]
b) Vinculação à Política de Exposições do MAC USP; [peso 2], que passa a integrar este Edital como Anexo.

5. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.mac.usp.br.

Cronograma Geral

a) O edital ficará aberto para inscrição por 90 dias corridos: 1º./12/18 a 28/02/19.
b) O resultado da seleção será publicado no site do Museu, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de encerramento das inscrições: 17/04/19.
c) O prazo para recurso será de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da seleção: 18/04/19 a 03/05/19.
d) A análise do recurso deverá ocorrer no período entre 06/05/19 a 17/05/19.
e) O resultado da análise deverá ser publicado no dia 21/05/2019.

VI - DAS OBRIGAÇÕES

Ao MAC USP cabem as seguintes obrigações:

a) para projetos individuais e em grupo: destinar espaço expositivo compatível.
b) para projeto de curadoria: destinar espaço expositivo compatível.
c) elaborar o cronograma e coordenar a produção das exposições.
d) determinar o período da(s) exposição (ões) (o artista proponente poderá indicar o período de sua preferência).
e) executar a montagem e desmontagem da(s) exposição(ões).
f) conservar as obras durante o período da(s) exposição(ões).
g) imprimir materiais gráficos a critério do MAC, tais como convite e/ou programação visual.
h) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa interna.
i) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador).
j) incluir textos e imagens das mostras no site www.mac.usp.br.
k) realizar a conferência de laudo técnico do estado de conservação das obras na chegada e na saída do espaço expositivo do MAC USP.
l) o artista/curador selecionado residente fora da cidade de São Paulo que necessite se hospedar na cidade para a montagem da exposição, receberá uma ajuda de custo que inclui passagens aérea (ida e volta) para distâncias superiores a 400 km e rodoviária (ida e volta) para distâncias de até 400km e, ajuda de custo por até 5 (cinco) dias, no valor estabelecido pela Portaria MAC nº 01/2018 (Anexa) – isto é R$ 385,50/dia. Sobre o valor incidirão descontos de INSS e ISS.

OBSERVAÇÕES

a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições do MAC;
b) A escolha dos autores, dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério do MAC USP;
c) Os conteúdos e formatos do convite e/ou programação visual ficam a critério do MAC USP (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto);
d) O Museu não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido à embalagem incorreta e transporte até o MAC USP;

Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:

a) Assinar contrato com o MAC USP sob pena de cancelamento da exposição;
b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;
c) Responsabilizar-se pela montagem, preservação, manutenção e desmontagem de obras não convencionais;
d) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à montagem da(s) obra(s);
e) Retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC USP;
f) Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;
g) Estar presente na abertura da Programação de Exposições de 2019/2020, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;
h) Entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação de acordo com o cronograma estipulado pelo MAC;
i) Comunicar por escrito ao MAC USP mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
j) Observar as normas e procedimentos próprios do MAC;
k) Participar do encontro com artistas, grupo ou curador em data programada pela área de planejamento e projetos: exposições e design junto com a divisão educativa do Museu.

Importante:
O MAC não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.

VII - DA MOSTRA

As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pelo MAC no decorrer do ano de 2019/2020. Duração da mostra: 3 meses.
Local: 3.º andar - Ala B, conforme planta anexa.
Orçamento disponível: R$ 35.000,00 para cada uma das mostras

VIII - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação dos selecionados deverá ser publicada no site do MAC USP (www.mac.usp.br). O(s) artista(s) e curador(es) selecionado(s) serão notificados por e-mail e/ou telefone. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.

IX - DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Pela adesão ao Edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) (artista e curador) autoriza o MAC e a USP a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos. O proponente do projeto selecionado deverá assinar o Termo de Licenciamento para a reprodução de obras/imagens dos autores (Anexo).

É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição do MAC, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao MAC USP de qualquer responsabilidade.

X - DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

As logomarcas do MAC e da USP deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pelo MAC antes de sua veiculação.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

O ato da inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.

Os esclarecimentos referentes à Programação de Exposições 2019/2020 serão prestados pelo e-mail pepemac@usp.br

O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.

Casos omissos serão definidos pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária Comissão de Cultura e Extensão e pela Diretoria do MAC USP.

DOCUMENTOS ANEXOS (no final deste link)

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - PLANTA DO ESPAÇO EXPOSITIVO
ANEXO IIIA - PAINÉIS
ANEXO IIIB - VITRINES I
ANEXO IIIC - VITRINES 2
ANEXO IV - POLÍTICA DE EXPOSIÇÕES
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
ANEXO VI - TERMO DE LICENCIAMENTO DE IMAGENS
ANEXO VII - PORTARIA MAC USP 01 2018

Posted by Patricia Canetti at 11:00 AM

dezembro 2, 2018

Opportunities Gasworks: For Artists Based in Brazil

This opportunity will enable an emerging Brazil-based artist to undertake a fully-funded residency at Gasworks in London from 1 July to 16 September 2019. Gasworks’ residencies are opportunities for self-led professional development, artistic exchange and experimentation.

Application Deadline 15 January 2019

The Residency Comprises:
- 24-hour access to a fully accessible studio at Gasworks, alongside other visiting artists and Gasworks’ permanent studio holders.
- An Open Studio, or similar public presentations, at Gasworks
- Single room accommodation within Gasworks Residencies House (a 3-story house, shared with 3 other artists-in-residence)
- Basic living expenses in London
- Economy return flights from the artist’s home city to London
- Travel card (zones 1+2) for unlimited travel within central London for the duration of the residency
- Administrative, pastoral and curatorial support from Gasworks (during office hours)

Your application should include the following in ONE PDF file only:

1. An artist's statement describing your practice and areas of interest (up to 250 words)
2. A minimum of 10 images of recent work, with captions and a short description if necessary including evidence of previous experience in developing and delivering new commissions
3. A CV/Resume
4. A simple statement outlining your plans, if you were to be offered the residency, which could include a short description of a research project specific to the context of London or your residency at Gasworks (up to 250 words). This proposal does not have to be definitive and can change during the course of the residency.
5. Any relevant documentation (e.g. articles or papers about work, exhibitions, publications, etc)
6. A cover sheet with name, contact address, e-mail and telephone numbers if available, plus confirmation that you will be available from 1 July to 16 September 2019, if selected.

Applications that do not follow this format will not be considered.

Please note that there is a 10MB limit on pdf submissions. If your file is not in pdf format or is over 10MB you will not be able to submit it.

Application Deadline: 15 January 2019

This Residency is supported by Gasworks’ Brazilian Residency Patrons’ Circle.

Posted by Patricia Canetti at 12:59 PM